Realmente, essa é uma pergunta sincera e pertinente, por parte de alguns católicos(as), e que merece sim, uma resposta, pois aparentemente, parece até uma incoerência sem lógica, ou seja, eu poder comungar espiritualmente, mas não eucarísticamente, por que? Mas, com um pouco de boa vontade é fácil de entender. Não é que sejam dois Jesus difentes, ou seja, o da comunhão eucarística ser diferente do Jesus da comunhão espiritual, não! É sempre um mesmo e único Jesus! É preciso antes de tudo entender o caráter dos dois tipos de comunhão permitidas e autorizadas pela Santa mãe igreja aos católicos:
1) A "Comunhão eucarística" possui dois caráter: pessoal e eclesial (público), ou seja, envolve a minha relação pública e testemunhal com Deus, com a igreja e com o próximo.
2)-A "Comunhão espiritual" possui apenas o caráter pessoal, ou seja, envolve apenas a minha relação pessoal e íntima com Deus.
Com isso, fica fácil agora de entender: quando comungo eucarísticamente, manifesto eclesialmente um testemunho público e pleno de comunhão com Deus, com a igreja, e com o próximo.Quando uma ou mais dessas três dimensões estão afetadas por algum pecado grave e de conhecimento público, então, a dimensão pública e plena dessa comunhão eucarística fica comprometida perante a igreja hierárquica, e comunidade Cristã. Minha relação com Deus é pessoal, e só Ele me conhece e pode julgar-me perante o meu pecado, e somente Ele sabe o grau de minha contrição. Excetuado por don extraordinário, como o tinha padre Pio, ninguem é capaz de saber se alguem está realmente arrependido de seu pecado e ciente dos fatores atenuantes ou agravantes, só Deus. A igreja como mestra e mãe misericordiosa, quer também, que todos sejam salvos (conforme 1 Timóteo 2,4), e para isso desenvolveu a doutrina da Comunhão espiritual, seguindo a tradição dos primeiros séculos do Cristianismo com os catecúmenos, apóstatas, e cristãos que cometiam pecados pós batismo, fixando essa doutrina no Concilio de Trento.
A perseguição do imperador Diocleciano e a resposta dos primeiros Cristãos: “Sine dominico non possumus”
Os primeiros cristãos tinham uma participação litúrgica muito intensa, a missa dominical marcava a vida de suas comunidades. O “dia do Senhor” é, como antigamente se qualificava, o “senhor dos dias”, o dia dos cristãos, a festa primordial; sendo a Santa Missa, o verdadeiro centro do domingo.
De fato, pois recorda, na sucessão semanal do tempo, o dia da ressurreição de Cristo. Devemos reconhecer que antes era mais fácil manter o preceito dominical, embora não tenha faltado épocas ou situações de perigo ou restrição religiosa, desde os primeiros séculos até os nossos dias. Sempre foi um desafio, para o coração dos fiéis, seu cumprimento. Nos dias de hoje, mesmo tendo claro que é o núcleo de suas vidas e missão de verdadeiros católicos, sofrem a profunda influência dos ritmos do mundo moderno, que os desvia de Deus, nosso Senhor.
A perseguição de Diocleciano – “Sine dominico non possumus”
Se voltarmos ao ano 304, encontramos que o imperador Diocleciano proibiu os cristãos, com grande severidade, sob pena de morte, de possuir as Escrituras, de se reunir para celebrar a Eucaristia e construir para suas assembleias. Os textos sagrados foram queimados, as salas de reunião demolidas, era proibido oficiar a liturgia sagrada. No entanto, cristãos corajosos desafiavam o edito imperial. Em uma pequena cidade chamada Abissínia, perto da atual Tunísia, 49 cristãos foram surpreendidos em um domingo durante uma celebração eucarística. Presos, foram levados para Cartago onde foram interrogados. Significativa foi a resposta de um deles ao procônsul, quando perguntado sobre o motivo pelo qual haviam transgredido a ordem do imperador:
“Sem medo, celebramos a Ceia do Senhor!” Uma das mártires confessou: “Sim, celebrei com meus irmãos, porque sou cristã!” - “Sine dominico non possumus”, ou seja: sem nos reunir em assembléia no domingo, para celebrar a Missa, não podemos viver! Diziam; acrescentando que, sem a missa, lhes faltaria forças para enfrentar as dificuldades diárias e não sucumbir.
