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Você concorda que a Constituição brasileira é democrática e respeita a autonomia dos três poderes?

Written By Beraká - o blog da família on segunda-feira, 15 de junho de 2020 | 01:02



(foto reprodução)







A Constituição Americana foi escrita principalmente por: 



-James Madison


-Alexander Hamilton 




Com forte influência de: 


-Thomas Jefferson


-John Adams


-Benjamin Franklin. 




E o que dizer de nossos constituintes como:  



-Fernando Henrique Cardoso


-José Richa 


-Aécio Neves 


-José Genoíno


-Lula 


-José Serra


-Roberto Freire...




A Assembleia Nacional Constituinte de 1987, também referida como Assembleia Nacional Constituinte de 1988 ou como Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988,foi instalada no Congresso Nacional, em Brasília, a 1º de fevereiro de 1987, resultante da Emenda Constitucional nº 26, de 1985,com a finalidade de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil, após 21 anos sob regime militar. Sua convocação foi resultado do compromisso firmado durante a campanha presidencial de Tancredo Neves (1910-1985), primeiro presidente civil eleito, pelo voto indireto, após o glorioso Período Militar. O presidente Tancredo Neves entretanto, morreu antes de assumir o cargo. Ficou nas mãos de José Sarney assumir o Palácio do Planalto e instalar a Assembleia. Os trabalhos da Constituinte foram encerrados em 22 de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova Constituição brasileira.Em 1986 ocorreram eleições gerais para a escolha dos parlamentares que integrariam a Assembleia. Em 1987 ocorreu a tomada de posse de deputados e senadores. Dentre todos os eleitos, apenas 26 eram mulheres, e todas elas ocupavam o cargo de deputadas. Além de elaborar uma nova Constituição, os parlamentares também tinham que exercer outras atividades. A Constituinte não era exclusiva; não foi instalada de maneira provisória e urgente apenas para a redação da nova Constituição. Ela deveria se manter, e, por esse motivo, após a votação do projeto, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos. 





No que tange as fontes arquivadas sobre as tarefas exercidas pela Assembleia, números exorbitantes foram atingidos e tipos variados de registros. Entre eles:





-212 mil fichas eletrônicas relativas a emendas, projetos e destaques; disponíveis em mais de dez bases de dados possíveis para acesso por mais de 150 instituições brasileiras públicas e privadas.

-Mais de 2 mil Caixas que comportam documentos originais com assinatura da Assembleia.

-308 exemplares do Diário da Assembleia Nacional Constituinte, agrupados em uma coleção de 16 volumes, e em outra, expandida, de 39 volumes.

-215 fitas de videocassete;

-1.270 fotos e 2.865 fitas de som relacionadas a gravações de sessões da Assembleia; e, por fim, uma extensa coleção de documentos catalogados por bibliotecas.




Em novembro de 1986, foram realizadas eleições gerais. Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte exclusiva — ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição — prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes. Assim, os eleitos tiveram, extraordinariamente, a função de elaborar a Constituição e, uma vez concluída a nova Carta, cumpriram o restante dos respectivos mandatos, no exercício da atividade parlamentar ordinária. A maioria dos membros da assembleia era formada pelo Centro Democrático (PMDB, PFL, PTB, PDS e partidos menores), também conhecido como "Centrão". Eles eram apoiados pelo Poder Executivo e representavam segmentos diversos da sociedade brasileira, os quais tiveram uma influência decisiva nos trabalhos da Constituinte e em decisões importantes, tais como:



-A redução do mandato do Presidente Sarney (de seis anos para cinco anos - não tendo sido acolhida a proposta de redução para quatro anos).



-A questão Agrária.



-O papel das Forças Armadas.



A Assembleia Constituinte, composta por 559 congressistas, tomou posse em fevereiro de 1987. Ulysses Guimarães, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São Paulo, atuou como presidente da Assembleia.








Deputados constituintes:




