O membros e simpatizantes da Teologia da Libertação e do Comunismo
dizem: “Enquanto houver pobres e desigualdades sociais, haverá TL e Comunismo.
Parafraseando com eles podemos dizer: Enquanto houver pecado e maldade no mundo
HAVERÁ CRISTÃOS e Cristianismo. Você pode até rir do Cristianismo, não
acreditar no Cristianismo, zombar do Cristianismo, e ridicularizar o
Cristianismo mas ele funciona, e continuará transformando vidas de pobres como
Lázaro, comunidades carentes como a de Betânia no tempo de Cristo, e de ricos como Zaqueu, simplesmente com o amor
e a misericórdia e não com a luta armada...” (Pe. Leo).
Como afirmou claramente Pio XI, em sua Encíclica Divini
Redemptoris, sobre o tema:
“O comunismo é intrinsecamente
perverso e não se pode admitir em campo nenhum a colaboração com ele, da parte
de quem quer que deseje salvar a civilização cristã. E, se alguns, induzidos em erro, cooperassem para a vitória do
comunismo no seu país, seriam os primeiros a cair como vítimas do seu erro;
e quanto mais se distinguem pela antiguidade e grandeza da sua civilização
cristã as regiões onde o comunismo consegue penetrar, tanto mais devastador lá
se manifesta o ódio dos sem-Deus.”
Vendo a crescente
expansão dessa perversa doutrina por meio de intensa propaganda, muitas vezes
sob roupagens que a disfarçam e com uso abusivo da noção de justiça social.
Por outro lado, a doutrina social católica também se opõe
ao liberalismo econômico!
Pio XI, para citar
Leão XIII que tão veementemente se opôs ao comunismo – e poderíamos citar outros
anteriores e posteriores, mostra como o liberalismo econômico preparou o
caminho para o comunismo/socialismo. O Papa diz na Encíclica Divini Redemptoris
que:
“para mais facilmente se
compreender como é que os socialistas puderam conseguir que tantos operários
tenham abraçado, sem o menor exame, os seus sofismas, será conveniente recordar que os mesmos operários, em virtude dos
princípios do liberalismo econômico, tinham sido lamentavelmente reduzidos ao
abandono da religião e da moral cristãs.”
Diz ainda o Papa Pio XI na mesma Encíclica que:
“não haveria nem socialismo nem
comunismo, se os que governam os povos não tivessem desprezado os ensinamentos
e as maternais advertências da Igreja; eles, porém, quiseram, sobre as bases do
liberalismo e do laicismo, levantar outros edifícios sociais que à primeira
vista pareciam poderosas e magníficas construções, mas bem depressa se viu que
careciam de sólidos fundamentos, e se vão miseravelmente desmoronando, um após
outro, como tem que desmoronar tudo quanto não se apoia sobre a única pedra
angular, que é Jesus Cristo.”
Doutrina Social da
Igreja (DSI)
A DSI é o conjunto dos ensinamentos contidos na doutrina da Igreja
Católica e no Magistério da Igreja Católica, constante de numerosas encíclicas
e pronunciamentos dos Papas inseridos na tradição multissecular, e que tem suas
origens nos primórdios do Cristianismo. Tem por finalidade fixar princípios,
critérios e diretrizes gerais a respeito da organização social e política dos
povos e das nações. É um convite a ação. A finalidade da doutrina social da
Igreja é "levar os homens a corresponderem, com o auxílio também da
reflexão racional e das ciências humanas, à sua vocação de construtores
responsáveis da sociedade terrena" [1].Foi enriquecida pelos
Padres da Igreja, teólogos e canonistas da Idade Média e pelos pensadores e
filósofos católicos dos tempos modernos. "A doutrina social da Igreja se
desenvolveu no século XIX por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade
industrial moderna, suas novas estruturas para a produção de bens de consumo,
sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas
de trabalho e de propriedade." [2] A Doutrina Social da Igreja considera
que a "a norma fundamental do Estado deve ser a prossecução da justiça e
que a finalidade de uma justa ordem social é garantir a cada um, no respeito ao
princípio da subsidiariedade, a própria parte nos bens comuns." [3]. Através das numerosas
encíclicas e pronunciamentos dos Papas, a Doutrina Social da Igreja aborda
vários temas fundamentais, como "a pessoa humana, sua dignidade, seus
direitos […] e suas liberdades; […] a família, sua vocação e seus direitos;
inserção e participação responsável de cada homem na vida social"; a
promoção da paz; o sistema económico e a iniciativa privada; o papel do Estado;
o trabalho humano; a comunidade política; "o bem comum e sua promoção, no
respeito dos princípios da solidariedade e subsidiariedade; o destino universal
dos bens da natureza e cuidado com a sua preservação e defesa do ambiente; o
desenvolvimento integral de cada pessoa e dos povos; o primado da justiça e da
caridade".[4][5]. Mas, a existência da
Doutrina Social da Igreja não implica a participação do clero na política, que
é expressamente proibida pela Igreja, excepto em situações urgentes. Isto
porque a missão de melhorar e "animar as realidades temporais",
nomeadamente através da participação cívico-política, é destinada aos
leigos.[6][7] Logo, a hierarquia eclesiástica "não está no negócio de
formar ou dirigir governos" nem de escolher regimes políticos; ela está
apenas "no negócio de formar o tipo de pessoa que consegue formar e
dirigir governos nos quais a liberdade leva à genuína realização
humana".[8]
Contexto
Nos finais do século
XIX, com o surgimento da sociedade industrial modificou-se o contexto social de
modo a determinar uma reavaliação do que seria a "justa ordem da
coletividade". Antigas estruturas sociais foram desmontadas e o surgimento
da massa de proletários assalariados determinou fortes mudanças na organização
social fazendo com que a "relação capital e trabalho" se tornasse uma
questão decisiva de um modo até então desconhecido.
