(foto reprodução)
A Constituição Americana foi escrita principalmente por:
-James Madison
-Alexander Hamilton
Com forte
influência de:
-Thomas Jefferson
-John Adams
-Benjamin Franklin.
E o
que dizer de nossos constituintes como:
-Fernando Henrique Cardoso
-José Richa
-Aécio Neves
-José Genoíno
-Lula
-José Serra
-Roberto Freire...
A
Assembleia Nacional Constituinte de 1987, também referida como Assembleia Nacional
Constituinte de 1988 ou como Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988,foi instalada
no Congresso Nacional, em Brasília, a 1º de fevereiro de 1987, resultante da
Emenda Constitucional nº 26, de 1985,com a finalidade de elaborar uma
Constituição democrática para o Brasil, após 21 anos sob regime militar. Sua
convocação foi resultado do compromisso firmado durante a campanha presidencial
de Tancredo Neves (1910-1985), primeiro presidente civil eleito, pelo voto
indireto, após o glorioso Período Militar. O presidente Tancredo Neves entretanto,
morreu antes de assumir o cargo. Ficou nas mãos de
José Sarney assumir o Palácio do Planalto e instalar a Assembleia. Os trabalhos da Constituinte foram encerrados em 22
de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova
Constituição brasileira.Em 1986 ocorreram eleições gerais para a
escolha dos parlamentares que integrariam a Assembleia. Em 1987 ocorreu a
tomada de posse de deputados e senadores. Dentre todos os
eleitos, apenas 26 eram mulheres, e todas elas ocupavam o cargo de deputadas. Além de elaborar uma nova Constituição, os
parlamentares também tinham que exercer outras atividades. A Constituinte não era exclusiva; não foi
instalada de maneira provisória e urgente apenas para a redação da nova
Constituição. Ela deveria se manter, e, por esse motivo, após a votação do
projeto, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus
mandatos.
No que tange as fontes arquivadas sobre as tarefas exercidas pela
Assembleia, números exorbitantes foram atingidos e tipos variados de registros.
Entre eles:
-212
mil fichas eletrônicas relativas a emendas, projetos e destaques; disponíveis
em mais de dez bases de dados possíveis para acesso por mais de 150
instituições brasileiras públicas e privadas.
-Mais
de 2 mil Caixas que comportam documentos originais com assinatura da
Assembleia.
-308
exemplares do Diário da Assembleia Nacional Constituinte, agrupados em uma
coleção de 16 volumes, e em outra, expandida, de 39 volumes.
-215
fitas de videocassete;
-1.270
fotos e 2.865 fitas de som relacionadas a gravações de sessões da Assembleia;
e, por fim, uma extensa coleção de documentos catalogados por bibliotecas.
Em novembro de 1986, foram realizadas
eleições gerais. Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte
exclusiva — ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a
finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição — prevaleceu a tese do
Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em
novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes.
Assim, os eleitos tiveram, extraordinariamente, a função de elaborar a
Constituição e, uma vez concluída a nova Carta, cumpriram o restante dos
respectivos mandatos, no exercício da atividade parlamentar ordinária. A maioria dos
membros da assembleia era formada pelo Centro
Democrático (PMDB, PFL, PTB, PDS e partidos menores), também conhecido
como "Centrão". Eles eram apoiados pelo Poder Executivo e
representavam segmentos diversos da sociedade brasileira, os quais tiveram uma
influência decisiva nos trabalhos da Constituinte e em decisões importantes,
tais como:
-A redução do mandato do Presidente Sarney
(de seis anos para cinco anos - não tendo sido acolhida a proposta de redução
para quatro anos).
-A questão Agrária.
-O papel das Forças Armadas.
A Assembleia Constituinte, composta
por 559 congressistas, tomou posse em fevereiro de 1987. Ulysses
Guimarães, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São Paulo,
atuou como presidente da Assembleia.
Deputados
constituintes:
1.ABIGAIL FEITOSA -
PMDB/BA
2. ACIVAL GOMES -
PMDB/SE
3. ADAUTO PEREIRA -
PDS/PB
4. ADEMIR ANDRADE -
PMDB/PA
5. ADHEMAR DE BARROS
FILHO - PDT/SP
6. ADOLFO OLIVEIRA
- PL/RJ
7. ADROALDO STRECK -
PDT/RS
8. ADYLSON MOTTA -
PDS/RS
9. AÉCIO DE BORDA -
PDS/CE
10. AÉCIO NEVES -
PMDB/ MG
11. AFIF DOMINGOS -
PL/SP
12. AGASSIZ ALMEIDA
- PMDB/PB
13. AGRIPINO DE
OLIVEIRA LIMA - PFL/SP
14.
AIRTON CORDEIRO - PDT/PR
15. AIRTON SANDOVAL - PMDB/SP
16. ALAIR FERREIRA
- PFL/RJ
17. ALARICO ABIB -
PMDB/PR
18. ALBÉRICO
CORDEIRO - PFL/AL
19. ALBÉRICO FILHO
- PMDB/MA
20. ALCENI GUERRA -
PFL/PR
21. ALCIDES
SALDANHA - PMDB/RS
22. ALDO ARANTES -
PMDB/GO
23. ALÉRCIO DIAS -
PFL/AC
24. ALEXANDRE
PUZYNA - PMDB/SC
25. ALOÍSIO
VASCONCELOS - PMDB/MG
26. ALOYSIO CHAVES
- PFL/PA
27. ALOYSIO
TEIXEIRA - PMDB/RJ
28. ALUÍZIO CAMPOS
- PMDB/PB
29.
ALVARO ANTONIO - PMDB/MG
30.
ÁLVARO VALLE - PL/RJ
31. ALYSSON PAULINELLI - PFL/MG
32. AMARAL NETTO - PDS/RJ
33. AMAURY MULLER -
PDT/RS
34. AMILCAR MOREIRA
- PMDB/PA
35. ÂNGELO
MAGALHÃES - PFL/BA
36. ANNA MARIA
RATTES - PMDB/RJ
37. ANNIBAL
BARCELLOS - PFL/AP
38. ANTERO DE
BARROS - PMDB/MT
39. ANTÔNIO BRITTO
- PMDB/RS
40. ANTÔNIO CÂMARA
- PMDB/RN
41. ANTÔNIO CARLOS
FRANCO - PMDB/SE
42. ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS- PDS/SC
43. ANTONIO CARLOS
MENDES THAME - PFL/SP
44. ANTÔNIO DE
JESUS - PMDB/GO
45. ANTONIO
FERREIRA - PFL/AL
46. ANTÔNIO GASPAR
- PMDB/MA
47. ANTONIO MARIZ -
PMDB/PB
48. ANTÔNIO PEROSA
- PMDB/SP
49. ANTÔNIO SALIM
CURIATI - PDS/SP
50. ANTONIO UENO -
PFL/PR
51. ARNALDO FARIA
DE SÁ - PTB/SP
52. ARNALDO MARTINS
- PMDB/RO
53. ARNALDO MORAES
- PMDB/PA
54. ARNALDO PRIETO
- PFL/RS
55. ARNOLD
FIORAVANTE - PDS/SP
56. AROLDE DE
OLIVEIRA - PFL/RJ
57. ARTENIR WERNER
- PDS/SC
58. ARTUR DA TÁVOLA
- PMDB/RJ
59. ASDRUBAL BENTES
- PMDB/PA
60. ASSIS CANUTO -
PFL/RO
61. ÁTILA LIRA -
PFL/PI
62. AUGUSTO CARVALHO -
PCB/DF
63. BASÍLIO VILLANI
- PMDB/PR
64. BENEDICTO
MONTEIRO - PMDB/PA
65. BENEDITA DA SILVA -
PT/RJ
66. BENITO GAMA -
PFL/BA
67. BERNARDO CABRAL
- PMDB/AM
68. BETE MENDES -
PMDB/SP
69. BETH AZIZE -
PSB/AM
70. BEZERRA DE MELO
- PMDB/CE
71. BOCAYUVA CUNHA -
PDT/RJ
72. BONIFÁCIO DE
ANDRADA - PDS/MG
73. BORGES DA
SILVEIRA - PMDB/PR
74. BOSCO FRANÇA -
PMDB/SE
75. BRANDÃO MONTEIRO -
PDT/RJ
76. CAIO POMPEU -
PMDB/SP
77. CARDOSO ALVES -
PMDB/SP
78. CARLOS ALBERTO CAÓ
- PDT/RJ
79. CARLOS BENEVIDES
- PMDB/CE
80. CARLOS CARDINAL -
PDT/RS
81. CARLOS COTTA -
PMDB/MG
82. CARLOS MOSCONI
- PMDB/MG
83. CARLOS
SANT'ANNA - PMDB/BA
84. CARLOS VINAGRE
- PMDB/PA
85. CARLOS VIRGÍLIO
PDS-/CE
86. CARREL
BENEVIDES - PMDB/AM
87. CÁSSIO CUNHA
LIMA - PMDB/PB
88. CÉLIO DE CASTRO
- PMDB/MG
89. CELSO DOURADO -
PMDB/BA
90. CÉSAR CALS NETO
- PDS/CE
91. CESAR MAIA -
PDT/RJ
92. CHAGAS DUARTE -
PFL/RR
93. CHAGAS NETO -
PMDB/RO
94. CHICO HUMBERTO -
PDT/MG
95. CHRISTOVAM
CHIARADIA - PFL/MG
96. CID CARVALHO -
PMDB/MA
97. CLÁUDIO ÁVILA -
PFL/SC
98. CLEONÂNCIO
FONSECA - PFL/SE
99. COSTA FERREIRA
- PFL/MA
100. CRISTINA
TAVARES - PSDB/PE
101. CUNHA BUENO -
PDS/SP
102. DALTON
CANABRAVA - PMDB/MG
103. DARCY DEITOS -
PMDB/PR
104. DARCY POZZA -
PDS/RS
105. DASO COIMBRA -
PMDB/RJ
106. DAVI ALVES
SILVA - PDS/MA
107. DEL BOSCO
AMARAL - PMDB/SP
108. DELFIM NETTO -
PDS/SP
109. DÉLIO BRAZ -
PMDB/GO
110. DENISAR
ARNEIRO - PMDB/RJ
111. DIONÍSIO
DAL-PRÁ - PFL/PR
112. DIONÍSIO HAGE
- PFL/PA
113. DIRCE TUTU
QUADROS - PSC/SP
114. DJENAL GONÇALVES
- PDS/SE
115. DOMINGOS
JUVENIL - PMDB/PA
116. DOMINGOS
LEONELLI - PMDB/BA
117. DORETO
CAMPANARI - PMDB/SP
118. EDÉSIO FRIAS -
PDT/RJ
119. EDIVALDO
HOLANDA - PL/MA
120. EDIVALDO MOTTA
- PMDB/PB
121. EDME TAVARES -
PFL/PB
122. EDMILSON VALENTIM
- PCdoB/RJ
123. EDUARDO BOMFIM
- PMDB/AL
124. EDUARDO JORGE -
PT/SP
125. EDUARDO
MOREIRA - PMDB/SC
126. EGÍDIO
FERREIRA LIMA - PMDB/PE
127. ELIAS MURAD -
PTB/MG
128. ELIEL
RODRIGUES - PMDB/PA
129. ELIÉZER
MOREIRA - PFL/MA
130. ENOC VIEIRA -
PFL/MA
131. ERALDO TINOCO
- PFL/BA
132. ERALDO
TRINDADE - PFL/AP
133. ÉRICO PEGORARO
- PFL/RS
134. ERVIN BONKOSKI
- PMDB/PR
135. ETEVALDO
NOGUEIRA - PFL/CE
136. EUCLIDES SCALCO - PMDB/PR
137. EUNICE MICHILES - PFL/AM
138. EVALDO
GONÇALVES - PFL/PB
139. EXPEDITO
JÚNIOR - PMDB/RO
140. EXPEDITO
MACHADO - PMDB/CE
141. ÉZIO FERREIRA
- PFL/AM
142. FÁBIO FELDMANN
- PMDB/SP
143. FÁBIO
RAUNHEITTI - PTB/RJ
144. FADAH GATTASS - PMDB/MS
145. FARABULINI JÚNIOR - PTB/SP
146. FAUSTO
FERNANDES - PMDB/PA
147. FAUSTO ROCHA -
PFL/SP
148. FELIPE CHEIDDE
- PMDB/SP
149. FELIPE MENDES
- PDS/PI
150. FÉRES NADER -
PDT/RJ
151. FERNANDO
BEZERRA COELHO - PMDB/PE
152. FERNANDO CUNHA
- PMDB/GO
153. FERNANDO
GASPARIAN - PMDB/SP
154. FERNANDO GOMES
- PMDB/BA
155. FERNANDO LYRA
- PMDB/PE
156. FERNANDO SANTANNA
- PCB/BA
157. FERNANDO
VELASCO - PMDB/PA
158. FIRMO DE
CASTRO - PMDB/CE
159. FLÁVIO PALMIER
DA VEIGA - PMDB/RJ
160. FLÁVIO ROCHA -
PL/RN
161. FLORESTAN
FERNANDES - PT/SP
162. FLORICENO PAIXÃO -
PDT/RS
163. FRANÇA
TEIXEIRA - PMDB/BA
164. FRANCISCO
AMARAL - PMDB/SP
165. FRANCISCO
BENJAMIM - PFL/BA
166. FRANCISCO
CARNEIRO - PMDB/DF
167. FRANCISCO
COELHO - PFL/MA
168. FRANCISCO DIAS
- PMDB/SP
169. FRANCISCO
DIÓGENES - PDS/AC
170. FRANCISCO
DORNELLES - PFL/RJ
171. FRANCISCO
KUSTER - PMDB/SC
172. FRANCISCO
PINTO - PMDB/BA
173. FRANCISCO
ROSSI - PTB/SP
174. FRANCISCO
SALES - PMDB/RO
175. FURTADO LEITE
- PFL/CE
176. GABRIEL
GUERREIRO - PMDB/PA
177. GANDI JAMIL -
PFL/MS
178. GASTONE RIGHI
- PTB/SP
179. GENEBALDO
CORREIA - PMDB/BA
180. GENÉSIO
BERNARDINO - PMDB/MG
181. GEOVAH
AMARANTE - PMDB/SC
182. GEOVANI BORGES
- PFL/AP
183. GERALDO
ALCKMIN FILHO - PMDB/SP
184. GERALDO
BULHÕES - PMDB/AL
185. GERALDO CAMPOS
- PMDB/DF
186. GERALDO
FLEMING - PMDB/AC
187. GERALDO MELO -
PMDB/PE
188.
