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Continuação: anjos e demônios - A luta contra o poder das trevas

Written By Beraká - o blog da família on quarta-feira, 30 de maio de 2018 | 21:39









PARTE IV - A LUTA CONTRA O PODER DAS TREVAS




DEPOIS DE TERMOS ESTUDADO a atividade demoníaca ordinária (a tentação) e a atividade extraordinária (infestação pessoal e a local, possessão), de ter visto os critérios para o diagnóstico dessas manifestações, parece-nos indispensável dar aqui os meios que temos para fazer face às investidas diabólicas. O homem não está desarmado diante do poder das trevas. Ele dispõe de armas sobrenaturais e também naturais com que enfrentar as investidas diabólicas. Primeiramente, cabe ver de que meios preventivos dispomos; ou seja, como fazer para evitar, tanto quanto está em nós, as investidas do demônio. A seguir, quais os meios terapêuticos á nossa disposição, para nos curarmos, caso nos ocorra sermos atingidos por tais investidas. Esses meios podem ser chamados remédios, porque a ação demoníaca provoca em nós distúrbios que não são menos incômodos que as enfermidades do corpo. E assim como as doenças do corpo podem conduzir à morte física, a atuação do demônio visa produzir a morte da alma.




Remédios gerais, preventivos e liberativos





“E não nos deixeis cair em tentação, mas livrai-nos do mal”.(Mt 6, 13)





NA LUTA CONTRA a atividade demoníaca ordinária (tentações) e extraordinária (infestação local, infestação pessoal sessão e possessão), os autores recomendam, em primeiro lugar, os remédios gerais oferecidos pela Igreja.





Práticas religiosas e devocionais - Oração e penitência; sacramentos e sacramentais




Antes de qualquer outro, vem o grande remédio indicado pelo próprio Salvador, como o único capaz de vencer certa casta de demônios — a oração e o jejum, acompanhados por aquela fé que move as montanhas (cf. Mt 17, 14-20).A oração por excelência é aquela que o próprio Cristo ensinou quando seus discípulos Lhe pediram: “Senhor, ensina-nos a rezar" — o Pai-Nosso (Lc 11, 1-4; Mt 6,9-13).Nas duas últimas petições, rogamos ao Pai celeste que nos dê forças para resistir aos assédios da carne, do mundo e do demônio: “Não nos deixeis cair em tentação"; e que nos livre do mal, do supremo mal — o pecado; e de seu instigador — o demônio: livrai-nos do mal” ou “livrai-nos do Maligno”.* A liturgia em várias cerimônias recita o Pai-Nosso, todo ou, apenas essas duas petições.  É recitado por inteiro nos exorcismos solenes sobre possessos.* Os especialistas explicam que, no texto grego dos Evangelhos, podemos entender essa petição tanto no sentido de sermos livres do mal, como do autor do mal, o Maligno, o demônio. “De fato, as duas interpretações não se excluem — comenta o P. Jean Carmignac - uma vez que o fim do demônio é o pecado e o pecado tem o demônio por instigador.  Contudo, segundo as diretrizes de Cristo, devemos pedir o afastamento não somente do pecado, mas sobretudo do demônio” (Abbé Jean CARMIGNAC, Á l´écoute du Notre Père, Éditions de Paris, 1971, p. 87; no mesmo sentido, J. de TONQUÉDEC S.J., Quelques aspects de l´action de Satan en ce monde, p. 496, nota 5).Depois vem a Ave-Maria — louvor da Mãe de Jesus, a qual, por sua imaculada Conceição, esmaga para sempre a cabeça da antiga serpente.  É igualmente recitada nos exorcismos sobre possessos.Por fim, o Credo — Creio em Deus Pai — solene profissão de fé católica, que infunde especial terror ao demônio; também é recitado nos exorcismos sobre possessos.Junto com a oração e a penitência, é indispensável a freqüência aos sacramentos, sobretudo da Confissão e da Comunhão; assim como o uso de sacramentais (como a água-benta e o Agnus Dei) e de objetos bentos (velas, escapulários, imagens, cruzes, medalhas - particularmente a Medalha Milagrosa e a medalha-cruz exorcística de São Bento).Devemos lembrar também o poder do Sinal da Cruz para afugentar o demônio: o símbolo de nossa Redenção, que destruiu seu reino, causa-lhe particular terror; o demônio foge... como o diabo da cruz...— segundo o dito popular.Além das quatro cruzes que se fazem no Sinal da Cruz, as próprias palavras pronunciadas são de natureza exorcística deprecatória: "Pelo sinal (+) da Santa Cruz, livrai-nos Deus (+) Nosso Senhor, dos nossos (+) inimigos. Em nome do Pai, e do Filho, (+) e do Espírito Santo. Amém."Por isso devemos fazer o Sinal da Cruz nas mais diversas ocasiões: ao levantar e ao deitar, antes das refeições, ao sair de casa, nas viagens, antes de tomar alguma resolução, etc.A água-benta é feita expressamente para afastar dos lugares e das sobre as quais é aspergida “todo o poder do inimigo e o próprio inimigo com seus anjos apóstatas” conforme se lê no Ritual Romano. (Rituale Romanum, tit. VIII, c. 2. ).  São numerosas no mesmo Ritual as bênçãos, orações e cerimônias com o mesmo fim, aplicadas a objetos e lugares diversos, as quais contém a mesma fórmula deprecatória contra Satanás.






A confissão: mais forte que o exorcismo





Convém insistir na confissão freqüente — apesar das dificuldades que hoje se apresentam para essa prática sacramental - pelo empenho dos teólogos e dos exorcistas quanto à sua eficácia.O exorcista da arquidiocese de Veneza, Pe. Pellegrino Emetti, da Ordem de São Bento, enfatiza: “O sacramento da Confissão, nós o sabemos, é a segunda tábua de salvação depois do Batismo. ... A experiência ensina que dificilmente Satanás consegue penetrar em uma alma que se lava freqüentemente com o Sangue preciosíssirno de Jesus. Este sangue torna-se a verdadeira couraça contra a qual Satanás pode forçar, porém não consegue abrir nenhuma brecha.  A freqüência assídua e constante desse sacramento é necessária, seja para quem faz o exorcismo, seja para quem dele tem necessidade. Estou certo, por urna longa experiência, que o sacerdote deveria lavar a sua alma no sangue de Jesus até mesmo diariamente, se quiser lutar juntamente com Jesus contra Satanás, e sair vitorioso. É verdadeiramente este o sacramento do qual Satanás tem medo ... Cristo venceu Satanás com o próprio Sangue. E o Apocalipse explicitamente nos diz: "Estes são aqueles que venceram Satanás com o Sangue do Cordeiro “. (D. P. ERNETTI O.S.B., La Catechesi di Satana, p. 251.)É igualmente taxativo o Pe. Gabriele Amorth, exorcista da diocese de Roma: “Muitas vezes escrevi que se causa muito mais raiva ao demônio confessando-se, ou seja, arrancando do demônio a alma, do que  exorcizando e arrancando-lhe assim o corpo. ... A confissão é mais forte que o exorcismo “. (G. AMORTH, Un esorcista racconta, pp. 63 e 86.)



Desprezo soberano ao demônio






A esses meios, os santos e autores espirituais acrescentam o desprezo soberano ao demônio.Ouçamos Santa Teresa:“É muito freqüente que esses espíritos malditos me atormentem; mas eles me inspiram muito pouco medo, porque, eu o vejo bem, eles não podem sequer se mexer sem a permissão Deus... Que se saiba bem: todas as vezes que nós desprezamos os demônios, eles perdem sua força e a alma adquire sobre eles mais domínio... Verem-se desprezados por seres mais fracos, é, com efeito,  uma rude humilhação para esses soberbos. Ora, como dissemos apoiados humildemente em Deus, nós temos o direito e o dever de os desprezar: Se Deus está conosco, quem será contra nós? Eles podem latir, mas não podem nos morder, senão no caso em que — seja por imprudência, seja por orgulho — nos colocaremos em seu poder”. (Apud Ad.  TANQUEREY - Jean GAUTIER, Abrégé de Théologie Ascétique et Mystique, p. 112.).É evidente que não devemos confundir esse desprezo ao demônio com a vã pretensão de que, por nós mesmos, temos algum poder sobre os anjos decaídos. Por natureza não temos nenhum poder sobre eles; pelo contrário, por sua natureza superior, eles é que podem ter domínio sobre nós. A base desse desprezo salutar dos inimigos infernais tem de ser a mais perfeita humildade e a confiança verdadeira e não temerária no Criador, na Santíssima Virgem. Tomados esses cuidados, convém fazer o que a grande Santa Teresa indica com tanta propriedade.Sobretudo, devemos nos esforçar por ter uma vida de piedade séria e autêntica,  sem superstições nem sentimentalismos. Isto manterá o demônio distante de nós, o quanto é possível.





Fortalecimento da inteligência e da vontade!





