Histórico e
significado do Sacramento da Penitência, ou Reconciliação
PERGUNTE E
RESPONDEREMOS 350/julho 1991
(Apologética
- Dom Estêvão
Bettencourt )
Em síntese: Após apresentar a fundamentação bíblica (noção de pecado e instituição
ao sacramento da Penitência por parte de Jesus), o artigo percorre as três etapas
da história do Sacramento:
1) até o século VI (Penitência comunitária ou pública,
ministrada uma só vez na vida, com sérias conseqüências para
o penitente absolvido;
2) do século VI ao século XIII (Penitência oferecida
mais de uma vez, com satisfação tarifada, segundo o costume dos monges
irlandeses vindos para o continente europeu);
3) o Sacramento como hoje é ministrado, tantas vezes
quantas queira o penitente, com satisfação abrandada por motivos pastorais,
devendo o penitente encarregar-se de livrar-sedos resquícios do pecado mediante o exercício da
virtude da penitência.
Atualmente seria para desejar
a restauração da penitência medicinal em lugar da penitência simbólica, a fim
de que o Sacramento tenha mais penetração na vida do cristão.
A Igreja determinou
que o Sacramento da Penitência ou Reconciliação é necessário para a remissão
dos pecados graves, não sendo lícito ao cristão comungar em estado de pecado
grave ou mortal.
O Sacramento da Reconciliação ([1])
tem suscitado questionamentos e dúvidas nos últimos tempos.
Há quem pergunte se não se poderia reconciliar diretamente com Deus... ou se vale a pena confessar algo que, em breve
talvez, o penitente voltará a cometer ?
Em suma, estas e outras indagações podem encontrar respostas se se lança
um olhar atento sobre os fundamentos bíblicos e a praxe da Igreja até o século
XIII; verificar-se-ão as raízes e os antecedentes do rito do Sacramento da
Reconciliação, hoje muito simplificado (por razões compreensíveis), mas
portador de profundo significado e alcance para os cristãos que o queiram
receber conscientemente.
Eis por que o presente artigo abordará as
linhas centrais da doutrina bíblica e da história relativa a tal sacramento:
1. Fundamentação bíblica:
O Novo Testamento refere-se, com
relativa freqüência, ao pecado e ao remédio que a Igreja lhe pode oferecer.
Examinemos os principais textos:
1.1. Pecado e reconciliação
1) Jo 20,
22s: "Jesus
soprou sobre os Apóstolos e disse-lhes: 'Recebei o Espírito Santo. Àqueles a
quem perdoardes os pecados, serão perdoados. Àqueles aos quais não os perdoardes, não serão perdoados".
Jesus comunica o Espírito Santo aos
Apóstolos para indicar que o ministério a eles conferido logo a seguir não
dependerá da prepotência humana, mas será exercido com a eficácia do próprio
Deus. Perdoar e não perdoar (aphíemi e kratéo) os pecados,
tal é a atividade em vista da qual o Espírito Santo é conferido aos Apóstolos.
O Perdão divino em sua Oniciência,(Não da Igreja)dependerá das
disposições do penitente:
Se este reconhece o seu pecado, mas não
o repudia ou não está decidido a evitar as ocasiões que o induzem, não oferece
as condições necessárias ao perdão; seria falso dizer a tal homem que ele está
absolvido (desligado do pecado), quando na verdade ele está apegado a essa
falha ou vício.
O texto de Jo 20,22s tem seu paralelo
em Mt 9,8: Jesus perdoa os pecados do paralítico e, para
provar que o pode fazer como Deus, cura esse enfermo. Logo a multidãoglorificou a Deus, "que deu tal poder aos homens". O plural aos homens
não se explica pelos antecedentes, pois somente Jesus havia perdoado os pecados
do paralítico; o evangelista, porém, pensou nos ministros da Igreja, aos quais Jesus
outorgou tal poder conforme Mt 18,18; Jo 20,22s.
2) Mt 16, 18s: Diz Jesus: "Eu te
digo que tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as
portas do inferno nunca prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino
dos céus, e o que ligares na terra será ligado no
céu, e o que desligares na terra será desligado
no céu".
Mt 18, 18: Diz Jesus aos doze:
"Em verdade vos digo: tudo quanto ligardes na terra, será ligado no
céu, e tudo quanto desligardes na terra será desligado
no céu".
Os comentadores têm estudado
longamente o significado das expressões "ligar e desligar", usuais
entre os rabinos.
Em poucas palavras: elas implicam poder
de jurisdição, no qual está incluída a faculdade de perdoar ou não perdoar os
pecados. A jurisdição compreende outrossim o poder de ensinar autenticamente a
Palavra de Deus e declarar lícito ou ilícito um determinado comportamento.
Mais: "ligar e desligar"
comporta ainda a faculdade de excluir (excomungar) um membro da comunidade e
readmiti-lo, conforme as afirmações ou os atos desta pessoa sejam discordes da
doutrina ou da lei de Deus, ou concordes.
Tais faculdades são concedidas a Pedro
só (cf. Mt 16,18s) ou a Pedro com os onze Apóstolos (cf. Mt 18,18). A sentença
proferida na terra pela Igreja visível é reconhecida e ratificada peio próprio Deus no céu.
O exercício das faculdades assim outorgadas pelo Senhor é atestado pelas
cartas paulinas:
3) 1Cor 5, 3-5: Diz o Apóstolo:
"Ausente de corpo, mas presente em espírito, já julguei, como se estivesse
presente, aquele que assim (incestuosamente) procedeu. É preciso que,
em nome do Senhor Jesus, estando vós e o meu espírito reunidos em assembléia
com o poder de nosso Senhor Jesus, entreguemos tal homem a Satanás para a perda da sua carne, a fim de que o
espírito seja salvo no dia do Senhor".