"As estruturas
de produção e o capital tornaram-se o novo poder, que, colocado nas mãos de
poucos, comportava para as massas operárias uma privação de direitos, contra a
qual era preciso revoltar-se. Lentamente os representantes da Igreja se
aperceberam que das novas formas socioeconômicas surgiam problemas com reflexos
na questão da "justa estrutura social". Muitas iniciativas pioneiras
surgiram nesta época entre leigos e religiosos voltadas para os problemas de
pobreza, doenças e carências de serviços de saúde e educação. Entre os
pioneiros destacou-se o Bispo de Mongúcia, von Ketteler, dentre vários outros
clérigos, religiosos e leigos."[3].
Em 1891, Leão XIII
sentindo a urgência dos novos tempos e das "coisas novas" promulgou a
encíclica Rerum Novarum. A ela seguiu-se a encíclica Quadragesimo anno, de Pio
XI em 1931. O beato papa João XXIII publicou, em 1961, a Mater et magistra e
Paulo VI a encíclica Populorum Progressio, em 1967, e a carta apostólica
Octagesima adveniens, em 1971. De sua parte João Paulo II não foi menos
preocupado com o tema da "questão social", publicou três encíclicas:
Laborens exercens (1981), Sollicitudo rei socialis (1987) e, finalmente
Centesimus annus em 1991, pouco tempo depois da queda do Muro de Berlim e da
débacle do comunismo na Cortina de Ferro. No entanto, a Doutrina Social da
Igreja somente foi apresentada de modo sistematizado e orgânico em 2004 no
Compêndio da Doutrina Social da Igreja, fruto de trabalho do Pontifício
Conselho Justiça e Paz.
Fundamento
A Igreja, com a sua
doutrina social, não entra em questões técnicas e não institui e nem propõe
sistemas ou modelos de organização social: isto não faz parte da missão que
Cristo lhe confiou.(Compêndio, n. 3, 7 e 68).No entanto, Pela relevância
pública do Evangelho e da fé e pelos efeitos perversos da injustiça, vale
dizer, do pecado, a Igreja não pode ficar indiferente às vicissitudes sociais:
Compete à Igreja anunciar sempre e por toda a parte os princípios morais, mesmo
referentes à ordem social, e pronunciar-se a respeito de qualquer questão
humana, enquanto o exigirem os direitos fundamentais da pessoa humana ou a
salvação das almas. [9] A encíclica Rerum
Novarum, "sobre a questão operária", de Leão XIII, se constituiu na
verdade na carta magna da atividade cristã no campo social, em busca de uma
ordem social justa. "À vista dos problemas resultantes da revolução
industrial que suscitaram o conflito entre capital e trabalho aquele documento
enumera "os erros que provocam o mal social, exclui o socialismo como
remédio e expõe de modo preciso e atualizado a doutrina católica sobre o trabalho,
o direito de propriedade, o princípio da colaboração em contraposição à luta de
classes, sobre o direito dos mais fracos, sobre a dignidade dos pobres e as
obrigações dos ricos, o direito de associação e o aperfeiçoamento da justiça
pela caridade." [10] Além de ter feito a
condenação expressa do nazismo na Encíclica Mit brennender Sorge do Papa Pio
XI, "a Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e ateias
associadas, nos tempos modernos, ao comunismo ou ao socialismo. Além disso, na
prática do capitalismo ela recusou o individualismo e o primado absoluto da lei
do mercado sobre o trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente
através do planejamento centralizado perverte na base os vínculos sociais, sua
regulamentação unicamente pela lei do mercado vai contra a justiça social,
"pois há muitas necessidades humanas que não podem ser atendidas pelo
mercado". É preciso preconizar uma regulamentação racional do mercado e
das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia de valores e em
vista do bem comum." [11]
Princípios e Valores
São princípios
básicos em que se condensa a Doutrina Social da Igreja: 1) A dignidade da
pessoa humana, como criatura à imagem de Deus e a igual dignidade de todas as
pessoas; 2) respeito à vida humana, 3) princípio de associação, 4) princípio da
participação, 5) opção preferencial pelos pobres, 6) princípio da
solidariedade, 7) princípio da subsidiariedade, 8) princípio do bem comum, 9)
princípio da destinação universal dos bens.Os princípios da dignidade da pessoa
humana do bem comum, da subsidiariedade e o da solidariedade a Doutrina Social
da Igreja - DSI os considera de caráter geral e fundamental, permanentes e
universais.