Um grande meio preventivo na luta contra o demônio é o fortalecimento de nossa inteligência e de nossa vontade.Com efeito, a principal defesa de ordem natural que temos contra as investidas dos espíritos malignos é a inviolabilidade dessas faculdades superiores, as quais mais nos assemelham a Deus. Na medida em que permitimos seu enfraquecimento, estamos nos colocando á mercê de Satanás e seus seqüazes. Pois o demônio tem lucrado tanto com o enlouquecimento geral a que estamos assistindo em nossos dias, que é o caso de perguntar se não é ele quem o está provocando.Sem o consentimento da vontade humana, nenhua ação externa, quer da parte dos anjos, quer dos demônios, pode surtir o seu efeito: nenhum anjo pode constranger o homem a uma ação boa e nenhum demônio o pode fazer pecar.Deus dotou o homem de vontade livre, dom natural inapreciável, que lhe permite decidir se acolhe ou não as boas inspirações, se cede ou não às tentações, por mais que estas possam ser apresentadas com grande habilidade e astúcia, comprometendo a fantasia, ou com veemência, exacerbando as paixões e os instintos. O homem não é mero objeto passivo de disputa entre os anjos e os demônios, nem simples espectador inerte, mas um sujeito eminentemente ativo e operante.Os autores costumam ressaltar os perigos de uma pretensa mística, que conduz ao abandono voluntário da inteligência e da vontade.É certo que Deus nos pode conceder a graça excecional da contemplação passiva dos místicos; isso, porém, só acontece por uma eleição gratuita exclusiva de Deus, sem cooperação de nossa parte, a não ser uma humilde prontidão em fundir inteiramente a nossa vontade com a divina, unindo-nos misticamente com Deus.Se, entretanto, procuramos culpavelmente provocar em nós mesmos essa passividade da vontade (por exemplo, por meio do hipnotismo, do transe, do uso de estupefacientes e narcóticos de vários tipos, de técnicas corporais ou espirituais), podemos nos transferir ao mundo do pretersensível, como acontece no sono e na contemplação mística; mas esse estado, ao invés de nos elevar nas vias luminosas dos êxtases, pode arrastar-nos para baixo, rumo a escuros abismos, onde não encontraremos anjos e sim demônios, que nos tratarão como presas sem vontade, podendo levar-nos à possessão.De onde o perigo de certas escolas ou correntes que se apresentam como meras técnicas de meditação, de concentração espiritual ou coisa parecida, as quais, infelizmente, têm encontrado aceitação até mesmo em setores e movimentos católicos. (Escrevem Noldin-Schmitt: “As Gnoses modernas que seguem teósofos e antropósofos e as técnicas de meditação e concentração hinduístas (ioga, budismo), que buscam conhec er ordens superiores não estão isentas de influxo demoníaco, especialmente quando diretamente buscados” (H. NOLDIN-A. SCHMITT, Summa Theologiae Moralis, II, nn, 1 48ss, pp 138-155).)






Evitar toda superstição, refrear a vã curiosidade





Por fim, é preciso evitar qualquer forma de superstição, de curiosidade malsã e às vezes mórbida com relação ao mundo do Além. Aquilo que Deus quis que soubéssemos a esse respeito, Ele, em sua bondade e misericórdia, revelou aos homens e colocou essa Revelação sob a guarda e a interpretação da Santa Igreja. E aí que devemos procurá-la, de acordo com nossas capacidades, e não nas falácias de advinhos e de médiuns, com risco de entrar em promiscuidade com os espíritos infernais.Quanto ao nosso futuro imediato, terreno, também devemos respeitar o mistério no qual Deus o mantém envolto. Podemos rezar pedindo-Lhe que nos esclareça algo, se essa for a Sua vontade e se isso for útil para nossa eterna salvação. Porém, ir mais longe é correr o risco de cair em superstição e assim ficarmos expostos ao demônio, como também faltar com a confiança em Deus, que sabe melhor do que nós o que nos convém conhecer. Devemos antes agradecer-Lhe por nos poupar tantas angústias, escondendo-nos hoje os males e preocupações de amanhã. Como disse o Salvador:"A cada dia basta o seu cuidado” (Mt 6, 34).





Exorcismo: aspectos históricos





“Se eu, porém, lanço fora os demônios pela virtude do Espírito de Deus, é chegado a vós o reino de Deus".(Mt 12, 28)





OS EXORCISMOS constituem a grande arma (ou remédio específico) da Igreja e dos fiéis contra a ação extraordinária do demônio — isto é, a infestação e a possessão. Para melhor compreender o que são os exorcismos convém estudar sua origem, natureza e história.





O poder exorcístico, é sinal do Reino de Deus entre nós!






Jesus dá como característica do Reino de Deus por Ele fundado a expulsão de satanás e dos seus demônios, e transmite este carisma exorcístico aos seus Apóstolos, à sua Igreja.Aos judeus incrédulos disse Jesus: “Se eu, porém lanço fora os demônios pela virtude do Espírito de Deus, é chegado a vós o reino de Deus” (Mt 12, 28). “Se eu, pelo dedo de Deus lanço fora os demônios, certamente  chegou a vós o reino de Deus” (Lc 11, 20 ).Após a Ressurreição, pouco antes de subir aos Céus, Nosso Senhor enviou os Apóstolos pregar o Evangelho por todo e fez a seguinte promessa: “E eis os milagres que acompanharão os que crerem: expulsarão os demônios em meu nome...”(Mc 16, 17).O Salvador destruiu as obras diabólicas, triunfou sobre Satanás e, com a humilhação levada até a própria morte na cruz, mereceu um nome superior a qualquer outro nome, por cuja invocação todos os joelhos se dobram, seja dos seres celestes, terrestres ou infernais:


" Deus o exaltou (a Jesus) e lhe deu um nome que está acima de todo o nome; para que, ao nome de Jesus, se dobre todo o joelho no céu, na terra e no inferno” (Filip 2, 9-10).





"Santo e terrível é o seu nome!" — exclamara profeticamente o Salmista (Sl 110,9).





Ao comunicar depois o poder exorcístico, Jesus recordou expressamente que a eficácia dele provém, de um modo todo especial, da utilização do Seu nome (cf. Mc 16, 17); de modo que invocá-Lo sobre os endemoniados equivale a esconjurá-los e libertar a pessoa pela mesma virtude de Cristo.Santos Padres repetidamente exaltam a potência de um tal remédio. São Justino, por exemplo, nos diz: “Invoquemos o Senhor, de cujo simples nome os demônios temem a potência; e ainda hoje esconjurados em nome de Jesus Cristo... se submetem a nós ... Todo demônio esconjurado no nome do Filho de Deus ... permanece vencido e atado”. (Apud Mons. C. BALDUCCI, Gli Indemoniati, p. 86.)





O ministério exorcístico de Jesus e dos Apóstolos





A libertação dos possessos ocupa um lugar tão saliente na vida pública do Salvador que os Evangelistas, de tempos em tempos, resumem seu ministério por frases como as seguintes: “E caindo a tarde, levaram a Jesus todos os doentes e os possuídos pelo demônio... e Ele expulsava numerosos demônios... Ele pregava nas sinagogas em toda a Galiléia, e expulsava os demônios” (Mc 1, 32-34; 39) “Apresentavam-lhes todos os que estavam doentes..., e os possuídos do demônio, e Ele os curava” (Mt 4, 23-24). “Jesus curava muitas pessoas que tinham doenças e espíritos malignos” (Lc 7, 21).  Acompanhavam o Mestre “algumas mulheres que haviam sido curadas de espíritos malignos e de doenças, entre elas Maria, chamada Madalena, da qual tinham saído sete demônios” (Lc 8, 2). O próprio Jesus sintetiza as várias formas de sua atividade do modo seguinte: “Eis que eu expulso os demônios e opero curas” (Lc 13, 32). São Pedro repete a mesma idéia ao resumir a vida do Mestre para o centurião Cornélio: “Ele passou fazendo o bem e curando todos os que estavam sob o império do diabo” (At 10, 38).*O tom imperativo, as fórmulas de um laconismo autoritário absoluto que não admite réplica, com que Jesus se dirigia mônios, e a prontidão com que estes obedeciam sem sombra sisténcia, indicavam bem que Ele falava “como quem tinha autoridade” (Mc 1,22), como Deus e Senhor.Já em sua vida terrena o Salvador, associando os Após Discípulos ao seu ministério de evangelização, conferiu-lhes mente o poder sobre os demônios. Em primeiro lugar, ao Apóstolos: “E, convocados os seus doze discípulos, deu-lhe poder sobre os espíritos imundos para os expelirem” (Mt 10, 6, 7; Lc 9, 1). E, logo depois, aos Setenta Discípulos: “E os (discípulos) voltaram alegres, dizendo: Senhor, até os denzôi nos submetem em virtude de teu nome” (Lc 10, 17).Depois da Ascensão, vemos os Apóstolos e Discípulos e rem esse ministério exorcístico. Assim, São Paulo expulsa o nio de uma mulher em Filipos, cidade da Macedônia, dizei espírito imundo: “Ordeno-te, em nome de Jesus, que saias (mulher). E ele, na mesma hora, saiu” (At 16, 18). Era tal a força do exorcismo em nome de Jesus, que exorcistas judeus quiseram imitar os Apóstolos e Discípulos. ocorreu com os filhos de Ceva, príncipe dos sacerdotes, na de Efeso. Tendo invocado sobre um possesso o nome “de .i quem Paulo prega ‘Ç o espírito maligno os interpelou pela b possesso: “Eu conheço Jesus, e sei quem é Paulo; mas vós, sois?” E o energúmeno, atirando-se sobre dois deles, agarrou-os e "maltratou-os de tal maneira que, nus e feridos, fugiram daquela casa" (At 19, 13-16).* Além dessas referências gerais, os Evangelhos relatam sete casos especiais de expulsão do demônio por Jesus: 1º o endemoniado de Cafarnaum (Mc 1,21-28; Le 4. 31-37); 2º um possesso surdo-do-mudo, cuja libertação deu lugar à blasfêmia dos fariseus (Mt 12, 22-23; Lc 11,14); 3° os endemononiados de Gerasa (Mt 8, 28-34; Mc 5, 1-20; Lc 8, 26-39); 4º o possesso mudo (Mt 9,32-34); 5º a filha da Cananéia (Mt 15, 21-28; Mc 21-20 ); 6º o jovem lunático (Mt 17, 14-20; Mc 9,13-28; Lc 9,37-44); 7° a mulher paralítica (Lc 13, 10-17).O poder exorcístico dos Apóstolos se manifestava não só por sua ação direta, mas também através de objetos neles tocados: “E Deus fazia milagres não vulgares por mão de Paulo; de tal modo que até sendo aplicados aos enfermos lenços e aventais que tinham sido tocados no seu corpo, não só saíam deles as doenças, mas também os espíritos malignos se retiravam” (At 19, 11-12).Esse poder sobre o demônio, Jesus o comunicou a todos os seus seguidores, de modo geral, e à sua Igreja, de modo particular.