O Apóstolo quer que a comunidade de
Cristo elimine o pecador escandaloso do seu seio (5,2). Por isto comunica aos
fiéis a sua sentença, que há de ser assumida por todos:
"Entreguemos tal homem
a Satanás". Isto significa a excomunhão,
corroborada pela citação de Dt 13,6 em 1Cor 5,13: "Afastai o mau do meio
de vós".
"Para a perda da sua carne e a salvação do seu espírito. . .".
Isto quer dizer:
O excomungado experimentará a perda de
Deus que toca a Satanás; tomará consciência da sua condição de
pecador para que morra o seu "homem carnal" (desregrado) e se
fortaleça o homem espiritual (movido pelo Espírito Santo), que se salvará no
dia do juízo.
4) 2Cor 2,5-11. Trata-se de outro
caso de pecador público... A comunidade infligiu-lhe uma punição (cf. v.6). O
Apóstolo julga que esta foi suficiente e que é necessário perdoar ao irmão e o
reconciliar com os demais irmãos, como o próprio Paulo já perdoou a esse
delinqüente, "a fim de que não seja absorvido por tristeza excessiva"
(v. 7).
Vê-se, em ambos os casos, que o
Apóstolo, juiz dos delitos e das respectivas sanções, tem em vista penas
estritamente medicinais, que ajudem o pecador a tomar consciência da hediondez do pecado e a voltar à vida reta.
5) 1Tm 1,20: São Paulo diz "ter entregue a Satanás Himeneu e Alexandre, a fim de que aprendam a não blasfemar". Tem-se aqui
uma alusão à excomunhão dos que pecam gravemente, com finalidade medicinal ou
salvífica.
6) 2Ts 3,6-15. São Paulo prescreve a excomunhão dos irmãos desobedientes e ociosos, também com o objetivo de os recuperar: "Se alguém
desobedecer ao que dizemos, nesta carta, notai-o e não tenhais comunicação com
ele, para que fique envergonhado. Não o considereis todavia como
um inimigo, mas procurai corrigi-lo como irmão" (vv. 14s).
Em síntese, pode-se dizer:
a)— O Novo Testamento prescreve a excomunhão de pecadores onerados por
graves faltas: incesto (1Cor 5,2-5), ociosidade desordeira (2Ts 3,6-15), impudicicia, avareza, furto, embriaguez, agressividade violenta, idolatria (1Cor
5,9-11).
b)— A exclusão é proferida pelo Apóstolo unido à comunidade (1Cor 5,2s; 2Cor
2,6-11) ou ameaçada pelo Apóstolo (2Cor 13,2-10)..., sempre em nome e com a
autoridade do Senhor Jesus (1Cor 5,3s; 2Cor 13,3,10; 2,10). A finalidade é
sempre medicinal.
c)— A reconciliação tem caráter oficial; é o perdão concedido por Paulo com
a comunidade (2Cor 2,7-10).
1.2. Pecados irremissíveis (Sem
Perdão) ?
A faculdade de perdoar pecados não tem
limites, segundo o Senhor Jesus. É o que se depreende de Mt 18,21 s ("Não
te digo sete vezes, mas setenta vezes sete”) e da parábola do filho pródigo (Lc
15,11-32), na qual o jovem perdulário e luxurioso é recebido
como filho da casa desde que tenha dito: "Pequei..." (v. 21).
Todavia parece haver textos do
Novo Testamento que insinuam a irremissibilidade de alguns pecados:
1) Mt 12,31s; Mc 3,28s; Lc 12,10: falam
da blasfêmia contra o Espírito Santo, para a qual não há perdão. A explicação é a seguinte: a blasfêmia contra Cristo (Mt 12,32; Lc
12,10) é o pecado cometido contra Deus velado, pecado cujo autor não tenciona explicitamente separar-se de Deus, mas quer incoerentemente gozar de um
bem ilusório, contrário à Lei de Deus; tal pecado é suscetível de perdão.
Quanto ao pecado imperdoável contra o Espírito Santo?
É a recusa direta de Deus e da sua
graça; não tem perdão simplesmente porque é a própria rejeição do perdão. Deus não força o
pecador ao arrependimento; contudo, desde que a criatura peça sinceramente
perdão, nenhum pecado, por mais grave que seja, é irremissível.
Porém, só existe perdão concedido e ratificado por Deus, quando há
arrependimento e confissão da culpa.Deus quer perdoar e dar seu perdão sempre, o problema portanto, não está
em Deus conceder o perdão,mas no culpado, não reconhecer sua culpa, não
arrepender-se e nem humildemente o confessar e renunciá-lo(De certa forma é o
pecado do orgulho de Satanás).
2) Hb 6,4-6: "Aqueles que uma vez foram iluminados (- batizados), saborearam o dom celeste, receberam o Espírito Santo, experimentaram a
beleza da palavra de Deus e as forças do mundo que há de vir, e, não obstante,
decaíram, é impossível que renovem a conversão uma segunda vez".
O autor tem em vista cristãos que muito se
adiantaram na vida espiritual e, apesar de tudo, caíram bruscamente (por terem
encontrado "algo melhor"); a esses os ministros da Igreja pouco ou
nada têm a dizer, pois já conhecem e saborearam os melhores dons e os
rejeitaram. Trata-se, pois, da impossibilidade moral ou pastoral que
os irmãos experimentam para reconduzir tais apóstatas à fé; não está em jogo a misericórdia divina, que é
infinita e não se furta a quem a procura, mas a capacidade de admitir o erro e
o pecado por parte do pecador de forma livre e deliberada.(“Deus não quer a
morte do pecador, mas que ele se converta e viva ...”Ez 33,11).
3) 1Jo 5,16: "O pecado que conduz à morte". No contexto, o Apóstolo fala
primeiramente do pecado que não conduz à morte; é o pecado que, embora não seja
muito grave, é fator de tibieza e perigo espirituais; por quem assim
peca, a comunidade deve rezar.
