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Por que o capitalismo venceu o comunismo no campo das ideias e da economia?

Written By Beraká - o blog da família on domingo, 10 de maio de 2015 | 18:05






Por que o capitalismo venceu o comunismo no campo das ideias e da economia? - Uma análise histórica, filosófica e jurídico-humanista


por *Franzé 



O século XIX testemunhou o surgimento simultâneo de dois grandes movimentos históricos que moldariam profundamente o mundo contemporâneo: o capitalismo industrial e o socialismo revolucionário. O capitalismo nascente, marcado por jornadas exaustivas, exploração do trabalho infantil, condições degradantes e concentração brutal de riqueza, gerou uma reação moral legítima em amplos setores da sociedade. Foi nesse contexto que Karl Marx publicou, em 1848, o Manifesto Comunista, oferecendo uma interpretação radical da história baseada na luta de classes e propondo a superação do capitalismo por meio da abolição da propriedade privada dos meios de produção. Não se pode negar que o marxismo exerceu influência relevante na denúncia das injustiças sociais e na formação de movimentos trabalhistas, sindicatos e legislações de proteção ao trabalho. Contudo, o fracasso histórico, econômico e moral das experiências socialistas no século XX impõe uma questão incontornável: por que o capitalismo, apesar de suas falhas, venceu o comunismo tanto no campo das ideias quanto no da economia real? Este trabalho sustenta que a vitória do capitalismo não se deve à sua perfeição moral, mas à sua aderência à natureza humana, à sua capacidade de adaptação histórica, à sua eficiência econômica comprovada e, mais recentemente, à sua possibilidade de humanização jurídica, especialmente por meio da teoria do capitalismo humanista, desenvolvida por Ricardo Sayeg e Wagner Balera.




1. Capitalismo e socialismo: críticas legítimas e erros conceituais



O capitalismo do século XIX era, de fato, socialmente abominável. A crítica moral à exploração do trabalho era não apenas legítima, mas necessária. No entanto, Marx incorreu em um erro estrutural ao afirmar que apenas o trabalhador produz riqueza, enquanto o capitalista seria um mero explorador parasitário. Essa visão ignora que a riqueza é resultado da cooperação entre capital, trabalho, organização, inovação e risco.


A empresa não é um ente abstrato ou parasitário: ela é uma criação intelectual. O empresário, longe de ser apenas um explorador, é um agente criativo que organiza fatores produtivos, assume riscos, inova e cria valor. Sem empresa, não há produção em larga escala; sem produção, não há riqueza; sem riqueza, não há distribuição possível.


A leitura marxista, ao reduzir a complexidade da realidade econômica à dicotomia opressor–oprimido, construiu uma teoria radical, sectária e simplificadora, que acabou contaminando toda a estrutura do pensamento socialista subsequente. A partir dessa premissa equivocada, o socialismo histórico passou a tratar o mercado, a propriedade e a iniciativa privada como males a serem extirpados, abrindo caminho para economias ineficientes e Estados autoritários.



2. O capitalismo como fenômeno histórico e antropológico



Ao contrário do socialismo, o capitalismo não nasceu como uma teoria de gabinete. Ele emergiu espontaneamente das trocas humanas, da divisão do trabalho e do desejo natural de melhoria das condições de vida. Por isso, o capitalismo não é propriamente uma ideologia, mas um fenômeno histórico e antropológico.



O capitalismo é forte porque se apoia em impulsos humanos reais: interesse próprio, criatividade, ambição, desejo de prosperar. Ele não exige que o ser humano seja moralmente perfeito — exige apenas que, ao buscar seus próprios fins, atenda às necessidades dos outros. No mercado livre, ninguém prospera sozinho: só se obtém lucro oferecendo algo que outras pessoas desejam voluntariamente adquirir.



O socialismo, ao contrário, foi um sonho normativo, uma tentativa de moldar o homem real a partir de um ideal abstrato. A história demonstrou que essa tentativa resultou, invariavelmente, em escassez econômica, repressão política e degradação moral.



3. A vitória empírica do capitalismo



Nos últimos 200 anos, o capitalismo foi responsável pela maior redução da pobreza já registrada na história da humanidade. Países que adotaram economias de mercado, ainda que imperfeitas, elevaram drasticamente a renda, a expectativa de vida, o acesso à educação e a inovação tecnológica.



As experiências socialistas, por sua vez, fracassaram repetidamente. União Soviética, Cuba, Coreia do Norte, Venezuela e outros exemplos demonstram que a centralização econômica, a planificação estatal e a supressão das trocas voluntárias conduzem não à igualdade, mas à miséria generalizada e ao poder concentrado nas mãos de burocratas.