Na Igreja primitiva






Nos primeiros séculos da Igreja, o poder exorcístico carismático cpncedido por Jesus aos Apóstolos e aos Discípulos (Mt 10, 1 e 8; Mc 3, 14-15; Mt 6,7; 10, 17-20), e prometido mais tarde, antes da Ascensão, a todos os cristãos (Mc 16, 17), era muito difundido inclusive entre os simples fiéis, por um desíginio particular da Divina Providência, que assim facilitar nos inícios a difusão da fé cristã.Todos os cristãos, clérigos ou simples fiéis, expulsavam os demônios; o fato era tão generalizado, que constituía até um argumento utilizado pelos apologistas para provar a divindade do Cristianismo.Os testemunhos são numerosos nos Santos Padres e escritores eclesiásticos, tanto ocidentais como orientais.Com o correr do tempo e estabelecida a Igreja, esse poder exorcístico carismático foi diminuindo, porém não desapareceu totalmente da Igreja, como o testemunham a vida dos santos e as crônicas missionárias. Em todas as épocas houve servos de Deus que pela sua simples presença ou pelo contato de algum objeto que lhes  pertencia, ou ainda por intermédio de qualquer relíquia sua, muitas vezes expulsaram os demônios, ou dos corpos que eles molestavam, ou dos lugares por eles infestados.





A figura do exorcista





Exorcista (do grego eksorkistés) é aquele que pratica exorcismos sobre pessoas ou lugares que se acredita estarem submetidos a algum influxo ou ação extraordinária do demônio; em outros termos, é aquele que, em nome de Deus, impõe ao demônio que cesse de exercer influxos maléficos em um lugar ou sobre determinadas pessoas ou coisas. Em um sentido mais estrito, a palavra exorcista, na praxe recente da Igreja latina (até 1972), indicava quem havia recebido a ordem menor do exorcistado, que conferia o poder de expulsar os demônios, ou seja, de realizar exorcismos.Atualmente, chama-se Exorcista o sacerdote que recebe do bispo a incumbência e a faculdade de fazer exorcismos sobre possessos. Ele só pode usar dessa faculdade de acordo com as normas estabelecidas, as quais serão vistas adiante. Muitas dioceses têm pelo menos um exorcista permanente; em outras, o bispo nomeia exorcistas conforme ocorram os casos em que sua intervenção se faz necessária.Nos primeiros séculos, sendo muito difundido na Igreja, mesmo entre os simples fiéis, o poder carismático de expulsar os demônios, não havia uma disciplina especial para os exorcismos sobre os endemoniados, nem uma categoria especial de pessoas eclesiásticas incumbidas de praticá-los em nome da Igreja.Desde cedo, porém, se estabeleceu um cerimonial para os exorcismos batismais, isto é, aqueles que se procediam sobre os catecúmenos, como preparação para o Batismo; e logo se constituiu uma classe particular de pessoas para proceder a eles. Era a ordem menor dos exorcistas que surgia na Igreja latina, com a incumbência, num primeiro momento, de realizar apenas os exorcismos batismais, e não aqueles sobre os possessos, os quais, como ficou dito, eram feitos por qualquer fiel, sem mandato especial.Com o passar do tempo e com a consolidação e expansão da Igreja, a freqüência do poder exorcístico carismático foi diminuído, se bem que de forma desigual conforme os lugares; os fiéis se voltaram então, nos casos de infestação ou possessão demoníaca,  para as pessoas revestidas do poder de ordem, isto é, os diáconos,  os sacerdotes e os bispos, e igualmente, como era natural, exorcistas dos catecúmenos. A Igreja sancionou essa prática com o seu poder ordinário, conferindo a tais exorcistas também a faculdade e o poder de exorcizar possessos.Entretanto, devido à dificuldade no diagnosticar a possessão, bem como por causa da delicadeza e importância de um tal oficio, a Igreja foi limitando pouco a pouco o exercício desse poder a um número restrito de pessoas. Uma carta do Papa Santo Inocêncio I a Decêncio , bispo de Gubbio (Itália), do ano de 416, supõe já que os exorcismos sobre possessos eram feitos em Roma unicamente por sacerdotes ou diáconos que para isso tinham recebido autorização episcopal.O exorcistado passará a ser considerado desde então somente como um dentre os vários graus através do qual o futuro sacerdote se preparava para as ordens maiores. Embora essa ordem menor concedesse sempre um poder efetivo sobre Satanás, o exercício desse poder ficava ligado a outros requisitos.Essa disciplina, estabelecida pelo menos desde o século V, foi prevalecendo com o tempo em toda a Igreja do Ocidente, até tornar-se norma universal, e assim chegou até os nossos dias com o Código de Direito Canônico de 1917 (cânon 1151) e o novo Código de 1983 (cânon 1172), os quais mantiveram a reserva dos exorcismos sobre possessos unicamente a sacerdotes delegados para tal respectivo Ordinário, o qual deve considerar neles especiais dotes de virtude e ciência.Quanto à ordem menor do exorcistado, ela confinou a existir como preparação ao sacerdócio na Igreja latina até ser completamente abolida por Paulo VI em 1972, juntamente com as demais ordens menores.Nas Igrejas orientais, o oficio de exorcista era conhecido desde o século IV, porém não constituía uma ordem menor e seus membros não faziam parte do clero.





Exorcismo: Como é? E o que é?





“Nós te elo exorcizamos, espírito imundo...em nome e pelo poder de Jesus (+) Cristo..."(Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas)






OS EXORCISMOS CONSTITUEM atos insignes de fé religião e de religião, pois supõem a crença no poder soberano de Deus sobre os demônios, sendo mesmo uma aplicação prática dessa crença.No presente capítulo aprofundaremos um pouco mais a noção de exorcismo, em que consistem, qual o seu fundamento teológico e a sua eficácia, como se dividem e sobre quem podem ser feitos.





Noção e divisão





Os exorcismos não são simples orações a Deus, á Virgem aos anjos e santos (principalmente aos mártires), pedindo que nos livrem dos ataques do Maligno, ou graças para enfrentá-los. Isso é necessário, sem dúvida, mas constitui apenas um dos  recursos ordinários à disposição de qualquer pessoa. Os exorcismos são mais do que isso: são um ato pelo qual o exorcista, pela autoridade da Igreja ou pela força do nome de Deus, impõe ao demônio que obedeça e cesse a presença ou atuação nefasta que está exercendo sobre lugares, coisas ou pessoas.Assim, fazem-se exorcismos sobre lugares e coisas (incluindo aí o reino vegetal e o reino animal, e também os elementos atmosféricos), com os quais se proíbe que o demônio exerça más influências sobre eles (infestação local); praticam-se igualmente exorcismos sobre pessoas atormentadas ou perturbadas pelos espíritos malignos (infestação pessoal) ou até possuídas por eles (possessão diabólica), que têm a finalidade de libertar essas pessoas das influências maléficas e do poder e domínio de Satanás.No caso das criaturas irracionais, a adjuração se dirige mais propriamente àquele que queremos mover; isto é, ou se dirige a Deus, a modo de súplica, para que evite que essas criaturas sirvam de instrumento do demônio; ou se dirige ao demônio, impondo-lhe que deixe ou cesse de se servir delas. E este é o sentido da adjuração da Igreja nos exorcismos e também nas bênçãos deprecatórias contra ratos, gafanhotos, vermes e outros animais nocivos.Os exorcismos podem ser divididos segundo vários critérios. Assim, no que diz respeito à solenidade com que se fazem, os exorcismos se classificam em solenes e simples.Os exorcismos solenes, também chamados exorcismos maiores, são àqueles feitos sobre pessoas possessas, e visam libertá-las do domínio exercido sobre elas pelo espírito do mal. Constituem o exorcismo-tipo, isto é, o que que retém o sentido mais estrito da palavra e se encontram no Ritual Romano.(Rituale Romanum, tit. XI c. 2: Ritus exorcizandi obsessos a daemonio — Rito para exorcizar os possessos pelo demônio).





Os exorcismos simples são de dois gêneros:





a) aquele feito para impedir ou coarctar o influxo do demônio sobre as pessoas, coisas e lugares (infestação pessoal ou local), chamado Exorcismo de Leão XIII ou pequeno exorcismo, contido igualmente no Ritual; (Rituale Romanum, tit. XI c. 3: Exorcismus in satanam et angelos apostaticos — Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas.)





b) exorcismos vários, que se efetuam nas cerimônias do Batismo solene, na bênção da água e do sal e na consagração dos Santos Óleos, etc (encontram-se no Ritual Romano e livros litúrgicos correspondentes).






O principal critério, entretanto, para a divisão dos exorcismos é aquele referente à autoridade em nome da qual e por cujo poder se fazem.  De acordo com esse critério, os exorcismos se dividem em pública e privados, segundo sejam feitos em nome e pela autoridade da Igreja, no primeiro caso, ou em nome do próprio exorcizante, no segundo. Essa distinção é fundamental para as considerações que vêm adiante.






Origem e fundamento teológico do poder exorcístico






O homem não tem nenhum poder natural sobre os demônios uma vez que estes, embora decaídos, não perderam sua natureza angélica.  Por isso tem que recorrer, obrigatoriamente, a uma natureza superior à deles para livrar-se dos ataques e insídias dos espíritos malignos.Por natureza, os demônios dependem exclusivamente de Deus, única natureza acima da angélica.* Só Deus tem um poder absoluto sobre todas as criaturas; portanto, só Ele pode dominar de modo absoluto sobre os demônios. Contudo, Ele pode conferir a quem desejar o poder de dominar sobre os demônios, pela virtude de Seu Nome. Por isso, a força coercitiva dos exorcismos e a garantia de sua eficácia, assim como a sua liceidade, estão em serem praticados em nome de Deus e por aqueles que dEle receberam tal poder.*Algum anjo poderia ter uma natureza mais elevada do que a de Lúcifer; entretanto, se gundo a crença comum, Lúcifer teria sido o anjo mais elevado, naturalmente falando, estando assim, por natureza, acima de todos os demais anjos. Quanto aos outros demônios, alguns são mais elevados, outros menos, que os anjos bons, estando pois, no que se refere á pura natureza, acima ou abaixo deles. Pela graça, todos os anjos bons estão acima dos demônios ,inclusive de Lúcifer, ainda que inferiores em natureza.






