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O CONCEITO DE JUSTIÇA NO ANTIGO TESTAMENTO ERA O MESMO QUE TEMOS HOJE ?

Written By Beraká - o blog da família on domingo, 6 de fevereiro de 2011 | 00:33




























UMA TEOLOGIA DA JUSTIÇA NO CONTEXTO HEBRAICO




Justiça é uma ideia central da Bíblia hebraica. O vocabulário diversificado que a exprime não tem correspondência adequada nas línguas ocidentais. Dizia-se com substantivos que se referem à ordem criada, ordenadora das justas relações entre os homens, e ao comportamento justo e reto, conforme a essa ordem. Nos salmos, além da ideia de ordem, indica frequentemente uma ação que se conforma à ordem estabelecida, dando ao outro o que lhe corresponde e restaurando-o na sua devida dignidade. Os profetas foram os paladinos da justiça social e a consciência moral dos dirigentes do povo. Quando exigiam justiça ao povo, não ditavam um código de moral; apontavam a vontade de Deus contemplada pela fé. O conceito de «justiça de Deus» não consiste em que Ele deva algo ao ser humano mas naquilo que Ele se deve a si mesmo em vista do bem que quer para o ser humano. Prolonga a Sua verdade e fidelidade.





Assim como muitos acham que a bíblia caiu do Céu, já prontinha, com o Antigo e Novo Testamentos juntos, dividida em capítulos,versículos, com zíper e capa de couro.Não é de estranhar constatarmos que também, muitos acham que a justiça e seus conceitos já nasceram prontos e estabelecidos em tempos imemoriais. Não entendem que estes conceitos foram sendo revelados e construídos ao longo da história. Os homens da antiguidade, mesmo os mais chegados a Deus, tinham mentalidade primitiva e, praticavam o que hoje para nós seriam “escândalos morais” tais como: A mentira, fraudes, crueldade para com os adversários, concubinato, poligamia. Deus respeita o lento desabrochar da natureza. Esse desabrochar da consciência humana deveria acontecer pela reflexão dos homens de todos os tempos, e pela meditação da Revelação de Deus. Assim, por esses dois meios: reflexão e Revelação, a consciência do povo de Deus foi se aperfeiçoando, desde a moralidade simples dos Patriarcas do Antigo Testamento até à lei de Cristo que é a caridade. O caminho foi lento e árduo por causa das conseqüências do pecado original que enfraqueceram a inteligência e a vontade do homem.Veja a fé de Abraão, o fervor da oração de Davi, o zelo de Elias, são modelos que devemos imitar. A Igreja porém, não os coloca nos altares porque nem sempre suas atitudes servem hoje de modelo de vida.O primeiro atributo de ação de Deus é a justiça (em hebraico mishpat: Gen. 18,25; Sal 9,5). Seus mandamentos aos homens, e especialmente para Israel, têm essencialmente o objetivo de estabelecer a justiça no mundo. Os homens cumprem esta finalidade agindo de acordo com as leis de Deus e de outras formas imitando a qualidade divina da justiça (Deut. 13,5). Este processo de estabelecimento de justiça no mundo deverá ser completado no reino messiânico de justiça universal (Isa. 11,5;Deut.5,7). Portanto, assim como a própria Torá, que é um paradigma, toda a História começa e termina com justiça (Ex.30,19).



Os dois principais termos bíblicos para justiça são tzedek e tzedaká. Eles se referem tanto à justiça divina como à humana, bem como às “obras da justiça” (Ex. 9,27; Prov. 10,25; Sl. 18,21-25).




Esta justiça é essencialmente um sinônimo de divindade (Isa. 5,16). Ademais, na Bíblia, a “justiça” é tão consistentemente comparada com a “misericórdia” ou com a “graça” (chesed; Isa. 45,19, Sl. 103,17), que nos tempos talmúdicos e posteriores, o termo tzedaká veio a significar quase que exclusivamente “caridade” ou “trabalhos de amor”; e a noção de “justiça” é apresentada pelos termos “verdade” (emet), “confiança” (emuná) e “integridade” (yosher).Finalmente, ao longo da literatura, outros valores, principalmente paz e redenção, são consistentemente associados com justiça, como sendo seus componentes ou produtos (Os.12,7; Sl. 15,1) Portanto, todo o espectro de valores éticos judaicos está virtualmente compreendido dentro da noção de justiça.

