O domingo fazia parte de suas vidas! Após atrozes torturas, foram assassinados. Com a efusão de sangue confirmaram sua Fé, morreram, mas venceram, e são recordados no calendário cristão como São Saturnino e seus companheiros mártires. O Papa Emérito Bento XVI, sempre cheio de sabedoria, dirigindo-se aos católicos do século XXI, refletia, lembrando este acontecimento:
"Mesmo para nós não é fácil viver como cristãos, ainda que não existam essas proibições do imperador, pois o mundo de hoje, muitas vezes caracterizado pelo consumismo desenfreado, pela indiferença religiosa e pelo secularismo fechado à transcendência, o dificulta." (29-05-2005)
A igreja tradicionalmente (desde o concílio de Trento) orienta que não
se deve comungar em pecado grave, mesmo que esteja pretendendo fazer a
Confissão logo após a missa. Nesse caso, faça a Comunhão espiritual.
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Voltando ao tema, outro caso é o de pessoas em situação objetiva de pecado grave e público (adultério, crimes,emancebados, etc) mas que, talvez, tenham a culpa atenuada ou até anulada dependendo de certas condições. Assim, na verdade, elas estariam em estado de GRAÇA. Mas, são situações tão complexas e subjetivas que a Igreja não pode avaliar nem liberar a Comunhão eucarística - só Deus, que vê os corações, pode julgar. Por exemplo: casais em segunda união, ou casais em concubinato (juntados). Objetivamente, todos estão em situação de pecado grave perante a igreja hierárquica e comunidade Cristã. Mas, na realidade espiritual, há muitas diferenças e nuances entre as diversas uniões irregulares. Umas são mais culpáveis, outras menos (às vezes, apenas um dos cônjuges quer o sacramento). Se um fiel está nessa situação, e sua consciência lhe dá a esperança de que sua culpa tem muitos atenuantes, ele pode fazer a Comunhão espiritual (conforme a orientação de Bento XVI no Diálogo com as Famílias, em 02/06/2012).
COMUNGAR
EM PECADO GRAVE E POR MOTIVO GRAVE
A Igreja só prevê um único caso em que o fiel em pecado grave pode comungar: quando há motivo grave, como o "risco de infâmia" (Padres, religiosos(as), e leigos(as) consagrados(as) que por dever estatutário da ordem ou comunidade a qual pertecem, estão ordenados(as) a "comungar diariamente").
a Comunhão
espiritual
“Crer é um verbo, é uma ação, uma obra. Obviamente, é uma atividade que nasce de um toque da graça: Jesus ressuscitado toca em nosso coração e suscita a fé; mas nós precisamos crer porque é exatamente no ato de fé que a nossa alma é alimentada, é ali que existe um alimento, uma refeição espiritual.Deixe-me explicar: quando Jesus nos deu a Eucaristia, Ele, na verdade, “democratizou”, por assim dizer, a mística. Aquilo que os grandes santos e grandes místicos realizam, ou seja, essa união com o Cristo ressuscitado através da fé, Jesus a colocou à disposição de todos os fiéis que, em estado de graça, recebem a Comunhão, o pão sacramental. Mas, aquele estado de união com Jesus ressuscitado que nós vivemos na hora que comungamos, naqueles quinze minutos enquanto a aparência de pão está em nosso estômago, aquele estado de profunda união pode ser vivido durante o dia por meio da chamada “comunhão espiritual”.
Quando nós, na amizade com Deus, recebemos a Eucaristia, realizamos (ou deveríamos realizar) a comunhão sacramental e a comunhão espiritual.
A comunhão sacramental é o veículo, é o meio, é o instrumento criado por Deus para que haja aquilo que é o que realmente queremos alcançar, que é uma comunhão espiritual, ou seja, uma profunda união com Jesus, e é isso o que nos alimenta. Ou seja: se você receber a comunhão distraído, sem nenhum ato de fé, sem procurar amar Jesus, você recebeu, sim, a comunhão sacramental, mas aquilo de fato não o alimentou espiritualmente!
É necessário que a comunhão sacramental que está ali, que é um instrumento, que é um auxílio para nós, seja acompanhada de uma comunhão espiritual em que você, de fato, se una a Jesus num ato de fé. Esta é a obra que temos de realizar para nos alimentar: crer naquele que foi enviado, Jesus. Porém, mesmo quando você não está na comunhão sacramental, você pode ir se habituando e preparando para alcançar essa união também fora da comunhão sacramental. Isso é possível através da vida de oração, da oração íntima, da oração que nos une a Jesus.Eis a obra que temos de realizar, ou seja, crer em Jesus, num ato de fé exercido que nos une ao Ressuscitado e alimenta a nossa alma. Isso começa na comunhão sacramental, mas pode ser aprendido, vivido e experimentado numa vida de oração íntima que vai crescendo passo a passo.
Sobre a comunhão meramente espiritual [1]
1.
