A nova lei deveria ser simples e objetiva
ou seja: diferenciar “notícia/fato” (falso/verdadeiro) de “opinião” (ainda que
eu não goste, mas deixar claro que é opinião pessoal na postagem). Postou mentiras
ou caluniou propositalmente, sem provas, deve ser punido na forma da lei, e
dentro devido processo legal, respeitando as instâncias/varas jurídicas, e não
já ser processado e julgado pela última instância, seja lá quem for, e de
qualquer viés político (esquerda, direita, centro, ou, escambau), e fim de
papo! Lembrando que justiça não é vingança! O compromisso deve ser sempre com a
verdade, nada mais que a verdade!
PL das Fake News: Veja
argumentos contra e a favor da regulamentação das redes
O TEMPO ouviu "três especialistas com opiniões diversas"
sobre o projeto
Por Lucas Negrisoli
O Projeto de Lei 2630/2020, chamado de “PL das Fake News” ou “PL da regulamentação das redes sociais”, cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que visa ampliar o controle do conteúdo, forma e transparência do que for divulgado pelas empresas de Big Tech, como a Meta - responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp -, Twitter e Google. O debate sobre mudança na legislação ocorre em meio à tensão sobre o que seriam os limites da liberdade de expressão, especialmente amplificado após os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro. O texto é discutido no Parlamento há três anos e foi aprovado pelo Senado em 2020. Na semana passada, o regime de urgência avaliado na Câmara foi aprovado. O TEMPO ouviu três especialistas com opiniões diversas sobre o projeto.
De um lado, a favor da aprovação, o advogado e especialista em
direito digital Alexandre Atheniense, que há 20 anos atua no ramo.
Ele argumenta que as mudanças são “urgentes”, e que a proposta tem “muito mais acertos que erros” - “Há quem diga que regulamentar em questões envolvendo fake news, ou qualquer regulamentação seria um cerceamento da liberdade de expressão. Tudo na vida tem limite, inclusive a liberdade de expressão. De um lado, as empresas querendo fazer o que quiserem. De outro, há Estados tentando garantir sua soberania. A regulamentação é necessária”, defende.Para Atheniense, as preocupações levantadas sobre liberdade de expressão são “uma cortina de fumaça”. "As empresas não têm compromisso com a verdade, só com a parte financeira", completa.
Advogado e diretor executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo
Marinho, por outro lado, entende que há “motivação política” na vontade de
regulamentação, que seria, inclusive, baseada em preceitos inconstitucionais.
“A ideia do projeto é determinar que as plataformas tenham poder de polícia transferido do Estado para elas, vão ser obrigadas a determinar o que pode e o que não poderá ser falado. O poder de polícia é do Estado, mas, com a proposta, quando acontece esse tipo de conflito, quem vai definir as medidas são as plataformas, e qualquer coisa que é questionável vai ser obrigado à censura”, opinou. A principal crítica de Marinho é a falta de definições jurídicas claras no texto. “Fala-se em previsão de punição ao que é ‘potencialmente ilegal’. Eu não faço a mínima ideia do que é ‘potencialmente ilegal’. Não é uma regra clara, pode servir para tudo. Questionar o uso de máscara é potencialmente ilegal? Questionar a Lava Jato é potencialmente ilegal?”, ressalta.O advogado ainda defende que a movimentação pela mudança na legislação seria um novo movimento de controle do presidente Lula (PT), que prometia, desde a campanha, ampliar regulamentação dos meios de comunicação."A internet é o local em que o PT perde o debate, não consegue ter força. O projeto parece muito político, e pouco uma pauta séria. É vontade de regular mais o que as pessoas falam. Não tem interesse em melhorar as redes sociais”, completa.
Doutor em ciência política e professor do Ibmec, Christopher
Mendonça enxerga “exagero” de ambos os lados do espectro político na discussão,
que considera estar “vazia e superficial” devido a ligações ideológicas com o
texto, aquém de seu real teor.
“Li as 110 páginas do projeto do relator e me parece que há questões problemáticas, mas que podem ser amenizadas em um debate na Câmara. Já foram feitos muitos debates, 72 especialistas já foram ouvidos, e ainda não há consenso. O que não pode ser feito é criar notícias fantasiosas”, define. Mendonça diz que apesar de “não ser necessário”, o texto é positivo. “A narrativa de que a internet é uma terra sem lei não se desenvolve. Ainda assim, o texto é positivo. Não é necessário, vai sobrecarregar o ordenamento jurídico. Há um exagero por parte dos dois lados. É dispensável, mas se for aprovada não será um trágico contexto de ditadura. Vi pessoas divulgado que, com a aprovação, seria proibido citar textos bíblicos, o que é falso, por exemplo”, conclui.
Obrigação de cuidar do conteúdo
O texto define que provedores de aplicações
têm obrigação de cuidar do conteúdo publicado. Assim, devem agir de forma
diligente para prevenir ou reduzir práticas criminosas em seus serviços,
combatendo publicações que incitem ilicitudes, tais como crimes de ódio,
suicídio, crimes contra crianças e adolescentes e golpes de Estado. As
plataformas também devem criar mecanismos que facilitem a denúncia dos
conteúdos ilegais por parte dos usuários, devem seguir regras de transparência,
submeter-se a auditorias externas e reduzir os riscos de que seus algoritmos
sejam utilizados para a difusão de conteúdos ilegais, que violem a liberdade de
expressão, de informação e de imprensa e o pluralismo dos meios de comunicação,
ou que atentem contra o processo eleitoral brasileiro. Com o texto, as chamadas
big techs poderiam ser responsabilizadas por danos causados por meio de
publicidade em suas plataformas ou por descumprirem as obrigações de combater
esses conteúdos.
