Modus Operandi revolucionário: "Como destruir a Democracia fingindo
defende-la"
Como legalizar um crime? Abrindo inquéritos ilegais e dizendo que está
defendendo a democracia e as instituições. É emblemática a nota do STF que
considera antidemocrático um procedimento previsto pela constituição, que é o
pedido de impeachment de qualquer ocupante de cargo público – aliás, como fazem
diuturnamente contra o Presidente Bolsonaro – mas, acham medida de defesa da
democracia prender pessoas por crime de opinião sem dar-lhes sequer o direito
ao devido processo legal.
Por: Dárcio
Bracarense
Em princípio, quero avisar que não confio e não
concordo com a forma de manifestação dos senhores Roberto Jefferson, Sara
Winter e Oswaldo Eustáquio. Mas, não concordo e não gosto também de
Reinaldo Azevedo e muitos outros que estimulam a violência contra seus
adversários, mas nem por isso defendo que sejam presos.
Em segundo lugar,
preciso fazer um alerta:
Se você NÃO acredita que existe uma inteligência organizada (que se
estruturou por mais de um século) por trás do processo de desestabilização que
estamos passando, nem perca seu tempo lendo esse texto.
Para você que chegou
até aqui, faço outro alerta: sua liberdade e a soberania do seu país estão sob
intenso ataque.
“Quando um comunista acusa seus inimigos de algum crime, investigue e
acabará descobrindo, em noventa e nove por cento dos casos, que quem cometeu o
crime foi ele mesmo”. (Olavo de Carvalho)
Quando acusam a
existência de uma organização para interferir nas eleições, não estão
totalmente errados!
Existe sim uma REDE mundial que interfere em eleições pelo mundo, mas em
favor da esquerda.
Conheço ao menos um
membro que opera em eleições da Europa e América Latina. Trabalha “gerenciando
conteúdos” que você pesquisa no Google. Acusar Bolsonaro de
“bloquear perfis” tem, TAMBÉM, esse objetivo. Enquanto perfis são retirados do ar, contas são
bloqueadas de receber patrocínio e militantes são encarcerados pela polícia, a
forma mais eficaz de ludibriar a opinião pública é criando uma tese semelhante
contra o adversário:
É como o “trombadinha” que bate a carteira e grita “pega ladrão”!
Além da inevitável
repercussão das prisões, podem ter sido alertados pelos “gerenciadores de
conteúdo” de que houve um aumento (nos mecanismos de pesquisa) pela busca de
informações acerca das arbitrariedades. A rede de desinformação que envolve
ONGs, mídia e agentes do próprio estado entra em ação.
"Muito prazer,
eu me chamo Guerra Híbrida”!
Ninguém foi bloqueado
em qualquer canal oficial. Parece uma grande bobagem. Mas não é bobagem. Existe
um objetivo muito claro:
O sistema não pode permitir que um Presidente Conservador governe o Brasil para os
brasileiros. Voto auditável? “Nem pensar! Não podemos perder o controle”.
Fonte: https://www.facebook.com/photo/?fbid=4303390946414279&set=a.145555598864522
Agressão nua e crua
Por: J. R. Guzzo -
Jornalista
É mentira, para usar uma palavra descomplicada, que o Tribunal Superior
Eleitoral, repartição pública encarregada de organizar e de apurar eleições
para cargos públicos, esteja querendo impedir a circulação de notícias falsas
sobre a disputa presidencial de 2022 ou sobre a qualidade do sistema eletrônico
de votação – coisa, pelo que diz a lei, que não tem absolutamente nada a ver
com suas funções.
O que o TSE, braço do
Poder Judiciário presidido em sistema de rodízio por ministros do STF, está fazendo é silenciar a imprensa de direita, ou
conservadora, ou anticomunista, ou a favor do presidente Jair Bolsonaro,
e que se manifesta através das redes sociais.Na vida real e em termos práticos
é isso, exatamente, que o corregedor do TSE acaba de decidir:
As grandes plataformas que operam as redes sociais de comunicação, como
YouTube, Facebook, Twitter etc., ficam proibidas de pagar o que devem pela
publicação de conteúdo editorial produzido pelos canais de direita. É o pior
ataque à liberdade de imprensa desde a ditadura do Estado Novo nos anos 30 e
40, quando a vida dos órgãos de comunicação era controlada pelo Departamento de
Imprensa e Propaganda do governo.
Alguém se lembra de
algum outro? Nem durante o AI-5, que podia tudo, o regime militar colocou no
papel, em letra de fôrma, uma agressão ao direito de livre expressão tão nua e
crua quanto essa que o TSE faz agora.
Pelo que sustentam o corregedor e a polícia, os canais direitistas foram punidos por publicarem “fake news”, como eles dizem,
assim mesmo em inglês. Quais? Basicamente, afirmações a favor do chamado “voto
impresso”, contra o atual sistema de votação eletrônica e, em geral, levantando
a possibilidade de fraude na apuração das eleições de 2022. Por que isso
seria falso o TSE não comprova, nem pode comprovar, mas o centro do problema
não está aí. A questão toda, na verdade, poderia começar e acabar com uma pergunta
só: onde está escrito, em qualquer lei hoje em vigor no
Brasil, que é proibido publicar notícias falsas, ou punir os veículos que as
publicam?
O artigo 5.º da
Constituição Federal diz apenas o seguinte:
“É livre a manifestação do
pensamento”. Só isso, mais nada – não há exceções. Não está escrito que o pensamento é livre
“salvo se der notícia falsa”, ou “salvo se o corregedor do TSE não
quiser”.
Muito bem: se não
está escrito, não vale nada!
Ninguém, como diz essa mesma Constituição, está obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Por que raios os canais
direitistas teriam a obrigação de concordar com o que os tribunais superiores
acham do sistema eleitoral do Brasil, e dizer que ele é uma maravilha?
Se não há lei nenhuma
proibindo a divulgação de notícias falsas, ou verdadeiras, ou de qualquer tipo,
a decisão fica incompreensível.A questão seguinte é igualmente um enigma.
O que é, em
português claro, uma notícia falsa – e quem decide, na prática, se uma notícia
é verdadeira ou não é? O corregedor do TSE?
Dizer que o voto eletrônico, como ele é hoje, está sujeito a fraudes é
falso, segundo a polícia e o TSE. Quem disse? Existe alguma lei afirmando que o
atual sistema de votação é perfeito, ou que é impossível haver fraude?
A verdade, que os
tribunais jamais vão admitir, é que só há um juiz verdadeiro para essa questão:
o público, o único que pode decidir se algo é mentira ou é
fato. É ele quem acredita – ou não. O
decreto do corregedor, com o apoio pleno do STF, diz que a “autoridade” resolve
isso por ele. É simples:
Um burocrata e uma delegada de polícia estão decidindo o que o povo pode
ou não pode ouvir durante a campanha eleitoral. Onde está a democracia nisso
tudo?
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