Está aberto o debate sobre a iniciativa da lei de proteção doméstica no Senado da República referente ao PL 5100/2019, que implica Sanções a comunidades religiosas de qualquer natureza (cristãs, espíritas, afro-brasileiras, etc) as quais necessitam de um volume de som um pouco maior em alguns momentos em suas pregações e ou, manifestações religiosas. Lembrando que o Brasil é o maior pais Cristão do mundo!
Isso trará, se aprovada, uma perseguição direta e indireta aos grupos religiosos, sem esquecer que em alguns lugares na Europa começou desta mesma forma e avançando, sempre com o intuito de deixar a expressão religiosa no âmbito privado, o mais restrito possível! Porém, é preciso nos ater a verdade dos fatos, ou seja, do projeto em si. O PL 5.100/2019 de certa forma está sendo alvo de fake news nas redes sociais.
Nas mensagens compartilhadas, a informação é de que o Senado "começou a debater a iniciativa da lei de proteção doméstica, e que a proposta prevê prisão de quem pregar a sua religião em horas improprias.” Não é verdade que o Senado começou a analisar a matéria agora. O Senado Verifica, aliás, já falou sobre isso em 2020.O projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados e aprovado em julho de 2019. Chegou ao Senado em setembro de 2019 para ser revisado como prevê o processo legislativo. Encaminhado para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), ainda está aguardando a apresentação de parecer do relator. O texto compartilhado nas redes sociais, também, está errado com relação à abrangência da proposta. O PL 5.100/2019 estabelece limites para emissão sonora durante atividades em templos de qualquer religião, a serem observados durante o dia e a noite, em zonas industriais, comerciais e residenciais. Além de regulamentar o nível de barulho permitido, esclarece as competências de estados e municípios para a elaboração e aplicação de normas. O projeto de lei inclui sanções que já estão em vigor na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 1981), entre elas multa e suspensão de atividade. Mas, essas sanções somente serão aplicadas em caso de reincidência e após o prazo de 90 a 180 dias para que sejam tomadas as providências determinadas pela autoridade ambiental para a adequação sonora.
Não existe hipótese de prisão no texto, nem de impedir a pregação nas ruas e em casas, o que seria uma medida contrária à Constituição Federal. Você pode acompanhar o andamento do PL 5.100/2019 e até opinar sobre ele no site do Senado, no link abaixo:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138832
Realmente,
não há no Brasil norma efetiva exclusiva para as atividades religiosas
comunitárias, o que tem levado a uma série de arbitrariedades na aplicação de
multas que, por seus valores elevados, não raro tem ocasionado o fechamento de
muitos templos religiosos pelo Brasil afora, cerceando o exercício da liberdade
religiosa de milhares de pessoas. Veja os principais artigos questionáveis do projeto de lei:
SENADO
FEDERAL PROJETO DE LEI N° 5100, DE 2019 (nº 524/2015, na Câmara dos Deputados)
Estabelece limites para emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos.
AUTORIA: Câmara dos Deputados
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Esta Lei estabelece limites para emissão sonora resultante das atividades em
templos religiosos.
Art. 2º
A propagação sonora, no ambiente externo, resultante das atividades realizadas
em templos de qualquer crença não poderá ultrapassar, durante o dia, os limites
de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na zona industrial, de 80 dB (oitenta
decibéis) na zona comercial e de 75 dB (setenta e cinco decibéis) na zona
residencial e, durante a noite, de 10 dB (dez decibéis)
a menos em cada uma das respectivas áreas.
§ 1º
Considera-se noite o período compreendido entre as 22 h (vinte e duas horas) e
as 6 h (seis horas).
A
Resolução pretendeu fixar limites sonoros mediante remissão direta às normas
técnicas – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Porém, mesmo nessas normas técnicas, não há dispositivo que contemple a atividade
dos templos religiosos. Pode-se constatar que a NBR 10152 – para avaliação do
ruído ambiente em recintos e edificações apenas prevê
limite para prédios das Igrejas, sem ocupação ou nas quais se realizem “cultos
meditativos”.
