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Evolução do Sacramento da Penitência na igreja: "da confissão pública e direta a Deus até a confissão auricular"

Written By Beraká - o blog da família on quinta-feira, 30 de maio de 2013 | 16:40



por*Francisco José Barros de Araújo 



Lamentações 3,22-23: "As misericórdias do Senhor são a causa de não sermos consumidos, porque as suas misericórdias não têm fim; renovam-se cada manhã. Grande é a tua fidelidade".



O Sacramento da Penitência, também chamado Sacramento da Reconciliação, da Confissão ou do Perdão, ocupa um lugar fundamental na vida espiritual da Igreja Católica. Entretanto, poucos temas são tão frequentemente mal compreendidos quando se desconhece a distinção entre a instituição divina do sacramento e as formas históricas pelas quais a Igreja, ao longo dos séculos, disciplinou e celebrou esse sacramento.

Uma das objeções mais recorrentes contra a confissão auricular afirma que os primeiros cristãos não se confessavam como os católicos fazem atualmente e que, portanto, a confissão individual ao sacerdote teria sido uma invenção medieval. Essa conclusão, porém, parte de uma premissa equivocada: confunde a essência do sacramento, recebida de Cristo e transmitida pelos Apóstolos, com a disciplina penitencial e o rito concreto utilizados em diferentes períodos da história.

A Igreja não recebeu de Cristo um ritual completo e imutável, com todos os detalhes litúrgicos e disciplinares que deveriam ser observados em todos os séculos. O que recebeu foi uma missão e um poder sacramental: anunciar a conversão, administrar o perdão de Deus e reconciliar o pecador com a comunidade eclesial. O próprio Cristo ressuscitado, ao aparecer aos Apóstolos, soprou sobre eles e declarou: “Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20,22-23). Trata-se de uma passagem decisiva para compreender a natureza da Reconciliação sacramental.

Essa autoridade pressupõe, evidentemente, que os ministros da Igreja possam conhecer a situação daquele que procura o perdão. Não se trata de a Igreja substituir Deus, como se o sacerdote fosse a fonte do perdão. O perdão pertence exclusivamente a Deus. O sacerdote age in persona Christi, como ministro de Cristo e da Igreja, mediante o poder recebido pelo sacramento da Ordem. Por isso, a confissão dos pecados não constitui uma concorrência entre Deus e a Igreja: é precisamente o modo sacramental pelo qual Cristo quis associar seus ministros à obra de reconciliação.

A história, contudo, demonstra que a maneira de realizar essa reconciliação sofreu importantes transformações. Nos primeiros séculos, especialmente diante de pecados graves e públicos, desenvolveu-se uma disciplina penitencial extremamente rigorosa. O pecador podia ser publicamente inserido na ordem dos penitentes, submetido a longos períodos de jejum, oração, esmolas e outras obras penitenciais, ficando temporariamente impedido de participar plenamente da Eucaristia. A reconciliação possuía, assim, uma forte dimensão comunitária e visível.

É importante observar, entretanto, que “penitência pública” não significava necessariamente que o pecador tivesse de revelar publicamente, diante de todos, cada detalhe de seus pecados. Em muitos testemunhos antigos, a acusação dos pecados ao bispo ou ao sacerdote podia ser feita de maneira reservada, enquanto a penitência e a reconciliação assumiam posteriormente uma dimensão pública e litúrgica. Essa distinção é importante para evitar a falsa impressão de que a Igreja primitiva simplesmente desconhecia qualquer forma de confissão pessoal.

Com o passar do tempo, essa disciplina revelou também algumas dificuldades pastorais. A severidade das penitências e, sobretudo, a tendência de tornar a reconciliação sacramental praticamente irrepetível fizeram com que muitos cristãos adiassem a penitência até o fim da vida. Uma disciplina criada para combater a banalização do pecado acabou, em determinados contextos, produzindo um efeito contrário: justamente aqueles que mais necessitavam do sacramento passaram a evitá-lo ou postergá-lo.

Entre os séculos VI e VII, novas práticas começaram a se difundir, particularmente por influência dos monges irlandeses que chegaram ao continente europeu. A chamada penitência “tarifada” possibilitou que o cristão procurasse novamente o sacerdote, confessasse seus pecados, recebesse uma satisfação penitencial proporcional às suas faltas e posteriormente fosse reconciliado. A penitência tornou-se progressivamente mais frequente e pessoal, embora ainda conservasse, durante muito tempo, formas rigorosas de satisfação.

A evolução prosseguiu até que, na Idade Média, especialmente a partir do século XIII, consolidou-se a forma de penitência privada e auricular que, com posteriores desenvolvimentos litúrgicos e pastorais, está na origem da prática católica contemporânea. O IV Concílio de Latrão, em 1215, por exemplo, determinou que os fiéis que tivessem chegado ao uso da razão deveriam confessar seus pecados ao próprio sacerdote pelo menos uma vez ao ano e receber a Eucaristia no tempo pascal. A determinação conciliar não criou a confissão, mas regulamentou e reforçou uma prática que já vinha sendo difundida.

Portanto, acompanhar essa trajetória histórica é extremamente importante para responder a uma questão central: se a forma da confissão mudou, significa que o Sacramento da Penitência foi inventado posteriormente? A resposta da história da Igreja é negativa. O que se observa é um desenvolvimento progressivo da disciplina e da expressão ritual do sacramento, enquanto permanece a realidade fundamental: o pecador arrependido procura a reconciliação com Deus e com a Igreja, mediante o ministério daqueles aos quais Cristo confiou o poder de ligar e desligar.

É justamente essa distinção entre substância sacramental e disciplina histórica que permite compreender corretamente a evolução da Penitência. O fato de os primeiros cristãos terem praticado formas penitenciais diferentes das atuais não constitui uma prova contra a origem apostólica do sacramento; pelo contrário, a própria variedade histórica demonstra que a Igreja foi procurando, sob a orientação pastoral do Espírito Santo, formas cada vez mais adequadas de tornar acessível ao povo cristão o remédio da misericórdia divina.

Neste estudo, portanto, percorreremos a fundamentação bíblica da Penitência e, em seguida, suas principais etapas históricas: a disciplina penitencial dos primeiros séculos, a transição para a penitência tarifada e, finalmente, a consolidação da confissão privada e auricular. O objetivo não é simplesmente conhecer uma curiosidade histórica, mas compreender melhor por que a Igreja confessa, por que confessa diante de um ministro ordenado e por que a forma atual do sacramento não deve ser confundida com a sua origem.

A história da Penitência revela, assim, uma verdade particularmente importante: o Sacramento permanece, enquanto suas formas disciplinares podem se desenvolver. A Igreja não precisa permanecer presa a uma única modalidade histórica para ser fiel àquilo que recebeu de Cristo. Sua fidelidade consiste em conservar aquilo que pertence à essência do sacramento e, ao mesmo tempo, discernir as formas pastorais mais adequadas para conduzir os pecadores à verdadeira conversão, à reparação do mal cometido e à plena reconciliação com Deus e com a comunidade cristã.



Histórico e significado do Sacramento da Penitência, ou Reconciliação



*PERGUNTE E RESPONDEREMOS 350/julho 1991 - (Apologética - Dom Estêvão Bettencourt )




Em síntese: Após apresentar a fundamentação bíblica (noção de pecado e instituição ao sacramento da Penitência por parte de Jesus), o artigo percorre as três etapas da história do Sacramento:


1) até o século VI (Penitência comunitária ou pública, ministrada uma só vez na vida, com sérias conseqüências para o penitente absolvido; 

2) do século VI ao século XIII (Penitência oferecida mais de uma vez, com satisfação tarifada, segundo o costume dos monges irlandeses vindos para o continente europeu); 

3) o Sacramento como hoje é ministrado, tantas vezes  quantas queira o penitente, com satisfação abrandada por motivos pastorais, devendo o penitente encarregar-se de livrar-sedos resquícios do pecado mediante o exercício da virtude da penitência. 



A "CONFISSÃO E O PERDÃO MEDIADOS" JÁ ESTAVAM PRESENTES NA BÍBLIA ANTES DO NOVO TESTAMENTO



A afirmação de que a confissão dos pecados diante de um ministro de Deus teria surgido somente com o cristianismo não corresponde ao testemunho bíblico. 


Embora o Sacramento da Reconciliação, em sua forma cristã, seja uma realidade própria da Nova Aliança, a Bíblia já apresenta no Antigo Testamento uma prática na qual o pecado é reconhecido, confessado e levado diante de Deus por meio da mediação de sacerdotes, profetas ou outros ministros escolhidos por Ele.










Isso é importante porque demonstra que a ideia de que Deus concede o perdão utilizando uma mediação humana não é estranha à revelação bíblica.

1. A confissão dos pecados diante do sacerdote — Levítico 5,5-6


A Lei de Moisés determina: “Quando alguém se tornar culpado de uma dessas coisas, confessará aquilo em que pecou e trará ao Senhor, como sacrifício pelo pecado que cometeu...” (Lv 5,5-6)


Temos aqui elementos muito significativos: pecador → reconhecimento/confissão do pecado → sacerdote/rito de expiação → perdão de Deus.

Não se trata ainda do Sacramento da Reconciliação cristão, mas encontramos claramente a ideia de que o pecador não simplesmente resolve individualmente sua situação diante de Deus; existe uma mediação cultual estabelecida pelo próprio Deus.

2. Moisés como mediador do perdão do pecado comunitário do povo — Êxodo 32


-Depois do pecado do bezerro de ouro, Moisés declara ao povo: “Vós cometestes um grande pecado.”

-Em seguida, Moisés retorna ao Senhor e intercede: “Rogo-vos que perdoeis o seu pecado...” (cf. Ex 32,30-32)


Aqui temos uma confissão/reconhecimento comunitário do pecado e a intercessão de um mediador escolhido por Deus.

