A
TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO VISTA POR SEUS IDEÓLOGOS
Sempre que se celebra
um Fórum Social Mundial, três dias antes,
acontece também um Fórum Mundial da Teologia da Libertação. Participam mais de 2.000 pessoas de todos os
continentes que praticam em seus trabalhos esse tipo
de teologia. Ela implica ter um pé na realidade da pobreza e da miséria e outro
na reflexão teológica e pastoral. Sem esse casamento não existe
Teologia da Libertação que mereça esse nome.De tempos em tempos,
fazemos nossas avaliações.A
pergunta primeira é: como está o Reino de Deus aqui, em nossa realidade
contraditória? Onde estão os sinais do Reino em nosso continente, mas também na
China, na África, no meio dos pequenos de nossos países?Perguntar pelo Reino
não é perguntar como está a Igreja, mas como vai o sonho de Jesus, feito de
amor incondicional, solidariedade, compaixão, justiça social, abertura ao sagrado, e que centralidade
confere aos oprimidos. Segundo os Pensadores da Teologia da
Libertação, esses e outros valores constituem o conteúdo do Reino de Deus, a
mensagem central de Jesus. O nome é religioso, mas seu conteúdo é
humanístico e universal. Ele veio nos ensinar a viver esses valores,
e não transmitir as doutrinas sobre eles.
Igualmente,
quando se pergunta como está a Teologia da Libertação, a
resposta está contida nesta pergunta: como estão sendo tratados os pobres e os
oprimidos, as mulheres, os desempregados, os povos originários, os afrodescendentes
e outros excluídos? Como entram na prática libertadora dos cristãos?Releva enfatizar que o
importante não é a Teologia da Libertação, mas o fato da libertação concreta
dos oprimidos. Esta é uma presença do Reino, e não a reflexão que se faz.Este encontro de
teólogos da libertação da América Latina, é uma rede de organizações e pessoas
comprometidas com a transformação e libertação de nossos povos. A
diligência analisa o momento histórico numa perspectiva holística,
enfatizando os conteúdos místicos/proféticos e metodológicos da Teologia da Libertação.Ali
estavam alguns dos “pais fundadores” dessa teologia de começos dos anos 70,
todos entre 75 e 85 anos, que se encontraram com a nova geração de jovens
teólogos (indígenas entre eles) e teólogas (algumas negras e indígenas).Queríamos identificar
novas sensibilidades, enfoques e maneiras de processar esse tipo de teologia:
que dignidade atribuímos aos que não contam e são feitos invisíveis em nossa
sociedade neoliberal e capitalista? Em vez de palestras, preferiu-se trabalhar
em mesas-redondas. Dessa forma, todos podiam participar.Havia
os que trabalhavam no meio de indígenas, outros nas periferias das cidades,
outros a questão de gênero, outros eram professores e pesquisadores vinculados
aos movimentos sociais.Ficou claro que há
várias formas de entender a realidade
(epistemologias). Para todos era
evidente que:Não
se pode resolver o problema dos pobres sem a participação dos próprios pobres.A Teologia da
Libertação dos “velhos” e dos novos é como uma semente que representa a “força
dos pequenos”. Essa semente continuará viva enquanto houver um único ser humano
que grite por libertação.Recordamos o poema de Pablo Neruda: “Como sabem as
raízes que devem subir à luz e saudar o ar com flores e cores?”Com
Dostoiévski e com o papa Francisco, também cremos que, no fundo, é a beleza que salvará o mundo!
Fonte:https://www.otempo.com.br/opiniao/leonardo-boff/a-representacao-na-teologia-da-libertacao-da-forca-dos-pequenos-1.1535767
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(A dicotomia de princípios entre TL e DSI - Gutierrez x Leão XIII) |
Os Princípios da Doutrina Social da Igreja (DSI)
A DSI é o conjunto de ensinamentos contidos na doutrina da Igreja
Católica, consoante ao Magistério da Igreja Católica e constante de dezenove
encíclicas (até a Laudato si', de 2015, da autoria do Papa Francisco) e de
pronunciamentos papais inseridos na tradição multissecular, que versa sobre a
dignidade humana e sobre o bem comum na vida em sociedade. Conquanto suas
origens remontem a Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, e mesmo aos primeiros
tempos do cristianismo — ou aos preceitos bíblicos e ensinamentos apostólicos,
desta vez, à luz também de sua dimensão social —, é de costume atribuir ao Papa
Leão XIII e à sua Rerum Novarum (primeira entre as dezenove encíclicas
referidas, publicada em 1891) o início da Doutrina Social da Igreja em seu
sentido estrito.
Têm esses ensinamentos a finalidade de:
1)-Fixar princípios.
2)-Estabelecer critérios
e diretrizes gerais no que toca à organização política e social dos povos e
nações.
Trata-se de um convite à ação. A finalidade da Doutrina
Social da Igreja é:
"levar os homens a corresponderem, com o auxílio também da
reflexão racional e das ciências humanas, à sua vocação de construtores responsáveis da sociedade
terrena".[1]A Doutrina Social da Igreja
foi enriquecida pela contribuição dos Padres da Igreja, de teólogos e
canonistas da Idade Média e de pensadores e filósofos católicos dos tempos
modernos. Porém, conforme com o que estabeleceu o Catecismo da Igreja Católica,
"a doutrina social da Igreja se desenvolveu no século XIX por ocasião do
encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, suas novas estruturas
para a produção de bens de consumo, sua nova concepção da sociedade, do Estado
e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade." [2]No entender da Doutrina, "a norma fundamental do Estado deve
ser a prossecução da justiça e que a finalidade de uma justa ordem social é
garantir a cada um, no respeito ao princípio da subsidiariedade,
a própria parte nos bens comuns".[3]
Por meio das encíclicas e de pronunciamentos pontifícios, a
Doutrina Social da Igreja aborda vários temas fundamentais, como:
1)-A pessoa humana, a
sua dignidade e os seus direitos; suas liberdades, etc.
