A mera veiculação, ou reprodução de matérias e entrevistas no todo ou em parte, não significa necessariamente, a adesão às ideias nelas contidas, nem a garantia da ortodoxia de seus conteúdos. Todas postagens e comentários são de inteira responsabilidade de seus autores primários, e não representam de maneira alguma, a posição do blog. Tal material deve ser considerado à luz do objetivo opinativo desta página.
Home » » Eucaristia e pecado público: a explicação da Igreja sobre a "comunhão espiritual"

Eucaristia e pecado público: a explicação da Igreja sobre a "comunhão espiritual"

Written By Beraká - o blog da família on terça-feira, 28 de janeiro de 2025 | 12:15

 


 


Realmente, essa é uma pergunta sincera e pertinente, por parte de alguns católicos(as), e que merece sim, uma resposta, pois aparentemente,  parece até uma incoerência sem lógica, ou seja, eu poder comungar espiritualmente, mas não eucarísticamente, por que? Mas, com um pouco de boa vontade é fácil de entender. Não é que sejam dois Jesus difentes, ou seja, o da comunhão eucarística ser diferente do Jesus da comunhão espiritual, não! É sempre um mesmo e único Jesus! É preciso antes de tudo entender o caráter dos dois tipos de comunhão permitidas e autorizadas pela Santa mãe  igreja aos católicos:



1) A "Comunhão eucarística" possui dois caráter: pessoal e eclesial (público), ou seja, envolve a minha relação pública e testemunhal com Deus, com a igreja e com o próximo.


2)-A "Comunhão espiritual" possui apenas o caráter pessoal, ou seja, envolve apenas a minha relação pessoal e íntima com Deus.

 


Com isso, fica fácil agora de entender: quando comungo eucarísticamente, manifesto eclesialmente um testemunho público e pleno de comunhão com Deus, com a igreja, e com o próximo.Quando uma ou mais dessas três dimensões estão afetadas por algum pecado grave e de conhecimento público, então, a dimensão pública e plena dessa comunhão eucarística fica comprometida perante a igreja hierárquica,  e comunidade Cristã. Minha relação com Deus é pessoal, e só Ele me conhece e pode julgar-me perante o meu pecado, e somente Ele sabe o grau de minha contrição.  Excetuado por don extraordinário, como o tinha padre Pio, ninguem é capaz de saber se alguem está realmente arrependido de seu pecado e ciente dos fatores atenuantes ou agravantes, só Deus. A igreja como mestra e mãe misericordiosa, quer também, que  todos sejam salvos (conforme 1 Timóteo 2,4), e para isso desenvolveu a doutrina da Comunhão espiritual, seguindo a tradição dos primeiros séculos do Cristianismo com os catecúmenos, apóstatas, e cristãos que cometiam pecados pós batismo, fixando essa doutrina no Concilio de Trento.








A perseguição do imperador  Diocleciano e a resposta dos primeiros Cristãos:  “Sine dominico non possumus” 








Os primeiros cristãos tinham uma participação litúrgica muito intensa, a missa dominical marcava a vida de suas comunidades. O “dia do Senhor” é, como antigamente se qualificava, o “senhor dos dias”, o dia dos cristãos, a festa primordial; sendo a Santa Missa, o verdadeiro centro do domingo. 



De fato, pois recorda, na sucessão semanal do tempo, o dia da ressurreição de Cristo. Devemos reconhecer que antes era mais fácil manter o preceito dominical, embora não tenha faltado épocas ou situações de perigo ou restrição religiosa, desde os primeiros séculos até os nossos dias. Sempre foi um desafio, para o coração dos fiéis, seu cumprimento. Nos dias de hoje, mesmo tendo claro que é o núcleo de suas vidas e missão de verdadeiros católicos, sofrem a profunda influência dos ritmos do mundo moderno, que os desvia de Deus, nosso Senhor. 




A perseguição de Diocleciano – “Sine dominico non possumus” 




(49 cristãos morreram dizendo:"Sine dominico non possumus”)




Se voltarmos ao ano 304, encontramos que o imperador Diocleciano proibiu os cristãos, com grande severidade, sob pena de morte, de possuir as Escrituras, de se reunir para celebrar a Eucaristia e construir para suas assembleias. Os textos sagrados foram queimados, as salas de reunião demolidas, era proibido oficiar a liturgia sagrada. No entanto, cristãos corajosos desafiavam o edito imperial. Em uma pequena cidade chamada Abissínia, perto da atual Tunísia, 49 cristãos foram surpreendidos em um domingo durante uma celebração eucarística. Presos, foram levados para Cartago onde foram interrogados. Significativa foi a resposta de um deles ao procônsul, quando perguntado sobre o motivo pelo qual haviam transgredido a ordem do imperador: 



“Sem medo, celebramos a Ceia do Senhor!” Uma das mártires confessou: “Sim, celebrei com meus irmãos, porque sou cristã!” -  “Sine dominico non possumus”, ou seja: sem nos reunir em assembléia no domingo, para celebrar a Missa, não podemos viver! Diziam; acrescentando que, sem a missa, lhes faltaria forças para enfrentar as dificuldades diárias e não sucumbir. 