1.ABIGAIL FEITOSA - PMDB/BA
2. ACIVAL GOMES - PMDB/SE
3. ADAUTO PEREIRA - PDS/PB
4. ADEMIR ANDRADE - PMDB/PA
5. ADHEMAR DE BARROS FILHO - PDT/SP
6. ADOLFO OLIVEIRA - PL/RJ
7. ADROALDO STRECK - PDT/RS
8. ADYLSON MOTTA - PDS/RS
9. AÉCIO DE BORDA - PDS/CE
10. AÉCIO NEVES - PMDB/ MG
11. AFIF DOMINGOS - PL/SP
12. AGASSIZ ALMEIDA - PMDB/PB
13. AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA - PFL/SP
14. AIRTON CORDEIRO - PDT/PR
15. AIRTON SANDOVAL - PMDB/SP
16. ALAIR FERREIRA - PFL/RJ
17. ALARICO ABIB - PMDB/PR
18. ALBÉRICO CORDEIRO - PFL/AL
19. ALBÉRICO FILHO - PMDB/MA
20. ALCENI GUERRA - PFL/PR
21. ALCIDES SALDANHA - PMDB/RS
22. ALDO ARANTES - PMDB/GO
23. ALÉRCIO DIAS - PFL/AC
24. ALEXANDRE PUZYNA - PMDB/SC
25. ALOÍSIO VASCONCELOS - PMDB/MG
26. ALOYSIO CHAVES - PFL/PA
27. ALOYSIO TEIXEIRA - PMDB/RJ
28. ALUÍZIO CAMPOS - PMDB/PB
29. ALVARO ANTONIO - PMDB/MG
30. ÁLVARO VALLE - PL/RJ
31. ALYSSON PAULINELLI - PFL/MG
32. AMARAL NETTO - PDS/RJ
33. AMAURY MULLER - PDT/RS
34. AMILCAR MOREIRA - PMDB/PA
35. ÂNGELO MAGALHÃES - PFL/BA
36. ANNA MARIA RATTES - PMDB/RJ
37. ANNIBAL BARCELLOS - PFL/AP
38. ANTERO DE BARROS - PMDB/MT
39. ANTÔNIO BRITTO - PMDB/RS
40. ANTÔNIO CÂMARA - PMDB/RN
41. ANTÔNIO CARLOS FRANCO - PMDB/SE
42. ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS- PDS/SC
43. ANTONIO CARLOS MENDES THAME - PFL/SP
44. ANTÔNIO DE JESUS - PMDB/GO
45. ANTONIO FERREIRA - PFL/AL
46. ANTÔNIO GASPAR - PMDB/MA
47. ANTONIO MARIZ - PMDB/PB
48. ANTÔNIO PEROSA - PMDB/SP
49. ANTÔNIO SALIM CURIATI - PDS/SP
50. ANTONIO UENO - PFL/PR
51. ARNALDO FARIA DE SÁ - PTB/SP
52. ARNALDO MARTINS - PMDB/RO
53. ARNALDO MORAES - PMDB/PA
54. ARNALDO PRIETO - PFL/RS
55. ARNOLD FIORAVANTE - PDS/SP
56. AROLDE DE OLIVEIRA - PFL/RJ
57. ARTENIR WERNER - PDS/SC
58. ARTUR DA TÁVOLA - PMDB/RJ
59. ASDRUBAL BENTES - PMDB/PA
60. ASSIS CANUTO - PFL/RO
61. ÁTILA LIRA - PFL/PI
62. AUGUSTO CARVALHO - PCB/DF
63. BASÍLIO VILLANI - PMDB/PR
64. BENEDICTO MONTEIRO - PMDB/PA
65. BENEDITA DA SILVA - PT/RJ
66. BENITO GAMA - PFL/BA
67. BERNARDO CABRAL - PMDB/AM
68. BETE MENDES - PMDB/SP
69. BETH AZIZE - PSB/AM
70. BEZERRA DE MELO - PMDB/CE
71. BOCAYUVA CUNHA - PDT/RJ
72. BONIFÁCIO DE ANDRADA - PDS/MG
73. BORGES DA SILVEIRA - PMDB/PR
74. BOSCO FRANÇA - PMDB/SE
75. BRANDÃO MONTEIRO - PDT/RJ
76. CAIO POMPEU - PMDB/SP
77. CARDOSO ALVES - PMDB/SP
78. CARLOS ALBERTO CAÓ - PDT/RJ
79. CARLOS BENEVIDES - PMDB/CE
80. CARLOS CARDINAL - PDT/RS
81. CARLOS COTTA - PMDB/MG
82. CARLOS MOSCONI - PMDB/MG
83. CARLOS SANT'ANNA - PMDB/BA
84. CARLOS VINAGRE - PMDB/PA
85. CARLOS VIRGÍLIO PDS-/CE
86. CARREL BENEVIDES - PMDB/AM
87. CÁSSIO CUNHA LIMA - PMDB/PB
88. CÉLIO DE CASTRO - PMDB/MG
89. CELSO DOURADO - PMDB/BA
90. CÉSAR CALS NETO - PDS/CE
91. CESAR MAIA - PDT/RJ
92. CHAGAS DUARTE - PFL/RR
93. CHAGAS NETO - PMDB/RO
94. CHICO HUMBERTO - PDT/MG
95. CHRISTOVAM CHIARADIA - PFL/MG
96. CID CARVALHO - PMDB/MA
97. CLÁUDIO ÁVILA - PFL/SC
98. CLEONÂNCIO FONSECA - PFL/SE
99. COSTA FERREIRA - PFL/MA
100. CRISTINA TAVARES - PSDB/PE
101. CUNHA BUENO - PDS/SP
102. DALTON CANABRAVA - PMDB/MG
103. DARCY DEITOS - PMDB/PR
104. DARCY POZZA - PDS/RS
105. DASO COIMBRA - PMDB/RJ
106. DAVI ALVES SILVA - PDS/MA
107. DEL BOSCO AMARAL - PMDB/SP
108. DELFIM NETTO - PDS/SP
109. DÉLIO BRAZ - PMDB/GO
110. DENISAR ARNEIRO - PMDB/RJ
111. DIONÍSIO DAL-PRÁ - PFL/PR
112. DIONÍSIO HAGE - PFL/PA
113. DIRCE TUTU QUADROS - PSC/SP
114. DJENAL GONÇALVES - PDS/SE
115. DOMINGOS JUVENIL - PMDB/PA
116. DOMINGOS LEONELLI - PMDB/BA
117. DORETO CAMPANARI - PMDB/SP
118. EDÉSIO FRIAS - PDT/RJ
119. EDIVALDO HOLANDA - PL/MA
120. EDIVALDO MOTTA - PMDB/PB
121. EDME TAVARES - PFL/PB
122. EDMILSON VALENTIM - PCdoB/RJ
123. EDUARDO BOMFIM - PMDB/AL
124. EDUARDO JORGE - PT/SP
125. EDUARDO MOREIRA - PMDB/SC
126. EGÍDIO FERREIRA LIMA - PMDB/PE
127. ELIAS MURAD - PTB/MG
128. ELIEL RODRIGUES - PMDB/PA
129. ELIÉZER MOREIRA - PFL/MA
130. ENOC VIEIRA - PFL/MA
131. ERALDO TINOCO - PFL/BA
132. ERALDO TRINDADE - PFL/AP
133. ÉRICO PEGORARO - PFL/RS
134. ERVIN BONKOSKI - PMDB/PR
135. ETEVALDO NOGUEIRA - PFL/CE
136. EUCLIDES SCALCO - PMDB/PR
137. EUNICE MICHILES - PFL/AM
138. EVALDO GONÇALVES - PFL/PB
139. EXPEDITO JÚNIOR - PMDB/RO
140. EXPEDITO MACHADO - PMDB/CE
141. ÉZIO FERREIRA - PFL/AM
142. FÁBIO FELDMANN - PMDB/SP
143. FÁBIO RAUNHEITTI - PTB/RJ
144. FADAH GATTASS - PMDB/MS
145. FARABULINI JÚNIOR - PTB/SP
146. FAUSTO FERNANDES - PMDB/PA
147. FAUSTO ROCHA - PFL/SP
148. FELIPE CHEIDDE - PMDB/SP
149. FELIPE MENDES - PDS/PI
150. FÉRES NADER - PDT/RJ
151. FERNANDO BEZERRA COELHO - PMDB/PE
152. FERNANDO CUNHA - PMDB/GO
153. FERNANDO GASPARIAN - PMDB/SP
154. FERNANDO GOMES - PMDB/BA
155. FERNANDO LYRA - PMDB/PE
156. FERNANDO SANTANNA - PCB/BA
157. FERNANDO VELASCO - PMDB/PA
158. FIRMO DE CASTRO - PMDB/CE
159. FLÁVIO PALMIER DA VEIGA - PMDB/RJ
160. FLÁVIO ROCHA - PL/RN
161. FLORESTAN FERNANDES - PT/SP
162. FLORICENO PAIXÃO - PDT/RS
163. FRANÇA TEIXEIRA - PMDB/BA
164. FRANCISCO AMARAL - PMDB/SP
165. FRANCISCO BENJAMIM - PFL/BA
166. FRANCISCO CARNEIRO - PMDB/DF
167. FRANCISCO COELHO - PFL/MA
168. FRANCISCO DIAS - PMDB/SP
169. FRANCISCO DIÓGENES - PDS/AC
170. FRANCISCO DORNELLES - PFL/RJ
171. FRANCISCO KUSTER - PMDB/SC
172. FRANCISCO PINTO - PMDB/BA
173. FRANCISCO ROSSI - PTB/SP
174. FRANCISCO SALES - PMDB/RO
175. FURTADO LEITE - PFL/CE
176. GABRIEL GUERREIRO - PMDB/PA
177. GANDI JAMIL - PFL/MS
178. GASTONE RIGHI - PTB/SP
179. GENEBALDO CORREIA - PMDB/BA
180. GENÉSIO BERNARDINO - PMDB/MG
181. GEOVAH AMARANTE - PMDB/SC
182. GEOVANI BORGES - PFL/AP
183. GERALDO ALCKMIN FILHO - PMDB/SP
184. GERALDO BULHÕES - PMDB/AL
185. GERALDO CAMPOS - PMDB/DF
186. GERALDO FLEMING - PMDB/AC
187. GERALDO MELO - PMDB/PE
188. GERSON MARCONDES - PMDB/SP
189. GERSON PERES - PDS/PA
190. GIDEL DANTAS - PMDB/CE
191. GIL CÉSAR - PMDB/MG
192. GILSON MACHADO - PFL/PE
193. GONZAGA PATRIOTA - PMDB/PE
194. GUMERCINDO MILHOMEM - PT/SP
195. GUSTAVO DE FARIA - PMDB/RJ
196. HARLAN GADELHA - PMDB/PE
197. HAROLDO LIMA - PCdoB/BA
198. HAROLDO SABÓIA - PMDB/MA
199. HÉLIO COSTA - PMDB/MG
200. HÉLIO DUQUE - PMDB/PR
201. HELIO MANHÃES - PMDB/ES
202. HÉLIO ROSAS - PMDB/SP
203. HENRIQUE CÓRDOVA - PDS/SC
204. HENRIQUE EDUARDO ALVES - PMDB/RN
205. HERÁCLITO FORTES - PMDB/PI
206. HERMES ZANETI - PMDB/RS
207. HILÁRIO BRAUN - PMDB/RS
208. HOMERO SANTOS - PFL/MG
209. HORÁCIO FERRAZ - PFL/PE
210. HUMBERTO SOUTO - PFL/MG
211. IBERÊ FERREIRA - PFL/RN
212. IBSEN PINHEIRO - PMDB/RS
213. INOCÊNCIO OLIVEIRA - PFL/PE
214. IRAJÁ RODRIGUES - PMDB/RS
215. IRMA PASSONI - PT/SP
216. ISMAEL WANDERLEY - PMDB/RN
217. ISRAEL PINHEIRO FILHO- PMDB/MG
218. ITURIVAL NASCIMENTO - PMDB/GO
219. IVO CERSÓSIMO - PMDB/MS
220. IVO LECH - PMDB/RS
221. IVO MAINARDI - PMDB/RS
222. IVO VANDERLINDE - PMDB/SC
223. JACY SCANAGATTA - PFL/PR
224. JAIRO AZI - PFL/BA
225. JAIRO CARNEIRO - PFL/BA
226. JALLES FONTOURA - PFL/GO
227. JAYME PALIARIN - PTB/SP
228. JAYME SANTANA - PFL/MA
229. JESSÉ FREIRE - PFL/RN
230. JESUALDO CAVALCANTI - PFL/PI
231. JESUS TAJRA - PFL/PI
232. JOACI GÓES - PMDB/BA
233. JOÃO AGRIPINO - PMDB/PB
234. JOÃO ALVES - PFL/BA
235. JOÃO CARLOS BACELAR - PMDB/BA
236. JOÃO CUNHA - PMDB/SP
237. JOÃO DA MATA - PFL/PB
238. JOÃO DE DEUS ANTUNES - PDT/RS
239. JOÃO HERRMANN NETO - PMDB/SP
240. JOÃO MACHADO ROLLEMBERG - PFL/SE
241. JOÃO NATAL - PMDB/GO
242. JOÃO PAULO - PT/MG
243. JOÃO REZEK - PMDB/SP
244. JOAQUIM BEVILACQUA - PTB/SP
245. JOAQUIM FRANCISCO - PFL/PE
246. JOAQUIM HAICKEL - PMDB/MA
247. JOAQUIM SUCENA - PMDB/MT
248. JOFRAN FREJAT - PFL/DF
249. JONAS PINHEIRO - PFL/MT
250. JONIVAL LUCAS - PFL/BA
251. JORGE ARBAGE - PDS/PA
252. JORGE HAGE - PMDB/BA
253. JORGE LEITE - PMDB/RJ
254. JORGE MEDAUAR - PMDB/BA
255. JORGE UEQUED - PMDB/RS
256. JORGE VIANNA - PMDB/BA
