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Saiba por que algumas pessoas em segunda união podem receber a Crisma, mas não a Comunhão

Written By Beraká - o blog da família on terça-feira, 16 de setembro de 2025 | 15:37

 



Você sabia que pessoas em segunda união podem receber a Crisma, mas não podem Comungar? Saiba o porque

 


Sim, o bispo diocesano ou o pároco tem autoridade para decidir sobre a administração do sacramento da Crisma, mas sempre dentro da disciplina da Igreja Católica. Vou detalhar:




1.Autoridade do bispo diocesano local



-O sacramento da Crisma é geralmente conferido pelo bispo, que é o ministro ordinário do sacramento. É ele tem prioritariamente, a responsabilidade pastoral de discernir quem está preparado para recebê-lo, incluindo a consideração do estado de vida dos fiéis.



2. Sobre pessoas em Segunda união:



A Igreja ensina que pessoas que vivem em segunda união sem que a primeira união tenha sido anulada estão em situação irregular segundo o casamento canônico.Isso afeta a recepção de certos sacramentos, especialmente a Eucaristia, mas também, pode influenciar a preparação e a administração da Crisma (cada caso é um caso, não podendo tratar todos de igual forma, é preciso análise e juízo criterioso de cada caso).




3.Papel do pároco:




O pároco, como pastor local, pode orientar, preparar e até sugerir a administração do sacramento, mas geralmente precisa da aprovação do bispo para casos pastorais delicados. Em casos de segunda união, o pároco pode orientar a pessoa sobre a regularização da situação antes de receber a Crisma, ou permitir a Crisma dependendo da uma minuciosa avaliação pastoral (algumas dioceses já determinam a todos os párocos que não administrem o sacramento da Crisma sem a devida regularização de algum impedimento, outras deixam a cargo dó pároco junto aos catequistas a análise de casa caso e sua posterior liberação ou impedimento).



4.Flexibilidade pastoral:



Há situações em que o bispo pode conceder uma exceção pastoral, por exemplo, se a pessoa demonstrar desejo sincero de crescer na fé e se arrepender de situações passadas, mesmo sem comungar.



A decisão costuma ser individualizada, considerando a fé, intenção e contexto da pessoa.



O bispo diocesano tem autoridade final para permitir ou não que alguém em segunda união receba a Crisma. O pároco pode orientar e sugerir, mas não pode contrariar a orientação do bispo.


 



Pessoas em segunda união ou com impedimentos para receber a Eucaristia podem receber o sacramento da Crisma, mas há algumas nuances importantes que a Igreja Católica observa:






1.        Crisma (ou Confirmação): é um sacramento que confere a graça do Espírito Santo e fortalece o cristão na fé. Não exige estar em estado de graça no mesmo sentido estrito da Eucaristia, ou seja, não é necessário estar livre de pecado mortal para recebê-la, embora seja fortemente recomendado viver de forma coerente com a fé.






2.Impedimentos relacionados à Eucaristia:



Pessoas que vivem em segunda união não podem receber a Eucaristia sem passar por uma regularização (como o reconhecimento de nulidade do casamento anterior ou viver em continência).Esses impedimentos não impedem automaticamente a Crisma, porque o sacramento não exige a mesma condição de estado de graça que a Comunhão.



3.Exortação pastoral: 



A Igreja costuma orientar que a Crisma seja recebida com compreensão do compromisso de fé e desejo de seguir Cristo, e não como um “sinal de aprovação moral”. Ou seja, quem recebe a Crisma deve estar disposto a aprofundar a vida cristã, mas a situação matrimonial irregular não bloqueia o sacramento.



Resumo:



-Dependendo de uma análise pastoral de cada caso, pessoas em união irregular (segunda união), pode até em alguns casos, receber a Crisma.


-Pessoas em segunda união, convivendo maritalmente, não pode receber a Eucaristia, enquanto o impedimento não for resolvido.



OBSERVAÇÃO: Caso essas pessoas "vivam como irmãos" até a regularização do impedimento, podem receber a eucaristia, porém, cientes e concordantes entre si que:



1º)-Irmãos não se relacionam sexualmente.


2º)-Irmãos não dormem no mesmo quarto, não se vêm nus constantemente, e não vivem se provocando sensualmente.