Definição. — Chama-se comunhão espiritual ao piedoso desejo de receber a
Eucaristia naquele que, por algum motivo, não a pode receber de fato. Conforme
o Concílio de Trento (cf. S. XIII, De Euch., c. 8), a comunhão espiritual é ato
daqueles que, comendo em desejo o pão celeste que lhes é oferecido, com a fé
viva “que opera pelo amor” (Gl 5,6), sentem seu fruto e utilidade. A prática da
comunhão espiritual, além de incluir um ato comum de caridade, constitui também
uma forma especial de devoção ao Santíssimo Sacramento, razão por que merece de
forma peculiar ser promovida entre os fiéis.
O próprio Concílio de Trento distinguiu três modos de recepção da Eucaristia:
1)-a meramente sacramental, feita por quem comunga sem as devidas disposições ou em estado de pecado grave;
2)-a sacramental e espiritual, feita por quem comunga devidamente preparado;
3)-e a meramente espiritual, da qual estamos tratando.
Há, além disso, a chamada recepção meramente material, que se dá
quando a Eucaristia é recebida por um não batizado, incapaz do sacramento; ou
por um adulto batizado mas inadvertido (por exemplo, ao ingerir uma hóstia
consagrada sem sabê-lo, ao ser forçado por alguma razão a comungar etc.); ou
mesmo por um animal.
2. Elementos. — A comunhão espiritual compõe-se de três elementos, a saber: 1) um ato de fé viva na presença real de Cristo; 2) um ato de caridade ou também (se for o caso) de contrição (na medida em que não pode realizar um ato de verdadeira caridade sobrenatural quem, consciente de pecado grave, não estiver arrependido); 3) por último, um ato de desejo de receber a Cristo no sacramento, se fosse possível, e de unir-se a Ele intimamente.Para que o desejo seja sincero e eficaz, é necessário haver algo que realmente impeça, ao menos em sentido amplo, o uso atual do sacramento, pois não se pode considerar sincero o desejo de quem está em condições de satisfazê-lo, mas não o faz por deliberação própria. Ademais, não pode desejar o sacramento ou o fruto dele, com vontade absoluta, quem não tiver voltado, ao menos por ato de contrição perfeita, ao estado de graça. Por outro lado, com vontade condicionada, a comunhão espiritual é permitida até mesmo ao pecador [2]. Na prática, isso significa que quem tiver consciência de pecado grave pode comungar espiritualmente, desde que se arrependa primeiro e esteja disposto a confessar-se antes de comungar de fato; do contrário, o desejo não seria reto mas sacrílego, em virtude da disposição atual do fiel de comungar, se fosse possível, mesmo ciente deste grave impedimento.
3.
Frequência. — Pode-se comungar espiritualmente com toda a frequência que se
queira, sobretudo durante a Missa e até mesmo antes de comungar
sacramentalmente. A razão é que o santo sacrifício proporciona as
circunstâncias mais favoráveis à boa disposição do fiel, de sorte que também
aqueles que, enquanto não o podem de fato, comungam ao menos por desejo podem
colher do sacrifício aqueles frutos abundantes que o Concílio de Trento afirma
serem dados a quem comunga sacramentalmente.
4.
Oferecimento. — Vale lembrar que ninguém, nem mesmo espiritualmente, pode
comungar por outrem, assim como ninguém pode alimentar-se por outra pessoa, uma
vez que o efeito ex opere operato de qualquer sacramento aproveita somente ao
que o recebe. Não obstante, é possível oferecer a sagrada comunhão, inclusive a
espiritual, em prol de outro vivo, na medida em que se deseja ajudá-lo
espiritualmente por meio de uma obra boa e, portanto, meritória e satisfatória
(neste caso, a de aproximar-se da mesa divina, ou a de desejar, com fé viva,
receber a Eucaristia), ou por meio de orações mais fervorosas e eficazes após a
comunhão, pela virtude do sacramento. Em prol dos defuntos também é possível
comungar, na medida em que se lhes oferece o valor impetratório e satisfatório
do ato a título de sufrágio, ou se lhes aplica as indulgências anexas à
comunhão (cf. Santo Tomás de Aquino, STh III 79, 7).
Notas
1.Tradução adaptada de A. Vermeersch, SJ,
Theologia Moralis. 4.ª ed., Roma: Pontifícia Universidade Gregoriana, 1948,
vol. 3, p. 246s.
2.Chama-se vontade absoluta à que expressa
um desejo independente de qualquer circunstância ou condição particular, mas
que não pode ser satisfeito aqui e agora, sem culpa própria; neste contexto, é
a vontade de quem poderia comungar de fato, se lhe fosse dada a oportunidade.
