As vezes qualquer tentativa tímida de mudança de
discurso em assembleias e convenções sindicais, (quando não são vaiados, ameaçados,
ou até mesmo agredidos verbalmente, ou fisicamente) são logo interpretados e
taxadas por alguns dirigentes como:
“O companheiro com este
discurso e esta postura, não contribuí para o movimento e para nossa luta, e só vem a
enfraquecer e dividir, portanto, você é um DIVISIONISTA PEQUENO BURGUÊS...”
E desta forma as coisas se mantém como estão: sem
os verdadeiros avanços e mudanças necessárias que se apresentam dentro do
movimento sindical.
A palavra sindicato deriva do latim syndicus, que é proveniente do grego sundikós, com o significado do que
assiste em juízo ou justiça comunitária, trazendo a ideia de administração e
atenção para com a comunidade. É a pessoa encarregada de representar interesses
de um grupo de indivíduos, um procurador da corporação.
No Direito Romano, síndico era a pessoa encarregada
de representar uma coletividade. A Lei Chapellier, de julho de 1971, utilizava
o nome síndico, derivando daí a palavra sindicato, com o objetivo de se referir
aos trabalhadores e associações clandestinas que foram organizadas após a
Revolução Francesa de 1789.
Em francês denomina-se syndicat, e union (trade union) em inglês. No Brasil, conforme art.
561 da C.L.T., os sindicatos são unidades de base na organização sindical,
associação de primeiro grau, representantes de uma coletividade de
trabalhadores ou empregadores.
A necessidade de se
efetuar profundas reformas, entre as quais política e tributária. A reforma
política deve ser a primeira, pois a população reclama por mais transparência e
comprometimento de seus representantes; não menos importante é a reforma tributária,
pois a sociedade, quer debater um novo relacionamento entre o fisco e
contribuinte.
O cenário político que se avizinha nos apresenta muitas dificuldades para o próximo presidente, seja ele quem for. Não terá uma base de sustentação sólida no Congresso Nacional, às voltas com sua própria falta de credibilidade, contará com uma desconfiança da sociedade e com uma vigília cada vez mais forte da imprensa.
Os partidos políticos também continuarão na berlinda e as centrais sindicais, que vistas com desconfiança pela sociedade e pelos trabalhadores, a cada dia que passa serão mais cobradas por causa da descrença a atuação destas entidades.Então, a quem favorecerá no futuro? Na nossa percepção, serão: a imprensa, a sociedade civil organizada e os sindicatos que não sejam filiados a nenhuma das centrais sindicais existentes.
Há ainda espaço para a criação de uma nova central, desde que lastreada no princípio de total independência partidária. Uma amostra da força que os sindicatos independentes têm foi a rejeição, em setembro, das Medidas Provisórias 293, que dispunham sobre o reconhecimento das centrais sindicais, e 294, que criava o Conselho Nacional de Relações do Trabalho.
A sociedade passará a exigir mais dos sindicatos. E os sindicatos independentes terão que saber responder com compromisso e trabalho, como forma de provar sua legitimidade. O instrumento da greve como forma de pressão deverá ser menos utilizado, a defesa de bandeiras em prol da comunidade tomará mais vulto e dará mais visibilidade para as necessidades dos trabalhadores.
A título de exemplo: um sindicato que representa servidores da Receita Federal terá que debater questões como carga tributária, informalidade e sonegação. E, além disto, outros assuntos, deixados em segundo plano quando se fala em administração tributária terão que ser debatidos.
Entre eles, reforma agrária, por sua ligação direta com o Imposto Territorial Rural, tráfico de armas, pois é pelas fronteiras que boa parte das armas ilegais adentram o território nacional, e trabalho escravo, pois sempre leva à sonegação e à lavagem de dinheiro.
Da mesma forma, um sindicato de professores que não debater e sugerir mudanças no ensino para acabar de vez com o analfabetismo e melhorar o ensino, terá dificuldades em se legitimar perante a sociedade. Na previdência social, os assuntos imprescindíveis serão o atendimento ao público e a qualidade de vida dos aposentados.
Os sindicatos deverão estar preparados para falar com a sociedade, não somente sobre as necessidades dos trabalhadores que representam, mas da necessidade da própria sociedade. Pois, a capacidade de se obter direitos e vantagens para seus representados estarão diretamente ligados à capacidade de se obter direitos e vantagens para a população.