A justiça judaica é diferente da visão filosófica clássica (Grega - Ocidental) deste conceito!



Nesta última, a justiça é geralmente considerada sob os títulos de “distributiva” e “retribuidora”. Estes conceitos, é claro, também são englobados na tzedaká, mas enquanto a justiça “distributiva” e “retribuidora” são essencialmente princípios de procedimento (isto é, como fazer as coisas), a justiça judaica é essencialmente substantiva (isto é, como deveria ser a vida humana). A justiça substantiva depende de um compromisso final de valores (isto é, messiânico). Isto também é deixado claro pelos pensadores modernos tais como Hermann Cohen, que encara a sociedade justa como a sociedade ideal de dignidade humana e liberdade universais (Ethik des reinem Willens – 1904,capítulo 15; Religion der Vernunft aus des Quellen des Judentums - 1929, capítulo 19) Embora Perelman não reivindica estar discutindo um conceito particularmente judaico, ele tem consciência do conteúdo judaico de seu etos (cf. W. Kaufmann em: Review of Metaphysics, 23 - 1969, 211, 224ff., 236).




 (Sócrates,filósofo grego, tomou cicuta num processo de auto-envenenamento da época por ser acusado de ateísmo e corrompimento dos jovens gregos)





















A visão substantiva da justiça se preocupa com a melhoria completa da vida humana e, acima de tudo, da vida social. Assim, se espalha por todas as relações humanas e as instituições sociais – o estado. A dicotomia comum entre a responsabilidade individual e coletiva, frequentemente ilustrada pelo contraste entre Ex. 20,5 e Ezeq. 18, é transcendida no reconhecimento da interrelação dialética entre as duas em Deut. 24,16, juntamente com Lev. 19,16 - e no envolvimento contemporâneo do cidadão individual nas ações coletivas de sua nação, tribunais e assuntos particulares. Na realidade, a única prática positiva também imposta a todos os não judeus é o estabelecimento de tribunais de justiça.








A justiça não é contrastada com amor, mas sim correlacionada com ele. Na literatura rabínica, na filosofia judaica e na Kabalá, Deus é descrito como atuando a partir de dois “atributos de legitimidade e compaixão” (Prov 5,11;40,2).



O problema crítico pertencente à justiça é aquele da teodicéia (doutrina da justiça divina):



Se Deus é justo e rege o mundo, como podem ser explicados os sucessos do mal? O problema da teodicéia, um tema recorrente na literatura, é levantado pelo Salmista e é o tema de Jó. (é também o assunto da história de Elie Wiesel, escrita na esteira do Holocausto, na qual três rabinos intimam Deus para um julgamento e o consideram culpado). Na história do pensamento judaico, embora muitas soluções para o problema tenham sido sugeridas, entre elas a noção essencialmente neoplatônica, de que o mal é privação, isto é, que não é algo positivo em si, mas meramente a ausência do bem; a visão de que o mal e o sofrimento constituem provações do justo, ou as “aflições do amor” na literatura rabínica, isto é, Deus testa os justos fazendo-os sofrer em seu mundo.





Os rabinos encaram Moisés como o ideal executivo da justiça rigorosa e inflexível, em contraste com Arão [ou Aarão], que é o protótipo do ideal de paz. Eles interpretam o incidente do Bezerro de Ouro como exemplo do problema que surge com o choque destes dois ideais. No mesmo contexto, eles sugerem que o compromisso em casos legais possa constituir uma negação da justiça. Embora não seja uma solução, pode se tentar dar uma resposta ao problema da teodicéia em duas direções:



1ª)-Para protestar contra a injustiça na tradição de Jó, de Honi ha-Me’aggel e do líder hassídico Levi Isaac de Berdichev, que é possível apenas perante uma autoridade responsável, isto é, um Deus justo.