GERSON MARCONDES - PMDB/SP
189.
GERSON PERES - PDS/PA
190.
GIDEL DANTAS - PMDB/CE
191. GIL CÉSAR -
PMDB/MG
192. GILSON MACHADO
- PFL/PE
193. GONZAGA
PATRIOTA - PMDB/PE
194. GUMERCINDO
MILHOMEM - PT/SP
195. GUSTAVO DE
FARIA - PMDB/RJ
196. HARLAN GADELHA
- PMDB/PE
197. HAROLDO LIMA -
PCdoB/BA
198. HAROLDO SABÓIA
- PMDB/MA
199. HÉLIO COSTA -
PMDB/MG
200. HÉLIO DUQUE -
PMDB/PR
201. HELIO MANHÃES
- PMDB/ES
202. HÉLIO ROSAS -
PMDB/SP
203. HENRIQUE
CÓRDOVA - PDS/SC
204. HENRIQUE EDUARDO
ALVES - PMDB/RN
205. HERÁCLITO
FORTES - PMDB/PI
206. HERMES ZANETI
- PMDB/RS
207. HILÁRIO BRAUN
- PMDB/RS
208. HOMERO SANTOS
- PFL/MG
209. HORÁCIO FERRAZ
- PFL/PE
210. HUMBERTO SOUTO
- PFL/MG
211. IBERÊ FERREIRA
- PFL/RN
212. IBSEN PINHEIRO
- PMDB/RS
213. INOCÊNCIO
OLIVEIRA - PFL/PE
214. IRAJÁ
RODRIGUES - PMDB/RS
215. IRMA PASSONI -
PT/SP
216. ISMAEL
WANDERLEY - PMDB/RN
217. ISRAEL
PINHEIRO FILHO- PMDB/MG
218. ITURIVAL
NASCIMENTO - PMDB/GO
219. IVO CERSÓSIMO
- PMDB/MS
220. IVO LECH -
PMDB/RS
221. IVO MAINARDI -
PMDB/RS
222. IVO
VANDERLINDE - PMDB/SC
223. JACY
SCANAGATTA - PFL/PR
224. JAIRO AZI -
PFL/BA
225. JAIRO CARNEIRO
- PFL/BA
226. JALLES
FONTOURA - PFL/GO
227. JAYME PALIARIN
- PTB/SP
228. JAYME SANTANA
- PFL/MA
229. JESSÉ FREIRE -
PFL/RN
230. JESUALDO
CAVALCANTI - PFL/PI
231. JESUS TAJRA -
PFL/PI
232. JOACI GÓES -
PMDB/BA
233. JOÃO AGRIPINO
- PMDB/PB
234. JOÃO ALVES -
PFL/BA
235. JOÃO CARLOS
BACELAR - PMDB/BA
236. JOÃO CUNHA -
PMDB/SP
237. JOÃO DA MATA -
PFL/PB
238. JOÃO DE DEUS
ANTUNES - PDT/RS
239. JOÃO HERRMANN
NETO - PMDB/SP
240. JOÃO MACHADO
ROLLEMBERG - PFL/SE
241. JOÃO NATAL -
PMDB/GO
242. JOÃO PAULO - PT/MG
243. JOÃO REZEK -
PMDB/SP
244. JOAQUIM
BEVILACQUA - PTB/SP
245. JOAQUIM
FRANCISCO - PFL/PE
246. JOAQUIM
HAICKEL - PMDB/MA
247. JOAQUIM SUCENA
- PMDB/MT
248. JOFRAN FREJAT
- PFL/DF
249. JONAS PINHEIRO
- PFL/MT
250. JONIVAL LUCAS
- PFL/BA
251. JORGE ARBAGE -
PDS/PA
252. JORGE HAGE -
PMDB/BA
253. JORGE LEITE -
PMDB/RJ
254. JORGE MEDAUAR
- PMDB/BA
255. JORGE UEQUED -
PMDB/RS
256. JORGE VIANNA -
PMDB/BA
257. JOSÉ CAMARGO -
PFL/SP
258. JOSÉ CARLOS
COUTINHO - PL/RJ
259. JOSÉ CARLOS
GRECCO - PMDB/SP
260. JOSÉ CARLOS
MARTINEZ - PMDB/PR
261. JOSÉ CARLOS
SABÓIA - PMDB/MA
262. JOSÉ CARLOS
VASCONCELLOS - PMDB/PE
263. JOSÉ COSTA -
PMDB/AL
264. JOSÉ DA
CONCEIÇÃO - PMDB/MG
265. JOSÉ DUTRA -
PMDB/AM
266. JOSÉ EGREJA -
PTB/SP
267. JOSÉ ELIAS -
PTB/MS
268. JOSÉ FERNANDES -
PDT/AM
269. JOSÉ FREIRE -
PMDB/GO
270. JOSÉ GENOÍNO -
PT/SP
271. JOSÉ GERALDO
RIBEIRO - PMDB/MG
272. JOSÉ GUEDES -
PMDB/RO
273. JOSÉ JORGE -
PFL/PE
274. JOSÉ LINS -
PFL/CE
275. JOSÉ LOURENÇO
- PFL/BA
276. JOSÉ LUIZ DE
SÁ - PL/RJ
277. JOSÉ LUIZ MAIA
- PDS/PI
278. JOSÉ MARANHÃO
- PMDB/PB
279. JOSÉ MARIA
EYMAEL - PDC/SP
280. JOSÉ MAURÍCIO -
PDT/RJ
281. JOSÉ MELO -
PMDB/AC
282. JOSÉ MENDONÇA
BEZERRA - PFL/PE
283. JOSÉ MENDONÇA
DE MORAIS - PMDB/MG
284. JOSÉ MOURA -
PFL/PE
285. JOSÉ QUEIROZ -
PFL/SE
286. JOSÉ SANTANA
DE VASCONCELLOS - PFL/MG
287. JOSÉ SERRA -
PMDB/SP
288. JOSÉ TAVARES -
PMDB/PR
289. JOSÉ TEIXEIRA
- PFL/MA
290.
JOSÉ THOMAZ NONÔ - PFL/AL
291.
JOSÉ TINOCO - PFL/PE
292. JOSÉ ULISSES
DE OLIVEIRA - PMDB/MG
293. JOSÉ VIANA -
PMDB/RO
294. JOSÉ YUNES -
PMDB/SP
295. JOVANNI MASINI
- PMDB/PR
296. JUAREZ ANTUNES -
PDT/RJ
297.
JÚLIO CAMPOS - PFL/MT
298.
JULIO COSTAMILAN - PMDB/RS
299. JUTAHY JUNIOR - PMDB/BA
300. KOYU IHA - PMDB/SP
301.
LAEL VARELLA - PFL/MG
302.
LÉLIO SOUZA - PMDB/RS
303. LEOPOLDO BESSONE - PMDB/MG
304. LEUR LOMANTO - PFL/BA
305. LEVY DIAS - PFL/MS
306. LÉZIO SATHLER - PMDB/ES
307. LÍDICE DA MATA -
PCdoB/BA
308. LÚCIA BRAGA -
PFL/PB
309. LÚCIA VÂNIA -
PMDB/GO
310. LÚCIO
ALCÂNTARA - PFL/CE
311. LUÍS EDUARDO -
PFL/BA
312. LUIS ROBERTO
PONTE - PMDB/RS
313. LUIZ ALBERTO
RODRIGUES - PMDB/MG
314. LUIZ FREIRE -
PMDB/PE
315. LUIZ GUSHIKEN - PT/SP
316. LUIZ HENRIQUE
- PMDB/SC
317. LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA - PT/SP
318. LUIZ LEAL -
PMDB/MG
319. LUIZ MARQUES -
PFL/CE
320. LUIZ SALOMÃO -
PDT/RJ
321.
LUIZ SOYER - PMDB/GO
322.