257. JOSÉ CAMARGO - PFL/SP
258. JOSÉ CARLOS COUTINHO - PL/RJ
259. JOSÉ CARLOS GRECCO - PMDB/SP
260. JOSÉ CARLOS MARTINEZ - PMDB/PR
261. JOSÉ CARLOS SABÓIA - PMDB/MA
262. JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS - PMDB/PE
263. JOSÉ COSTA - PMDB/AL
264. JOSÉ DA CONCEIÇÃO - PMDB/MG
265. JOSÉ DUTRA - PMDB/AM
266. JOSÉ EGREJA - PTB/SP
267. JOSÉ ELIAS - PTB/MS
268. JOSÉ FERNANDES - PDT/AM
269. JOSÉ FREIRE - PMDB/GO
270. JOSÉ GENOÍNO - PT/SP
271. JOSÉ GERALDO RIBEIRO - PMDB/MG
272. JOSÉ GUEDES - PMDB/RO
273. JOSÉ JORGE - PFL/PE
274. JOSÉ LINS - PFL/CE
275. JOSÉ LOURENÇO - PFL/BA
276. JOSÉ LUIZ DE SÁ - PL/RJ
277. JOSÉ LUIZ MAIA - PDS/PI
278. JOSÉ MARANHÃO - PMDB/PB
279. JOSÉ MARIA EYMAEL - PDC/SP
280. JOSÉ MAURÍCIO - PDT/RJ
281. JOSÉ MELO - PMDB/AC
282. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA - PFL/PE
283. JOSÉ MENDONÇA DE MORAIS - PMDB/MG
284. JOSÉ MOURA - PFL/PE
285. JOSÉ QUEIROZ - PFL/SE
286. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS - PFL/MG
287. JOSÉ SERRA - PMDB/SP
288. JOSÉ TAVARES - PMDB/PR
289. JOSÉ TEIXEIRA - PFL/MA
290. JOSÉ THOMAZ NONÔ - PFL/AL
291. JOSÉ TINOCO - PFL/PE
292. JOSÉ ULISSES DE OLIVEIRA - PMDB/MG
293. JOSÉ VIANA - PMDB/RO
294. JOSÉ YUNES - PMDB/SP
295. JOVANNI MASINI - PMDB/PR
296. JUAREZ ANTUNES - PDT/RJ
297. JÚLIO CAMPOS - PFL/MT
298. JULIO COSTAMILAN - PMDB/RS
299. JUTAHY JUNIOR - PMDB/BA
300. KOYU IHA - PMDB/SP
301. LAEL VARELLA - PFL/MG
302. LÉLIO SOUZA - PMDB/RS
303. LEOPOLDO BESSONE - PMDB/MG
304. LEUR LOMANTO - PFL/BA
305. LEVY DIAS - PFL/MS
306. LÉZIO SATHLER - PMDB/ES
307. LÍDICE DA MATA - PCdoB/BA
308. LÚCIA BRAGA - PFL/PB
309. LÚCIA VÂNIA - PMDB/GO
310. LÚCIO ALCÂNTARA - PFL/CE
311. LUÍS EDUARDO - PFL/BA
312. LUIS ROBERTO PONTE - PMDB/RS
313. LUIZ ALBERTO RODRIGUES - PMDB/MG
314. LUIZ FREIRE - PMDB/PE
315. LUIZ GUSHIKEN - PT/SP
316. LUIZ HENRIQUE - PMDB/SC
317. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - PT/SP
318. LUIZ LEAL - PMDB/MG
319. LUIZ MARQUES - PFL/CE
320. LUIZ SALOMÃO - PDT/RJ
321. LUIZ SOYER - PMDB/GO
322. LUIZ VIANA NETO - PMDB/BA
323. LYSÂNEAS MACIEL - PDT/RJ
324. MAGUITO VILELA - PMDB/GO
325. MALULY NETTO - PFL/SP
326. MANOEL CASTRO - PFL/BA
327. MANOEL MOREIRA - PMDB/SP
328. MANOEL RIBEIRO - PMDB/PA
329. MANUEL VIANA - PMDB/CE
330. MARCELO CORDEIRO - PMDB/BA
331. MÁRCIA KUBITSCHEK - PMDB/DF
332. MÁRCIO BRAGA - PMDB/RJ
333. MARCOS LIMA - PMDB/MG
334. MARCOS PEREZ QUEIROZ - PMDB/PE
335. MARIA DE LOURDES ABADIA - PFL/DF
336. MARIA LÚCIA - PMDB/AC
337. MÁRIO ASSAD - PFL/MG
338. MÁRIO BOUCHARDET - PMDB/MG
339. MÁRIO DE OLIVEIRA - PMDB/MG
340. MÁRIO LIMA - PMDB/BA
341. MARLUCE PINTO - PTB/RR
342. MATHEUS IENSEN - PMDB/PR
343. MATTOS LEÃO - PMDB/PR
344. MAURÍCIO CAMPOS - PFL/MG
345. MAURÍCIO FRUET - PMDB/PR
346. MAURÍCIO NASSER - PMDB/PR
347. MAURÍCIO PÁDUA - PMDB/MG
348. MAURILIO FERREIRA LIMA - PMDB/PE
349. MAURO CAMPOS - PMDB/MG
350. MAURO FECURY - PFL/MA
351. MAURO MIRANDA - PMDB/GO
352. MAURO SAMPAIO - PMDB/CE
353. MAX ROSENMANN - PMDB/PR
354. MELLO REIS - PDS/MG
355. MELO FREIRE - PMDB/MG
356. MENDES BOTELHO - PTB/SP
357. MENDES RIBEIRO - PMDB/RS
358. MESSIAS GÓIS - PFL/SE
359. MESSIAS SOARES - PMDB/RJ
360. MICHEL TEMER - PMDB/SP
361. MILTON BARBOSA - PMDB/BA
362. MILTON LIMA - PMDB/MG
363. MILTON REIS - PMDB/MG
364. MIRALDO GOMES - PMDB/BA
365. MIRO TEIXEIRA - PMDB/RJ
366. MOEMA SÃO THIAGO - PDT/CE
367. MOYSÉS PIMENTEL - PMDB/CE
368. MOZARILDO CAVALCANTI - PFL/RR
369. MUSSA DEMES - PFL/PI
370. MYRIAM PORTELLA - PDS/PI
371. NAPHTALI ALVES DE SOUZA - PMDB/GO
372. NARCISO MENDES - PDS/AC
373. NELSON AGUIAR - PMDB/ES
374. NELSON JOBIM - PMDB/RS
375. NELSON SABRÁ - PFL/RJ
376. NELSON SEIXAS - PDT/SP
377. NELTON FRIEDRICH - PMDB/PR
378. NESTOR DUARTE - PMDB/BA
379. NEUTO DE CONTO - PMDB/SC
380. NILSO SGUAREZI - PMDB/PR
381. NILSON GIBSON - PMDB/PE
382. NION ALBERNAZ - PMDB/GO
383. NOEL DE CARVALHO - PDT/RJ
384. NORBERTO SCHWANTES - PMDB/MT
385. NYDER BARBOSA - PMDB/ES
386. OCTÁVIO ELÍSIO - PMDB/MG
387. OLÍVIO DUTRA - PT/RS
388. ONOFRE CORRÊA - PMDB/MA
389. ORLANDO BEZERRA - PFL/CE
390. ORLANDO PACHECO - PFL/SC
391. OSCAR CORRÊA - PFL/MG
392. OSMAR LEITÃO - PFL/RJ
393. OSMIR LIMA - PMDB/AC
394. OSMUNDO REBOUÇAS - PMDB/CE
395. OSVALDO BENDER - PDS/RS
396. OSVALDO COELHO - PFL/PE
397. OSVALDO MACEDO - PMDB/PR
398. OSVALDO SOBRINHO - PMDB/MT
399. OSWALDO ALMEIDA - PL/RJ
400. OSWALDO LIMA FILHO - PMDB/PE
401. OSWALDO TREVISAN - PMDB/PR
402. OTTOMAR PINTO - PTB/RR
403. PAES DE ANDRADE - PMDB/CE
404. PAES LANDIM - PFL/PI
405. PAULO ALMADA - PMDB/MG
406. PAULO DELGADO - PT/MG
407. PAULO MACARINI - PMDB/SC
408. PAULO MARQUES - PFL/PE
409. PAULO MINCARONE - PMDB/RS
410. PAULO PAIM - PT/RS
411. PAULO PIMENTEL - PFL/PR
412. PAULO RAMOS - PMDB/RJ
413. PAULO ROBERTO - PMDB/PA
414. PAULO ROBERTO CUNHA - PDC/GO
415. PAULO SILVA - PMDB/PI
416. PAULO ZARZUR - PMDB/SP
417. PEDRO CANEDO - PFL/GO
418. PEDRO CEOLIN - PFL/ES
419. PERCIVAL MUNIZ - PMDB/MT
420. PIMENTA DA VEIGA - PMDB/MG
421. PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO - PT/SP
422. PLÍNIO MARTINS - PMDB/MS
423. PRISCO VIANA - PMDB/BA
424. RAIMUNDO BEZERRA - PMDB/CE
425. RAIMUNDO REZENDE - PMDB/MG
426. RALPH BIASI - PMDB/SP
427. RAQUEL CÂNDIDO - PFL/RO
428. RAQUEL CAPIBERIBE - PSB/AP
429. RAUL BELÉM - PMDB/MG
430. RAUL FERRAZ - PMDB/BA
431. RENAN CALHEIROS - PMDB/AL
432. RENATO BERNARDI - PMDB/PR
433. RENATO JOHNSSON - PMDB/PR
434. RENATO VIANNA - PMDB/SC
435. RICARDO FIUZA - PFL/PE
436. RICARDO IZAR - PFL/SP
437. RITA CAMATA - PMDB/ES
438. RITA FURTADO - PFL/RO
439. ROBERTO AUGUSTO - PTB/RJ
440. ROBERTO BALESTRA - PDC/GO
441. ROBERTO BRANT - PMDB/MG
442. ROBERTO D'AVILA - PDT/RJ
443. ROBERTO FREIRE - PCB/PE
444. ROBERTO JEFFERSON - PTB/RJ
445. ROBERTO ROLLEMBERG - PMDB/SP
446. ROBERTO TORRES - PTB/AL
447. ROBERTO VITAL - PMDB/MG
448. ROBSON MARINHO - PMDB/SP
449. RODRIGUES PALMA - PMDB/MT
450. RONALDO CARVALHO - PMDB/MG
451. RONALDO CEZAR COELHO - PMDB/RJ
452. RONARO CORRÊA - PFL/MG
453. ROSA PRATA - PMDB/MG
454. ROSÁRIO CONGRO NETO - PMDB/MS
455. ROSE DE FREITAS - PMDB/ES
456. ROSPIDE NETTO - PMDB/RS
457. RUBEM BRANQUINHO - PMDB/AC
458. RUBEM MEDINA - PFL/RJ
459. RUBEN FIGUEIRÓ - PMDB/MS
460. RUBERVAL PILOTTO - PDS/SC
461. RUY NEDEL - PMDB/RS
462. SADIE HAUACHE - PFL/AM
463. SALATIEL CARVALHO - PFL/PE
464. SAMIR ACHÔA - PMDB/SP
465. SANDRA CAVALCANTI - PFL/RJ
466. SANTINHO FURTADO - PMDB/PR
467. SARNEY FILHO - PFL/MA
468. SAULO QUEIROZ - PFL/MS
469. SÉRGIO BRITO - PFL/BA
470. SÉRGIO NAYA - PMDB/MG
471. SÉRGIO SPADA - PMDB/PR
472. SÉRGIO WERNECK - PMDB/MG
473. SIGMARINGA SEIXAS - PMDB/DF
474. SÍLVIO ABREU JÚNIOR - PMDB/MG
475. SIMÃO SESSIM - PFL/RJ
476. SIQUEIRA CAMPOS - PDC/GO
477. SÓLON BORGES REIS - PTB/SP
478. SOTERO CUNHA - PDC/RJ
479. STÉLIO DIAS - PFL/ES
480. TADEU FRANÇA - PMDB/PR
481. TELMO KIRST - PDS/RS
482. THEODORO MENDES - PMDB/SP
483. TIDEI DE LIMA - PMDB/SP
484. TITO COSTA - PMDB/SP
485. UBIRATAN AGUIAR - PMDB/CE
486. UBIRATAN SPINELLI - PDS/MT
487. ULDURICO PINTO - PMDB/BA
488. ULYSSES GUIMARÃES - PMDB/SP
489. VALMIR CAMPELO - PFL/DF
490. VALTER PEREIRA - PMDB/MS
491. VASCO ALVES - PMDB/ES
492. VICENTE BOGO - PMDB/RS
493. VICTOR FACCIONI - PDS/RS
494. VICTOR FONTANA - PFL/SC
495. VIEIRA DA SILVA - PDS/MA
496. VILSON SOUZA - PMDB/SC
497. VINGT ROSADO - PMDB/RN
498. VINICIUS CANSANÇÃO - PFL/AL
499. VIRGILDÁSIO DE SENNA - PMDB/BA
500. VIRGÍLIO GALASSI - PDS/MG
501. VIRGÍLIO GUIMARÃES - PT/MG
502. VÍTOR BUAIZ - PT/ES
503. VITOR TROVÃO - PFL/MA
504. VIVALDO BARBOSA - PDT/RJ
505. VLADIMIR PALMEIRA - PT/RJ
506. WAGNER LAGO - PMDB/MA
507. WALDECK ORNÉLAS - PFL/BA
508. WALDYR PUGLIESI - PMDB/PR
509. WALMOR DE LUCA - PMDB/SC
510. WILMA MAIA - PDS/RN
511. WILSON CAMPOS - PMDB/PE
512. ZIZA VALADARES - PMDB/MG






