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Nossas escolhas de cada dia entre os dois tipos de bem e os dois tipos de males: menor e o maior

Written By Beraká - o blog da família on sábado, 31 de março de 2012 | 16:18







O que chamamos de "princípio do mal menor" pode ser expresso, em sentido amplo, da seguinte maneira:

Diante de males inevitáveis é preciso escolher o menor, e diante dos bens lícitos,é mais virtuoso escolher um BEM MAIOR.



Conclusão: Em nossas escolhas cotidianas sempre se apresentam dois males, um maior e um menor, e dois bens um menor e outro bem maior.



Tem portanto,dois campos de aplicação: o genérico, da prática, e o específico, da ética da decisão.




Num primeiro sentido (amplo), o princípio do mal menor significa que, prevendo males inevitáveis, é preferível permitir o menor, escolhendo-o para evitar o mal maior.


Num segundo sentido (mais restrito), o princípio do mal menor significa que, quando todas ou cada uma das possíveis decisões a serem tomadas são, realmente negativas e não existe alternativa para tomar uma decisão, é preciso optar pela menos negativa.


No primeiro sentido, o mal menor se refere às conseqüências derivadas de uma decisão numa situação que obriga a fazer uma escolha; sendo essa situação inevitável, escolhe-se a conseqüência menos prejudicial.


No segundo sentido, refere-se, ao contrário , à decisão em si mesma, que se revela problemática no momento em que qualquer decisão é negativa; nessa situação de perplexidade, é preciso decidir-se por aquilo que parece menos mal.


Em ambos os sentidos a aplicação desse princípio tem limites relacionados com os chamados "absolutos morais" ou com as ações desordenadas em si próprias.




Aristóteles coloca o problema do mal menor no contexto da justiça.


A justiça é uma certa proporção; quem é injusto atribui a si mesmo mais do que lhe é devido, e, quem é vítima de injustiça, recebe menos bens do que lhe caberia.Em relação aos males (entendido aqui não como mal moral, mas como aquilo que deve ser suportado como adversidade) acontece o contrário: "O mal menor, em relação a um mal maior, está situado na categoria de bem. Pois um mal menor é preferível a um mal maior.E aquilo que é preferível sempre é um bem, e quanto o mais preferível este seja maior bem é" (Ética a Nicômaco V.3). O mal menor portanto, é preferível não porque seja um bem objetivo, mas sim porque o bem que se perde com o mal maior é mais valioso. O mal menor, em Aristóteles, é consequência de uma decisão justa.




Tanto na Política como na Ética a Nicômaco, são desenvolvidos muitos argumentos de conteúdo concreto, para demonstrar que uma determinada decisão é preferível em virtude de suas conseqüências menos prejudiciais.Aristóteles estava consciente, todavia, que esse modo de pensar ou fazer escolhas de decisões práticas difíceis, em função do melhor ou do pior das conseqüências previstas, é, freqüentemente, incerto, porque, na experiência prática, podem ocorrer fatores que não haviam sido levados em consideração na decisão, no momento em que se avaliou.



Na reflexão cristã, o argumento do mal menor está ligado, mais do que nos pensadores da antigüidade, à consideração da existência de determinados valores morais absolutos.




1)-Santo Tomás de Aquino concebe o mal menor como a escolha preferível entre males inevitáveis, ressaltando que o mal moral não pode ser cometido em razão de as consequências previstas representarem males menores em relação às consequências materiais penosas que o agir com retidão implica... A escolha do mal menor é lícita somente quando não existe nenhuma outra alternativa possível e os males em questão são inevitáveis; é lícito então escolher entre eles o mal menor.



2)- Santo Afonso Maria de' Liguori, no seu célebre tratado Teologia Moral (1755), resume o argumento do mal menor em relação à consciência assim: "Consciência perplexa é a de quem, diante de dois preceitos establecidos, acredita que pecará se escolher um ou outro;caso possa suspender a ação, é obrigado a adiá-la enquanto consulta pessoas competentes. Se não puder suspendê-la, é obrigado a escolher o mal menor, evitando transgredir o direito natural mais do que o direito humano. Se não é capaz de discernir qual seja o mal menor, faça o que fizer, não peca, porque nesse caso falta a liberdade necessária para que exista pecado formal".



Porém, quando o argumento do mal menor é empregado num contexto em que não são levadas em consideração a exigência ética da verdade moral objetiva e a existência de valores morais absolutos, mas apenas e exclusivamente as conseqüências tidas como positivas ou negativas, prescindindo da moralidade da escolha em si mesma, o argumento do mal menor degenera em sofisma.