O domingo fazia parte de suas vidas! Após atrozes torturas, foram assassinados. Com a efusão de sangue confirmaram sua Fé, morreram, mas venceram, e são recordados no calendário cristão como São Saturnino e seus companheiros mártires. O Papa Emérito Bento XVI, sempre cheio de sabedoria, dirigindo-se aos católicos do século XXI, refletia, lembrando este acontecimento: 





"Mesmo para nós não é fácil viver como cristãos, ainda que não existam essas proibições do imperador, pois o mundo de hoje, muitas vezes caracterizado pelo consumismo desenfreado, pela indiferença religiosa e pelo secularismo fechado à transcendência, o dificulta." (29-05-2005)




A igreja tradicionalmente (desde o concílio de Trento) orienta que não se deve comungar em pecado grave, mesmo que esteja pretendendo fazer a Confissão logo após a missa. Nesse caso, faça a Comunhão espiritual.


Voltando ao tema, outro caso é o de pessoas em situação objetiva de pecado grave e público (adultério, crimes,emancebados, etc) mas que, talvez, tenham a culpa atenuada ou até anulada dependendo de certas condições. Assim, na verdade, elas estariam em estado de GRAÇA. Mas, são situações tão complexas e subjetivas que a Igreja não pode avaliar nem liberar a Comunhão eucarística - só Deus, que vê os corações, pode julgar. Por exemplo: casais em segunda união, ou casais em concubinato (juntados). Objetivamente, todos estão em situação de pecado grave perante a igreja hierárquica e comunidade Cristã. Mas, na realidade espiritual, há muitas diferenças e nuances entre as diversas uniões irregulares. Umas são mais culpáveis, outras menos (às vezes, apenas um dos cônjuges quer o sacramento). Se um fiel está nessa situação, e sua consciência lhe dá a esperança de que sua culpa tem muitos atenuantes, ele pode fazer a Comunhão espiritual (conforme a orientação de Bento XVI no Diálogo com as Famílias, em 02/06/2012).

 



COMUNGAR EM PECADO GRAVE E POR MOTIVO GRAVE

 


A Igreja só prevê um único caso em que o fiel em pecado grave pode comungar: quando há motivo grave, como o "risco de infâmia" (Padres, religiosos(as), e leigos(as) consagrados(as) que por dever estatutário da ordem ou comunidade a qual pertecem, estão ordenados(as) a "comungar diariamente").

 

 



a Comunhão espiritual

 



 por Pe Paulo Ricardo



“Crer é um verbo, é uma ação, uma obra. Obviamente, é uma atividade que nasce de um toque da graça: Jesus ressuscitado toca em nosso coração e suscita a fé; mas nós precisamos crer porque é exatamente no ato de fé que a nossa alma é alimentada, é ali que existe um alimento, uma refeição espiritual.Deixe-me explicar: quando Jesus nos deu a Eucaristia, Ele, na verdade, “democratizou”, por assim dizer, a mística. Aquilo que os grandes santos e grandes místicos realizam, ou seja, essa união com o Cristo ressuscitado através da fé, Jesus a colocou à disposição de todos os fiéis que, em estado de graça, recebem a Comunhão, o pão sacramental. Mas, aquele estado de união com Jesus ressuscitado que nós vivemos na hora que comungamos, naqueles quinze minutos enquanto a aparência de pão está em nosso estômago, aquele estado de profunda união pode ser vivido durante o dia por meio da chamada “comunhão espiritual”.




Quando nós, na amizade com Deus, recebemos a Eucaristia, realizamos (ou deveríamos realizar) a comunhão sacramental e a comunhão espiritual. 




A comunhão sacramental é o veículo, é o meio, é o instrumento criado por Deus para que haja aquilo que é o que realmente queremos alcançar, que é uma comunhão espiritual, ou seja, uma profunda união com Jesus, e é isso o que nos alimenta. Ou seja: se você receber a comunhão distraído, sem nenhum ato de fé, sem procurar amar Jesus, você recebeu, sim, a comunhão sacramental, mas aquilo de fato não o alimentou espiritualmente!




É necessário que a comunhão sacramental que está ali, que é um instrumento, que é um auxílio para nós, seja acompanhada de uma comunhão espiritual em que você, de fato, se una a Jesus num ato de fé. Esta é a obra que temos de realizar para nos alimentar: crer naquele que foi enviado, Jesus. Porém, mesmo quando você não está na comunhão sacramental, você pode ir se habituando e preparando para alcançar essa união também fora da comunhão sacramental. Isso é possível através da vida de oração, da oração íntima, da oração que nos une a Jesus.Eis a obra que temos de realizar, ou seja, crer em Jesus, num ato de fé exercido que nos une ao Ressuscitado e alimenta a nossa alma. Isso começa na comunhão sacramental, mas pode ser aprendido, vivido e experimentado numa vida de oração íntima que vai crescendo passo a passo.





Sobre a comunhão meramente espiritual [1]




1. Definição. — Chama-se comunhão espiritual ao piedoso desejo de receber a Eucaristia naquele que, por algum motivo, não a pode receber de fato. Conforme o Concílio de Trento (cf. S. XIII, De Euch., c. 8), a comunhão espiritual é ato daqueles que, comendo em desejo o pão celeste que lhes é oferecido, com a fé viva “que opera pelo amor” (Gl 5,6), sentem seu fruto e utilidade. A prática da comunhão espiritual, além de incluir um ato comum de caridade, constitui também uma forma especial de devoção ao Santíssimo Sacramento, razão por que merece de forma peculiar ser promovida entre os fiéis.