A quem conferiu Deus tal poder sobre os demônios?





Em primeiro lugar, Cristo conferiu à Sua Igreja, por meio dos Apóstolos, um “poder sobre os espíritos imundos para os expelir"  (Mt 10, 1; Mc 6,7; Lc 9, 1). E o que se chama poder exorcístico ordinário da Igreja.Além disso, alguns cristãos, sacerdotes ou mesmo simples fiéis, recebem de Deus um carisma de expulsar os demônios.  É o que se chama poder exorcístico carismático.**Chama-se poder carismático aquele que deriva de um carisma. Os carismas são dons gratuitos, extraordinários e em geral transitórios, concedidos por Deus a algumas pessoas, não tanto para proveito próprio delas (embora possam contribuir para sua santificação), mas sobretudo para o bem do próximo e a edificação da Igreja. O fundamento da doutrina sobre os carismas se encontra em São Paulo (cf. 1 Cor 12, 7; Ef. 4, 12, Rom 12 6-8). Os teólogos distinguem três classes de carismas: dons de governo, dons de ensino e exortação e dons de assistência corporal.  Entre estes últimos estão os dons de cura, dos quais uma espécie é o de expulsar os demônios, o que constitui uma forma de cura.Por fim, os teólogos explicam que existe um outro poder exorcístico, que tem sua origem e fundamento numa apropriação do poder exorcistico por parte de qualquer fiel, “seja motivada pela vida que Cristo Nosso Senhor obteve sobre Satanás, seja da união com Ele pela fé ao menos atual”. (Mons. C. BALDUCCI, Gli indemoniati, pp. 90-91; El diablo, p. 256.)Com efeito, todo cristão pode fazer uso do poder exorcístico que Cristo prometeu genericamente a todos os que crerem nEle, quando disse: “E eis os milagres que acompanharão os que crerem: expulsarão os demônios em meu nome” (Mc 16, 17). Ou então aplicar a si mesmo aquela outra promessa ainda mais ampla: "Em verdade, em verdade vos digo que aquele que crê em mim fará também as obras que eu faço, e fará outras ainda maiores” (Jo 14, 12).  Ora, entre as obras de Jesus destaca-se a expulsão dos demônios e a vitória final sobre Satanás. Finalmente, pode fazer valer para si aquele poder concedido por Nosso Senhor aos Seus seguidores: “Eis que eu vos dei poder de calcar serpentes e escorpiões e toda a força do inimigo, e nada vos fará dano” (Lc 10, 19).



De onde poder-se indicar um tríplice título ou fundamento teológico do poder exorcístico:



1. Uma concessão ordinária feita por Cristo à sua Igreja;



2. Uma comunicação carismática extraordinária a alguns de seus servidores, independentemente de pertencerem ou não ao clero;



3. Uma apropriação de tal poder por parte de qualquer fiel.




Dessas três vias, a primeira constitui o fundamento dos exorcismos públicos, enquanto as duas últimas fundamentam os exorcismos privados.Daí se deduz a eficácia de uns e de outros, como veremos a seguir.






Eficácia dos exorcismos - Exorcismos públicos






Há uma diferença relevante entre os exorcismos públicos e os privados; no primeiro caso, o exorcismo será um sacramental,* que não ocorre com os últimos.* Por sacramentais entendem-se certas coisas sensíveis (água-benta, velas bentas, Agnus Dei, medalhas) ou certas ações (bênçãos, exorcismos, consagrações, etc.) da quais a Igreja se serve pata obter determinados efeitos especialmente espirituais. A força dos sacramentais vem do poder de intercessão da Igreja.Enquanto sacramentais, os exorcismos públicos têm uma eficácia toda particular, que depende não só das disposições do exorcista e do paciente, mas também e principalmente da oração da Igreja, a qual tem um especial valor impetratório junto a Deus.A eficácia dos exorcismos públicos, se bem que muito grande, não é infalível; e isto porque as orações mesmas da Igreja, segundo a economia ordinária que Deus segue no atendê-las, não têm efeito infalível; e também porque o poder da Igreja sobre os demônios não é absoluto mas condicionado ao beneplácito do poder divino, que às vezes pode ter justos motivos para retardar ou proibir a saída deles de um lugar ou de uma pessoa. Este valor condicionado, porém, não está minimamente em contradição com a forma imperativa do exorcismo, pois que a condição diz respeito à vontade divina, não à demoníaca, a qual de si, está plenamente sujeita ao poder da Igreja.






Exorcismos privados






Os exorcismos privados não constituem um sacramental como o público, isto é, não contam com a força intercessora da Igreja. Assim, a sua eficácia vem ou da força do carisma por base a fé na promessa feita pelo Salvador.A eficácia do poder exorcístico carismático é segura, infalível, uma vez que o próprio Deus, ao conceder o carisma, garante, por meio de uma inspiração, que o uso desse carisma está conforme com os Seus desígnios, e obterá, por conseguinte, o efeito qual foi concedido.* - *Segundo os teólogos, Deus concede o dom do carisma com muita parcimônia; de modo que se deve proceder com muita prudência, antes de concluir que alguém é possuidor de algum carisma; maior prudência ainda é exigida da própria pessoa que presume ser possuidora de algum deles. Os autores de teologia ascética e mística, seguindo o ensinamento de São João da Cruz, aconselham a não se desejar nem pedir graças e dons extraordinários: deve bastar-nos a via normal; pois esses dons não são necessários para alcançar a salvação e a perfeição cristã, e até, ao contrário, por causa de nossas más inclinações, podem servir de obstáculo a elas. Por outro lado, é muito freqüente o demônio imiscuir-se nessas vias extraordinárias, de maneira que nem sempre é fácil distinguir o que vem do Espírito de Deus e o que vem do espírito das trevas.No caso da apropriação do poder exorcístico por parte do fiel, ao contrário, a eficácia resulta inferior àquela do exorcismo público, pois falta-lhe a força impetratória da Igreja, por não constituir ele um sacramental. Em conseqüência, a eficácia do exorcismo privado não-carismático depende muito da virtude, sobretudo da fé - daquele que o pratica, condicionada sempre ao divino beneplácito.É preciso acentuar, como anteriormente ficou dito, que muitas vezes os exorcismos não têm efeito, não pela falta de fé da pessoa exorcizante, ou pelo poder dos demônios, mas pelos desígnios de Deus, seja para castigo, seja para a purgação e santificação da vítima, ou por outro motivo que só Ele conhece.





A quem exorcizar? Número incomensurável de infelizes atormentados pelo demônio!






O Ritual Romano reserva os exorcismos solenes somente às pessoas que dêem sinais inequívocos de possessão. Mas os exorcistas ( e não só eles, também os demais sacerdotes) se deparam com casos muito mais freqüentes de pessoas que, sem estarem propriamente possessas, estão sofrendo vexações do demônio.O Pe. Joseph de Tonquédec S.J., que por mais de vinte anos foi exorcista da arquidiocese de Paris e grande demonólogo, escrevia, já em 1948:"A questão que vamos tratar não é do campo da psicologia ou da experiência em geral; ela é propriamente teológica. O que nos levou a refletir sobre ela foi a insistência de um número infinito de infelizes que, não apresentando os sinais de possessão diabólica, não se comportando como possessos, recorrem, entretanto, ao ministério do exorcista para serem libertados de suas misérias: doenças rebeldes, azar, infelicidade de toda espécie. Enquanto os possessos são muito raros, os pacientes dos quais falo são legião. Não seria legítimo tratá-los como possessos, uma vez que, em toda evidência, eles não o são. Por outro lado, eles não são também, sempre e necessáriamente, doentes mentais sobre os quais um tratamento psiquiátrico teria chance de dar certo. Em qualquer caso, estamos simplesmente em presença de infelizes de toda espécie, cujas queixas nos fazem compreender a gama dos infortúnios humanos. Tomados de pena por eles, nós nos perguntamos a que meios recorrer para os ajudar. Então nos vêm à lembrança certas páginas dos nossos Santos Livros, certas orações ou práticas litúrgicas que supõem a influência do demônio, presente muito além das regiões onde temos o costume de o confinar” - O autor recomenda que nesses casos se usem os sacramentais (água-benta, sal bento), orações, bênçãos, o Exorcismo de Leão XVIII (Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas), etc. (J. de TONQUEDEC S.J., Quelques aspects dei l‘action de Satan eu ce monde, p. 493.)Por seu lado, o exorcista da diocese de Roma, Pe. Gabriele Amorth, comenta:“Atualmente o Ritual considera diretamente só o caso de possessão diabólica, ou seja, o caso mais grave e mais raro. Nós exorcistas nos ocupamos, na prática, de todos os casos nos quais percebemos uma intervenção satânica: os casos de infestação diabólica (que são muito mais numerosos do que os casos de possessão) , os casos de infestação pessoal, de infestação de casas e ainda outros casos nos quais temos visto a eficácia das nossas orações. ... Por exemplo, não são claros os confins entre possessos e infestados; tampouco são claros os confins entre infestados e vítimas de outros males: males físicos que podem ser causados pelo Maligno; males morais (estados habituais de pecado, sobretudo nas formas mais graves), nos quais certamente o Maligno tem sua parte. Por exemplo tenho visto às vezes vantagem em usar o exorcismo breve na ajuda ao sacramento da Confissão nas pessoas endurecidas em certos pecados, como os homossexuais. Santo Afonso, o Doutor da Igreja para a Teologia Moral, falando para os confessores, diz que antes de qualquer coisa o sacerdote deve exorcizar privadamente quando se encontra diante de algo que possa ser infestação demoníaca" (G. AMORTH, Un esorcista racconta, pp. 199-200.)



Uso freqüente dos exorcismos simples e dos exorcismos privados:






Nesses casos a solução parece estar no uso mais freqüente dos exorcismos (públicos) simples (que são sacramentais e por isso têm a uma força própria, que é a da Igreja), por parte dos sacerdotes, tanto exorcistas como não-exorcistas, já que não exigem delegação especial, sobre todas essas pessoas que, sem serem possessas, são perseguidas ou influenciadas pelo demônio.