Fonte: Conselho Pontifício para Família, Lexicon, verbete Princípio e argumento do mal menor, Roma 2002






Congresso Internacional Pessoa, Cultura da Vida e Cultura da Morte






(25 a 28 de novembro de 2008-11-04 : Itaici – São Paulo)


Ao estudar, de modo sistemático, a conduta humana no âmbito das ciências da vida e do cuidado da saúde, à luz dos valores e dos princípios morais , a Bioética não surgiu dentro do mundo da ética como um novo conhecimento com princípios éticos modernos.


“A bioética não é senão um campo particular da reflexão ética geral: uma nova ética especial. Disto deriva-se  que a sua tarefa não é a de determinar e elaborar novos princípios éticos gerais, mas a de aplicar os princípios gerais aos novos problemas que se oferecem à consideração da ação humana no reino da vida” .


Com o progresso da ciência e da tecnologia nas últimas décadas e, principalmente, com as novas possibilidades terapêuticas vislumbradas a partir das descobertas de pesquisas biológicas e médicas, enfrentam-se hoje problemas totalmente originais que a ética tradicional não podia nem sequer prever.


Estabelecer  juízos morais seguros para os usuários e beneficiários desses novos conhecimentos científicos, é uma das missões confiada aos estudiosos e especialistas da Bioética, difícil de ser cumprida, mas de uma urgência irrenunciável.



A ciência com o seu dinamismo próprio vêm concedendo ao homem um poder antes inimaginável: o poder sobre o próprio homem, capacitando-o no sentido de querer modificar até as suas estruturas constitucionais anteriormente intangíveis.Quase não existem mais limites fixos entre o natural e o artificial, e o que é mais assustador, o homem com o poder da ciência em suas mãos pretende gerar uma natureza humana programada por ele mesmo.A tentação original de querer ser deus e de querer criar “novos princípios éticos” e até mesmo uma “nova ética” para analisar teoricamente as questões inauditas levantadas pela evolução das ciências continuam rondando a consciência humana.Diante desse horizonte que surgiu para a pessoa humana nos últimos tempos, tanto para quem busca o progresso científico e tecnológico, como para quem aplica os conhecimentos obtidos da evolução da inteligência, assim como para quem vai beneficiar-se deles, uma questão prioritária apresenta-se.


Que análise bioética deve ser feita quando um cientista, um médico, um doente, um teólogo, um cidadão de bom senso, defrontam-se com esses novos conhecimentos e com essas novas possibilidades terapêuticas?


Seria uma análise que favorecesse o maior bem estar para o maior número de pessoas?


David Hume apoiaria esta análise utilitarista, pois ele afirmava que a razoabilidade de uma ação humana consistiria na sua capacidade de satisfazer o desejo que a motivou. Segundo esse filósofo escocês só as paixões moveriam a pessoa a agir e todo ato humano só seria realizado para alcançar o objeto do seu desejo.



Seria uma análise bioética que teria como apoio fundamental uns princípios determinados a priori?


Para Kant a razão prática possuiria a capacidade de atuar a partir de princípios, e seria tanto mais pura, menos condicionada, quanto mais fiel fosse a esses princípios estabelecidos por ela.



Encontramos aqui a raiz daquelas análises bioéticas pautadas pela absoluta autonomia do homem, que abrem as portas para a opção fundamental, para o proporcionalismo e para o consequencialismo, onde os atos humanos são considerados somente do ponto de vida subjetivo, desvalorizando-se o valor moral intrínseco do objeto da ação, a intenção de quem age e as circunstâncias da conduta.









A análise bioética do uso das células tronco-embrionárias no campo das pesquisas e no campo terapêutico que só considerasse o aspecto utilitarista e/ou o caráter proporcionalista e consequencialista reduziria a pessoa humana nesse período da sua vida a um mero objeto de investigação ou de aplicação terapêutica em enfermidades incuráveis até hoje.



A Igreja Católica nas suas análises bioéticas busca fazer com que brilhe o esplendor da verdade sobre a pessoa humana e esse seu trabalho é reconhecido por pessoas sensatas e dispostas a viver sob essa mesma luz.



“O esplendor da verdade brilha em todas as obras do Criador, particularmente no homem criado à imagem e semelhança de Deus (cf. Gen. I, 26): a verdade ilumina a inteligência e modela a liberdade do homem, que, deste modo, é levado a conhecer e a amar o Senhor. (...) Nenhum homem pode esquivar-se às perguntas fundamentais: Que devo fazer? Como discernir o bem do mal? A resposta somente é possível graças ao esplendor da verdade que brilha no íntimo do espírito humano”. As verdadeiras inclinações (tendências) naturais da pessoa humana estão originariamente orientadas para o seu bem último: a realização perfeita da sua humanidade.




O primeiro ato de razoabilidade é, portanto, descobrir a verdade sobre esse fim-bem último e assim responder à pergunta fundamental: o que se deve fazer para ser o que se deve ser?