LUIZ VIANA NETO - PMDB/BA
323. LYSÂNEAS MACIEL -
PDT/RJ
324. MAGUITO VILELA
- PMDB/GO
325. MALULY NETTO -
PFL/SP
326. MANOEL CASTRO
- PFL/BA
327. MANOEL MOREIRA
- PMDB/SP
328. MANOEL RIBEIRO
- PMDB/PA
329. MANUEL VIANA -
PMDB/CE
330. MARCELO
CORDEIRO - PMDB/BA
331. MÁRCIA
KUBITSCHEK - PMDB/DF
332. MÁRCIO BRAGA -
PMDB/RJ
333. MARCOS LIMA -
PMDB/MG
334. MARCOS PEREZ
QUEIROZ - PMDB/PE
335. MARIA DE
LOURDES ABADIA - PFL/DF
336. MARIA LÚCIA -
PMDB/AC
337. MÁRIO ASSAD -
PFL/MG
338. MÁRIO
BOUCHARDET - PMDB/MG
339. MÁRIO DE
OLIVEIRA - PMDB/MG
340. MÁRIO LIMA -
PMDB/BA
341. MARLUCE PINTO
- PTB/RR
342. MATHEUS IENSEN
- PMDB/PR
343. MATTOS LEÃO -
PMDB/PR
344. MAURÍCIO
CAMPOS - PFL/MG
345. MAURÍCIO FRUET
- PMDB/PR
346. MAURÍCIO
NASSER - PMDB/PR
347. MAURÍCIO PÁDUA
- PMDB/MG
348. MAURILIO
FERREIRA LIMA - PMDB/PE
349. MAURO CAMPOS -
PMDB/MG
350. MAURO FECURY -
PFL/MA
351. MAURO MIRANDA
- PMDB/GO
352. MAURO SAMPAIO
- PMDB/CE
353. MAX ROSENMANN
- PMDB/PR
354. MELLO REIS -
PDS/MG
355. MELO FREIRE -
PMDB/MG
356. MENDES BOTELHO
- PTB/SP
357. MENDES RIBEIRO
- PMDB/RS
358. MESSIAS GÓIS -
PFL/SE
359. MESSIAS SOARES
- PMDB/RJ
360. MICHEL TEMER -
PMDB/SP
361. MILTON BARBOSA
- PMDB/BA
362. MILTON LIMA -
PMDB/MG
363. MILTON REIS -
PMDB/MG
364. MIRALDO GOMES
- PMDB/BA
365. MIRO TEIXEIRA
- PMDB/RJ
366. MOEMA SÃO THIAGO -
PDT/CE
367. MOYSÉS
PIMENTEL - PMDB/CE
368. MOZARILDO
CAVALCANTI - PFL/RR
369. MUSSA DEMES -
PFL/PI
370. MYRIAM
PORTELLA - PDS/PI
371. NAPHTALI ALVES
DE SOUZA - PMDB/GO
372. NARCISO MENDES
- PDS/AC
373. NELSON AGUIAR
- PMDB/ES
374. NELSON JOBIM -
PMDB/RS
375. NELSON SABRÁ -
PFL/RJ
376. NELSON SEIXAS -
PDT/SP
377. NELTON
FRIEDRICH - PMDB/PR
378. NESTOR DUARTE
- PMDB/BA
379. NEUTO DE CONTO
- PMDB/SC
380. NILSO SGUAREZI
- PMDB/PR
381. NILSON GIBSON
- PMDB/PE
382. NION ALBERNAZ
- PMDB/GO
383. NOEL DE CARVALHO -
PDT/RJ
384. NORBERTO
SCHWANTES - PMDB/MT
385. NYDER BARBOSA
- PMDB/ES
386. OCTÁVIO ELÍSIO
- PMDB/MG
387. OLÍVIO DUTRA -
PT/RS
388. ONOFRE CORRÊA
- PMDB/MA
389. ORLANDO
BEZERRA - PFL/CE
390. ORLANDO
PACHECO - PFL/SC
391. OSCAR CORRÊA -
PFL/MG
392. OSMAR LEITÃO -
PFL/RJ
393. OSMIR LIMA -
PMDB/AC
394. OSMUNDO
REBOUÇAS - PMDB/CE
395. OSVALDO BENDER
- PDS/RS
396. OSVALDO COELHO
- PFL/PE
397. OSVALDO MACEDO
- PMDB/PR
398. OSVALDO
SOBRINHO - PMDB/MT
399. OSWALDO
ALMEIDA - PL/RJ
400. OSWALDO LIMA
FILHO - PMDB/PE
401. OSWALDO
TREVISAN - PMDB/PR
402. OTTOMAR PINTO
- PTB/RR
403. PAES DE
ANDRADE - PMDB/CE
404. PAES LANDIM -
PFL/PI
405. PAULO ALMADA -
PMDB/MG
406. PAULO DELGADO -
PT/MG
407. PAULO MACARINI
- PMDB/SC
408. PAULO MARQUES
- PFL/PE
409. PAULO
MINCARONE - PMDB/RS
410. PAULO PAIM - PT/RS
411. PAULO PIMENTEL
- PFL/PR
412. PAULO RAMOS -
PMDB/RJ
413. PAULO ROBERTO
- PMDB/PA
414. PAULO ROBERTO
CUNHA - PDC/GO
415. PAULO SILVA -
PMDB/PI
416. PAULO ZARZUR -
PMDB/SP
417. PEDRO CANEDO -
PFL/GO
418. PEDRO CEOLIN -
PFL/ES
419. PERCIVAL MUNIZ
- PMDB/MT
420. PIMENTA DA
VEIGA - PMDB/MG
421. PLÍNIO ARRUDA
SAMPAIO - PT/SP
422. PLÍNIO MARTINS
- PMDB/MS
423. PRISCO VIANA -
PMDB/BA
424. RAIMUNDO
BEZERRA - PMDB/CE
425. RAIMUNDO
REZENDE - PMDB/MG
426. RALPH BIASI -
PMDB/SP
427. RAQUEL CÂNDIDO
- PFL/RO
428. RAQUEL
CAPIBERIBE - PSB/AP
429. RAUL BELÉM -
PMDB/MG
430. RAUL FERRAZ -
PMDB/BA
431. RENAN
CALHEIROS - PMDB/AL
432. RENATO
BERNARDI - PMDB/PR
433. RENATO
JOHNSSON - PMDB/PR
434. RENATO VIANNA
- PMDB/SC
435. RICARDO FIUZA
- PFL/PE
436. RICARDO IZAR -
PFL/SP
437. RITA CAMATA -
PMDB/ES
438. RITA FURTADO -
PFL/RO
439. ROBERTO
AUGUSTO - PTB/RJ
440. ROBERTO
BALESTRA - PDC/GO
441. ROBERTO BRANT
- PMDB/MG
442. ROBERTO D'AVILA -
PDT/RJ
443. ROBERTO FREIRE -
PCB/PE
444. ROBERTO JEFFERSON - PTB/RJ
445. ROBERTO ROLLEMBERG - PMDB/SP
446. ROBERTO TORRES
- PTB/AL
447. ROBERTO VITAL
- PMDB/MG
448. ROBSON MARINHO
- PMDB/SP
449. RODRIGUES
PALMA - PMDB/MT
450. RONALDO
CARVALHO - PMDB/MG
451. RONALDO CEZAR
COELHO - PMDB/RJ
452. RONARO CORRÊA
- PFL/MG
453. ROSA PRATA -
PMDB/MG
454. ROSÁRIO CONGRO
NETO - PMDB/MS
455. ROSE DE
FREITAS - PMDB/ES
456. ROSPIDE NETTO
- PMDB/RS
457. RUBEM
BRANQUINHO - PMDB/AC
458. RUBEM MEDINA -
PFL/RJ
459. RUBEN FIGUEIRÓ - PMDB/MS
460. RUBERVAL PILOTTO - PDS/SC
461. RUY NEDEL -
PMDB/RS
462. SADIE HAUACHE
- PFL/AM
463. SALATIEL
CARVALHO - PFL/PE
464. SAMIR ACHÔA -
PMDB/SP
465. SANDRA
CAVALCANTI - PFL/RJ
466. SANTINHO
FURTADO - PMDB/PR
467. SARNEY FILHO -
PFL/MA
468. SAULO QUEIROZ
- PFL/MS
469. SÉRGIO BRITO -
PFL/BA
470. SÉRGIO NAYA -
PMDB/MG
471. SÉRGIO SPADA -
PMDB/PR
472. SÉRGIO WERNECK
- PMDB/MG
473. SIGMARINGA
SEIXAS - PMDB/DF
474. SÍLVIO ABREU
JÚNIOR - PMDB/MG
475. SIMÃO SESSIM -
PFL/RJ
476. SIQUEIRA
CAMPOS - PDC/GO
477. SÓLON BORGES REIS
- PTB/SP
478. SOTERO CUNHA -
PDC/RJ
479. STÉLIO DIAS -
PFL/ES
480. TADEU FRANÇA -
PMDB/PR
481. TELMO KIRST - PDS/RS
482. THEODORO MENDES - PMDB/SP
483. TIDEI DE LIMA
- PMDB/SP
484. TITO COSTA -
PMDB/SP
485. UBIRATAN
AGUIAR - PMDB/CE
486. UBIRATAN SPINELLI
- PDS/MT
487. ULDURICO PINTO
- PMDB/BA
488. ULYSSES
GUIMARÃES - PMDB/SP
489. VALMIR CAMPELO
- PFL/DF
490. VALTER PEREIRA
- PMDB/MS
491. VASCO ALVES -
PMDB/ES
492. VICENTE BOGO -
PMDB/RS
493. VICTOR
FACCIONI - PDS/RS
494. VICTOR FONTANA
- PFL/SC
495. VIEIRA DA
SILVA - PDS/MA
496. VILSON SOUZA -
PMDB/SC
497. VINGT ROSADO -
PMDB/RN
498. VINICIUS
CANSANÇÃO - PFL/AL
499. VIRGILDÁSIO DE
SENNA - PMDB/BA
500. VIRGÍLIO
GALASSI - PDS/MG
501. VIRGÍLIO
GUIMARÃES - PT/MG
502. VÍTOR BUAIZ -
PT/ES
503. VITOR TROVÃO -
PFL/MA
504. VIVALDO BARBOSA -
PDT/RJ
505. VLADIMIR PALMEIRA
- PT/RJ
506. WAGNER LAGO - PMDB/MA
507. WALDECK ORNÉLAS - PFL/BA
508. WALDYR
PUGLIESI - PMDB/PR
509. WALMOR DE LUCA
- PMDB/SC
510. WILMA MAIA -
PDS/RN
511. WILSON CAMPOS
- PMDB/PE
512. ZIZA VALADARES
- PMDB/MG
(presença indígena)
SUBCOMISSÕES E COMISSÕES
As 24 subcomissões funcionaram de 7 de abril a 25
de maio de 1987. Em conformidade com as preferências dos parlamentares, a
composição de cada uma variou entre o mínimo de 14 integrantes — Questão
Urbana e Transporte — e o máximo de 26 — Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos —, o que descompensou, em parte, a proporcionalidade partidária.
A definição dos nomes que comporiam cada mesa diretora, desgastou o
relacionamento entre o líder Mário Covas e peemedebistas que se sentiram
desprestigiados pelas indicações.Nessa etapa, a
participação dos constituintes e da população foi intensa, tendo sido
concedidas 182 audiências públicas, encaminhadas 11.989 propostas e
apresentadas 6.417 emendas aos anteprojetos. A sobrecarga de informações e de
temas, a inexperiência de parte dos parlamentares e normas regimentais novas e
imprecisas produziram algumas votações confusas.Por sua vez, o procedimento descentralizado e o
menor número de parlamentares em cada comitê favoreceram a obtenção e a troca
de informações, recompensaram os
constituintes mais atuantes e propiciaram a elaboração de anteprojetos extensos
e detalhistas. As primeiras grandes polêmicas e os contornos
básicos da futura Constituição manifestaram-se nessa fase.As
comissões temáticas, instaladas formalmente no dia 1º de abril, com a eleição
dos integrantes da mesa diretora, só começaram a trabalhar efetivamente com
matéria constitucional após o encerramento dos trabalhos das subcomissões. A
partir do dia 26 de maio, as oito comissões receberam os anteprojetos. Com a
união das subcomissões, o quórum deliberativo foi ampliado, variando entre 59
componentes — Organização do Estado — e 65 — Ordem Econômica e Ordem Social. Essa
etapa representou o primeiro esforço para depuração dos assuntos e
compatibilização dos textos. Isso permitiu a especialização temática de
parlamentares e a formação de grupos informais unidos pela afinidade de idéias.
Na fase do plenário, a experiência adquirida nas comissões mostrar-se-ia
fundamental, tanto para esclarecer o teor das posições em conflito, quanto para
fornecer bases preliminares para os acordos.Na etapa das comissões,
também começou a ser selado o fim da Aliança Democrática, ocorrendo a aproximação do governo com os setores de centro e
direita. Uma das principais motivações foi a escolha feita pelo líder Mário
Covas dos relatores "peemedebistas, em sua maioria de centro-esquerda",
fato que desagradou o palácio do Planalto e os setores à direita da
Constituinte. Além de superposições e desencontros da matéria
constitucional — por exemplo, definição de despesas e vinculações orçamentárias
sem a contrapartida das receitas —, houve perfis antagônicos — Comissão de
Ordem Social, à esquerda, e Comissão de Ordem Econômica, à direita. Como consequência,
e dada a crescente fragmentação do PMDB, começaram a ser articulados blocos
suprapartidários. Alguns unidos por afinidade ideológica ou temática, tendo em
vista influir na organização do texto; outros interessados em ocupar o espaço
que surgia do afastamento entre a elite peemedebista e o Poder Executivo.
COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
No dia 9 de abril, instalou-se a Comissão de
Sistematização, tendo por tarefa elaborar o projeto de Constituição que,
enviado ao plenário, serviria como base para discussão e votação em primeiro
turno. Regimentalmente, a Sistematização seria composta por 49 membros
titulares, aos quais se somariam os 24 relatores das subcomissões, oito
relatores e oito presidentes das comissões, totalizando 89 parlamentares. Para
adequar a proporcionalidade da representação partidária ao imperativo de se
conceder pelo menos uma vaga a todos os partidos, o quórum do comitê foi
ampliado para 93 integrantes.A disputa pela função de
relatar o projeto adiou o início dos trabalhos. Em eleição interna à bancada do
PMDB, o deputado amazonense Bernardo Cabral conquistou o cargo, ao derrotar o
senador Fernando Henrique Cardoso e o deputado mineiro Pimenta da Veiga. A
presidência, que pelo acordo partidário cabia ao PFL, foi atribuída ao senador
Afonso Arinos (PFL-RJ). Inicialmente, completavam a Mesa os constituintes
Aluísio Campos (PMDB-PB) e Brandão Monteiro (PDT-RJ), respectivamente, primeiro
e segundo vice-presidentes. Posteriormente, dado o ritmo intenso de trabalho,
os senadores Jarbas Passarinho (PDS-PA) e Fernando Henrique Cardoso foram
indicados como terceiro e quarto vice-presidentes.
A
Comissão de Sistematização tinha, essencialmente, três funções:
1)-A primeira era coordenar os anteprojetos oriundos das comissões
temáticas, compatibilizando-os em um texto preliminar para discussão.
2)-A segunda, que começava pelo recebimento e
organização das propostas enviadas, implicava a elaboração de um anteprojeto
substitutivo. Essa
fase incluía o recebimento das emendas populares e a concessão de audiência
pública para que os representantes das propostas as defendessem perante a
Constituinte.
3)-Finalmente, atribuía-se aos componentes da
Sistematização, por delegação dos demais, a competência para debater as
propostas,
definindo, pelo voto, o projeto de Constituição a ser enviado ao plenário.
Coube ao relator, além da tarefa de reunir os
textos, elaborar, a partir de conversas com os relatores das etapas anteriores,
a matéria referente a essa comissão. O primeiro projeto da Sistematização,
apresentado no dia 26, continha 501 artigos, e apenas reunia formalmente os
anteprojetos. Incompatibilidades entre os textos e inconsistências técnicas de
algumas normas eram visíveis, fato que, acrescido do caráter polêmico de alguns
dos dispositivos, motivou críticas ácidas dentro e fora da ANC. As lideranças
partidárias decidiram que, das 5.624 emendas feitas ao texto, o relator
Bernardo Cabral levaria em conta apenas as 977 emendas consideradas como de
adequação, ficando as demais — emendas de mérito — para serem avaliadas em
etapa subseqüente. No dia 14 de julho, o relator apresentou o “Projeto Zero”,
composto por 496 artigos, e marco inicial para a apresentação e discussão de
novas propostas.O volume de informações
a serem sistematizadas e a urgência dos prazos regimentais sobrecarregavam o
relator, o que obrigou a organização de um comitê auxiliar, que em seguida
evoluiria para a criação do cargo de relatores adjuntos. Os constituintes
Adolfo de Oliveira (PL-RJ), Antônio Carlos Konder Reis (PDS-SC), Fernando
Henrique Cardoso, Nélson Jobim (PMDB-RS) e Wilson Marins (PMDB-MS) compuseram
um corpo de coordenação e redação.Paralelamente, grupos suprapartidários foram sendo
articulados com o objetivo de influir no trabalho dos relatores. Dentre esses
grupos, três começaram a se destacar: o Grupo dos 32, liderado pelo senador José
Richa (PMDB-PR) e que chegou a elaborar anteprojetos informais; o Grupo do
Consenso, que reunia parlamentares de centro e centro-esquerda; e um grupo
conservador que, agregando a parcela conservadora da ANC, ganhava força
estimulado pelo governo Sarney. Igualmente
importante para o esforço de coordenação foi o papel assumido pelos líderes
partidários na negociação das matérias e na organização da agenda de trabalho. Ressalte-se que, nesse processo, as decisões mais
importantes foram sendo centralizadas nas mãos de uma elite parlamentar.Ao “Projeto Zero” foram apresentadas 20.791
emendas, das quais 5.237 oriundas de etapas anteriores e 122 emendas populares.
Destas, 83, tendo preenchido as exigências regimentais, seriam defendidas na
Sistematização, entre os dias 26 de agosto e 4 de setembro, por representantes
das entidades que as patrocinaram. As atenções, porém, estavam voltadas para o
“Substitutivo I”, o novo texto elaborado pelo relator Bernardo Cabral.
Decorrente de negociações entre a equipe do relator, grupos de constituintes e
lideranças partidárias, o substitutivo suscitou polêmicas dentro e fora da ANC.Sobrecarregada de trabalho — outras 14.320 emendas
seriam apresentadas ao Substitutivo I, perfazendo um total de 35.111 —, a ANC
enfrentava pressões diversas à medida que crescia a expectativa com relação à
votação. Externamente, o governo Sarney, pressionado por conflitos políticos
internos e acuado pela crise econômica e social, culpava a lentidão dos
trabalhos e as propostas apresentadas pelo acirramento do clima de insegurança.Para complicar, foi
incluído na última hora um dispositivo que condicionava a intervenção das
forças armadas à defesa da “ordem constitucional”, e por iniciativa de um dos
poderes. Contrariados com a exclusão da referência à defesa “da lei e da
ordem”, presente nas etapas anteriores, setores militares protestaram
publicamente.Em ambiente tenso, em meio às articulações das
forças políticas, Bernardo Cabral concluiu seu parecer sobre as emendas
apresentadas optando pela elaboração de um novo anteprojeto, “Substitutivo II”.
Fruto
de uma nova rodada de negociações, na qual a reforma agrária e o sistema de
governo eram as questões mais disputadas, o Substitutivo II foi objeto de novas
críticas, principalmente por incluir o sistema parlamentar de governo com um
mandato de seis anos para o presidente Sarney. Após a distribuição do
texto, foi aberto prazo para apresentação de requerimentos de destaque para
votação, sendo admitidos tanto aqueles que se referissem às emendas
apresentadas ao “Projeto Zero” e ao “Substitutivo I”, quanto os relativos aos
novos dispositivos do “Substitutivo II”.Em 24 de setembro, começou a votação do projeto da
Comissão de Sistematização, de modo confuso e em ritmo lento, dados o grande
número de destaques para votação — 8.377 —, o pouco tempo para debater o
“Substitutivo II” e o sistema de votação nominal. Para complicar, dúvidas
procedimentais suscitavam sucessivas questões de ordem que obstruíram o
andamento da votação, confundindo-se com a discussão da matéria constitucional.
O painel eletrônico só foi utilizado a partir da 164ª votação, dia 17 de
outubro, quando ainda se deliberava sobre o título II do substitutivo. Como
os prazos regimentais estavam vencendo e restavam mais de cinco mil destaques
para ser votados, os líderes partidários, entre outras medidas procedimentais,
concordaram em limitar os destaques a 10% do total — 504. Esse número
foi dividido proporcionalmente ao peso de cada partido, compensando-se as
menores agremiações com o mínimo de sete destaques por constituinte. O prazo
para a conclusão dos trabalhos foi prorrogado pela mesa da ANC do dia 29 de
outubro para o dia 30 de novembro.Latente desde o início
da ANC, ganhava forma uma coalizão de centro e direita, unindo a parcela
conservadora do PMDB — Centro Democrático — PFL, PDS, PTB, PL e PDC.Incentivaram a organização do bloco suprapartidário
elites empresariais, insatisfeitas com a aprovação de direitos sociais e de
dispositivos nacionalistas e estatizantes, e o governo federal,
com o objetivo de derrubar algumas definições como o sistema parlamentar de
governo e o mandato presidencial de quatro anos. Setores militares também
articulavam, preocupados com o que consideravam ser uma tendência esquerdista
da Sistematização. No dia 4 de novembro, o grupo que se
intitulou Centrão conseguiu arregimentar o número mínimo de assinaturas
necessárias — 280 — para apresentar projeto de resolução que alterava o
Regimento Interno da ANC.Ante a ampliação do apoio ao Centrão e sob a pressão
dos prazos, a Sistematização acelerou o ritmo de trabalho.
CENTRÃO E
ALTERAÇÃO REGIMENTAL
Bernardo Cabral e o grupo que o auxiliava foram
alvos de intensas pressões quando elaboravam os substitutivos. A Sistematização
converteu-se, antes, em um reduzido comitê político de deliberação do que em
órgão de adequação e redação. Para complicar, o perfil da Sistematização —
deslocado para a esquerda — não correspondia à composição ideológica do
plenário. Três fatores decidiram a alteração das normas regimentais:
1)-Em primeiro lugar, uma questão procedimental. A Sistematização, de órgão para
o qual o plenário delegava poder para elaboração de um projeto de Constituição,
foi percebida como comitê que, adquirindo autonomia decisória, implicava a
abdicação de poder da maioria dos constituintes.
2)-O
segundo fator era ideológico. Algumas decisões da Sistematização, notadamente quanto aos direitos sociais e à ordem econômica,
desagradaram o grupo conservador, majoritário entre os 559 constituintes.
3)-Em terceiro lugar, o fator político conjuntural
foi decisivo. Disputando
poder com a liderança peemedebista, a qual decidira o perfil da Sistematização,
o
governo Sarney optou pelo confronto, ao ver aprovado pelo comitê o sistema
parlamentar de governo e o mandato presidencial de quatro anos.
A participação do
governo federal foi decisiva para a reviravolta regimental, ao fortalecer as lideranças do emergente Centrão. Os recursos
políticos disponíveis — cargos, verbas, concessões de rádio e TV —, ora como
fator de aliciamento, ora como fonte de pressão, foram fundamentais para
a conversão ao grupo de parte do plenário.Para a ação sobre a bancada do PMDB, alguns
governadores do partido contribuíram decisivamente. Os líderes do Centrão
também souberam, com habilidade, capitalizar a insatisfação de constituintes
com as barreiras regimentais, minando a liderança peemedebista: era o plenário
contra a Sistematização. Publicamente argumentava-se que a maioria tinha que
prevalecer: o relator ou 47 constituintes — maioria absoluta da comissão — não
poderiam se sobrepor a 279 parlamentares — maioria absoluta do plenário, menos
um. Nos
bastidores, contudo, disseminavam-se os acertos fisiológicos: votos ao governo;
recursos, cargos e favores para quem o apoiasse.A alteração do
Regimento Interno ganhou forma após serem anexados três projetos de resolução.
No dia 10 de novembro, o projeto de resolução do Centrão, apresentado pelo
deputado Cardoso Alves (PMDB-SP) e contando com 319 assinaturas, foi entregue à
mesa da ANC, iniciando-se a sua tramitação. A mesa designou o primeiro
vice-presidente da Assembléia, Mauro Benevides, para elaborar um parecer sobre
a proposta, o que resultou em um projeto de resolução substitutivo. As
negociações entre a mesa, o Centrão e as lideranças partidárias foram difíceis,
e entremeadas por conturbadas sessões de votação. No início de 1988, o Centrão
alcançou seu objetivo, com a aprovação do substitutivo da mesa — Projeto de
Resolução nº 21-A — que preservava a espinha dorsal da proposta original do
grupo.Limites eram impostos
contra a ação individual. A Resolução nº 3 possibilitava a apresentação de até
quatro emendas individuais por constituinte, considerando prejudicadas todas as
apresentadas em etapas anteriores, à exceção das emendas populares.A ameaça de crise
institucional contribuiu para a percepção de que os trabalhos da ANC tinham que
ser prontamente finalizados. Em meio à conjuntura de crise econômica e social,
aumentavam as pressões externas à Casa por uma definição. O país não podia
esperar.Ademais, em novembro aconteceriam eleições
municipais, cujas campanhas já envolviam os parlamentares. Ante esse cenário,
consolidou-se o papel centralizador da mesa da ANC e do Colégio dos Líderes. Antes
das sessões, os líderes reuniam-se para negociar a agenda de votações e reduzir
o número de destaques, encaminhando os acordos feitos ao plenário.