É o que recomendam os Moralistas; assim os jesuítas Pes. H. Noldin e A. Schmitt:






"Deve-se persuadir muitíssimo os ministros da Igreja a que mais freqüentemente façam uso do exorcismo simples, lembrando-se das palavras do Senhor: Em meu nome expulsarão os demônios; façam uso sobretudo sobre aqueles que sejam objeto de tentação veemente sobre penitentes nos quais percebem dificuldades em excitar a dor e os propósitos a respeito dos pecados, ou em manifestar sinceramente os seus pecados. Podem utilizar esta fórmula ou semelhantes: Eu te ordeno, em nome de Jesus, espírito imundo, que te afastes desta criatura de Deus” (H. NOLDIN S.J. - A. SCHMITT S.J. - G. HEINZEL S.J., Summa Theologiae Moralis, p. 43.) Nada impede, como veremos, que em tais circunstâncias também os leigos pratiquem exorcismos privados, não só sobre si mesmos, mas igualmente sobre terceiros importunados pelo demônio, observadas as cautelas que adiante se dirão. Pois as palavras de Nosso Senhor lembradas acima: Em meu nome expulsarão os demônios, foram ditas a todos os fiéis.






Esse é o ensinamento também de São Tomás, citando outra passagem dos Evangelhos:




“Podemos pois adjurar os demônios pelo poder do nome de Jesus, expulsando-os de nós mesmos como a inimigos declarados, a fim de evitar os danos espirituais e corporais que nos possam vir deles. Poder que nos deu o próprio Cristo: 'Eis que eu vos dei poder de calcar serpentes e escorpiões e toda a força do inimigo, e nada vos fará dano’ (Lc 10, 19)”. (Suma Teológica, 2-2, q. 90, a. 2.)




Das origens ao Código de Direito Canônico - Direito da Igreja de restringir poderes:






Exorcismo: legislação "Sem licença peculiar e expressado Ordinário do lugar,  ninguém pode realizar legitimamente, exorcismos sobre os possessos".(Código de Direito Canônico). DEPOIS DE VER a noção, o fundamento teológico e a eficácia dos exorcismos, parece conveniente dar em linhas gerais a legislação atualmente em vigor sobre a matéria.A Igreja, detentora do poder das chaves, tem o direito de reservar aos sacerdotes certas práticas que, em si mesmas, teologicamente falando, poderiam ser realizadas também por leigos, por não exigirem o poder de ordem. Assim foi com a distribuição da Sagrada Eucaristia, que nos primeiros tempos era feita também por simples fiéis, sendo mais tarde reservada aos diáconos e sacerdotes e só recentemente voltando a ser permitida aos leigos, mediante licença do respectivo bispo. Foi o que se deu igualmente com relação aos exorcismos sobre os possessos: nos primórdios da Igreja, quando a abundância de carismas era um fato, os fiéis expulsavam os demônios por força desses carismas, sem necessidade de recorrer aos sacerdotes e ao bispo.Porém a partir já do século V, em vista de abusos, como também da diminuição dos carismas, ao mesmo tempo que decrescia o número de possessos pela expansão do Cristianismo, começou a reserva desses exorcismos apenas aos sacerdotes, e somente quando autorizados pelo seu bispo. Essa norma foi-se estendendo com o tempo até que, finalmente, com o Código canônico mandado elaborar por São Pio X e promulgado por Bento XV em 1917, se tornou lei universal. (Cf. Código de Direito Canônico (1917), cânon 1151 § 1.) O novo Código de Direito Canônico (1983) conservou essa norma: “Sem licença peculiar e expressa do Ordinário do lugar, ninguém pode realizar legitimamente exorcismos sobre os possessos”. (Código de Direito Canônico, cânon 1172 § 1.)





Prudência da Igreja





Mons. Maquart, demonólogo francês, ressalta a prudência da Igreja ao reservar os exorcismos solenes sobre os possessos apenas aos padres autorizados: “Diversas razões levaram a Igreja a reservar muito estritamente a prática dos exorcismos solenes. A luta do exorcista contra o demônio não está isenta de perigos morais mesmos físicos, para o padre exorcista; a Igreja não quer e não pode expor desconsideradamente seus ministros”. (Mgr F. X. MAQUART, L’exorciste devant les manifestations diaboliques, p. 328.) Entre as razões dessa reserva dos exorcismos sobre os possessos a sacerdotes que satisfaçam a certos requisitos — com a conseqüencia proibição aos leigos — os Autores enumeram as seguintes:

a. Perigos espirituais e mesmo físicos a que o exorcista está exposto: tentações contra a fé, contra a pureza; agressões psíquicas ou mesmo físicas por parte do demônio.


b. Necessidade de grande ciência, piedade e prudência para o confronto direto com o demônio: preparo para enfrentar as falácias, sofismas e embustes do pai da mentira; para saber como conduzir o exorcismo; para certificar-se de que o demônio saiu realmente do corpo do possesso ao fim dele; e também para discernir a verdadeira possessão de outros fenômenos, até naturais, parecidos com ela, como estados mórbidos, alucinações, ilusões.


c. Risco de se profanar o Nome de Deus, tomando-O em vão na falsa possessão, sendo o exorcismo a adjuração do demônio em nome de Deus a que abandone a criatura que possui ou infesta (a obrigatoriedade de recorrer ao bispo de cada vez conduz a que os casos estudados com maior cuidado, os indícios examinados [com maior prudência).


d. Possibilidade de abusos, como exorcizar doentes mentais, com perigo de agravar seus males (pela grande tensão e esforço mental até físico que o exorcismo comporta, e pelo caráter impressionante deste); ganância (pedidos de remuneração, aceitação de presentes...); solicitações pecaminosas.






Se esses riscos existem para membros do clero (a tal ponto que a lei canônica estabelece que não sejam facultados para fazer exorcismos senão sacerdotes que tenham ciência, prudência e santidade de vida), que têm formação teológica, graça de estado, experiência pastoral, muito maiores serão para os leigos que, normalmente, não tem estudos especializados ou qualquer outro preparo.






A legislação em vigor - Exorcismos solenes sobre possessos






Embora qualquer sacerdote (e mesmo, como veremos, qualquer fiel) seja teologicamente capaz de fazer exorcismos, mesmo sobre possessos, entretanto, desde há muitos séculos, a Igreja dá a faculdade de exorcizar solenemente (isto é, de fazer exorcismos sobre possessos) só a sacerdotes distintos pela piedade e prudência, mediante uma expressa licença do Ordinário e com a obrigação de observar fielmente o disposto no Código de Direito Canônico e no Ritual Romano.Os exorcismos sobre possessos (exorcismos solenes;), só podem ser feitos legitimamente:


a. mediante licença peculiar (para cada caso concreto) e expressa (não pode ser presumida) do Ordinário do lugar. (CIC-83 cânon 1172 § 1; CIC- 17 cânon 1151, § 1.)




b. essa licença não deve ser concedida senão a sacerdotes (não pode ser dada a leigos ou religiosos não-sacerdotes) de reconhecida piedade, prudência, ciência e integridade de vida. (CIC-83 cânon 1172 § 2; CIC-17 cânon 1151 §2.)




c. estes sacerdotes não procederão senão depois de constatar, mediante diligente e prudente investigação, que se trata realmente de um caso de possessão diabólica.(C1C- 17 cânon 1151 § 2; Ritual Romano, titulo XI, c. 1.)




d. os exorcistas observarão cuidadosamente os ritos e as formulas aprovados pela Igreja. (C1C- 83 cânon 1167 § 2; cf. CIC-17 cânon 1148 § 1; Ritual Romano, título XI, c.2.)






Os exorcismos são feitos normalmente na igreja ou em algum outro lugar pio ou religioso, salvo os casos de enfermos ou a presença de motivos graves em contrário; não, porém, diante de um público numeroso. Sempre que os exorcismos devam fazer-se sobre uma mulher é necessário que assistam a ele parentes próximos ou mulheres de honestidade exemplar; e que a vítima esteja vestida decorosamente. No exorcizar, o ministro deve ater-se ordinariamente às fórmulas do Ritual Romano, evitando em cada caso o uso de remédios ou de práticas supersticiosas. Deve evitar absolutamente fazer perguntas não oportunas ou não adaptadas ao escopo, ou não necessárias, ou de mera curiosidade, bem como aquelas que visem a descobrir acontecimentos futuros. Por outro lado, o exorcista deve perguntar ao demônio se ele está só ou com outros espíritos malignos, qual o nome deles, o tempo do início da possessão e a causa dela. Os exorcismos podem ser realizados não apenas sobre possessos católicos, praticantes ou não, e até excomungados, mas também sobre pessoas de outras religiões ou de todo pagãs, desde que em cada caso se tenha uma certeza moral de que se trata de verdadeiros endemoniados. (Código de Direito Canônico (1917), cânon 1152.)






Exorcismos em casos de infestação local e pessoal





No caso de infestações locais e pessoais, o Ritual Romano reserva a recitação do Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas, publicado por ordem de Leão XIII, aos bispos e padres autorizados pelo bispo diocesano.(Rituale Romanum, tit. XII, c.3. ) (Como simples oração, pode ser recitado por qualquer pessoa, sacerdote ou leigo, sem necessidade de nenhuma autorização especial.).Além disso, um documento recente da Santa Sé transforma em norma disciplinar essa rubrica do Ritual, reiterando assim a proibição de os sacerdotes não autorizados pelos respectivos bispos - como também os leigos — utilizarem a referida fórmula (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Ordinários de lugar. relebrando  as normas vigentes sobre os exorcismos, 29 de setembro de 1985, in Acta Apocalipse  Sedis, An. et vol. LXXVII, 2 Decembris 1985, N. 12, pp 1169-1170.)O mesmo documento proíbe, ainda, ao sacerdote não autorizado pelo Ordinário, a presidência de “reuniões de libertação do demônio",  nas quais se dêem ordens diretamente ao demônio, ainda que não se trate propriamente de exorcismos sobre possessos, desde que pareça haver algum influxo diabólico. (Carta cit. § 3. )





Outros exorcismos






Os exorcismos que se efetuam nas cerimônias do batismo solene, na benção da água e do sal e na consagração dos Santos Óleos, apresentados no Ritual Romano e demais livros litúrgicos, podem ser feitos legitimamente proceder às cerimônias em que eles ocorrem (por exemplo, os catequistas e outros ministros extraordinários do Batismo, mesmo que sejam leigos e até mulheres).