É importante, entretanto, não dizer que Moisés simplesmente “absolveu” o povo. Quem perdoa é Deus; Moisés é o mediador que intercede diante d'Ele.

3. Moisés novamente intercede e Deus concede o perdão — Números 14,19-20


-Este episódio é ainda mais explícito. Moisés suplica: “Perdoa, pois, a iniquidade deste povo...” (Nm 14,19)

-E Deus responde: “Eu perdoei, conforme a tua palavra.” (Nm 14,20)


-Temos uma sequência extraordinariamente significativa: pecado do povo → Moisés intercede → Moisés pede o perdão → Deus perdoa.

Portanto, encontramos já no Antigo Testamento um verdadeiro precedente da mediação humana no processo de reconciliação com Deus.


4. Davi confessa seu pecado a Natã e recebe dele o anúncio do perdão — 2 Samuel 12,1-13


Este talvez seja o exemplo mais próximo daquilo que posteriormente veremos na prática cristã.

-Natã, enviado por Deus, confronta Davi por seu pecado. Davi reconhece: “Pequei contra o Senhor.” (2Sm 12,13)

-E imediatamente Natã responde: “O Senhor perdoou o teu pecado.” (2Sm 12,13)

-Observe a estrutura: Davi → reconhece/confessa o pecado → diante do profeta Natã → Natã comunica o perdão concedido por Deus.

Novamente, não é ainda a confissão sacramental cristã, mas temos uma impressionante antecipação da lógica da reconciliação mediada.


5. A confissão pública dos pecados — Neemias 9,1-3


-Após o exílio, encontramos uma verdadeira confissão comunitária:“Os israelitas se separaram de todos os estrangeiros, puseram-se de pé e confessaram seus pecados e as iniquidades de seus pais.”


-Depois, os levitas conduzem uma grande oração de confissão e arrependimento diante de Deus. (cf. Ne 9,1-3)

Aqui temos outra modalidade: não uma confissão individual ao sacerdote, mas uma confissão comunitária dos pecados, conduzida dentro da assembleia religiosa.



DO ANTIGO TESTAMENTO À NOVA ALIANÇA em Jesus cristo


Portanto, é possível perceber uma evolução:


-Levítico: o pecador confessa e recorre ao sacerdote.
-Moisés: o mediador intercede pelo pecado do povo.
-Davi e Natã: Davi reconhece o pecado e Natã comunica o perdão de Deus.
-Neemias: a comunidade confessa seus pecados diante de Deus.


Tudo isso demonstra que a mediação humana no reconhecimento, na intercessão e na comunicação do perdão não foi uma invenção posterior da Igreja.

A novidade trazida por Cristo é ainda maior: Ele não apenas mantém essa lógica, mas confere aos Apóstolos uma autoridade explícita sobre os pecados.

6. Jesus dá aos Apóstolos autoridade para "perdoar ou reter(adiar) o perdão dos pecados — João 20,21-23


-Depois da Ressurreição, Jesus diz aos Apóstolos: “Assim como o Pai me enviou, também eu vos envio.”

-E, depois de soprar sobre eles, acrescenta:“Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, serão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, serão retidos.” (Jo 20,21-23)


Aqui está o ponto decisivo:


-Jesus não diz simplesmente: “Deus perdoará os pecados de vocês.”

-Jesus claramente diz: “Àqueles a quem perdoardes...”

-e ainda : “Àqueles a quem os retiverdes...”

Isso pressupõe uma autoridade ministerial real para discernir a situação do pecador.


7. Jesus também, determina que o pecador recorra à Igreja para ser perdoado e reconciliado — Mateus 18,15-18

Em outra ocasião, Jesus estabelece um procedimento para aquele que peca:


“Se teu irmão pecar contra ti, vai corrigi-lo a sós contigo e ele. Se te ouvir, ganhaste teu irmão. Se não te ouvir, toma contigo mais uma ou duas pessoas... Se não os ouvir, dize-o à Igreja.” (Mt 18,15-17)

E imediatamente Jesus acrescenta essa autoridade apostólica:

“Tudo o que ligardes na terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra será desligado no céu.” (Mt 18,18)

Portanto, Jesus não apresenta a reconciliação como uma realidade puramente individual e privada entre o pecador e Deus. Ele estabelece uma dimensão eclesial da reconciliação.



CONCLUSÃO: JESUS NÃO INVENTOU A MEDIAÇÃO; ELE A LEVOU À PLENITUDE


Assim, podemos dizer que Jesus e por conseguinte, a igreja Católica, não introduziu no cristianismo, do nada, a ideia de que Deus poderia utilizar ministros humanos na reconciliação dos pecadores. Essa realidade já estava presente no Antigo Testamento: o sacerdote recebia a confissão, Moisés intercedia pelo povo, Natã confrontava Davi e lhe comunicava o perdão de Deus, e a comunidade também confessava seus pecados. Cristo, porém, leva essa realidade à sua plenitude e lhe dá uma dimensão sacramental. Por isso, quando Jesus afirma:“Àqueles a quem perdoardes os pecados, serão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, serão retidos” (Jo 20,23), Ele não está criando uma ideia absolutamente estranha à revelação anterior. Ele confirma e aperfeiçoa uma lógica de mediação já presente nas Escrituras, conferindo agora aos Apóstolos uma autoridade específica e direta sobre o perdão e a retenção dos pecados.


E, em outra ocasião, determina que, diante de um pecado grave não resolvido, o caminho passa pela própria Igreja: “Se não os ouvir, dize-o à Igreja” (Mt 18,17).

Desse modo, a prática cristã da reconciliação possui raízes veterotestamentárias, encontra sua plenitude em Cristo e é confiada por Ele à Igreja e ao ministério apostólico.


A confissão sacramental não é, portanto, uma invenção medieval da Igreja Católica. 


É o desenvolvimento, na Nova Aliança, de uma lógica bíblica muito mais antiga: o pecador reconhece seu pecado, recorre ao ministro de Deus e recebe, por meio da mediação estabelecida por Deus, a reconciliação que somente Deus pode conceder.


Salmos 41, 4 - "Disse eu: compadece-te de mim, Senhor; sara a minha alma, porque pequei primeiramente contra Ti..."




Pecamos diariamente (conf. Prov 24,16) por pensamentos, palavras, atos e omissões. Quando pecamos quebramos a comunhão plena (a qual precisa ser restabelecida)nessa ordem:




-Com Deus
-Com o próximo
-Com nós mesmos
-Com igreja



Ora, se ofendemos ao próximo temos que pedir perdão e nos reconciliar com o próximo, e não simplesmente pedindo perdão a Deus, sem nos reconciliar com o próximo, atitude alertada pelo próprio Jesus (conforme Mateus 5,23-2). Se quebramos a comunhão com a igreja, a reconciliação deve ser feita por parte da igreja, e não simplesmente pedindo perdão a Deus (conforme Mateus 18,15-17). 




“Confessai os vossos pecados uns aos outros e orai uns pelos outros para serdes curados” (Tiago 5,16)




Atualmente seria para desejar a restauração da penitência medicinal em lugar da penitência simbólica, a fim de que o Sacramento tenha mais penetração na vida do cristão. A Igreja determinou que o Sacramento da Penitência ou Reconciliação é necessário para a remissão dos pecados graves, não sendo lícito ao cristão comungar em estado de pecado grave ou mortal.





Sacramento da Reconciliação ([1]) tem suscitado questionamentos e dúvidas nos últimos tempos.







Há quem pergunte se não se poderia reconciliar diretamente com Deus... ou se vale a pena confessar algo que, em breve talvez, o penitente voltará a cometer ?




Em suma, estas e outras indagações podem encontrar respostas se se lança um olhar atento sobre os fundamentos bíblicos e a praxe da Igreja até o século XIII; verificar-se-ão as raízes e os antecedentes do rito do Sacramento da Reconciliação, hoje muito simplificado (por razões compreensíveis), mas portador de profundo significado e alcance para os cristãos que o queiram receber conscientemente.






Eis por que o presente artigo abordará as linhas centrais da doutrina bíblica e da história relativa a tal sacramento:






1. Fundamentação bíblica do Sacramento da Confissão, ou penitência:


O Novo Testamento refere-se, com relativa freqüência, ao pecado e ao remédio que a Igreja lhe pode oferecer. Examinemos os principais textos:




1.1. Pecado e reconciliação



Jo 20, 22s: "Jesus soprou sobre os Apóstolos e disse-lhes: 'Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, serão perdoados. Àqueles aos quais não os perdoardes, não serão perdoados".


Jesus comunica o Espírito Santo aos Apóstolos para indicar que o ministério a eles conferido logo a seguir não dependerá da prepotência humana, mas será exercido com a eficácia do próprio Deus. Perdoar e não perdoar (aphíemi e kratéo) os pecados, tal é a atividade em vista da qual o Espírito Santo é conferido aos Apóstolos.



O Perdão divino em sua Oniciência (não da Igreja), dependerá das disposições do penitente:



Se este reconhece o seu pecado, mas não o repudia ou não está decidido a evitar as ocasiões que o induzem, não oferece as condições necessárias ao perdão; seria falso dizer a tal homem que ele está absolvido (desligado do pecado), quando na verdade ele está apegado a essa falha ou vício. O texto de Jo 20,22s tem seu paralelo em Mt 9,8: Jesus perdoa os pecados do paralítico e, para provar que o pode fazer como Deus, cura esse enfermo. Logo a multidãoglorificou a Deus, "que deu tal poder aos homens". O plural aos homens não se explica pelos antecedentes, pois somente Jesus havia perdoado os pecados do paralítico; o evangelista, porém, pensou nos ministros da Igreja, aos quais Jesus outorgou tal poder conforme Mt 18,18; Jo 20,22s.