O próprio Concílio de Trento distinguiu três modos de recepção da Eucaristia: 




1)-a meramente sacramental, feita por quem comunga sem as devidas disposições ou em estado de pecado grave; 



2)-a sacramental e espiritual, feita por quem comunga devidamente preparado; 



3)-e a meramente espiritual, da qual estamos tratando. 




Há, além disso, a chamada recepção meramente material, que se dá quando a Eucaristia é recebida por um não batizado, incapaz do sacramento; ou por um adulto batizado mas inadvertido (por exemplo, ao ingerir uma hóstia consagrada sem sabê-lo, ao ser forçado por alguma razão a comungar etc.); ou mesmo por um animal.




2. Elementos. — A comunhão espiritual compõe-se de três elementos, a saber: 1) um ato de fé viva na presença real de Cristo; 2) um ato de caridade ou também (se for o caso) de contrição (na medida em que não pode realizar um ato de verdadeira caridade sobrenatural quem, consciente de pecado grave, não estiver arrependido); 3) por último, um ato de desejo de receber a Cristo no sacramento, se fosse possível, e de unir-se a Ele intimamente.Para que o desejo seja sincero e eficaz, é necessário haver algo que realmente impeça, ao menos em sentido amplo, o uso atual do sacramento, pois não se pode considerar sincero o desejo de quem está em condições de satisfazê-lo, mas não o faz por deliberação própria. Ademais, não pode desejar o sacramento ou o fruto dele, com vontade absoluta, quem não tiver voltado, ao menos por ato de contrição perfeita, ao estado de graça. Por outro lado, com vontade condicionada, a comunhão espiritual é permitida até mesmo ao pecador [2]. Na prática, isso significa que quem tiver consciência de pecado grave pode comungar espiritualmente, desde que se arrependa primeiro e esteja disposto a confessar-se antes de comungar de fato; do contrário, o desejo não seria reto mas sacrílego, em virtude da disposição atual do fiel de comungar, se fosse possível, mesmo ciente deste grave impedimento.




3. Frequência. — Pode-se comungar espiritualmente com toda a frequência que se queira, sobretudo durante a Missa e até mesmo antes de comungar sacramentalmente. A razão é que o santo sacrifício proporciona as circunstâncias mais favoráveis à boa disposição do fiel, de sorte que também aqueles que, enquanto não o podem de fato, comungam ao menos por desejo podem colher do sacrifício aqueles frutos abundantes que o Concílio de Trento afirma serem dados a quem comunga sacramentalmente.




4. Oferecimento. — Vale lembrar que ninguém, nem mesmo espiritualmente, pode comungar por outrem, assim como ninguém pode alimentar-se por outra pessoa, uma vez que o efeito ex opere operato de qualquer sacramento aproveita somente ao que o recebe. Não obstante, é possível oferecer a sagrada comunhão, inclusive a espiritual, em prol de outro vivo, na medida em que se deseja ajudá-lo espiritualmente por meio de uma obra boa e, portanto, meritória e satisfatória (neste caso, a de aproximar-se da mesa divina, ou a de desejar, com fé viva, receber a Eucaristia), ou por meio de orações mais fervorosas e eficazes após a comunhão, pela virtude do sacramento. Em prol dos defuntos também é possível comungar, na medida em que se lhes oferece o valor impetratório e satisfatório do ato a título de sufrágio, ou se lhes aplica as indulgências anexas à comunhão (cf. Santo Tomás de Aquino, STh III 79, 7).




Notas



1.Tradução adaptada de A. Vermeersch, SJ, Theologia Moralis. 4.ª ed., Roma: Pontifícia Universidade Gregoriana, 1948, vol. 3, p. 246s.




2.Chama-se vontade absoluta à que expressa um desejo independente de qualquer circunstância ou condição particular, mas que não pode ser satisfeito aqui e agora, sem culpa própria; neste contexto, é a vontade de quem poderia comungar de fato, se lhe fosse dada a oportunidade. Chama-se vontade condicionada à que expressa um desejo que só pode ser satisfeito após o cumprimento de alguma condição prévia; neste contexto, é a vontade de quem não poderia comungar de fato, mesmo que tivesse aqui e agora a oportunidade, por estar obrigado a cumprir antes alguma condição (por exemplo, a de confessar-se).

 


 

Não poder receber a Eucaristia não significa não poder se predispor a acolher Jesus com o coração. Na história da Igreja existe uma antiga práxis, confirmada em particular pelo Concílio de Trento, que o Papa Francisco recordou várias vezes durante este período de pandemia. É a Comunhão espiritual: com uma oração exprime-se o desejo ardente, já que não é possível receber a comunhão sacramental, de acolher Jesus Cristo pelo menos espiritualmente. 