2)-A família, sua
vocação e seus direitos; a inserção e a participação responsável de cada homem
na vida social".
3)-A promoção da paz.
4)-O sistema econômico
e a iniciativa privada.
5)-O papel do Estado.
6)-O trabalho humano e
a comunidade política.
7)-O bem comum, e sua
promoção no respeito dos princípios da solidariedade e da subsidiariedade.
8)-O destino universal
dos bens da natureza, e o cuidado com a preservação e a defesa do meio
ambiente;
9)-O desenvolvimento
integral de cada pessoa e também dos povos; o primado da justiça, e também o da
caridade".[4][5]
A
existência da Doutrina Social da Igreja não implica, no entanto, a participação
do clero na política. A atividade política é expressamente proibida pela
Igreja, excepto em situações de urgência, haja vista que a missão de melhorar e
"animar as realidades temporais" — nomeadamente, mediante a
participação política e o cumprimento dos deveres cívicos — é atribuição
confiada aos leigos.[6][7]A hierarquia
eclesiástica, portanto, "não está no negócio de formar ou dirigir
governos", ou no de escolher regimes políticos; sua atribuição é outra:
ela está, sim, "no negócio de formar as pessoas que conseguirão montar e
dirigir aqueles governos em que a liberdade conduza à verdadeira realização
humana".[8]
Nos finais do século
XIX, com o surgimento da sociedade industrial modificou-se o contexto social de
modo a determinar uma reavaliação do que seria a "justa ordem da
coletividade". Antigas estruturas sociais foram desmontadas e o
surgimento da massa de proletários assalariados determinou fortes mudanças na
organização social fazendo com que a "relação capital e trabalho" se tornasse
uma questão decisiva de um modo até então desconhecido."As estruturas de produção e o
capital tornaram-se o novo poder, que, colocado nas mãos de poucos, comportava
para as massas operárias uma privação de direitos, contra a qual era preciso
revoltar-se. Lentamente os
representantes da Igreja se aperceberam que das novas formas socioeconômicas
surgiam problemas com reflexos na questão da "justa estrutura
social". Muitas iniciativas pioneiras surgiram nesta época entre leigos e
religiosos voltadas para os problemas de pobreza, doenças e carências de
serviços de saúde e educação. Entre os pioneiros destacou-se o bispo de
Mogúncia, Wilhelm Emmanuel von Ketteler, dentre vários outros clérigos,
religiosos e leigos.".[3]
-Em 1891, o papa
Leão XIII sentindo a urgência dos novos tempos e das "coisas
novas" promulgou a encíclica Rerum Novarum.
-A ela seguiu-se a encíclica Quadragesimo anno, de Pio XI em 1931.
-O beato papa João
XXIII publicou, em 1961, a Mater et Magistra
-Paulo VI a encíclica Populorum
Progressio, em 1967, e a carta apostólica Octagesima Adveniens, em 1971.
-De sua parte, o Santo papa João Paulo II não foi menos
preocupado com o
tema da "questão social", publicou três encíclicas:
a)-Laborens exercens (1981),
b)-Sollicitudo rei socialis (1987)
c)-E finalmente, Centesimus
Annus em 1991, pouco tempo depois da queda do Muro de Berlim e da débacle
do comunismo na Cortina de Ferro.
-No entanto, a Doutrina Social da Igreja somente foi apresentada de modo
sistematizado e orgânico em 2004 no
Compêndio da Doutrina Social da Igreja, fruto de trabalho do Pontifício
Conselho Justiça e Paz.
"A
Igreja, com a sua doutrina social, não entra em
questões técnicas e não institui e nem propõe sistemas ou modelos de
organização social: isto não faz parte da missão que Cristo lhe
confiou." (Compêndio, n. 3, 7 e 68).No entanto, "Pela
relevância pública do Evangelho e da fé e pelos efeitos perversos da injustiça,
vale dizer, do pecado, a Igreja não pode ficar indiferente às vicissitudes
sociais:Compete
à Igreja anunciar sempre e por toda a parte os princípios morais, mesmo
referentes à ordem social, e pronunciar-se a respeito de qualquer questão
humana, enquanto o exigirem os direitos fundamentais da pessoa humana ou a
salvação das almas." [9]A encíclica Rerum
Novarum, "sobre a questão operária", de Leão
XIII, se constituiu na verdade na carta magna da atividade cristã no campo
social, em busca de uma ordem social justa."À
vista dos problemas resultantes da revolução industrial que suscitaram o
conflito entre capital e trabalho aquele documento enumera "os erros que provocam o mal social, exclui o socialismo
como remédio e expõe de modo preciso e atualizado a doutrina católica sobre o
trabalho, o direito de propriedade, o princípio da colaboração em contraposição
à luta de classes, sobre o direito dos mais fracos, sobre a dignidade
dos pobres e as obrigações dos ricos, o direito de associação e o
aperfeiçoamento da justiça pela caridade." [10]Além de ter feito a
condenação expressa do nazismo na encíclica Mit brennender Sorge do papa Pio
XI, "A
Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e ateias associadas, nos tempos
modernos, ao 'comunismo' ou ao 'socialismo'. Além
disso, na prática do 'capitalismo', ela recusou o individualismo e o primado
absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano. A
regulamentação da economia exclusivamente por meio planejamento centralizado
perverte na base os vínculos sociais; sua regulamentação unicamente pela lei do
mercado vai contra a justiça social, 'pois há muitas
necessidades humanas que não podem atendidas pelo mercado'. É preciso preconizar uma regulamentação racional do
mercado e das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia de
valores e em vista do bem comum". [11]
Princípios e valores
São princípios básicos
em que se condensa a Doutrina Social da Igreja:
1)-A
dignidade da pessoa humana, como criatura à imagem de Deus e a
igual dignidade de todas as pessoas.