Esta doutrina indica, ainda, valores fundamentais que devem
presidir a vida social. Estes valores são:
1)- A Verdade: "O homem tende naturalmente para a
verdade. É obrigado a honrá-la e testemunhá-la. É obrigado a aderir à verdade
conhecida e a ordenar toda a vida segundo as exigências da verdade" [12].
A vida social exige transparência e honestidade e sem a confiança recíproca a
vida em comunidade torna-se insuportável.
2)- A Liberdade: "Toda pessoa humana, criada à imagem de
Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável.
Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da
liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo
em matéria moral e religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e
protegido nos limites do bem comum e da ordem pública." [13] "O
exercício da liberdade não implica o direito de dizer e fazer tudo. É falso
pretender que o homem, sujeito da liberdade, se baste a si mesmo tendo por fim
a satisfação de seu próprio interesse no gozo dos bens terrenos." [14].
3)- A Justiça: "Segundo São Tomás de Aquino consiste
na vontade perpétua e constante de dar a cada um o que lhe é devido. A justiça,
contudo, não é uma simples convenção humana, porque o que é justo não é
originalmente determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser humano.
Aqui reafirma o “direito natural” como sinônimo de respeito à dignidade da
pessoa humana, sob uma ótica cristã de valores, como fundamento do direito
positivo.
Princípio do Bem Comum
Segundo esta doutrina
por bem comum entende-se:
"O conjunto daquelas condições da vida social
que permitem aos grupos e a cada um dos seus membros atingirem de maneira a
mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição." [15].O bem comum
é de responsabilidade de todos. "
O bem comum empenha todos os membros da
sociedade: ninguém está escusado de colaborar, de acordo, com as próprias
possibilidades, na sua busca e no seu desenvolvimento." (João XXIII, Mater
et Magistra e Catecismo da Igreja Católica n. 1913). Mais, o bem comum é a
razão de ser da autoridade política e para assegurá-lo o governo de cada País
tem a tarefa específica de harmonizar com justiça os diversos interesses
setoriais. O significado do bem comum vai além do simples bem-estar econômico e
considera a finalização transcendente do ser humano.
Destinação universal
dos bens?
Esta doutrina social sustenta que a propriedade dos bens seja
acessível a todos de modo equânime e equitativo. Reconhece a função social de
qualquer forma de posse. Do que decorre o dever de fazer com que a propriedade
seja produtiva. Sobre este ponto o Concílio Vaticano II recomenda com firmeza
que não se dê aos pobres a título de caridade o que já lhes é devido a título
de justiça. Também sobre este princípio o Papa João Paulo II reafirmou, em
Puebla (discurso de 28 de janeiro de 1979): "A esse propósito deve ser
reafirmada, em toda a sua força, a opção preferencial pelos pobres." O que
não supera o modo de produção capitalista e não reflete que a pobreza faz um
rico.
Princípio da Subsidiariedade
O princípio da
subsidiariedade é realçado na encíclica Quadragesimo anno de Pio XI. Por este
princípio deve-se respeitar a liberdade e proteger a vitalidade dos corpos
sociais intermédios, por exemplo, a família, grupos, associações, entidades
culturais, econômicas, ONG's, e outras que são formadas espontaneamente no seio
da sociedade. Não deve o Estado interferir no corpo social e na sociedade civil
além do necessário. Por outro lado deve o Estado exercer atividade supletiva
quando o corpo social, por si, não consegue ou não tem meios de promover determinada
atividade, como também deve o Estado intervir para evitar situações de
desequilíbrio e de injustiça social.(a doutrina de S. Tomás de Aquino é um dos
pilares da Doutrina Social católica).Este princípio se opõe às formas de centralização, burocratização,
assistencialismo e de presença desnecessária e injustificada do Estado e do
aparelho estatal no meio da sociedade civil. João Paulo II na Centesimus annus
(48), afirmou: Ao intervir directamente, irresponsabilizando a sociedade, o
Estado assistencial provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado
do sector estatal, dominando mais por lógicas burocráticas do que pela
preocupação de servir os usuários com um acréscimo enorme de despesas. Não admitir ou
admitir de forma inadequada a liberdade de iniciativa privada, econômica e os
monopólios desnecessários e injustificados concorrem para desrespeitar este
princípio. De outro lado estão de acordo com este princípio o respeito e a
promoção efetiva do primado da pessoa humana e da família, a valorização das
associações e organizações de nível intermediário existentes na sociedade, o
respeito a uma organização social e representatividade pluralista, respeito aos
direitos humanos e das minorias, descentralização administrativa e o adequado
equilíbrio entre o "público" e o "privado" e a correta
responsabilização do cidadão como parte integrante ativa da realidade social e
política do Estado, estes são fatores que se colocam na linha de realização
deste princípio com vistas ao alcance do bem comum.