Evidentemente, a mudança do modo de pensar que estamos propondo não será fácil. No entanto, a alternativa a ela é falta de legitimidade perante a sociedade. Então, por mais difícil que seja a mudança, ela se faz necessária a todos.
A
greve, que é um instrumento legítimo, tem sido utilizada para qualquer fim e a
qualquer hora, não se levando em consideração a sociedade. Isso é um erro, pois
três são os principais pilares da democracia, a sociedade organizada, a mídia e
o parlamento. Se, na época da ditadura, os movimentos de paralisação eram
vistos como afronta ao regime de força, hoje, são vistos como causadores de
prejuízo para a sociedade.
E
isso é simples de entender. O que choca mais: a falta de reajuste para o
servidor ou a situação do velhinho que ficou horas na fila sem atendimento e
que depende de uma aposentadoria muito menor que a remuneração do servidor
paralisado? É evidente supor que a sociedade organizada, a mídia e o parlamento
vão se sensibilizar mais com aquele velhinho.
Então
como fazer para demonstrar a esses setores a importância do que se reivindica?
A resposta está em deixar de defender apenas interesses corporativistas e
colocar-se ao lado da sociedade na busca de seus legítimos interesses.
Não
se trata aqui de defender que uma entidade do fisco vá apoiar a salvação das
baleias africanas, mas de interesses sociais ligados a sua área de atuação. A
título de exemplo, atualmente, o Sindireceita tem duas campanhas, uma voltada a
favor da formalidade e contra a pirataria e outra a favor da edição de um
código nacional de defesa do contribuinte para que haja equilíbrio na relação
fisco-contribuinte. Essa última campanha, por sinal, vítima de ataques de
outras entidades do fisco, defensoras ferrenhas de um corporativismo cego e
surdo. É fácil argumentar a favor de um código de defesa do contribuinte, pois,
na medida que os contribuintes são melhores atendidos, as atividades dos
agentes do fisco serão facilitadas e valorizadas, ou seja, o reconhecimento dos
profissionais envolvidos será decorrência natural.
Se
um sindicato não deve aparecer somente quando faz greve por aumento salarial,
também não deve aparecer quando um de seus representantes candidata-se a um
cargo eletivo. Ou seja, os dirigentes sindicais têm que se preocupar mais com
os trabalhadores que representam do que com o apoio a partido ao qual estão
atrelados. A ligação estreita de sindicatos com partidos políticos tem sido
extremamente nociva para seus representados. Os sindicatos deveriam atuar de
forma independente.
Resumimos
então algumas das características que deveriam nortear um novo sindicalismo:
independência, politização sem partidarização, preocupação com a sociedade (a
chamada responsabilidade social), autenticidade com a mídia, atuação no
parlamento e legitimidade no trato dos interesses dos representados.
“O direito de sindicalização é
uma garantia constitucional. Este quadro mostra o desinteresse dos jovens pelo
sindicato, porque não há ação efetiva da organização junto a esse público”.
Promover a interatividade com diversos mecanismos de informação, educação e
serviços é o caminho para aproximar o jovem da organização sindical. “O
sindicato deve ser mais partícipe da vida social, com instrumental adequado”.
O
sindicalismo precisa ser repensado, porque um número expressivo de
sindicalizados em todas as áreas do movimento sindical é de aposentados. Chegou
um tempo em que 30% dos quadros diretivos do sindicato dos metalúrgicos
de São Paulo era constituído de aposentados. O trabalhador é dirigido, muitas
vezes por quem não está mais na ativa.
A importância da prerrogativa da Negociação Coletiva:
“O
sindicato é um instrumento de negociação em nome do interesse coletivo”. Essa
contribuição o mundo sindical deu, inclusive, para a atuação judiciária.
A
negociação é a essência da vida sindical e da sociedade democrática. A liberdade
sindical é a característica da democracia. Só existe verdadeira relação
democrática, onde há liberdade sindical.
“O sindicato que depende do
Estado para fazer suas negociações é um sindicato escravo”.
Por que não um
sindicato aberto, sem associados porque de todos, verdadeiramente livre para
conduzir os trabalhadores como classe ao invés de ordenados por categorias
artificiais, custeado sem favores dos patrões, partidos políticos, do Estado,
mas por todos seus representados? Um sindicato livre e forte para negociar
melhores condições de trabalho e defender os interesses comuns, não apenas
trabalhistas, mas também sociais e econômicos.Sem tutela ou repressão, do
Estado, do Ministério do Trabalho, comprometendo-se em avançar
nas conquistas e assegurar os direitos já conquistados. Pagar quotas
para um sindicato que não age desta forma faz algum sentido? Um sindicato que
não é capaz de defender trabalhadores com salários defasados há anos consecutivos, serve afinal para quê ? e
defender a quais interesses ?.Este é um sindicato comprado, ou pelos patrões ou
pelo governo da situação.
