Fertilização assistida: reflexões
Dom Antonio Augusto Dias Duarte
RIO DE JANEIRO, terça-feira, 11 de janeiro de 2011 (ZENIT.org)
Apresentamos artigo de Dom Antonio Augusto Dias Duarte (Bispo auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro e médico formado pela USP) sobre o tema da fecundação assistida.
Quantos brasileiros sabem exatamente o que é uma fecundação assistida?
Quantos estudantes de medicina e médicos são capazes de informar a um casal estéril sobre o valor ético da recente resolução do Conselho Federal de Medicina a respeito das novas regras sobre o uso dessa técnica avançada de fecundação?
A resolução do Conselho Federal de Medicina atualiza uma anterior do ano 1992 e estabelece uma série de orientações sobre a fertilização artificial, com o intuito de tentar regularizar melhor a utilização dessa tecnologia nos Centros de Reprodução Assistida no Brasil.
Há muitos pontos positivos nessa decisão e alguns aspectos que mereceriam maior debate e reflexão da sociedade.
1)-É muito positivo, por exemplo, o limite de finalidade, isto é, a determinação de que a técnica pode ser utilizada apenas para transmitir a vida e não para clonagem ou experiências com seres humanos.
2)-Igualmente valiosa é a proibição da redução embrionária, que configuraria aborto diretamente procurado e, portanto, totalmente ilícito.
3)-Um tema da maior importância que não recebeu no documento a devida atenção diz respeito ao número de embriões transferidos para o útero materno. Seria importante aqui considerar a tendência ética que vem predominando em alguns países europeus, tal como a Alemanha, onde se aprovou recentemente uma lei federal que só permite a fecundação, em cada processo, de dois óvulos, que devem necessariamente ser transferidos para o corpo da mulher que quer ser mãe, impedindo assim a existência de embriões congelados.
4)-É muito significativo que um país que permitiu legalmente, no seu passado histórico recente, a existência de campos de concentração com câmaras de gás, não queira mais na atualidade ter em suas cidades nenhuma câmara de congelamento de embriões.
5)-No Brasil se está estudando um projeto de lei sobre fecundação assistida que procurará defender a dignidade da pessoa humana desde a sua concepção, impedindo tanto o aborto direto quanto o congelamento de embriões que sobram das tentativas de geração de filhos.
6)-Nesse projeto também se determina um número máximo de óvulos fecundados, não mais que dois, com a imediata e total transferência para o corpo materno, acabando dessa forma com qualquer possibilidade de haver pessoas em tubos de nitrogênio a baixas temperaturas e passíveis de experiências no futuro, caso não sejam mais queridas pelos seus pais.
7)-É muito louvável que os políticos brasileiros estejam assumindo essa atitude de proteção de todos os cidadãos brasileiros desde a sua concepção e queiram que eles, uma vez concebidos, se desenvolvam naquele ambiente mais acolhedor e amoroso, que é o corpo materno, e não num recanto de laboratórios de clínicas de fertilidade humana. E é de lamentar que o Conselho Federal de Medicina não tenha assumido o pioneirismo nessa questão.
8)-A mídia ao dar a notícia sobre a resolução que estamos considerando informou também que casais gay poderiam agora satisfazer seus anseios de paternidade e maternidade. O desejo de ter filhos em geral é moralmente bom, mas para esses casais apresenta-se uma questão ética complexa do ponto de vista da geração. Necessariamente eles terão que contar com doadores anônimos e estranhos a sua relação homoafetiva, e seus filhos terão só o conhecimento de 50% da sua filiação.
9)-Ora, toda geração tem que corresponder à dignidade da pessoa humana, o que não é possível com o desconhecimento legalmente provocado da plena verdade sobre quem são os pais.
10)-A relação social fundamental - a relação paterno-filial- tem de fundamentar toda estrutura das demais relações humanas na sociedade. A hipótese aventada pela mídia é claramente incompatível com essa tese e com aquela dignidade e não parece uma decorrência necessária da resolução, embora convenha, de fato, estar alertas, para acompanhar a interpretação que prevalecerá.
11)-É bom observar também que o desconhecimento de quem são os autênticos progenitores não é só causado pela técnica da fecundação assistida heteróloga, mas também por outras formas indignas de transmissão da vida (estupro, prostituição, etc.), e certamente elas são a causa de desenvolvimentos psico-sociais inadequados para nossas crianças.
12)-A pessoa humana, desde a sua concepção até a sua morte natural, tem o direito fundamental à vida digna, segundo leis próprias da sua natureza, desenvolvendo-se corporal e biograficamente a partir de relacionamentos essenciais sadios, como são a filiação, a fraternidade e a amizade no seio familiar, levando assim adiante o seu projeto de humanidade.
13)-As questões levantadas no início do artigo têm respostas bem mais precisas se houver uma reflexão mais profunda sobre o valor do desenvolvimento científico e tecnológico, que ao colocar nas mãos do homem um grande poder de decisão e de ação acaba exigindo-nos outra pergunta.
14)-Nesse sentido o Papa Bento XVI, na sua recente entrevista publicada com o título a "Luz do mundo", conduz-nos a essa interrogação ao dizer que "a modernidade procurou a própria estrada guiada pela ideia de progresso.
15)-Mas o que é o progresso? Hoje vemos que o progresso pode ser destrutivo, por isso devemos refletir sobre os critérios a serem adotados a fim de que o progresso seja verdadeiramente progresso".
Dom Antonio Augusto Dias Duarte
Fonte: Zenit.org
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