2)-Respeito à vida
humana.
3)-Princípio de
associação.
4)-Princípio da
participação.
5)-Princípio da
solidariedade.
6)-Princípio
da subsidiariedade.
7) princípio
do bem comum.
8) princípio da
destinação universal dos bens.
Os
princípios da dignidade da pessoa humana do bem comum, da subsidiariedade e o
da solidariedade a Doutrina Social da Igreja - DSI os
considera de caráter geral e fundamental, permanentes e universais.
Esta doutrina indica, ainda, valores fundamentais que devem
presidir a vida social. Estes valores são:
1)-Verdade:
"O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e
testemunhá-la. É
obrigado a aderir à verdade conhecida e a ordenar toda a vida segundo as
exigências da verdade".[12] A vida social exige transparência e
honestidade e sem a confiança recíproca a vida em comunidade torna-se
insuportável.
2)-Liberdade:
"Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser
reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um
esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência
inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo em matéria moral e
religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e protegido nos limites
do bem comum e da ordem pública." [13] "O exercício da liberdade não
implica o direito de dizer e fazer tudo. É falso pretender que o homem, sujeito
da liberdade, se baste a si mesmo tendo por fim a satisfação de seu próprio
interesse no gozo dos bens terrenos.".[14]
3)-Justiça:
"Segundo São Tomás de Aquino consiste na "vontade perpétua e
constante de dar a cada um o que lhe é devido". A justiça, contudo, não
é uma simples convenção humana, porque "o que é justo não é originalmente
determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser humano". Aqui
reafirma o “direito natural” como sinônimo de respeito à dignidade da pessoa
humana, sob uma ótica cristã de valores, como fundamento do direito positivo.
Princípio do Bem Comum
Segundo
esta doutrina, por bem comum entende-se: "O
conjunto daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a
cada um dos seus membros atingirem de maneira a mais completa e
desembaraçadamente a própria perfeição.".[15]
O "bem comum" é de responsabilidade de todos!
"O
bem comum empenha todos os membros da sociedade: ninguém
está escusado de colaborar, de acordo, com as
próprias possibilidades, na sua busca e no seu desenvolvimento."
(João XXIII, Mater et Magistra e Catecismo da Igreja Católica n. 1913).Mais, o bem comum é a
razão de ser da autoridade política e para assegurá-lo o governo de cada País
tem a tarefa específica de harmonizar com justiça os diversos interesses
setoriais. O significado do bem comum vai além do simples bem-estar econômico e
considera a finalização transcendente do ser humano.
Destinação universal dos bens
Esta doutrina social
sustenta que a propriedade dos bens seja acessível a todos de modo equânime e
equitativo. Reconhece a função social de qualquer forma de posse. Do que
decorre o dever de fazer com que a propriedade seja produtiva. Sobre este ponto
o Concílio Vaticano II recomenda com firmeza que não se dê aos pobres a título
de caridade o que já lhes é devido a título de justiça. Também sobre este
princípio o papa João Paulo II reafirmou, em Puebla (discurso de 28 de janeiro
de 1979): "A esse propósito deve ser reafirmada, em toda a sua força, a
opção preferencial pelos pobres." O que não supera o modo de produção
capitalista e não reflete que a pobreza faz um rico.
Princípio da Subsidiariedade
O
princípio da subsidiariedade é realçado na encíclica
Quadragesimo anno de Pio XI.Por
este princípio deve-se respeitar a liberdade e proteger a vitalidade dos corpos
sociais intermédios, por exemplo, a família, grupos, associações, entidades
culturais, econômicas, ONG's, e outras que são formadas espontaneamente no seio
da sociedade.Não deve o Estado
interferir no corpo social e na sociedade civil além do necessário. Por outro lado deve o Estado exercer atividade supletiva
quando o corpo social, por si, não consegue ou não tem meios de promover
determinada atividade, como também deve o Estado intervir para
evitar situações de desequilíbrio e de injustiça social.Este
princípio se opõe às formas de centralização, burocratização, assistencialismo
e de presença desnecessária e injustificada do Estado e do aparelho estatal no
meio da sociedade civil.
João Paulo II na Centesimus Annus (48), afirmou:
"Ao intervir directamente, irresponsabilizando
a sociedade, o Estado assistencial provoca a perda de energias humanas e o
aumento exagerado do sector estatal, dominando mais por lógicas
burocráticas do que pela preocupação de servir os usuários com um acréscimo
enorme de despesas."Não admitir ou admitir
de forma inadequada a liberdade de iniciativa privada, econômica e os
monopólios desnecessários e injustificados concorrem para desrespeitar este
princípio. De outro lado, estão de acordo com este princípio:
a)-O respeito e a
promoção efetiva do primado da pessoa humana e da família.
b)-A valorização das
associações e organizações de nível intermediário existentes na sociedade.
c)-O respeito a uma
organização social e representatividade pluralista.
d)-Respeito aos
direitos humanos e das minorias,
e)-Descentralização
administrativa e o adequado equilíbrio entre o "público" e o
"privado"
f)-A correta
responsabilização do cidadão como parte integrante ativa da realidade social e
política do Estado.