Documentos oficiais da Igreja sobre o assunto:



No Código de Direito Canônico (CIC, 1983), os impedimentos para a recepção do sacramento da Crisma (Confirmação) são tratados de forma geral, já que a Crisma é um sacramento de iniciação que normalmente se segue ao Batismo. Vou detalhar com base nos cânones mais relevantes:



1. Quem pode receber a Crisma



-Can. 889 §1: A Crisma é conferida aqueles que já receberam o Batismo e ainda não foram crismados.



-Can. 893: O crismando deve estar em estado de graça e ter a devida preparação, incluindo catequese adequada.





2. Idade da preparação para a Crisma (Catecumenato)



-Can. 891 §1: A Crisma é conferida geralmente na idade da razão (aproximadamente 7 anos ou mais), quando a pessoa pode assumir conscientemente a fé.



-Can. 892: A Conferência Episcopal pode estabelecer a idade apropriada para a Crisma.



-Can. 893: É necessário que o candidato tenha preparação adequada, incluindo o conhecimento da fé e disposição para receber o sacramento.



3. Impedimentos específicos à Crisma



O Código de Direito Canônico não lista tantos impedimentos como ocorre no Matrimônio ou na Ordenação, mas alguns pontos podem impedir a recepção válida da Crisma:



1.Falta de Batismo válido não se pode crismar alguém que não é batizado (Can. 889).


2.Não ter idade mínima estabelecida pela Conferência Episcopal (Can. 891 §1).No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não estabelece uma idade mínima fixa para o recebimento do sacramento da Crisma (ou Confirmação). A idade para a Crisma é determinada pelas dioceses individuais, com base em diretrizes gerais que consideram a maturidade espiritual e catequética do candidato, mais do que uma idade específica. A CNBB orienta que a preparação para a Crisma deve ser adequada à realidade pastoral local e à capacidade de compreensão dos jovens ou adultos que a recebem. Isso significa que, em algumas dioceses, a Crisma pode ser administrada a partir dos 12 ou 13 anos, enquanto em outras, especialmente em contextos de catequese de adultos, pode ser administrada em idades mais avançadas. Portanto, a idade mínima para a Crisma no Brasil é estabelecida localmente, com base nas necessidades pastorais e na preparação catequética dos candidatos.


3.Falta de intenção ou disposição alguém que rejeita a fé ou não tem intenção de receber o sacramento não pode recebê-lo validamente (Can. 891 §2).


4.Excomunhão ou censuras certas censuras podem impedir sacramentalmente a recepção até serem levantadas (Can. 1331, 1332).Ex. Defesa e prática do aborto.


5.Ausência de catequese ou preparação o sacramento não deve ser conferido sem formação mínima adequada (Can. 892, 893).



4. Quem pode negar a Crisma?



-O bispo é o ministro ordinário da Crisma (Can. 882 §1).



-O bispo ou o pároco pode recusar a administração do sacramento se houver motivos justos, como ausência de preparação adequada ou obstáculo grave à fé (Can. 892, 893).



Portanto, os impedimentos principais são falta de Batismo válido, idade inadequada, ausência de disposição de fé ou preparação, e censuras canônicas graves (excomunhões). Fora isso, em casos de segunda união ou situação conjugal irregular, a Igreja não impede automaticamente a Crisma, embora possa orientar pastoralmente antes do sacramento.

 



Fundamentos Teológicos e Pastorais




1. Natureza dos Sacramentos



-Crisma (ou Confirmação): Este sacramento confere o fortalecimento do Espírito Santo e é considerado um "selo espiritual". A Igreja ensina que a Crisma é um meio de aprofundar a fé e o compromisso com Cristo. Não exige estar em estado de graça no mesmo sentido da Eucaristia, ou seja, não é necessário estar livre de pecado mortal para recebê-la, embora seja recomendável viver de forma coerente com a fé. A Crisma é vista como um sacramento que capacita o cristão a testemunhar a fé e a viver de acordo com os ensinamentos de Cristo.