Somos todos exorcistas!





"Em meu nome expulsarão os demônios."(Mc 16,17)





DO ATÉ AQUI EXPOSTO ficou claro que também os leigos podem proceder a exorcismos, pelo menos em certas circunstâncias e sob certas condições. O presente capítulo procura esclarecer qual a origem e o fundamento teológico do poder exorcístico específico dos leigos, bem como as condições em que legitima e eficazmente podem fazer uso dele.





Podem os leigos exorcizar? (Possibilidade teológica):





A rigor, do ponto de vista teológico, nada impede que um leigo possa proceder eficazmente a exorcismos, mesmo sobre possessos. A explicação teológica já ficou insinuada acima, porém de modo fragmentário, pelo que parece oportuno aprofundá-la aqui.Já vimos como, nos primeiros tempos, fiéis que não tinham recebido o caráter sacerdotal, nem tampouco carismas especiais, procediam aos exorcismos batismais. Esses fiéis foram incorporados ao clero, vindo a constituir a ordem menor dos exorcistas, e passando a exorcizar também possessos; com o tempo, por uma série de razões históricas e disciplinares, suas funções acabaram por ser absorvidas pelos sacerdotes, e o exorcistado, embora continuando conferir um poder efetivo sobre o demônio, ficou reduzido simples degrau para a recepção do sacerdócio, até ser abolido em 1972, junto com as demais ordens menores. Com a reforma litúrgica de Paulo VI esse ministério, relativamente aos exorcismos batismais, passou a ser novamente confiado a leigos: os atuais catequistas e outros ministros extraordinários do Batismo.Num e noutro caso - isto é, no dos primitivos exorcistas e no dos novos ministros extraordinários do Batismo — trata-se de fiéis que, como ficou dito, não receberam a ordenação sacerdotal (no segundo, esse ministério é confiado inclusive a mulheres), o que indica que tal ordenação não é teologicamente necessária para que alguém possa proceder eficazmente a exorcismos, mesmo em caráter oficial, isto é, em nome da Igreja.Porém, não é a estes casos de pessoas delegadas pela Igreja que queremos nos referir, pois se poderia pensar que sempre é necessária alguma espécie de investidura eclesiástica para adquirir a capacidade teológica para exorcizar o demônio. O que investigamos aqui é se o simples fiel, sem nenhuma investidura oficial, tem poderes, teologicamente falando,para proceder eficazmente aos exorcismos.





Poder dado pelo Batismo, pela Confirmação e pela Eucaristia





O homem não tem nenhum poder natural sobre Satanás e os espíritos infernais: se não fosse socorrido por Deus, ficaria inteiramente à mercê do Maligno. E, de fato, pelo pecado original, todos nos tínhamos tornado escravos dele. Nosso Senhor, na sua misericórdia, resgatou-nos da tirania do demônio por sua morte de Cruz. E Ele que participemos de sua luta, assim como nos associa ao seu triunfo.  Isto se dá pelo Batismo, que nos incorpora a Cristo e nos faz partícipes de sua luta e de sua vitória. Pois o corpo participa de toda a vida da Cabeça. Eis aí o título fundamental que nos faz exorcistas a todos os batizados.É por isso que Dom Pellegrino Ernetti 0.S.B. — exorcista da arquidiocese patriarcal de Veneza dá ao capítulo final de seu livro o seguinte título: “Somos todos exorcistas “.Escreve Dom Pellegrino: “As orações e o exorcismo preventivo são inerentes ao próprio estado de ser cristão, enquanto batizado, crismado e que vive a vida da Eucaristia. Do caráter batismal lhe provém já o título de verdadeiro lutador contra Satanás. E a própria oração do Pai-Nosso lhe confere o título válido para lutar em forma preventiva. O cristão não somente tem o estrito dever de soldado e seguidor de Cristo, o qual veio á terra para expulsar e destruir a obra do demônio, mas tem inclusive o direito de participar nesta luta, direito sempre proveniente, seja do caráter batismal, seja crismal, e, nutrido de Jesus na mesa eucarística, se torna sempre mais forte para obter a vitória, juntamente com seu Rei e Vencedor, Cristo.“Portanto: todos somos exorcistas, lutadores e vencedores de Satanás! Como exorcista, o fiel no faz outra coisa senão exercitar o seu jus nativum, consubstanciado no sacerdócio comum dos fiéis”. (D. Pellegrino ERNETTI O.S.B., La Catechesi di Satana, pp. 245-246).Teológicamente falando, e abstraindo igualmente de carismas extraordinários, todos os fiéis somos, pois, exorcistas, sem que seja necessária nenhuma espécie de investidura eclesiástica para adquirir a capacidade para exorcizar o demônio. Essa capacidade está in radice no Batismo, que nos faz filhos de Deus, membros do Corpo Místico de que Cristo é a Cabeça; e é reafirmada pela Confirmação, que nos faz soldados de Cristo e nos dá, junto com o dever de lutar por Ele, a capacidade para tal combate; e é alimentada pela Eucaristia.Porém, esse poder exorcístico, por sábias razões de prudência, está limitado pela leis da Igreja, como se verá a seguir.




Limitações canônicas




Se não existem empecilhos de natureza teológica para que um leigo possa praticar exorcismos, ocorrem entretanto impedimentos de natureza canônica, isto é, de lei positiva da Igreja.O primeiro deles é a proibição de praticar exorcismos sobre possessos, os quais, como ficou exposto anteriormente, são reservados aos sacerdotes devidamente autorizados pelo respectivo bispo.Outra restrição diz respeito ao emprego da fórmula do chamado Exorcismo de Leão XIII, reservada para os bispos e sacerdotes autorizados.Os simples fiéis também não devem realizar sessões de exorcismos nas quais se interpele diretamente o demônio, ainda que não se trate de casos de possessão propriamente dita, desde que se suspeite de presença demoníaca? (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Ordinários de lugar, relembrando as normas vigentes sobre as exorcismos, 29 de setembro de 1985.)




Quando e como os leigos podem exorcizar - Nas infestações locais ou pessoais ?





Então os leigos ficam à mercê dos ataques do demônio, já que não podem exorcizar os possessos? - De nenhum modo. Convém lembrar que a principal defesa contra o demônio é a graça de Deus, que se recebe no Batismo e se recupera na Confissão, sendo alimentada pelos sacramentos, sacramentais, boas obras e vida de piedade. Portanto, mesmo que um leigo possa fazer exorcismos sobre possessos, ele não está indefeso diante do demônio.É preciso recordar ainda que a possessão, de si, não é um obstáculo à salvação nem à santificação das pessoas, podendo mesmo ser uma provação útil para a vida espiritual da vítima, ou de seus familiares e amigos e mesmo do próprio exorcista. (Por isso a possessão é um recurso que o demônio não quer usar ordinariamente, para que se gere a incredulidade).Excetuando a tentação (que é uma ofensiva ordinária), os Autores dizem que a ofensiva extraordinária mais corrente é a infestação tanto local como pessoal. Eles dizem que é grande o número de pessoas que procuram os exorcistas por estarem atormentadas pelo demônio, sem que, entretanto, se trate de casos de possessão. E que se sentem aliviadas com exorcismos simples ou apenas com bênçãos e outros remédios espirituais. Ora, com relação à infestação local e mesmo pessoal, não existe na legislação canônica nenhuma proibição: os leigos podem fazer exorcismos privados, desde que não empreguem a fórmula do Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas (o chamado Exorcismo de Leão XIII), nem “se interpele diretamente o demônio, e se procure conhecer sua identidade". E o que adverte a Congregação para a Doutrina da Fé, no documento acima citado. (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Doc, cit.). Portanto, nos casos menos raros de ação demoníaca extraordinária, isto é, nas infestações locais e nas pessoais, os fiéis não estão indefesos, em decorrência da regulamentação dos exorcismos estabelecida pelo Código de Direito Canônico e por documentos da Congregação para a Doutrina da Fé. Além dos remédios gerais, ordinários, podem eles, com as cautelas adiante indicadas, fazer uso do remédio extraordinário do exorcismo privado.




Para repelir as tentações e perturbações do demônio




Não é apenas em casos ou situações de certo modo extremas, que os leigos são livres para proceder a exorcismos privados.  Eles os podem praticar preventivamente sempre que se sentirem tentados ou perturbados pelo demônio.É o que ensinam os moralistas e canonistas. Por exemplo escreve o Pe. Felix M. CAPPELLO S.J.: “O exorcismo privado pode ser realizado por todos os fiéis. Porque qualquer um pode, para repelir as tentações ou perturbações do demônio, ordenar a ele, por Deus ou Jesus Cristo, que não prejudique a si ou a outros. O efeito desse exorcismo não deriva da autoridade e preces da Igreja, uma vez que não se faz em seu nome, mas somente pela virtude do nome de Deus e Jesus Cristo”. (Felix M. CAPPELLO S.J.. Tractatus Canonico-Moralis DE SACRAMENTIS. p.84). No mesmo sentido escreve o Pe. Marcelino ZALBA S.J.: “Exorcismos: ... privados imperativamente (pode ser feito) por qualquer um, somente para coarctar a influência dos demônios...”(Marcelino ZALBA S.J., Theologiae Moralis Compendium, p. 661).)É igualmente o que diz o exorcista de Veneza, D. Pellegrino Ernetti:“Para todas as outras atividades demoníacas acima elencadas [tentações, infestações locais e pessoais], todos os batizados e crismados, indistintamente, têm o munus e o dever de lutar juntamente com Jesus para debelar o inimigo infernal”. (D. Pellegrino ERNETTI O.S,B., La Catechesi di Satana, pp. 247-249.)Em resumo: os simples fiéis podem, e até devem, realizar exorcismos privados nas tentações ou infestações demoníacas; não, porém, nos casos de possessão, pois os exorcismos sobre possessos são reservados, como ficou afirmado, aos sacerdotes autorizados.