Mt 16, 18sDiz Jesus: "Eu te digo que tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno nunca prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos céus, e o que ligares na terra será ligado no céu, e o que desligares na terra será desligado no céu".


Mt 18, 18: Diz Jesus aos doze: "Em verdade vos digo: tudo quanto ligardes na terra, será ligado no céu, e tudo quanto desligardes na terra será desligado no céu". Os comentadores têm estudado longamente o significado das expressões "ligar e desligar", usuais entre os rabinos. Em poucas palavras: elas implicam poder de jurisdição, no qual está incluída a faculdade de perdoar ou não perdoar os pecados. A jurisdição compreende outrossim o poder de ensinar autenticamente a Palavra de Deus e declarar lícito ou ilícito um determinado comportamento. Mais: "ligar e desligar" comporta ainda a faculdade de excluir (excomungar) um membro da comunidade e readmiti-lo, conforme as afirmações ou os atos desta pessoa sejam discordes da doutrina ou da lei de Deus, ou concordes.Tais faculdades são concedidas a Pedro só (cf. Mt 16,18s) ou a Pedro com os onze Apóstolos (cf. Mt 18,18). A sentença proferida na terra pela Igreja visível é reconhecida e ratificada peio próprio Deus no céu.



O exercício das faculdades assim outorgadas pelo Senhor é atestado pelas cartas paulinas:



1Cor 5, 3-5: Diz o Apóstolo: "Ausente de corpo, mas presente em espírito, já julguei, como se estivesse presente, aquele que assim (incestuosamente) procedeu. É preciso que, em nome do Senhor Jesus, estando vós e o meu espírito reunidos em assembléia com o poder de nosso Senhor Jesus, entreguemos tal homem a Satanás para a perda da sua carne, a fim de que o espírito seja salvo no dia do Senhor".



O Apóstolo quer que a comunidade de Cristo elimine o pecador escandaloso do seu seio (5,2). Por isto comunica aos fiéis a sua sentença, que há de ser assumida por todos:



"Entreguemos tal homem a Satanás". Isto significa a excomunhão, corroborada pela citação de Dt 13,6 em 1Cor 5,13: "Afastai o mau do meio de vós...Para a perda da sua carne e a salvação do seu espírito. . ."



Isto quer dizer:



O excomungado experimentará a perda de Deus que toca a Satanás; tomará consciência da sua condição de pecador para que morra o seu "homem carnal" (desregrado) e se fortaleça o homem espiritual (movido pelo Espírito Santo), que se salvará no dia do juízo.



2Cor 2,5-11. Trata-se de outro caso de pecador público... A comunidade infligiu-lhe uma punição (cf. v.6). O Apóstolo julga que esta foi suficiente e que é necessário perdoar ao irmão e o reconciliar com os demais irmãos, como o próprio Paulo já perdoou a esse delinqüente, "a fim de que não seja absorvido por tristeza excessiva" (v. 7).


Vê-se, em ambos os casos, que o Apóstolo, juiz dos delitos e das respectivas sanções, tem em vista penas estritamente medicinais, que ajudem o pecador a tomar consciência da hediondez do pecado e a voltar à vida reta.




1Tm 1,20: São Paulo diz "ter entregue a Satanás Himeneu e Alexandre, a fim de que aprendam a não blasfemar". Tem-se aqui uma alusão à excomunhão dos que pecam gravemente, com finalidade medicinal ou salvífica.


2Ts 3,6-15. São Paulo prescreve a excomunhão dos irmãos desobedientes e ociosos, também com o objetivo de os recuperar: "Se alguém desobedecer ao que dizemos, nesta carta, notai-o e não tenhais comunicação com ele, para que fique envergonhado. Não o considereis todavia como um inimigo, mas procurai corrigi-lo como irmão" (vv. 14s).




Em síntese, pode-se dizer:



a)— O Novo Testamento prescreve a excomunhão de pecadores onerados por graves faltas: incesto (1Cor 5,2-5), ociosidade desordeira (2Ts 3,6-15), impudicicia, avareza, furto, embriaguez, agressividade violenta, idolatria (1Cor 5,9-11).

b)— A exclusão é proferida pelo Apóstolo unido à comunidade (1Cor 5,2s; 2Cor 2,6-11) ou ameaçada pelo Apóstolo (2Cor 13,2-10)..., sempre em nome e com a autoridade do Senhor Jesus (1Cor 5,3s; 2Cor 13,3,10; 2,10). A finalidade é sempre medicinal.

c)— A reconciliação tem caráter oficial; é o perdão concedido por Paulo com a comunidade (2Cor 2,7-10).



1.2. Sobre os "Pecados irremissíveis" (Sem Perdão)?



A faculdade de perdoar pecados não tem limites, segundo o Senhor Jesus. É o que se depreende de Mt 18,21 s ("Não te digo sete vezes, mas setenta vezes sete”) e da parábola do filho pródigo (Lc 15,11-32), na qual o jovem perdulário e luxurioso é recebido como filho da casa desde que tenha dito: "Pequei..." (v. 21). Todavia parece haver textos do Novo Testamento que insinuam a irremissibilidade de alguns pecados:


Mt 12,31s; Mc 3,28s; Lc 12,10: falam da blasfêmia contra o Espírito Santo, para a qual não há perdão. A explicação é a seguinte: a blasfêmia contra Cristo (Mt 12,32; Lc 12,10) é o pecado cometido contra Deus velado, pecado cujo autor não tenciona explicitamente separar-se de Deus, mas quer incoerentemente gozar de um bem ilusório, contrário à Lei de Deus; tal pecado é suscetível de perdão.



E quanto ao pecado imperdoável contra o Espírito Santo?



É a recusa direta de Deus e da sua graça; não tem perdão simplesmente porque é a própria rejeição do perdão. Deus não força o pecador ao arrependimento; contudo, desde que a criatura peça sinceramente perdão, nenhum pecado, por mais grave que seja, é irremissível. Porém, só existe perdão concedido e ratificado por Deus, quando há arrependimento e confissão da culpa.Deus quer perdoar e dar seu perdão sempre, o problema portanto, não está em Deus conceder o perdão,mas no culpado, não reconhecer sua culpa, não arrepender-se e nem humildemente o confessar e renunciá-lo(De certa forma é o pecado do orgulho de Satanás).



Hb 6,4-6: "Aqueles que uma vez foram iluminados (batizados), saborearam o dom celeste, receberam o Espírito Santo, experimentaram a beleza da palavra de Deus e as forças do mundo que há de vir, e, não obstante, decaíram, é impossível que renovem a conversão uma segunda vez". 



autor tem em vista cristãos que muito se adiantaram na vida espiritual e, apesar de tudo, caíram bruscamente (por terem encontrado "algo melhor"); a esses os ministros da Igreja pouco ou nada têm a dizer, pois já conhecem e saborearam os melhores dons e os rejeitaram. Trata-se, pois, da impossibilidade moral ou pastoral que os irmãos experimentam para reconduzir tais apóstatas à fé; não está em jogo a misericórdia divina, que é infinita e não se furta a quem a procura, mas a capacidade de admitir o erro e o pecado por parte do pecador de forma livre e deliberada.(“Deus não quer a morte do pecador, mas que ele se converta e viva ...”Ez 33,11).




1Jo 5,16: "O pecado que conduz à morte". No contexto, o Apóstolo fala primeiramente do pecado que não conduz à morte; é o pecado que, embora não seja muito grave, é fator de tibieza e perigo espirituais; por quem assim peca, a comunidade deve rezar.



O pecado que conduz à morte, seria o pecado de fechamento total à graça de Deus, fechamento que exclui conversão!


O Apóstolo diz que pelo autor de tal pecado não se deve rezar, porque, no caso, ao pecador faltam as mínimas disposições para usufruir dos benefícios da oração fraterna. O Apóstolo, porém, assim falando, nada propõe de dogmático; não fica peremptoriamente proibido ao cristão rezar pelos pecadores mais endurecidos; ao contrário, visto que a esperança não morre, crê-se que a oração insistente e fiel pode ser útil ao irmão obstinado no mal. Em conseqüência, vê-se que no Novo Testamento não há pecado que, da parte de Deus, não possa obter perdão, desde que sinceramente solicitado pelo delinqüente. Passemos agora ao exame do modo como tais textos bíblicos repercutiram na Tradição cristã:



Um pouco de história:



A administração do sacramento da Reconciliação foi assumindo diversas formas até o século XIII, quando se fixou nas modalidades do rito atual.Principalmente nos primeiros séculos a documentação relativa à Penitência era esporádica ou não sistemática — o que dificulta ao historiador a tarefa de reconstituir a história. Como quer que seja, podem-se, com segurança, distinguir três fases nessa evolução:



1) até o século VI, a penitência irrepetível, dita "pública";

2) do século VII ao século XIII, a penitência dita "tarifada", administrada segundo três modalidades;

3) do século XIII aos nossos dias, a penitência estritamente secreta e auricular.





Até o século VI - Que pecados eram confessados?


Os antigos distinguiam bem entre pecados graves, "que separam do Corpo de Cristo", (S. Agostinho) e pecados leves. Dos testemunhos existentes pode-se depreender a seguinte lista de pecados graves ou mortais:




Apostasia, homicídio, adultério, concubinato, fornicação, espetáculos lascivos ou cruentos, furto, aborto, falso testemunho, perjúrio, embriaguez habitual, ódio tenaz (declarado e ou, oculto)...



Os pecados leves seriam: 



Maledicência, dureza para com o próximo, má acolhida aos mendicantes.([2]Para expiar tais pecados, eram suficientes a contrição sincera, a prática da caridade e das boas obras e a penitência pessoal ou privada.