O pecado que conduz à morte, seria o pecado de
fechamento total à graça de Deus, fechamento que exclui conversão:
O Apóstolo diz que pelo autor de tal pecado não se deve rezar, porque,
no caso, ao pecador faltam as mínimas disposições para usufruir dos benefícios
da oração fraterna.
O Apóstolo, porém, assim falando, nada propõe de dogmático; não fica
peremptoriamente proibido ao cristão rezar pelos pecadores mais endurecidos; ao
contrário, visto que a esperança não morre, crê-se que a oração insistente e
fiel pode ser útil ao irmão obstinado no mal.
Em conseqüência, vê-se que no Novo
Testamento não há pecado que, da parte de Deus, não possa obter perdão, desde que sinceramente solicitado pelo
delinqüente.
Passemos agora ao exame do modo como tais textos bíblicos repercutiram
na Tradição cristã:
2. Um pouco de história:
A
administração do sacramento da Reconciliação foi assumindo diversas formas até
o século XIII, quando se fixou nas modalidades do rito atual.
Principalmente nos primeiros séculos a
documentação relativa à Penitência era esporádica ou não sistemática — o que
dificulta ao historiador a tarefa de reconstituir a história.
Como quer que seja, podem-se, com segurança, distinguir três fases nessa
evolução:
1) até o século VI, a penitência
irrepetível, dita "pública";
2) do século VII ao século XIII, a
penitência dita "tarifada", administrada segundo três modalidades;
3) do século XIII aos nossos dias, a
penitência estritamente secreta.
2.1. Até o século VI
2.1.1. Que pecados?
Os antigos distinguiam bem entre
pecados graves, "que separam do Corpo de Cristo", (S. Agostinho) e
pecados leves.
Dos testemunhos existentes pode-se depreender a seguinte lista de
pecados graves ou mortais:
Apostasia, homicídio, adultério,
concubinato, fornicação, espetáculos lascivos ou cruentos,
furto, aborto, falso testemunho, perjúrio, embriaguez habitual, ódio tenaz....
Os pecados leves seriam:
Maledicência, dureza para com o próximo, má acolhida
aos mendicantes.([2]) Para expiar tais pecados, eram suficientes a contrição sincera, a
prática da caridade e das boas obras e a penitência pessoal ou privada.
A divisa entre pecados graves e pecados
leves em alguns casos era, e ainda é, um tanto frouxa, visto que cada ato pode
ser grave em grau maior ou menor, de acordo com a convicção e a intensidade com
que alguém o comete.
Parece que em alguns lugares
(Espanha, França, Norte da África) ficavam excluídos da penitência sacramental nos séculos ll-IV a tríade de "adultério, homicídio e
apostasia".
Este rigorismo tinha em
vista acentuar o caráter totalmente extraordinário e estranho do pecado grave
na vida de um cristão.
O mesmo se entende ainda
melhor caso se leve em conta que grande número de cristãos eram batizados em
idade adulta ou provecta, depois de haver renunciado a uma vida
devassa; a recaída nas faltas graves parecia inconcebível à comunidade
eclesial.
2.1.2. As etapas da Reconciliação sacramental ou canónica
1) Ingresso
na ordem dos penitentes:
O cristão que tivesse consciência
de haver cometido alguma culpa grave, ia procurar o bispo ou o presbítero e lhe abria a consciência. Por conseguinte, era secreta a confissão, e
não pública.([3])
O ministro julgava se tal pecado devia
ser submetido à Penitência sacramental. Quando se tratava de delitos públicos,
a iniciativa de fazer penitência podia ser tomada pelo bispo; se o pecador
recusasse fazer penitência, o bispo podia excomungá-lo.
O pecador, depois de confessar suas
faltas, era, segundo o juízo do bispo e as normas vigentes na comunidade local,
agregado à categoria dos penitentes: o próprio bispo impunha-lhe as mãos,
revestia-o de cilício e o expulsava simbolicamente da igreja;
na Gália, os penitentes raspavam a cabeça (com freqüência isto acontecia no
decurso do próprio rito); na Espanha, ao contrário, os
penitentes eram obrigados a não cortar os cabelos e a barba. Entrementes a comunidade se dispunha a acompanhar os irmãos penitentes pela oração e
o zelo fraterno.
2) A
prática da Penitência pública:
Ao introduzir o pecador na categoria
dos penitentes, o bispo impunha-lhe uma satisfação "justa e côngrua", ou seja, um período de obras penitenciais que o ajudassem a mobilizar
todo o seu amor a Deus e extinguir em si todo amor pecaminoso ou desregrado.
Tal período era proporcional à gravidade das faltas cometidas e tinha
finalidade medicinal.
A satisfação constava dos seguintes elementos:
a)- Obrigações gerais: jejum até o pôr do sol e abstinência de carne, por vezes pousada noturna
sobre grosseiro leito de palha salpicado de cinzas; por vezes também
abstinência de banho e prática de esmolas.
b)- Obrigações rituais: os presbíteros impunham as mãos aos penitentes; estes rezavam de joelhos em certos
dias; transportavam os defuntos à igreja e lhes davam sepultura.
c)- Interditos: aos penitentes era proibido não só durante o tempo de expiação, mas por todo
o resto da vida, exercer cargos públicos e atividades comerciais, apresentar-se ao tribunal civil, prestar serviço
militar, receber as Ordens sacras. Quem fosse casado(a), não poderia viver maritalmente com o(a) consorte, mesmo depois da reconciliação sacramental obtida; o
penitente que se tornase viúvo, não podia
contrair novo matrimônio nem após a reconciliação.