2ª)-Para encarar a justiça como um conceito normativo ao invés de descritivo, como o faz Cohen, que escreve que a “justiça mantém a tensão entre a realidade e o ideal eterno” (Religion der Vernunft, p.569). De acordo com este ponto de vista, a justiça pode ser procurada apenas no futuro – seja no futuro da humanidade como um todo (a Era Messiânica) ou do indivíduo – isto é, em Deus cuja justiça de julgamento é confirmada na benção recitada na hora da morte, “abençoado seja o Juiz justo”.



Como o homem depois do pecado não pode ser essencialmente bom, é convidado imperativamente a imitar a perfeição de Deus agindo de acordo com o princípio de justiça e da compaixão (Miquéias 6,8). Na consumação final da história – a justiça e a misericórdia se tornam idênticas.





Toda a experiência de fé do Israel bíblico fazia finca-pé na profundíssima captação da identidade entre Deus e a justiça. Há em toda a Bíblia hebraica poucos conceitos tão vinculados a Deus como o de justiça. Para o israelita crente, Deus não existe sem a justiça. Precisamente por isso, a pessoa que ama Deus não pode ser tocada pela injustiça (Sab 2). A tal ponto se dá essa identidade entre Deus e justiça que a palavra “justo” desloca a sua significação da pessoa que pratica a justiça nas relações humanas para a pessoa que está em paz com Deus e que, por isso, não pode ser atingida pelo fracasso ou pelas injustiças humanas. Porque a realização da justiça sempre acontece no terreno das relações inter-humanas, na Bíblia hebraica aquilo a que chamamos amor é parte integrante da justiça, é a alma da justiça. O amor gera a atmosfera e o ambiente em que pode prosperar a justiça. Dá a visão e a consciência daquilo que é justo e dá força para conceder aos outros o que lhes é devido.




Podemos dizer que, sem amor, a justiça não consegue viver. Quem quiser alcançar só a justiça não o conseguirá. Para alcançá-la, é preciso pôr a mira mais longe: é necessário o amor. O amor exige a justiça e a justiça não pode prescindir do amor. Não admira, pois, que Paulo descreva a acção salvadora de Deus em relação a todo o que crê (mesmo do pecador: Rm 4,5; 5,12) como “justiça de Deus” (Rm 1,16), que é na realidade uma reabilitação, justificação, anistia (assim a traduzem alguns exegetas). Ou seja, ao exercer a sua justiça, Deus não atua como juiz que paga com base numa lei, mas como soberano que concede um indulto com base na sua bondade (Rm 5,21; 8,10).




Para Paulo, o cumprimento do que estava prescrito na Lei de Moisés produz uma “retidão ou justiça” própria, mérito da pessoa, que conduz ao orgulho. A justiça de Deus, longe de ser proporcional aos méritos humanos, manifesta-se pelo fato de Ele “não ter tido em conta os pecados cometidos anteriormente, para mostrar a sua justiça nos nossos dias, para ser Ele justo e justificador de quem crê em Jesus” (Rm 3,25-26).  Portanto, a justiça de Deus ou reabilitação do homem pecador é devida só na medida em que Deus se obriga a si próprio a ser fiel ao homem: é gratuita, é graça. Segundo a perspectiva cristã de Paulo, a condição para beneficiar da amnistia de Deus é a fé em Jesus, o Ungido de Deus. Não é puramente externa e social: é uma transformação interior que gera atitudes humanas agradáveis a Deus e produtoras de justiça social (Rm 5,1-2). A justiça de Deus é um bem salvífico em si.



O CONCEITO JUDAICO DE JUSTIÇA MAIS ANTIGO NAS ESCRITURAS



O conceito de sedaqah (JUSTIÇA), em Juízes 5,11, representa certamente o significado mais primitivo usado e confessado pelo povo israelita. Longe de carregar um sentido simplesmente jurídico ou de uma ordem cósmica, a expressão sidekot Yhwh, traduzida por justiças de Javé, deve ser entendida como os atos salvíficos de Javé. Esta interpretação é reforçada pelo verbo hebraico tanah, recontar que rege a frase lá se recontam os atos de justiça de Javé.



