Como posso regularizar minha situação com a Igreja, se meu (inha) companheiro(a) não deseja o Matrimônio sacramental?
Muitos católicos vivem hoje uma situação espiritual dolorosa e muitas vezes silenciosa: desejam sinceramente viver plenamente sua fé, confessar-se e receber a Eucaristia, mas se encontram impedidos porque vivem apenas em união civil.
A situação se torna ainda mais difícil quando apenas um dos cônjuges tem fé ou deseja regularizar a vida matrimonial, enquanto o outro não vê importância no matrimônio religioso ou simplesmente se recusa a dar esse passo.
Essa realidade é muito mais comum do que se imagina. Frequentemente trata-se de pessoas que voltaram à fé depois de anos afastadas, passaram por um processo de conversão ou amadurecimento espiritual, e agora sentem no coração o desejo de colocar Deus no centro da vida familiar. Porém, encontram um obstáculo concreto dentro da própria casa: a falta de interesse religioso do próprio companheiro ou companheira.
A Igreja, como mãe e mestra, não ignora esse sofrimento. Pelo contrário, sempre procurou caminhos pastorais para ajudar essas pessoas a viverem em estado de graça quando existe o verdadeiro desejo de fazer a vontade de Deus, mesmo quando as circunstâncias não são ideais.
O próprio Catecismo da Igreja Católica ensina sobre a importância do matrimônio e sua dignidade:
"A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma íntima comunhão de vida e de amor, foi fundada e dotada de leis próprias pelo Criador." (Catecismo da Igreja Católica, §1601)
E também recorda que o matrimônio cristão não é apenas uma formalidade religiosa, mas um verdadeiro caminho de santificação:
"Os esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados por um sacramento especial para os deveres e a dignidade do seu estado." (Catecismo da Igreja Católica, §1638)
O problema é que, objetivamente falando, quando um católico vive apenas no casamento civil, a Igreja considera essa situação irregular do ponto de vista sacramental, porque falta a forma canônica do matrimônio (quando ao menos uma das partes é católica). Por isso, normalmente a pessoa não pode receber a absolvição sacramental nem a comunhão enquanto a situação não for regularizada, não como castigo, mas porque a Eucaristia pressupõe a plena comunhão de vida com Cristo e com os ensinamentos da Igreja.
O Código de Direito Canônico estabelece:
"Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário do lugar ou o pároco ou um sacerdote ou diácono delegado." (Cânon 1108)
Mas a Igreja também reconhece que nem sempre depende apenas da vontade de um dos cônjuges resolver a situação. E justamente para esses casos existe um remédio canônico pouco conhecido, mas extremamente importante: a sanação radical (sanatio in radice). A sanação radical é um ato da Igreja que regulariza o matrimônio sem necessidade de uma nova celebração externa, desde que exista pelo menos a perseverança do consentimento matrimonial. Em outras palavras, se o casamento civil foi válido no consentimento (ou seja, o casal realmente quis viver como marido e mulher), a Igreja pode reconhecer esse vínculo como válido sacramentalmente, mesmo que um dos dois não queira participar de uma cerimônia religiosa.
O Código de Direito Canônico explica:
-"A sanação radical é a convalidação de um matrimônio inválido sem renovação do consentimento, concedida pela autoridade competente." (Cânon 1161)
-E acrescenta: "A sanação supõe que o consentimento persevere." (Cânon 1162)
Isso mostra algo muito importante: a Igreja não quer dificultar a vida espiritual dos fiéis, mas facilitar a salvação das almas (salus animarum suprema lex — a salvação das almas é a lei suprema da Igreja). Na prática pastoral, isso significa esperança para aquele cônjuge que sofre por amar a fé mais do que o outro. Significa que a Igreja reconhece o esforço daquele que quer viver corretamente diante de Deus, mesmo quando não encontra apoio dentro da própria família.
Essa pessoa não deve desanimar. Enquanto busca a regularização, pode e deve:
– perseverar na oração
– participar da missa (mesmo sem comungar sacramentalmente)
– fazer comunhão espiritual
– dar testemunho cristão dentro do lar
– procurar orientação de um sacerdote
O Papa São João Paulo II, na exortação Familiaris Consortio, recorda que a Igreja deve acompanhar essas situações com caridade e verdade:
"Os pastores devem saber que, por amor à verdade, têm a obrigação de discernir bem as situações." (Familiaris Consortio, 84)
E também que ninguém deve se sentir excluído da Igreja:
"Não se considerem separados da Igreja." (Familiaris Consortio, 84)
Por isso, se você vive essa situação, saiba: existe caminho, existe solução e existe cuidado pastoral da Igreja. A sanação radical pode ser uma dessas soluções quando existe impossibilidade prática de celebrar o matrimônio religioso.O primeiro passo concreto é procurar um padre ou o tribunal eclesiástico da diocese para analisar o caso concreto. Porque a Igreja não fecha portas para quem quer viver corretamente — ela procura meios concretos para ajudar os fiéis a voltarem à plena vida sacramental.