Chama-se vontade condicionada à que expressa um desejo que só pode ser
satisfeito após o cumprimento de alguma condição prévia; neste contexto, é a
vontade de quem não poderia comungar de fato, mesmo que tivesse aqui e agora a
oportunidade, por estar obrigado a cumprir antes alguma condição (por exemplo,
a de confessar-se).
Não poder receber a Eucaristia não significa não poder se predispor a acolher Jesus com o coração. Na história da Igreja existe uma antiga práxis, confirmada em particular pelo Concílio de Trento, que o Papa Francisco recordou várias vezes durante este período de pandemia. É a Comunhão espiritual: com uma oração exprime-se o desejo ardente, já que não é possível receber a comunhão sacramental, de acolher Jesus Cristo pelo menos espiritualmente.
Convidando à
Comunhão espiritual, o Papa Francisco recita frequentemente esta oração de
Santo Afonso Maria de Liguori durante a Missa na capela da Casa Santa Marta:
"Meu Jesus, Eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento do Altar. Amo-vos sobre todas as coisas, e minha alma suspira por Vós. Mas como não posso receber-Vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me Convosco inteiramente. Ah! Não permitais que torne a Separar-me de vós!" (Santo Afonso Maria de Ligório)
O Vaticano também, orienta rezar com esta:
"Aos vossos pés, ó meu Jesus, me prostro e vos ofereço o arrependimento do meu coração que mergulha no seu nada na Vossa santa presença Eu vos adoro no Sacramento do vosso amor, a inefável Eucaristia. Desejo receber-vos na pobre morada que meu coração vos oferece. À espera da felicidade da comunhão sacramental, quero possuir-vos em Espírito. Vinde a mim, ó meu Jesus, que eu venha a vós. Que o vosso amor Possa inflamar todo o meu ser, para a vida e para a morte. Creio em vós, espero em vós. Amo-vos. Assim seja!". (Card. Rafael Merry del Val)
Fonte
- https://www.vaticannews.va/pt/oracoes/comunhao-spiritual.html
A EVOLUÇÃO "TEOLÓGICO-DOUTRINÁRIA" SOBRE A COMUNHÃO
ESPIRITUAL NA HISTÓRIA DA IGREJA
Ao ler alguns textos primários, parece que no início a confissão
era pública e só poderia ser feita uma vez após o batismo. Então, gradualmente
(na época do papa São Leão Magno), a confissão se tornou privada e frequente.
Os cristãos primitivos e suas autoridades, tinham dificuldades de lidar com os
pecados pós-batismal, sendo essa a razão pela qual o batismo muitas vezes era
adiado e o catecumenato poderia durar décadas, muitos só recebendo o batismo em
seu leito de morte como foi o caso do imperador Constantino. É justo dizer
que, a princípio, os cristãos acreditavam que o batismo lavava todos os
pecados, e então, no caso de um novo pecado, poderia ser feita uma confession
pública. Posteriormente, por volta do século IV, o batismo passou a ser entendido
como uma lavagem definitiva e irrepetível, apenas do “pecado original” e a
confissão, agora privada e frequente, se aplicariam aos pecados pós batismo.
De acordo com a doutrina católica, o batismo apaga todos os
pecados (passados e presentes), e não apenas o pecado original. Essa
crença remonta aos tempos apostólicos e é mencionada especificamente por São
Justino Mártir no século II, e tem sido reafirmada desde então.
A fonte primária mais antiga na história cristã que se refere à
confissão de pecados como parte da reunião cristã, que pode ser encontrada na
Didachê. Lembre-se de que a Didachê é considerada escritos do início do
primeiro século da era Cristã. No capítulo 14, o texto diz:
"Mas todos os domingos, reunam-se e partilhem o pão e deem
graças depois de terem confessado as suas transgressões, para que o vosso
sacrifício seja puro. Mas que ninguém que esteja em
desacordo com o seu próximo se junte a vós, até que se reconciliem, para que o
vosso sacrifício não seja profanado. Pois
isto é o que foi dito pelo Senhor: Em todo o lugar e em todo o tempo,
oferecei-me um sacrifício puro; pois eu sou um grande Rei, diz o Senhor, e o
meu nome é maravilhoso entre as nações."
No "dia do Senhor", sem dúvidas o domingo, dia que
Jesus Ressuscitou e venceu a morte (cf. Justino Mártir, Primeira Apologia, cap.
67; Tertuliano, Ad Nationes 1.13), os cristãos se reuniam, e alguns deles
admitiam publicamente alguns dos pecados que cometeram. Como diz "todos os
domingos", presumimos que a Didachê se refira a um evento semanal
(Dominical).