É através das ações humanas, ponderadas e livres, que a vida pessoal é conduzida até o seu fim-bem último, e tais ações realizarão a pessoa humana na medida em que elas tiverem de acordo com sua natureza moral verdadeira.O juízo da razão prática através do qual a pessoa conhece a qualidade moral dos seus atos desde o ponto de vista do seu objeto ordenado pressupõe uma análise ética bem feita.Quanto à análise bioética do uso das células tronco embrionárias pode-se fazer dois juízos: um é o juízo feito pela consciência moral, e outro que pode ser falsamente prudente leva o homem agir contra o juízo da sua própria consciência.




Por exemplo, um pesquisador, um médico, um legislador, um jurista, um doente incurável, são capazes de emitirem um juízo de consciência objetivo e verdadeiro: matar uma pessoa é um mal. Entretanto, essas mesmas pessoas poderão realizar um juízo falsamente prudente, que lhes tranqüilizará a consciência moral em vista do que vão fazer.



Um juízo verdadeiro prudencial é certamente um juízo racional movido, inspirado e governado pela vontade e seguido por ações realmente queridas e graças a esse juízo prudencial um ato humano é razoável. Do ponto de vista ético, porém, deve-se considerar que nem todo ato razoável será necessariamente justificável.



Quando um ato é razoável e justificável perante a consciência moral e, portanto, verdadeiramente orientado para o fim-bem último da pessoa humana?



Só quando o ato é conseqüência da virtude cardeal da prudência e tal ato é propriamente reto e justo, se a consciência moral pode fazer os seus juízos práticos totalmente isenta e pura de influências desordenadas.Santo Tomás de Aquino  referindo-se à “prudência” dos que pecam diz que ela é a falsa prudência, ou a sabedoria da carne, que dispõe uma pessoa a agir por razão de uma má finalidade, e cita como fonte bíblica dessa sua sentença São Paulo na sua Carta aos Romanos: “sapientia carnis mors, sapientia autem spiritus vita” (cf. ROM. VIII, 6).



É importante numa análise bioética do uso das células tronco-embrionárias não apenas o juízo da consciência moral: matar uma pessoa é um mal. É fundamental que este juízo seja realmente sábio e prudente, para que sempre a vontade mova, inspire e governe a pessoa a fim de que ela respeite a vida humana desde a sua concepção até o seu término natural, permanecendo atenta para que em nenhuma circunstância apresente-se a prudência da carne ou a falsa sabedoria, especialmente na aplicação do princípio ético do mal menor.É essa falsa sabedoria que tem dominado a avaliação ética, em nível da ciência médica e jurídica, das pesquisas com células tronco-embrionárias e seu possível emprego terapêutico.



O princípio do mal menor, que é erroneamente empregado na análise bioética nesse caso, apresenta-se da seguinte forma: “É preciso escolher, diante de males inevitáveis, o menor deles”.



Esta sentença, objetiva e clara na sua formulação, já não apresenta assim quando a sua aplicação prática se dá em situações dolorosas e difíceis do ponto de vista ético. As exigências decorrentes da verdade moral objetiva e a existência de valores éticos absolutos impedem que tal aplicação se degenere num sofisma, embora muitos bioeticistas que analisam o uso das células tronco-embrionárias pretendem justificar as pesquisas e o emprego terapêutico dessas células utilizando-se de argumentos falsos para induzirem outros ao erro.




Sem dúvida nenhuma há um critério moral inquestionável que fundamenta tanto a prática quanto a decisão de realizar determinadas ações: é aquele que evidencia a real condição humana de pessoa e a sua intrínseca e natural dignidade. Existe também o verdadeiro bem da pessoa humana, que é o seu bem moral ou, se se prefere, o seu bem integral.



Tratando-se do princípio do mal menor deve-se considerar aquela ação que vai decidir de forma negativa, isto é, uma ação que vai acarretar dois males.O mal proporcionalmente menor é conseqüência de um juízo razoável e justo: “é preferível a privação de bens materiais do que a privação de um bem de maior valor”. A decisão que procede desse juízo permite que se tolere um mal menor porque há um bem maior em questão, isto é, o bem que se perderia com a realidade de um mal maior é da categoria de um valor superior.É preferível sofrer um mal – e isto pode ser um bem – do que cometer outro muito maior e de um modo livre e conscientemente.


Aristóteles  situava o princípio do mal menor nesse contexto de justiça ao afirmar: “O mal menor, em relação a um mal maior, está situado na categoria de bem. Pois um mal menor é preferível a um mal maior. E o que é preferível é sempre um bem e, quanto mais esse bem é preferível, maior ele é”.



