Realmente, essa é uma pergunta sincera e pertinente, por parte de alguns católicos(as), e que merece sim, uma resposta, pois aparentemente, parece até uma incoerência sem lógica, ou seja, eu poder comungar espiritualmente, mas não eucarísticamente, por que? Mas, com um pouco de boa vontade é fácil de entender. Não é que sejam dois Jesus difentes, ou seja, o da comunhão eucarística ser diferente do Jesus da comunhão espiritual, não! É sempre um mesmo e único Jesus! É preciso antes de tudo entender o caráter dos dois tipos de comunhão permitidas e autorizadas pela Santa mãe igreja aos católicos:
1) A "Comunhão eucarística" possui dois caráter: pessoal e eclesial (público), ou seja, envolve a minha relação pública e testemunhal com Deus, com a igreja e com o próximo.
2)-A "Comunhão espiritual" possui apenas o caráter pessoal, ou seja, envolve apenas a minha relação pessoal e íntima com Deus.
Com isso, fica fácil agora de entender: quando comungo eucarísticamente, manifesto eclesialmente um testemunho público e pleno de comunhão com Deus, com a igreja, e com o próximo.Quando uma ou mais dessas três dimensões estão afetadas por algum pecado grave e de conhecimento público, então, a dimensão pública e plena dessa comunhão eucarística fica comprometida perante a igreja hierárquica, e comunidade Cristã. Minha relação com Deus é pessoal, e só Ele me conhece e pode julgar-me perante o meu pecado, e somente Ele sabe o grau de minha contrição. Excetuado por don extraordinário, como o tinha padre Pio, ninguem é capaz de saber se alguem está realmente arrependido de seu pecado e ciente dos fatores atenuantes ou agravantes, só Deus. A igreja como mestra e mãe misericordiosa, quer também, que todos sejam salvos (conforme 1 Timóteo 2,4), e para isso desenvolveu a doutrina da Comunhão espiritual, seguindo a tradição dos primeiros séculos do Cristianismo com os catecúmenos, apóstatas, e cristãos que cometiam pecados pós batismo, fixando essa doutrina no Concilio de Trento.
A perseguição do imperador Diocleciano e a resposta dos primeiros Cristãos: “Sine dominico non possumus”
Os primeiros cristãos tinham uma participação litúrgica muito intensa, a missa dominical marcava a vida de suas comunidades. O “dia do Senhor” é, como antigamente se qualificava, o “senhor dos dias”, o dia dos cristãos, a festa primordial; sendo a Santa Missa, o verdadeiro centro do domingo.
De fato, pois recorda, na sucessão semanal do tempo, o dia da ressurreição de Cristo. Devemos reconhecer que antes era mais fácil manter o preceito dominical, embora não tenha faltado épocas ou situações de perigo ou restrição religiosa, desde os primeiros séculos até os nossos dias. Sempre foi um desafio, para o coração dos fiéis, seu cumprimento. Nos dias de hoje, mesmo tendo claro que é o núcleo de suas vidas e missão de verdadeiros católicos, sofrem a profunda influência dos ritmos do mundo moderno, que os desvia de Deus, nosso Senhor.
A perseguição de Diocleciano – “Sine dominico non possumus”
Se voltarmos ao ano 304, encontramos que o imperador Diocleciano proibiu os cristãos, com grande severidade, sob pena de morte, de possuir as Escrituras, de se reunir para celebrar a Eucaristia e construir para suas assembleias. Os textos sagrados foram queimados, as salas de reunião demolidas, era proibido oficiar a liturgia sagrada. No entanto, cristãos corajosos desafiavam o edito imperial. Em uma pequena cidade chamada Abissínia, perto da atual Tunísia, 49 cristãos foram surpreendidos em um domingo durante uma celebração eucarística. Presos, foram levados para Cartago onde foram interrogados. Significativa foi a resposta de um deles ao procônsul, quando perguntado sobre o motivo pelo qual haviam transgredido a ordem do imperador:
“Sem medo, celebramos a Ceia do Senhor!” Uma das mártires confessou: “Sim, celebrei com meus irmãos, porque sou cristã!” - “Sine dominico non possumus”, ou seja: sem nos reunir em assembléia no domingo, para celebrar a Missa, não podemos viver! Diziam; acrescentando que, sem a missa, lhes faltaria forças para enfrentar as dificuldades diárias e não sucumbir.
