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Quais os impedimentos a Comunhão Eucarística e ao Sacramento do Crisma?

Written By Beraká - o blog da família on quinta-feira, 6 de abril de 2023 | 13:50

 


 



Em que circunstâncias uma pessoa não pode receber a sagrada eucaristia?

 


O fiel católico não deve comungar quando faltam as devidas disposições. Há dois tipos de disposições para "comungar dignamente": as que se referem à alma e as que se referem ao corpo.




 






Quais são as disposições necessárias com relação à alma?



 

1. Estar em graça de Deus, ou seja, ausência de pecado grave (mortal, ou seja contra um dos 10 mandamentos).

 

2. Estar instruído nas principais verdades de fé.

 

3. Ter a devida reverência e respeito no momento da comunhão (conforme 1 Cor 11,29)

 

4. Crer firmemente que se vai receber Jesus Cristo (conforme João 6, 55-56)

 








“Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes” (Código de Direito Canônico, cân. 916).

 



Quais são as disposições com relação ao corpo?



 

1. Observar a norma sobre o jejum eucarístico (1 hora antes e hora depois da Comunhão).

 

2. Ter um aspecto exterior adequado: modesto e recolhido.

 


 

Não é permitido dar a comunhão nas seguintes circunstâncias:



 

1. Dentro das doenças estão: pessoas em coma, pessoas que não podem deglutir, pessoas com constante respiração assistida, apoplexia, risco de vômito, febre alta que cause alucinações etc.

 

2. Adultos que tenham doenças mentais que privam do uso de razão.

 

3. Adolescentes e idosos com sérias deficiências intelectuais.

 

4. Crianças antes do suficiente desenvolvimento mental.




 

Com relação a outras situações - não devem comungar:



 

1. Quem já comungou duas vezes no mesmo dia.

 

2. Quem faz parte da maçonaria, seitas de todo tipo, etc.

 

3. Quem procura usar a Eucaristia para fazer campanha política ou para buscar votos.

 

4. Quem não está batizado.

 

5. Quem rejeita a Eucaristia ou duvida dela.


6. A pessoas que reconhecida e comprovadamente não são católicas, não consomem a eucaristia, e levam as espécies eucarísticas para cultos contrários à fé católica (deve ser pedido educadamente para devolver, ou consumir na frente do ministro da eucaristia).


7. Quem já fez aborto, não se arrependeu e faz campanhas pró-aborto.


8.Pessoas no "PECADO PÚBLICO (escândalo) de segunda união" (um, ou ambos), que não tenham regularizado perante a igreja a nulidade sacramental da primeira união (não basta o divórcio civil). Pessoas em uniões homoafettivas de conhecimento público, e ou, com vida sexual de conhecimento público da prática homossexual (esses impedimentos são extensivos aos padrinhos/madrinhas).









9.Pessoas apenas JUNTAS, ou seja, casadas apenas civilmente, ou sem vínculo legal algum (nem no civil ou no religioso), que vivem juntas praticando o ato sexual fora do sacramento do matrimônio (PECADO DA "*FORNICAÇÃO").




*Definição de "FORNICAÇÃO"  segundo o CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA Nº§2353: "A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave quando há corrupção de jovens".  









“Não é possível dar a comunhão a uma pessoa que não esteja batizada ou que rejeite a verdade integral de fé sobre o mistério eucarístico. Cristo é a verdade, e dá testemunho da verdade (cf. Jo 14, 6; 18, 37); o sacramento do seu corpo e sangue não consente ficções” (Ecclesia de Eucharistia, 38).




 






Finalmente, cabe esclarecer: o fato de que alguém não possa ou não deva comungar não impede que tal pessoa vá à missa!




Mais ainda: aqueles que não podem receber a comunhão têm como todos os demais fiéis, o direito de participar da celebração eucarística e a obrigação de ir à missa aos domingos e festa de preceito. É verdade que a maneira plena de participar da missa é comungando, mas é preciso levar em consideração que a participação na santa missa tem em si mesma um valor salvífico e constitui uma perfeita forma de oração, independentemente do fato de a pessoa receber ou não a comunhão.

 

 


 


QUAIS as condições e OS IMPEDIMENTOS PARA RECEBER O SACRAMENTO DO CRISMA?






 

Desde os seus primórdios, a Igreja de Cristo conhece este Sacramento, intimamente ligado ao Batismo, denominado Crisma ou Confirmação. Em que consiste este Sacramento? Qual o seu significado? Qual a sua fundamentação bíblica, histórica, magisterial? É destas questões que trataremos neste artigo. 





"A Confirmação aperfeiçoa a graça batismal; é o Sacramento que dá o Espírito Santo para enraizar-nos mais profundamente na filiação divina, incorporar-nos mais firmemente a Cristo, tornar mais sólida a nossa vinculação com a Igreja, associar-nos mais à sua missão e ajudar-nos a dar testemunho da fé cristã pela palavra, acompanhada das obras."(CIC §1316)

 






Vale a pena, antes de mais nada, analisar essas palavras. São ditas duas coisas importantes a respeito da Crisma: 



-Ela aperfeiçoa a graça batismal.