(presença indígena)






SUBCOMISSÕES E COMISSÕES




As 24 subcomissões funcionaram de 7 de abril a 25 de maio de 1987. Em conformidade com as preferências dos parlamentares, a composição de cada uma variou entre o mínimo de 14 integrantes — Questão Urbana e Transporte — e o máximo de 26 — Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos —, o que descompensou, em parte, a proporcionalidade partidária. A definição dos nomes que comporiam cada mesa diretora, desgastou o relacionamento entre o líder Mário Covas e peemedebistas que se sentiram desprestigiados pelas indicações.Nessa etapa, a participação dos constituintes e da população foi intensa, tendo sido concedidas 182 audiências públicas, encaminhadas 11.989 propostas e apresentadas 6.417 emendas aos anteprojetos. A sobrecarga de informações e de temas, a inexperiência de parte dos parlamentares e normas regimentais novas e imprecisas produziram algumas votações confusas.Por sua vez, o procedimento descentralizado e o menor número de parlamentares em cada comitê favoreceram a obtenção e a troca de informações,  recompensaram os constituintes mais atuantes e propiciaram a elaboração de anteprojetos extensos e detalhistas. As primeiras grandes polêmicas e os contornos básicos da futura Constituição manifestaram-se nessa fase.As comissões temáticas, instaladas formalmente no dia 1º de abril, com a eleição dos integrantes da mesa diretora, só começaram a trabalhar efetivamente com matéria constitucional após o encerramento dos trabalhos das subcomissões. A partir do dia 26 de maio, as oito comissões receberam os anteprojetos. Com a união das subcomissões, o quórum deliberativo foi ampliado, variando entre 59 componentes — Organização do Estado — e 65 — Ordem Econômica e Ordem Social. Essa etapa representou o primeiro esforço para depuração dos assuntos e compatibilização dos textos. Isso permitiu a especialização temática de parlamentares e a formação de grupos informais unidos pela afinidade de idéias. Na fase do plenário, a experiência adquirida nas comissões mostrar-se-ia fundamental, tanto para esclarecer o teor das posições em conflito, quanto para fornecer bases preliminares para os acordos.Na etapa das comissões, também começou a ser selado o fim da Aliança Democrática, ocorrendo a aproximação do governo com os setores de centro e direita. Uma das principais motivações foi a escolha feita pelo líder Mário Covas dos relatores "peemedebistas, em sua maioria de centro-esquerda", fato que desagradou o palácio do Planalto e os setores à direita da Constituinte. Além de superposições e desencontros da matéria constitucional — por exemplo, definição de despesas e vinculações orçamentárias sem a contrapartida das receitas —, houve perfis antagônicos — Comissão de Ordem Social, à esquerda, e Comissão de Ordem Econômica, à direita. Como consequência, e dada a crescente fragmentação do PMDB, começaram a ser articulados blocos suprapartidários. Alguns unidos por afinidade ideológica ou temática, tendo em vista influir na organização do texto; outros interessados em ocupar o espaço que surgia do afastamento entre a elite peemedebista e o Poder Executivo.





COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO






No dia 9 de abril, instalou-se a Comissão de Sistematização, tendo por tarefa elaborar o projeto de Constituição que, enviado ao plenário, serviria como base para discussão e votação em primeiro turno. Regimentalmente, a Sistematização seria composta por 49 membros titulares, aos quais se somariam os 24 relatores das subcomissões, oito relatores e oito presidentes das comissões, totalizando 89 parlamentares. Para adequar a proporcionalidade da representação partidária ao imperativo de se conceder pelo menos uma vaga a todos os partidos, o quórum do comitê foi ampliado para 93 integrantes.A disputa pela função de relatar o projeto adiou o início dos trabalhos. Em eleição interna à bancada do PMDB, o deputado amazonense Bernardo Cabral conquistou o cargo, ao derrotar o senador Fernando Henrique Cardoso e o deputado mineiro Pimenta da Veiga. A presidência, que pelo acordo partidário cabia ao PFL, foi atribuída ao senador Afonso Arinos (PFL-RJ). Inicialmente, completavam a Mesa os constituintes Aluísio Campos (PMDB-PB) e Brandão Monteiro (PDT-RJ), respectivamente, primeiro e segundo vice-presidentes. Posteriormente, dado o ritmo intenso de trabalho, os senadores Jarbas Passarinho (PDS-PA) e Fernando Henrique Cardoso foram indicados como terceiro e quarto vice-presidentes.





A Comissão de Sistematização tinha, essencialmente, três funções:




1)-A primeira era coordenar os anteprojetos oriundos das comissões temáticas, compatibilizando-os em um texto preliminar para discussão.




2)-A segunda, que começava pelo recebimento e organização das propostas enviadas, implicava a elaboração de um anteprojeto substitutivo. Essa fase incluía o recebimento das emendas populares e a concessão de audiência pública para que os representantes das propostas as defendessem perante a Constituinte.




3)-Finalmente, atribuía-se aos componentes da Sistematização, por delegação dos demais, a competência para debater as propostas, definindo, pelo voto, o projeto de Constituição a ser enviado ao plenário.





Coube ao relator, além da tarefa de reunir os textos, elaborar, a partir de conversas com os relatores das etapas anteriores, a matéria referente a essa comissão. O primeiro projeto da Sistematização, apresentado no dia 26, continha 501 artigos, e apenas reunia formalmente os anteprojetos. Incompatibilidades entre os textos e inconsistências técnicas de algumas normas eram visíveis, fato que, acrescido do caráter polêmico de alguns dos dispositivos, motivou críticas ácidas dentro e fora da ANC. As lideranças partidárias decidiram que, das 5.624 emendas feitas ao texto, o relator Bernardo Cabral levaria em conta apenas as 977 emendas consideradas como de adequação, ficando as demais — emendas de mérito — para serem avaliadas em etapa subseqüente. No dia 14 de julho, o relator apresentou o “Projeto Zero”, composto por 496 artigos, e marco inicial para a apresentação e discussão de novas propostas.O volume de informações a serem sistematizadas e a urgência dos prazos regimentais sobrecarregavam o relator, o que obrigou a organização de um comitê auxiliar, que em seguida evoluiria para a criação do cargo de relatores adjuntos. Os constituintes Adolfo de Oliveira (PL-RJ), Antônio Carlos Konder Reis (PDS-SC), Fernando Henrique Cardoso, Nélson Jobim (PMDB-RS) e Wilson Marins (PMDB-MS) compuseram um corpo de coordenação e redação.Paralelamente, grupos suprapartidários foram sendo articulados com o objetivo de influir no trabalho dos relatores. Dentre esses grupos, três começaram a se destacar: o Grupo dos 32, liderado pelo senador José Richa (PMDB-PR) e que chegou a elaborar anteprojetos informais; o Grupo do Consenso, que reunia parlamentares de centro e centro-esquerda; e um grupo conservador que, agregando a parcela conservadora da ANC, ganhava força estimulado pelo governo Sarney. Igualmente importante para o esforço de coordenação foi o papel assumido pelos líderes partidários na negociação das matérias e na organização da agenda de trabalho. Ressalte-se que, nesse processo, as decisões mais importantes foram sendo centralizadas nas mãos de uma elite parlamentar.Ao “Projeto Zero” foram apresentadas 20.791 emendas, das quais 5.237 oriundas de etapas anteriores e 122 emendas populares. Destas, 83, tendo preenchido as exigências regimentais, seriam defendidas na Sistematização, entre os dias 26 de agosto e 4 de setembro, por representantes das entidades que as patrocinaram. As atenções, porém, estavam voltadas para o “Substitutivo I”, o novo texto elaborado pelo relator Bernardo Cabral. Decorrente de negociações entre a equipe do relator, grupos de constituintes e lideranças partidárias, o substitutivo suscitou polêmicas dentro e fora da ANC.Sobrecarregada de trabalho — outras 14.320 emendas seriam apresentadas ao Substitutivo I, perfazendo um total de 35.111 —, a ANC enfrentava pressões diversas à medida que crescia a expectativa com relação à votação. Externamente, o governo Sarney, pressionado por conflitos políticos internos e acuado pela crise econômica e social, culpava a lentidão dos trabalhos e as propostas apresentadas pelo acirramento do clima de insegurança.Para complicar, foi incluído na última hora um dispositivo que condicionava a intervenção das forças armadas à defesa da “ordem constitucional”, e por iniciativa de um dos poderes. Contrariados com a exclusão da referência à defesa “da lei e da ordem”, presente nas etapas anteriores, setores militares protestaram publicamente.Em ambiente tenso, em meio às articulações das forças políticas, Bernardo Cabral concluiu seu parecer sobre as emendas apresentadas optando pela elaboração de um novo anteprojeto, “Substitutivo II”. Fruto de uma nova rodada de negociações, na qual a reforma agrária e o sistema de governo eram as questões mais disputadas, o Substitutivo II foi objeto de novas críticas, principalmente por incluir o sistema parlamentar de governo com um mandato de seis anos para o presidente Sarney. Após a distribuição do texto, foi aberto prazo para apresentação de requerimentos de destaque para votação, sendo admitidos tanto aqueles que se referissem às emendas apresentadas ao “Projeto Zero” e ao “Substitutivo I”, quanto os relativos aos novos dispositivos do “Substitutivo II”.Em 24 de setembro, começou a votação do projeto da Comissão de Sistematização, de modo confuso e em ritmo lento, dados o grande número de destaques para votação — 8.377 —, o pouco tempo para debater o “Substitutivo II” e o sistema de votação nominal. Para complicar, dúvidas procedimentais suscitavam sucessivas questões de ordem que obstruíram o andamento da votação, confundindo-se com a discussão da matéria constitucional. O painel eletrônico só foi utilizado a partir da 164ª votação, dia 17 de outubro, quando ainda se deliberava sobre o título II do substitutivo. Como os prazos regimentais estavam vencendo e restavam mais de cinco mil destaques para ser votados, os líderes partidários, entre outras medidas procedimentais, concordaram em limitar os destaques a 10% do total — 504. Esse número foi dividido proporcionalmente ao peso de cada partido, compensando-se as menores agremiações com o mínimo de sete destaques por constituinte. O prazo para a conclusão dos trabalhos foi prorrogado pela mesa da ANC do dia 29 de outubro para o dia 30 de novembro.Latente desde o início da ANC, ganhava forma uma coalizão de centro e direita, unindo a parcela conservadora do PMDB — Centro Democrático — PFL, PDS, PTB, PL e PDC.Incentivaram a organização do bloco suprapartidário elites empresariais, insatisfeitas com a aprovação de direitos sociais e de dispositivos nacionalistas e estatizantes, e o governo federal, com o objetivo de derrubar algumas definições como o sistema parlamentar de governo e o mandato presidencial de quatro anos. Setores militares também articulavam, preocupados com o que consideravam ser uma tendência esquerdista da Sistematização. No dia 4 de novembro, o grupo que se intitulou Centrão conseguiu arregimentar o número mínimo de assinaturas necessárias — 280 — para apresentar projeto de resolução que alterava o Regimento Interno da ANC.Ante a ampliação do apoio ao Centrão e sob a pressão dos prazos, a Sistematização acelerou o ritmo de trabalho.