Havia graus ou classes de penitentes:
a)— os flentes (os que choravam) ficavam à porta da igreja, vestidos de cilício e cinzas, pedindo com lágrimas que os irmãos orassem por eles;
b)— os audientes (ouvintes) ingressavam na igreja para
ouvir a Palavra de Deus, mas eram despedidos antes que começasse a
celebração eucarística;
c)— os substrati (prostrados) assistiam à celebração eucarística de joelhos ou prostrados;
d)— os consistentes assistiam à celebração eucarística em pé, mas não participavam nem da oferta nem da Comunhão sacramental.
A duração do período expiatório
variava, como dito, segundo a gravidade das culpas. A Didascalía
Apostolorum (século IV), na Síria, fala de duas até sete semanas. Contudo
a duração podia ser bem mais longa; Orígenes de Alexandria (+255) dizia que devia estender-se mais do que o
catecumenato, ou seja, aproximadamente três anos. São Basílio Magno (+379) estabeleceu que, para o homicídio, o tempo penitencial
seria de vinte anos repartidos em quatro segmentos: quatro anos na ordem
dos flentes;cinco na dos audientes; sete entre
os substrati; e quatro entre os consistentes.
A partir do século V, quando foram
introduzidos os interditos que atingiam os penitentes também após a
reconciliação, a duração do tempo expiatório foi diminuída. Era o bispo quem a
estipulava, não a seu arbítrio, mas segundo os cânones dos diversos Concílios regionais.
Em Roma tornou-se praxe fazer da
Quaresma o tempo penitencial ordinário: na quarta-feira de
cinzas, os penitentes recebiam as cinzas e o cilício, e na quinta-feira santa eram reconciliados.
Os penitentes que
abandonassem o seu estado, eram excomungados de maneira definitiva, pois tal
apostasia era tida como gravíssima.
3) A reconciliação ou absolvição:
Era realizada em rito litúrgico acompanhado por toda a comunidade. O bispo impunha as mãos sobre os
penitentes e proferia a oração sacerdotal, assim como umahomilia. Celebrava-se,
a seguir, a Eucaristia, durante a qual os reconciliados comungavam. —
Julgava-se que a absolvição apagava a culpa e encontrava o penitente isento de
tendências desregradas, pois o amor a Deus longamente exercitado pelas
renúncias anteriores teria extinto qualquer cobiça desregrada.
Por isto também o sacramento da Penitência
era chamado "Segundo Batismo" ou "Batismo laborioso", visto
que era comparado ao primeiro Batismo pelo fato de purificar o pecador de
qualquer resquício de pecado (assim ao menos se presumia); a Igreja antiga era
muito escrupulosa e exigente de pureza e
santidade em virtude da crença da volta iminente de Cristo.
A reconciliação com a Igreja implicava
a reconciliação com o próprio Deus. Este se comunica ao homem por via sacramental, como ensina o próprio Cristo:
2.1.3. Uma vez só na vida era recebido:
A Igreja antiga só ministrava uma vez a
Penitência sacramental a quem dela precisasse. A recaída após tão rigorosa
reconciliação era considerada como sinal de ânimo fraco, que não aproveitaria
de nova oportunidade.
A Igreja, porém, não abandonava os relapsos:
Orava por eles, deixava-os retornar à
classe dos penitentes, mas não lhes concedia a reconciliação nem mesmo em caso
de morte; às vezes, principalmente se o pecador tivesse dado provas de
verdadeiro arrependimento, os bispos permitiam que se lhes levasse a
Comunhão Eucarística como viático em artigo de morte.
Tais normas tinham caráter disciplinar; tencionavam evitar a "banalização" do pecado e da penitência.
“A Igreja recomendava ao pecador
relapso que prestasse expiação por conta própria, na presença de
Deus, que certamente veria o fundo do seu coração e lhe daria diretamente o
perdão.”
Para entender tal severidade da
disciplina antiga, deve-se levar em conta o que foi observado atrás: o Batismo
era conferido em idade adulta ou provecta, depois de madura reflexão do
catecúmeno e acompanhamento
por parte da Igreja; devia significar profunda metanoia ou
conversão.
A recaída no tipo de vida pré-batismal parecia sinal de resistência ao
Espírito Santo e pouca abertura para nova graça sacramental.
2.1.4. Conseqüências imprevistas:
O rigor penitencial e a sua não-iterabilidade levavam muitos pecadores a
adiar a Penitência sacramental até o fim da vida. Poucos eram os que a ela
recorriam no vigor dos seus anos.
Alguns bispos, aliás, eram cônscios de que poucos cristãos,
principalmente se ainda jovens, seriam capazes de se abster do matrimônio após a reconciliação e levar uma vida quase monacal.
Por isto houve bispos e Concílios regionais que desaconselharam os
jovens e as pessoas casadas de se submeterem à Penitência canônica,
especialmente se estes últimos não tivessem o pleno consentimento do(a)
consorte. Eis alguns testemunhos significativos:
S. Ambrósio (+397): "A
penitência (pública) seja prestada quando decresce o ardor da
luxúria" (De Penitentia II 11).
Concílio de Agdes (506): "Aos jovens não se permita facilmente a
penitência (sacramental) por causa da fragilidade da idade".
São Cesário, bispo de Aries (503-542), explica mais amplamente a disciplina:
"Talvez, enquanto exortamos em geral todos à penitência, alguém
pense dentro de si: eu sou ainda homem jovem, tenho esposa, como poderia cortar
os cabelos e tomar o hábito de penitente? Mas, nem mesmo nós, irmãos caríssimos,
queremos dizer isto: não dizemos que as pessoas ainda jovens unidas em matrimônio devam mudar as vestes; antes,
dizemos que devem mudar a vida. E que dano poderia haver a um homem casado se
corrigisse seu modo de viver dissoluto e conduzisse vida digna e honesta, se
procurasse curar as feridas causadas pelos pecados, fazendo esmolas, jejuando e
orando? Uma conversão sincera, mesmo sem mudar as vestes, basta por si; as
vestes do penitente, por si sós, não só não constituem remédio, mas provocarão
o justo juízo de Deus. Convertamo-nos, pois, ao bem porque os meios para fazê-lo estão à nossa disposição. De
uma parte, evitaremos a morte (eterna) morrendo aos nossos pecados; da outra,
adquiriremos, com nossos méritos, a vida eterna, com a graça de Nosso Senhor
Jesus Cristo" (Sermão 55,4).