Como ironizou Roberto Campos, o socialismo jamais se mostrou científico, pois não produziu resultados repetíveis. Toda tentativa de implantação resultou em ditaduras, racionamento e violência.



4. O capitalismo humanista: superação do individualismo econômico



Reconhecer a superioridade econômica do capitalismo não implica ignorar suas distorções morais. É nesse ponto que surge a teoria do capitalismo humanista, desenvolvida por Ricardo Sayeg e Wagner Balera.


Essa corrente propõe a conciliação entre economia de mercado e direitos humanos, fundamentando-se:


-no jusnaturalismo;

-na fraternidade cristã (baseada na DSI);

-na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).


O capitalismo humanista não nega o mercado, mas rejeita sua versão puramente individualista. Defende o deslocamento deontológico do capitalismo do “ser” (egoísmo selvagem) para o “dever-ser”, orientado pela dignidade da pessoa humana.Nesse modelo, liberdade econômica, igualdade jurídica e fraternidade social não são excludentes, mas complementares. O mercado permanece como motor da eficiência, enquanto os direitos humanos funcionam como limite ético e jurídico.



5. Metodologia jus-humanista e o direito econômico



A teoria do capitalismo humanista utiliza o Construtivismo Lógico-Semântico, conforme desenvolvido por Paulo de Barros Carvalho. Essa metodologia interpreta o direito a partir dos planos:


-sintático;

-semântico;

-pragmático.


Os direitos humanos são considerados intratextuais, isto é, presentes no interior de todas as normas jurídicas, com eficácia plena e imediata. Não são meras normas programáticas, como demonstra Thiago Matsushita, mas comandos vinculantes que estruturam toda a ordem econômica constitucional.




6. Capitalismo humanista e direito tributário



No campo tributário, essa perspectiva conduz à superação do positivismo fiscal tradicional, que via o tributo como fim em si mesmo. O direito tributário humanista desloca o foco para o contribuinte, compreendido como sujeito de direitos fundamentais. Renato Lopes Becho demonstra que o pós-positivismo jurídico reintegra valores éticos ao direito, sem abandonar a técnica normativa. O tributo deixa de ser instrumento de mera arrecadação e passa a ser analisado sob o prisma da dignidade humana, da solidariedade social e da proporcionalidade.



O Judiciário brasileiro, influenciado por essa corrente, já não se limita à subsunção mecânica da lei, mas aplica princípios constitucionais e direitos humanos como critérios decisórios superiores.












Conclusão


A vitória do capitalismo sobre o comunismo não decorre de sua perfeição moral, mas de sua viabilidade histórica, eficiência econômica e compatibilidade com a natureza humana. O comunismo fracassou porque tentou impor uma igualdade forçada, ignorando incentivos, liberdade e responsabilidade individual.



O capitalismo, por sua vez, mostrou-se capaz de corrigir seus próprios excessos, incorporando limites éticos, jurídicos e sociais. O capitalismo humanista representa essa etapa de maturidade: um sistema que preserva o mercado, mas o submete à dignidade da pessoa humana.



Diferentemente do socialismo, que premia o cinismo e a coerção, o capitalismo se baseia em trocas voluntárias, cooperação e responsabilidade. Ele não elimina o egoísmo humano, mas o canaliza para a produção de bens e serviços que beneficiam terceiros.Como demonstram a história, a economia e o direito, o capitalismo venceu porque funciona — e pode funcionar melhor ainda quando humanizado.



*Franzé - Analista Político - Colaborador do Apostolado Berakash




Bibliografia 



-BALERA, Wagner; SAYEG, Ricardo. Capitalismo humanista. São Paulo: Saraiva, 2011.

-BARROS CARVALHO, Paulo de. Direito tributário: linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2009.

-BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

-BECHO, Renato Lopes. Filosofia do direito tributário. São Paulo: Noeses, 2009.

-BECHO, Renato Lopes. Direitos humanos e tributação. São Paulo: Noeses, 2011.

-HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

-HESSEN, Johannes. Teoria do conhecimento. Coimbra: Arménio Amado, 1946.

-KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

-KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

-MATSUSHITA, Thiago Lopes. Análise reflexiva da norma matriz da ordem econômica. São Paulo: Noeses, 2007.

-MISES, Ludwig von. Ação humana. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

-POPPER, Karl. A sociedade aberta e seus inimigos. São Paulo: Itatiaia, 2004.

-SMITH, Adam. A riqueza das nações. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

-VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. São Paulo: Noeses, 2003.

-CAMPOS, Roberto. Lanterna na popa. Rio de Janeiro: Topbooks, 1994.



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