Estes portanto, são
fatores que se colocam na linha de realização deste princípio com
vistas ao alcance do bem comum.
Direito de participação na vida social e política
A participação é um
dever a ser conscientemente exercitado por todos, de modo responsável e em
vista do bem comum ([16]). Toda democracia deve
ser participativa. É fortemente
criticada a negativa deste direito por uma organização do Estado de forma
totalitária ou ditatorial, ainda que este direito venha a ser
reconhecido formalmente, mas na prática negado, como também a "elefantíase
do estado" e do seu aparato burocrático são criticadas porque em razão
deles pode vir a ser negado ao cidadão a possibilidade de participar da vida
social e política do país, e também, o dia do nascimento deles.
Princípio da Solidariedade
Como fruto da
globalização crescente da sociedade e de uma crescente interdependência entre
os homens crescem as possibilidades de relacionamento
entre os homens. Este princípio, sintetiza-o bem João Paulo II,
na encíclica Solicitudo Rei Socialis (38):“...a solidariedade, portanto, não é um sentimento de compaixão vaga ou de
enternecimento superficial pelos males sofridos por tantas pessoas, próximas ou
distantes." Pelo contrário, é a "determinação firme e
perseverante" de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo bem de
todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por
todos. Esta
determinação está fundada na firme convicção de que as causas que entravam o
desenvolvimento integral são aquela avidez do lucro e aquela sede do poder de
que se falou. Estas atitudes e estas "estruturas de pecado" só poderão ser
vencidas - pressupondo o auxílio da graça divina com uma atitude diametralmente
oposta: a aplicação em prol do bem do próximo, com disponibilidade, em sentido
evangélico, para "perder-se" em benefício do próximo em vez de o
explorar, e "para servi-lo" em vez de o oprimir para proveito
próprio" ...A prática da solidariedade no interior de cada sociedade é
valida quando os seus membros se reconhecem uns aos outros como pessoas. Aqueles que contam
mais, dispondo de uma parte maior de bens e de serviços comuns, hão de
sentir-se responsáveis pelos mais fracos e estar dispostos a compartilhar com
eles o que possuem. Por seu lado, os
mais fracos, na mesma linha de solidariedade não devem adotar um atitude
meramente passiva ou destrutiva do tecido social; mas, embora defendendo os
seus direitos legítimos, fazer o que lhes compete para o bem de todos. Os grupos
intermédios, por sua vez, não deveriam insistir egoisticamente nos seus
próprios interesses, mas respeitar os interesses dos outros."Este princípio, segundo
esta doutrina, leva em conta não só a igualdade fundamental entre todos os
homens, mas vê o homem como imagem viva de Deus, resgatada na Paixão de Cristo:"Deve
ser amado ainda que seja inimigo" (Idem, 40).
Família
Pela Doutrina Social da
Igreja, a família é importante para a pessoa humana e
para sociedade. É vista como a célula primeira e vital da sociedade. A família
é considerada a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e
originários, é colocada no âmago da vida social e nasce da
íntima comunhão de vida e de amor fundada no matrimônio entre duas pessoas.
Trabalho humano
O homem, segundo esta
doutrina, foi criado ut operaretur - “para trabalhar”. As realidades criadas,
são boas em si mesmas, existem em função do homem. O
trabalho portanto, pertence à condição originária própria do homem, é anterior
à queda do pecado original, não pode por isto ser entendido nem como punição e
nem como sendo uma maldição ou castigo. É
um instrumento eficaz contra a pobreza e deve ser sempre honrado, é essencial,
mas não é o fim último da razão de ser da existência do homem, este não deve
esquecer que a última razão da sua existência é Deus.O
trabalho representa uma dimensão fundamental do homem como participante da
criação e da redenção. O trabalho é meio de santificação. Ninguém pode se
sentir no direito de não trabalhar e de viver à custa dos outros. O trabalho é
também uma obrigação, vale dizer, um dever do homem. Constitui uma obrigação
para consigo, para com a família, a sociedade e a nação.
A pessoa é o parâmetro da dignidade do trabalho:
“Não
há dúvida nenhuma, realmente, de que o trabalho humano tem seu valor ético, o
qual, sem meios-termos, permanece diretamente ligado ao fato de aquele que o
realiza ser uma pessoa.” (Laborens exercens).Isto é, o valor do
trabalho está não no que é feito mas está em quem o faz: a pessoa humana.
O trabalho humano tem também a sua dimensão social: o trabalho é para o homem e
não o homem para o trabalho. O trabalho é um
direito fundamental, tem um valor de dignidade e é também uma necessidade para
o homem e para este formar e manter uma família, para ter direito à propriedade
e para contribuir para o bem comum.Com
efeito “se pode afirmar, com toda a verdade, que o
trabalho é o meio universal de prover às necessidades da vida, quer ele se
exerça num terreno próprio, quer em alguma arte lucrativa cuja
remuneração, apenas, sai dos produtos múltiplos da terra, com os quais se ela
comuta." [17]Por ser um direito
fundamental toda ordem econômica que se queira voltada para a justiça e para o
bem comum deve estar orientada com vistas a alcançar o pleno emprego. O
dever do Estado neste campo há de estar voltado preferencialmente para as
políticas que criem condições e garantam ocasiões de trabalho, estimulando a
atividade das empresas onde for insuficiente e apoiando-as nos momentos de
crise. [18] Para a promoção do direito ao trabalho é relevante permitir
e incentivar o processo de livre auto-organização dos diversos setores
produtivos da sociedade, empresariais e sociais, a cooperação e a autogestão e
outras formas de atividade solidária.