A divisa entre pecados graves e pecados leves em alguns casos era, e ainda é, um tanto frouxa, visto que cada ato pode ser grave em grau maior ou menor, de acordo com a convicção e a intensidade com que alguém o comete.Parece que em alguns lugares (Espanha, França, Norte da África) ficavam excluídos da penitência sacramental nos séculos ll-IV a tríade de "adultério, homicídio e apostasia". Este rigorismo tinha em vista acentuar o caráter totalmente extraordinário e estranho do pecado grave na vida de um cristão.  O mesmo se entende ainda melhor caso se leve em conta que grande número de cristãos eram batizados em idade adulta ou provecta, depois de haver renunciado a uma vida devassa; a recaída nas faltas graves parecia inconcebível à comunidade eclesial.




As etapas do desenvolvimento da  Reconciliação sacramental ou canônica pela igreja:




1)  Ingresso na ordem dos penitentes:


O cristão que tivesse consciência de haver cometido alguma culpa grave, ia procurar o bispo ou o presbítero e lhe abria a consciência. Por conseguinte, era secreta a confissão, e não pública.([3]O ministro julgava se tal pecado devia ser submetido à Penitência sacramental. Quando se tratava de delitos públicos, a iniciativa de fazer penitência podia ser tomada pelo bispo; se o pecador recusasse fazer penitência, o bispo podia excomungá-lo. O pecador, depois de confessar suas faltas, era, segundo o juízo do bispo e as normas vigentes na comunidade local, agregado à categoria dos penitentes: o próprio bispo impunha-lhe as mãos, revestia-o de cilício e o expulsava simbolicamente da igreja; na Gália, os penitentes raspavam a cabeça (com freqüência isto acontecia no decurso do próprio rito); na Espanha, ao contrário, os penitentes eram obrigados a não cortar os cabelos e a barbaEntrementes a comunidade se dispunha a acompanhar os irmãos penitentes pela oração e o zelo fraterno.




2)  A prática da Penitência pública:





Ao introduzir o pecador na categoria dos penitentes, o bispo impunha-lhe uma satisfação "justa e côngrua", ou seja, um período de obras penitenciais que o ajudassem a mobilizar todo o seu amor a Deus e extinguir em si todo amor pecaminoso ou desregrado. Tal período era proporcional à gravidade das faltas cometidas e tinha finalidade medicinal.




A satisfação constava dos seguintes elementos:



a)- Obrigações gerais: jejum até o pôr do sol e abstinência de carne, por vezes pousada noturna sobre grosseiro leito de palha salpicado de cinzas; por vezes também abstinência de banho e prática de esmolas.

b)- Obrigações rituais: os presbíteros impunham as mãos aos penitentes; estes rezavam de joelhos em certos dias; transportavam os defuntos à igreja e lhes davam sepultura.


c)- Interditos: aos penitentes era proibido não só durante o tempo de expiação, mas por todo o resto da vida, exercer cargos públicos e atividades comerciais, apresentar-se ao tribunal civil, prestar serviço militar, receber as Ordens sacras. Quem fosse casado(a), não poderia viver maritalmente com o(a) consorte, mesmo depois da reconciliação sacramental obtida; o penitente que se tornase viúvo, não podia contrair novo matrimônio nem após a reconciliação.




ATENÇÃO! Havia graus ou classes de penitentes!



a)—  os flentes (os que choravam) ficavam à porta da igreja, vestidos de cilício e cinzas, pedindo com lágrimas que os irmãos orassem por eles;


b)—  os audientes (ouvintes) ingressavam na igreja para ouvir a Palavra de Deus, mas eram despedidos antes que começasse a celebração eucarística;


c)—  os substrati (prostrados) assistiam à celebração eucarística de joelhos ou prostrados;


d)—  os consistentes assistiam à celebração eucarística em pé, mas não participavam nem da oferta nem da Comunhão sacramental.




A duração do período expiatório variava, como dito, segundo a gravidade das culpas. A Didascalía Apostolorum (século IV), na Síria, fala de duas até sete semanas. Contudo a duração podia ser bem mais longa; Orígenes de Alexandria (+255) dizia que devia estender-se mais do que o catecumenato, ou seja, aproximadamente três anos. São Basílio Magno (+379) estabeleceu que, para o homicídio, o tempo penitencial seria de vinte anos repartidos em quatro segmentos: quatro anos na ordem dos flentes;cinco na dos audientes; sete entre os substrati; e quatro entre os consistentes. 





A partir do século V, quando foram introduzidos os interditos que atingiam os penitentes também após a reconciliação, a duração do tempo expiatório foi diminuída. Era o bispo quem a estipulava, não a seu arbítrio, mas segundo os cânones dos diversos Concílios regionais.




Em Roma tornou-se praxe fazer da Quaresma o tempo penitencial ordinário: na quarta-feira de cinzas, os penitentes recebiam as cinzas e o cilício, e na quinta-feira santa eram reconciliados.Os penitentes que abandonassem o seu estado, eram excomungados de maneira definitiva, pois tal apostasia era tida como gravíssima.




3) A reconciliação/penitência, ou absolvição:






(foto reprodução)



Era realizada em rito litúrgico acompanhado por toda a comunidade. O bispo impunha as mãos sobre os penitentes e proferia a oração sacerdotal, assim como umahomilia. Celebrava-se, a seguir, a Eucaristia, durante a qual os reconciliados comungavam. — Julgava-se que a absolvição apagava a culpa e encontrava o penitente isento de tendências desregradas, pois o amor a Deus longamente exercitado pelas renúncias anteriores teria extinto qualquer cobiça desregrada.




Por isto também o sacramento da Penitência era chamado "Segundo Batismo" ou "Batismo laborioso", visto que era comparado ao primeiro Batismo pelo fato de purificar o pecador de qualquer resquício de pecado (assim ao menos se presumia); a Igreja antiga era muito escrupulosa e exigente  de pureza e santidade em virtude da crença da volta iminente de Cristo.



A reconciliação com a Igreja implicava a reconciliação com o próprio Deus. Este se comunica ao homem por via sacramental, como ensina o próprio Cristo:



"Tudo o quedesligares ou ligares (absolveres) na terra, será desligado no céu" (Mt 16 19).([4])






ATENÇÃO! Uma vez só na vida era recebido o Sacramento da Penitência!



A Igreja antiga só ministrava uma vez a Penitência sacramental a quem dela precisasse. A recaída após tão rigorosa reconciliação era considerada como sinal de ânimo fraco, que não aproveitaria de nova oportunidade.



A Igreja, porém, não abandonava os relapsos!


Orava por eles, deixava-os retornar à classe dos penitentes, mas não lhes concedia a reconciliação nem mesmo em caso de morte; às vezes, principalmente se o pecador tivesse dado provas de verdadeiro arrependimento, os bispos permitiam que se lhes levasse a Comunhão Eucarística como viático em artigo de morte. Tais normas tinham caráter disciplinar; tencionavam evitar a "banalização" do pecado e da penitência.



“A Igreja recomendava ao pecador relapso que prestasse expiação por conta própria, na presença de Deus, que certamente veria o fundo do seu coração e lhe daria diretamente o perdão.”


Para entender tal severidade da disciplina antiga, deve-se levar em conta o que foi observado atrás: o Batismo era conferido em idade adulta ou provecta, depois de madura reflexão do catecúmeno e acompanhamento por parte da Igreja; devia significar profunda metanoia ou conversão. A recaída no tipo de vida pré-batismal parecia sinal de resistência ao Espírito Santo e pouca abertura para nova graça sacramental.




Conseqüências imprevistas:


O rigor penitencial e a sua não-iterabilidade levavam muitos pecadores a adiar a Penitência sacramental até o fim da vida. Poucos eram os que a ela recorriam no vigor dos seus anos.Alguns bispos, aliás, eram cônscios de que poucos cristãos, principalmente se ainda jovens, seriam capazes de se abster do matrimônio após a reconciliação e levar uma vida quase monacal. Por isto houve bispos e Concílios regionais que desaconselharam os jovens e as pessoas casadas de se submeterem à Penitência canônica, especialmente se estes últimos não tivessem o pleno consentimento do(a) consorte. Eis alguns testemunhos significativos:



-S. Ambrósio (+397): "A penitência (pública) seja prestada quando decresce o ardor da luxúria" (De Penitentia II 11).

-Concílio de Agdes (506): "Aos jovens não se permita facilmente a penitência (sacramental) por causa da fragilidade da idade".



São Cesário, bispo de Aries (503-542), explica mais amplamente a disciplina:



"Talvez, enquanto exortamos em geral todos à penitência, alguém pense dentro de si: eu sou ainda homem jovem, tenho esposa, como poderia cortar os cabelos e tomar o hábito de penitente? Mas, nem mesmo nós, irmãos caríssimos, queremos dizer isto: não dizemos que as pessoas ainda jovens unidas em matrimônio devam mudar as vestes; antes, dizemos que devem mudar a vida. E que dano poderia haver a um homem casado se corrigisse seu modo de viver dissoluto e conduzisse vida digna e honesta, se procurasse curar as feridas causadas pelos pecados, fazendo esmolas, jejuando e orando? Uma conversão sincera, mesmo sem mudar as vestes, basta por si; as vestes do penitente, por si sós, não só não constituem remédio, mas provocarão o justo juízo de Deus. Convertamo-nos, pois, ao bem porque os meios para fazê-lo estão à nossa disposição. De uma parte, evitaremos a morte (eterna) morrendo aos nossos pecados; da outra, adquiriremos, com nossos méritos, a vida eterna, com a graça de Nosso Senhor Jesus Cristo" (Sermão 55,4).