Durante as sessões, o presidente da ANC, Ulisses Guimarães, imprimia um ritmo
intenso de trabalho, convocando todos à votação.
REDAÇÃO E
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
O relator Bernardo
Cabral e os relatores adjuntos José Fogaça (PMDB-RS), Konder Reis (PDS-SC) e
Adolfo Oliveira (PL-RJ) receberam a matéria aprovada em 2 de setembro.A comissão era presidida por Ulisses Guimarães,
tendo Afonso Arinos e Jarbas Passarinho como co-presidentes, e Bernardo Cabral como
relator.
Inicialmente,
completavam o comitê os seguintes representantes partidários:
1)-Nélson Jobim, Luís Viana Filho (BA), Tito Costa
(SP), pelo PMDB;
2)-Humberto Souto (MG) e Ricardo Fiúza (PE), PFL;
3)-Fernando Henrique Cardoso, PSDB;
4)-Antônio Carlos Konder Reis, PDS;
4)-Vivaldo Barbosa (RJ), PDT;
5)-Sólon Borges Reis (SP), PTB;
6)-Plínio Arruda Sampaio (SP), PT;
7)-Adolfo Oliveira, PL;
8)-José Maria Eymael (SP), PDC;
9)-Haroldo Lima, PCdoB;
10)-Roberto Freire, PCB;
11)-Ademir Andrade, PSB.
12)-O jurista José Afonso Silva e o filólogo Celso
Cunha participaram como assessores especiais.
13)-Após um protesto contra a representação da
esquerda, a composição da Comissão de Redação foi ampliada, incorporando:
três
peemedebistas:
-Albano Franco (SE)
-Luís Henrique
-Marcos Lima (MG)
dois
pefelistas:
-José Lins (CE)
-Pais Landim (PI)
um pedessista:
-Bonifácio de
Andrada.
Embora parte das emendas aprovadas fosse objeto de
acordo de lideranças, houve polêmica. A liderança do PFL, atendendo à
solicitação do governo, reivindicou que alterações feitas ao projeto fossem
votadas separadamente. A proposta foi rejeitada pelo presidente da
ANC, Ulisses Guimarães, que não permitiu a realização do que seria um terceiro
turno. No dia 22 de setembro, o plenário da ANC, na 1.021ª votação,
aprovou, por 474 votos contra 15 — todos de constituintes do PT — e seis
abstenções, o Projeto de Constituição “D”.Em sessão solene,
realizada no dia 5 de outubro de 1988, e com a participação das maiores autoridades
do país e de convidados do exterior, foi promulgada a Constituição da República
Federativa do Brasil. O texto final ficou composto por 315 artigos, dos quais
245 distribuídos por oito títulos das disposições permanentes e 70 nas
disposições transitórias. O Constituinte
jurista Afonso Arinos, presidente da comissão de assuntos constitucionais,
da por encerrados os trabalhos, que serão dados a sociedade. O texto final da
Constituição foi promulgado em 5 de outubro de 1988 e foi apresentado pelo
presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, que discursou durante
onze minutos.
RESUMO
A Constituição de 1988 foi escrita
em um clima de esperança de que o documento fosse a base fundamental para a
implantação da democracia no Brasil. A ideia central era de que, a partir de
uma Constituição democrática, a nação desenvolvesse instituições fortes o
suficiente para sustentar o país caso fosse abalado por momentos de crise! À medida que as pautas progressistas avançavam,
uma reação conservadora surgia. Essa reação
conservadora deu origem ao grupo conhecido como “Centrão”. Esse grupo reagiu, principalmente, contra as
propostas de reforma agrária e de ampliação de direitos no campo. O historiador Thomas
Skidmore analisa a questão dizendo que, na visão do Centrão, “garantias de
direitos humanos eram inofensivas, mas ameaças aos direitos de terra eram outro
assunto.A
Constituição de 1988 é considerada um grande marco para o Brasil e inaugurou o
período de maior democracia da nossa história, no qual grandes avanços sociais
aconteceram. Os grandes avanços da Constituição Cidadã aconteceram nas questões
relacionadas aos direitos sociais:
-Como exemplo de avanço, pode-se citar o reconhecimento das culturas indígena e afro-brasileira como
partes da cultura nacional, conforme estabelecido no artigo 215.
-A
Constituição também garante o direito de liberdade de
imprensa e atribui a defesa do meio
ambiente e da família como
dever do Estado.
-Além disso, a Constituição assegura aos indígenas os direitos
de preservação de sua cultura e de demarcação de seus territórios.
Os ganhos que a Constituição trouxe ao Brasil são diversos,
mas, naturalmente, o texto é alvo de críticas. As
críticas à Constituição estão, sobretudo, relacionadas ao tamanho do documento
e ao seu detalhismo sobre questões que os juristas entendem que não deveriam
constar na Constituição. Isso, no
entanto, é entendido como resultado do contexto em que foi produzida, pois a
nação, na defesa de seus direitos, procurou inseri-los na Constituição como
forma de garantir que fossem aplicados.
TESTEMUNHAS DA HISTÓRIA DA
CONSTITUIÇÃO
1)-Afonso Arinos de Melo Franco – Jurista Constituinte
Afonso Arinos de Melo Franco
(1905-1990) foi político brasileiro. Autor da lei proibindo a discriminação
racial no Brasil. Nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 27 de novembro
de 1905. Formou-se
em 1927 na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro (atual Faculdade Nacional de
Direito da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro), começando a carreira
como promotor de justiça da Comarca de Belo Horizonte. Viajou para Genebra, a
fim de aperfeiçoar seus estudos. De retorno ao Brasil em 1936, iniciou a
carreira de professor na antiga Universidade do Distrito Federal, atual
Universidade do Estado do Rio de Janeiro ministrando aulas de História do
Brasil.Atuou ainda como professor no
exterior, ministrando cursos de História Econômica do Brasil na Universidade de
Montevidéu em 1938; curso na Sorbonne, em Paris, sobre cultura brasileira em
1939 e cursos de literatura na Faculdade de Letras da Universidade de Buenos
Aires, em 1944.Em 1946 foi nomeado professor de História do
Brasil do Instituto Rio Branco, instituto este responsável pela formação e
aperfeiçoamento profissional dos diplomatas de carreira do governo brasileiro.
Foi catedrático de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de
Janeiro e na Universidade do Brasil.Em 1943, Afonso Arinos foi um
dos signatários do Manifesto dos Mineiros, documento que circulou como carta
aberta à população brasileira, pedindo a restauração da democracia e o fim do
Estado Novo. A carreira política de Afonso Arinos começou em 1947, quando foi
eleito deputado federal por Minas Gerais em três legislaturas (de 1947 a 1958).
Foi líder da União Democrática Nacional até 1956, e depois líder do bloco da
oposição ao Governo Kubitschek até 1958. Dois fatos, sobretudo, marcaram
fortemente a sua presença na Câmara dos Deputados:
1)-A autoria da lei contra a
discriminação racial, que tomou o seu nome (Lei n. 1.390, de 3 de julho de
1951)
2)-E o célebre discurso,
pronunciado em 9 de agosto de 1954, pedindo a renúncia do Presidente Getúlio
Vargas. Quinze dias depois o presidente suicidou-se no Palácio do Catete.
Em 1958 foi eleito senador
pelo antigo Distrito Federal, hoje Estado do Rio de Janeiro. Permaneceu no
Senado até 1966, mas afastou-se duas vezes do cargo para assumir o Ministério
das Relações Exteriores, no Governo Jânio Quadros, no qual implementou a
Política Externa Independente (PEI) e no regime parlamentarista do
primeiro-ministro Francisco Brochado da Rocha (1963).Foi o primeiro chanceler
brasileiro a visitar a África, estando no Senegal do então Presidente Léopold
Sédar Senghor (1961). Chefiou a delegação do Brasil nas Nações Unidas, durante
as Assembleias Gerais de 1961 e 1962. Foi embaixador
extraordinário, participando do Concílio Vaticano II (1962), terminando com a
Chefia da delegação brasileira à Conferência do Desarmamento, em Genebra
(1963). É de sua autoria o capítulo sobre declaração de direitos
que consta da Constituição de 1967.Em 5 de abril de 1975 foi
agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo de Portugal. Foi
nomeado pelo presidente José Sarney, presidente da Comissão Provisória de
Estudos Constitucionais (denominada Comissão Afonso Arinos), criada pelo
Decreto n. 91.450 de 18.7.85, com o objetivo de preparar um anteprojeto que
deveria servir de texto básico para a elaboração da nova Constituição.
E, em 1986, aos 81 anos, elegeu-se senador pelo Partido da Frente Liberal.
Enquanto membro do Congresso Nacional, integrou a Assembleia Nacional
Constituinte de 1987-1988, sendo o constituinte mais idoso. Em 5 de outubro de 1988,
proferiu, como representante dos constituintes, o primeiro dos três discursos
que marcaram a solenidade de promulgação da atual Constituição do Brasil.Foi membro do Instituto dos
Advogados Brasileiros, sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro, membro do Conselho Federal de Cultura (nomeado em 1967, quando da
sua criação, e reconduzido em 1973). Foi também Professor Titular de Direito
Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).Elege-se deputado federal pela
União Democrática Nacional (UDN), em 1947. Em 1951,
notabiliza-se pela chamada Lei Afonso Arinos, contra a discriminação racial no
Brasil. Em 1954, líder da
oposição na Câmara dos Deputados, é um dos dirigentes da campanha contra
Getúlio Vargas. Em 1958 elege-se senador. É nomeado Ministro das Relações Exteriores,
em 1961, e retorna ao cargo em 1962, durante o governo João Goulart, mas
volta-se contra o presidente e apoia o golpe militar de 1964. Afasta-se dos
militares por discordar da legislação autoritária. Apesar disso
colabora com o governo durante a gestão de Ernesto Geisel, propondo reformas
constitucionais.É eleito senador constituinte em 1986, pelo estado do Rio de
Janeiro, e preside a Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional
Constituinte.Afonso Arinos de Melo Franco faleceu
no dia 27 de agosto de 1990 em pleno exercício do mandato de senador, em 1990.
À época encontrava-se filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB), por defender este em seu programa partidário a implantação do
parlamentarismo no país.