Relações com o capital
Pelo seu caráter
pessoal de ato humano e em razão da dignidade da pessoa, o trabalho é superior
e precede em importância a qualquer outro fator de produção, este princípio
vale, de modo especial e particular, em relação ao capital. Entretanto, entre
um e outro há uma complementariedade:“De
nada vale o capital sem o trabalho, nem o trabalho sem o capital” (Rerum
Novarum, 11).ATENÇÃO
!!! “É inteiramente falso atribuir ou só ao capital ou
só ao trabalho o produto do concurso de ambos; e é deveras injusto que
um deles, negando a eficácia do outro, se arrogue a si todos os frutos.” (Pio
XI in Quadragesimo Anno, 195).Na relação entre
capital e trabalho há de se ter em conta, também, a participação, de alguma
forma dos trabalhadores na propriedade, na gestão e nos seus frutos. Há também
que se respeitar o repouso festivo, este é um direito do trabalhador e da sua
família.
Propriedade privada e função social
A Doutrina Social da
Igreja sustenta que o direito à propriedade privada está subordinado ao
princípio da destinação universal dos bens e não deve constituir um impedimento
ao trabalho.Não
é lícito possuir por possuir, ou possuir contra o
trabalho. A propriedade, que se adquire com o fruto do trabalho, tem por dever
servir ao trabalho. De tudo resulta que a propriedade particular é
plenamente conforme a natureza, porque o seu fundamento está no trabalho humano
ela é o fruto do trabalho. [19]Esta doutrina pode considerar a reforma agrária em alguns casos muito
específicos, quando se prova a improdutividade do
latifúndio ou quando acarretar outros males em detrimento do restante
da sociedade:"Em alguns países é
indispensável uma redistribuição da terra, no âmbito de eficazes políticas de
reforma agrária, a fim de superar o impedimento que o latifúndio improdutivo,
condenado pela doutrina social da Igreja, representa a um autêntico
desenvolvimento econômico: «Os países em via de desenvolvimento podem combater
eficazmente o atual processo de concentração da propriedade da terra, se
afrontarem algumas situações que se podem classificar como verdadeiros e
próprios nós estruturais. Tais são as carências e os atrasos a nível
legislativo quanto ao reconhecimento do título de propriedade da terra e em
relação ao mercado de crédito; o desinteresse pela investigação e formação em
agricultura; a negligência a propósito de serviços sociais e de
infra-estruturas nas áreas rurais». A
reforma agrária torna-se, portanto, além de uma necessidade política, uma
obrigação moral, dado que a sua não atuação obstaculiza nestes países os
efeitos benéficos derivantes da abertura dos mercados e, em geral, daquelas
ocasiões profícuas de crescimento que a globalização em curso pode
oferecer".Sendo assim, um uso
socialmente irresponsável do direito de propriedade como a propriedade estatal
da terra, leva a uma despersonalização da sociedade civil, sugere
que se favoreça largamente a empresa familiar proprietária da terra que
a cultiva diretamente em determinadas situações.
Trabalho e família
O trabalho é o
fundamento sobre o qual se edifica a vida familiar, que é um direito
fundamental e uma vocação do homem. [20] É preciso que o Estado, as empresas e
os sindicatos e os setores participantes da vida social promovam políticas do
trabalho que não penalizem e não sacrifiquem as famílias, notadamente a dupla
jornada de trabalha reduz o tempo dedicado à vida de família, e os problemas
familiares se refletem sobre o rendimento no campo do trabalho.O respeito aos direitos
da mulher faz com que seja levado em conta a sua dignidade e a sua vocação. A verdadeira promoção dos direitos da
mulher:”exige
que o trabalho seja estruturado de tal maneira que ela
não se veja obrigada a pagar a própria promoção com o ter de abandonar a sua
especificidade e com detrimento da sua família, na qual ela como mãe,
tem um papel insubstituível”. [21]
Quanto ao trabalho do menor:
Este “não deve entrar na oficina senão quando a sua idade tenha
suficientemente desenvolvido nele as forças físicas, intelectuais e morais: do
contrário, como uma planta ainda tenra, ver-se-á murchar com um trabalho
demasiado precoce, e dar-se-á cabo da sua educação.” [22]
Direitos do trabalhador
Os direitos do
trabalhador se baseiam na natureza da pessoa humana e na sua dignidade. O
Magistério da Igreja enumera dentre outros:
1)-A justa remuneração.
2)-O direito ao
repouso.
3)-Trabalho em ambiente
que não
lese a sua saúde e a integridade moral.
4)-Respeito à sua
consciência.
5)-Auxílios aos
desempregados e suas famílias.
6)-Direito a
aposentadoria e pensão nos casos de doença.
7)-Direito a auxílios e
benefícios sociais no caso da maternidade, direito de reunião e associação.