CENTRÃO E ALTERAÇÃO REGIMENTAL




Bernardo Cabral e o grupo que o auxiliava foram alvos de intensas pressões quando elaboravam os substitutivos. A Sistematização converteu-se, antes, em um reduzido comitê político de deliberação do que em órgão de adequação e redação. Para complicar, o perfil da Sistematização — deslocado para a esquerda — não correspondia à composição ideológica do plenário. Três fatores decidiram a alteração das normas regimentais:



1)-Em primeiro lugar, uma questão procedimental. A Sistematização, de órgão para o qual o plenário delegava poder para elaboração de um projeto de Constituição, foi percebida como comitê que, adquirindo autonomia decisória, implicava a abdicação de poder da maioria dos constituintes.




2)-O segundo fator era ideológico. Algumas decisões da Sistematização, notadamente quanto aos direitos sociais e à ordem econômica, desagradaram o grupo conservador, majoritário entre os 559 constituintes.




3)-Em terceiro lugar, o fator político conjuntural foi decisivo. Disputando poder com a liderança peemedebista, a qual decidira o perfil da Sistematização, o governo Sarney optou pelo confronto, ao ver aprovado pelo comitê o sistema parlamentar de governo e o mandato presidencial de quatro anos.





A participação do governo federal foi decisiva para a reviravolta regimental, ao fortalecer as lideranças do emergente Centrão. Os recursos políticos disponíveis — cargos, verbas, concessões de rádio e TV —, ora como fator de aliciamento, ora como fonte de pressão, foram fundamentais para a conversão ao grupo de parte do plenário.Para a ação sobre a bancada do PMDB, alguns governadores do partido contribuíram decisivamente. Os líderes do Centrão também souberam, com habilidade, capitalizar a insatisfação de constituintes com as barreiras regimentais, minando a liderança peemedebista: era o plenário contra a Sistematização. Publicamente argumentava-se que a maioria tinha que prevalecer: o relator ou 47 constituintes — maioria absoluta da comissão — não poderiam se sobrepor a 279 parlamentares — maioria absoluta do plenário, menos um. Nos bastidores, contudo, disseminavam-se os acertos fisiológicos: votos ao governo; recursos, cargos e favores para quem o apoiasse.A alteração do Regimento Interno ganhou forma após serem anexados três projetos de resolução. No dia 10 de novembro, o projeto de resolução do Centrão, apresentado pelo deputado Cardoso Alves (PMDB-SP) e contando com 319 assinaturas, foi entregue à mesa da ANC, iniciando-se a sua tramitação. A mesa designou o primeiro vice-presidente da Assembléia, Mauro Benevides, para elaborar um parecer sobre a proposta, o que resultou em um projeto de resolução substitutivo. As negociações entre a mesa, o Centrão e as lideranças partidárias foram difíceis, e entremeadas por conturbadas sessões de votação. No início de 1988, o Centrão alcançou seu objetivo, com a aprovação do substitutivo da mesa — Projeto de Resolução nº 21-A — que preservava a espinha dorsal da proposta original do grupo.Limites eram impostos contra a ação individual. A Resolução nº 3 possibilitava a apresentação de até quatro emendas individuais por constituinte, considerando prejudicadas todas as apresentadas em etapas anteriores, à exceção das emendas populares.A ameaça de crise institucional contribuiu para a percepção de que os trabalhos da ANC tinham que ser prontamente finalizados. Em meio à conjuntura de crise econômica e social, aumentavam as pressões externas à Casa por uma definição. O país não podia esperar.Ademais, em novembro aconteceriam eleições municipais, cujas campanhas já envolviam os parlamentares. Ante esse cenário, consolidou-se o papel centralizador da mesa da ANC e do Colégio dos Líderes. Antes das sessões, os líderes reuniam-se para negociar a agenda de votações e reduzir o número de destaques, encaminhando os acordos feitos ao plenário. Durante as sessões, o presidente da ANC, Ulisses Guimarães, imprimia um ritmo intenso de trabalho, convocando todos à votação.





REDAÇÃO E PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988





O relator Bernardo Cabral e os relatores adjuntos José Fogaça (PMDB-RS), Konder Reis (PDS-SC) e Adolfo Oliveira (PL-RJ) receberam a matéria aprovada em 2 de setembro.A comissão era presidida por Ulisses Guimarães, tendo Afonso Arinos e Jarbas Passarinho como co-presidentes, e Bernardo Cabral como relator.






Inicialmente, completavam o comitê os seguintes representantes partidários:




1)-Nélson Jobim, Luís Viana Filho (BA), Tito Costa (SP), pelo PMDB;

2)-Humberto Souto (MG) e Ricardo Fiúza (PE), PFL;

3)-Fernando Henrique Cardoso, PSDB;

4)-Antônio Carlos Konder Reis, PDS;

4)-Vivaldo Barbosa (RJ), PDT;

5)-Sólon Borges Reis (SP), PTB;

6)-Plínio Arruda Sampaio (SP), PT;

7)-Adolfo Oliveira, PL;

8)-José Maria Eymael (SP), PDC;

9)-Haroldo Lima, PCdoB;

10)-Roberto Freire, PCB;

11)-Ademir Andrade, PSB.

12)-O jurista José Afonso Silva e o filólogo Celso Cunha participaram como assessores especiais.


13)-Após um protesto contra a representação da esquerda, a composição da Comissão de Redação foi ampliada, incorporando: 




três peemedebistas:



-Albano Franco (SE) 


-Luís Henrique 


-Marcos Lima (MG) 



dois pefelistas:



-José Lins (CE)  


-Pais Landim (PI) 




um pedessista:
 


-Bonifácio de Andrada.




Embora parte das emendas aprovadas fosse objeto de acordo de lideranças, houve polêmica. A liderança do PFL, atendendo à solicitação do governo, reivindicou que alterações feitas ao projeto fossem votadas separadamente. A proposta foi rejeitada pelo presidente da ANC, Ulisses Guimarães, que não permitiu a realização do que seria um terceiro turno. No dia 22 de setembro, o plenário da ANC, na 1.021ª votação, aprovou, por 474 votos contra 15 — todos de constituintes do PT — e seis abstenções, o Projeto de Constituição “D”.Em sessão solene, realizada no dia 5 de outubro de 1988, e com a participação das maiores autoridades do país e de convidados do exterior, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil. O texto final ficou composto por 315 artigos, dos quais 245 distribuídos por oito títulos das disposições permanentes e 70 nas disposições transitórias. O Constituinte jurista Afonso Arinos, presidente da comissão de assuntos constitucionais, da por encerrados os trabalhos, que serão dados a sociedade. O texto final da Constituição foi promulgado em 5 de outubro de 1988 e foi apresentado pelo presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, que discursou durante onze minutos.







RESUMO














A Constituição de 1988 foi escrita em um clima de esperança de que o documento fosse a base fundamental para a implantação da democracia no Brasil. A ideia central era de que, a partir de uma Constituição democrática, a nação desenvolvesse instituições fortes o suficiente para sustentar o país caso fosse abalado por momentos de crise! À medida que as pautas progressistas avançavam, uma reação conservadora surgia. Essa reação conservadora deu origem ao grupo conhecido como “Centrão”. Esse grupo reagiu, principalmente, contra as propostas de reforma agrária e de ampliação de direitos no campo. O historiador Thomas Skidmore analisa a questão dizendo que, na visão do Centrão, “garantias de direitos humanos eram inofensivas, mas ameaças aos direitos de terra eram outro assunto.A Constituição de 1988 é considerada um grande marco para o Brasil e inaugurou o período de maior democracia da nossa história, no qual grandes avanços sociais aconteceram. Os grandes avanços da Constituição Cidadã aconteceram nas questões relacionadas aos direitos sociais: 



-Como exemplo de avanço, pode-se citar o reconhecimento das culturas indígena e afro-brasileira como partes da cultura nacional, conforme estabelecido no artigo 215.