Uma decisão injusta e a realização de uma ação injusta sempre serão um mal maior, e nunca será um bem – pessoal e social – ir contra as verdades morais objetivas e contra os valores éticos absolutos, que iluminam a consciência quando deve-se julgar ações que envolvem a integridade física acarretando a morte da pessoa inocente.



São Paulo na sua Carta aos Romanos  interpreta corretamente o princípio do mal menor escrevendo que não se deve fazer coisas más para que aconteçam coisas boas – “non sunt facienda mala ut eveniant bona”;a decisão de realizar o mal que é a morte de embriões no período pré-implantatório sempre é uma grande injustiça comparada com a permissão de privar-se de certos bens, que são apenas úteis e deleitáveis.No contexto atual de forte tendência ao subjetivismo e ao relativismo moral onde o utilitarismo e o pragmatismo querem avaliar a moralidade das decisões e das ações, pessoais e coletivas, através do cálculo das conseqüências, ignorando a moralidade das ações consideradas em si mesmas, pretende-se oficializar a “maximização” dos bens úteis e deleitáveis e a “minimização” das ações intrinsecamente más, como é o caso da morte dos embriões congelados para se obter assim linhagens de células-tronco embrionárias com fins terapêuticos.



Dessa forma alguns bioeticistas aplicam o princípio do mal menor para justificar o “conseqüencialismo”, isto é, uma ação seria boa ou má em vista do maior número de pessoas beneficiadas por ela e do menor número de pessoas prejudicadas por tal ação. O maior bem seria interpretado como o maior número de pessoas beneficiadas com a ação e o menor mal seria visto como o número insignificante de pessoas mortas com a mesma ação.O objeto da ação moral e a retidão de intenção presentes no uso das células tronco-embrionárias seriam, portanto, o número de beneficiários e o desejo de curar muitas pessoas com graves enfermidades, porém não se quer considerar o ato deliberativo, intrinsecamente mau, de matar os embriões, ou melhor, as pessoas que estão congeladas.Na Encíclica Humanae vitae, n. 14, encontra-se um critério ético certo para análise bioética correta das intervenções sobre a pessoa humana, especialmente sobre o seu corpo, e que também se aplica ao seu período embrionário.




“Se é lícito, às vezes, tolerar um mal menor para evitar um mal maior ou para promover um bem maior, não é lícito, nem mesmo por razões gravíssimas, fazer o mal, a fim de que dele provenha o bem, ou seja, fazer objeto de um ato positivo da vontade o que é intrinsecamente desordem e, portanto, que é indigno da pessoa humana, ainda que com a intenção de salvaguardar ou de promover bens individuais, familiares ou sociais”.



A autêntica reflexão racional no momento em que se toma uma decisão que implica a integridade física e moral de pessoas não pode ignorar este critério ético, mesmo que considere as conseqüências terapêuticas boas para muitas pessoas doentes.


Criou-se um falso conceito para se desrespeitar a dignidade da pessoa humana desde o seu instante constitutivo, que é a fecundação: é a titularidade de “material biológico disponível” dada aos embriões até o 14º dia.


Todas as decisões tomadas com base nesse falso conceito são injustas e contradizem objetivamente os direitos fundamentais da pessoa humana, degradando-a a “mero objeto de pesquisas”. 


O fenômeno biológico da fecundação deixa cada vez mais patente para os verdadeiros cientistas e juristas, para os autênticos legisladores e políticos, para os bioeticistas sérios, que uma vida nova, que não é nem a do pai nem a da mãe, está se desenvolvendo por conta própria, e que nunca se tornaria humana se já não fosse desde o momento da concepção.


Iniciou-se  aí um ciclo vital original de um novo indivíduo, ao qual se aplica, plenamente, o título de ser humano, com igual dignidade e idêntica natureza como se costuma predicar das crianças recém-nascidas e dos homens e mulheres adultos que exigem o respeito pleno dos seus direitos fundamentais, sobretudo o direito à vida e à integridade física.O zigoto jamais é um ser indefinido, mas tem uma identidade determinada biologicamente e antropologicamente: é uma pessoa humana, que está intrinsecamente ordenada a um desenvolvimento programado, onde vão participar o ambiente que a envolve – o corpo materno em primeiro lugar – e outras pessoas e até o próprio indivíduo, para se atingir a maturidade biológica, psicológica e social.Esta identidade e esta orientação vital são dependentes do genoma específico, portador de toda informação genética que vai qualificar as células do corpo humano como pertencentes a um sujeito da espécie humana, e em cada estágio – embrionário, fetal, infância, etc. – nunca se alterará este estatuto de pessoa, portadora de humanidade e patrimônio para a humanidade.



Por: Dom Antonio Augusto Dias Duarte - Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro


Apostolado Berakash


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