Acrescente-se que os clérigos e os monges não eram
admitidos à Penitência eclesiástica.
Os clérigos que tivessem cometido pecados graves, eram depostos e,
se se mostrassem verdadeiramente arrependidos, eram admitidos à Comunhão
Eucarística como leigos. Eis depoimentos a propósito:
"S. Leão Magno: "É contrário aos costumes da Igreja que os clérigos ordinários,
sacerdotes ou diáconos, possam receber o remédio da penitência por seus pecados
com a imposição das mãos; esta regra tem origem, sem alguma dúvida, na tradição
apostólica, pois está escrito: 'Se o sacerdote pecou, quem intercederá por
ele?" (Lv 5).
Os clérigos
pecadores, para merecerem a misericórdia de Deus, devem pedir que sejam
admitidos a se retirarem na solidão; lá sua expiação, se for adequada às suas
culpas, será útil. . ." (Epístola 167, 2 a Rústico, bispo de Narbona).
Concílio de Epaône (517): "Se um sacerdote ou um diácono comete
pecado mortal, seja deposto de seu encargo e fechado num convento; aí, por todo
o resto de sua vida, receberá só a Comunhão".
O rigor da disciplina penitencial antiga fez
que, no fim do século VI, a situação se tornasse insustentável:
A Penitência sacramental era inacessível precisamente para os que dela
mais necessitavam, isto é, as pessoas adultas e cheias de vida. A categoria dos penitentes ficava reservada a
anciãos, viúvos e celibatários.
A solução para quem pecasse gravemente, era procurar doravante
viver retamente e preparar-se para receber a
Penitência no fim da vida ou tão-somente a absolvição no
leito de morte.
Embora não absolvidos de seus pecados, tais cristãos procuravam e
recebiam o sacramento da Eucaristia, baseando-se no valor expiatório de sua penitência privada.
Não poucos o faziam levianamente, sem se preocupar muito com os seus
vícios. Isto levava os bispos a excomungar os mais indignos e
a pedir aos outros que se abstivessem temporariamente da Eucaristia.
Podia acontecer também que um pecador, em vez de se submeter à
Reconciliação canônica, entrasse para um mosteiro e aí professasse a vida
monacal, sinceramente arrependido de suas faltas.
A profissão monástica perpétua e a vivência daí decorrente eram tidas
como equivalentes ao processo de Penitência eclesial, de modo que tal pessoa
podia receber a Comunhão Eucarística. É o que se lê num texto do século VI,
atribuído ao bispo Fausto de Riez:
"Dê-se a penitência aos seculares,
que estão ainda sob o jugo do mundo; meça-se o tempo da penitência segundo a
gravidade do delito cometido por aquele que vive ainda no século! Mas, quando se trata do monge, que
renunciou ao mundo e ao seu serviço, e prometeu servir sempre a Deus, por que
se lhe deveria impor a Penitência?. . .Portanto, para o monge, a penitência pública é inútil, porque emendado de seus pecados, ele chora e
conclui um pacto eterno com Deus. As culpas que cometeu no mundo foram
canceladas no dia em que ele prometeu a Deus viver doravante segundo a justiça.
Depois do pacto escrito por sua mão, com o qual promete cumprir seus deveres com toda a sua fé —
mesmo que depois do batismo tenha pecado no mundo — o monge, depois da sua
segunda renúncia (sua profissão religiosa) não hesitará em receber o Corpo do
Senhor, por medo de que, por causa de excessiva humildade, não permaneça muito
distante do Corpo e do Sangue daquele ao qual se uniu para não formar senão um
só Corpo. Não deixe, pois, a
Comunhão aquele que deixou de pecar, mas não peque mais para o
futuro" (Migne Latino 58,875s).
2.2. Do século VII ao século XIII
2.2.1. A transição
A difícil situação de fins do século VI
foi dando ocasião a que, aos poucos, se fosse mudando a praxe penitencial. O
primeiro testemunho disto é o cânon 11 do Concílioregional de
Toledo (Espanha, maio de 589). Os bispos condenaram o costume inovador de
conceder repetidamente a absolvição sacramental:
"Uma vez que
temos conhecimento de que em algumas igrejas da Espanha os homens fazem
penitência por seus pecados não segundo os cânones, mas de modo de todo
indigno (foedissime), assim que cada vez que pecam pedem ao sacerdote serem reconciliados, a
fim de decepar esta execranda presunção fica estabelecido pelo santo Concílio que a Penitência seja dada segundo a forma canônica dos antigos, isto é, que aquele que se arrepende
dos próprios pecados seja, antes de tudo, suspenso da Comunhão e se submeta à
imposição das mãos juntamente com os outros penitentes; concluído,pois, o tempo
da satisfação, seja restituído à Comunhão segundo a oportunidade estabelecida pelo
sacerdote. Aqueles, pois, que, ou durante a Penitência ou depois da
Reconciliação, recaírem nos primitivos pecados, pela norma da antiga severidade
dos cânones sejam excomungados" (Mansi VI
708).
A censura dos bispos em Toledo teve que
ceder paulatinamente à nova praxe, que se foi propagando. Entre 647 e 653
o Concílio regional de Chalon-sur-Saône a aprovou:
"No que diz
respeito à Penitência, que é a medicina da alma, cremos que seja da máxima
utilidade a todos os homens; assim como todos os sacerdotes estão de acordo em
afirmar que aos penitentes, cada vez que tenham feito a confissão, lhes seja
dada a Penitência" (cânon 8).