Remoção e multas
As plataformas também podem sofrer punições,
com multas de até R$ 1 milhão por hora, caso descumpram decisões judiciais de
remoção imediata de conteúdo ilícito. Essa multa pode ser triplicada caso esse
conteúdo tenha sido espalhado por meio de publicidade na plataforma e/ou houver
reincidência. Ainda sobre esse ponto, caberá aos provedores desses aplicativos
a obrigação de notificar o Judiciário quando tiver conhecimento de informações
que levantem suspeitas de que ocorreu ou que pode ocorrer um crime que envolva
ameaça à vida, como é o caso dos ataques a escolas por exemplos. As big techs
também deverão guardar os conteúdos por até seis meses, incluindo dados que
permitam a identificação dos usuários, para que essas informações possam ser
usadas como provas em investigações.
Publicidade online
O projeto determina que o anunciante possa
ser identificado, assim como o responsável pelo impulsionamento da propaganda.
O usuário também teria direito a saber com quais conteúdos teve contato no
período de seis meses e o compartilhamento de seus dados deve seguir à risca as
regras da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD).
Aplicativos de mensagens
Essas plataformas, como WhatsApp e
Telegram, terão que desabilitar de forma automática a inclusão em grupos e
listas de transmissão, garantir a privacidade e projetar suas plataformas para
limitar a distribuição em massa de conteúdos e mídias. Também devem, por
demanda judicial, manter informações capazes de identificar quem foi a primeira
conta denunciada por outros usuários quando houver conteúdo ilícito.
Imunidade parlamentar
A proposta de legislação expande, para as
redes sociais, a imunidade de manifestações por parte dos deputados e
senadores. Hoje, a Constituição Federal já determina que os parlamentares
"são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,
palavras e votos". O texto de Orlando Silva afirma que essa imunidade
parlamentar material "estende-se aos conteúdos publicados por agentes
políticos em plataformas mantidas pelos provedores de redes sociais e
mensageria privada". Na prática, a proposta visa impedir que os
parlamentares sejam censurados ou punidos por opiniões que, nos microfones do
Congresso, não gerariam punição. O argumento de Arthur Lira (PP-AL), que não
abre mão deste trecho, é de que o mandato já não mais é exercido sem as redes
sociais. Críticos apontam, porém, que poderia haver abusos por parte dos
parlamentares.
Contas de autoridades
O projeto propõe que as contas de
integrantes da administração (presidente, vice, ministros, deputados e
senadores etc.) são consideradas de interesse público. Com isso, seguiriam
regras específicas que garantem, por exemplo, os mesmos direitos da imunidade
parlamentar. Porém, essas contas também não poderão bloquear outros usuários e
nem restringir a visualização de seus conteúdos. Agentes públicos que quiserem
assim fazê-lo devem criar outras contas e indicar qual representa oficialmente
seu mandato. Apenas esta seguiria as regras especiais e teria esses benefícios.
O projeto determina que a intervenção ativa ilícita ou abusiva em contas de
interesse público autoriza o ajuizamento de ação judicial para que os
provedores sejam obrigados a restabelecerem, em 24 horas o status anterior à
intervenção.
Jornalismo e direitos autorais
A proposta em discussão determina, como já se deu em outros países, que provedores devem remunerar o conteúdo jornalístico que compartilham e conteúdos protegidos por direitos autorais. No caso dos conteúdos jornalísticos, o texto afirma que aqueles produzidos por qualquer formato que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem ensejarão remuneração às empresas jornalísticas, de acordo com posterior regulamentação, "que disporá sobre critérios, forma para aferição de valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente". O texto diz que a remuneração não pode onerar o usuário final, aquele que acessa e compartilha as notícias sem fins econômicos. Além disso, aponta que "fará jus à remuneração prevista no caput pessoa jurídica, mesmo individual, constituída há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil". O PL ainda aponta que é livre a pactuação entre provedor de aplicação e empresa jornalística, garantida também a negociação coletiva por essas empresas, por meio, por exemplo, as associações que reúnem essas publicações. Ainda sobre esse ponto, o PL das Fake News também define que a regulamentação posterior trará mecanismos para garantir equidade entre provedores de aplicações e empresas jornalísticas na negociação dos acordos e resoluções de conflito, e que as big techs não poderão remover conteúdos disponibilizados para driblar o pagamento previsto. Sobre os demais conteúdos com direitos autorais, como músicas e filmes, incluindo texto, vídeo, áudio ou imagem, também haverá a necessidade de remuneração por parte das plataformas aos autores, de acordo com posterior regulamentação. (Com Ricardo Corrêa)
Fonte - https://www.otempo.com.br/politica/pl-das-fake-news-veja-argumentos-contra-e-a-favor-da-regulamentacao-das-redes-1.2861311
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