Acrescente-se que os clérigos e os monges não eram admitidos à Penitência eclesiástica. Os clérigos que tivessem cometido pecados graves, eram depostos e, se se mostrassem verdadeiramente arrependidos, eram admitidos à Comunhão Eucarística como leigos. Eis depoimentos a propósito:



"S. Leão Magno: "É contrário aos costumes da Igreja que os clérigos ordinários, sacerdotes ou diáconos, possam receber o remédio da penitência por seus pecados com a imposição das mãos; esta regra tem origem, sem alguma dúvida, na tradição apostólica, pois está escrito: 'Se o sacerdote pecou, quem intercederá por ele?" (Lv 5).



-Os clérigos pecadores, para merecerem a misericórdia de Deus, devem pedir que sejam admitidos a se retirarem na solidão; lá sua expiação, se for adequada às suas culpas, será útil. . ." (Epístola 167, 2 a Rústico, bispo de Narbona).


-Concílio de Epaône (517): "Se um sacerdote ou um diácono comete pecado mortal, seja deposto de seu encargo e fechado num convento; aí, por todo o resto de sua vida, receberá só a Comunhão".



O rigor da disciplina penitencial antiga fez que, no fim do século VI, a situação se tornasse insustentável:



A Penitência sacramental era inacessível precisamente para os que dela mais necessitavam, isto é, as pessoas adultas e cheias de vida. A categoria dos penitentes ficava reservada a anciãos, viúvos e celibatários.A solução para quem pecasse gravemente, era procurar doravante viver retamente preparar-se para receber a Penitência no fim da vida ou tão-somente a absolvição no leito de morte.



Embora não absolvidos de seus pecados, tais cristãos procuravam e recebiam o sacramento da Eucaristia, baseando-se no valor expiatório de sua penitência privada. Não poucos o faziam levianamente, sem se preocupar muito com os seus vícios. Isto levava os bispos a excomungar os mais indignos e a pedir aos outros que se abstivessem temporariamente da Eucaristia.


Podia acontecer também que um pecador, em vez de se submeter à Reconciliação canônica, entrasse para um mosteiro e aí professasse a vida monacal, sinceramente arrependido de suas faltas. A profissão monástica perpétua e a vivência daí decorrente eram tidas como equivalentes ao processo de Penitência eclesial, de modo que tal pessoa podia receber a Comunhão Eucarística. É o que se lê num texto do século VI, atribuído ao bispo Fausto de Riez:


"Dê-se a penitência aos seculares, que estão ainda sob o jugo do mundo; meça-se o tempo da penitência segundo a gravidade do delito cometido por aquele que vive ainda no século! Mas, quando se trata do monge, que renunciou ao mundo e ao seu serviço, e prometeu servir sempre a Deus, por que se lhe deveria impor a Penitência?. . .Portanto, para o monge, a penitência pública é inútil, porque emendado de seus pecados, ele chora e conclui um pacto eterno com Deus. As culpas que cometeu no mundo foram canceladas no dia em que ele prometeu a Deus viver doravante segundo a justiça. Depois do pacto escrito por sua mão, com o qual promete cumprir seus deveres com toda a sua fé — mesmo que depois do batismo tenha pecado no mundo — o monge, depois da sua segunda renúncia (sua profissão religiosa) não hesitará em receber o Corpo do Senhor, por medo de que, por causa de excessiva humildade, não permaneça muito distante do Corpo e do Sangue daquele ao qual se uniu para não formar senão um só Corpo. Não deixe, pois, a Comunhão aquele que deixou de pecar, mas não peque mais para o futuro" (Migne Latino 58,875s).




Do século VII ao século XIII - Início da transição (mudança no modo):



A difícil situação de fins do século VI foi dando ocasião a que, aos poucos, se fosse mudando a praxe penitencial. O primeiro testemunho disto é o cânon 11 do Concílioregional de Toledo (Espanha, maio de 589). Os bispos condenaram o costume inovador de conceder repetidamente a absolvição sacramental:



"Uma vez que temos conhecimento de que em algumas igrejas da Espanha os homens fazem penitência por seus pecados não segundo os cânones, mas de modo de todo indigno (foedissime), assim que cada vez que pecam pedem ao sacerdote serem reconciliados, a fim de decepar esta execranda presunção fica estabelecido pelo santo Concílio que a Penitência seja dada segundo a forma canônica dos antigos, isto é, que aquele que se arrepende dos próprios pecados seja, antes de tudo, suspenso da Comunhão e se submeta à imposição das mãos juntamente com os outros penitentes; concluído,pois, o tempo da satisfação, seja restituído à Comunhão segundo a oportunidade estabelecida pelo sacerdote. Aqueles, pois, que, ou durante a Penitência ou depois da Reconciliação, recaírem nos primitivos pecados, pela norma da antiga severidade dos cânones sejam excomungados" (Mansi VI 708).



A censura dos bispos em Toledo teve que ceder paulatinamente à nova praxe, que se foi propagando. Entre 647 e 653 o Concílio regional de Chalon-sur-Saône a aprovou:




"No que diz respeito à Penitência, que é a medicina da alma, cremos que seja da máxima utilidade a todos os homens; assim como todos os sacerdotes estão de acordo em afirmar que aos penitentes, cada vez que tenham feito a confissão, lhes seja dada a Penitência" (cânon 8).




O incremento do novo costume deve-se inegavelmente à influência dos monges provenientes da Grã-Bretanha e da Irlanda para o continente europeu desde a primeira metade do século VI. Ao que parece, os cristãos daquelas ilhas não conheceram a Penitência pública. A organização eclesiástica lá se fazia em torno dos mosteiros, ao menos a partir do século V. Ora nos mosteiros os monges praticavam a abertura de consciência, revelando ao pai espiritual dificuldades e falhas na vida espiritual; faziam-no tantas vezes quantas julgassem necessárias. Esse tipo de confissão, relativo a pequenos defeitos morais, deve ter sido transferido para o foro sacramental, de sorte que também os pecados graves foram sendo confessados aos sacerdotes, que lhes davam, a seguir, a absolvição. Assim quebrou-se a não reiterabilidade do sacramento. Isto não quer dizer que o tipo de satisfação fosse abrandado. Continuava, sim, rigoroso ou medicinal. Os monges irlandeses trouxeram para o continente os seus Livros Penitenciais, em que se estipulava a penitência correspondente a cada tipo de pecado; era a penitência "tarifada", que supunha o seguinte rito:




1)- O pecador procurava o sacerdote. Este, com o Livro Penitencial em mãos, o interrogava a respeito de possíveis pecados e ouvia a acusação do penitente.



2)- Terminada esta, o confessor declarava ao interessado qual a penitência que, segundo a tabela do Penitencial, ele devia prestar.



3)- O pecador se retirava; executava o jejum ou outras obras prescritas, após o quê voltava a procurar o sacerdote para receber a absolvição. Tudo decorria de forma simples, sem que a comunidade fosse necessariamente convidada para participar do rito.



4)- Se o pecador era doente ou morava longe e a estação do ano era inclemente ou, ainda (segundo os termos de certos Penitenciais), quando o pecador era de tal modo rude e grosseiro que não compreendia,o confessor, depois de ouvir a confissão, recitava imediatamente as preces de absolvição com a imposição das mãos. — Seja observado, porém, que, a partir do século IX, a absolvição se seguia imediatamente à acusação dos pecados. A penitência seria cumprida depois desta.




A Penitência "tarifada" não comportava as obrigações e os interditos que na disciplina antiga marcavam o pecador por toda a vida.Por estas razões a nova forma penitencial estava aberta também aos clérigos e aos monges. Começaram a ser parte da acusação também os pecados menos graves e mais numerosos.Visto que o sacramento se tornou mais usual, o ministro ficou sendo o presbítero quase exclusivamente, enquanto o bispo reservava a si a reconciliação solene de vários penitentes nas grandes festas e a organização da Penitência canônica, que, em certa medida, continuou a existir até o século XIII.






Pergunta-se agora: Em que consistiam as penitências "tarifadas"?



Do conjunto dos Livros Penitenciais depreende-se que a Penitência tarifada conservava, em grau notável, o rigor das antigas obras satisfatórias: tratava-se demortificações corporais (jejum de alimentos e abstinência de carne), vigílias prolongadas, recitação de salmos, privação de relações conjugais durante certo tempo, peregrinação a um santuário ou a um túmulo de Santo, doação de esmola a uma igreja ou a um mosteiro. A duração do jejum (às vezes, a pão e água) era variável, podendo ser de dias, meses e também anos. Eis alguns espécimens das tabelas:






O Paenitentiale Coiumbani prescrevia:



3.Se alguém cometeu atos como homicídio ou sodomia, fará dez anos de jejum. Se um monge fornicou só uma vez, três anos de penitência; se o fez mais freqüentemente, sete anos de penitência. Se um monge abandonou (o estado monacal) e transgride seus votos, mas retorna em breve, jejuará durante três Quaresmas; se retorna apenas depois de longos anos, fará penitência por três anos...Se alguém tiver roubado, fará penitência (jejuando) por sete anos...



11. O monge que calunia seu irmão ou ouve voluntariamente os caluniadores, fará três dias de jejum prolongado; se calunia seu superior, jejuará durante uma semana.



27. 0 homicida jejuará por três anos a pão e água, sem levar armas, e viverá no exílio. Depois destes três anos, retornará para a sua pátria e se porá a serviço dos parentes da vítima, substituindo aquele que ele matou.([5]) Assim poderá ser readmitido na Comunhão, segundo o juízo do seu confessor.


28. Se um leigo tiver filho com a mulher de outro, isto é, tiver cometido adultério, fará penitência por três anos, abstendo-se de alimentos gordurosos e do uso do matrimônio, retribuindo, além disso, o preço da desonra ao marido da mulher violada.([6]).