-Eucaristia: A recepção da Eucaristia requer que o fiel esteja em estado de graça, ou seja, livre de pecado mortal. A Igreja ensina que a Eucaristia é o "sacramento dos sacramentos", sendo o centro da vida cristã. Portanto, aqueles que vivem em união irregular, como uma segunda união sem anulação do primeiro casamento, não podem receber a Eucaristia até que sua situação seja regularizada.




2. Impedimentos para a Eucaristia




Pessoas que vivem em segunda união sem a devida anulação do primeiro casamento ou que não vivem em continência (abstinência sexual) podem ser impedidas de receber a Eucaristia, conforme o ensinamento da Igreja. No entanto, esse impedimento não se estende automaticamente à Crisma, pois os requisitos para a recepção da Crisma são diferentes dos da Eucaristia.




3. Orientação Pastoral



A Igreja, por meio de seus pastores, pode orientar que a Crisma seja recebida com compreensão do compromisso de fé e desejo de seguir Cristo. A situação matrimonial irregular não bloqueia automaticamente o sacramento da Crisma, mas é importante que o fiel esteja disposto a aprofundar sua vida cristã e a viver de acordo com os ensinamentos da Igreja.




Documentos Oficiais



A Igreja Católica, por meio de diversos documentos oficiais, aborda a questão dos sacramentos e da regularização das situações matrimoniais. Alguns desses documentos incluem:



-Catecismo da Igreja Católica (CIC): O CIC aborda os sacramentos e os requisitos para sua recepção. Embora não trate especificamente da situação de segunda união, enfatiza a importância de viver em conformidade com os ensinamentos da Igreja para receber os sacramentos.



-Exortação Apostólica Familiaris Consortio (1981): Este documento do Papa João Paulo II aborda a família e a moral matrimonial, incluindo orientações sobre a recepção dos sacramentos por pessoas em situações matrimoniais irregulares.



-Instrução Pastoral sobre a Pastoral Familiar (1994): Documento que fornece orientações sobre a pastoral familiar, incluindo a questão da recepção dos sacramentos por pessoas em segunda união.



Portanto, na Crisma, pessoas em segunda união ou com impedimentos para receber a Eucaristia podem receber o sacramento da Crisma, desde que estejam dispostas a viver de acordo com os ensinamentos da Igreja e a aprofundar sua vida cristã. Já com relação a Eucaristia, a recepção da mesma requer que o fiel esteja em estado de graça, ou seja, livre de pecado mortal. Pessoas em segunda união sem a devida anulação do primeiro casamento ou que não vivem em continência não podem receber a Eucaristia até que sua situação seja regularizada. A Igreja Católica, por meio de documentos oficiais, aborda a questão da recepção dos sacramentos por pessoas em segunda união. Embora não haja uma declaração específica que permita explicitamente que tais indivíduos recebam o sacramento da Crisma, a orientação pastoral sugere que, em determinadas circunstâncias, eles podem ser admitidos a esse sacramento.



Documentos Relevantes



1.Familiaris Consortio (1981) - Na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, o Papa João Paulo II aborda a situação dos divorciados que contraíram nova união. Ele destaca a importância de discernir as situações individuais e de oferecer acompanhamento pastoral adequado. Embora o documento não trate diretamente da Crisma, ele enfatiza a necessidade de acolhimento e acompanhamento pastoral para todos os fiéis, incluindo aqueles em situações matrimoniais irregulares.



2.Carta aos Bispos sobre a Recepção da Comunhão Eucarística por Fiéis Divorciados Novamente Casados (1994) - Esta carta da Congregação para a Doutrina da Fé reafirma a posição da Igreja de que os divorciados que contraíram nova união não podem ser admitidos à comunhão eucarística enquanto persistir tal situação. No entanto, o documento também destaca a importância de um discernimento pastoral cuidadoso e do acompanhamento espiritual desses fiéis, sugerindo que eles podem ser admitidos a outros sacramentos, como a Crisma, dependendo das circunstâncias individuais.



3.Amoris Laetitia (2016) - Na Exortação Apostólica Amoris Laetitia, o Papa Francisco aborda a pastoral familiar e a situação dos divorciados que contraíram nova união. Ele enfatiza a importância do discernimento pastoral e da misericórdia, sugerindo que, em algumas situações, esses fiéis podem ser admitidos a certos sacramentos, incluindo a Crisma, após um processo de acompanhamento e discernimento adequado.