Direito de participação na vida social e política
A participação é um
dever a ser conscientemente exercitado por todos, de modo responsável e em
vista do bem comum ([16]). Toda democracia deve ser participativa. É fortemente
criticada a negativa deste direito por uma organização do Estado de forma
totalitária ou ditatorial, ainda que este direito venha a ser reconhecido
formalmente mas na prática negado, como também a "elefantíase do
estado" e do seu aparato burocrático são criticadas porque em razão deles
pode vir a ser negado ao cidadão a possibilidade de participar da vida social e
política do país e também o dia do nascimento deles.
Princípio da Solidariedade
Como fruto da
globalização crescente da sociedade e de uma crescente interdependência entre
os homens crescem as possibilidades de relacionamento entre os homens. Este
princípio, sintetiza-o bem João Paulo II, na encíclica Solicitudo Rei Socialis
(38):
“... a solidariedade, portanto,
não é um sentimento de compaixão vaga ou de enternecimento superficial pelos
males sofridos por tantas pessoas, próximas ou distantes, pelo contrário, é a
determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo
bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis
por todos. Esta determinação está fundada na firme convicção de que as causas
que entravam o desenvolvimento integral são aquela avidez do lucro e aquela
sede do poder de que se falou. Estas atitudes e estas "estruturas de
pecado" só poderão ser vencidas - pressupondo o auxílio da graça divina
com uma atitude diametralmente oposta: a aplicação em prol do bem do próximo,
com disponibilidade, em sentido evangélico, para "perder-se" em
benefício do próximo em vez de o explorar, e "para servi-lo" em vez de
o oprimir para proveito próprio...”
"A prática da
solidariedade no interior de cada sociedade é valida quando os seus membros se
reconhecem uns aos outros como pessoas. Aqueles que contam mais, dispondo de
uma parte maior de bens e de serviços comuns, hão de sentir-se responsáveis pelos
mais fracos e estar dispostos a compartilhar com eles o que possuem. Por seu
lado, os mais fracos, na mesma linha de solidariedade não devem adotar um
atitude meramente passiva ou destrutiva do tecido social; mas, embora
defendendo os seus direitos legítimos, fazer o que lhes compete para o bem de
todos. Os grupos intermédios, por sua vez, não deveriam insistir egoisticamente
nos seus próprios interesses, mas respeitar os interesses dos outros."Este princípio,
segundo esta doutrina, leva em conta não só a igualdade fundamental entre todos
os homens, mas vê o homem como imagem viva de Deus, resgatada na Paixão de
Cristo: deve ser amado ainda que seja inimigo(Idem, 40).
Família
Pela Doutrina Social
da Igreja a família é importante para a pessoa humana e para sociedade. É vista
como a célula primeira e vital da sociedade. A família é considerada a primeira
sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, é colocada no
âmago da vida social e nasce da íntima comunhão de vida e de amor fundada no
matrimônio entre um homem e uma mulher. [17].
Trabalho humano
O homem, segundo esta
doutrina, foi criado ut operaretur - “para trabalhar”. As realidades criadas,
são boas em si mesmas, existem em função do homem. O trabalho portanto,
pertence à condição originária própria do homem, é anterior à queda do pecado
original, não pode por isto ser entendido nem como punição e nem como sendo uma
maldição ou castigo. É um instrumento eficaz contra a pobreza e deve ser sempre
honrado, é essencial, mas não é o fim último da razão de ser da existência do
homem, este não deve esquecer que a última razão da sua existência é Deus.O
trabalho representa uma dimensão fundamental do homem como participante da
criação e da redenção. O trabalho é meio de santificação. Ninguém pode se
sentir no direito de não trabalhar e de viver à custa dos outros. O trabalho é
também uma obrigação, vale dizer, um dever do homem. Constitui uma obrigação
para consigo, para com a família, a sociedade e a nação.
A pessoa é o parâmetro da dignidade do trabalho:
“Não há dúvida nenhuma,
realmente, de que o trabalho humano tem seu valor ético, o qual, sem
meios-termos, permanece diretamente ligado ao fato de aquele que o realiza ser
uma pessoa.” (Laborens exercens). Isto é, o valor do trabalho está não no que é
feito mas está em quem o faz: a pessoa humana. O trabalho humano tem também a sua dimensão social: o trabalho é para o
homem e não o homem para o trabalho. O trabalho é um direito fundamental,
tem um valor de dignidade e é também uma necessidade para o homem e para este
formar e manter uma família, para ter direito à propriedade e para contribuir
para o bem comum. Com efeito “se pode afirmar, com toda a verdade, que o
trabalho é o meio universal de prover às necessidades da vida, quer ele se
exerça num terreno próprio, quer em alguma arte lucrativa cuja remuneração,
apenas, sai dos produtos múltiplos da terra, com os quais se ela comuta."