-É o Sacramento que dá o Espírito Santo. 





Ora, será que a graça batismal é imperfeita? Mais ainda: o Batismo já não nos deu o Espírito? 




-Não é no Espírito do Cristo ressuscitado que fomos mergulhados no santo Batismo? 



-Além do mais, como católicos cremos que todo e cada Sacramento nos dá o Espírito Santo, e que somente no Espírito pode haver Sacramento. Sendo assim, como compreender as afirmações do Catecismo citadas acima?





Afirma-se que a Crisma aperfeiçoa a graça batismal no sentido de torná-la "madura", aperfeiçoada, plenamente desenvolvida. É importante compreender bem isto.  





No Batismo, nós recebemos o Espírito do Cristo Ressuscitado; ele nos é dado como vida divina, vida nova, vida eterna que faz de nós novas criaturas.  Ora, esta vida não é algo estático, parado, congelado; como toda vida, ela vai crescendo sempre mais, e assim vai nos configurando cada vez mais ao Cristo Jesus, para que sejamos como ramos da Videira que é Ele próprio, vivamos como reflexo do Senhor neste mundo. Pois bem, o Sacramento da Crisma é o que leva esta vida na Graça, recebida no Batismo, à sua maturidade. Na Crisma, o Espírito que nos tinha sido dado como vida, nos é dado como Força divina, que nos dá a capacidade de testemunhar Jesus, de anunciar o Evangelho e assumir ativamente nosso lugar na comunidade eclesial. Por isso mesmo é que se diz que a Crisma confirma o Batismo, que é o Sacramento da Confirmação.Não é que o Batismo seja incompleto e necessite ser completado. O sentido é outro: a Confirmação nos dá a graça da maturidade cristã, de tal modo que a vida nova recebida no Batismo pode e deve, agora com a Crisma, ser testemunhada e transbordada para os outros com a graça deste Sacramento. Em outras palavras: enquanto que no Batismo a vida recebida é graça que nos renova e transforma, na Confirmação esta mesma vida é Dom que devemos testemunhar e partilhar. Por isso o crismado deve estar consciente do seu lugar na Igreja, na comunidade eclesial, e do seu dever de testemunhar o Cristo sendo, como se diz, um soldado do Senhor.

 



 

Aqui convém eliminar um mal entendido: Em geral se afirma que a Crisma é o Sacramento da maturidade cristã e confirma o Batismo porque recebemos este quando crianças pequenas e aquele quando jovens, já sabendo o que queríamos. Não é assim! 




A maturidade que a Crisma nos dá não é a maturidade psicológica, mas sim a maturidade espiritual. Em outras palavras: se uma criancinha for batizada e crismada, seu “organismo espiritual”, sua estrutura cristã, por assim dizer, já recebeu a maturidade. Que fique bem claro: a Confirmação nos concede uma graça distinta do Batismo. Sem este Sacramento não há maturidade na vida cristã. Por isso mesmo, rigorosamente falando, todo aquele que assume qualquer trabalho na Comunidade deve ser crismado. Há ainda uma outra distinção importante no modo de agir do Espírito no Batismo e na Confirmação: no Batismo o Espírito nos é dado como Espírito que torna o Pai e o Filho presentes em nós, fazendo-nos, assim, templos da Trindade. Na Confirmação, ao invés, o Espírito dá-nos algo que é próprio dele como Terceira Pessoa da Trindade, a saber: a força, a coragem, o ânimo, o vigor, a doçura para testemunhar o Senhor Jesus. A fé da Igreja exprimiu isso muito bem com a imagem dos Dons do Espírito.Agora podemos entender porque o Catecismo fala, no texto acima citado, numa mais profunda incorporação a Cristo: é que com a Confirmação o Espírito nos une ao Cristo na sua missão de Sacerdote, Profeta e Rei, para que sejamos, na comunidade eclesial e no mundo, continuadores de sua Missão, continuadores do próprio Cristo.Por fim e como complemento, importa dizer que a Crisma está relacionada, direta ou indiretamente, com o Batismo no Espírito Santo mencionado nas Sagradas Escrituras (At 1,5). Embora haja alguma controvérsia teológica, já que não podemos afirmar que se tratem exatamente de uma "mesma coisa"; porém, se cremos que este Sacramento nos confere os Dons do Espírito Santo, a relação é real e inevitável.




Crisma, portanto, é o Sacramento que confere os Dons do Espírito Santo, conduzindo o fiel católico ao caminho da perfeição cristã










Representa como que a passagem da infância para a fase adulta, espiritualmente falando. Nesse sentido é que a Crisma é o Sacramento da Confirmação do Batismo. A Crisma é a confirmação do Batismo porque fortalece a Graça que este nos deu: se o Batismo nos imerge no Espírito Santo, a Crisma deve nos tornar “fortes e robustos” no mesmo Espírito, enquanto cristãos e membros do Corpo Místico de Cristo neste mundo, a Santa Igreja. A palavra Crisma vem do grego e significa Óleo da Unção. O termo, no feminino (a Crisma), refere-se ao Sacramento em si, e no masculino (o crisma), refere-se ao óleo de ungir. Ungir é untar a fronte do crismando com o óleo próprio, em cruz. O óleo usado na cerimônia da Crisma é consagrado na Missa da Quinta-Feira Santa.