O incremento do novo costume deve-se inegavelmente à influência dos
monges provenientes da Grã-Bretanha e da Irlanda para o continente
europeu desde a primeira metade do século VI.
Ao que parece, os cristãos daquelas
ilhas não conheceram a Penitência pública. A organização eclesiástica lá se
fazia em torno dos mosteiros, ao menos
a partir do século V. Ora nos mosteiros os monges praticavam a abertura de
consciência, revelando ao pai espiritual dificuldades e falhas na vida
espiritual; faziam-no tantas vezes quantas julgassem necessárias.
Esse tipo de confissão, relativo a
pequenos defeitos morais, deve ter sido transferido para o foro sacramental, de
sorte que também os pecados graves foram sendo confessados aos sacerdotes, que
lhes davam, a seguir, a absolvição.
Assim quebrou-se a não reiterabilidade
do sacramento. Isto não quer dizer que o tipo de satisfação fosse abrandado.
Continuava, sim, rigoroso ou medicinal. Os monges irlandeses trouxeram para o
continente os seus Livros Penitenciais, em que se estipulava a
penitência correspondente a cada tipo de pecado; era a penitência
"tarifada", que supunha o seguinte rito:
1)- O pecador procurava o sacerdote.
Este, com o Livro Penitencial em mãos, o interrogava a
respeito de possíveis pecados e ouvia a acusação do penitente.
2)- Terminada esta, o confessor declarava ao interessado qual a penitência que, segundo a tabela do
Penitencial, ele devia prestar.
3)- O pecador se retirava; executava o
jejum ou outras obras prescritas, após o quê voltava a procurar o sacerdote
para receber a absolvição. Tudo decorria de forma simples, sem que a comunidade
fosse necessariamente convidada para participar do rito.
4)- Se o pecador era doente ou morava
longe e a estação do ano era inclemente ou, ainda (segundo os termos de
certos Penitenciais), quando o pecador era de tal modo rude e
grosseiro que não compreendia,o confessor, depois de ouvir a confissão, recitava
imediatamente as preces de absolvição com a imposição das mãos. — Seja
observado, porém, que, a partir do século IX, a absolvição se seguia
imediatamente à acusação dos pecados. A penitência seria cumprida depois desta.
A Penitência
"tarifada" não comportava as obrigações e os interditos que na
disciplina antiga marcavam o pecador por toda a vida.
Por estas
razões a nova forma penitencial estava aberta também aos clérigos e aos monges.
Começaram a ser parte da acusação também os pecados menos
graves e mais numerosos.
Visto que o
sacramento se tornou mais usual, o ministro ficou sendo o presbítero quase exclusivamente, enquanto o bispo reservava a si a reconciliação
solene de vários penitentes nas grandes festas e a organização
da Penitência canônica, que, em certa medida, continuou a
existir até o século XIII.
Pergunta-se agora:
2.2.2. Em que consistiam as penitências "tarifadas"?
Do conjunto dos Livros Penitenciais
depreende-se que a Penitência tarifada conservava, em grau notável, o rigor das
antigas obras satisfatórias: tratava-se demortificações corporais (jejum de alimentos e abstinência de carne), vigílias
prolongadas, recitação de salmos, privação de relações conjugais durante certo tempo, peregrinação a um santuário ou a um túmulo de
Santo, doação de esmola a uma igreja ou a um mosteiro. A duração do jejum (às
vezes, a pão e água) era variável, podendo ser de dias, meses e também anos.
Eis alguns espécimens das tabelas:
O Paenitentiale
Coiumbani prescrevia:
"3. Se alguém cometeu atos como homicídio ou sodomia, fará dez anos de jejum.
Se um monge fornicou só uma vez, três anos de penitência; se o fez
mais freqüentemente, sete anos de penitência. Se um monge abandonou (o estado
monacal) e transgride seus votos, mas retorna em breve, jejuará durante três Quaresmas; se retorna apenas
depois de longos anos, fará penitência por três anos. ..
4. Se alguém tiver roubado, fará penitência (jejuando) por sete anos...
11. O monge que calunia seu irmão ou ouve
voluntariamente os caluniadores, fará três dias de jejum prolongado; se calunia
seu superior, jejuará durante uma semana.
27. 0 homicida jejuará por três anos a pão e
água, sem levar armas, e viverá no exílio. Depois destes três anos, retornará
para a sua pátria e se porá a serviço dos parentes da vítima, substituindo
aquele que ele matou.([5]) Assim poderá ser readmitido na Comunhão, segundo o juízo do seu confessor.
28. Se um leigo tiver filho
com a mulher de outro, isto é, tiver cometido adultério, fará penitência por
três anos, abstendo-se de alimentos gordurosos e do uso do matrimônio,
retribuindo, além disso, o preço da desonra ao marido da mulher violada.([6]).
29. Se um leigo fornicou de modo sodomítico, fará
penitência por sete anos: os primeiros três, nutrindo-se somente de pão, água,
sal e legumes secos; os outros quatro, abstenha-se de vinho e das carnes. Assim
seu pecado será perdoado e o confessor orará por ele e o
readmitirá à Comunhão".
2.2.3. As comutações:
O tabelamento assim
proposto dava origem a situações imprevistas:
“O número e a gravidade dos pecados acusados
podia implicar uma soma de penitências cuja duração ultrapassava a extensão da
vida do pecador.”
Para remediar ao impasse, os próprios
Livros Penitenciais tinham em anexo tabelas especiais para se fazer a
comutação, a compensação ou a redenção das penas demasiado longas:
Estas eram
trocadas por outras mais breves, que, porém, podiam ser mais rígidas.
Eis alguns exemplos:
Os Cânones Hibernenses (Irlandeses), do século VI, assim rezam:
"2. Comutação por jejum de três dias: ficar em pé um dia e uma
noite sem dormir (ou muito pouco) ou a recitação de 50 salmos com os
cânticos correspondentes, ou arecitação do Ofício de 12 Horas,
com doze inclinações profundas cada Hora com as mãos levantadas.
