
Adoção por casais homo afetivos - Uma ameaça aos direitos das crianças
É injusto privar uma criança adotada por casais homossexuais da riqueza singular da paternidade e da maternidade que só um pai e uma mãe podem oferecer. Nas uniões moralmente desordenadas e naturalmente ilegítimas, uma dessas dimensões essenciais — paternidade ou maternidade — estará inevitavelmente ausente, comprometendo o desenvolvimento integral da criança. A quem ela, por direito natural, chamará de pai ou mãe? Essa ausência cria conflitos e traumas que deveriam ser evitados, protegendo a inocência da criança e seu direito à formação plena. É importante lembrar que os filhos não são um direito do casal, mas um dom de Deus, concedido segundo os insondáveis desígnios divinos. Eles não existem para satisfazer desejos egoístas, suprir carências emocionais, garantir companhia na velhice ou servir a projetos ideológicos. Filhos são gerados para cumprir o propósito do grande Arquiteto do mundo, Deus, e para contribuir com o bem comum da humanidade. Casais que não podem oferecer ambos os pilares essenciais da família — pai e mãe — poderiam exercer a paternidade responsável de outras maneiras, ajudando, apadrinhando ou apoiando famílias numerosas em dificuldades, ou colaborando com orfanatos e lares de crianças abandonadas. Assim, participariam da missão divina de cuidado e amor, sem comprometer a integridade e o desenvolvimento das crianças que confiam em nós.
A nossa Constituição Federal promulgada em
1988, no artigo 226, assegura que a família é
constituída por um Pai (homem) e uma mãe (mulher):
Art. 226. A família,
base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é
civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento
religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da
proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre
o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento.
Esta prerrogativa Constitucional é reforçada no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADELESCENTE
(ECA):
Art. 21. O pátrio poder familiar será exercido, em igualdade de
condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação
civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância,
recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Entenda
porque a
adoção por pares homossexuais é um risco ao desenvolvimento integral
das crianças!

O acalorado debate a respeito da adoção de crianças
por pares homossexuais é, muitas vezes, conduzido para a área da argumentação
emocional. Tal atitude é altamente prejudicial ao
discernimento da questão, pois corre-se o perigo de não analisar o problema sob
uma ótica objetiva, mas ideológica. Neste sentido, nada
melhor que introduzir nessa polêmica uma interlocutora de peso e que fala com
conhecimento de causa: Dawn Stefanowicz, a canadense que foi criada durante
vários anos por pais homossexuais e hoje faz palestras a favor do matrimônio
entre um homem e uma mulher. Dawn Stefanowicz é autora de "Out from under: The Impact of Homosexual Parenting", livro em que conta sua experiência do tempo em que foi criada pelo
pai, um homem com hábitos dissolutos. Segundo ela, o pai mantinha
relacionamentos sexuais com outros homens mesmo antes da morte da mãe. Ao se tornar viúvo, entregou-se de vez à vida lasciva, trocando
rotineiramente de parceiros, expondo a então criança à situações traumáticas. Após
ter contraído o vírus da AIDS, faleceu em decorrência da doença no ano de 1991.Contra as propostas de legitimação
da adoção por homossexuais, Dawn Stefanowicz argumenta que o lar homossexual
não é adequado para a educação de uma criança, pois nele, ela não aprendeu "a respeitar a moralidade, a autoridade, o
matrimônio e o amor paternal". Referenciais que são imprescindíveis
para a formação humana de todo indivíduo. Ela ainda acrescenta que
"as crianças necessitam de limites e expressões de carinho consistentes e
apropriadas em casa e na comunidade, e que não sejam sexualizadas". Prossegue
dizendo que "os direitos humanos servem para proteger o indivíduo, não
grupos, e neste debate crucial, os direitos das crianças estão
se tornando secundários, ignorados e negados em favor de grupos e vanguardas ideológicas.

A quais direitos ela se
refere?
O que é muitas vezes apresentado
como mote da campanha pela adoção por homossexuais é a possível felicidade que
esses pares poderiam oferecer a essas crianças. Não se nega aqui essa
possibilidade e a capacidade de afeto das pessoas com tendências homossexuais.