Três passos são necessários à administração da Crisma: 





-A imposição das mãos sobre a cabeça do crismando; 



-A unção com o óleo na fronte; 



-As palavra do Bispo: “Recebe por este sinal o Espírito Santo, Dom de Deus”, ao que o crismando responde: “Amém”.

 



É o Bispo quem ministra o Sacramento da Crisma, mas em sua ausência pode delegar essa missão a um padre.

 

 




Os Sete Dons do Espírito Santo:

 



1)-Sabedoria - Não sabedoria do mundo, mas aquela que nos faz reconhecer e buscar a Verdade, que é Deus, Fonte da Sabedoria. Verdade que encontramos na Bíblia e na orientação da Igreja.



 

2)-Entendimento - Dom que nos faz aceitar as verdades reveladas por Deus.


 

3)-Conselho - É a luz para distinguir o certo do errado, o verdadeiro do falso, e assim orientarmos acertadamente a nossa vida, e as vidas daqueles que precisam de um conselho nosso.

 


4)-Ciência - Não as ciências do mundo, mas a ciência do Sagrado, das coisas de Deus. Ciência da Verdade e da Vida. Por esse Dom, o Espírito Santo nos indi-ca o caminho a seguir na realização da nossa verdadeira vocação.

 


5)-Fortaleza - É o Dom da coragem para viver fielmente a fé no dia-a-dia, até mesmo no martírio, se for preciso.

 


6)-Piedade - É o Dom pelo qual o Espírito Santo nos dá o gosto de amar e servir a Deus com alegria. Nesse Dom nos é dado o "sabor" inigualável das coisas de Deus.

 


7)-Temor de Deus - Não é "medo de Deus", já que “o Perfeito Amor lança fora o medo; quem tem medo não é perfeito no Amor” (Jo 4, 18). Temor de Deus significa viver o Amor sincero por Deus, tão grande que queima o coração de respeito e sincera devoção pelo Criador. Não é pavor da Justiça Divina, é zelo em agradar a Deus.

 

 



A Crisma na prática - Quem pode receber a Confirmação? 




Todo batizado pode receber este Sacramento (Cân. 889, §1) uma vez. Para recebê-la licitamente é necessário estar devidamente preparado, disposto e em condições de renovar as promessas do Batismo (Cân. 889, §2). Como regra geral, a idade mínima é de 14 anos. O candidato à Confirmação deve professar a fé, estar em estado de graça (confessar antes), ter a intenção de receber o Sacramento e estar preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais (CIC §1319).

 



ATENÇÃO! Padrinho/Madrinha: não podem ser os pais do crismando (Cân. 893 e 874). 




O padrinho/madrinha: precisa ser católico, CRISMADO(A), ter recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e estar disposto a orientar sua vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir (Cân. 874, §1). Precisa ter dezesseis anos completos, a não ser que outra idade seja determinada pelo Bispo diocesano (Cân. 874, §1). É desaconselhável escolher como padrinho o esposo(a), namorado(a) ou noivo(a). Alguém de outra religião pode ser admitido como "testemunha" da confirmação, ao lado de um padrinho devidamente católico(a) e também, crismado(a).

 



Preparação para a Crisma: 




-Após a primeira Eucaristia, o adolescente deve participar de encontros de perseverança e atividades paroquiais próprias para sua idade, dando continuidade ao processo de formação na Fé. 



-Os padrinhos e pais devem acompanhar a formação do crismando, e participar dos encontros e palestras promovidas pela Igreja, sobre temas bíblicos, morais, doutrinários e litúrgicos. 



-É recomendada a leitura dos bons livros católicos que levem à melhor compreensão possível a respeito do grande passo que será dado.

 


-A preparação deve ter a duração de ao menos um ano, com encontros de evangelização e formação na fé, bem como a participação nas celebrações da comunidade.




 







Francisco José Barros Araújo – Bacharel em Teologia pela Faculdade Católica do RN, conforme diploma Nº 31.636 do Processo Nº  003/17






Fontes e referência bibliográfica:

 



-COSTA, Henrique Soares da, Bispo. "O Sacramento do Batismo", disponível em:http://domhenrique.com.br/index.php/sacramentos/confirmacao/176-o-sacramento-da-confirmacao-acesso 20/2/014

 

-ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Diretório dos Sacramentos da Arquidiocese de São Paulo. São Paulo: Paulinas, 1982.


-https://pt.aleteia.org/2015/06/16/em-que-circunstancias-uma-pessoa-nao-pode-comungar/ - acesso em 06/04/2023.

 

-PEREIRA, Leonardo Tarcísio Gonçalves, Pe. Tocar o Senhor. São Paulo: Loyola, 10ª ed., 2004, pp. 57-59.






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