29. Se um leigo fornicou de modo sodomítico, fará penitência por sete anos: os primeiros três, nutrindo-se somente de pão, água, sal e legumes secos; os outros quatro, abstenha-se de vinho e das carnes. Assim seu pecado será perdoado e o confessor orará por ele e o readmitirá à Comunhão".





As comutações (substituição, troca - Atenuação ou substituição de pena).tabelamento assim proposto dava origem a situações imprevistas:



“O  número e a gravidade dos pecados acusados podia implicar uma soma de penitências cuja duração ultrapassava a extensão da vida do pecador.”



Para remediar ao impasse, os próprios Livros Penitenciais tinham em anexo tabelas especiais para se fazer a comutação, a compensação ou a redenção das penas demasiado longas. Estas eram trocadas por outras mais breves, que, porém, podiam ser mais rígidas. Eis alguns exemplos:





Os Cânones Hibernenses (Irlandeses), do século VI, assim rezam:



"2. Comutação por jejum de três dias: ficar em pé um dia e uma noite sem dormir (ou muito pouco) ou a recitação de 50 salmos com os cânticos correspondentes, ou arecitação do Ofício de 12 Horas, com doze inclinações profundas cada Hora com as mãos levantadas.


3. Comutação por jejum de um ano:passar três dias no túmulo de um Santo, sem beber e sem comer, sem dormir e sem tirar as vestes; durante éste tempo cantará salmos ou recitará o Ofício das Horas segundo o juízo do sacerdote (que impôs a penitência).



4. Outra comutação por jejum de ano: passar três dias numa igreja, sem beber nem comer nem dormir, sem se sentar; durante este tempo o pecador cantará salmos com os cânticos e recitará o Ofício coral. Durante esta oração, fará doze genuflexões — tudo isso depois de ter confessado seus pecados diante do sacerdote e diante do povo".




O jejum, as vigílias noturnas e as peregrinações podiam ser comutados por esmolas, caso o penitente não tivesse condições físicas para aturar tão rigorosas penas corporais. Supunha-se que a esmola representasse uma renúncia e provocasse o amor a Deus (e ao próximo), amor que seria o antídoto das cobiças pecaminosas do penitente. Aliás, como dito, as mortificações rigorosas dos antigos e medievais tinham em vista unicamente excitar e fortalecer o amor a Deus e extinguir o amor desregrado existente no ser humano e causador do pecado. Somente o amor a Deus muito vigoroso isentaria o indivíduo do gosto de pecar. Os medievais, na sua boa fé, imaginavam que, se alguém não conseguisse cumprir a penitência devida, outra pessoa, solicitada por ele, o poderia fazer em seu lugar; o pecador daria, em troca, uma esmola aos pobres. Eis o que se lê no Paenitentiale Cummeani:



"O penitente que não sabe recitar os salmos e não pode jejuar, escolha um monge que faça penitência em seu lugar; quanto ao penitente, por cada dia de jejum, dê um dinheiro justo aos pobres".


Verifica-se, porém, que a prática das comutações assim concebida dava ocasião a abusos. Muitos prestavam tanta atenção às obras penitenciais que já não levavam na devida conta o espírito ou as condições de alma que as deviam inspirar e sustentar: a materialidade do jejum, das peregrinações ou das vigílias podia parecer suficiente para tranqüilizar as consciências, quando, na verdade, as boas obras só têm valor na medida em que traduzem horror ao pecado e profundo amor a Deus; o ser humano épsicossomático, de modo que nunca se pode contentar com a materialidade de obras corporais, mas também nunca se pode limitar a ter sentimentos interiores sem expressão corpórea.




Vários Concílios reagiram contra abusos ocorrentes na prática da penitência canônica tarifada e das comutações. Assim, o de Cloveshoe em 747; o de Ruão em 1048; o de York em 1195; o de Londres em 1200.



Tais abusos provocaram o desaparecimento da penitência tarifada na Alta Idade Média. A intenção pastoral e medicinal que a inspirara, era válida, mas os inconvenientes que ocasionou, fizeram-na cair em desuso.






Três formas de Penitência eclesiástica na Alta Idade Média:


A importância dada ao cumprimento das obras penitenciais fez que, a partir do século XIII, houvesse na Igreja três formas de Penitência adequadas a diversos tipos de pecador:



1)  a Penitência pública e solene, irrepetível, herança da antigüidade, reservada a pecados graves e públicos como o homicídio, a luxúria escandalosa, o adultério, osacrilégio - Costumava durar desde a quarta-feira de cinzas até a quinta-feira santa;


2)  a Penitência privada, oriunda da praxe dos monges irlandeses, implicando satisfação ainda rigorosa (pois destinada a ser medicinal);


3)  a Penitência pública não solene ou peregrinação penitencial. Aqui está a novidade.confessor convocava os penitentes para a porta da igreja local, entregava-lhes as insígnias de peregrinos (alforje e bastão) e enviava-os a determinado santuário (tinham preferência os túmulos dos Apóstolos São Pedro e São Paulo em Roma). Chegados ao santuário, os penitentes podiam-se julgar absolvidos de seus crimes. Participavam dessas peregrinações homens e mulheres cujos pecados públicos não fossem considerados altamente escandalosos. Todavia essas migrações se ressentiram do desregramento ou falta de espírito penitencial dos seus membros, dando lugar a diversos males e escândalos. As leis da Igreja e os regulamentos civis tentaram sanear esses inconvenientes, mas não o conseguiram plenamente. — Tal forma de Penitência desapareceu, pois fugia às linhas teológicas do sacramento.Ainda é de notar que a grande estima atribuída à ação penitencial fez que, entre os séculos VIII e XIV, se praticasse a confissão aos leigos. Na falta do ministro ordenado, os próprios teólogos e pastores recomendavam aos fiéis que acusassem os seus pecados a amigos, companheiros de viagem e vizinhos; alguns documentos medievais afirmam que o diácono tinha o poder de ouvir confissões, não, porém, o de absolver os pecados. Os teólogos justificavam essa praxe pelo fato de que confessar os pecados implica humilhar-se e penitenciar-se — o que podia obter o perdão da parte de Deus. São Tomás de Aquino (+1274) considerava necessária a confissão aos leigos em perigo de morte e na ausência de ministro próprio; cf. Suma Teológica, Suplemento 8,2 ad 1 e ad 2; 8,4 ad 5;9,3 ad 3 (o S. Doutor parece supor que se trata de doutrina comum na sua época).Foi o franciscano João Duns Scotus que começou a impugnar essa prática, por não ter valor de sacramento e, por conseguinte, não poder ser imposta como obrigatória.É de notar que, precisamente no século XIII, o Concílio do Latrão IV (1215) houve por bem prescrever uma confissão anual ao menos, pois a frequentação do sacramento era desleixada ou confundida pelos fiéis, não por falta de fervor, mas porque as linhas da piedade católica estavam em fase de estruturação.





Conclusão:












Foi no século XIII que finalmente terminou a evolução do rito do sacramento da Penitência, assumindo a forma que ele hoje tem. O nome de sacramento "da Confissão" prevalece sobre os demais, visto que no século XIII muito se enfatizou o caráter penitencial da acusação (confissão) dos pecados.




As obras satisfatórias no decorrer dos séculos seguintes foram sendo mais e mais atenuadas, a fim de não afugentar ninguém do sacramento ou a fim de permitir que pessoas afastadas da prática religiosa não se intimidassem pela perspectiva de rigorosos jejuns e vigílias.([7]). A purificação dos afetos íntimos (= raízes do pecado) que o penitente não realiza por imposição do confessor, terá que ser efetuada espontaneamente pelo penitente após a reconciliação sacramental, mediante a virtude da penitência; é imprescindível essa tarefa de eliminar do coração todo sentimento desregrado, para que o cristão possa ver a Deus face-a-face quando o Pai Celeste o chamar a Si.Caso a pessoa não consiga (com a graça divina) efetuar essa purificação na vida presente, terá de fazê-lo após a morte, no purgatório póstumo; este é uma concessão da Misericórdia Divina à criatura cujo amor ainda é contraditado por tendências desordenadas. A existência do purgatório póstumo não somente é atestada pelas Escrituras (cf. 2Mc 12,39-45; 1Cor 3,10-15), mas é muito lógica, dadas as premissas atrás apontadas.









O conhecimento da história do sacramento da Reconciliação desde os tempos bíblicos até o século XIII permite compreender melhor o significado deste sacramento em nossos dias, quando o simbolismo do rito está reduzido a poucos traços. Apesar da simplificação do Ritual (que a remodelação pós-conciliar enriqueceu um pouco), o cristãodesejoso de frutuosa recepção do sacramento não pode esquecer que ele implica:



1)— a consciência da hediondez do pecado, tão viva na mente dos antigos cristãos. O pecado grave deve ser uma exceção — e exceção cada vez mais rara a ponto de desaparecer — na vida do discípulo de Cristo. Ninguém é chamado à mediocridade, mas todos são chamados à santidade (cf. Lumen Gentium, capítulo IV). Por isto cristão não se pode "consolar" com consciência de que o pecado é comum a todos os homens e, por isto, é sina inevitável. É preciso emergir para fora do mundo do "meio-termo" ou do "mais ou menos" para tender cada vez mais, com graça de Deus, à perfeição que está na linha mesma do Batismo que cada um recebeu;

2)— a consciência da necessidade da Penitência, entendida ora como sacramento, ora como virtude (a virtude é conseqüência da graça sacramental).



A penitência não é finalidade em si mesma, mas é remédio; é instrumento indispensável para exercitar o amor a Deus e extinguir os amores desordenados existentes no cristão.