Na história pós-bíblica da igreja, "dois grandes sistemas
de penitência" se desenvolveram:
-O primeiro, referido na terminologia católica como “penitência
canônica”, foi o sistema penitencial da igreja antiga. A história de sua
formação é conjectural. Ele aparece totalmente formado nas medidas tomadas após
a perseguição de Deciano (249–251) para lidar com uma enxurrada de apóstatas
arrependidos.
-Contudo, na era patrística, surge a prática de excluir da
comunhão eucarística os penitentes públicos; tratava-se da disciplina
penitencial canônica, que permaneceu na Igreja até a mudança dessa disciplina a
partir do advento da chamada penitência tarifada (4 Esta prática penitencial
teve começo na Irlanda no séc. VI e foi introduzida no continente por volta de
580. Chama-se Penitência Tarifada, por conter um elenco (do árabe,
tarifa) de pecados com as correspondes penitências a serem cumpridas. (Para
mais detalhes, veja-se: ROUILLARD, Philippe. História da Penitência: das
origens aos nossos dias. São Paulo: Paulus, 1999, p. 36-43.).Depois disso, com
a chamada Reforma Carolíngia, a penitência canônica é aplicada com menos
rigorismo, de modo que convivem as duas formas: pública e privada, mas
continuava a exclusão da ceia eucarística até que o penitente fosse
reconciliado.
O procedimento formal da penitência era para pecados gravíssimos
e “mortais”:
Criminalidade, apostasia e conduta sexual inadequada.
Voluntariamente ou a mando do bispo, o pecador confessava seus atos. Era então
responsabilidade do bispo julgar se o caso exigia exclusão da plena comunhão
(ou seja, da Eucaristia) e se o pecador poderia ser “admitido à penitência”,
pois esta não era de forma alguma automática.
Como o pecador já havia se excluído do corpo místico de Cristo
pelo ato do pecado mortal, a exclusão da Eucaristia era
entendida não como punição, mas como um ato de amoroso cuidado pastoral. A
admissão ao status de “penitente” era feita por confissão pública dos pecados e
oração com imposição das mãos. Os
penitentes eram designados a um lugar especial no serviço e permitidos apenas a
participação parcial, eram objeto de
oração regular pela congregação e eram obrigados a obras de penitência como
jejum, abstinência sexual e muita oração.
O bispo deveria julgar o tempo da penitência e poderia designar
períodos de alguns dias a toda a vida. A readmissão era novamente feita por
oração e imposição das mãos.Tal penitência era, na verdade, um segundo
catecumenato, em termos mais rigorosos em vista da falha demonstrada, com um
rito de recepção que era um paralelo litúrgico ao batismo, sem o banho
irrepetível. E assim a igreja antiga entendia a questão.
Uma consequência especial do paralelo com o batismo foi a
irrepetibilidade da penitência:
Assim como o batismo só podia ser feito uma vez, também, a
penitência. Um segundo ou mais arrependimentos e penitências arrependimentos,
exigia da comunidade primitiva um novo rito e toda uma doutrina a se
desenvolver.
Não havia na igreja antiga uma interpretação uniforme dos modos
sobre a confissão e penitência além do que já estava imediatamente envolvido no
paralelo com o batismo. Era ensinado que o pecado
“mortal”, que excluía da igreja, exigia, é claro, principalmente o perdão de
Deus, e que o perdão e a penitência da igreja era o perdão de Deus (conforme
João 20,23). Também, se entendia que o pecado mortal era incompatível
com a morada do Espírito, de modo que a reconciliação era uma nova efusão do
Espírito. Mas as relações nos primeiros séculos do cristianimso, ainda não eram
definidas de forma unânime,clara e doutrinariamente definidas em consenso
(concílios), pelas autoridades da igreja, isso levou tempo para a maturação do
"sensus fidelium" (sentido comum dos fiéis).
Na medida em que as “obras de
penitência” eram feitas para mostrar à igreja que a confiança outrora traída
poderia ser restaurada, sua imposição era
razoável; e era então razoável dizer que as obras de penitência alcançavam a
reconciliação. Mas essas obras exteriores, também, alcançavam a
reconciliação com Deus, ou só com a igreja visível e hierárquica?
Na verdade, a princípio costumava-se dizer que sim, que era a
penitência em si, e não diretamente o rito de reconciliação que trazia o perdão
de Deus.
E quanto aos pecados “veniais”, que a igreja disciplinava apenas
informalmente?
A analogia facilitava pensar que a “satisfação” por eles era
simplesmente feita por atos piedosos, mesmo que aqui apenas o perdão de Deus
estivesse em questão, e de forma alguma o da igreja.
A forma antiga de penitência foi superada pela enxurrada de
"conversos duvidosos" decorrente do decreto de Constantino em
conceder a "liberdade religiosa" no império, e sua suposta conversão!