O esforço de recontar os atos salvíficos de Javé, no passado, tinha o objetivo de resgatar a fé no Deus que age em favor dos necessitados e trazer alento para o povo diante do desafio de conquistar um espaço para morar, plantar e criar filhos e filhas com dignidade.



O Cântico de Débora (Jz 5,1–31) não é somente importante por contribuir com o argumento da antiguidade da perícope do Sinai (Ex 19,1;Nm 10,10), mas também, por revelar provavelmente, o mais original conceito desedaqah, justiça, no Antigo Testamento (Jz5,11).



O texto de Juízes 5,9-12:


“9.Meu coração mantém-se em ordem (inclina-se) para os comandantes de Israel, os que se apresentam voluntariamente. Bendigam a Javé.10. Os que cavalgam jumentas vermelho-amareladas, os que sentam sobre vestes, e os que andam sobre o caminho. Prestem atenção11.  Na voz dos que distribuem água entre os bebedouros! Lá se recontam os atos de justiça de Javé, os atos de justiça dos seus camponeses em Israel. Então o povo de Javé desceu para os portões.12.  Desperta, desperta, Débora! Desperta, desperta, fala um canto! Levanta, Baraque, e leva cativo teu cativo, filho de Abinoão.”



Esta sub-unidade literária do Cântico de Débora mostra a sua importância pela consistência teológica de suas palavras. O autor dessa composição mostra seu coerente pensar teológico: a história do povo é o lugar apropriado para fazer teologia. Nesse texto, o que é mais importante são os atos salvíficos de Javé, e não a liderança que comanda e participa dessa batalha tão importante para o povo de Israel.




O conceito de sedaqah, “justiça”, no Cântico de Débora



Sem discutir o mérito da questão, é importante mencionar que há duas correntes teológicas que interpretam o sentido de sedaqah:


1ª)-A primeira é liderada por H.H. Schmid que associa a definição desse termo com as concepções do Antigo Oriente Médio, segundo a qual, sedaqah está relacionado com a ordem do mundo tal como foi criada (conforme Klaus Koch, “sdq ser fiel a la comunidad”, Em: Diccionario Teológico Manual del Antiguo Testamento, Volume II, E. Jenni e C. Westermann, Madrid: Ediciones Cristiandad, 1985, p.639-668).


2ª)- A segunda corrente interpreta sedaqah como uma palavra que aponta para o sentido de ações salvíficas de Javé.



O Cântico de Débora exerce uma função importante no cenário teológico de toda Bíblia. Ele mostra que, particularmente, o Antigo Testamento não contém um esboço de doutrina, mas ele é uma narrativa, uma história de um povo, vivendo entre muitos povos.



As confissões de fé, veiculadas pelos hinos, não são composições poéticas conceituais desvinculadas da realidade, mas têm relação direta com a história. Portanto, a teologia do Antigo Testamento nasce da história da experiência de vida do povo hebreu e não de conceitos filosóficos como os dos gregos.



Assim deve ser lido o Cântico de Débora:




Como uma confissão de fé, um testemunho ou um “querigma”. Mesmo sendo descrito como um bando de escravos fugitivos que chegaram à terra de Canaã, Israel construiu a sua identidade teológica a partir de experiências históricas. Certamente foi muito grande a pressão cultural exercida pelos egípcios, povos da Mesopotâmia e os cananeus. O conceito de sedaqah, justiça, que o Cântico de Débora revela, portanto, não pode ser desvinculado da história salvífica, narrada nas páginas de toda a Bíblia.