Não há como a evitar; embora hoje, por motivos diversos, não possa ser praticada como outrora era praticada (meses ou anos de jejum, cilício, peregrinações, etc).A generosidade atlética dos antigos cristãos, com suas expressões surpreendentes, deve lembrar aos contemporâneos que são filhos dos Santos e não podem trair a sua linhagem. É esta a grande lição que a história do sacramento da Penitência transmite ao povo de Deus hoje, lição que deve ser reavivada constantemente a fim de se sacudir a rotina e despertar os cristãos para uma vida sempre mais coerente.






*Consultar: JOSÉ RAMOS-REGIDOR, Teologia do Sacramento da Penitência. Ed. Paulinas 1989.





REFERÊNCIAS:




[1] Mais comumente, embora menos adequadamente, dito "Sacramento da Confissão". A Confissão dos pecados é condição para o efeito principal do sacramento, que é a Reconciliação do homem com Deus e com a Igreja.

[2] É preciso notar que todo pecado é pecado de uma determinada pessoa e assume, a partir das características dessa pessoa, a nota de gravidade ou não gravidade, de maior gravidade ou menor gravidade. Uma coisa é fazer um catálogo abstrato de pecados, outra coisa é avaliar um pecado na sua realidade concreta; a intensidade com que alguém se dá ao pecado, o conhecimento de causa, a vontade mais ou menos deliberada são fatores pessoais que devem ser levados em conta.

[3] São Leão Magno (f 461), Papa, proibiu explicitamente a confissão pública de pecados secretos.

[4] S. Agostinho (+430) escreve: "A caridade da Igreja, derramada em nossos corações pelo Espírito Santo, perdoa os pecados daqueles que participam dela, enquanto são retidos os daqueles que não participam da Igreja" (In Jo 121,4)."A paz da Igreja perdoa os pecados, enquanto a separação dela os retém" (De Baptismo contra Donatistas ///, 18,23).

[5] Note-se o caráter medicinal da penitência assim infligida (Nota do Redator).

[6] Note-se o caráter medicinal da penitência (N. d. RJ).

[7] Aliás, o Rito da Penitência, Introdução n° 6c, observa e prescreve:
"A verdadeira conversão se completa pela satisfação das culpas, pela mudança da vida e pela reparação do dano causado. As obras e a medida da satisfação devem adaptar-se a cada penitente, para que cada um restaure a ordem que lesou e possa curar-se com o remédio adequado. É necessário, por conseguinte, que a satisfação seja realmente remédio para o pecado e de algum modo renovação de vida. Assim, o penitente, esquecendo o que passou (Fl 3,13), integra-se de novo no mistério da salvação, lançando-se para a frente".Considere-se também o cânon 981 do Código de Direito Canónico: "Cânon 981 — De acordo com a gravidade e o número dos pecados, levando em conta, porém, a condição do penitente, o confessor imponha salutares e convenientes satisfações, que o penitente em pessoa tem obrigação de cumprir".Vê-se que persiste a intenção de impor sempre uma satisfação medicinal, adequada, porém, às condições de saúde do penitente.





Dom Estêvão Bettencourt  - OSB.



CONCLUSÃO



O percurso histórico realizado ao longo deste estudo permite compreender que a evolução do Sacramento da Penitência constitui um dos exemplos mais claros de como a Igreja pode conservar uma realidade sacramental recebida de Cristo enquanto desenvolve, ao longo do tempo, suas formas litúrgicas, disciplinares e pastorais.


Não se pode, portanto, olhar para a história da Penitência como se estivéssemos diante de uma sucessão de “invenções” da Igreja. O que encontramos é algo muito diferente: uma mesma realidade sacramental sendo celebrada e disciplinada de maneiras diversas conforme as necessidades, circunstâncias e compreensão pastoral de cada época. A essência permanece; a disciplina pode mudar.






Desde o Novo Testamento encontramos os elementos fundamentais dessa realidade. Jesus não apenas proclama genericamente que Deus perdoa os pecados; Ele confere aos Apóstolos uma autoridade concreta relacionada ao perdão: “Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20,23). Do mesmo modo, encontramos a linguagem de “ligar e desligar” confiada a Pedro e aos Apóstolos (Mt 16,19; 18,18), além da prática apostólica de afastar, corrigir e posteriormente reconciliar pecadores dentro da comunidade cristã.

Esses dados são fundamentais porque demonstram que a reconciliação cristã nunca foi concebida exclusivamente como uma questão puramente privada entre o indivíduo e Deus. O pecado possui uma dimensão vertical — porque ofende a Deus —, mas também uma dimensão eclesial e comunitária, porque fere a comunhão com o Corpo de Cristo. Por isso, quando o pecador se reconcilia sacramentalmente, não está simplesmente realizando uma oração privada de arrependimento; está acolhendo uma graça de reconciliação que Cristo confiou à sua Igreja.


Isso ajuda igualmente a compreender a evolução histórica apresentada neste estudo.Nos primeiros séculos, a Igreja manifestou uma consciência extremamente forte da gravidade do pecado. A disciplina penitencial era severa, sobretudo diante dos pecados considerados gravíssimos. A penitência pública, os jejuns, as vigílias, as esmolas, as prostrações e até determinadas restrições sociais tinham uma finalidade que, em sua origem, era profundamente medicinal: levar o pecador a reconhecer a gravidade de sua ruptura com Deus, abandonar o pecado e reconstruir uma vida coerente com a fé recebida no Batismo.


Entretanto, essa mesma disciplina acabou apresentando dificuldades pastorais. A impossibilidade prática de repetir facilmente a reconciliação sacramental levou muitos cristãos a adiar a penitência para o final da vida. A história mostra, portanto, algo muito importante: nem toda prática antiga, pelo simples fato de ser antiga, precisa permanecer indefinidamente como norma disciplinar da Igreja. A Tradição Católica não se confunde com a conservação imutável de todas as disciplinas históricas.

Foi nesse contexto que a prática penitencial sofreu uma transformação significativa. A influência do monaquismo irlandês contribuiu para a expansão da confissão privada e repetível, acompanhada inicialmente por penitências determinadas segundo os chamados Livros Penitenciais. Posteriormente, a própria Igreja corrigiu excessos e abusos relacionados ao rigorismo e ao tabelamento das penas. A satisfação penitencial foi progressivamente simplificada, até chegar às formas que caracterizam o sacramento na prática católica atual.

O século XIII representa um momento particularmente importante dessa evolução. A confissão privada e auricular já estava amplamente consolidada, e o IV Concílio de Latrão, em 1215, estabeleceu a obrigação de confessar os pecados ao menos uma vez por ano. Não se deve interpretar essa determinação como se a Igreja tivesse inventado naquele momento o Sacramento da Confissão. O Concílio regulamentou uma prática que já possuía uma longa história.

Aqui encontramos uma das principais lições apologéticas de todo esse percurso: desenvolvimento histórico não significa corrupção da doutrina, assim como mudança disciplinar não significa mudança da essência sacramental.

A Igreja pode alterar a duração de uma penitência, a forma litúrgica de sua celebração, a frequência mínima obrigatória ou os sinais exteriores utilizados pelo penitente sem alterar aquilo que constitui a substância do sacramento. Da mesma forma, a passagem de uma penitência pública e extremamente rigorosa para uma confissão privada, frequente e acompanhada de uma satisfação geralmente mais simples não significa que a Igreja tenha deixado de levar o pecado a sério. Significa que encontrou uma forma pastoralmente mais acessível de oferecer o remédio da misericórdia.

E aqui está um ponto que merece particular atenção nos dias atuais: a simplificação da penitência não pode ser confundida com a banalização do pecado.O fato de hoje não serem exigidos, ordinariamente, anos de jejum, peregrinações, vigílias ou outras mortificações corporais não significa que a conversão tenha se tornado menos necessária. Pelo contrário. A verdadeira penitência continua exigindo aquilo que sempre foi essencial: arrependimento sincero, rejeição do pecado, propósito de mudança, reparação possível do mal cometido e disposição para viver de acordo com o Evangelho.

A penitência sacramental não deve ser reduzida a uma espécie de “apagador automático” de pecados. O sacramento comunica realmente a graça de Deus, mas pressupõe no penitente uma disposição verdadeira de conversão. Quem confessa um pecado sem qualquer arrependimento ou sem disposição de abandonar deliberadamente aquilo que pretende continuar fazendo não está realizando uma verdadeira conversão interior. A misericórdia divina é infinita, mas não pode ser transformada em licença para permanecer voluntariamente no pecado.

Por isso, a confissão frequente não deve produzir no cristão a mentalidade: “Posso pecar porque depois me confesso”. A atitude autenticamente cristã é exatamente a inversa: “Porque Deus me perdoou, quero lutar cada vez mais contra o pecado e viver em sua graça.”

Nesse sentido, a tradição antiga conserva uma lição que permanece plenamente atual. Os cristãos dos primeiros séculos possuíam uma consciência muito viva de que o pecado não é uma simples imperfeição psicológica, nem apenas uma infração social, nem uma fraqueza inevitável diante da qual nada podemos fazer. O pecado é uma ruptura da amizade com Deus e uma ferida na comunhão eclesial. Por isso, a conversão precisa ser levada a sério.

Ao mesmo tempo, a Igreja sempre ensinou que a finalidade última da penitência não é humilhar o pecador por humilhá-lo, nem impor sofrimento por mero sofrimento. A penitência é medicinal. Ela deve colaborar para a cura da alma, para a reparação do mal e para o fortalecimento da caridade. O verdadeiro objetivo não é produzir um cristão esmagado pela culpa, mas um pecador reconciliado, restaurado pela graça e disposto a recomeçar.