Convidando à Comunhão espiritual, o Papa Francisco recita frequentemente esta oração de Santo Afonso Maria de Liguori durante a Missa na capela da Casa Santa Marta:

 

 


"Meu Jesus, Eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento do Altar. Amo-vos sobre todas as coisas, e minha alma suspira por Vós. Mas como não posso receber-Vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me Convosco inteiramente. Ah! Não permitais que torne a Separar-me de vós!" (Santo Afonso Maria de Ligório)

 



O Vaticano também, orienta rezar com esta:



"Aos vossos pés, ó meu Jesus, me prostro e vos ofereço o arrependimento do meu coração que mergulha no seu nada na Vossa santa presença Eu vos adoro no Sacramento do vosso amor, a inefável Eucaristia. Desejo receber-vos na pobre morada que meu coração vos oferece. À espera da felicidade da comunhão sacramental, quero possuir-vos em Espírito. Vinde a mim, ó meu Jesus, que eu venha a vós. Que o vosso amor Possa inflamar todo o meu ser, para a vida e para a morte. Creio em vós, espero em vós. Amo-vos. Assim seja!". (Card. Rafael Merry del Val)

 




Fonte - https://www.vaticannews.va/pt/oracoes/comunhao-spiritual.html



A EVOLUÇÃO "TEOLÓGICO-DOUTRINÁRIA" SOBRE A COMUNHÃO ESPIRITUAL NA HISTÓRIA DA IGREJA

 

 

 

Ao ler alguns textos primários, parece que no início a confissão era pública e só poderia ser feita uma vez após o batismo. Então, gradualmente (na época do papa São Leão Magno), a confissão se tornou privada e frequente. Os cristãos primitivos e suas autoridades, tinham dificuldades de lidar com os pecados pós-batismal, sendo essa a razão pela qual o batismo muitas vezes era adiado e o catecumenato poderia durar décadas, muitos só recebendo o batismo em seu leito de morte como foi o caso do imperador Constantino. É justo dizer que, a princípio, os cristãos acreditavam que o batismo lavava todos os pecados, e então, no caso de um novo pecado, poderia ser feita uma confession pública. Posteriormente, por volta do século IV, o batismo passou a ser entendido como uma lavagem definitiva e irrepetível, apenas do “pecado original” e a confissão, agora privada e frequente, se aplicariam aos pecados pós batismo.

 


 

De acordo com a doutrina católica, o batismo apaga todos os pecados (passados e presentes), e não apenas o pecado original. Essa crença remonta aos tempos apostólicos e é mencionada especificamente por São Justino Mártir no século II, e tem sido reafirmada desde então.

 

 

 

A fonte primária mais antiga na história cristã que se refere à confissão de pecados como parte da reunião cristã, que pode ser encontrada na Didachê. Lembre-se de que a Didachê é considerada escritos do início do primeiro século da era Cristã. No capítulo 14, o texto diz:

 

 

 

 

"Mas todos os domingos, reunam-se e partilhem o pão e deem graças depois de terem confessado as suas transgressões, para que o vosso sacrifício seja puro. Mas que ninguém que esteja em desacordo com o seu próximo se junte a vós, até que se reconciliem, para que o vosso sacrifício não seja profanado. Pois isto é o que foi dito pelo Senhor: Em todo o lugar e em todo o tempo, oferecei-me um sacrifício puro; pois eu sou um grande Rei, diz o Senhor, e o meu nome é maravilhoso entre as nações."

 

 

 

No "dia do Senhor", sem dúvidas o domingo, dia que Jesus Ressuscitou e venceu a morte (cf. Justino Mártir, Primeira Apologia, cap. 67; Tertuliano, Ad Nationes 1.13), os cristãos se reuniam, e alguns deles admitiam publicamente alguns dos pecados que cometeram. Como diz "todos os domingos", presumimos que a Didachê se refira a um evento semanal (Dominical).

 

 


Na história pós-bíblica da igreja, "dois grandes sistemas de penitência" se desenvolveram: 

 

 

 

-O primeiro, referido na terminologia católica como “penitência canônica”, foi o sistema penitencial da igreja antiga. A história de sua formação é conjectural. Ele aparece totalmente formado nas medidas tomadas após a perseguição de Deciano (249–251) para lidar com uma enxurrada de apóstatas arrependidos.

 

 

-Contudo, na era patrística, surge a prática de excluir da comunhão eucarística os penitentes públicos; tratava-se da disciplina penitencial canônica, que permaneceu na Igreja até a mudança dessa disciplina a partir do advento da chamada penitência tarifada (4 Esta prática penitencial teve começo na Irlanda no séc. VI e foi introduzida no continente por volta de 580. Chama-se Penitência Tarifada, por conter um elenco (do árabe, tarifa) de pecados com as correspondes penitências a serem cumpridas. (Para mais detalhes, veja-se: ROUILLARD, Philippe. História da Penitência: das origens aos nossos dias. São Paulo: Paulus, 1999, p. 36-43.).Depois disso, com a chamada Reforma Carolíngia, a penitência canônica é aplicada com menos rigorismo, de modo que convivem as duas formas: pública e privada, mas continuava a exclusão da ceia eucarística até que o penitente fosse reconciliado.

 

 

O procedimento formal da penitência era para pecados gravíssimos e “mortais”: 

 

 

Criminalidade, apostasia e conduta sexual inadequada. Voluntariamente ou a mando do bispo, o pecador confessava seus atos. Era então responsabilidade do bispo julgar se o caso exigia exclusão da plena comunhão (ou seja, da Eucaristia) e se o pecador poderia ser “admitido à penitência”, pois esta não era de forma alguma automática. 