Diante de grandes levas de pecadores “mortais”, querendo aderir
ao Cristianismo que tinha a predileção do imperado Constantino, os bispos
reagiram inicialmente com períodos e tarefas de penitência cada vez mais
punitivos. Isso só fazia assustar e levar esses pecadores, pagões, e ímpios, a
adiarem sua penitência (que, nesse contexto histórico, não podia ser repetida)
até que no século VI a penitência se tornou uma preparação final para a morte
(penitência final). Assim, um vácuo foi criado na vida real da igreja - muito
parecido com aquele que existe ainda há muito tempo no protestantismo - que
teve que ser preenchido de alguma forma, e foi de fato preenchido, por um novo
sistema de penitência, criado na Irlanda e levado pela Europa pela missão de
recristianização dos monges irlandeses e escoceses dos séculos VII e VIII.”
(Copiado de “Dogmática da Igreja” de Robert Jenson (Fortress Press, 2011) vol 2
p370-372)
O acesso a eucaristia nos primeiros séculos da Igreja
Como vimos acima, logo após a era apostólica, aparece a
recomendação de confessar os pecados antes de
se reunirem no dia dominical do Senhor para
partir o pão e dar graças (cf. Didaqué 14,1). Prática que continua no atual
Missal Romano, pós Vaticano II.
Exceto esses casos dos penitentes públicos, todos os batizados
participavam da comunhão eucarística. Os Santos
Padres tinham uma teologia dos sacramentos do batismo e da eucaristia muito
equilibrada, levando sempre em consideração todo o corpo da Igreja. Tinham a
certeza da presença de Cristo na assembleia reunida bem como nas espécies
eucarísticas. Contudo, alguns chegavam a um realismo eucarístico extra
eclésia, como, por exemplo, João Crisóstomo, Teodoro de Mopsuéstia, Cirilo de
Jerusalém e mesmo Ambrósio de Milão.
Será com Agostinho de Hipona que surgirá uma teologia que afirma
a presença Real e substancial de Cristo na eucaristia dentro de um realismo
muito bem fundamentado. Ele, por assim dizer, corrige o realismo meramente
físico da presença de Cristo nas espécies eucarísticas.
Os Santos Padres se ocupavam, antes de tudo, em ensinar aos
fiéis, especialmente aos catecúmenos, em suas catequeses mistagógicas, o
sentido dos sacramentos, para que todos participassem de maneira consciente e
ativa, pois lhes proporcionava conhecimento de causa.
Agostinho, por exemplo, ao fazer sua teologia da eucaristia,
centrava mais na questão da verdade do sacramento. Para esse grande teólogo, o
sacramento se dá no coração humano. Quem certifica a validade (sinceridade) do
sacramento é o próprio Deus, a única testemunha do que se passa no
"coração humano"(Cf. AGOSTINHO DE HIPONA. A cidade de Deus X,V. São
Paulo: Editora das Américas, 1961, pp. 51-53.)
De fato, o culto realizado pelos seres humanos nada aproveita a
Deus, pois Ele não precisa dos nossos sacrifícios; aproveita antes ao homem.
Deus somente aceita o culto realizado pelo homem, porque é sacramento do
verdadeiro culto realizado no coração humano, ou seja, o coração contrito e
humilhado.
Na Didaquê a Eucaristia é mencionada nos capítulos 9
O Didaquê (grego: Διδαχή) é um tratado da Igreja primitiva que
inclui instruções para o Batismo e a Eucaristia. A maioria dos estudiosos o
datam do final do século I.
"PADRES APOSTÓLICOS" (SEGUNDA GERAÇÃO LOGO APÓS OS
APÓSTOLOS, ALGUNS CONVIVERAM COM OS APÓSTOLOS AINDA EM VIDA):
Inácio de Antioquia (morreu em 110), um dos Padres Apostólicos,
menciona a Eucaristia como "a carne de nosso Salvador Jesus Cristo":
-"Preocupai-vos em participar de uma só eucaristia. De fato, há
uma só carne de nosso Senhor Jesus Cristo e um só cálice na unidade do seu
sangue, um único altar, assim como um só
bispo com o presbitério e os diáconos, meus companheiros de serviço. Desse
modo, o que fizerdes, fazei-o segundo Deus." (Inácio aos Filadelfienses).
-"Eles (os hereges), se afastam da eucaristia e da oração,
porque não professam que a eucaristia é a carne de nosso Salvador Jesus Cristo,
que sofreu por nossos pecados e que, na sua bondade, o Pai ressuscitou - Considerai
legítima a eucaristia realizada pelo bispo ou por alguém que foi encarregado
por ele. Onde aparece o bispo, aí esteja a multidão, do
mesmo modo que onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja católica." —
(Inácio aos Esmirniotas).