-A Constituição também garante o direito de liberdade de imprensa e atribui a defesa do meio ambiente e da família como dever do Estado. 


-Além disso, a Constituição assegura aos indígenas os direitos de preservação de sua cultura e de demarcação de seus territórios.



Os ganhos que a Constituição trouxe ao Brasil são diversos, mas, naturalmente, o texto é alvo de críticas. As críticas à Constituição estão, sobretudo, relacionadas ao tamanho do documento e ao seu detalhismo sobre questões que os juristas entendem que não deveriam constar na Constituição. Isso, no entanto, é entendido como resultado do contexto em que foi produzida, pois a nação, na defesa de seus direitos, procurou inseri-los na Constituição como forma de garantir que fossem aplicados.






TESTEMUNHAS DA HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO





1)-Afonso Arinos de Melo Franco – Jurista Constituinte









Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) foi político brasileiro. Autor da lei proibindo a discriminação racial no Brasil. Nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 27 de novembro de 1905. Formou-se em 1927 na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro (atual Faculdade Nacional de Direito da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro), começando a carreira como promotor de justiça da Comarca de Belo Horizonte. Viajou para Genebra, a fim de aperfeiçoar seus estudos. De retorno ao Brasil em 1936, iniciou a carreira de professor na antiga Universidade do Distrito Federal, atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro ministrando aulas de História do Brasil.Atuou ainda como professor no exterior, ministrando cursos de História Econômica do Brasil na Universidade de Montevidéu em 1938; curso na Sorbonne, em Paris, sobre cultura brasileira em 1939 e cursos de literatura na Faculdade de Letras da Universidade de Buenos Aires, em 1944.Em 1946 foi nomeado professor de História do Brasil do Instituto Rio Branco, instituto este responsável pela formação e aperfeiçoamento profissional dos diplomatas de carreira do governo brasileiro. Foi catedrático de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e na Universidade do Brasil.Em 1943, Afonso Arinos foi um dos signatários do Manifesto dos Mineiros, documento que circulou como carta aberta à população brasileira, pedindo a restauração da democracia e o fim do Estado Novo. A carreira política de Afonso Arinos começou em 1947, quando foi eleito deputado federal por Minas Gerais em três legislaturas (de 1947 a 1958). Foi líder da União Democrática Nacional até 1956, e depois líder do bloco da oposição ao Governo Kubitschek até 1958. Dois fatos, sobretudo, marcaram fortemente a sua presença na Câmara dos Deputados:




1)-A autoria da lei contra a discriminação racial, que tomou o seu nome (Lei n. 1.390, de 3 de julho de 1951)




2)-E o célebre discurso, pronunciado em 9 de agosto de 1954, pedindo a renúncia do Presidente Getúlio Vargas. Quinze dias depois o presidente suicidou-se no Palácio do Catete.





Em 1958 foi eleito senador pelo antigo Distrito Federal, hoje Estado do Rio de Janeiro. Permaneceu no Senado até 1966, mas afastou-se duas vezes do cargo para assumir o Ministério das Relações Exteriores, no Governo Jânio Quadros, no qual implementou a Política Externa Independente (PEI) e no regime parlamentarista do primeiro-ministro Francisco Brochado da Rocha (1963).Foi o primeiro chanceler brasileiro a visitar a África, estando no Senegal do então Presidente Léopold Sédar Senghor (1961). Chefiou a delegação do Brasil nas Nações Unidas, durante as Assembleias Gerais de 1961 e 1962. Foi embaixador extraordinário, participando do Concílio Vaticano II (1962), terminando com a Chefia da delegação brasileira à Conferência do Desarmamento, em Genebra (1963). É de sua autoria o capítulo sobre declaração de direitos que consta da Constituição de 1967.Em 5 de abril de 1975 foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo de Portugal. Foi nomeado pelo presidente José Sarney, presidente da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (denominada Comissão Afonso Arinos), criada pelo Decreto n. 91.450 de 18.7.85, com o objetivo de preparar um anteprojeto que deveria servir de texto básico para a elaboração da nova Constituição. E, em 1986, aos 81 anos, elegeu-se senador pelo Partido da Frente Liberal. Enquanto membro do Congresso Nacional, integrou a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, sendo o constituinte mais idoso. Em 5 de outubro de 1988, proferiu, como representante dos constituintes, o primeiro dos três discursos que marcaram a solenidade de promulgação da atual Constituição do Brasil.Foi membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, membro do Conselho Federal de Cultura (nomeado em 1967, quando da sua criação, e reconduzido em 1973). Foi também Professor Titular de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).Elege-se deputado federal pela União Democrática Nacional (UDN), em 1947. Em 1951, notabiliza-se pela chamada Lei Afonso Arinos, contra a discriminação racial no Brasil. Em 1954, líder da oposição na Câmara dos Deputados, é um dos dirigentes da campanha contra Getúlio Vargas. Em 1958 elege-se senador. É nomeado Ministro das Relações Exteriores, em 1961, e retorna ao cargo em 1962, durante o governo João Goulart, mas volta-se contra o presidente e apoia o golpe militar de 1964. Afasta-se dos militares por discordar da legislação autoritária. Apesar disso colabora com o governo durante a gestão de Ernesto Geisel, propondo reformas constitucionais.É eleito senador constituinte em 1986, pelo estado do Rio de Janeiro, e preside a Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte.Afonso Arinos de Melo Franco faleceu no dia 27 de agosto de 1990 em pleno exercício do mandato de senador, em 1990. À época encontrava-se filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), por defender este em seu programa partidário a implantação do parlamentarismo no país.





2) filólogo celso cunha (Revisor do texto constitucional)






(Filólogo e Medievalista Celso Cunha)