2) filólogo celso cunha (Revisor do texto constitucional)
(Filólogo e Medievalista Celso Cunha) |
O filólogo Celso Cunha teve a dádiva de unir
política à sua atividade intelectual. À convite da Assembleia Nacional Constituinte, a
convite de Ulysses Guimarães, foi revisor do texto da Constituição promulgada
em 1988. Todos lembram dele na ANC
como aquela figura esguia, serena, sensata e muito cordial, que corrigia a todo
momento os erros gramaticais que, no afã de construir uma Constituição mais
próxima do anseio da sociedade brasileira. Celso era descende de professores –
Tristão da Cunha. Seu amor à língua portuguesa, à cultura e aos livros
está expresso em sua extensa obra, em particular em sua Nova Gramática do
Português Contemporâneo. Quantos de nós não estudamos na gramática
do português sempre contemporâneo de Celso Cunha? E ali aprendemos
a conviver de forma mais profunda com a nossa desafiadora língua portuguesa. E
sua colaboração, ainda nos anos iniciais de sua trajetória profissional, no
Dicionário da Língua Portuguesa de Antenor Nascentes e em sua passagem à frente
da Biblioteca Nacional, que dirigiu durante vários anos no Rio de Janeiro. Até
sua morte, em abril de 1989, Celso ocupou a cadeira número 35, de José Honório
Rodrigues e cujo patrono havia sido Tavares Bastos – segundo o próprio Celso “sempre sobre a égide do
liberalismo político”, conforme registrou no seu discurso de posse, em dezembro
de 1987. Em 1921 sua família transferiu-se para o Rio de
Janeiro, onde iniciou sua formação no Colégio Anglo-Brasileiro. Bacharelou-se
em Direito (1938) e licenciou-se em Letras (1940) pela antiga Universidade do
Distrito Federal. Aí teve entre seus professores filólogos de renome
na Europa, como Jean Bourciez, Jacques Perret e Georges Millardet, e os
brasileiros Antenor Nascentes e Sousa da Silveira, a quem Celso Cunha devotou,
ao longo de sua vida, o mais profundo respeito e a quem deveu a sua opção pela crítica textual e o gosto pelos jograis
e trovadores da Idade Média. Em 1947,
formou-se Doutor em Letras e Livre-docente em Literatura Portuguesa pela
Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, com a tese O
cancioneiro de Paay Gómez Charinho, trovador do século XIII.Ser filólogo era, na época, conhecer a história da língua e, com
base no latim e no desenvolvimento das línguas que dele se originaram,
aprofundar-se na Romanística e descobrir, pela aplicação do método
histórico-comparativo, a origem e solução de seus problemas. Por essa
razão os seus primeiros trabalhos tiveram por objeto o português arcaico. Celso
Cunha deu contribuição essencial para o estudo dos cancioneiros, fundamentais
para o conhecimento da origem e evolução da língua. Medievalista consagrado, sua obra
filológica versa particularmente sobre os problemas de crítica textual e de
versificação. Os seus trabalhos nessa área como Estudos
de poética trovadoresca e Língua e verso têm sido
considerados modelares pela crítica especializada. Nos últimos anos,
dedicava-se à linguagem quinhentista e ao estudo da modalidade brasileira do
português. Deixou incompleta a História da língua portuguesa no Brasil. Outra
vertente dos seus estudos está nas inúmeras gramáticas que escreveu, a começar
pelo Manual
de português, publicado em 1965 e com muitas reedições. Fazia o
roteiro para os vários níveis de ensino aos quais se dedicava no Colégio Pedro
II e na Faculdade de Filosofia. Editou uma Gramática do português contemporâneo (1966),
uma Gramática
moderna e uma Gramática da língua portuguesa (1972).
Seu último trabalho de vulto foi a Nova Gramática do português contemporâneo,
escrita em colaboração com Luís Filipe Lindley Cintra, da Universidade de
Lisboa. O livro trabalha na chamada linguística contrastiva, que busca um
código contrastivo da lusofonia. Nele se examinam, pela primeira vez, em
confronto, as normas brasileira, portuguesa e africana do idioma. A
terceira vertente da obra de Celso Cunha é a de ensaios com reflexões sobre a
língua, entre os quais os livros Língua portuguesa e realidade brasileira, A
questão da norma culta brasileira, Uma política do idioma, Conservação
e inovação do português no Brasil, Língua, nação, alienação e Em
torno do conceito de brasileirismo. Celso
Cunha Iniciou a carreira do magistério em 1935, como professor contratado de
Português do Colégio Pedro II. Foi professor titular de Língua Portuguesa da
Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de onde foi
Decano do Centro de Letras e Artes; professor titular e, por dez anos, diretor
da Faculdade de Humanidades Pedro II. De 1952 a 1955, de 1970 a 1972 e em 1983,
foi o primeiro leitor brasileiro na Sorbonne. Em 1966
foi professor na Universidade de Colônia. Em 1984, lecionou História da Língua
Portuguesa no curso de pós-graduação da Universidade Clássica de Lisboa.
Recebeu os títulos de Doutor Honoris Causa pela
Universidade de Granada, Espanha (1959), e de Professor Emérito da Faculdade de
Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro (1987). Além do magistério e
obra escrita, ocupou importantes funções públicas. Durante quatro anos dirigiu
a Biblioteca Nacional; foi Secretário Geral de Educação e Cultura do Governo
Provisório do Estado da Guanabara, em 1960; membro do Conselho Federal de
Educação, onde exerceu dois mandatos, de 1962 a 1970; coordenador-geral do
Projeto de Estudo Coordenado da Norma Linguística Culta, Projeto NURC, em 1972;
coordenador do Projeto de Estudo da Fala dos Pescadores na Região dos Lagos,
Projeto da FAPERJ, em 1980; coordenador do Atlas Etnolinguístico dos Pescadores do
Estado do Rio de Janeiro, Projeto da FAPERJ, em 1986; membro do
Conselho Federal de Cultura. Era figura eminente da Comissão de Textos da
Unesco e representante do Brasil no Instituto Internacional de Língua
Portuguesa. Foi membro da Comissão Machado de Assis, encarregada de elaborar
a edição crítica das obras do escritor, e da Comissão para fixação da
Nomenclatura Gramatical Brasileira, em 1957; presidente do Grupo de Trabalho,
criado pelo ministro da Educação e Cultura Nei Braga, destinado a apresentar
sugestões objetivando o aperfeiçoamento do ensino do Português, em 1976. Pertencia
à Academia das Ciências de Lisboa, à Academia Mineira de Letras, à Academia
Brasileira de Filologia, ao Círculo Linguístico do Rio de Janeiro, à Société de
Linguistique de Paris, à Société de Linguistique Romane, à Association
Internationale de Sémiotique, à Associación de Lingüística y Filología de la
América Latina, à Oficina Internacional de Información y Observación del
Español e ao PEN Clube do Brasil. Realmente, a ANC não tinha um revisor
mais renomado e capacitado que este.
3)- JURISTA JOSÉ AFONSO DA SILVA
"Todo conservador quer uma Constituição enxuta"
"Um dos maiores
juristas do Brasil." Essa é a definição mais comum de se encontrar em
menções a José Afonso da Silva. Seja qual for a
filiação teórica, operadores do Direito reverenciam a obra do jurista mineiro
de 88 anos, nascido em Pompéu. Não por acaso. Formulador de influente
parte da doutrina sobre Direito Constitucional no país, ele testemunhou e atuou
no processo que culminou com a promulgação da Constituição em 1988. Ao lado de
representantes de diferentes áreas do conhecimento e setores da sociedade, José Afonso da Silva fez parte do time de notáveis na
Comissão Afonso Arinos que, entre 1985 e 1986, elaborou o anteprojeto de
Constituição. O texto acabou não
sendo enviado pelo presidente Sarney à Assembleia Nacional Constituinte,
instalada em 1987, mas o trabalho não foi em vão e acabou sendo aproveitado
conforme relata. "Ele não tinha como ser ignorado", relembra.Seu trabalho prosseguiu
na assembleia, dessa vez como assessor do então senador pelo PMDB Mário Covas. Principal
teórico e formulador dos Direitos Sociais garantidos pela Constituição, José
Afonso da Silva pode ser considerado um constituinte de fato. Tal qual no
texto constitucional, não se separa a dimensão política da interpretação
teórica que o professor aposentado da Universidade de São Paulo faz do processo
Constituinte e de como ele se desdobrou."O atual sistema
eleitoral prejudica a governabilidade", avalia, além
de apontar os defeitos do sistema judiciário que perduraram com a Constituição.
Apesar dos novos direitos que foram garantidos, o "Poder
Judiciário ficou praticamente intacto", diz.Crítico do
conservadorismo,
reconhece o caráter progressista que o texto final da Constituição assumiu e
está atento às tentativas de se reduzir os direitos sociais que marcam a
Constituição.Entretanto, o
jurista não se aflige com a falta de regulamentação dos vários
dispositivos constitucionais — "não existe democracia acabada" — nem
acha que a Carta perdeu sua essência — "os direitos fundamentais
constituem um núcleo importante na Constituição. É aí que está a
vantagem".José Afonso
da Silva trabalhou em roça de milho, feijão e arroz, foi padeiro, garimpeiro de
cristal e alfaiate. Em 1947, mudou-se aos 22 anos para São Paulo, onde concluiu
o curso Madureza, uma espécie de supletivo à época. Aos 32, formou-se na
Faculdade de Direito da USP, onde foi professor titular e livre-docente em
Direito do Estado, Direito Financeiro e Processo Civil. Também foi
livre-docente em Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas
Gerais. No poder público, foi procurador do estado de São Paulo, chefe de
gabinete da Secretaria da Justiça do estado, secretário de negócios jurídicos
da capital e secretário da Segurança Pública. Hoje aposentado, já não advoga ou
dá parecer. Se dedica a manter sua obra atualizada, da qual se destacam Curso de Direito
Constitucional Positivo, que está em sua 36ª edição, e Aplicabilidade das
Normas Constitucionais, esta na 8ª edição.Foi em seu escritório, em São Paulo, que José
Afonso da Silva recebeu a reportagem da ConJur para dois encontros nos dias 2
e 3 de outubro — no dia 1º, havia sido homenageado pela Ordem dos Advogados do
Brasil por sua participação na elaboração do texto constitucional. Na conversa,
o jurista relembrou momentos marcantes da Comissão Afonso Arinos e da
Constituinte, avaliou o Judiciário brasileiro e fez um balanço desses 25 anos.
Leia os principais trechos da
entrevista:
ConJur
— O senhor participou da Comissão Afonso Arinos, que elaborou um projeto de
Constituição e acabou não sendo enviado pelo então presidente Sarney à
Assembleia Constituinte. O que aconteceu.Qual foi sua importância?
José Afonso da Silva — Se não houvesse a comissão Afonso Arinos talvez não teria havido a Constituinte. Foi só naquele momento que se discutiu Constituição e Constituinte, com muita repercussão na imprensa. A comissão Afonso Arinos acabou servindo de modelo para a estrutura da Constituinte.
ConJur — Como eram os trabalhos na
Constituinte? Havia diálogo entre as comissões?
José Afonso da Silva — Não tinha muito porque conversar. Cada uma tocava o seu problema e a conversa seria feita na comissão de sistematização. Aí é que surgiu um problema mais delicado. Enquanto havia as subcomissões e as comissões, todos os constituintes estavam trabalhando. Quando foi para a comissão de sistematização havia um limite de membros. Ela não comportava todo mundo e a maioria dos constituintes ficou sem ter o que fazer. Não votavam, não discutiam e aquilo ficou reduzido a pouco mais de 100 membros. Então começou a haver reuniões paralelas. Foi também a partir disso que surgiu o Centrão. Os constituintes ficaram um pouco sem ter o que fazer, então começaram a se reunir, a reclamar e formaram grupos paralelos e daí acabaram... no Centrão.
ConJur — O senhor se recorda de algum ponto que foi para o voto e
acabou vencendo a pauta mais conservadora?
José Afonso da Silva — A reforma agrária foi um deles. Houve algumas concessões, mas os conservadores acabaram introduzindo elementos que asseguravam mais os interesses deles. Por incrível que pareça, o Estatuto da Terra era mais avançado do que o que ficou na Constituição.
ConJur — O senhor se ressente de
algum ponto que tenha entrado na Constituição, mas não da forma que o senhor
gostaria?
José Afonso da Silva — Em geral não, porque a parte que mais me interessava era a parte dos direitos fundamentais e essa foi bem implementada. Eu tinha uma visão diferente da organização do poder. Eu propunha um Poder Executivo menos personalista, que eu chamava de Poder Executivo de gabinete. Isso não passou, era difícil de passar. Entre ter um presidencialismo hegemônico — como nós temos, chamado hoje presidencialismo de coalizão — eu preferia o parlamentarismo na forma que estava sendo previsto na comissão Afonso Arinos — e chegou até a comissão de sistematização, na Constituinte.
ConJur — E qual é o problema desse
presidencialismo de coalizão?
José Afonso da Silva — O sistema partidário do Brasil é muito fragmentado e indisciplinado. Na maior parte das vezes, o presidente tem que fazer negociações individuais e muitas concessões, que levam à corrupção. No Brasil, ou na América Latina em geral, tem que se fazer coalizão porque o partido do presidente nunca é capaz de fazer a maioria e as negociações muitas vezes não são institucionais.
ConJur — E a Constituição legitima
isso?
José Afonso da Silva — Como ela permite a criação de muitos partidos, de certo modo ela facilita muito. É por isso que está se buscando uma reforma partidária que tente reorganizar isso. O sistema favorece a mediocridade, a formação de políticos não muito comprometidos com o interesse público. Eles não votam uma reforma política que coíba essas práticas porque será cortar na própria carne.