Este é apenas um exemplo que confirma a necessidade de se repensar o sindicalismo brasileiro, o qual está demasiado partidarizado, ideologizado e profissionalizado e, por isso, na minha opinião, muitas vezes dominado por interesses que são alheios aos dos trabalhadores em geral, mas apenas do conjunto de dirigentes e partidos aos quais que pertencem a direção.
“O novo trabalhador
não aceita linguagem racional, tem que tocar o coração dele”.
Construa
dúvidas, perguntas, leve as pessoas a pensarem. Sei que o processo é difícil,
mas não é impossível. Ajudem as pessoas a construírem um sentimento de
coletividade, de solidariedade umas para com as outras, a defenderem os
INTERESSES DA MAIORIA. Cultivem espaços informais, quebrem o gelo nas relações.
“O verdadeiro líder é um de nós,
ele está do nosso lado, mas nós precisamos ajudá-lo no processo de condução do
movimento sindical”.
Minha
visão em relação ao futuro do movimento sindical é bastante otimista. Acredito
sim que o sindicalismo tem futuro e ele está na nossa capacidade de interpretar
os acontecimentos, intervir, dialogar e mudar, para apontar novas construções e
um futuro melhor para todos. Quem constrói o novo amanhecer somos nós. Se não
assumirmos essa tarefa, continuaremos no escuro, e com interesses meramente
particulares, ou partidaristas e não verdadeiramente coletivos e de bem comum.
Situação atual dos
sindicatos
Atualmente, o sindicalismo brasileiro passa por um
momento de renovação por conta das novas demandas, como a as novas tecnologias,
a empregabilidade, a globalização dos serviços e cada vez mais, a luta por
condições dignas de trabalho.
Existe uma proposta de sindicalismo por Organização
por Local de Trabalho (OLT) que objetiva resgatar o papel ativo dos
trabalhadores na construção de uma militância que seja capaz de fazer uma
leitura crítica da realidade, buscando transformá-la.
Importante ressaltar que o
sindicalismo atual divide-se em três distintas categorias:
1)- Categoria Profissional: Constituída por trabalhadores
formais, tem o seu enquadramento sindical vinculado diretamente ao ramo
econômico a que a empresa pertence.
2)- Categoria Econômica: esta vinculado ao ramo
econômico, que por sua vez esta ligado a finalidade para que a empresa foi
constituída.
3)- Categoria Profissional Diferenciada: Formada basicamente por
trabalhadores com funções especiais, como empregados. Estes não estão
vinculados ao ramo econômico da empresa.
Como se dá a criação de um
sindicato:
Um sindicato nasce basicamente pela necessidade
organizacional de uma determinada categoria, nasce assim com a intenção de
defender interesses e direitos da mesma, e assim, consequentemente, angariar
votos. Os membros, de uma mesma categoria, convocam todos os outros para que
haja uma Assembléia Geral, faz isso através de diversos meios de comunicação. A
convocação serve para que tratem de assuntos como:
- Criação ou não do Sindicato.
- Escolha dos membros da diretoria, efetivos e suplentes que devem ser no mínimo de 13 não tendo um limite Maximo conhecido.
- Definição do Estatuto Global da Entidade
- Duração do primeiro mandato.
- E formas de manutenção da entidade.
Isto feito, e sendo aprovado todos itens, dentro da
soberania da assembléia, registra-se tudo em ata, que se junta ao Estatuto,
mais, documentos dos membros da diretoria e provas de divulgação da convocação.
Todos estes documentos são registrados em cartório, e após é enviado para
solicitação de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.
Este órgão de execução, arbitragem, fiscalização analisara o pedido de registro
sindical.
Se aprovado publicará o mesmo no Diário
Oficial da União, com seu respectivo nº de processo, este ficará em aberto
durante um mês, para que possíveis sindicatos se manifestem no intuito de
impugnar. Passado este prazo, e aprovado pelo TEM, é publicado novamente no
DOU, na área dos DEFERIDOS, já sendo um sindicato legalmente representante da
categoria, com seu registro sindical constituído na forma da lei.