 

 

Como o pecador já havia se excluído do corpo místico de Cristo pelo ato do pecado mortal, a exclusão da Eucaristia era entendida não como punição, mas como um ato de amoroso cuidado pastoral. A admissão ao status de “penitente” era feita por confissão pública dos pecados e oração com imposição das mãos. Os penitentes eram designados a um lugar especial no serviço e permitidos apenas a participação parcial, eram objeto de oração regular pela congregação e eram obrigados a obras de penitência como jejum, abstinência sexual e muita oração. 

 

 

O bispo deveria julgar o tempo da penitência e poderia designar períodos de alguns dias a toda a vida. A readmissão era novamente feita por oração e imposição das mãos.Tal penitência era, na verdade, um segundo catecumenato, em termos mais rigorosos em vista da falha demonstrada, com um rito de recepção que era um paralelo litúrgico ao batismo, sem o banho irrepetível. E assim a igreja antiga entendia a questão. 

 

 

Uma consequência especial do paralelo com o batismo foi a irrepetibilidade da penitência: 

 

 

Assim como o batismo só podia ser feito uma vez, também, a penitência. Um segundo ou mais arrependimentos e penitências arrependimentos, exigia da comunidade primitiva um novo rito e toda uma doutrina a se desenvolver.

 

 

 

Não havia na igreja antiga uma interpretação uniforme dos modos sobre a confissão e penitência além do que já estava imediatamente envolvido no paralelo com o batismo. Era ensinado que o pecado “mortal”, que excluía da igreja, exigia, é claro, principalmente o perdão de Deus, e que o perdão e a penitência da igreja era o perdão de Deus (conforme João 20,23). Também, se entendia que o pecado mortal era incompatível com a morada do Espírito, de modo que a reconciliação era uma nova efusão do Espírito. Mas as relações nos primeiros séculos do cristianimso, ainda não eram definidas de forma unânime,clara e doutrinariamente definidas em consenso (concílios), pelas autoridades da igreja, isso levou tempo para a maturação do "sensus fidelium" (sentido comum dos fiéis). 

 

 

Na medida em que as “obras de penitência” eram feitas para mostrar à igreja que a confiança outrora traída poderia ser restaurada, sua imposição era razoável; e era então razoável dizer que as obras de penitência alcançavam a reconciliação. Mas essas obras exteriores, também,  alcançavam a reconciliação com Deus, ou só com a igreja visível e hierárquica?

 

 

Na verdade, a princípio costumava-se dizer que sim, que era a penitência em si, e não diretamente o rito de reconciliação que trazia o perdão de Deus. 

 

 

 

E quanto aos pecados “veniais”, que a igreja disciplinava apenas informalmente?

 

 

 

A analogia facilitava pensar que a “satisfação” por eles era simplesmente feita por atos piedosos, mesmo que aqui apenas o perdão de Deus estivesse em questão, e de forma alguma o da igreja.

 

 

 

A forma antiga de penitência foi superada pela enxurrada de "conversos duvidosos" decorrente do decreto de Constantino em conceder a "liberdade religiosa" no império, e sua suposta conversão!

 

 

 

Diante de grandes levas de pecadores “mortais”, querendo aderir ao Cristianismo que tinha a predileção do imperado Constantino, os bispos reagiram inicialmente com períodos e tarefas de penitência cada vez mais punitivos. Isso só fazia assustar e levar esses pecadores, pagões, e ímpios, a adiarem sua penitência (que, nesse contexto histórico, não podia ser repetida) até que no século VI a penitência se tornou uma preparação final para a morte (penitência final). Assim, um vácuo foi criado na vida real da igreja - muito parecido com aquele que existe ainda há muito tempo no protestantismo - que teve que ser preenchido de alguma forma, e foi de fato preenchido, por um novo sistema de penitência, criado na Irlanda e levado pela Europa pela missão de recristianização dos monges irlandeses e escoceses dos séculos VII e VIII.” (Copiado de “Dogmática da Igreja” de Robert Jenson (Fortress Press, 2011) vol 2 p370-372)

 

 

 

O acesso a eucaristia nos primeiros séculos da Igreja

 

 

Como vimos acima, logo após a era apostólica, aparece a recomendação de confessar os pecados antes de se reunirem no dia dominical do Senhor para partir o pão e dar graças (cf. Didaqué 14,1). Prática que continua no atual Missal Romano, pós Vaticano II.

 

 

 

Exceto esses casos dos penitentes públicos, todos os batizados participavam da comunhão eucarística. Os Santos Padres tinham uma teologia dos sacramentos do batismo e da eucaristia muito equilibrada, levando sempre em consideração todo o corpo da Igreja. Tinham a certeza da presença de Cristo na assembleia reunida bem como nas espécies eucarísticas. Contudo, alguns chegavam a um realismo eucarístico extra eclésia, como, por exemplo, João Crisóstomo, Teodoro de Mopsuéstia, Cirilo de Jerusalém e mesmo Ambrósio de Milão. 

 

 

Será com Agostinho de Hipona que surgirá uma teologia que afirma a presença Real e substancial de Cristo na eucaristia dentro de um realismo muito bem fundamentado. Ele, por assim dizer, corrige o realismo meramente físico da presença de Cristo nas espécies eucarísticas. 