O que fazer em uma situação como essa? É o que Pe. Paulo Ricardo explica neste episódio de "A Resposta Católica"
A sanação radical é um processo da Igreja Católica que permite a convalidação de um casamento civil em sacramento. É também, conhecida como "Sanatio in Radice"
A
sanação radical é solicitada por uma das partes quando:
•Uma das partes do casal é católica e
batizada.
•A outra parte não deseja se submeter à forma canônica do matrimônio sacramental.
•O casal vive uma união conjugal estável, e ou, casados apenas no civil.
A sanação radical na Igreja Católica é um processo que permite a convalidação de um casamento civil em sacramento, sem a necessidade de renovação do consentimento.
A sanação radical é solicitada quando:
Uma das partes do casal é católica e batizada, e deseja viver plenamente o matrimônio e sua vida sacramental, mas a outra parte não deseja se submeter à forma canônica do matrimônio.
Para regularizar essa situação, o cônjuge que deseja casar na Igreja deve:
-Procurar o seu pároco.
-Dar entrada nos papéis como se fosse celebrar o casamento.
-Enviar a documentação pronta para o Bispo local, que é quem concede a sanação radical, não sendo necessária nenhuma celebração, mesmo que a outra parte se oponha, é consedido pelo bispo a sanação radical à parte interessada.
Com o afrouxamento dos valores morais na sociedade a partir dos anos 70, o casamento sofreu um duro golpe:
Muitos casais deixaram de se unir em matrimônio perante a Igreja, optando por celebrarem apenas a união civil.
Ocorre que muitos desses casais, ou apenas um dos cônjuges, ao se aproximarem novamente da sã doutrina católica, perceberam a importância do sacramento do matrimônio e desejam regularizar a sua situação. Porém, muitos encontram resistência por parte de seu cônjuge. O que fazer diante disso?
A Igreja, reconhecendo a validade do acordo firmado entre os cônjuges, utiliza o seu poder para transformar aquele consentimento dado no casamento civil em sacramento,saindo esta relação do estado de "fornicação".
Trata-se da sanação radical (sanatio in radice), que se encontra
tipificada no Código de Direito Canônico, nos cânones 1161 e seguintes:
"Cân.
1161 § 1. A sanação radical (sanatio in radice) de um matrimônio nulo é a sua
convalidação, sem renovação de consentimento, concedida pela autoridade
competente, trazendo consigo a dispensa do impedimento, se o houver, e também
da forma canônica, se não tiver sido observada, como ainda a retroação dos
efeitos canônicos ao passado.
§
2. A convalidação tem lugar desde o momento em que se concede a graça; mas a
retroação se entende feita até o momento da celebração do matrimônio, a não ser
que expressamente se determine outra coisa.
§
3. Não se conceda a sanatio in radice, se não for provável que as partes
queiram perseverar na vida conjugal.
Cân.
1162 § 1. Se em ambas as partes ou numa delas falta o consentimento, o
matrimônio não pode ser objeto de sanatio in radice, quer o consentimento tenha
faltado desde o início, quer tenha sido dado no início, mas depois tenha sido
revogado.
§
2. Se não houve o consentimento desde o início, mas depois foi dado, pode ser
concedida a sanação desde o momento em que foi dado o consentimento.
Cân.
1163 § 1. Pode ser sanado, o matrimônio nulo por impedimento ou por falta de
forma legítima, contanto que persevere o consentimento de ambas as partes.
§
2. O matrimônio nulo por impedimento de direito natural ou divino positivo só
pode ser sanado depois de cessado o impedimento.
Cân.
1164 A sanação pode ser concedida validamente, mesmo sem o conhecimento de uma
das partes ou de ambas; não se conceda, porém, a não ser por causa grave.
Cân.
1165 § 1. A sanatio in radice pode ser concedida pela Sé Apostólica.
§
2. Pode ser concedida pelo Bispo diocesano, caso por caso, ainda que concorram
vários motivos de nulidade no mesmo matrimônio, observando-se as condições
mencionadas no cân. 1125, para a sanação do matrimônio misto; mas não pode ser
concedida por ele, se existe impedimento, cuja dispensa está reservada à Sé Apostólica,
de acordo com o cân. 1078, § 2, ou se trata de impedimento de direito natural
ou divino positivo que já cessou."
