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Você sabia que os 5 maiores órgãos de Combate a Corrupção são anteriores a Lula e Dilma ?

Written By Beraká - o blog da família on sábado, 19 de março de 2016 | 13:46





Os Ptistas se julgam os únicos paladinos no combate a corrupção, como se fossem os pioneiros e fizessem tudo sozinhos sem o apoio do Congresso Nacional que foi quem favoreceu a devida autonomia com emendas e projetos. Porém a verdade dos fatos é bem diferente da propaganda esquerdista, e pasmem! Você sabia que a maior parte dos brasileiros não conhece os principais órgãos de combate à corrupção? Foi essa a conclusão de uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB), em que 55,1% dos entrevistados responderam nunca ter ouvido falar no TCU, enquanto 68% nunca ouviram falar na CGU.É por isso que resolvemos fazer este texto, para esclarecer quais são os órgãos que trabalham incessantemente no combate à corrupção no Brasil, através da investigação, fiscalização, supervisão, ou responsabilização e julgamento dos mais diversos casos.






1) CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU):











A CGU é um órgão do Governo Federal responsável por prestar assistência ao Poder Executivo em todos os assuntos relacionados à defesa do patrimônio público e à promoção da transparência da gestão pública. As principais atividades da CGU são: controle interno (financeiro), auditoria pública, ouvidoria, correição (punição de infrações disciplinares dentro da Administração Pública), prevenção e combate à corrupção. Traduzindo: a Controladoria-Geral da União funciona como um centro de ações voltadas ao combate à corrupção, realizando fiscalização, recebendo denúncias e reclamações, realizando punições a funcionários públicos e promovendo a transparência na administração pública. A CGU é um órgão relativamente recente. Ela iniciou suas atividades em 2003, depois de ter sido criada por meio de medida provisória pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Pode-se destacar como uma das maiores ações promovidas pela Controladoria-Geral da União foi o lançamento do Portal da Transparência, no ano de 2004, iniciativa que foi internacionalmente premiada. E tem mais: a Ouvidoria da CGU mantém o 
e-Ouv, um portal de denúncias e manifestações diversas (sugestões, reclamações, elogios), para que o cidadão possa registrar fatos importantes relacionados ao trabalho dos agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Se você tiver algo para falar a respeito do trabalho do Governo Federal, esse é um canal que pode ser útil.






2) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF):













A Polícia Federal é a principal instituição policial do Brasil. Ela está subordinada ao Ministério da Justiça. Esse órgão faz o trabalho de apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses. Ela também previne e reprime o tráfico de drogas e contrabando, exerce funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Outras atribuições são: combate à pedofilia, ao terrorismo, aos crimes cibernéticos, aos crimes contra povos indígenas, repressão ao desvio de recursos públicos, aos crimes ambientais, aos crimes políticos, entre outras.Por fim, a Polícia Federal exerce com exclusividade a função de polícia judiciária da União, o que significa que ela apura crimes cometidos no âmbito da União (Governo Federal). É por isso que a maioria dos grandes escândalos de corrupção deflagrados nos últimos anos foram descobertos por meio de operações especiais da Polícia Federal, como a recente Operação Lava-Jato. Apesar de que obviamente nem todos os detalhes das investigações da Polícia Federal podem ser divulgados, você pode descobrir as atividades dela neste endereço, também baseado na Lei de Acesso à Informação.





3) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU):












Enquanto a Controladoria-Geral da União realiza o controle interno das contas do Governo Federal, o TCU cumpre o papel de realizar o controle externo dessas contas, junto com o Congresso Nacional. O TCU tem suas competências previstas nos artigos 71 a 74 da Constituição de 1988. Entre essas competências estão: apreciar todos os anos as contas do Presidente da República; julgar as contas dos administradores públicos; realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou a pedido do Congresso; fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados e municípios. O TCU ficou em evidência na mídia por conta do caso das pedaladas fiscais, manobras fiscais que podem servir de argumento para abrir um processo de impeachment contra a presidente Dilma.





4) MINISTÉRIO PÚBLICO (MP):












A Constituição de 1988 faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira. O Ministério Público é uma instituição independente e autônoma, essencial para a função jurisdicional do Estado brasileiro (traduzindo: para a função de julgar). O MP age na defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e na defesa de direitos sociais. Isso significa que o seu trabalho é garantir que os direitos constitucionais sejam cumpridos. Além do Ministério Público Federal, que tem representações em todos os estados, cada estado tem seu próprio Ministério Público. A grande missão do MP é defender a sociedade de maneira coletiva. Assim, se algum cidadão estiver sofrendo alguma violação que não atinja somente a ele, mas a toda a sociedade, ele pode acionar o Ministério Público. Para isso, ele tem à sua disposição um importante instrumento jurídico: a ação civil pública. Ele também pode agir sem precisar ser acionado, desde que sua ação seja direcionada a fatos que atingem os interesses coletivos. Alguns exemplos de casos em que o Ministério Público atua: ações que envolvam o Presidente da República, senadores, deputados e outros agentes políticos com foro privilegiado; infrações que podem causar prejuízo ao erário, como desvio de dinheiro público; e crimes políticos praticados contra a União ou empresas públicas e autarquias.






5) CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF):













Esse conselho foi criado em 1998 e é vinculado ao Ministério da Fazenda. A principal missão do COAF é coibir o crime de lavagem de dinheiro, disciplinando, aplicando penas administrativas, recebendo, examinando e identificando ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro. Para isso, o conselho fiscaliza de perto vários setores da economia, como o sistema financeiro, o mercado imobiliário, o mercado de seguros, as juntas comerciais e o transporte e guarda de valores. Além disso, investiga casos de financiamento do terrorismo. Até 2015, o COAF já recebeu 166.571 comunicações sobre operações financeiras atípicas. No ano de 2014, esse número chegou a mais de 1,5 milhão, rendendo a aplicação de multas no valor de cerca de R$ 1,3 milhão.




A trilha da corrupção está chegando ao seu fim!?




Fonte:http://www.politize.com.br/governo/os-5-orgaos-mais-importantes-no-combate-a-corrupcao-no-brasil/





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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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