Suplicamos a você que nos leu até aqui, que entre na página do Senado no link acima e faça sua manifestação de repúdio por esta redução de 10 decibéis o que vai prejudicar muito as manifestações religiosas em dias de grande aglomeração. Proponha diferenciações! Que façam diferenciação entre templos ocupados e desocupados. Templos ocupados exigem um volume de som maior! Solicitamos a todas pessoas que professam alguma religião (Cristãos, religiões afro, espíritas, islâmicos, etc.) que esteja em oração e peçam aos legisladores que façam as devidas modificações sem prejuízos aos religiosos e em respeito a liberdade de culto, que é cláusula Pétrea! A imunidade religiosa impede que o Estado utilize o seu poder de tributar como instrumentos que visem, dificultar e ou impedir o funcionamento de entidades religiosas. A imunidade dos templos de qualquer culto foi criada com o objetivo de garantir a liberdade de consciência e de crença, prevista no art. 5º, VI, da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Ora, vigorando no Brasil a liberdade de culto, nada mais sensato do que conceder essa forma de incentivo a disseminação religiosa.A liberdade de culto é uma cláusula pétrea, sendo a imunidade religiosa uma das garantidoras desse direito pétreo.Por sua vez, a liberdade religiosa é uma maneira de expressar a capacidade de consciência, onde, conforme suas convicções e crenças, o indivíduo tem o direito de escolher sua religião ou não.
Assim dispõe a Organização das Nações Unidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 18:
Artigo 18. "Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular."
A garantia da liberdade de pensamento vem tutelar a pluralidade de ideias e opiniões de cada cidadão, vedando-se a unicidade forçada destes, pois de nada adiantaria proteger o pensamento caso não fosse possível a sua exteriorização. Registra-se que a religião é um desdobramento desta liberdade!
Fonte:https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8011552&ts=1645025230437&disposition=inline
Papa Francisco pede uma corrente de orações nestes tempos difíceis!
Alguma revelação do Altíssimo deve ter tido o Papa Francisco Ele pede aos sacerdotes que abram as portas de suas igrejas e convide todo o povo a rezar o Santo Rosário e a rezar intensamente diante do Tabernáculo e dos confessionários! Ele nos pede para ir às nossas paróquias ou Igreja mais próximas. É grande o mal que está no mundo e pode ficar pior! Para interromper os planos do malígno, devemos orar a Deus para derramar sua misericórdia sobre o mundo e que o Espírito Santo ilumine os governantes para que estejam cientes do bem e do mal e lutem juntos pela paz e pelo amor. Portanto,estejamos todos os dias unidos em oração onde quer que você esteja, no seu horário preferido, largue tudo e reze 3 vezes o Pai Nosso e 3 Ave Maria em honra e súplica a Santíssima Trindade para que Deus envie seu Espírito Santo renovando toda face da terra! Eis o convite do nosso querido papa Francisco: “Convido todos os Chefes das Igrejas e os líderes de todas as Comunidades cristãs, junto a todos os cristãos das várias confissões, a invocar o Altíssimo, Deus Todo-Poderoso, recitando simultaneamente a oração que Jesus Nosso Senhor nos ensinou. Portanto, convido todos a recitar o Pai-Nosso ao meio-dia! No dia em quem muitos cristãos recordam o anúncio da Encarnação do Verbo à Virgem Maria, que o Senhor possa ouvir a oração unânime de todos os seus discípulos para celebrar a vitória de Cristo Ressuscitado.”
Fonte: http://caritas.org.br/noticias/papa-convida-cristaos-a-rezar-juntos-o-pai-nosso-pela-humanidade-na-quarta-feira
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Bom, já fiz minha parte! Sou evangélica, entrei lá e fiz minhas sugestões e estou pedindo para uns irmãos e irmãs fazerem o mesmo.
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