O acordo entre patrão e
empregado não é suficiente para legitimar o quantum da remuneração, ela deve
ser suficiente para um sustento digno do trabalhador e da sua família, as leis de mercado
não são suficientes para atender a esta condição de justiça, o direito natural
antecede ao direito de contratar. Se for necessário,
cabe ao Estado fixar um valor mínimo para as diversas
circunstâncias em que a remuneração do trabalho é devida.A greve é reconhecida
pela doutrina social como instrumento legítimo, como último recurso e
inevitável e até necessário em vista de um benefício proporcionado, desde que
todos os outros recursos se tenham levado a efeito para evitar o conflito.A greve legítima, como
justo instrumento de pressão contra os empregadores,
contra o Estado e até como meio de pressionar a opinião pública,
há de ser sempre pacífica, e perde a sua legitimidade se a
ela é associada a violência ou quando lhe é atribuído outro fim que não as
condições de trabalho ou
contrários ao bem comum. ATENÇÃO!!! “Os sindicatos' devem ser
instrumentos de solidariedade entre os trabalhadores e são um fator construtivo
da ordem social. A ação sindical deve ser voltada para
o bem comum. Não se admite o ódio de classes e luta para a eliminação de
outrem. Trabalho e capital são indispensáveis para o processo de
produção. A doutrina social não pensa que os sindicatos sejam somente o reflexo
de uma estrutura de classe da sociedade, como não pensa que eles sejam o
expoente de uma luta de classe, que inevitavelmente governe a vida social”
(Laborem exercens) - O papel específico do
sindicato é o de garantir os justos direitos dos homens do trabalho no quadro
do bem comum de toda a sociedade, num empenhamento normal das pessoas em busca
do justo bem, não devem se vincular a partidos políticos e
nem se envolver na luta pelo poder político, para não se transformarem em
instrumentos para outros fins que a solidariedade entre os trabalhadores. Novas formas de solidariedade devem ser criadas de
modo a amparar os trabalhadores que se encontram em situação de trabalho novas,
decorrentes dos problemas e possibilidades dos tempos atuais, e não se
enquadram nas formas tradicionais e antigas de emprego da grande indústria ou
da grande empresa. As novidades e as oportunidades que surgem com a
globalização não podem implicar em violações dos direitos inalienáveis do homem
que trabalha. A dignidade do trabalho deve ser tutelada
sempre. A globalização tem aspectos positivos que devem ser valorados e resulta
da natural tendência do homem de se relacionar com o outro homem. Com a globalização e a evolução da técnica surge a
oportunidade para todos de "dar expressão a um humanismo do
trabalho em âmbito planetário".
Economia
À luz da Revelação a
atividade econômica deve ser vista como uma forma de coparticipação do homem na
Criação. É uma questão de justiça consigo mesmo e como próximo a adequada
administração dos próprios dons e bens materiais. O progresso material
e a atividade econômica deve ser colocada a serviço dos demais e da sociedade.
As riquezas existem para ser partilhadas com os demais."Quem
tem as riquezas somente para si não é inocente; dar a quem tem necessidade
significa pagar um débito." [23]Há uma relação entre
moral e economia, Pio XI na encíclica Quadragesimo anno afirma que:É um erro considerar que a
atividade econômica está desvinculada dos princípios morais que regem a
atividade humana. A riqueza, a economia não é um fim em si mesma e nem último
fim e razão de ser da existência, ela se destina à produção, distribuição e
consumo de bens e serviços, com vistas ao bem do homem e de toda a sociedade
para a promoção de um desenvolvimento solidário da humanidade. As chamadas estruturas de pecado são construídas com
muitos atos concretos e individuais de egoísmo humano.
A virtude da caridade é a base da concórdia entre os homens
A doutrina social admite
uma economia de mercado ou economia livre numa perspectiva de desenvolvimento
integral e solidário, mas se por capitalismo se entende
que a liberdade na economia não está balizada por um sólido sistema jurídico
que a coloque a serviço da liberdade humana integral, a resposta é negativa. A atividade econômica está submetida não só às suas próprias
regras mas também as da moral e da ética.
Iniciativa privada
Considera esta doutrina
que liberdade da pessoa humana no campo econômico é um valor fundamental e um
direito inalienável a ser promovido e tutelado. Por outro lado:"A
empresa não pode ser considerada apenas como uma 'sociedade de capitais'; é
simultaneamente uma 'sociedade de pessoas', da qual fazem parte, de modo
diverso e com específicas responsabilidades, quer aqueles que fornecem o
capital necessário para a sua atividade, quer aqueles que colaboram com o seu
trabalho." (João Paulo II) [24] - A doutrina social
reconhece a justa função do lucro, mas o lucro por si só não indica que a
empresa esteja servindo adequadamente à sociedade, não é
lícito obter o lucro à custa da dignidade do trabalhador, da sua humilhação e
da violação dos seus direitos. Mesmo
nas relações internacionais a prática da usura permanece condenada e merecem
reprovação os "sistemas financeiros abusivos e usurários" tanto no
âmbito das economias nacionais como internacionais.'Os
trabalhadores que atuam na empresa constituem o seu patrimônio mais precioso'
(Centesimus annus, 35), nas
grandes decisões estratégicas e financeiras da empresa, de compra e venda,
abertura e fechamento de filiais não é lícito decidir tendo por base apenas os
interesses do capital sem olhar a dignidade dos que nela trabalham.
Devem organizar a atividade na empresa de modo a favorecer e promover a família
do trabalhador, especialmente as mães de família.