3. Comutação por jejum de
um ano:passar três dias no túmulo de um Santo, sem beber e sem comer, sem
dormir e sem tirar as vestes; durante éste tempo cantará salmos ou
recitará o Ofício das Horas segundo o juízo do sacerdote (que impôs a
penitência).
4. Outra comutação por
jejum de ano: passar três dias numa igreja, sem beber nem comer nem dormir, sem
se sentar; durante este tempo o pecador cantará salmos com os cânticos e
recitará o Ofício coral. Durante esta oração, fará doze genuflexões — tudo isso depois de ter confessado seus
pecados diante do sacerdote e diante do povo".
O jejum, as vigílias noturnas e as
peregrinações podiam ser comutados por esmolas, caso o penitente não tivesse
condições físicas para aturar tão rigorosas penas corporais. Supunha-se que a
esmola representasse uma renúncia e provocasse o amor a Deus (e ao próximo),
amor que seria o antídoto das cobiças pecaminosas do penitente.
Aliás, como dito, as mortificações rigorosas dos antigos e medievais tinham em vista unicamente excitar e
fortalecer o amor a Deus e extinguir o amor desregrado existente no ser humano
e causador do pecado. Somente o amor a Deus muito vigoroso isentaria o
indivíduo do gosto de pecar.
Os medievais, na sua boa fé, imaginavam que, se alguém não conseguisse
cumprir a penitência devida, outra pessoa, solicitada por ele, o poderia fazer
em seu lugar; o pecador daria, em troca, uma esmola aos pobres.
Eis o que se lê no Paenitentiale Cummeani:
"O penitente que não sabe recitar os salmos e não pode jejuar, escolha um monge que faça penitência em seu
lugar; quanto ao penitente, por cada dia de jejum, dê um dinheiro justo aos
pobres".
Verifica-se, porém, que a prática das
comutações assim concebida dava ocasião a abusos. Muitos prestavam tanta
atenção às obras penitenciais que já não levavam na devida conta o espírito ou
as condições de alma que as deviam inspirar e sustentar: a materialidade do
jejum, das peregrinações ou das vigílias podia parecer suficiente para
tranqüilizar as consciências, quando, na verdade, as boas obras só têm valor na
medida em que traduzem horror ao pecado e profundo amor a Deus; o ser humano épsicossomático, de modo que nunca se pode contentar com a materialidade de obras
corporais, mas também nunca se pode limitar a ter sentimentos interiores sem
expressão corpórea.
Vários Concílios reagiram
contra abusos ocorrentes na prática da penitência tarifada e das
comutações. Assim, o de Cloveshoe em 747; o de Ruão em 1048; o de York em
1195; o de Londres em 1200.
Tais abusos provocaram o
desaparecimento da penitência tarifada na Alta Idade Média. A intenção pastoral
e medicinal que a inspirara, era válida, mas os inconvenientes que ocasionou,
fizeram-na cair em desuso.
2.2.4. Três formas de Penitência
eclesiástica na Alta Idade Média
A importância dada ao cumprimento das
obras penitenciais fez que, a partir do século XIII, houvesse na Igreja três
formas de Penitência adequadas a diversos tipos de pecador:
1) a Penitência pública e solene, irrepetível, herança da antigüidade,
reservada a pecados graves públicos como o homicídio, a luxúria escandalosa, o adultério, osacrilégio. . .
Costumava durar desde a quarta-feira de cinzas até a quinta-feira santa;
2) a Penitência privada, oriunda da praxe dos monges irlandeses, implicando
satisfação ainda rigorosa (pois destinada a ser medicinal);
3) a Penitência pública não solene ou peregrinação penitencial. Aqui está a
novidade. O confessor convocava os penitentes para a porta da igreja local, entregava-lhes as
insígnias de peregrinos (alforje e bastão) e enviava-os a
determinado santuário (tinham preferência os túmulos dos Apóstolos São Pedro e
São Paulo em Roma). Chegados ao santuário, os penitentes podiam-se julgar
absolvidos de seus crimes. Participavam dessas peregrinações homens e mulheres
cujos pecados públicos não fossem considerados altamente escandalosos. Todavia
essas migrações se ressentiram do desregramento ou falta de
espírito penitencial dos seus membros, dando lugar a diversos males e
escândalos. As leis da Igreja e os regulamentos civis tentaram sanear esses
inconvenientes, mas não o conseguiram plenamente. — Tal forma de Penitência
desapareceu, pois fugia às linhas teológicas do sacramento.
Ainda é de notar que a grande estima
atribuída à ação penitencial fez que, entre os séculos VIII e XIV, se
praticasse a confissão aos leigos. Na falta do ministro ordenado, os próprios
teólogos e pastores recomendavam aos fiéis que acusassem os seus pecados a
amigos, companheiros de viagem e vizinhos; alguns documentos medievais afirmam
que o diácono tinha o poder de ouvir confissões, não, porém, o de absolver os pecados.
Os teólogos justificavam essa praxe
pelo fato de que confessar os pecados implica humilhar-se e penitenciar-se — o
que podia obter o perdão da parte de Deus.
São Tomás de Aquino (+1274)
considerava necessária a confissão aos leigos em perigo de morte e na ausência
de ministro próprio; cf.
Suma Teológica, Suplemento 8,2 ad 1 e ad 2; 8,4 ad 5;9,3 ad 3
(o S. Doutor parece supor que se trata de doutrina comum na sua época).
Foi o franciscano João
Duns Scotus que começou a impugnar essa prática, por não ter valor de sacramento e,
por conseguinte, não poder ser imposta como obrigatória.
É de notar que, precisamente no século
XIII, o Concílio do Latrão IV (1215) houve por bem prescrever uma confissão anual ao
menos, pois a frequentação do sacramento era desleixada ou
confundida pelos fiéis, não por falta de fervor, mas porque as linhas da
piedade católica estavam em fase de estruturação.