 

 

 

Os Santos Padres se ocupavam, antes de tudo, em ensinar aos fiéis, especialmente aos catecúmenos, em suas catequeses mistagógicas, o sentido dos sacramentos, para que todos participassem de maneira consciente e ativa, pois lhes proporcionava conhecimento de causa. 

 

 

Agostinho, por exemplo, ao fazer sua teologia da eucaristia, centrava mais na questão da verdade do sacramento. Para esse grande teólogo, o sacramento se dá no coração humano. Quem certifica a validade (sinceridade) do sacramento é o próprio Deus, a única testemunha do que se passa no "coração humano"(Cf. AGOSTINHO DE HIPONA. A cidade de Deus X,V. São Paulo: Editora das Américas, 1961, pp. 51-53.)

 

 

 

 

De fato, o culto realizado pelos seres humanos nada aproveita a Deus, pois Ele não precisa dos nossos sacrifícios; aproveita antes ao homem. Deus somente aceita o culto realizado pelo homem, porque é sacramento do verdadeiro culto realizado no coração humano, ou seja, o coração contrito e humilhado.

 

 


Na Didaquê a Eucaristia é mencionada nos capítulos 9

 

 

 

O Didaquê (grego: Διδαχή) é um tratado da Igreja primitiva que inclui instruções para o Batismo e a Eucaristia. A maioria dos estudiosos o datam do final do século I. 

 

 

"PADRES APOSTÓLICOS" (SEGUNDA GERAÇÃO LOGO APÓS OS APÓSTOLOS, ALGUNS CONVIVERAM COM OS APÓSTOLOS AINDA EM VIDA):

 

 

 

Inácio de Antioquia (morreu em 110), um dos Padres Apostólicos, menciona a Eucaristia como "a carne de nosso Salvador Jesus Cristo":

 

 

 

-"Preocupai-vos em participar de uma só eucaristia. De fato, há uma só carne de nosso Senhor Jesus Cristo e um só cálice na unidade do seu sangue, um único altar, assim como um só bispo com o presbitério e os diáconos, meus companheiros de serviço. Desse modo, o que fizerdes, fazei-o segundo Deus." (Inácio aos Filadelfienses).

 

 

 

-"Eles (os hereges), se afastam da eucaristia e da oração, porque não professam que a eucaristia é a carne de nosso Salvador Jesus Cristo, que sofreu por nossos pecados e que, na sua bondade, o Pai ressuscitou - Considerai legítima a eucaristia realizada pelo bispo ou por alguém que foi encarregado por ele. Onde aparece o bispo, aí esteja a multidão, do mesmo modo que onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja católica." — (Inácio aos Esmirniotas).

 

 

 

Justino Mártir (nascido em 100, morreu em 165) menciona a este respeito:

 

 

 

"Este alimento se chama entre nós Eucaristia, da qual ninguém pode participar, a não ser que creia serem verdadeiros nossos ensinamentos e se lavou no banho que traz a remissão dos pecados e a regeneração e vive conforme o que Cristo nos ensinou. De fato, não tomamos essas coisas como pão comum ou bebida ordinária, mas da maneira como Jesus Cristo, nosso Salvador, feito carne por força do Verbo de Deus, teve carne e sangue por nossa salvação, assim nos ensinou que, por virtude da oração ao Verbo que procede de Deus, o alimento sobre o qual foi dita a ação de graças — alimento com o qual, por transformação, se nutrem nosso sangue e nossa carne — é a carne e o sangue daquele mesmo Jesus encarnado. Foi isso que os Apóstolos nas memórias por eles escritas, que se chamam Evangelhos, nos transmitiram que assim foi mandado a eles, quando Jesus, tomando o pão e dando graças, disse: Fazei isto em memória de mim, este é o meu corpo. E igualmente, tomando o cálice e dando graças, disse: Este é o meu sangue, e só participou isso a eles (os apóstolos)." — Primeira Apologia

 

 

doutrina da "comunhão espiritual" Do Concílio de Trento ao século XX

 

 

Como podemos ver até aqui com esses poucos exemplos, não havia  espaço para esse tipo de instrução doutrinária ainda definido, isto é, “comunhão espiritual” nas  comunidades dos "Padres da Igreja" – alguns teólogos contemporâneos preferem  chamá-los "Pais da Igreja". 

 

 

 

Tampouco, nenhum batizado se excluía da comunhão  eucarística, a menos que estivesse impedido por pena canônica.Podemos dizer que a Comunhão Espiritual é uma evolução teológico-doutrinária que é confirmada no concílio de Trento.

 

 

 

Embora haja teólogos que afirmam que o desejo de Trento era que os  fiéis comungassem com mais frequência aos domingos, é preciso dizer que os  cânones desse Concílio sobre a eucaristia, especialmente sobre a comunhão,  não ajudaram muito para reverter essa situação, apesar de sua posição  teológica bastante ponderada. De fato, o concílio, embora não proíba a comunhão de todos os participantes que estivessem em condições de recebê-la, justifica e recomenda a missa em que só o sacerdote comunga: 

 

 

 

"O sacrossanto Sínodo desejaria certamente que os fiéis  presentes a cada Missa comungassem não só em desejo  espiritual, mas também pela recepção sacramental da  Eucaristia, com o que chegam a eles mais abundantemente os  frutos desse santíssimo sacrifício. Mas, se tal não sempre  acontece, nem por isso condena como privadas e ilícitas  aquelas missas em que só o sacerdote comunga  sacramentalmente" [cân. 8].