É precisamente aqui que o Sacramento da Reconciliação manifesta sua extraordinária atualidade. Em uma sociedade que frequentemente relativiza a própria existência do pecado, o sacramento recorda que nossas escolhas possuem consequências. Em uma cultura que muitas vezes prefere justificar os próprios erros a reconhecê-los, a confissão ensina a humildade de dizer: “Pequei.” Em um mundo que pode transformar culpa em desespero, o sacramento anuncia que o pecado não precisa ter a última palavra.

A confissão auricular possui ainda uma dimensão profundamente pessoal. O penitente não é apenas parte anônima de uma multidão. Ele comparece diante de Deus levando sua própria história, suas quedas, suas fraquezas e sua necessidade concreta de misericórdia. O sacerdote escuta, orienta, aconselha e, sobretudo, exerce o ministério sacramental recebido de Cristo. Na absolvição, o pecador não recebe simplesmente uma palavra humana de consolo: recebe sacramentalmente o anúncio eficaz do perdão de Deus, quando estão presentes as disposições requeridas.

Por isso, conhecer a história do sacramento também nos protege de dois erros opostos. O primeiro é o arqueologismo, isto é, imaginar que somente a prática dos primeiros séculos seria autenticamente católica e que tudo o que veio depois seria necessariamente uma deformação. O segundo é o desleixo contemporâneo, que poderia interpretar a simplificação ritual como se o pecado tivesse deixado de ser grave ou como se a penitência fosse dispensável.

A verdadeira perspectiva católica encontra-se entre esses extremos: respeitar a Tradição sem transformar cada disciplina histórica em dogma; valorizar o desenvolvimento sem romper com a origem apostólica; acolher a misericórdia sem relativizar a conversão.

A história do Sacramento da Penitência mostra, finalmente, que a Igreja aprendeu, através dos séculos, a distinguir aquilo que é essencial daquilo que é disciplinar. A confissão dos pecados, o arrependimento, a conversão, a satisfação e a reconciliação pertencem à dinâmica permanente da penitência cristã. Já a forma concreta de realizar esses atos — pública ou privada, mais rigorosa ou mais simples, diante do bispo ou ordinariamente diante do presbítero, acompanhada de determinadas obras penitenciais ou de outras formas de satisfação — pode assumir diferentes configurações históricas.

Assim, a passagem “da confissão pública e comunitária à confissão auricular” não deve ser apresentada como uma passagem “do verdadeiro para o falso”, nem como se a Igreja primitiva tivesse desconhecido a confissão individual. Trata-se antes de um longo processo de desenvolvimento disciplinar e pastoral, no qual a Igreja buscou tornar cada vez mais acessível e eficaz a reconciliação sacramental.

A grande lição que permanece para o cristão do século XXI é, portanto, a mesma que atravessou toda essa história: o pecado deve ser reconhecido, confessado, rejeitado e reparado; a graça deve ser acolhida; e a vida cristã deve avançar continuamente em direção à santidade.

ATENÇÃO! O Sacramento da Reconciliação não existe para oferecer ao pecador uma simples sensação psicológica de alívio, mas para conduzi-lo ao encontro transformador com a misericórdia de Deus. Ele não é uma autorização para continuar pecando, mas um chamado para recomeçar. Não é uma humilhação sem sentido, mas um caminho de cura. Não é uma invenção medieval, mas uma realidade enraizada na missão que Cristo confiou aos Apóstolos e que a Igreja, sob a ação do Espírito Santo, desenvolveu em suas formas disciplinares ao longo dos séculos.

Por isso, compreender a evolução histórica da Penitência não deveria diminuir a estima pelo sacramento. Ao contrário, deveria levar o cristão a valorizá-lo ainda mais. Quando se conhece o longo caminho percorrido pela Igreja, percebe-se que por trás do gesto aparentemente simples de entrar em um confessionário, reconhecer humildemente os próprios pecados e receber a absolvição existe uma história de séculos de fé, reflexão teológica, disciplina pastoral e, sobretudo, confiança na promessa de Cristo de permanecer com sua Igreja.

A forma mudou. A necessidade de conversão permaneceu. A disciplina se transformou. A misericórdia de Deus permanece. O rito se desenvolveu. A missão recebida de Cristo permanece.

E essa é, talvez, a principal mensagem que a história do Sacramento da Penitência oferece ao cristão contemporâneo: não basta saber que Deus é misericordioso; é necessário ter a humildade de voltar-se para Ele, reconhecer o pecado e permitir que sua graça transforme concretamente a nossa vida.



*Francisco José Barros de Araújo – Bacharel em Teologia pela Faculdade Católica do RN, conforme diploma Nº 31.636 do Processo Nº  003/17 




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



-BETTENCOURT, Estêvão Tavares. Histórico e significado do Sacramento da Penitência. Pergunte e Responderemos, n. 350, jul. 1991. (Fonte principal deste estudo; apresenta a fundamentação bíblica e percorre historicamente as três grandes fases da disciplina penitencial: penitência pública, penitência tarifada e confissão privada e auricular.)


-RAMOS-REGIDOR, José. Teologia do Sacramento da Penitência: reflexão teológica, bíblica, histórica e pastoral à luz do Vaticano II. São Paulo: Paulinas, 1989. (Uma das principais referências teológicas para compreender a origem bíblica, o desenvolvimento histórico, a teologia e a pastoral do Sacramento da Penitência; obra citada ao final do texto-base.)


-ROUILLARD, Philippe. História da penitência: das origens aos nossos dias. São Paulo: Paulus, 1999. (Obra especialmente importante para a reconstrução histórica da prática penitencial, desde a Igreja antiga até a forma contemporânea do sacramento.)


-POSCHMANN, Bernhard. Penance and the anointing of the sick. Freiburg: Herder, 1964. (Estudo clássico da evolução histórica e teológica da Penitência, abordando a época pós-apostólica, a penitência canônica, a Idade Média, a tradição penitencial celta e o desenvolvimento da confissão.)


-MARTOS, Joseph. Doors to the sacred: a historical introduction to the sacraments in the Catholic Church. Liguori: Liguori Publications, 1991. (Estudo histórico geral dos sacramentos católicos, com atenção ao desenvolvimento cultural, litúrgico e pastoral dos ritos, incluindo a Reconciliação.)


-AGOSTINHO, Santo. Enarrationes in Psalmos. In: AGOSTINHO, Santo. Comentários aos Salmos. São Paulo: Paulus, 1997-1998. (Importante para compreender a consciência patrística do pecado, da conversão, da misericórdia divina e da necessidade de retorno a Deus; particularmente útil para a fundamentação patrística da penitência.)


-TOMÁS DE AQUINO, Santo. Suma teológica: Suplemento. São Paulo: Loyola, 2001. (Fundamental para compreender a sistematização medieval do Sacramento da Penitência, especialmente a confissão, a satisfação, a absolvição e a função do ministro; o texto-base cita expressamente o Suplemento da Suma Teológica ao tratar da confissão aos leigos.)


-JOÃO PAULO II, Papa. Reconciliatio et paenitentia: sobre a reconciliação e a penitência na missão da Igreja hoje. Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1984. (Documento essencial para a compreensão contemporânea do Sacramento da Reconciliação; reconhece explicitamente que sua celebração e sua forma passaram por um longo processo histórico de desenvolvimento, enquanto sua substância sacramental permaneceu.)


-CONCÍLIO VATICANO II. Lumen gentium: constituição dogmática sobre a Igreja. Vaticano, 1964. (Fundamenta a vocação universal à santidade e ajuda a compreender a penitência não apenas como remissão da culpa, mas como parte da caminhada permanente do cristão rumo à perfeição da caridade.)


-CONCÍLIO DE TRENTO. Decreto sobre o Sacramento da Penitência: Sessão XIV. Trento, 1551. (Documento dogmático fundamental para a compreensão católica da instituição, natureza, elementos e necessidade do Sacramento da Penitência, especialmente diante das controvérsias da Reforma Protestante.)


-CONCÍLIO DE LATRÃO IV. Constituições do IV Concílio de Latrão. Roma, 1215. (Documento decisivo para a história da confissão sacramental no Ocidente, especialmente pelo cânon 21, que estabeleceu a obrigação da confissão anual para os fiéis chegados ao uso da razão; importante para compreender a consolidação medieval da prática.)


-IGREJA CATÓLICA. Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2000. (Síntese oficial da doutrina católica contemporânea sobre o Sacramento da Penitência e da Reconciliação, especialmente os §§ 1422-1498; relaciona conversão, confissão, absolvição, satisfação e reconciliação com Deus e com a Igreja.)


-JOÃO PAULO II, Papa. Novo millennio ineunte. Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 2001. (Documento importante para a renovação pastoral do Sacramento da Reconciliação no mundo contemporâneo; chama a Igreja a recuperar o sentido do pecado e a valorizar novamente a prática da confissão.)


-BASÍLIO MAGNO, São. Cartas e regras monásticas. São Paulo: Paulus, 1998. (Fonte patrística relevante para o conhecimento da disciplina penitencial antiga, especialmente quanto à gravidade dos pecados, à duração das penitências e à finalidade medicinal da disciplina eclesial.)


-LEÃO MAGNO, São. Cartas. São Paulo: Paulus, 1996. (Testemunho patrístico importante sobre a disciplina penitencial, o papel dos ministros da Igreja e a reconciliação dos pecadores, permitindo compreender a prática penitencial da Igreja latina antes da consolidação da confissão privada medieval.)



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Anônimo
13 de janeiro de 2025 às 12:29

Concordo! Ora, se ofendemos ao próximo temos que pedir perdão e nos reconciliar com o próximo, e não simplesmente pedindo perdão a Deus (conforme Mateus 5,23-2). Se quebramos a comunhão com a igreja, a reconciliação deve ser feita por parte da igreja, e não simplesmente pedindo perdão a Deus (conforme Mateus 18,15-17).

Maria das Graças Sampaio

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