Evitar uso de fórmulas solenes e aparência de carisma!





Quanto ao modo de fazer os exorcismos, os leigos devem evitar o uso das fórmulas do Ritual Romano, reservadas apenas aos sacerdotes que receberam a devida licença do bispo, pois tal uso podia fazer crer que se tenciona fazer os exorcismos em nome da Igreja, ou seja, que se está investido de um mandato eclesiástico. É recomendada uma prudência particular para evitar toda solenidade e formalidade, inclusive a forma imperativa, sempre que isso possa fazer pensar que se trata de um carisma extraordinário, pois isso poderia causar estranheza a muitos, dada a raridade dos carismas hoje.É preciso precaver-se ainda contra o perigo do escândalo, sobretudo nas possessões. Por isso, se se tratar de possessão diabólica do corpo, relativamente à qual tal perigo de escândalo e abuso pode ser maior, os fiéis devem abster-se de praticar os exorcismos (aliás, encontram-se proibidos de o fazer pela lei da Igreja), devendo dirigir-se a um sacerdote; podem, entretanto, fazer uma oração, pedindo a Deus - por intercessão de Nossa Senhora, de São Miguel, dos anjos e dos santos — que libertem aquela pessoa do domínio de Satanás e impeçam que o espírito maligno faça mal a outras pessoas. Também nos casos de infestação local ou pessoal grave, em que a atuação do demônio seja certa ou ao menos muito provável, ou haja manifestações extraordinárias, será mais prudente abster-se da fórmula imperativa, ao fazer exorcismos privados. O mais recomendável seria chamar igualmente um sacerdote, sempre que possível.Do mesmo modo, deve-se evitar qualquer procedimento que possa dar a impressão de vã presunção nos próprios méritos. O Pe. Guillerme Arendt (jesuíta belga, cuja orientação estamos seguindo neste item) observa que uma ordem dada ao demônio por um simples fiel, em nome de Deus, com presunção de êxito sem ter em conta a vontade divina, pode constituir uma tentação a Deus, uma vez que é quase obrigá-Lo a interferir por respeito ao próprio Nome.Mas quando não há essa presunção e se espera únicamente em Deus e no poder do nome e da cruz de Cristo, então não há esse perigo. Nesse caso, o que se está fazendo é apenas uma oração a Deus, que Ele atenderá segundo seus augustos desígnios.  Trata-se também de um ato de fé e de esperança na promessa do Redentor de que aqueles que cressem teriam o poder de expulsar os demônios.Quando se tratar somente de repelir a tentação do diabo pecar para pecar, é conveniente desprezar e calcar aos pés, pela virtude de Cristo, a soberba diabólica, com exprobação imperativa, de modo que o inimigo confundido seja posto em fuga em virtude de sua própria impotência. (Cf. 6. ARENDT, De Sacramentalibus, n. 311 apud Mons. c. BALDUCCI, Gli Indemoniati, pp. 99-100.)






“Orações de libertação” - Cabe aqui uma palavra sobre as chamadas orações de libertação:






“Orações de libertação — define Mons. Corrado Balducci -  são aquelas com as quais pedimos a Deus, à Virgem, a São  Miguel, aos Anjos e aos Santos sermos libertos das influências maléficas de Satanás. São muito distintas dos exorcismos, nos quais nos dirigimos ao diabo, ainda que em nome de Deus, da Virgem, etc.; distintas seja pelo destinatário direto, seja obviamente pela modalidade, pelo tom: deprecativo e suplicante no primeiro caso, imperativo e ameaçador no segundo”. (Mons. C. BALDUCCI, El diablo, p. 261.).Nessas orações, em vez de se impor ao demônio, em nome de Jesus Cristo, que deixe aquela pessoa, aquele lugar, ou que cesse aquela situação, implora-se a Deus que — pelos méritos de Nosso Senhor, pela intercessão de Nossa Senhora, dos Anjos, dos Santos, de pessoas virtuosas — nos proteja e liberte do jugo do Maligno ( sem interpelar diretamente o demônio nem procurar conhecer sua identidade).Devemos fazer essa súplica com humildade e confiança, pois Deus não o despreza um coração contrito e humilhado (SI 50, 19). Deus não deixará certamente de nos atender, sobretudo se tivermos em vista antes de tudo a sua glória."Orar para sermos libertados do diabo, de suas tentações, de suas maquinações, enganos e influências — escreve Mons. Balducci - é louvável e não só recomendável, e sempre se fez assim, em privado e em público; esta petição, Jesus a incluiu na única oração que nos ensinou, o Pai-Nosso; e se fazia assim, como ficou dito, no final de cada Missa com a oração a São Miguel Arcanjo”.Porém, continua o Prelado, ultimamente, em algumas reuniões de grupos de oração e outras iniciativas privadas, nas quais se faziam orações de libertação, ás vezes se saía dos âmbito da simples oração e se chegava ao uso de verdadeiras fórmulas exorcísticas, com a interpelação direta do demônio. Tais práticas determinaram a intervenção da Congregação para a Doutrina da Fé, com a Carta de 29 de setembro de 1985, várias vezes referida aqui.






V - SATANISMO — MAGIA — FEITIÇARIA






ATÉ AQUI VIMOS a interferência espontânea do demônio na vida dos homens, seja pela sua ação ordinária — a tentação, seja pela ação extraordinária — infestação local e pessoal e possessão.  Cabe agora estudar a sua intervenção a convite do próprio homem: a magia ou feitiçaria, os pactos satânicos, as práticas supersticiosas em geral.É certo que o homem, por sua natureza, não tem nenhum poder sobre o demônio, não podendo, portanto, obrigá-lo a atender às suas solicitações, nem a cumprir o que foi pactuado com ele.Porém, não é menos certo que o demônio — sempre à espreita de uma ocasião para fazer mal aos homens e perdê-los - não deixaria escapar a oportunidade única de atuar quando convidado por eles próprios. Assim, se Deus o permitir, ele pode atender aos pedidos que lhe são feitos e obter, para os homens que a ele recorrem, riquezas, poder político, satisfação de paixões e ambições, e mesmo prejudicar outras pessoas. Em outros  termos, o homem não pode ser a causa da interferência do demônio, mas pode muito bem ser a ocasião dessa interferência. De modo que a magia, se entendida no sentido de arte pela qual o homem adquire um poder sobre o demônio, não existe e é impossível; se entendida, no entanto, como a arte de operar prodígios por obra do demônio, a magia não só é possível teoricamente, mas existe e é largamente praticada, desde as mais remotas eras até o dia de hoje.





É fora de dúvida que o malefício é teoricamente possível






Ele não comporta o menor absurdo em si, nem da parte do homem, nem da parte do demônio, nem da parte de Deus. Com efeito, o homem animado de um ódio satânico e abusando da sua liberdade, pode praticar as ações mais perversas, sem excetuar a de invocar e adjurar os espíritos infernais, para que eles apliquem seus poderes maléficos sobre uma pessoa determinada, O demônio, por sua vez, pode atormentar os homens das maneiras mais estranhas e mais inexplicáveis, e ele encontrará aí sua própria satisfação; e nada impede que ele faça depender sua intervenção do emprego de um ritualismo simbólico, que seria uma manifestação concreta de culto ao demônio, da parte do homem, coisa muito agradável a Satanás, sempre desejoso de macaquear a Deus. E Deus pode permitir o malefício, nos seus desígnios de justiça, assim como permite os casos de possessão.O feiticeiro não desenvolve, no malefício, as suas forças. A intervenção de Satanás é aí evidente e Deus a permite, como permite a tentação, as infestações e mesmo as possessões.  As provas dessa intervenção demoníaca são tão abundantes nas Sagradas Escrituras e na História religiosa, que a ninguém é legítimo duvidar dela.Quando se crê no demônio, no que os Livros Sagrados e a História dizem dele, rejeitar essa possibilidade é irracional.Na verdade, diante de testemunhos tão irrefutáveis, não se pode não crer na existência de feiticeiros e na eficácia de seus feitiços, por obra do demônio, sempre que Deus o permitir.






Da superstição à adoração do demônio





“Os que se apegam às superstições enganosas abandonam a graça que lhes era destinada".(Jon 2, 9)





A superstição






A superstição é um arremedo indigno do verdadeiro culto a Deus, por depositar a confiança em fórmulas e ritos empregados para forçar Deus a atender o que Lhe é pedido, e para desvendar o futuro. Chama-se também superstição a veneração de caráter religiosos tributada a “forças” reais ou imaginárias, em lugar de Deus.A superstição procura aprisionar o sobrenatural mediante fórmulas ou ritos para pô-lo ao seu serviço. O supersticioso quer servir-se da religião para proveito próprio e não para cultuar desinteressadamente a Deus. Por isso Deus, através do Profeta Jonas, adverte: "Os que se apegam às superstições enganosas abandonam a graça que lhes era destinada” (Jon 2, 9).O supersticioso põe uma confiança indevida em práticas às quais nem Deus, nem a Igreja (por concessão divina), nem a natureza conferiram o poder de obter certos efeitos.Sempre que se procuram determinados efeitos por meios desproporcionados, os quais de nenhum modo podem conduzir ao resultado desejado, se confia na atuação de forças misteriosas, ao menos implicitamente, para obter esse resultado. Como essas forças vêm de Deus nem de seus anjos, só podem provir do espírito das trevas.E assim, a partir da superstição, se chega, facilmente, ainda que de forma não inteiramente consciente, ao recurso implícito ao demônio. Daí, para a invocação explícita, não há senão um passo.Em suma, o desejo de subjugar as forças superiores e de as instrumentalizar para proveito próprio, e dessa maneira chegar a "ser como deuses” (cf. Gen 3, 5), é o fundamento de toda a supertição, de toda a magia.