 

 

 

Ao contrário, Trento as aprova e  recomenda, pois, essas missas devem ser consideradas  verdadeiramente públicas, em parte, porque o povo nelas  comungam espiritualmente, em parte porque são celebradas por  um ministro público da Igreja, não em seu próprio favor, mas  no de todos os fiéis que pertencem ao corpo de Cristo. 

 

 

 

Nos séculos que se seguiram, esse costume não mudou muito, embora  tenhamos que reconhecer os esforços pastorais de João Vianney (1786-1859) e  a difusão da teologia moral de Afonso Maria de Ligório (1696-1787), que  abrandava o rigorismo da moral jansenista, que, por sua vez, afastava os fiéis  da comunhão eucarística, pois as fazia se sentir completamente indignas indígnas e praticamente quase impossível, de aproximar-se de tão sublime  sacramento. 

 

 

 

Contudo a situação só começará a dar sinais mais animadores  de mudança a partir do final do século XIX com o incremento dos Movimentos  Eucarísticos e o providencial desenvolvimento do "Movimento Litúrgico no século XX".

 

 

 

A comunhão eucarística no concílio Vaticano II e hoje

 

 

O Concílio Vaticano II, especificamente na Constituição Litúrgica Sacrosanctum Concilium, por não se tratar de uma constituição dogmática, apenas dá alguns princípios para reforma da missa. Não dedica mais que doze parágrafos ao capítulo sobre “O Sacrossanto Mistério da Eucaristia”. Sobre a comunhão eucarística três desses parágrafos fazem referência: 

 

 

 

"Mas cuida para que bem compenetrados pelas cerimônias e pelas orações participem consciente, piedosa e ativamente da ação sagrada, sejam instruídos pela Palavra de Deus, saciados pela mesa do Corpo do Senhor e deem graças a Deus"(SC 47)40.

 

 

Nesse parágrafo, o Concílio fala da participação de modo geral que, aliás, foi um de seus grandes avanços, ou seja, incrementar a participação consciente e ativa dos fiéis na liturgia e tirá-los da histórica apatia litúrgica. Contudo, deve-se observar que aqui ele já oficializa a saciedade dos fiéis pela participação na comunhão eucarística. 

 

 

"Confirma-se também, e vivamente recomenda-se aquela participação mais perfeita da missa, pela comunhão dos fiéis... comungam o Corpo do Senhor do mesmo Sacrifício” (SC 55). 

 

 

No parágrafo seguinte se estabelece a quem e quando se deve administrar a comunhão sob as duas espécies. Apesar de o Concílio ser bastante sucinto sobre esse assunto, o alcance foi um sucesso verificado nos anos que se seguiram. De fato, hoje percebemos que a grande maioria dos fiéis participa da comunhão eucarística, o que, é preciso dizer, está mais de acordo com a teologia da eucaristia, sobretudo da teologia feita a partir das orações eucarística – o que está dentro da assim chamada lex orandi, lex cerdendi – tendo como instrumento de interpretação a análise da sua estrutura literária.

 

 

 

A comunhão espiritual e o “ver a hóstia” 

 

 

 

Ao tratar da comunhão eucarística, com a ajuda de Enrico Mazza, um dos maiores teólogos da eucaristia e da liturgia da atualidade, vemos resumidamente como se desenvolveu a teologia sobre a assim chamada “comunhão espiritual”. 

 

 

Espiritual, sobretudo para a escola de Hugo de São Vitor, era algo aposto à comunhão sacramental, ou seja, a manducação do sacramento do corpo de Cristo. Portanto algo que pode acontecer separadamente, uma sem a outra, sobretudo porque consideravam também a comunhão pura, isto é, aquela que se realizava sem a devida piedade. 

 

 

 

Francisco Taborda nos oferece uma breve, porém densa reflexão a esse respeito ao tratar da “Presença real e manducação espiritual”. Ele afirma o seguinte:

 

 

 

"Somente quem reconhece a presença de Jesus no próximo, e age consequentemente, distingue o verdadeiro corpo de Senhor (cf. 1Cor 11,29), isso é, professa a verdadeira fé na presença real eucaristica. Em  outras palavras: para receber a Cristo na eucaristia, o membro da comunidade deve estar desejando e procurando viver no seguimento concreto e real de Jesus. A comunhão sacramental supõe a comunhão espiritual. Apoiando-se em Jo 6, o discurso sobre o pão da vida, Taborda conclui que: esse discurso vai contra uma concepção antissacramental de basta unir se em espírito a Jesus para que Ele seja nosso alimento; pondera também, e evita o outro extremo que seria o sacramentalismo crasso segundo uma compreensão e  frutos mágicos da eucaristia, independente do estado de graça. Embora a comunhão espiritual não se esgote na manducação do sacramento, como adverte Taborda, devemos ponderar que comungamos para fortalecermos nossa união a Deus e irmãos, e nos mantermos fiéis ao seu seguimento."