No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não estabelece uma idade mínima fixa para o recebimento do sacramento da Crisma (ou Confirmação). A idade para a Crisma é determinada pelas dioceses individuais, com base em diretrizes gerais que consideram a maturidade espiritual e catequética do candidato, mais do que uma idade específica. Como jpa foi dito acima, a CNBB orienta que a preparação para a Crisma deve ser adequada à realidade pastoral local e à capacidade de compreensão dos jovens ou adultos que a recebem. Isso significa que, em algumas dioceses, a Crisma pode ser administrada a partir dos 12 ou 13 anos, enquanto em outras, especialmente em contextos de catequese de adultos, pode ser administrada em idades mais avançadas. Portanto, a idade mínima para a Crisma no Brasil é estabelecida localmente, com base nas necessidades pastorais e na preparação catequética dos candidatos.


É fundamental que o acompanhamento pastoral seja realizado com sensibilidade, respeito e atenção às circunstâncias individuais de cada pessoa.




Fundamentos Teológicos e Pastorais



A recepção da Crisma não exige o mesmo estado de graça que a Eucaristia. 



O Catecismo da Igreja Católica (CIC) ensina que a Crisma confere o fortalecimento do Espírito Santo e é um meio de aprofundar a fé e o compromisso com Cristo. Embora seja recomendável viver de forma coerente com a fé, a situação matrimonial irregular não impede automaticamente a recepção deste sacramento.A Exortação Apostólica Amoris Laetitia (2016), do Papa Francisco, enfatiza a importância do discernimento pastoral e da misericórdia, sugerindo que, em algumas situações, fiéis em segunda união podem ser admitidos a certos sacramentos, incluindo a Crisma, após um processo de acompanhamento e discernimento adequado. Como já afirmamos anteriormente, não há documentos oficiais que proíbam a recepção da Crisma por pessoas em segunda união. A Igreja adota uma abordagem pastoral que busca acolher e discernir as circunstâncias individuais de cada fiel. É fundamental que o acompanhamento pastoral seja realizado com sensibilidade, respeito e atenção às circunstâncias individuais de cada pessoa.



Sobre a Avaliação pastoral individual



O bispo ou pároco, nessas situações costumam analisar:


-Intenção da pessoa: quer se comprometer com a fé de forma séria?


-Conhecimento da fé: participou da catequese, compreende os sacramentos?


Situação familiar: se está em segunda união, se há filhos, se houve separação civil ou anulação da primeira união.


Consciência da limitação: se entende que não poderá comungar até regularizar a situação.



Acompanhamento e orientação




Muitas dioceses pedem entrevistas individuais ou reuniões de preparação.O pároco pode pedir que a pessoa assuma compromissos concretos de vida cristã, mesmo sem comungar. A pessoa recebe orientações claras sobre a comunhão, para que não haja confusão entre Crisma e Eucaristia.




Decisão definitiva é do bispo



-Ministro ordinário da Crisma: o bispo tem autoridade final.


-Pode permitir a Crisma, mesmo que a pessoa não possa comungar, como forma de fortalecimento espiritual e incentivo à vida cristã.


-Ou, em alguns casos, pode adiar a Crisma, pedindo que a situação seja regularizada primeiro.




Exemplo de prática pastoral



-Caso 1: Pessoa em segunda união, mas participa ativamente da comunidade, faz catequese (catecumenato), e entende que não pode comungar. O bispo permite a Crisma.



-Caso 2: Pessoa que não participa da vida paroquial ou desconhece a fé. O bispo pode sugerir adiamento da recepção da Crisma até que haja amadurecimento e compromisso.


Repito:Não existe regra automática que proíba a Crisma em segunda união. A decisão é pastoral, caso a caso, com base na fé, intenção e vida da pessoa. O objetivo do bispo ou pároco é fortalecer a fé, não punir, mesmo reconhecendo as limitações sacramentais quanto à Eucaristia.Muita gente acha que, se alguém não pode comungar, também não pode receber a Crisma — mas não é exatamente assim!