CONCLUSÃO:



Existe uma diferença de entendimento e acolhimento do conceito Judaico-Cristão de justiça em relação ao conceito Cívico de Justiça distributiva oriunda do direito Romano e aprofundado por São Tomás de Aquino na Questão 58 da Súmula Teológica. O legislador da Justiça no conceito Judaico-Cristão é Deus, os executores são o povo escolhido e os juízes são as autoridades Judaicas. Porém, a justiça tanto no conceito Judaico-Cristão, como para os gregos, como vimos acima, é em relação ao “outro”. No conceito grego este outro não tem espaço para o Deus Uno, o outro portanto, é o cidadão da Polis. No conceito Judaico-Cristão o “outro por excelência” é Deus a quem se deve fazer justiça executando sua vontade expressa na lei (Torá). Isto de certa forma é atualizado nos dias de hoje, quando mesmo que estejamos por obrigação legislativa a executar a lei dos homens (que estão conforme a vontade de Deus), esta lei, porém, não é a palavra final, pois ela não pode estar acima da lei eterna de Deus. Todos os santos do passado e do presente, sempre tiveram isto muito claro em suas consciências (citamos como exemplo São Thomas More, que se recusou atender o régio decreto do Rei Henrique VIII da Inglaterra, preferindo o martírio). Isto tudo nos leva a “prudência da fé”, ou seja, a não obedecer cegamente a lei dos homens, pois caso façamos isto, vamos de certa forma, paulatinamente, nos afastando da lei de Deus ao compactuarmos com leis pró aborto, uniões homo afetivas, ou leis que justifiquem legalmente meios ilícitos para atingir fins lícitos. A perspectiva logocêntrica herdada da civilização grega nos induz a uma dependência permanente de construções conceituais absolutas. O que importa no fechamento da capacidade de abertura do pensamento humano, com a consequente apropriação da realidade, através do seu enquadramento e aprisionamento em categorias.



Para a solução do problema, propõe-se um pensar aberto à totalidade das dimensões humanas, especialmente configurado na tradição judaico- cristã do ouvir (shemah), passageiro e mutável, que nos permite compreender a ética e a justiça como inseridas em um contexto histórico-social.




(Lucas 3,9:"O machado já está posto à raiz , e toda árvore que não der bom fruto será cortada e jogada ao fogo”)


Especialmente, com foco no contexto ético, em virtude da consideração do homem como um todo, é necessária a regência da filosofia prática pela idéia de alteridade, o que exige que o ser humano seja pensado em sua relação com ‘outro’ e com o ‘grande outro’ por excelência. Como suporte a um tal ethos, apresentamos o ‘amor’ cristão, no sentido de ‘caridade’, que não somente fundamenta uma ética individual de alteridade, mas torna possível a concepção da ideia de justiça. Em suma, a partir de constatações apreciadas na carta encíclica Pacem in Terris, pudemos afirmar a possibilidade prática da implementação social de um discurso a partir da alteridade, justiça e caridade, que se manifesta como autêntico humanismo. Neste aspecto, a ética judaico-cristã se assevera irrefutavelmente como horizonte possível.



BIBLIOGRAFIA:




-ARISTÓTELES. Tópicos dos argumentos sofísticos: metafísica; ética a nicômaco; poética. São Paulo: Abril Cultural, 1973.


-JOÃO XXIII, Papa. Carta encíclica “Pacem in terris”. 11/04/1963.


-ANTONCICH, Ricardo; SANS, José Miguel Munarriz. Ensino social da igreja. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1992.


-Revista Caminhando no 16, p. 11-24, jul–dez 2005


-AGOSTINHO, Santo. A cidade de Deus: contra os pagãos. Editora Vozes.


-AQUINO, Santo Tomás de. Tratado da lei. Porto: resjurídica, 1990.


-John Bright, História de Israel, São Paulo: Paulinas, 1981, p. 275– 281; Herbert Donner, História de Israel, Volume 1, São Leopoldo/Petrópolis: Editora Sinodal/Editora Vozes, 1997


-Diccionario Teológico Manual del Antiguo Testamento, Volume II, E. Jenni e C. Westermann, Madrid: Ediciones Cristiandad, 1985.


-SICRE, José Luís. Profetismo em Israel: O profeta. Os profetas. A Mensagem. 2. ed. Petrópolis: Vozes.


-https://judaismohumanista.ning.com/forum/topics/justica-judaica


-M. GARCÍA FERNÁNDEZ, “Justicia”, Diccionario del profetismo bíblico” (dir. J. L. BARRIOCANAL (Monte Carmelo; Burgos 2008).


-J. JENSEN, Dimensões éticas dos profetas (Loyola; S. Paulo 2009)




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