Instituições econômicas
-O livre
mercado
Sendo os recursos
existentes na natureza finitos devem ser empregados de forma racional e
econômica. A DSI considera que o livre mercado socialmente importante pela
capacidade que possui de permitir uma eficiente produção de bens e serviços. A
concorrência é eficaz para alcançar objetivos importantes como moderar os
excessos de lucros, atender às exigências de consumidores por exemplo e
incentivar a criatividade e inovação na economia. Entretanto o benefício
individual do operador, embora legítimo, não é o único objetivo e nem o mais
importante ele deve ser obtido num contexto de utilidade social. O livre
mercado somente alcança a sua legitimidade quando ancorado nas finalidades
morais e éticas que o norteiam."A
liberdade econômica é apenas um elemento da liberdade humana. Quando aquela se torna autônoma, isto é, quando o homem é
visto mais como um produtor ou um consumidor de bens do que como um sujeito que
produz e consome para viver, então ela perde a sua necessária relação com a
pessoa humana e acaba por a alienar e oprimir." [25]Bento XVI ensina que "A Doutrina Social Católica sustentou sempre que a
distribuição equitativa dos bens é prioritária. O proveito é legítimo naturalmente e, na justa medida
necessário para o desenvolvimento econômico." Recorda neste sentido as
palavras de João Paulo II na encíclica Centesimus Annus:"A
moderna economia de empresa comporta aspectos positivos, cuja raiz é a
liberdade da pessoa, que se expressa no campo econômico como em outros tantos
campos", acrescentando que "o capitalismo não é o único modelo válido
de organização econômica." [26]
-O Estado
Por outro lado os
poderes públicos ao agirem devem conformar a sua atuação de acordo com o
princípio da subsidiariedade para criar condições que facilitem o livre
exercício da atividade econômica que deve atender por sua vez aos princípios da
solidariedade. Cabe ainda ao Estado estabelecer limites de modo que a
parte mais fraca não seja prejudicada pelos economicamente mais fortes.Deve haver uma complementariedade entre o Estado e o mercado
de modo que aqueles bens necessários que o mercado por sua atuação natural não
possa fornecer seja fornecidos pela ação estatal. O Estado deve,
porém, abster-se de uma intervenção abusiva que possa condicionar indevidamente
a ação das forças empresariais. A intervenção pública quando necessária deve
ater-se aos critérios de equidade, racionalidade, e eficiência e não deve suprimir as liberdades naturais e
aprovadas pelas maiorias democráticas constituídas.
-Os corpos
sociais intermédios (princípio da subsidiariedade)
Esta doutrina sustenta
também que as atividades de voluntariado e as entidades sem fins lucrativos
devem ter um espaço específico na sua área de atuação. A sociedade civil, ao lado do
mercado e do Estado é capaz de prestar a sua colaboração de modo eficaz pelos
seus corpos intermédios, neste contexto a intervenção do Estado deve ser feita
no respeito e na promoção da dignidade e da autonomia destes corpos intermédios
em homenagem ao "princípio da subsidiariedade".
-Consumidores
O consumo deve ser
exercido sem esquecer o dever da caridade, há a obrigação de aportar com o
"supérfluo" e às vezes com o "necessário" para garantir a
vida ao pobre com o indispensável a uma vida digna. Os
consumidores são chamados a preferir os produtos das empresas não só pelo
critério do preço e da sua qualidade, mas também levando em conta a existência
de adequadas condições de trabalho nesses estabelecimentos bem como o grau de
respeito que tem com relação ao meio ambiente natural. Os
consumidores são convidados também, a evitar o fenômeno do consumismo e a
evitar as necessidades artificialmente criadas que dificultam e até mesmo
impedem o crescimento e a formação de uma personalidade amadurecida.
Outros princípios
São outros princípios
em que se baseia a Doutrina Social da Igreja:
1)-A liberdade da
pessoa.
2)-O valor da liberdade
e os seus limites e o seu vínculo com a verdade e a lei natural.
3)-A inviolabilidade e
inalienabilidade dos direitos humanos, cuja fonte não se situa na vontade dos
homens e nem na realidade do Estado ou nos poderes públicos, mas no próprio
homem e na Lei Natural, do que decorre a sua inderrogabilidade, neles se situa
em primeiro lugar,
a)-O direito à vida
desde a sua concepção ao seu fim natural
b)-E o da
complementariedade entre direitos e deveres e a sua correlação respectiva.
4)-E ainda: A primazia
do bem comum sobre o interesse particular.
5)-O valor da família e
a indissolubilidade do vínculo matrimonial.
6)-Liberdade de
educação dos filhos pelos pais.
7)-A liberdade
religiosa.
8)-Superioridade e
prevalência do trabalhador sobre o capital.
9)-Trabalho como valor
que dignifica o ser humano, do que decorre o direito ao salário justo,
10)-Princípio da autoridade como finalidade para servir ao bem comum.
11)-Autonomia dos
grupos intermédios.
12)-Princípio da
subsidiariedade e ação social supletiva do Estado
13)-Princípio da
destinação universal dos bens
14)-E por fim, o
direito da propriedade privada limitado pela justiça e pelo bem comum.
Documentos Papais que compõem a DSI:
Os principais documentos
da Igreja em que se funda a sua Doutrina Social, dentre muitos outros
documentos e alocuções dos Papas, se destacam estes:
1)-Papa Pio IX: Qui pluribus, 1846 e Quanta cura, 1864.
2)-Papa Leão XIII: Rerum Novarum ("Das coisas novas" -
Sobre a Situação dos Trabalhadores - crítica aos materialismos comunista e
capitalista), 1891, Imortale Dei e Quod apostolici muneris, 1878.
3)-Papa Bento XV: Ad Beatissimi, 1914.
4)-Papa Pio XI: Quadragesimo Anno ("No quadragésimo
ano" - Sobre a Reconstrução da Ordem Social), 1931; Divini Redemptoris
(Condenação do comunismo), 1937; Non abbiamo bisogno (Condenação do Fascismo) e
Mit brennender Sorge (Condenação do Nazismo), 1937.
5)-Papa Pio XII: Fidei Donum, 1957 e Ad apostolorum principis.
6)-Papa João XXIII: Mater et Magistra ( "Mãe e Mestra" -
Cristianismo e Progresso Social), 1961 e Pacem in Terris (Paz na Terra), 1963.
7)-Concílio Vaticano II: Gaudium et Spes ("Alegria e
Esperança" - A Igreja no Mundo Atual), 1965.
