Os Ptistas se julgam os únicos paladinos no combate a corrupção, como se fossem
os pioneiros e fizessem tudo sozinhos sem o apoio do Congresso Nacional que foi quem favoreceu a devida autonomia com emendas e projetos. Porém
a verdade dos fatos é bem diferente da propaganda esquerdista, e pasmem! Você
sabia que a maior parte dos brasileiros não conhece os principais órgãos de
combate à corrupção? Foi essa a conclusão de uma pesquisa realizada pela
Universidade de Brasília (UnB), em que 55,1% dos entrevistados responderam
nunca ter ouvido falar no TCU, enquanto 68% nunca ouviram falar na CGU.É por
isso que resolvemos fazer este texto, para esclarecer quais são os órgãos que
trabalham incessantemente no combate à corrupção no Brasil, através da
investigação, fiscalização, supervisão, ou responsabilização e julgamento dos
mais diversos casos.
1) CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU):
A CGU é um órgão do
Governo Federal responsável por prestar assistência ao Poder Executivo em todos
os assuntos relacionados à defesa do patrimônio público e à promoção da transparência
da gestão pública. As principais atividades da CGU são: controle interno
(financeiro), auditoria pública, ouvidoria, correição (punição de infrações
disciplinares dentro da Administração Pública), prevenção e combate à
corrupção. Traduzindo: a Controladoria-Geral da União funciona como um centro de
ações voltadas ao combate à corrupção, realizando fiscalização, recebendo
denúncias e reclamações, realizando punições a funcionários públicos e
promovendo a transparência na administração pública. A CGU é um órgão relativamente recente. Ela iniciou suas atividades em
2003, depois de ter sido criada por meio de medida provisória pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso. Pode-se destacar como
uma das maiores ações promovidas pela Controladoria-Geral da União foi o
lançamento do Portal da Transparência, no ano de 2004, iniciativa que foi
internacionalmente premiada. E tem mais: a Ouvidoria da CGU mantém o
e-Ouv, um
portal de denúncias e manifestações diversas (sugestões, reclamações, elogios),
para que o cidadão possa registrar fatos importantes relacionados ao trabalho
dos agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Se você tiver algo
para falar a respeito do trabalho do Governo Federal, esse é um canal que pode
ser útil.
2) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF):
A Polícia Federal é a
principal instituição policial do Brasil. Ela está subordinada ao Ministério da
Justiça. Esse órgão faz o trabalho de apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses. Ela também
previne e reprime o tráfico de drogas e contrabando, exerce funções de polícia
marítima, aeroportuária e de fronteiras. Outras atribuições são: combate à
pedofilia, ao terrorismo, aos crimes cibernéticos, aos crimes contra povos
indígenas, repressão ao desvio de recursos públicos, aos crimes ambientais, aos
crimes políticos, entre outras.Por fim, a Polícia Federal exerce com exclusividade a função de polícia
judiciária da União, o que significa que ela apura crimes cometidos no âmbito
da União (Governo Federal). É por isso que a maioria dos grandes escândalos de
corrupção deflagrados nos últimos anos foram descobertos por meio de operações
especiais da Polícia Federal, como a recente Operação Lava-Jato. Apesar de que
obviamente nem todos os detalhes das investigações da Polícia Federal podem ser
divulgados, você pode descobrir as atividades dela neste endereço, também
baseado na Lei de Acesso à Informação.
3) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU):
Enquanto a
Controladoria-Geral da União realiza o controle interno das contas do Governo
Federal, o TCU cumpre o papel de realizar o controle externo dessas contas,
junto com o Congresso Nacional. O TCU tem suas
competências previstas nos artigos 71 a 74 da Constituição de 1988. Entre essas
competências estão: apreciar todos os anos as contas do Presidente da
República; julgar as contas dos administradores públicos; realizar inspeções e
auditorias por iniciativa própria ou a pedido do Congresso; fiscalizar a
aplicação de recursos da União repassados a estados e municípios. O TCU ficou em
evidência na mídia por conta do caso das pedaladas fiscais, manobras
fiscais que podem servir de argumento para abrir um processo de impeachment
contra a presidente Dilma.
4) MINISTÉRIO PÚBLICO (MP):
A Constituição de 1988 faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo
"Das funções essenciais à Justiça". Define as funções institucionais,
as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério
Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos
interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio
histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e
adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu
evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade
brasileira. O
Ministério Público é uma instituição independente e autônoma, essencial para a
função jurisdicional do Estado brasileiro (traduzindo: para a função de
julgar). O MP age na defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito
e na defesa de direitos sociais. Isso significa que o seu trabalho é garantir
que os direitos constitucionais sejam cumpridos. Além do Ministério Público
Federal, que tem representações em todos os estados, cada estado tem seu
próprio Ministério Público. A grande missão do MP é defender a sociedade de maneira coletiva. Assim,
se algum cidadão estiver sofrendo alguma violação que não atinja somente a ele,
mas a toda a sociedade, ele pode acionar o Ministério Público. Para isso, ele
tem à sua disposição um importante instrumento jurídico: a ação civil pública.
Ele também pode agir sem precisar ser acionado, desde que sua ação seja
direcionada a fatos que atingem os interesses coletivos. Alguns exemplos de
casos em que o Ministério Público atua: ações que envolvam o Presidente da
República, senadores, deputados e outros agentes políticos com foro
privilegiado; infrações que podem causar prejuízo ao erário, como desvio de
dinheiro público; e crimes políticos praticados contra a União ou empresas
públicas e autarquias.
5) CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
(COAF):
Esse conselho foi
criado em 1998 e é vinculado ao Ministério da Fazenda. A principal missão do
COAF é coibir o crime de lavagem de dinheiro, disciplinando, aplicando penas
administrativas, recebendo, examinando e identificando ocorrências suspeitas de
atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro. Para isso, o conselho
fiscaliza de perto vários setores da economia, como o sistema financeiro, o
mercado imobiliário, o mercado de seguros, as juntas comerciais e o transporte
e guarda de valores. Além disso, investiga casos de financiamento do
terrorismo. Até 2015, o COAF já recebeu 166.571 comunicações
sobre operações financeiras atípicas. No ano de 2014, esse número chegou a mais
de 1,5 milhão, rendendo a aplicação de multas no valor de cerca de R$ 1,3
milhão.
A trilha da corrupção
está chegando ao seu fim!?
Fonte:http://www.politize.com.br/governo/os-5-orgaos-mais-importantes-no-combate-a-corrupcao-no-brasil/
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