Todavia, quando se fala em adoção fala-se no direito da criança em primeiro
lugar, e esse direito inalienável fundamenta-se na necessidade de um pai e de
uma mãe. Quando se negligencia essa questão equipara-se a adoção de
crianças à adoção de um mascote qualquer. Ora, se o direito da criança não
se baseia no de ter uma família, mas "criadores", qualquer um que
quiser e desejar adotar terá como fazê-lo, seja um homem, uma mulher, um grupo,
uma dupla, etc. Isso constitui uma verdadeira violência à criança, pois vale-se da
sua fragilidade psicológica para introduzi-la num ambiente que, de per si, não
é adequado e saudável ao seu desenvolvimento enquanto pessoa humana. Essa
sentença foi recordada também pelo Cardeal Joseph Ratzinger num documento de
2003 da Congregação para Doutrina da Fé, a respeito das propostas de reconhecimento
legal das uniões entre pessoas homossexuais. Todos aqueles que são órfãos de pai ou de mãe são
testemunhas da falta que um desses entes faz no círculo familiar. Isso ocorre
por um questão natural, já que o ser humano provém de uma relação sexual entre
um homem e uma mulher. Negar isso é negar o óbvio!
Ademais, os ambientes
relativos às pessoas homossexuais geralmente estão impregnados de elementos com
forte apelo sexual e com uma moral extremamente permissiva. É de conhecimento público que a chamada cultura gay
defende uma postura sexual liberal. Não significa que todas as pessoas criadas
por homossexuais serão homossexuais, mas que estarão submetidas inegavelmente a
uma cultura que as influenciará, assim como alguém exposto constantemente a situações
de violência tenderá a reproduzi-las. Neste sentido, vale a pena ler o
vasto estudo da Associação dos Médicos Católicos Norte Americanos, intitulado "Homossexuality and Hope". No Brasil foi
publicado pela Editora Quadrante com o título "Perspectivas sobre o
homossexualismo". O trabalho revela, entre outras coisas, que "um
estudo realizado com mais de 1000 crianças nascidas em Christchurch (Nova
Zelândia), a partir de dados coletados ao longo de 25 anos, levou à conclusão de que aos 21 anos a taxa de depressão entre
pessoas com tendência homossexual foi quase o dobro da taxa entre pessoas sem
essa tendência (71,4% para 38,2%)". Afastando a tese de que isso se
deveria ao preconceito ou a opressão social, os dados ainda indicam que esses
números se repetem em países onde há mais tolerância e aceitação do
homossexualismo. O Papa Bento XVI, num discurso de
Natal à Cúria Romana, denunciou a falsidade da ideologia de gênero baseada
naquela famosa sentença de Simone de Beauvoir: "Não se nasce mulher;
fazem-na mulher". Com essa teoria, os propugnadores da ideologia de gênero
querem propor o absurdo de que a pessoa humana não é constituída pelo seu corpo
e natureza, mas pelas suas vontades e paixões. Sendo
assim, nada é mais urgente que desmascarar essa ideologia mentirosa, promovendo
uma cultura digna para o pleno e integral desenvolvimento das crianças. Elas não são
objetos manipuláveis, são seres humanos com dignidade e as primeiras no Reino
dos Céus!
Por Padre Paulo Ricardo
conclusão
Concluímos, portanto, que a criança precisa de um pai e de uma mãe, não apenas como figuras legais, mas como referências essenciais para seu desenvolvimento integral, afetivo e moral. Privá-la desse equilíbrio natural não é apenas uma questão social, mas também uma questão ética e espiritual. Os filhos não existem para satisfazer desejos pessoais ou ideologias, mas para serem formados no amor, na verdade e no bem comum, refletindo o plano de Deus para a humanidade. Por isso, toda ação envolvendo crianças deve sempre colocar o interesse delas em primeiro lugar, garantindo que cresçam protegidas, amadas e orientadas. Casais que não podem oferecer essa estrutura familiar completa têm a oportunidade de exercer a paternidade responsável de forma criativa e caridosa, contribuindo com famílias em dificuldades, apoiando orfanatos ou colaborando com programas de acolhimento infantil. Dessa forma, participam do plano divino de cuidado e amor sem comprometer a dignidade ou o desenvolvimento das crianças. No fim, amar verdadeiramente é respeitar o dom da vida e a ordem natural criada por Deus, colocando sempre o bem da criança acima de interesses próprios.
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Eu estava lendo esse seu texto e fiquei interessado, mas com uma duvida, do "direito inalienável fundamenta-se na necessidade de um pai e de uma mãe" da criança, pq
Desculpa minha ignorancia mas nunca vi esse ponto na constituição brasileira, entso n to enchergando esse direito, vc me ajuda?
Esta prerrogativa está no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADELESCENTE (ECA):
Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Prezado Pietro a nossa Constituição também assegura que a família é constituida por uma Pai e mãe (Homem e mulher):
Artigo 226 da Constituição Federal de 1988
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Esperando tê-lo ajudado,
Shalom !!
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