O domingo fazia parte de suas vidas! Após atrozes torturas, foram assassinados. Com a efusão de sangue confirmaram sua Fé, morreram, mas venceram, e são recordados no calendário cristão como São Saturnino e seus companheiros mártires. O Papa Emérito Bento XVI, sempre cheio de sabedoria, dirigindo-se aos católicos do século XXI, refletia, lembrando este acontecimento:
"Mesmo para nós não é fácil viver como cristãos, ainda que não existam essas proibições do imperador, pois o mundo de hoje, muitas vezes caracterizado pelo consumismo desenfreado, pela indiferença religiosa e pelo secularismo fechado à transcendência, o dificulta." (29-05-2005)
A igreja tradicionalmente (desde o concílio de Trento) orienta que não
se deve comungar em pecado grave, mesmo que esteja pretendendo fazer a
Confissão logo após a missa. Nesse caso, faça a Comunhão espiritual.
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Voltando ao tema, outro caso é o de pessoas em situação objetiva de pecado grave e público (adultério, crimes,emancebados, etc) mas que, talvez, tenham a culpa atenuada ou até anulada dependendo de certas condições. Assim, na verdade, elas estariam em estado de GRAÇA. Mas, são situações tão complexas e subjetivas que a Igreja não pode avaliar nem liberar a Comunhão eucarística - só Deus, que vê os corações, pode julgar. Por exemplo: casais em segunda união, ou casais em concubinato (juntados). Objetivamente, todos estão em situação de pecado grave perante a igreja hierárquica e comunidade Cristã. Mas, na realidade espiritual, há muitas diferenças e nuances entre as diversas uniões irregulares. Umas são mais culpáveis, outras menos (às vezes, apenas um dos cônjuges quer o sacramento). Se um fiel está nessa situação, e sua consciência lhe dá a esperança de que sua culpa tem muitos atenuantes, ele pode fazer a Comunhão espiritual (conforme a orientação de Bento XVI no Diálogo com as Famílias, em 02/06/2012).
COMUNGAR
EM PECADO GRAVE E POR MOTIVO GRAVE
A Igreja só prevê um único caso em que o fiel em pecado grave pode comungar: quando há motivo grave, como o "risco de infâmia" (Padres, religiosos(as), e leigos(as) consagrados(as) que por dever estatutário da ordem ou comunidade a qual pertecem, estão ordenados(as) a "comungar diariamente").
a Comunhão
espiritual
“Crer é um verbo, é uma ação, uma obra. Obviamente, é uma atividade que nasce de um toque da graça: Jesus ressuscitado toca em nosso coração e suscita a fé; mas nós precisamos crer porque é exatamente no ato de fé que a nossa alma é alimentada, é ali que existe um alimento, uma refeição espiritual.Deixe-me explicar: quando Jesus nos deu a Eucaristia, Ele, na verdade, “democratizou”, por assim dizer, a mística. Aquilo que os grandes santos e grandes místicos realizam, ou seja, essa união com o Cristo ressuscitado através da fé, Jesus a colocou à disposição de todos os fiéis que, em estado de graça, recebem a Comunhão, o pão sacramental. Mas, aquele estado de união com Jesus ressuscitado que nós vivemos na hora que comungamos, naqueles quinze minutos enquanto a aparência de pão está em nosso estômago, aquele estado de profunda união pode ser vivido durante o dia por meio da chamada “comunhão espiritual”.
Quando nós, na amizade com Deus, recebemos a Eucaristia, realizamos (ou deveríamos realizar) a comunhão sacramental e a comunhão espiritual.