ConJur — Concorda com quem diz que a
Constituição ficou sendo híbrida por adotar o presidencialismo em cima de um
texto parlamentarista?
José Afonso da Silva — Não. Só a medida provisória, que seria um instituto mais adequado para o sistema parlamentarista, mas de resto não tem nada de híbrido. Pode-se até achar que a estrutura de poder ficou mal organizada talvez porque, na última hora, sob pressão do Sarney, puseram as normas do presidencialismo no lugar onde estavam normas do parlamentarismo.
ConJur — E ela deixaria o país
ingovernável como ele chegou a afirmar?
José Afonso da Silva — A gente está vendo que não prejudicou nada. O que prejudica a governabilidade é exatamente o atual sistema eleitoral de representação proporcional e a fragmentação partidária. A multiplicidade de partidos é que gera a necessidade de coligações de vários partidos para formar a base governista. Essa indisciplina partidária que faz com que cada um faça o que quer sem muito compromisso com a orientação partidária... Isso é que realmente complica a governabilidade.
ConJur — A Constituição carrega traumas do período militar?
José Afonso da Silva — Em alguns aspectos carrega, embora menos do que a Constituição de 1946, em grande parte aprovada contra a ditadura do Getúlio Vargas. Por isso a doutrina fala que ela nasceu de costas para o futuro porque estava preocupada com o passado. A Constituição de 1988 se voltou mais para o futuro. Mas há um dispositivo (artigo 5º, inciso XLIV), por exemplo, que considera crime inafiançável a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. "Há também a norma sobre a cassação do mandato", exatamente para não ocorrer como no regime militar, em que o presidente ou outro poder cassava o parlamentar. Agora só a Casa respectiva pode cassar o mandato. Esse talvez seja o tema mais diretamente contrário ao que aconteceu na ditadura.
ConJur — Diante dessa perspectiva de agora, com as instituições mais
consolidadas, o senhor acha que a Constituição fez certo?
José Afonso da Silva — Eu acho que fez pelo seguinte: o mandato é popular. Ou se dá essa possibilidade ao povo através do recall — o que é complicado em um país tão grande como o Brasil — ou se dá o poder de cassar à Casa a que pertence o congressista.
ConJur — Mesmo com a condenação?
José Afonso da Silva — Mesmo com a condenação. Isso se fundamenta na autonomia dos poderes. No caso do parlamentar, se outro poder cassa seu mandato há uma interferência. A casa respectiva tem que cumprir seu dever porque a condenação seria apenas pressuposto para a instauração do processo na Câmara.
ConJur — É um preço que a gente tem
que pagar
José Afonso da Silva — Pela democracia. Veja bem: nós sabemos que as instituições parlamentares no Brasil são muito ruins hoje. Eu não costumo generalizar, porque ainda há muita gente boa lá dentro. Mas é ruim porque essa foi uma das coisas ruins que herdamos do regime militar. A ditadura liquidou com as lideranças no país. A renovação disso é muito longa e muito difícil. Por isso ainda estamos vivendo este resquício doloroso.
ConJur — O texto constitucional absorveu aspectos do Direito alemão,
da Constituição americana ou portuguesa. Tem algum aspecto genuinamente
brasileiro?
José Afonso da Silva — Teve influência de vários países: A Medida Provisória é de influência italiana. A inconstitucionalidade por omissão veio da Constituição portuguesa. Da Alemanha tem a organização do poder, especialmente da distribuição do Poder Legislativo, competências comuns e complementares entre União, estados e municípios. Na formação dos direitos fundamentais há influência das convenções internacionais e declarações sobre direitos humanos. No restante é mais problema nosso. Houve avanços imensos nos direitos sociais. As lutas por saúde, educação e transporte de qualidade se devem à nossa Constituição. Há também o sistema de seguridade social que não se encontra em outros países. Há alguma coisa em Portugal e na Espanha, mas aqui foi desenvolvida amplamente. O fortalecimento do Ministério Público e a autonomia do Poder Judiciário são coisas nossas. Isso tudo forjado pela Constituinte e em boa parte também na Comissão Afonso Arinos.
ConJur — Fala-se muito da vontade do legislador, principalmente em
temas polêmicos — como foi o da união estável homossexual recentemente, por
exemplo. É possível definir essa vontade?
José Afonso da Silva — Esse é um tipo de interpretação absolutamente inadequada. Todo jurista sabe que a intenção do legislador não tem nenhum valor, até porque não se sabe como é que se apura essa intenção. O parlamento não tem vontade. Esse é um tipo de interpretação muito querido pelos conservadores. Nos EUA, toda vez que a Suprema Corte dá uma decisão mais progressista, surge um movimento dizendo “não é isso que os founding fathers queriam”. Então você também pode dizer: 'bom, mas essa intenção dele é a intenção sua, você é que está querendo vencer'. Essa é uma posição subjetiva. No Brasil, nenhum jurista aceita este tipo de interpretação. Quando se volta para um texto constitucional, essa interpretação se insere em um contexto formal e que vai adquirir sentido em face também dos demais dispositivos e da realidade histórica.
ConJur — O senhor concorda com a afirmação de que a nossa
Constituição é muito prolixa? (excesso de palavras).
José Afonso da Silva — Ela nasceu de uma negociação muito difícil. Cada um queria por alguma coisa do seu interesse. Não se pode decidir de antemão se a Constituição vai ser enxuta ou não. O processo histórico é que vai decidir o que ela vai acolher. Em uma Constituição que teve uma participação popular muito grande, é muito razoável que ela tenha acolhido muitas dessas reivindicações. Certamente existem muitas regras que poderiam ser reguladas pela legislação ordinária, mas foram inseridas na Constituição porque ela lhes garante certa estabilidade.
ConJur — Então o senhor não vê isso como um defeito?
José Afonso da Silva — Todo conservador fala isso. Eles querem que saiam de lá os direitos sociais, não querem que saia o direito de propriedade. Querem que saiam o direito à saúde, o direito do índio, o direito ao meio ambiente. Sim, se você tirar tudo isso ela fica muito enxuta. Mas aí o povo fica absolutamente desamparado. Todo conservador (?) quer uma Constituição enxuta que garanta apenas seu direito, o direito da elite.
ConJur — Ainda é possível afirmar que existe a Constituição de 88?
Ela perdeu muito de sua essência?
José Afonso da Silva — No essencial, não, porque o núcleo fundamental da Constituição são os direitos fundamentais. Esses não foram atingidos.
ConJur — Qual é o alicerce que a mantém assim?
José Afonso da Silva — Logo no início, os direitos fundamentais constituem um núcleo importante na Constituição. É aí que está a vantagem. Há muitas emendas, às vezes muito tolas, para mudar apenas um sinônimo ou as disposições transitórias. Mas não há emendas que atinjam o núcleo importante da Constituição.
ConJur — A Constituição reconheceu e garantiu novos direitos. Isso
saturou a Justiça?
José Afonso da Silva — Com certeza. O acesso à Justiça foi melhorado, criaram-se as defensorias públicas. O povo descobriu que tem direitos e a Justiça para satisfazê-los. Mas um dos problemas da Constituição foi este: o Poder Judiciário ficou praticamente intacto. Não se alterou quase nada. Foram criados o Superior Tribunal de Justiça, cinco tribunais federais e nada mais. Ficou tal como estava. Não se mexeu na base.
ConJur — O que o senhor propunha?
José Afonso da Silva — Na própria minuta que eu apresentei na Afonso Arinos, tinha proposto uma descentralização. O Tribunal de Justiça ficaria um tribunal de cúpula cuidando de coisas muito gerais, os tribunais de segundo grau ficariam nas regiões do estado e cuidariam apenas dos problemas daquela região. O processo não tinha que vir para a capital, por exemplo. No âmbito federal eu propunha a criação de um Tribunal Superior Administrativo para cuidar das causas do poder público, o que aliviaria o Supremo e os tribunais superiores. Isso eu também discuti na reforma do Judiciário.
ConJur — Ao mesmo tempo que a Constituição ganhou novos dispositivos
por meio de emendas, outros sequer foram regulamentados. O legislador soube
lidar com esse texto constitucional?
José Afonso da Silva — Olha, interessante. Todo mundo me faz essa pergunta. O que não percebem é que o que era fundamental foi regulamentado. Temos o Estatuto do Idoso, da infância e do adolescente, normas sobre previdência. Algumas regras até já existiam, então não precisa criar outras. O que não foi regulamentado se resolveu com iniciativa popular, em outros casos o Supremo decidiu. No caso da lei para regulamentar as greves de servidor público, por exemplo, entraram com mandado de injunção para mostrar que havia uma omissão. O Supremo mandou aplicar a lei geral. Quando a falta de regulamentação cria problema para algum grupo, a Constituição deu instrumentos para solucionar, como a iniciativa popular, o mandado de injunção.
ConJur — Então o senhor não sente nenhum tipo de aflição?
José Afonso da Silva — Eu não sou daqueles que acham que a Constituição deve se aplicar toda e acabada. Não existe democracia acabada. Democracia é um processo histórico, que se vai realizando com o correr do tempo. Não se tem direitos fundamentais acabados. Nunca se acaba de cumprir os direitos sociais ou qualquer direito fundamental, até porque estão sempre aparecendo novos direitos (e deveres?).
ConJur — O senhor pode explicar a classificação dos direitos sociais
como normas programáticas? Como isso influenciou a implementação desses direitos?
José Afonso da Silva — A norma programática não é mera intenção, mera crença. Ela tem eficácia. Na concepção que eu sustentei, ela indica os fins do Estado para buscar realizar o bem comum da população. Essa Constituição mudou muito isso. Era uma concepção de uma Constituição que não tinha um tratamento de direitos sociais como a atual, que indica os dispositivos para realizá-los. Se está previsto que o poder público tem de criar essas condições não é mero programa. Eu falo isso porque os conservadores têm uma concepção de chamar de programáticas todas as normas incômodas, que são as que produzem alguma coisa em favor do pobre. Por isso eu tenho usado muito pouco, ou quase não uso mais, a expressão “normas programáticas”. Hoje prefere-se falar em normas dirigentes ou normas de direitos de realização progressiva.
ConJur — O senhor acha que há algum tipo
de subversão do uso da Ação Civil Pública para garantir direitos de
particulares?
José Afonso da Silva — Muitas vezes o Ministério Público usa a Ação Civil Pública indevidamente, mas se ele a usa em benefício do direito social, isso é bom. Há situações em que a Justiça determina ao Poder Público que interne determinada pessoa ou forneça determinado remédio. Mas isso é bom. Eu sei que há determinadas correntes que acham que isso não devia ocorrer, mas aquele que está reivindicando precisa desse amparo. Eu acho que tudo que se faz em favor da realização dos direitos fundamentais é bom.
ConJur — A Constituição
harmoniza as questões sociais com as de mercado?
José Afonso da Silva — A Constituição estabeleceu uma ordem com normas para favorecer uma economia consonante com os direitos sociais. Mas medidas e emendas posteriores retiraram tudo isso. Ficamos com uma ordem econômica tipicamente capitalista e, portanto, em dissonância com os direitos sociais.
ConJur — Em questão tributária, o senhor acha que o pacto federativo
precisa ser revisto?
José Afonso da Silva — Isso é um problema histórico. Não tem muito o que mudar. O sistema tributário poderia ser mais bem distribuído. Tem que se distribuir mais os encargos, descentralizá-los. O que se pode fazer é descentralizar a prestação de serviços, com maior participação dos estados e municípios na receita da União. A legislação ordinária pode resolver isso. A crítica que em geral se faz ao sistema tributário se prende ao percentual da carga fiscal em relação ao PIB: 36%, 38% etc. Nunca aborda a questão da justiça fiscal. O sistema é injusto, sobrecarrega mais os trabalhadores e a classe média do que os ricos, sobretudo porque fundado nos tributos indiretos.
ConJur — O senhor acha que a sociedade está pronta para outras
formas de participação direta?