A "sanação radical" pode ser aplicada tanto àqueles que se casaram no civil ou não, "contanto que tenham assumido publicamente o compromisso um com o outro" e que vivam nessa disposição já por um tempo considerável.
Nesse caso, o cônjuge que deseja regularizar a situação
deve procurar o seu pároco e dar entrada nos papéis como se fosse celebrar o
casamento. Após a documentação estar pronta, ela é enviada ao Bispo que concede
a sanação. Não é necessário nenhuma celebração, apenas a concessão do Bispo.
Infelizmente, este remédio que a Igreja oferece não é muito conhecido pelos sacerdotes, embora esteja no Código de Direito Canônico (Cân. 1161)
Assim, caso seja este o seu caso, não hesite em apontar os números dos cânones ao seu pároco (que muitas vezes desconhece por uma precária e má formação no seminário).
A sanação radical é uma alternativa salutar para muitos que vivem essa dramática realidade e que querem regularizar sua situação junto à Igreja para ter acesso aos sacramentos da confissão e eucaristia.
Fonte - A resposta Católica - Pe Paulo Ricardo
Conclusão
Diante dessa realidade, é importante lembrar uma verdade fundamental: Deus nunca abandona aquele que sinceramente deseja viver em sua graça. O sofrimento espiritual de um católico que deseja comungar, confessar-se e viver plenamente sua fé, mas encontra impedimentos por circunstâncias que não dependem apenas de sua vontade, é conhecido pela Igreja e, sobretudo, por Deus.
Essa situação exige paciência, prudência e perseverança. Muitas vezes trata-se de uma verdadeira cruz espiritual: amar a Deus, querer fazer o correto, mas depender da liberdade do outro.
Nesses casos, a fidelidade daquele que deseja regularizar sua vida já é, por si mesma, um testemunho de amor a Cristo e pode até se tornar um instrumento de conversão do próprio cônjuge com o tempo.
São Paulo já orientava situações semelhantes quando dizia:
"O marido descrente é santificado pela esposa, e a esposa descrente é santificada pelo marido." (1 Cor 7,14)
Isso mostra que a fidelidade silenciosa, o bom testemunho e a caridade dentro do lar também fazem parte da missão matrimonial cristã.A sanação radical aparece justamente nesse contexto como uma expressão concreta da misericórdia da Igreja, que procura não esmagar a cana rachada nem apagar o pavio que ainda fumega (cf. Is 42,3), mas ajudar o fiel a viver em estado de graça quando existe reta intenção e impossibilidade prática de resolver a situação pela via ordinária.É importante entender também que não poder comungar sacramentalmente por um tempo não significa estar excluído da Igreja. Quem vive essa situação continua sendo chamado a:
– participar da Santa Missa
– educar os filhos na fé
– praticar a caridade
– viver a castidade conforme sua condição
– cultivar a vida de oração
– fazer comunhão espiritual
Muitos santos recordam que a comunhão espiritual, feita com fé e desejo sincero, produz grandes graças quando existe impossibilidade da comunhão sacramental.Essa caminhada também é um convite à maturidade espiritual, pois ensina que a fé não pode depender apenas das facilidades, mas da fidelidade. Às vezes Deus permite esses caminhos mais difíceis justamente para purificar a intenção e fortalecer o amor verdadeiro.O mais importante é nunca cair em dois erros comuns:
-nem no desespero achando que não há solução,
-nem na acomodação achando que a situação não precisa ser resolvida.
O caminho católico sempre é o caminho da verdade unida à misericórdia.Por isso, se você vive essa situação, não desista. Procure um sacerdote bem formado, explique sua realidade concreta e pergunte sobre a possibilidade da sanação radical. Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas muitas vezes existe solução onde a pessoa imaginava não existir.A Igreja não é um tribunal frio que apenas aponta impedimentos. Ela é mãe. E como mãe, ela busca caminhos legítimos para que seus filhos possam viver plenamente a vida da graça.E talvez o mais importante: Deus vê sua intenção. Deus vê seu esforço. Deus vê sua luta interior.E como ensina o Catecismo:
"A imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ser diminuídas ou até suprimidas pela ignorância, pela violência, pelo temor ou por outros fatores psicológicos ou sociais." (Catecismo da Igreja Católica, §1735)
Isso também se aplica a situações onde a pessoa quer fazer o bem mas encontra limites reais.Nunca esqueça:Deus não pede o impossível. Ele pede fidelidade dentro do possível.E quando existe um coração sincero querendo viver corretamente, a graça sempre abre um caminho.Porque na Igreja, a última palavra nunca é o impedimento.A última palavra sempre é a salvação das almas.
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