[18]
Por ser um direito
fundamental toda ordem econômica que se queira voltada para a justiça e para o
bem comum deve estar orientada com vistas a alcançar o pleno emprego. O dever
do Estado neste campo há de estar voltado preferencialmente para as políticas
que criem condições e garantam ocasiões de trabalho, estimulando a atividade
das empresas onde for insuficiente e apoiando-as nos momentos de crise. [19]
Para a promoção do direito ao trabalho é relevante permitir e incentivar o
processo de livre auto-organização dos diversos setores produtivos da
sociedade, empresariais e sociais, a cooperação e a autogestão e outras formas
de atividade solidária.
Relações com o capital
Pelo seu caráter
pessoal de ato humano e em razão da dignidade da pessoa, o trabalho é superior
e precede em importância a qualquer outro fator de produção, este princípio
vale, de modo especial e particular, em relação ao capital. Entretanto, entre
um e outro há uma complementariedade: “De nada vale o capital sem o trabalho, nem
o trabalho sem o capital” (Rerum novarum, 11). ...”é inteiramente falso
atribuir ou só ao capital ou só ao trabalho o produto do concurso de ambos; e é
deveras injusto que um deles, negando a eficácia do outro, se arrogue a si
todos os frutos.” (Pio XI in Quadragesimo anno, 195).Na relação entre
capital e trabalho há de se ter em conta, também a participação, de alguma
forma dos trabalhadores na propriedade, na gestão e nos seus frutos. Há também
que se respeitar o repouso festivo, este é um direito do trabalhador e da sua
família.
Propriedade privada e função social
A Doutrina Social da
Igreja sustenta que o direito à propriedade privada está subordinado ao
princípio da destinação universal dos bens e não deve constituir um impedimento
ao trabalho. Não é lícito possuir por possuir, ou possuir contra o trabalho. A
propriedade, que se adquire com o fruto do trabalho, tem por dever servir ao
trabalho. De tudo resulta que a propriedade particular é plenamente conforme a
natureza, porque o seu fundamento está no trabalho humano ela é o fruto do
trabalho. [20]Esta doutrina considera indispensável uma reforma agrária, justa
e eficiente, condena tanto o latifúndio porque expressão de um uso socialmente
irresponsável do direito de propriedade como a propriedade estatal da terra,
porque leva a uma despersonalização da sociedade civil, sugere que se favoreça
largamente a empresa familiar proprietária da terra que a cultiva diretamente.
(João Paulo II deu ênfase à proteção dos valores cristãos da família e promoveu
os encontros mundiais da família).
Trabalho e família
O trabalho é o
fundamento sobre o qual se edifica a vida familiar, que é um direito
fundamental e uma vocação do homem. [21] É preciso que o Estado, as empresas e
os sindicatos e os setores participantes da vida social promovam políticas do
trabalho que não penalizem e não sacrifiquem as famílias, notadamente a dupla
jornada de trabalha reduz o tempo dedicado à vida de família, e os problemas
familiares se refletem sobre o rendimento no campo do trabalho.O respeito aos
direitos da mulher faz com que seja levado em conta a sua dignidade e a sua
vocação. A verdadeira promoção dos direitos da mulher ...”exige que o trabalho
seja estruturado de tal maneira que ela não se veja obrigada a pagar a própria
promoção com o ter de abandonar a sua especificidade e com detrimento da sua
família, na qual ela como mãe, tem um papel insubstituível”. [22]Quanto ao
trabalho do menor este “não deve entrar na oficina senão quando a sua idade
tenha suficientemente desenvolvido nele as forças físicas, intelectuais e
morais: do contrário, como uma planta ainda tenra, ver-se-á murchar com um
trabalho demasiado precoce, e dar-se-á cabo da sua educação.” [23]
Direitos e deveres do trabalhador
Os direitos do
trabalhador se baseiam na natureza da pessoa humana e na sua dignidade. O
Magistério da Igreja enumera dentre outros: a justa remuneração, direito ao
repouso, trabalho em ambiente que não lese a sua saúde e a integridade moral,
respeito à sua consciência, auxílios aos desempregados e suas famílias, direito
a aposentadoria e pensão nos casos de doença, direito a auxílios e benefícios
sociais no caso da maternidade, direito de reunião e associação.O acordo entre patrão e empregado não é suficiente para legitimar o
quantum da remuneração, ela deve ser suficiente para um sustento digno do
trabalhador e da sua família, as leis de mercado não são suficientes para
atender a esta condição de justiça, o direito natural antecede ao direito de
contratar. Se for necessário, cabe ao Estado fixar um valor mínimo para as
diversas circunstâncias em que a remuneração do trabalho é devida. A greve é reconhecida
pela doutrina social como instrumento legítimo, como último recurso e
inevitável e até necessário em vista de um benefício proporcionado, desde que
todos os outros recursos se tenham levado a efeito para evitar o conflito. A
greve legítima, como justo instrumento de pressão contra os empregadores,
contra o Estado e até como meio de pressionar a opinião pública, há de ser
sempre pacífica, e perde a sua legitimidade se a ela é associada a violência ou
quando lhe é atribuído outro fim que não as condições de trabalho ou contrários
ao bem comum.Os Sindicatos devem
ser instrumentos de solidariedade entre os trabalhadores e são um fator
construtivo da ordem social. A ação sindical deve ser voltada para o bem comum.
