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Santo Tomás de Aquino responde: “Peca o advogado que defende uma causa injusta?”

Written By Beraká - o blog da família on terça-feira, 16 de agosto de 2011 | 11:43


Promete dizer a verdade, nada mais que a verdade ?

“Sim Meritíssimo,A verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade”.

 

QUESTÃO: Pode um advogado defender uma causa sabendo de antemão que é injusta? Afinal todos têm direito a um advogado de defesa, mesmo os criminosos mais notórios? E se assim não fosse, não seriam prejudicados os advogados cristãos? Vejamos o que nos diz Tomás.






RÉPLICAS E TREPLICAS À QUESTÃO PROPOSTA:





Parece que o advogado não peca defendendo causa injusta, visto que:




1. Revela-se a perícia do médico ao curar um doente em estado desesperador. Da mesma maneira se mostra a habilidade do advogado se consegue defender uma causa injusta. O médico que realiza tal cura é exaltado, logo, também o advogado, longe de pecar, merece antes louvor defendendo uma causa injusta.


2. Além disso, é permitido renunciar a qualquer pecado. Ora, é punido o advogado que trair a sua causa. Logo, não peca o advogado defendendo uma causa injusta, uma vez que a tenha assumido.


3. Ademais, recorrer a meios injustos para defender uma causa justa, por exemplo apresentando testemunhas falsas ou alegar leis inexistentes, parece ser pecado mais grave do que defender uma causa injusta, porque o primeiro pecado está na forma, o segundo na matéria. Ora, consta que o advogado pode utilizar tais astúcias, assim como é lícito ao soldado lutar armando emboscadas.




RESPONDENDO A RÉPLICAS E TRÉPLICAS PROPOSTAS À QUESTÃO:




Quanto aos argumentos antes expostos deve-se dizer, portanto, que:



1. Empreendendo o tratamento de um enfermo em estado desesperador, o médico não comete injustiça contra ninguém; o advogado, ao invés, aceitando a defesa de uma causa injusta, lesa a parte contra a qual vai pleitear. Logo, a comparação não é válida, pois embora pareça merecer louvores pela perícia de sua arte, peca contra a justiça, abusando de seu talento a serviço do mal.


2. Quanto ao segundo, deve-se dizer que o advogado que, a princípio, julga a causa justa e descobre no decurso do processo que é injusta, não deve traí-la, passando a ajudar a parte adversa ou lhe revelando os segredos do seu cliente. Mas pode e deve abandonar a causa, ou pode levar seu cliente a desistir ou a entrar em composição, sem prejuízo para o adversário.


3. Quanto ao 3º, deve-se dizer que como já foi explicado, ao soldado ou ao chefe do exército é lícito, numa guerra justa, usar de astúcia, dissimulando prudentemente os seus planos. Não, porém, recorrer à falsidade fraudulenta; pois “mesmo para com o inimigo havemos de guardar a lealdade”, como lembra Túlio. Portanto, ao advogado que defende uma causa justa, é lícito ocultar prudentemente o que poderia prejudicar o seu processo, mas não lhe é permitido, porém, usar de falsidade.





CONCLUSÃO


É ilícito cooperar com o mal, aconselhando, ajudando ou consentindo de qualquer modo, pois, de certo modo, quem aconselha e coopera, de certo modo pratica. E o Apóstolo (São Paulo) declara: “São dignos de morte não só os que cometem o pecado, mas ainda quem aprova os que o cometem.” (Rm 1, 32) Ora, é evidente que o advogado dá ajuda e conselho àquele cuja causa patrocina. Logo, se defende uma causa de cuja injustiça está ciente, peca, sem dúvida, gravemente, e está obrigado a reparar o dano causado injustamente à parte adversa por sua assistência ao cliente. Porém se defende uma causa injusta na ignorância, tendo-a por justa, estará escusado, na medida em que a ignorância pode escusar.



Fonte: Suma Teológica, II-II, q. 71, a.3


Apostolado Berakash

 


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Anônimo
16 de agosto de 2011 às 15:55

Matéria muito interessante, nao poderia ser diferente já que são dos estudos Tomistas. E sim, eu concordo com tudo que fora dito.

Uma das vantagens de ser advogado, é a autonomia, ou seja, de podermos ESCOLHER as causas nas quais queremos atuar. O profissional que tem ética, e não apenas aquele que trabalha por dinheiro, trabalha buscando o justo, sempre. Eu por exemplo, nunca trabalhei em casos de estupro ou pedofilia. Nesse contexto não necessita delongas.

Não concordo que todos tenham direito a defesa (propriamente dita), existem criminosos "indefendíveis", verdadeiros monstros. Concordo, contudo, que todos tenham direito a um julgamento. E para isso a figura do advogado é necessária, nao significa assim, que todos os advogados criam ou tenham que criar teses fantasiosas. O advogado deve ser um instrumento de justiça, antes de qualquer coisa.

Antes de ser um profissional, sou filho de Deus, e não quero contrariar tanto à Ele. Dormir com a mente tranquila não tem dinheiro que pague.

Abraços.

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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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