José Afonso da Silva — Pronta ela sempre esteve, só que nunca deram esse poder para ela. Muitas das leis importantes, como a Lei da Ficha Limpa, têm sido elaboradas por iniciativa popular. Um outro exemplo é da lei para aumentar o percentual de financiamento à saúde, em tramitação no Congresso. É de iniciativa popular. Os mecanismos existem. Tem só que pôr em prática. Quem não gosta muito disso são os parlamentares. A iniciativa popular é importante, o referendo também, mais do que o plebiscito.
ConJur — Por quê?
José Afonso da Silva — Plebiscito sempre foi um instituto muito usado pelos governos autoritários para se manter no poder, para obter vantagens. Mas como ele está sob o controle do Congresso Nacional, pode ser usado. A Constituinte pôs na vontade do Congresso o poder de convocar plebiscito. Foi tirado o arbítrio do Executivo, para evitar sua utilização indevida.
ConJur — Por que o Supremo não se tornou uma corte exclusivamente
constitucional?
José Afonso da Silva — Primeiro porque uma corte constitucional não pode ser composta de membros vitalícios. Na Constituinte se tentou fazer com mandato, mas não se conseguiu. Houve pressão do Supremo. Ele atuou no sentido de manter praticamente como estava. Ele é um tribunal que ainda tem que julgar a inconstitucionalidade pelo critério difuso. Isso não é próprio de uma corte constitucional, que também não tem de julgar processo criminal.
ConJur — Sua ideia de se criar um tribunal para dividir competência
com o Supremo se traduziu com a criação do STJ. Hoje ambos estão
sobrecarregados. Sabem separar uma questão federal de uma constitucional?
José Afonso — Em geral sabem. Ao defenderem seus clientes, os advogados usam de tudo quanto é meio para levar o processo lá para cima. É também um problema processual, cujas questões precisam ser mais bem disciplinadas. O Poder Público, por exemplo, recorre muito. Por isso eu proponho um tribunal administrativo.
ConJur — O senhor acha que tem excesso de instâncias recursais?
José Afonso — Eu acho que há muito recurso, não instâncias recursais. Muitos recursos poderiam ser eliminados.
ConJur — E a prerrogativa de foro?
José Afonso — Isso já é da tradição do país. Eu não acho que haja prejuízo. Mas poderia ser no STJ em vez de ser no Supremo, que não tem que ficar julgando crime.
ConJur — O direito de defesa perdeu espaço ou está ameaçado?
José Afonso — Eu acho que não é um problema preocupante.Talvez haja um pouco de interferência com o direito de defesa o instituto da delação premiada. Isso pode ter complicações porque é um acordo do Ministério Público homologado pelo juiz sem participação da defesa.
ConJur — Imaginava que o Supremo teria esse protagonismo?Acha que
ele está muito exposto?
José Afonso da Silva — Esse é o único tribunal no mundo que fica realmente exposto. Tem até uma televisão que fica focalizando tudo. Isso tem a vantagem da transparência, mas os ministros ficam querendo se mostrar, nessa coisa de vaidade. É um caminho sem volta. Ninguém supunha que fosse haver uma televisão no Supremo, mas como a Câmara e o Senado têm. Nas casas legislativas é até justificável, porque são representantes do povo.
ConJur — Como o senhor avalia
a composição atual do Supremo?
José Afonso da Silva — Não vou fazer apreciação individual de ministro. Acho que toda vida o Supremo teve ministros excelentes e ministros ruins. No geral está bem. Você tem ministros que não deveriam estar lá, como sempre teve. Quem sabe melhora.
ConJur — O Supremo julga mais por princípios ou por política?
José Afonso da Silva — O Supremo Tribunal Federal, como todo tribunal constitucional, tem uma dimensão política. Isso é inequívoco. A Constituição também tem um conteúdo político muito grande. Por isso, o tribunal não pode ser puramente técnico. Do contrário, ele não entende a Constituição.
ConJur
— O senhor vê ativismo judicial?
José Afonso da Silva — Nem toda criatividade via interpretação é ativismo judicial. A partir de regras muito gerais, se constrói um instituto. Você tem ativismo judicial distorcido, desde que se faça coisa que não está prevista na Constituição. Quando um ministro, por exemplo, dá uma medida liminar para não se seguir a tramitação de um veto, isso é um abuso, porque não cabe ao Judiciário interferir na tramitação de vetos, por exemplo.
ConJur — Se a solução encontrada pelo julgador está amparada na
Constituição, não pode ser considerada ativismo?
José Afonso da Silva — Se está amparada na Constituição, não. Por exemplo: chamaram de ativismo aquela decisão do TSE, que foi mantida pelo Supremo, a respeito da fidelidade partidária. Decidiu-se que os votos pertencem ao partido e não ao parlamentar e, portanto, se ele sai do partido, perde o mandato. De fato, a interpretação foi razoável, porque no sistema de representação proporcional, os votos são realmente do partido.
ConJur — O que senhor acha das súmulas vinculantes e da repercussão
geral?
José Afonso da Silva —A súmula vinculante tem um problema delicado: ela cria uma forma de precedente que impede a interpretação dos juízes de primeira instância. Os juízes que estão mais próximos dos fatos é que contribuem para a evolução da jurisprudência e do Direito. A Súmula Vinculante tolhe isso. Por isso que eu digo que é preciso fazer mudanças como, por exemplo, a criação de outros tribunais para neles serem redistribuídas atribuição do Supremo, para que ele não fique arranjando empecilhos para o processo não chegar lá. O mesmo vale para a Repercussão Geral.
ConJur — A Ordem dos Advogados
do Brasil tem a mesma relevância política de 25 anos atrás?
José Afonso da Silva — Durante o regime autoritário ela atuou com uma visão democrática. Hoje ela tem a mesma visão. Só que hoje estamos em uma democracia e não precisa ter aquele confronto. Por isso a OAB não precisa desempenhar o mesmo papel daquela época. Hoje ela atua em outros campos, como nas ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo. Já depois da Constituição ela teve um papel fundamental no impeachment do Collor. Toda vez que aparece um problema dessa natureza, ela atua. Sua importância continua sendo a mesma de sempre.
ConJur
— Como o senhor avalia o Ministério Público?
José Afonso da Silva — O Ministério Público recebeu pela Constituição de 1988 uma institucionalização muito importante. Ele tem se servido disso e às vezes com certo abuso. Por exemplo: ele não tem poderes de investigação criminal, mas ele exerce esse poder. Mas o papel do Ministério Público hoje é de alta importância para a defesa de direitos importantes, como os direitos difusos, do meio ambiente. Se não fosse a atuação do Ministério Público, essa defesa seria muito menos desenvolvida.
ConJur — A Defensoria Pública poderia estar mais consolidada?
José Afonso da Silva — A Defensoria Pública não é nova. Já havia duas ou três antes da Constituição. Mas foi com a Constituição que ela realmente se estabeleceu. Como toda instituição, ela tem de se organizar, criar suas bases. Acho até que ela está querendo assumir coisas que não devia, como a defesa de direitos difusos, por exemplo. Ela foi criada para a defesa dos direitos dos necessitados.
ConJur — O senhor é um dos juristas mais citados no Supremo. O que
acha disso?
José Afonso da Silva — Eu poderia lhe responder com aquele dito “falem de mim, ainda que falem mal”, mas não é o que eu penso [risos]. Eu me sinto muito honrado com a utilização do meu nome como jurista. É claro que nem todos concordam comigo, o que é normal, assim como eu não concordo com todos. O direito é uma ciência interpretativa e essa interpretação depende de muitos fatores subjetivos e objetivos. É muito normal que alguém discorde. Meu filho [Virgílio Afonso da Silva, professor titular do departamento de Direito do Estado da USP] discorda de mim, mas eu não tenho que achar ruim por isso. A ciência jurídica se faz exatamente nessa dialética dos contrários.
A Constituição Federal
analisada pelo Constitucionalista e Jurista Ives Gandra da Silva Martins (Presidente
do Conselho Superior de Direito da Fecomercio - SP) durante a comemoração de
seus 30 anos de promulgação (em 19/09/2018):“Os
mecanismos constitucionais de freios e contrapesos estão postos na Carta Magna,
faltando apenas que os três Poderes os respeitem”,
escreve Ives Gandra da Silva Martins. A sétima Constituição
Brasileira, resultado de uma convocação (que muitos entenderam que teria a
conformação de uma Constituinte originária) pela EC 26/86, foi instalada em começos de 1987
sob a presidência do ministro Moreira Alves, que esteve à frente da eleição
para presidente dos trabalhos, caindo a indicação sobre o deputado Ulisses
Guimarães. Foi nomeado relator o senador Bernardo Cabral, que venceu a
disputa com o então senador Fernando Henrique Cardoso na eleição para a
relatoria. “Para
mim, foi um poder constituinte derivado, pois convocado
por um poder constituído. Constituições originárias decorrem da ruptura
da ordem pública anterior, visto que um poder
constituído não pode convocar um poder constituinte originário que, de rigor,
seria dele derivado”. Após audiências públicas com especialistas, por aproximadamente
três meses, as oito comissões e 24 subcomissões apresentaram
suas conclusões, que foram encaminhadas à Comissão de Sistematização: Esta,
ao alterar, na tentativa de harmonização, as soluções propostas, a fim de
garantir sua aprovação, criou um sistema de votação que dificilmente seria
derrubado em plenário, o que levou o deputado Roberto
Cardoso Alves a criar um grupo, que denominou de “centrão”, levando 80% dos
constituintes a poderem opinar plenamente e votar sem restrições — alterando, em
muitos pontos, a imposição da comissão de sistematização. No mais
importante deles, trocou o sistema parlamentar de governo, proposto
originalmente, pelo presidencial. Por decorrência, a Lei
Suprema conformou o resultado de uma série de acordos de grupos de
parlamentares, a que Ulisses Guimarães deu o título de “Constituição Cidadã”,
com direito a um “prefácio constitucional”. O texto final, em face dessas
negociações das diversas correntes políticas, tornou-se adiposo, com um elenco
considerável de dispositivos sem nenhuma densidade constitucional, como aquele
do artigo 242, § 2o, que impunha a manutenção do Colégio Pedro 2°, no
Rio de Janeiro, na órbita federal. Teve, todavia, méritos
como:
-Exigir a harmonia e independência dos Poderes
(artigo 2°)
-Multiplicar o elenco dos direitos e garantias individuais (artigo
5°).
Em respeito ao artigo
2°, determinou que:
-Ao
Poder Judiciário caberia apenas desempenhar o papel de
legislador negativo, atribuindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a
incumbência de ser “guardião da Constituição” (artigo
102), não podendo legislar.
-Em
sendo o Congresso Nacional omisso na elaboração de leis destinadas a dar
efetividade à Constituição, previu caber ao STF declarar a
inconstitucionalidade da omissão e instar o Parlamento,
mediante comunicação, a elaborar a lei necessária (artigo 103, § 2°).
-Ademais,
autorizou o Congresso Nacional a não cumprir decisões do Poder Judiciário ou do
Poder Executivo que invadissem sua competência normativa (artigo 49, inciso XI)
e outorgou às Forças Armadas a obrigação de repor a lei e a ordem, se qualquer
um dos Poderes, em conflito com o outro, delas se socorrer, como poder
moderador.
Infelizmente, nada
obstante a inquestionável qualidade dos ministros da Suprema Corte, "têm eles invadido as competências dos Poderes Legislativo e Executivo,
legislando e tomando decisões administrativas, sem reação dos respectivos
titulares, acuados que estão seus membros por denúncias e investigações". Os
mecanismos constitucionais de freios e contrapesos estão postos na Carta Magna,
faltando apenas que os três Poderes os respeitem e que, no Estado democrático
de Direito (artigo 1º), se comportem com harmonia e independência, não cabendo
a nenhum deles invadir competências dos outros.
*Artigo originalmente
publicado no jornal Folha de S.Paulo em 18 de setembro de 2018. Ao mencionar
esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link abaixo:
www.fecomercio.com.br/conselhos/conselho-superior-de-direito/noticias/os-30-anos-da-constituicao-federal-por-ives-gandra-da-silva-martins
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