Justino Mártir (nascido em 100, morreu em 165) menciona a este
respeito:
"Este alimento se chama entre nós Eucaristia, da qual
ninguém pode participar, a não ser que creia serem verdadeiros nossos
ensinamentos e se lavou no banho que traz a remissão dos pecados e a
regeneração e vive conforme o que Cristo nos ensinou. De fato, não tomamos
essas coisas como pão comum ou bebida ordinária, mas da maneira como Jesus
Cristo, nosso Salvador, feito carne por força do Verbo de Deus, teve carne e
sangue por nossa salvação, assim nos ensinou que,
por virtude da oração ao Verbo que procede de Deus, o alimento sobre o qual foi
dita a ação de graças — alimento com o qual, por transformação, se nutrem nosso
sangue e nossa carne — é a carne e o sangue daquele mesmo Jesus
encarnado. Foi isso que os Apóstolos nas memórias por eles
escritas, que se chamam Evangelhos, nos transmitiram que
assim foi mandado a eles, quando Jesus, tomando o pão e dando graças, disse:
Fazei isto em memória de mim, este é o meu corpo. E igualmente, tomando o
cálice e dando graças, disse: Este é o meu sangue, e só participou isso a eles
(os apóstolos)." — Primeira Apologia
doutrina da "comunhão espiritual" Do Concílio de
Trento ao século XX
Como podemos ver até aqui com esses poucos exemplos, não
havia espaço para esse tipo de instrução doutrinária ainda definido, isto
é, “comunhão espiritual” nas comunidades dos "Padres da Igreja"
– alguns teólogos contemporâneos preferem chamá-los "Pais da
Igreja".
Tampouco, nenhum batizado se excluía da comunhão
eucarística, a menos que estivesse impedido por pena canônica.Podemos dizer que
a Comunhão Espiritual é uma evolução teológico-doutrinária que é confirmada no
concílio de Trento.
Embora haja teólogos que afirmam que o desejo de Trento era que
os fiéis comungassem com mais frequência aos domingos, é preciso dizer
que os cânones desse Concílio sobre a eucaristia, especialmente sobre a
comunhão, não ajudaram muito para reverter essa situação, apesar de sua
posição teológica bastante ponderada. De fato, o concílio, embora não
proíba a comunhão de todos os participantes que estivessem em condições de
recebê-la, justifica e recomenda a missa em que só o sacerdote comunga:
"O sacrossanto Sínodo desejaria certamente que os
fiéis presentes a cada Missa comungassem não só em
desejo espiritual, mas também pela
recepção sacramental da Eucaristia, com o que chegam a eles mais
abundantemente os frutos desse santíssimo sacrifício. Mas, se tal não
sempre acontece, nem por isso condena como privadas e ilícitas
aquelas missas em que só o sacerdote comunga sacramentalmente" [cân.
8].
Ao contrário, Trento as aprova e recomenda, pois, essas
missas devem ser consideradas verdadeiramente públicas, em parte, porque o
povo nelas comungam espiritualmente, em parte porque são
celebradas por um ministro público da Igreja, não em seu próprio favor,
mas no de todos os fiéis que pertencem ao corpo de Cristo.
Nos séculos que se seguiram, esse costume não mudou muito,
embora tenhamos que reconhecer os esforços
pastorais de João Vianney (1786-1859) e a difusão da teologia moral de
Afonso Maria de Ligório (1696-1787), que abrandava o rigorismo da moral
jansenista, que, por sua vez, afastava os fiéis da comunhão eucarística, pois
as fazia se sentir completamente indignas indígnas e praticamente quase
impossível, de aproximar-se de tão sublime sacramento.
Contudo a situação só começará a dar sinais mais
animadores de mudança a partir do final do século XIX com o incremento
dos Movimentos Eucarísticos e o providencial desenvolvimento do
"Movimento Litúrgico no século XX".
A comunhão eucarística no concílio Vaticano II e hoje
O Concílio Vaticano II, especificamente na Constituição
Litúrgica Sacrosanctum Concilium, por não se tratar de uma constituição
dogmática, apenas dá alguns princípios para reforma da missa. Não dedica mais
que doze parágrafos ao capítulo sobre “O Sacrossanto Mistério da Eucaristia”.
Sobre a comunhão eucarística três desses parágrafos fazem referência:
"Mas cuida para que bem compenetrados pelas cerimônias e
pelas orações participem consciente,
piedosa e ativamente da ação sagrada, sejam instruídos pela Palavra de Deus,
saciados pela mesa do Corpo do Senhor e
deem graças a Deus"(SC 47)40.