A comunhão sacramental é o veículo, é o meio, é o instrumento criado por Deus para que haja aquilo que é o que realmente queremos alcançar, que é uma comunhão espiritual, ou seja, uma profunda união com Jesus, e é isso o que nos alimenta. Ou seja: se você receber a comunhão distraído, sem nenhum ato de fé, sem procurar amar Jesus, você recebeu, sim, a comunhão sacramental, mas aquilo de fato não o alimentou espiritualmente!
É necessário que a comunhão sacramental que está ali, que é um instrumento, que é um auxílio para nós, seja acompanhada de uma comunhão espiritual em que você, de fato, se una a Jesus num ato de fé. Esta é a obra que temos de realizar para nos alimentar: crer naquele que foi enviado, Jesus. Porém, mesmo quando você não está na comunhão sacramental, você pode ir se habituando e preparando para alcançar essa união também fora da comunhão sacramental. Isso é possível através da vida de oração, da oração íntima, da oração que nos une a Jesus.Eis a obra que temos de realizar, ou seja, crer em Jesus, num ato de fé exercido que nos une ao Ressuscitado e alimenta a nossa alma. Isso começa na comunhão sacramental, mas pode ser aprendido, vivido e experimentado numa vida de oração íntima que vai crescendo passo a passo.
Sobre a comunhão meramente espiritual [1]
1.
Definição. — Chama-se comunhão espiritual ao piedoso desejo de receber a
Eucaristia naquele que, por algum motivo, não a pode receber de fato. Conforme
o Concílio de Trento (cf. S. XIII, De Euch., c. 8), a comunhão espiritual é ato
daqueles que, comendo em desejo o pão celeste que lhes é oferecido, com a fé
viva “que opera pelo amor” (Gl 5,6), sentem seu fruto e utilidade. A prática da
comunhão espiritual, além de incluir um ato comum de caridade, constitui também
uma forma especial de devoção ao Santíssimo Sacramento, razão por que merece de
forma peculiar ser promovida entre os fiéis.
O próprio Concílio de Trento distinguiu três modos de recepção da Eucaristia:
1)-a meramente sacramental, feita por quem comunga sem as devidas disposições ou em estado de pecado grave;
2)-a sacramental e espiritual, feita por quem comunga devidamente preparado;
3)-e a meramente espiritual, da qual estamos tratando.
Há, além disso, a chamada recepção meramente material, que se dá
quando a Eucaristia é recebida por um não batizado, incapaz do sacramento; ou
por um adulto batizado mas inadvertido (por exemplo, ao ingerir uma hóstia
consagrada sem sabê-lo, ao ser forçado por alguma razão a comungar etc.); ou
mesmo por um animal.
2. Elementos. — A comunhão espiritual compõe-se de três elementos, a saber: 1) um ato de fé viva na presença real de Cristo; 2) um ato de caridade ou também (se for o caso) de contrição (na medida em que não pode realizar um ato de verdadeira caridade sobrenatural quem, consciente de pecado grave, não estiver arrependido); 3) por último, um ato de desejo de receber a Cristo no sacramento, se fosse possível, e de unir-se a Ele intimamente.Para que o desejo seja sincero e eficaz, é necessário haver algo que realmente impeça, ao menos em sentido amplo, o uso atual do sacramento, pois não se pode considerar sincero o desejo de quem está em condições de satisfazê-lo, mas não o faz por deliberação própria. Ademais, não pode desejar o sacramento ou o fruto dele, com vontade absoluta, quem não tiver voltado, ao menos por ato de contrição perfeita, ao estado de graça. Por outro lado, com vontade condicionada, a comunhão espiritual é permitida até mesmo ao pecador [2]. Na prática, isso significa que quem tiver consciência de pecado grave pode comungar espiritualmente, desde que se arrependa primeiro e esteja disposto a confessar-se antes de comungar de fato; do contrário, o desejo não seria reto mas sacrílego, em virtude da disposição atual do fiel de comungar, se fosse possível, mesmo ciente deste grave impedimento.
3.