Não se admite o ódio de classes e luta para a eliminação de outrem. Trabalho e
Capitalsão indispensáveis para o processo de produção. A doutrina social não pensa que
os sindicatos sejam somente o reflexo de uma estrutura de classe da sociedade,
como não pensa que eles sejam o expoente de uma luta de classe, que
inevitavelmente governe a vida social. (Laborem exercens). O papel específico do
sindicato é o de garantir os justos direitos dos homens do trabalho no quadro
do bem comum de toda a sociedade, num empenhamento normal das pessoas em busca
do justo bem, não devem se vincular a partidos políticos e nem se envolver na
luta pelo poder político, para não se transformarem em instrumentos para outros
fins que a solidariedade entre os trabalhadores. Novas formas de solidariedade
devem ser criadas de modo a amparar os trabalhadores que se encontram em
situação de trabalho novas, decorrentes dos problemas e possibilidades dos
tempos atuais, e não se enquadram nas formas tradicionais e antigas de emprego
da grande indústria ou da grande empresa.As novidades e as oportunidades que surgem
com a globalização não podem implicar em violações dos direitos inalienáveis do
homem que trabalha. A dignidade do trabalho deve ser tutelada sempre. A
globalização tem aspectos positivos que devem ser valorados e resulta da
natural tendência do homem de se relacionar com o outro homem. Com a
globalização e a evolução da técnica surge a oportunidade para todos de dar
expressão a um humanismo do trabalho em âmbito planetário.
Economia
À luz da Revelação a
atividade econômica deve ser vista como uma forma de coparticipação do homem na
Criação. É uma questão de justiça consigo mesmo e como próximo a adequada
administração dos próprios dons e bens materiais. O progresso material e a atividade
econômica deve ser colocada a serviço dos demais e da sociedade. As riquezas
existem para ser partilhadas com os demais. "Quem tem as riquezas somente
para si não é inocente; dar a quem tem necessidade significa pagar um
débito." [24].Há uma relação entre moral e economia, Pio XI na Encíclica
Quadragesimo anno afirma que é um erro considerar que a atividade econômica
está desvinculada dos princípios morais que regem a atividade humana. A
riqueza, a economia não é um fim em si mesma e nem último fim e razão de ser da
existência, ela se destina à produção, distribuição e consumo de bens e
serviços, com vistas ao bem do homem e de toda a sociedade para a promoção de
um desenvolvimento solidário da humanidade. As chamadas estruturas de pecados
são construídas com muitos atos concretos e individuais de egoísmo humano.A virtude da caridade
é a base da concórdia entre os homens A Doutrina social admite uma economia de
mercado ou economia livre numa perspectiva de desenvolvimento integral e
solidário, mas se por capitalismo se entende que a liberdade na economia não
está balizada por um sólido sistema jurídico que a coloque a serviço da
liberdade humana integral, a resposta é negativa. A atividade econômica está
submetida não só às suas próprias regras mas também as da moral e da ética.
Iniciativa privada
Considera esta doutrina que liberdade da pessoa humana no campo
econômico é um valor fundamental e um direito inalienável a ser promovido e
tutelado. Por outro lado, A empresa não pode ser considerada apenas como uma
"sociedade de capitais"; é simultaneamente uma "sociedade de
pessoas", da qual fazem parte, de modo diverso e com específicas
responsabilidades, quer aqueles que fornecem o capital necessário para a sua
atividade, quer aqueles que colaboram com o seu trabalho. (João Paulo II) [25].A doutrina social
reconhece a justa função do lucro, mas o lucro por si só não indica que a
empresa esteja servindo adequadamente à sociedade, não é lícito obter o lucro à
custa da dignidade do trabalhador, da sua humilhação e da violação dos seus
direitos (o que caracteriza o capitalismo). Mesmo nas relações internacionais a
prática da usura permanece condenada e merecem reprovação os sistemas
financeiros abusivos e usurários tanto no âmbito das economias nacionais como
internacionais.Os trabalhadores que
atuam na empresa constituem o seu patrimônio mais precioso (Centesimus annus,
35), nas grandes decisões estratégicas e financeiras da empresa, de compra e
venda, abertura e fechamento de filiais não é lícito decidir tendo por base
apenas os interesses do "capital" sem olhar a dignidade dos que nela
trabalham. Devem organizar a atividade na empresa de modo a favorecer e
promover a família do trabalhador, especialmente as mães de família.