Nesse parágrafo, o Concílio fala da participação de modo geral
que, aliás, foi um de seus grandes avanços, ou seja, incrementar a participação
consciente e ativa dos fiéis na liturgia e tirá-los
da histórica apatia litúrgica. Contudo, deve-se
observar que aqui ele já oficializa a saciedade dos fiéis pela participação na
comunhão eucarística.
"Confirma-se também, e vivamente recomenda-se
aquela participação mais perfeita da missa, pela comunhão dos fiéis... comungam
o Corpo do Senhor do mesmo Sacrifício” (SC 55).
No parágrafo seguinte se estabelece a quem e quando se deve
administrar a comunhão sob as duas espécies. Apesar de o Concílio ser bastante
sucinto sobre esse assunto, o alcance foi um sucesso verificado nos anos que se
seguiram. De fato, hoje percebemos que a grande maioria dos fiéis participa da
comunhão eucarística, o que, é preciso dizer, está mais de acordo com a
teologia da eucaristia, sobretudo da teologia feita a partir das orações
eucarística – o que está dentro da assim chamada lex orandi, lex cerdendi – tendo
como instrumento de interpretação a análise da sua estrutura literária.
A comunhão espiritual e o “ver a hóstia”
Ao tratar da comunhão eucarística, com a ajuda de Enrico Mazza,
um dos maiores teólogos da eucaristia e da liturgia da atualidade, vemos
resumidamente como se desenvolveu a teologia sobre a assim chamada “comunhão
espiritual”.
Espiritual, sobretudo para a escola de Hugo de São Vitor, era
algo aposto à comunhão sacramental, ou seja, a manducação do sacramento do
corpo de Cristo. Portanto algo que pode acontecer separadamente, uma sem a
outra, sobretudo porque consideravam também a comunhão pura, isto é, aquela que
se realizava sem a devida piedade.
Francisco Taborda nos oferece uma breve, porém densa reflexão a
esse respeito ao tratar da “Presença real e manducação espiritual”. Ele afirma
o seguinte:
"Somente quem reconhece a presença de Jesus no próximo, e
age consequentemente, distingue o verdadeiro corpo de Senhor (cf. 1Cor 11,29),
isso é, professa a verdadeira fé na presença real eucaristica. Em
outras palavras: para receber a Cristo na eucaristia, o membro da comunidade
deve estar desejando e procurando viver no seguimento concreto e real de Jesus.
A comunhão sacramental supõe a comunhão espiritual. Apoiando-se
em Jo 6, o discurso sobre o pão da vida, Taborda conclui que: esse discurso vai
contra uma concepção antissacramental de basta unir se em espírito a Jesus para
que Ele seja nosso alimento; pondera também, e evita o
outro extremo que seria o sacramentalismo crasso segundo uma compreensão
e frutos mágicos da eucaristia, independente do estado de graça. Embora
a comunhão espiritual não se esgote na manducação do sacramento, como adverte
Taborda, devemos ponderar que comungamos para fortalecermos nossa união a Deus
e irmãos, e nos mantermos fiéis ao seu seguimento."
Referências
-Rordorf, W. "Didaché". In: Di Berardino, A.
Dicionário patrístico e de antiguidades cristãs. Tradução de Cristina Andrade.
Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
-Jenson,Robert. “Dogmática da Igreja” (Fortress Press,
2011) vol 2.
-AGOSTINHO DE HIPONA. A cidade de Deus. São Paulo: Editora das
Américas, 1961.
-AMBROSIO DE MILÃO, “De sacramentis” IV,20. BIBLIOTECA
AMBROSIANA (org.). Opera omnia di Sant’Ambrogio 17. Milão; Roma: Biblioteca
Ambrosiana; Città Nuova, 1982.
-COMBY, Jean. “A eucaristia no século XIX, os prelúdios do
Movimento Litúrgico, a expansão do Movimento Eucarístico”. In: BOUARD, Maurice.
Eucharistia. Enciclopédia da eucaristia. São Paulo: Paulus, 2006.
- LUBAC, Henry. Corpus Mystcum. L‟eucarestia e la chiesa
nel Medioevo. Milão: Jaca Book, 1996, p. 335-379. (Henry de Lubac, Opera omnia,
15).
- MACY, Gary “A eucaristia no Ocidente de 1000 a 1300”. In:
BROUARD, M. (org.). Eucharistia. Enciclopédia da eucaristia. São Paulo: Paulus,
2006.
-PERROT, Charles. “A eucaristia no Novo Testamento”. In:
BROUARD, Maurice. (Org.). Eucharistia. Enciclopédia da eucaristia. São Paulo:
Paulus, 2006.
- ROUILLARD, Philippe. História da Penitência. Das origens aos
nossos dias. São Paulo: Paulus, 1999. pp. 36-43.
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