8)-Papa Paulo VI: Populorum Progressio ("O progresso dos
povos" - Sobre o Desenvolvimento dos Povos), 1967; Octogesima Adveniens (
"Chegando a octogésima" - Convocação à Ação), 1967; Sínodo dos
Bispos: A Justiça no Mundo, 1967; Humanae Vitae, 1968 e Evangelii Nuntiandi
("O Evangelho a anunciar" - A Evangelização no Mundo Atual), 1975.
9)-Papa João Paulo II: Redemptor Hominis (O Redentor da
Humanidade), 1979; Laborem Exercens (Sobre o Trabalho Humano), 1981;
Sollicitudo Rei Socialis (A Solicitude Social da Igreja), 1987; Centesimus
Annus (O Ano Centenário), 1991; Tertio Millenio Adveniente (O Ano Jubilar
2000), 1994 e Evangelium Vitae (O Evangelho da Vida), 1995.
10)-Carta dos Direitos da Família, Vaticano: Tipografia Poliglota
Vaticana, 1983.
11)-Papa Bento XVI: Deus Caritas Est, 2005; Caritas in Veritate,
2009.
12)-Papa Francisco: Laudato Si', 2015.
QUAL O MAIOR DESAFIO DA IGREJA HOJE ?
“Certamente, a Igreja já fez, está fazendo muito no campo social, e precisará fazer mais ainda. Mas, é preciso que fique claro: não é essa a missão originária, "própria” da Igreja, como repete expressamente o Vaticano II (cf. GS 42,2; e ainda 40,2-3 e 45,1). A missão social é, antes, uma missão segunda, embora derivada, necessariamente, da primeira, que é de natureza "religiosa”. Essa lição nunca foi bem compreendida pelo pensamento laico. Foram os Iluministas que queriam reduzir a missão da Igreja à mera função social. Daí terem cometido o crime, inclusive cultural, de destruírem celebres mosteiros e proibido a existência de ordens religiosas, por acharem tudo isso coisa completamente inútil, mentalidade essa ainda forte na sociedade e até mesmo dentro da Igreja. Agora, se perguntamos: Qual é o maior desafio da Igreja?, Devemos responder: É o maior desafio do homem: o sentido de sua vida. Essa é uma questão que transcende tanto as sociedades como os tempos. É uma questão eterna, que, porém, hoje, nos pós-moderno, tornou-se, particularmente angustiante e generalizada. É, em primeiríssimo lugar, a essa questão, profundamente existencial e hoje caracterizadamente cultural, que a Igreja precisa responder, como, aliás, todas as religiões, pois são elas, a partir de sua essência, as "especialistas do sentido”. Quem não viu a gravidade desse desafio, ao mesmo tempo existencial e histórico, e insiste em ver na questão social "a grande questão”, está "desantenado” não só da teologia, mas também da história.”- ( Frei Clodovis M. Boff).
Referências
1. ↑ Sollicitudo rei socialis
2. ↑ Catecismo da Igreja Católica, 2420
3. ↑ Ir para:a b Deus caritas est, 26-27.
Erro de citação: Código <ref> inválido; o nome "Ketteler" é
definido mais de uma vez com conteúdos diferentes
4. ↑ «Doutrina Social da Igreja (DSI)».
Enciclopédia Católica Popular. Consultado em 8 de Junho de 2009
5. ↑ PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA E PAZ
(2004). «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» (índice geral). Santa Sé.
Consultado em 8 de Junho de 2009
6. ↑ IGREJA CATÓLICA (2000). Catecismo da
Igreja Católica. Coimbra: Gráfica de Coimbra. pp. N. 2242. ISBN 972-603-208-3
7. ↑ BARTOLOMEU SORGE (1998). Por Uma
Civilização de Amor. A proposta social da Igreja. São Paulo: Pia Sociedade
Filhas de São Paulo. pp. págs. 208 – 210. ISBN 85-356-0065-5
8. ↑ GEORGE WEIGEL (2002). A Verdade do
Catolicismo. Resposta a Dez Temas Controversos. Lisboa: Bertrand Editora. pp.
págs. 155. ISBN 972-25-1255-2
9. ↑ Compêndio DSI, 71
10. ↑ Compêndio DSI, 89
11. ↑ Idem, 2425
12. ↑ Catecismo, 2467
13. ↑ Cat., 1738
14. ↑ Idem, 1740
15. ↑ Conc. Vat. II, Const. apost. Gaudium et
spes, 26
16. ↑ Catecismo, 1913 - 1917
17. ↑ Rerum Novarum, 11-13.
18. ↑ Centesimus annus, 48.
19. ↑ Rerum Novarum, 15
20. ↑ Laborem exercens, 10.
21. ↑ Laborens exercens, 19
22. ↑ Rerum Novarum, 60
23. ↑ Compêndio DSI, 329.
24. ↑ Centesimus annus, 43.
25. ↑ Centesimus annus, 39
26. ↑ Vatican Information Service 24.09.2007 -
AñoXVII - Num. 159
Bibliografia
-Compêndio de Doutrina Social da Igreja.
-PERO-SANZ, José Miguel. AUBERT, Jean-Marie. CALZADA,
Tomás Gutiérrez. Acção Social do Cristão.
Tradução
de Luís Carlos Margarido Correia. Lisboa: DIEL, 1997 ISBN 972-8040-18-0
-Global capitalism, liberation theology, and the social sciences: An
analysis of the contradictions of modernity at the turn of the millennium" Editors: Müller,
Andreas, Tausch, Arno; Zulehner, Paul Michael and Wickens, Henry. Nova Science
Publishers (Commack, N.Y.), 1999,(ISBN 1-56072-679-2).
-Wikipedia – A encyclopedia
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