MISSIVA DE
INTERNAUTA:
“Eu acredito em Deus e Deus não comete erros... Acho que não precisa ser dito
mais nada... Só lamento pra vocês, mas mesmo tendo opiniões divergentes vão ter
de conviver com isso, pois independente de estar de acordo ou não o casamento
homossexual já é uma realidade...”
REFUTAÇÃO:Uma realidade civil, e não
aprovada por Deus, pois a representação oficial de Deus na terra é a Igreja que
não aprova e jamais aprovará isto, pois assim nos ordenou Cristo: O que ligares
na terra, será ligado nos céus, e o que desligares na terra será desligado nos
céus. Deus não pode aprovar, erros, pecados e depravações abomináveis e não
naturais como estas.
1)- Querem que os padres se casem - Se fosse para acabar com a pedofilia, então não deveria existir Casados pedófilos, aliás disse muito bem Don Odílio Sherer (Arcebispo):
" Não esxiste padre pedófilo, mas sim sim pedófilos que se camuflaram de padres..."
Ou seja, já eram safados e pedófilos antes do sacerdócio, e usam o sacerdócio para acobertarem suas promiscuidades, mas estes serão julgados mais severamente, por Deus e pela justiça humana.
2)- Mas querem que os casados tenham o direito de se divorciar;
3)- Que os noivos apenas se juntem, sem casar na Igreja;
4)- Mas que os homossexuais se casem na Igreja ??? (Pra que ????).
"Não vos enganeis: Nem impuros,nem ladões,nem adúlteros, nem EFEMINADOS, nem SODOMITAS herdarão o reino de Deus" (I Coríntios 6:9-10).
Reflita, pense nisto e peça a Graça da conversão, pois ha Deus nada é impossível.
RÉPLICA DO MISSIVISTA:”Minha nossa Senhora, a
Igreja Católica quer homens perfeitos, santos, puros. Não permitem divorcio, se
não está dando certo o casamento, separe. Melhor do que ser infeliz ou infiel,
com certeza. E pra quê casar na Igreja? Deus só abençoa meu amor, por tabela,
através de um padre? Não se enganem, nem todos aqueles que dizem Senhor,
Senhor, herdará o Reino dos Céus.”
2ª REFUTAÇÃO AO MISSIVISTA: Ainda bem que você apelou para a intercessão de N. Sra. que é Santa e não compactua com o pecado e a depravação, neste momento peço a ela que interceda por sua conversão e a de todos os homosexuais promíscuos e depravados. Ora,falar de um tema o qual não se tem conhecimento de causa, acaba-se falando besteiras como você acabou de fazer.
Pelo
ao menos suas dúvidas e comentários servirão de esclarecimentos a nossos
internautas sobre o tema em questão, já que seu objetivo pelo que me parece não
é conhecer a verdade, mas querer impor sua ideologia gay.
Para alguns
esclarecimentos, segue a DOUTRINA DA ICAR SOBRE O MATRIMÔNIO E DIVÓRCIO:
1)- Divórcio civil e RELIGIOSO:
§2383 A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cânones 1151-1155).
Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.
2)- Conseqüências do divórcio entre cônjuges católicos:
§1650 São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo ("Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério": Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.
§1664 A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu mais excelente": a prole.
§2384 O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:
Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra.
§2385 O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social.
§2400 O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do casamento.
3)- Definição de divórcio
§2384 O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:
Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra.
4)- Indissolubilidade do Matrimônio e divórcio
§2382 O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um casamento indissolúvel. Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga.
Entre batizados, o matrimonio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte".
5)- Inocência do cônjuge injustamente abandonado
§2386 Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido.
6)- Obra de caridade para com os divorciados
§1651 A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:
Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.
Esperando ter esclarecido nossos internautas e seguidores do blog:
O Beraka
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