Frequência. — Pode-se comungar espiritualmente com toda a frequência que se
queira, sobretudo durante a Missa e até mesmo antes de comungar
sacramentalmente. A razão é que o santo sacrifício proporciona as
circunstâncias mais favoráveis à boa disposição do fiel, de sorte que também
aqueles que, enquanto não o podem de fato, comungam ao menos por desejo podem
colher do sacrifício aqueles frutos abundantes que o Concílio de Trento afirma
serem dados a quem comunga sacramentalmente.
4.
Oferecimento. — Vale lembrar que ninguém, nem mesmo espiritualmente, pode
comungar por outrem, assim como ninguém pode alimentar-se por outra pessoa, uma
vez que o efeito ex opere operato de qualquer sacramento aproveita somente ao
que o recebe. Não obstante, é possível oferecer a sagrada comunhão, inclusive a
espiritual, em prol de outro vivo, na medida em que se deseja ajudá-lo
espiritualmente por meio de uma obra boa e, portanto, meritória e satisfatória
(neste caso, a de aproximar-se da mesa divina, ou a de desejar, com fé viva,
receber a Eucaristia), ou por meio de orações mais fervorosas e eficazes após a
comunhão, pela virtude do sacramento. Em prol dos defuntos também é possível
comungar, na medida em que se lhes oferece o valor impetratório e satisfatório
do ato a título de sufrágio, ou se lhes aplica as indulgências anexas à
comunhão (cf. Santo Tomás de Aquino, STh III 79, 7).
Notas
1.Tradução adaptada de A. Vermeersch, SJ,
Theologia Moralis. 4.ª ed., Roma: Pontifícia Universidade Gregoriana, 1948,
vol. 3, p. 246s.
2.Chama-se vontade absoluta à que expressa
um desejo independente de qualquer circunstância ou condição particular, mas
que não pode ser satisfeito aqui e agora, sem culpa própria; neste contexto, é
a vontade de quem poderia comungar de fato, se lhe fosse dada a oportunidade.
Chama-se vontade condicionada à que expressa um desejo que só pode ser
satisfeito após o cumprimento de alguma condição prévia; neste contexto, é a
vontade de quem não poderia comungar de fato, mesmo que tivesse aqui e agora a
oportunidade, por estar obrigado a cumprir antes alguma condição (por exemplo,
a de confessar-se).
Não poder receber a Eucaristia não significa não poder se predispor a acolher Jesus com o coração. Na história da Igreja existe uma antiga práxis, confirmada em particular pelo Concílio de Trento, que o Papa Francisco recordou várias vezes durante este período de pandemia. É a Comunhão espiritual: com uma oração exprime-se o desejo ardente, já que não é possível receber a comunhão sacramental, de acolher Jesus Cristo pelo menos espiritualmente.
Convidando à
Comunhão espiritual, o Papa Francisco recita frequentemente esta oração de
Santo Afonso Maria de Liguori durante a Missa na capela da Casa Santa Marta:
"Meu Jesus, Eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento do Altar. Amo-vos sobre todas as coisas, e minha alma suspira por Vós. Mas como não posso receber-Vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me Convosco inteiramente. Ah! Não permitais que torne a Separar-me de vós!" (Santo Afonso Maria de Ligório)
O Vaticano também, orienta rezar com esta:
"Aos vossos pés, ó meu Jesus, me prostro e vos ofereço o arrependimento do meu coração que mergulha no seu nada na Vossa santa presença Eu vos adoro no Sacramento do vosso amor, a inefável Eucaristia. Desejo receber-vos na pobre morada que meu coração vos oferece. À espera da felicidade da comunhão sacramental, quero possuir-vos em Espírito. Vinde a mim, ó meu Jesus, que eu venha a vós. Que o vosso amor Possa inflamar todo o meu ser, para a vida e para a morte. Creio em vós, espero em vós. Amo-vos. Assim seja!". (Card. Rafael Merry del Val)
Fonte
- https://www.vaticannews.va/pt/oracoes/comunhao-spiritual.html
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