A Crisma e a Eucaristia: sacramentos diferentes



Crisma: é o sacramento da confirmação da fé, que fortalece a pessoa com o Espírito Santo para viver a vida cristã. Eucaristia: é a comunhão com Cristo, recebendo seu Corpo e Sangue, o que exige estar em estado de graça.A questão central é que a Crisma não depende de estado de graça da mesma forma que a Eucaristia. Alguém pode receber a Crisma mesmo estando em situação irregular (como uma segunda união), mas deve estar consciente do compromisso cristão.



Mas, por que quem está em segunda união não pode comungar?



-A Eucaristia exige estado de graça, ou seja, não estar em pecado grave.


-Viver em segunda união sem anulação da primeira é considerado um pecado grave de adultério, por isso impede a comunhão.


A pessoa é convidada a regularizar sua situação ou se abster da comunhão até que isso aconteça.



Então por que ainda pode receber a Crisma?


-Em alguns casos sim (não todos). A Crisma é sobre fortalecimento espiritual e compromisso de fé, não necessariamente sobre estado sacramental perfeito.


O bispo ou pároco pode permitir a Crisma, mas normalmente explicará a pessoa que,  não poderá comungar enquanto a situação não for regularizada, e que deve viver a fé de maneira coerente dentro das limitações atuais.



Resumindo com uma metáfora comparativa:



Imagine assim:



-Crisma = como o certificado de matrícula na escola da fé (você entra na turma e se compromete a estudar para aprender o que ainda não sabe).


-Eucaristia = já é a prova final (e só pode fazer se estiver com tudo em dia).



Portanto, você pode estar até matriculado (Crisma) mesmo que não esteja ainda pronto para a prova (Eucaristia).








BIBLIOGRAFIA CONSULTADA



-Código de Direito Canônico (CIC), 1983 - Trata dos sacramentos de iniciação cristã, incluindo Batismo, Crisma e Eucaristia, e estabelece normas sobre quem pode receber cada sacramento.


-Cânones relevantes: 882 §1; 889 §1; 891–893; 1331–1332. Fonte: http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/cic_index_pt.html


-Catecismo da Igreja Católica (CIC), 1992 - Explica a natureza dos sacramentos, a Crisma como fortalecimento do Espírito Santo e a diferença entre Crisma e Eucaristia.Seções relevantes: 1285–1321 (Crisma); 1391–1419 (Eucaristia).Fonte: https://www.vatican.va/archive/catechism_po/index.htm


-Exortação Apostólica Familiaris Consortio, 1981 – Papa João Paulo II. Aborda a pastoral familiar, a situação de divorciados e nova união e a necessidade de discernimento e acompanhamento pastoral. Fonte: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio.html


-Carta da Congregação para a Doutrina da Fé aos Bispos sobre a Recepção da Comunhão Eucarística por Fiéis Divorciados Recasados, 1994. Reafirma a proibição de comunhão para divorciados em nova união sem regularização, mas enfatiza discernimento pastoral, abrindo espaço para orientação sobre outros sacramentos como a Crisma. Fonte: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19940824_comunione-divorziati_en.html


-Exortação Apostólica Amoris Laetitia, 2016 – Papa Francisco. Trata da pastoral familiar moderna, da situação de divorciados em nova união, e da necessidade de discernimento individual, misericórdia e acompanhamento pastoral, inclusive em relação a outros sacramentos além da Eucaristia. Fonte: http://www.vatican.va/content/francesco/pt/apost_exhortations/documents/papa-francesco_esortazione-ap_20160319_amoris-laetitia.html


-Diretório sobre a Catequese, 2020 – Congregação para o Clero. Orienta sobre a preparação dos fiéis para os sacramentos, incluindo Crisma, e destaca que a avaliação pastoral deve considerar cada caso individualmente. Fonte: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccatheduc/documents/rc_con_ccatheduc_doc_20201205_diretório-catequese.html


-Instrução Pastoral sobre a Pastoral Familiar, 1994 – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) - Recomenda acompanhamento pastoral individualizado para fiéis em situações matrimoniais irregulares e indica que sacramentos como a Crisma podem ser admitidos mediante discernimento pastoral.Fonte: https://www.cnbb.org.br (busca: “Instrução Pastoral sobre a Pastoral Familiar CNBB 1994”)





 

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