Possibilidade de pacto com o demônio



Sabemos pela Revelação que os homens podem entrar em comunicação voluntária com os demônios e pedir que eles façam ou concedam coisas que superam as forças humanas.Está fora de dúvida que o demônio intervém espontaneamente, de um modo sensível, na vida dos homens; porque não haveria ele de intervir diante da solicitação de uma vontade humana? Não há nisto nada que seja contrário á ordem das coisas, nem da parte de Deus, nem do demônio. Da parte de Deus, Ele pode permitir à ação do demônio como castigo para o homem por causa de suas faltas,* ou como provação para a vítima, ou para algum outro efeito que Ele conhece, nos Seus desígnios de sabedoria e justiça. Do lado do demônio, está bem de acordo com a sua psicologia atender a uma solicitação que tanto lisonjeia seu orgulho, gratifica seu ódio a Deus e do homem, e satisfaz seu desejo de fazer o mal.*É o que pensava santo Agostinho, o qual afirma que os homens que se dedicam à su perstição " são entregues, como suas vontades más merecem, aos anjos prevaricadores, para Lerem escarnecidos e enganados".O homem pode entrar em relação com os anjos e com os demônios, uma vez que uns e outros são seres inteligentes e livres. Nessa condição, tanto o homem quanto os anjos e os demônios podem fazer uso de sua liberdade e unir-se para a obtenção de um fim comum. Mas, para isso, é preciso haver um ponto de contacto entre uns e outros; quer dizer, é preciso que uns e outros tenham disposições análogas. Quando as relações são estabelecidas entre seres de natureza diversa, é evidente que o ser de natureza superior impõe as suas disposições ao inferior: é a lei do mais forte. Se o ser mais elevado é um espírito bom (isto é, um anjo) o acordo se faz para o bem; se, ao contrário, o ser mais elevado é um espírito maligno, o acordo não pode fazer-se senão para o mal. Pois o demônio, espírito pervertido, não visa senão o mal. Como todo contrato, cada parte procura atender aos seus interesses. Se, de um lado, o espírito maligno aceita o acordo unicamente para o mal, a outra parte, o homem, poderá exigir que esse mal lhe traga alguma vantagem, ao menos subjetiva: dinheiro, honras, vingança, prazer; do contrário, não haverá razão para haver acordo.Por sua inteligência e seu poder, os demônios são superiores aos homens. Eles conhecem os segredos da natureza e os agentes físicos bem melhor que os sábios jamais chegarão a conhecer. Eles são capazes de produzir resultados surpreendentes e mesmo, quando isso serve a seus pérfidos desígnios, obter vantagens materiais que recorrem a eles.Como é evidente, o homem não tem poder sobre os demônios e estes não são obrigados a atender aos desejos do homem, não o faz porque esteja a isso obrigado; seja forçado a isso pelo homem, mas sim porque satisfaz à sua soberba ver-se solicitado pelo homem, e até venerado por ele, em lugar de Deus; de outro lado, atendendo a esses pedidos, ele pratica o mal, quer em relação a terceiros, como se dá com freqüência, quer em relação ao próprio solicitante, cuja alma conduz à perdição, que é o que ele tem em vista ao aceitar o pacto.






Espécies de pacto: explícito e implícito




É certo que pode haver, que houve e ainda há pactos com o demônio.





1º Pacto explícito



O pacto com o demônio consiste num acordo entre uma pessoa e o demônio, pelo qual essa pessoa se obriga a algo em relação ao demônio, em troca da ajuda deste para conseguir aquela vantagem que deseja. Muitas vezes o pacto é feito por escrito, e o demônio exige que o homem o assine com o próprio sangue. Para estabelecer o pacto não é necessário que as duas partes estejam presentes pessoalmente: elas podem atuar por meio de procuradores. O demônio quase sempre é representado pelo feiticeiro, pai-de-santo, médium etc. E isto já nos encaminha para o estudo da feitiçaria, da magia, da macumba, que será feito a seguir. Outras vezes o pacto se faz por meio de sociedades secretas iniciáticas e com certas formalidades ou ritos estabelecidos. Por fim, há ocasiões em que o pacto se faz com a aparição real do demônio. Há casos de feiticeiros que têm um comércio habitual com o Espírito das trevas, o qual vêem sob as mais variadas formas: humana, animal e fantástica.






2º Pacto implícito




É fácil, sobretudo para os cristãos, compreender que um pacto formal, um recurso explícito ao demônio é contrário à lei de Deus.  Mas o recurso implícito, mediante práticas supersticiosas nem sempre aparece claramente como um recurso ao Maligno e choca menos o senso moral.Para que se possa dizer que há pacto implícito com o demônio é preciso, bem entendido, que se tenha uma esperança mais ou menos firme de que o efeito pretendido realmente será obtido; também é preciso que se trate de práticas feitas com seriedade e não por mera brincadeira (embora seja muito perigoso brincar nessa matéria, pois o demônio pode tomar a coisa a sério). Como esse efeito não pode ser esperado dos meios empregados (que evidentemente não são aptos para conduzir a esse resultado), ao menos implicitamente, se crê na presença de certas forças misteriosas, extra-naturais, para obter aquele resultado. Que forças são essas? Se não vêm de Deus (seja diretamente ou indiretamente, através dos seus anjos ou da Igreja), de onde procederão?A resposta não pode ser outra: vêm do Maligno.








Em muitos casos o homem se dá conta disso; porém, cego por suas paixões desregradas, já não cogita de averiguar a origem do resultado obtido: o que lhe interessa é alcançá-lo. Assim, vai-se acostumando aos poucos a ver o demônio não como o espírito do mal, que ele é, mas apenas corno urna ser poderoso, que ele pode utilizar em seu proveito; como uma espécie de divindade conivente com suas paixões, a quem convém cultuar.A superstição, em qualquer de suas formas, por conter sempre um recurso claro ou velado, explícito ou implícito ao demônio, constitui um pecado gravíssimo, contra a virtude da religião, que nos prescreve prestar culto somente a Deus, e só a Ele recorrer e nunca ao poder das trevas — "Adorarás ao Senhor teu Deus, e só a êle servirás" (Lc 4,8).





Adoração do demônio: sacrifícios humanos - Culto idolátrico do espírito das trevas












A credulidade indisciplinada, soltando o freio da fantasia no campo duplamente misterioso das forças  sobre-humanas e do mal, adultera o conceito de Satanás — inimigo de Deus e dos justos, porém mera criatura limitada — para fazer dele uma espécie de divindade malfazeja, a que se deve servir e agradar no interesse pessoal.De onde, alguns ritos, como na macumba, umbanda e candomblé, se fazerem ofertas de alimentos e sacrifícios de animais para aplacar o diabo e tomá-lo propício a quem recorre a ele.Essa postura pode levar, e muitas vezes leva, o supersticioso a fazer uma autêntica substituição de Deus pelo demônio e a realizar paródias blasfemas do culto divino como nas Missas negras. Chega-se então ao satanismo pleno, que se caracteriza pela vontade de praticar o mal, pelo ódio ativo, em nome da liberdade absoluta, que investe contra toda lei religiosa e moral. Esse ódio não é explicável pela psicologia humana, participando do mistério do mal, do “mistério da iniquidade", de que fala São Paulo (cf. 2 Tes 2, 7).E assim se passa do pacto implícito ao pacto explícito com o demônio, e se chega ao culto idolátrico do espírito das trevas, invocado às vezes sob nomes bárbaros corno orixás, xangôs, exús e outros, sobretudo nos ritos da macumba, da umbanda, do candomblé, e nas práticas de magia em geral.






O sacrifício: ato de culto de adoração






De acordo com a doutrina católica, só se pode oferecer sacrifícios a Deus, por se tratar de ato essencial do culto de adoração, pelo qual reconhecemos o poder absoluto que o Criador tem sobre nós. Todo sacrifício oferecido a outrem que não a Deus reveste-se de um caráter idolátrico, pecado gravíssimo de lesa-majestade divina.O sacrifício consiste no oferecimento e na imolação de uma vítima (sacrifício propriamente dito) ou no oferecimento e entrega de um bem em honra da divindade (sacrifício impropriamente dito), com a finalidade de proclamar que Deus é o Senhor de todas as coisas e que nós não ternos nada de próprio, mas tudo pertence a Ele.Por causa do pecado, nós mesmos é que deveríamos ser imolados a Deus; mas o Criador não permite a imolação cruenta do próprio homem, corno faziam as religiões pagãs (cf. Lev 18, 21; 20, 1-5; Deut 12, 31; 18, 9ss).* Assim, não pode haver um sacrifício de imolação cruenta de seres humanos. Não podendo fazer a imolação de nossa vida a Deus, imolamos nossa vontade, que é no que consiste o sacrifício interno. O sacrafício externo consiste no ato de oferecimento de uma vítima ou de uma coisa a Deus, e deve ser apenas um sinal do sacrifício interno, do oferecimento de nós mesmos.*Quando alguns judeus, no Antigo Testamento, por imitação dos povos pagãos vizinhos imolaram vítimas humanas (cf. 1 Reis 16,34), Deus, por meio dos Profetas proferiu severas condenações a esses atos (cf. Jos 6, 26; SI 105, 37ss; Miq 6, 7; Jer 7, 31; 19,5; 32, 35; Ez 16, 2Oss; 20, 26).





Sacrifícios humanos






O demônio, em sua soberba demencial, quer se pôr no lugar de Deus e ser adorado: “Tudo isto eu te darei se, prostrado, me adorares" (Jo 6, 9), ousou ele dizer ao próprio Salvador, oferecendo-lhe os reinos deste mundo E este é o convite que ele faz aos homens, sobretudo aos que o procuram: “Adorem-me que eu lhes darei tudo!""Homicida desde o princípio" como o caracterizou Nosso Senhor (Jo 8, 44), o demônio não se satisfaz apenas com as oferendas de animais, alimentos, velas, cachaça, etc., segundo se pratica correntemente nos cultos de macumba. Sempre que pode, ele exige sacrifícios humanos. Isto não é algo que se tenha dado apenas na Antiguidade, ou entre os povos bárbaros, mas ocorre ainda em nossos.













*Obs: Continua na PARTE FINAL: Homicida e mentiroso — Astuto, falso e enganador desde o princípio! - Link abaixo:








 

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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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