 



Referências

 


 

-Rordorf, W. "Didaché". In: Di Berardino, A. Dicionário patrístico e de antiguidades cristãs. Tradução de Cristina Andrade. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

 

-Jenson,Robert. “Dogmática da Igreja” (Fortress Press, 2011) vol 2.

 

-AGOSTINHO DE HIPONA. A cidade de Deus. São Paulo: Editora das Américas, 1961.

 

-AMBROSIO DE MILÃO, “De sacramentis” IV,20. BIBLIOTECA AMBROSIANA (org.). Opera omnia di Sant’Ambrogio 17. Milão; Roma: Biblioteca Ambrosiana; Città Nuova, 1982.

 

-COMBY, Jean. “A eucaristia no século XIX, os prelúdios do Movimento Litúrgico, a expansão do Movimento Eucarístico”. In: BOUARD, Maurice. Eucharistia. Enciclopédia da eucaristia. São Paulo: Paulus, 2006.

 

- LUBAC, Henry. Corpus Mystcum. Leucarestia e la chiesa nel Medioevo. Milão: Jaca Book, 1996, p. 335-379. (Henry de Lubac, Opera omnia, 15).

 

- MACY, Gary “A eucaristia no Ocidente de 1000 a 1300”. In: BROUARD, M. (org.). Eucharistia. Enciclopédia da eucaristia. São Paulo: Paulus, 2006.

 

-PERROT, Charles. “A eucaristia no Novo Testamento”. In: BROUARD, Maurice. (Org.). Eucharistia. Enciclopédia da eucaristia. São Paulo: Paulus, 2006.

 

- ROUILLARD, Philippe. História da Penitência. Das origens aos nossos dias. São Paulo: Paulus, 1999. pp. 36-43.





------------------------------------------------------

 

 







Apostolado Berakash

 

Há mais de 15 anos oferecemos conteúdo independente, profundo e fiel aos fatos — livre de algoritmos que tentam ditar o que você deve ver e ler. Nosso compromisso é mostrar os três lados da moeda, com credibilidade e respeito, mesmo em tempos de polarização e tanta fake news. O blog é mantido pelo apoio de nossos leitores. Se você valoriza nosso trabalho, ajude-nos a crescer com sua propaganda ou doação para manter nossos custos:

📩 Contato: filhodedeusshalom@gmail.com

 

 

📌Gostou do conteúdo? Deixe seu like 👍, siga nosso blog, e inscreva-se no canal do "Apostolado Berakash no YouTube" - Compartilhe e ajude a levar a mensagem Cristã a mais pessoas!

 

👉 Clique aqui para seguir o Apostolado Berakash no YouTube

 

 

📌Gostou do Blog Berakash? Quer receber nossas atualizações diretamente no seu celular ou e-mail?Ao se tornar seguidor(a), você recebe nossas novidades e ajuda a espalhar a fé!

 

👉 Clique aqui para seguir o Blog Berakash

 

 

Shalom! A Paz em Cristo e o Amor de Maria, a mãe do meu Senhor (Lucas 1,43)

 


Curta este artigo :

Postar um comentário

Todos os comentários publicados não significam nossa adesão às ideias nelas contidas.O blog oferece o DIREITO DE RESPOSTA a quem se sentir ofendido(a).Os comentários serão analisados criteriosamente e poderão ser ignorados e ou, excluídos se ofensivos a honra.

TRANSLATE

QUEM SOU EU?

Minha foto
CIDADÃO DO MUNDO, NORDESTINO COM ORGULHO, Brazil
Blog educativo e formativo inspirado em 1Pd 3,15, dedicado à defesa da fé e à evangelização. Nele somos apenas o jumentinho que leva Cristo e sua verdade aos povos, proclamando que Ele é “o caminho, a verdade e a vida” (João 14,6) e que sua Igreja é a coluna e sustentáculo da verdade (1Tm 3,15). Nossa Missão: promover a educação integral da pessoa, unindo fé, razão e cultura; fortalecer famílias e comunidades por meio da formação espiritual e intelectual; proclamar a verdade revelada por Cristo e confiada à Igreja. Nossa Visão: ser um espaço de evangelização que ilumina também os campos social, político e econômico, mostrando que fé e razão caminham juntas, em defesa da verdade contra ideologias que afastam de Deus. Áreas de Estudo: Teologia: mãe de todas as ciências. Filosofia: base da razão e da reflexão. Política: análise crítica de governos e ideologias à luz da fé. Economia: princípios éticos e cristãos aplicados à vida financeira. Rejeitamos uma imagem distorcida e meramente sentimentalista de Deus, proclamando o verdadeiro Deus revelado em Jesus Cristo. Nosso lema é o do salmista: “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória” (Sl 115,1).

SIGA-NOS E RECEBA AS NOVAS ATUALIZAÇÕES EM SEU CELULAR:

POSTAGENS MAIS LIDAS

TOTAL DE ACESSOS NO MÊS

ÚLTIMOS 5 COMENTÁRIOS

USAMOS PROPAGANDAS CASTAS E SEGURAS NESSA PÁGINA

USAMOS PROPAGANDAS CASTAS E SEGURAS NESSA PÁGINA
 
Support : Creating Website | Johny Template | Mas Template
Copyright © 2013. O BERAKÁ - All Rights Reserved
Template Created by Creating Website Published by Mas Template
Proudly powered by Blogger