Estatuto social da entidade
A lei que rege a entidade sindical, esta posta no
Estatuto Social da Entidade. Neste documento encontra-se a finalidade do
sindicato, a forma de atuação, meios de sustentação, salários dos diretores,
outorga de poderes, base territorial que a entidade representa, em fim todo o
funcionamento, normas, condutas e penalizações. Pode ser alterado, precisando
somente convocar assembléia para tal fim.
Convenções coletivas
Procurando agir conforme sua finalidade, o
sindicato da categoria profissional busca através de negociações coletivas com
o sindicato da categoria econômica, formar convenções coletivas, onde se
convencionam clausulas que dizem respeito às mesmas.
Uma convenção coletiva, não pode minimizar os
direitos já adquiridos pelos trabalhadores, que estão previstos na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), somente aumenta-los.
As convenções têm em media vigência de um ano, são
homologadas no MTE, e estende-se a toda categoria, ficando esta, obrigada ao
seu fiel cumprimento, sujeito a penalização, quando da sua não execução.
As cláusulas mais importantes, são aquelas
relacionadas ao Salário normativo ou Piso Salarial. A esta cláusula, é dado
maior atenção por parte dos negociadores, pois reflete diretamente no
trabalhador. Geralmente o aumento gradativo do salário normativo, ano a ano, não
é inferior ao aumento em percentual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor
(INPC), que por sua vês acompanha mais ou menos a inflação.
Acordos coletivos
Os Acordos Coletivos, diferente das Convenções, são
firmados entre os sindicatos das categorias profissionais e uma empresa. Para
que isso aconteça, é necessário que estejam na mesma categoria.
Dissídios coletivos
O Dissídio coletivo de trabalho acontece, quando se
frustra uma negociação coletiva. Quando isto acontece, à parte que se sentir
prejudicada, pode entrar na justiça do trabalho. O órgão responsável para julgar o
processo é o TRT Tribunal Regional do Trabalho. O mesmo leva em consideração, a
situação econômica atual do país, histórico das negociações das partes, índices
e estatísticas. Feito o julgamento, o órgão fiscalizador acompanhará o
cumprimento das decisões tomadas.
Perspectivas de um novo modelo
O sindicalismo hoje em dia não se prende ao
passado, entendendo que precisa de novas posturas para resolver suas situações
e problemas. Deve-se desmistificar a imagem do sindicalismo do passado, aquela
vinculada a greves, protestos e badernas, não desmerecendo o que se foi feito,
afinal graças a tais medidas que chegamos a atual situação. Porém, tem-se hoje
um novo quadro de enfrentamento, sendo necessárias outras maneiras de se
trabalhar e pensar. É preciso repensar os objetivos, porque vivemos em uma
sociedade que necessita de renovação de ideais e princípios, e não simplesmente
de novos sistemas administrativos governamentais.
Para que se pense na criação de um novo modelo
sindical, é necessário que o cidadão conscientize-se do seu papel, perceba que
precisa ser ativo, para que o sindicalismo tome outros rumos, devendo fazer tal
coisa de forma objetiva e ponderada.
Com a situação econômica do pais atualmente, não
se consegue pensar em maneiras extremistas, de forma que vemos todos os dias no
mundo inteiro, que atitudes assim não levam a lugar algum, precisa-se de bom
senso e conhecimento para que haja uma mudança significativa.
Como no mundo, o sindicalismo atual,
deve ao invés de gritar, falar, de impor, negociar:
O desfecho não pode, em nenhuma das
circunstâncias, beneficiar somente uma das partes, a proposta deve ser boa para
ambas as partes, com direitos e deveres bem esclarecidos e exequíveis para
patrões e empregados.
Ao invés de se estabelecer uma hierarquia definida,
porque não um grupo que trabalha em parceria, visando o bem comum.A primeira
vista, esta proposta parece beneficiar somente uma das partes, no caso a classe
trabalhadora. Mas isto não acontece, porque hoje as experiências comprovam, que
um trabalhador motivado vale por dois, este possui uma expectativa de vida, tem
seus direitos assegurados, sente-se útil e valorizado.
Diz a Constituição Federal de 1988:
Art. 8º... III – “ao sindicato cabe a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da “categoria”, inclusive em
questões judiciais ou administrativas.”
Somente assim, depois de tais análises dos fatos,
deve-se ponderar e pensar se realmente devemos mudar nosso modelo sindical, ou
talvez manter tudo da mesma forma, porém procurando sempre objetivar o bem
comum, as necessidades dos trabalhadores.
“A luta continua – Avante !!!”
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