Instituições econômicas - O livre mercado:
Sendo os recursos
existentes na natureza finitos devem ser empregados de forma racional e
econômica. A DSI considera que o livre mercado socialmente importante pela
capacidade que possui de permitir uma eficiente produção de bens e serviços. A
concorrência é eficaz para alcançar objetivos importantes como moderar os
excessos de lucros, atender às exigências de consumidores por exemplo e
incentivar a criatividade e inovação na economia.Entretanto o benefício
individual do operador, embora legítimo, não é o único objetivo e nem o mais
importante ele deve ser obtido num contexto de utilidade social. O livre
mercado somente alcança a sua legitimidade quando ancorado nas finalidades
morais e éticas que o norteiam.
"A liberdade econômica é apenas um elemento da liberdade humana.
Quando aquela se torna autônoma, isto é, quando o homem é visto mais como um
produtor ou um consumidor de bens do que como um sujeito que produz e consome
para viver, então ela perde a sua necessária relação com a pessoa humana e acaba
por a alienar e oprimir." [26]
Bento XVI ensina que
A Doutrina Social Católica sustentou sempre que a distribuição equitativa dos
bens é prioritária. O proveito é legítimo naturalmente e, na justa medida
necessário para o desenvolvimento econômico. Recorda neste sentido as palavras
de João Paulo II na encíclica "Centesimus annus": A moderna economia
de empresa comporta aspectos positivos, cuja raiz é a liberdade da pessoa, que
se expressa no campo econômico como em outros tantos campos, acrescentando que
o capitalismo não é o único modelo válido de organização econômica. [27]
O Estado:
Por outro lado os
poderes públicos ao agirem devem conformar a sua atuação de acordo com o
princípio da subsidiariedade para criar condições que facilitem o livre
exercício da atividade econômica que deve atender por sua vez aos princípios da
solidariedade. Cabe ainda ao Estado estabelecer limites de modo que a parte
mais fraca não seja prejudicada pelos economicamente mais fortes.Deve haver uma
complementariedade entre o Estado e o mercado de modo que aqueles bens
necessários que o mercado por sua atuação natural não possa fornecer seja
fornecidos pela ação estatal. O Estado deve, porém, abster-se de uma
intervenção abusiva que possa condicionar indevidamente a ação das forças
empresariais. A intervenção pública quando necessária deve ater-se aos
critérios de equidade, racionalidade, e eficiência e não deve suprimir a
liberdade de iniciativa dos indivíduos.A imposição de tributos deve ser
racional, deve haver rigor e integridade na administração e na destinação dos
recursos públicos. Na distribuição das riquezas os poderes públicos devem
observar os princípios da solidariedade, da igualdade, da valorização dos
talentos e em especial ao amparo das famílias.
Os corpos sociais intermédios:
Esta doutrina
sustenta também que as atividades de voluntariado e as entidades sem fins
lucrativos devem ter um espaço específico na sua área de atuação. A sociedade
civil, ao lado do mercado e do Estado é capaz de prestar a sua colaboração de
modo eficaz pelos seus corpos intermédios, neste contexto a intervenção do
Estado deve ser feita no respeito e na promoção da dignidade e da autonomia
destes corpos intermédios em homenagem ao "princípio da
subsidiariedade".
Consumidores:
O consumo deve ser
exercido sem esquecer o dever da caridade, há a obrigação de aportar com o
"supérfluo" e às vezes com o "necessário" para garantir a
vida ao pobre com o indispensável a uma vida digna. Os consumidores são
chamados a preferir os produtos das empresas não só pelo critério do preço e da
sua qualidade, mas também levando em conta a existência de adequadas condições
de trabalho nesses estabelecimentos bem como o grau de respeito que tem com
relação ao meio ambiente natural.Os consumidores são convidados também, a
evitar o fenômeno do "consumismo" e a evitar as necessidades
artificialmente criadas que dificultam e até mesmo impedem o crescimento e a
formação de uma personalidade amadurecida.
Outros princípios - São outros princípios em que se baseia a Doutrina Social
da Igreja:
1)- A liberdade da pessoa, o valor da liberdade e os seus
limites e o seu vínculo com a verdade e a lei natural; a inviolabilidade e
inalienabilidade dos direitos humanos, cuja fonte não se situa na vontade dos
homens e nem na realidade do Estado ou nos poderes públicos, mas no próprio
homem e na Lei Natural, do que decorre a sua inderrogabilidade, neles se situa
em primeiro lugar, o direito à vida desde a sua concepção ao seu fim natural e
o da complementariedade entre direitos e deveres e a sua correlação respectiva.
2)- E ainda: A primazia do bem comum sobre o interesse
particular, o valor da família e a indissolubilidade do vínculo matrimonial,
liberdade de educação dos filhos pelos pais, a liberdade religiosa,
superioridade e prevalência do trabalhador sobre o capital, trabalho como valor
que dignifica o ser humano, do que decorre o direito ao salário justo,
princípio da autoridade como finalidade para servir ao bem comum, autonomia dos
grupos intermédios, princípio da subsidiariedade e ação social supletiva do
Estado, princípio da destinação universal dos bens e o direito da propriedade
privada limitado pela justiça e pelo bem comum.
