Parcela das receitas
federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios. O rateio da receita
proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um
mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca
incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e Municípios.Cabe
ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar
as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente
estabelecidos.
Dentre as principais transferências da União para os
Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se:
1)-Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
2)-Fundo de Participação
dos Municípios (FPM).
3)-Fundo de Compensação
pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX.
4)-Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB.
5)-Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR.
Os repasses de recursos federais a Municípios são efetuados
por meio de três formas de transferências:
a) Transferências
Constitucionais.
b) Transferências
Voluntárias.
c) Transferências
Legais.
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
As transferências
constitucionais correspondem a parcelas de recursos arrecadados pelo Governo
Federal e repassados aos Municípios por força de mandamento estabelecido em
dispositivo da Constituição Federal.
Dentre as principais
transferências previstas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
destacam-se o: Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal – FPE - Formado por 21,5% da arrecadação do Imposta de
Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e tem como
objetivo redistribuir a renda e promover o equilíbrio socioeconômico entre as
unidades da Federação.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
As transferências
voluntárias são definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, como a
entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a
título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Há dois instrumentos para a operacionalização das
transferências voluntárias:
1)-Convênio: Os recursos são transferidos diretamente da
União para o município.
2)-Contrato de repasse: Há a intermediação de um banco oficial.
TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
As transferências
legais são regulamentadas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de
habilitação, transferência, aplicação de recursos e prestação de contas.
Há duas modalidades de transferências legais:
1ª)-As cujas aplicações
dos recursos repassados não estão vinculadas a um fim específico. Transferência
automática: Parte dos recursos descentralizados pela União para Estados,
Distrito Federal e Municípios são transferidos automaticamente para conta
corrente específica aberta em nome do beneficiário, sem a necessidade de
convênio, ajuste, acordo ou contrato. Essa modalidade de transferência tem sido
utilizada nos repasses de recursos destinados a programas na área de educação,
em especial, o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Dinheiro
Direto na Escola.
2ª)-As cujas aplicações
dos recursos repassados estão vinculadas a um fim específico. Transferência
fundo a fundo: Nessa modalidade de transferência, os recursos de um
fundo da esfera federal são repassados para outro fundo da esfera estadual, do
Distrito Federal ou municipal, como ocorre nas áreas de saúde e assistência
social.
Dra. Rosa Sampaio, que já foi coordenadora de Diabetes e Hipertensão
do Ministério da Saúde esclarece que:
“Existem
repasses específicos de medicamentos e de verba para os municípios. Os municípios fazem a gestão dos recursos de acordo com o
planejamento local. Diabetes e hipertensão são as patologias que
costumam receber mais verbas”.
É importante ressaltar
que o Estado não recebe verbas do
Governo Federal para este fim. Existem repasses específicos do Ministério
da Saúde para os municípios tanto na forma de medicamentos como na de recursos
financeiros (essa a maior parte) que ajudam a financiar a Atenção Básica,
onde, predominantemente, são atendidos os pacientes portadores de Hipertensão
e/ou Diabetes. Este financiamento é tripartide, ou seja, os
estados e municípios devem também colocar recursos. É importante ressaltar que o Estado não recebe verbas
do Governo Federal para Atenção Básica; ele é responsável pelo atendimento de
determinados casos de alta complexidade, cabendo
a cada município a grande maioria dessa atenção.
A QUEM COMPETE ESTA FISCALIZAÇÃO DOS REPASSES?
A
competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) é do Tribunal de Contas da União (TCU).
O posicionamento foi dado durante a gestão Procuradoria-Geral da República
(PGR) Raquel Dodge, em parecer enviado ao Supremo Tribunal
Federal (STF), pela improcedência da ação proposta pelo partido Solidariedade. Para
o partido, a competência de fiscalização do TCU não abrange os recursos
transferidos por imposição constitucional aos estados, Distrito Federal e
municípios. Nesse contexto, sustenta na ação que a aplicação de recursos distribuídos a
fundos constitucionais de educação (Fundef e Fundeb) não está sujeita ao
controle do TCU, mas à fiscalização dos Tribunais e
Conselhos de Contas estaduais, distrital e municipais. Mas para a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, a competência é do TCU porque as verbas federais do Fundeb são de
caráter de complementação do valor mínimo anual gasto por aluno, definido
nacionalmente. A PGR destaca que cabe ao
TCU fiscalizar a correta aplicação dos recursos repassados pela União a outros
entes federativos.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS:
-http://www.contaspublicas.gov.br/Download/Cartilha_Transf_Const_Leg.pdf
-http://www.avbbrasil.org.br/diretorios/biblioteca/cartilhas/repasse-de-verbas-como-funciona.pdf
-http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/441890-SAIBA-QUE-RECURSOS-COMPOEM-O-FPE-E-COMO-ELES-SAO-DISTRIBUIDOS.html
-http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/cabe-ao-tribunal-de-contas-da-uniao-fiscalizar-repasse-de-verbas-federais-ao-fundeb-diz-pgr
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