3. Conclusão:
Foi no século XIII que finalmente
terminou a evolução do rito do sacramento da Penitência, assumindo a forma que
ele hoje tem. O nome de sacramento "da Confissão" prevalece sobre os
demais, visto que no século XIII muito se enfatizou o caráter penitencial da
acusação (confissão) dos pecados.
As obras satisfatórias no decorrer dos
séculos seguintes foram sendo mais e mais atenuadas, a fim de não afugentar
ninguém do sacramento ou a fim de permitir que pessoas afastadas da prática
religiosa não se intimidassem pela perspectiva de rigorosos jejuns e vigílias.([7])
A purificação dos afetos íntimos (=
raízes do pecado) que o penitente não realiza por imposição do confessor, terá que ser efetuada espontaneamente pelo penitente após a
reconciliação sacramental, mediante a virtude da penitência; é
imprescindível essa tarefa de eliminar do coração todo sentimento desregrado,
para que o cristão possa ver a Deus face-a-face quando o Pai Celeste o chamar a
Si.
Caso a pessoa não consiga (com a
graça divina) efetuar essa purificação na vida presente, terá de fazê-lo após a
morte, no purgatório póstumo; este é uma concessão da Misericórdia Divina à
criatura cujo amor ainda é contraditado por tendências desordenadas. A
existência do purgatório póstumo não somente é atestada pelas Escrituras (cf.
2Mc 12,39-45; 1Cor 3,10-15), mas é muito lógica, dadas as premissas atrás
apontadas.
O conhecimento da história do
sacramento da Reconciliação desde os tempos bíblicos até o século XIII permite
compreender melhor o significado deste sacramento em nossos dias, quando
o simbolismo do rito está reduzido a poucos traços.
Apesar da simplificação do Ritual (que
a remodelação pós-conciliar enriqueceu um pouco), o cristãodesejoso de frutuosa recepção do sacramento não pode esquecer que ele implica:
1)— a consciência da hediondez do pecado, tão viva na mente dos antigos
cristãos. O pecado grave deve ser uma exceção — e exceção cada vez mais rara a ponto
de desaparecer — na vida do discípulo de Cristo. Ninguém é chamado à mediocridade, mas
todos são chamados à santidade (cf. Lumen Gentium, capítulo IV). Por isto o cristão não se pode
"consolar" com a consciência de que o pecado é comum a todos
os homens e, por isto, é sina inevitável. É preciso emergir para fora do mundo
do "meio-termo" ou do "mais ou menos" para tender cada vez mais,
com a graça de Deus, à perfeição que está na linha
mesma do Batismo que cada um recebeu;
2)— a consciência da
necessidade da Penitência, entendida ora como sacramento, ora como
virtude (a virtude é conseqüência da graça sacramental).
A penitência não é finalidade em
si mesma, mas é remédio; é instrumento indispensável para exercitar o amor a
Deus e extinguir os amores desordenados existentes no cristão.
Não há como a evitar; embora hoje, por
motivos diversos, não possa ser praticada como outrora era
praticada (meses ou anos de jejum, cilício, peregrinações. . .).
A generosidade atlética dos antigos
cristãos, com suas expressões surpreendentes, deve lembrar aos contemporâneos
que são filhos dos Santos e não podem trair a sua linhagem. É esta a grande
lição que a história do sacramento da Penitência transmite ao povo de Deus
hoje, lição que deve ser reavivada constantemente a fim de se sacudir a rotina
e despertar os cristãos para uma vida sempre mais coerente.
*A propósito ver:JOSÉ RAMOS-REGIDOR, Teologia do Sacramento da Penitência. Ed. Paulinas 1989.
REFERÊNCIAS:
[1] Mais comumente, embora menos adequadamente, dito
"Sacramento da Confissão". A Confissão dos pecados é condição para o
efeito principal do sacramento, que é a Reconciliação do homem com Deus e com a
Igreja.
[2] É preciso notar
que todo pecado é pecado de uma determinada pessoa e assume, a partir das
características dessa pessoa, a nota de gravidade ou não gravidade, de maior
gravidade ou menor gravidade. Uma coisa é fazer um catálogo abstrato de pecados,
outra coisa é avaliar um pecado na sua realidade concreta; a intensidade com
que alguém se dá ao pecado, o conhecimento de causa, a vontade mais ou menos
deliberada são fatores pessoais que devem ser levados em conta.
[4] S.
Agostinho (+430) escreve: "A caridade da Igreja, derramada em nossos
corações pelo Espírito Santo, perdoa os pecados daqueles que participam dela,
enquanto são retidos os daqueles que não participam da Igreja" (In Jo
121,4)."A paz da Igreja perdoa os pecados, enquanto a separação dela os
retém" (De Baptismo contra Donatistas ///, 18,23).
"A verdadeira conversão se completa pela
satisfação das culpas, pela mudança da vida e pela reparação do dano causado.
As obras e a medida da satisfação devem adaptar-se a cada penitente, para que
cada um restaure a ordem que lesou e possa curar-se com o remédio adequado. É
necessário, por conseguinte, que a satisfação seja realmente remédio para o
pecado e de algum modo renovação de vida. Assim, o penitente, esquecendo o que
passou (Fl 3,13), integra-se de novo no mistério da salvação, lançando-se para a
frente".Considere-se também o cânon 981 do Código de
Direito Canónico: "Cânon 981 — De acordo com a
gravidade e o número dos pecados, levando em conta, porém, a condição
do penitente, o confessor
imponha salutares e convenientes satisfações, que o penitente em pessoa tem
obrigação de cumprir".Vê-se que persiste a intenção de impor sempre uma
satisfação medicinal, adequada, porém, às condições de saúde do penitente.
Dom Estêvão Bettencourt - OSB.
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