Os principais
documentos da Igreja em que se funda a sua Doutrina Social, dentre muitos
outros documentos e alocuções dos Papas são de:
•Papa Pio IX: Qui
pluribus, 1846 e Quanta cura, 1864.
•Papa Leão XIII:
Rerum Novarum ("Das coisas novas" - Sobre a Situação dos
Trabalhadores - crítica aos materialismos comunista e capitalista), 1891,
Imortale Dei e Quod apostolici muneris, 1878.
•Papa Bento XV: Ad
Beatissimi, 1914.
•Papa Pio XI:
Quadragesimo Anno ("No quadragésimo ano" - Sobre a Reconstrução da
Ordem Social), 1931; Divini Redemptoris(Condenação do comunismo), 1937; Non
abbiamo bisogno (Condenação do Fascismo) e Mit brennender Sorge (Condenação do
Nazismo), 1937.
•Papa Pio XII: Fidei
Donum, 1957 e Ad apostolorum principis.
•Papa João XXIII:
Mater et Magistra ( "Mãe e Mestra" - Cristianismo e Progresso
Social), 1961 e Pacem in Terris (Paz na Terra), 1963.
•Concílio Vaticano
II: Gaudium et Spes ("Alegria e Esperança" - A Igreja no Mundo
Atual), 1965.
•Papa Paulo VI:
Populorum Progressio ("O progresso dos povos" - Sobre o
Desenvolvimento dos Povos), 1967; Octogesima Adveniens ( "Chegando a
octogésima" - Convocação à Ação), 1967; Sínodo dos Bispos: A Justiça no
Mundo, 1967; Humanae Vitae, 1968 e Evangelii Nuntiandi ("O Evangelho a anunciar"
- A Evangelização no Mundo Atual), 1975.
•Papa João Paulo II:
Redemptor Hominis (O Redentor da Humanidade), 1979; Laborem Exercens (Sobre o
Trabalho Humano), 1981; Sollicitudo Rei Socialis (A Solicitude Social da
Igreja), 1987; Centesimus Annus (O Ano Centenário), 1991; Tertio Millenio
Adveniente(O Ano Jubilar 2000), 1994 e Evangelium Vitae (O Evangelho da Vida),
1995.
•Carta dos Direitos
da Família, Vaticano: Tipografia Poliglota Vaticana, 1983.
•Papa Bento XVI: Deus
Caritas Est, 2005; Caritas in Veritate, 2009.
Referências
1. Ir para cima↑ Sollicitudo rei socialis
2. Ir para cima↑ Catecismo da Igreja
Católica, 2420
3. ↑ Ir para:a b Deus caritas est, 26-27.
Erro de citação: Código <ref> inválido; o nome "Ketteler" é
definido mais de uma vez com conteúdos diferentes
4. Ir para cima↑ «Doutrina Social da Igreja
(DSI)». Enciclopédia Católica Popular. Consultado em 8 de Junho de 2009.
5. Ir para cima↑ PONTIFÍCIO CONSELHO JUSTIÇA
E PAZ (2004). «Compêndio da Doutrina Social da Igreja» (índice geral). Santa
Sé. Consultado em 8 de Junho de 2009.
6. Ir para cima↑ IGREJA CATÓLICA (2000).
Catecismo da Igreja Católica (Coimbra: Gráfica de Coimbra). pp. N. 2242. ISBN
972-603-208-3.
7. Ir para cima↑ BARTOLOMEU SORGE (1998). Por
Uma Civilização de Amor. A proposta social da Igreja (São Paulo: Pia Sociedade
Filhas de São Paulo). pp. págs. 208 – 210. ISBN 85-356-0065-5.
8. Ir para cima↑ GEORGE WEIGEL (2002). A
Verdade do Catolicismo. Resposta a Dez Temas Controversos (Lisboa: Bertrand
Editora). pp. págs. 155. ISBN 972-25-1255-2.
9. Ir para cima↑ Compêndio DSI, 71
10. Ir para cima↑ Compêndio DSI, 89
11. Ir para cima↑ Idem, 2425
12. Ir para cima↑ Catecismo, 2467
13. Ir para cima↑ Cat., 1738
14. Ir para cima↑ Idem, 1740
15. Ir para cima↑ Conc. Vat. II, Const. apost.
Gaudium et spes, 26
16. Ir para cima↑ Catecismo, 1913 - 1917
17. Ir para cima↑ Gaudium et spes, 48
18. Ir para cima↑ Rerum Novarum, 11-13.
19. Ir para cima↑ Centesimus annus, 48.
20. Ir para cima↑ Rerum Novarum, 15
21. Ir para cima↑ Laborem exercens, 10.
22. Ir para cima↑ Laborens exercens, 19
23. Ir para cima↑ Rerum Novarum, 60
24. Ir para cima↑ Compêndio DSI, 329.
25. Ir para cima↑ Centesimus annus, 43.
26. Ir para cima↑ Centesimus annus, 39
27. Ir para cima↑ Vatican Information Service
24.09.2007 - AñoXVII - Num. 159
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