O filólogo Celso Cunha teve a dádiva de unir política à sua atividade intelectual. À convite da Assembleia Nacional Constituinte, a convite de Ulysses Guimarães, foi revisor do texto da Constituição promulgada em 1988. Todos lembram dele na ANC como aquela figura esguia, serena, sensata e muito cordial, que corrigia a todo momento os erros gramaticais que, no afã de construir uma Constituição mais próxima do anseio da sociedade brasileira. Celso era descende de professores – Tristão da Cunha. Seu amor à língua portuguesa, à cultura e aos livros está expresso em sua extensa obra, em particular em sua Nova Gramática do Português Contemporâneo. Quantos de nós não estudamos na gramática do português sempre contemporâneo de Celso Cunha? E ali aprendemos a conviver de forma mais profunda com a nossa desafiadora língua portuguesa. E sua colaboração, ainda nos anos iniciais de sua trajetória profissional, no Dicionário da Língua Portuguesa de Antenor Nascentes e em sua passagem à frente da Biblioteca Nacional, que dirigiu durante vários anos no Rio de Janeiro. Até sua morte, em abril de 1989, Celso ocupou a cadeira número 35, de José Honório Rodrigues e cujo patrono havia sido Tavares Bastos – segundo o próprio Celso “sempre sobre a égide do liberalismo político”, conforme registrou no seu discurso de posse, em dezembro de 1987. Em 1921 sua família transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde iniciou sua formação no Colégio Anglo-Brasileiro. Bacharelou-se em Direito (1938) e licenciou-se em Letras (1940) pela antiga Universidade do Distrito Federal. Aí teve entre seus professores filólogos de renome na Europa, como Jean Bourciez, Jacques Perret e Georges Millardet, e os brasileiros Antenor Nascentes e Sousa da Silveira, a quem Celso Cunha devotou, ao longo de sua vida, o mais profundo respeito e a quem deveu a sua opção pela crítica textual e o gosto pelos jograis e trovadores da Idade Média. Em 1947, formou-se Doutor em Letras e Livre-docente em Literatura Portuguesa pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, com a tese O cancioneiro de Paay Gómez Charinho, trovador do século XIII.Ser filólogo era, na época, conhecer a história da língua e, com base no latim e no desenvolvimento das línguas que dele se originaram, aprofundar-se na Romanística e descobrir, pela aplicação do método histórico-comparativo, a origem e solução de seus problemas. Por essa razão os seus primeiros trabalhos tiveram por objeto o português arcaico. Celso Cunha deu contribuição essencial para o estudo dos cancioneiros, fundamentais para o conhecimento da origem e evolução da língua. Medievalista consagrado, sua obra filológica versa particularmente sobre os problemas de crítica textual e de versificação. Os seus trabalhos nessa área como Estudos de poética trovadoresca e Língua e verso têm sido considerados modelares pela crítica especializada. Nos últimos anos, dedicava-se à linguagem quinhentista e ao estudo da modalidade brasileira do português. Deixou incompleta a História da língua portuguesa no Brasil. Outra vertente dos seus estudos está nas inúmeras gramáticas que escreveu, a começar pelo Manual de português, publicado em 1965 e com muitas reedições. Fazia o roteiro para os vários níveis de ensino aos quais se dedicava no Colégio Pedro II e na Faculdade de Filosofia. Editou uma Gramática do português contemporâneo (1966), uma Gramática moderna e uma Gramática da língua portuguesa (1972). Seu último trabalho de vulto foi a Nova Gramática do português contemporâneo, escrita em colaboração com Luís Filipe Lindley Cintra, da Universidade de Lisboa. O livro trabalha na chamada linguística contrastiva, que busca um código contrastivo da lusofonia. Nele se examinam, pela primeira vez, em confronto, as normas brasileira, portuguesa e africana do idioma. A terceira vertente da obra de Celso Cunha é a de ensaios com reflexões sobre a língua, entre os quais os livros Língua portuguesa e realidade brasileiraA questão da norma culta brasileiraUma política do idiomaConservação e inovação do português no BrasilLíngua, nação, alienação e Em torno do conceito de brasileirismo. Celso Cunha Iniciou a carreira do magistério em 1935, como professor contratado de Português do Colégio Pedro II. Foi professor titular de Língua Portuguesa da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de onde foi Decano do Centro de Letras e Artes; professor titular e, por dez anos, diretor da Faculdade de Humanidades Pedro II. De 1952 a 1955, de 1970 a 1972 e em 1983, foi o primeiro leitor brasileiro na Sorbonne. Em 1966 foi professor na Universidade de Colônia. Em 1984, lecionou História da Língua Portuguesa no curso de pós-graduação da Universidade Clássica de Lisboa. Recebeu os títulos de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Granada, Espanha (1959), e de Professor Emérito da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro (1987). Além do magistério e obra escrita, ocupou importantes funções públicas. Durante quatro anos dirigiu a Biblioteca Nacional; foi Secretário Geral de Educação e Cultura do Governo Provisório do Estado da Guanabara, em 1960; membro do Conselho Federal de Educação, onde exerceu dois mandatos, de 1962 a 1970; coordenador-geral do Projeto de Estudo Coordenado da Norma Linguística Culta, Projeto NURC, em 1972; coordenador do Projeto de Estudo da Fala dos Pescadores na Região dos Lagos, Projeto da FAPERJ, em 1980; coordenador do Atlas Etnolinguístico dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro, Projeto da FAPERJ, em 1986; membro do Conselho Federal de Cultura. Era figura eminente da Comissão de Textos da Unesco e representante do Brasil no Instituto Internacional de Língua Portuguesa. Foi membro da Comissão Machado de Assis, encarregada de elaborar a edição crítica das obras do escritor, e da Comissão para fixação da Nomenclatura Gramatical Brasileira, em 1957; presidente do Grupo de Trabalho, criado pelo ministro da Educação e Cultura Nei Braga, destinado a apresentar sugestões objetivando o aperfeiçoamento do ensino do Português, em 1976. Pertencia à Academia das Ciências de Lisboa, à Academia Mineira de Letras, à Academia Brasileira de Filologia, ao Círculo Linguístico do Rio de Janeiro, à Société de Linguistique de Paris, à Société de Linguistique Romane, à Association Internationale de Sémiotique, à Associación de Lingüística y Filología de la América Latina, à Oficina Internacional de Información y Observación del Español e ao PEN Clube do Brasil. Realmente, a ANC não tinha um revisor mais renomado e capacitado que este.


3)- JURISTA JOSÉ AFONSO DA SILVA

















"Todo conservador quer uma Constituição enxuta"





"Um dos maiores juristas do Brasil." Essa é a definição mais comum de se encontrar em menções a José Afonso da Silva. Seja qual for a filiação teórica, operadores do Direito reverenciam a obra do jurista mineiro de 88 anos, nascido em Pompéu. Não por acaso. Formulador de influente parte da doutrina sobre Direito Constitucional no país, ele testemunhou e atuou no processo que culminou com a promulgação da Constituição em 1988. Ao lado de representantes de diferentes áreas do conhecimento e setores da sociedade, José Afonso da Silva fez parte do time de notáveis na Comissão Afonso Arinos que, entre 1985 e 1986, elaborou o anteprojeto de Constituição. O texto acabou não sendo enviado pelo presidente Sarney à Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987, mas o trabalho não foi em vão e acabou sendo aproveitado conforme relata. "Ele não tinha como ser ignorado", relembra.Seu trabalho prosseguiu na assembleia, dessa vez como assessor do então senador pelo PMDB Mário Covas. Principal teórico e formulador dos Direitos Sociais garantidos pela Constituição, José Afonso da Silva pode ser considerado um constituinte de fato. Tal qual no texto constitucional, não se separa a dimensão política da interpretação teórica que o professor aposentado da Universidade de São Paulo faz do processo Constituinte e de como ele se desdobrou."O atual sistema eleitoral prejudica a governabilidade", avalia, além de apontar os defeitos do sistema judiciário que perduraram com a Constituição. Apesar dos novos direitos que foram garantidos, o "Poder Judiciário ficou praticamente intacto", diz.Crítico do conservadorismo, reconhece o caráter progressista que o texto final da Constituição assumiu e está atento às tentativas de se reduzir os direitos sociais que marcam a Constituição.Entretanto, o jurista não se aflige com a falta de regulamentação dos vários dispositivos constitucionais — "não existe democracia acabada" — nem acha que a Carta perdeu sua essência — "os direitos fundamentais constituem um núcleo importante na Constituição. É aí que está a vantagem".José Afonso da Silva trabalhou em roça de milho, feijão e arroz, foi padeiro, garimpeiro de cristal e alfaiate. Em 1947, mudou-se aos 22 anos para São Paulo, onde concluiu o curso Madureza, uma espécie de supletivo à época. Aos 32, formou-se na Faculdade de Direito da USP, onde foi professor titular e livre-docente em Direito do Estado, Direito Financeiro e Processo Civil. Também foi livre-docente em Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais. No poder público, foi procurador do estado de São Paulo, chefe de gabinete da Secretaria da Justiça do estado, secretário de negócios jurídicos da capital e secretário da Segurança Pública. Hoje aposentado, já não advoga ou dá parecer. Se dedica a manter sua obra atualizada, da qual se destacam Curso de Direito Constitucional Positivo, que está em sua 36ª edição, e Aplicabilidade das Normas Constitucionais, esta na 8ª edição.Foi em seu escritório, em São Paulo, que José Afonso da Silva recebeu a reportagem da ConJur para dois encontros nos dias 2 e 3 de outubro — no dia 1º, havia sido homenageado pela Ordem dos Advogados do Brasil por sua participação na elaboração do texto constitucional. Na conversa, o jurista relembrou momentos marcantes da Comissão Afonso Arinos e da Constituinte, avaliou o Judiciário brasileiro e fez um balanço desses 25 anos.





Leia os principais trechos da entrevista: 





ConJur — O senhor participou da Comissão Afonso Arinos, que elaborou um projeto de Constituição e acabou não sendo enviado pelo então presidente Sarney à Assembleia Constituinte. O que aconteceu.Qual foi sua importância?


José Afonso da Silva — Se não houvesse a comissão Afonso Arinos talvez não teria havido a Constituinte. Foi só naquele momento que se discutiu Constituição e Constituinte, com muita repercussão na imprensa. A comissão Afonso Arinos acabou servindo de modelo para a estrutura da Constituinte.


ConJur — Como eram os trabalhos na Constituinte? Havia diálogo entre as comissões?


José Afonso da Silva — Não tinha muito porque conversar. Cada uma tocava o seu problema e a conversa seria feita na comissão de sistematização. Aí é que surgiu um problema mais delicado. Enquanto havia as subcomissões e as comissões, todos os constituintes estavam trabalhando. Quando foi para a comissão de sistematização havia um limite de membros. Ela não comportava todo mundo e a maioria dos constituintes ficou sem ter o que fazer. Não votavam, não discutiam e aquilo ficou reduzido a pouco mais de 100 membros. Então começou a haver reuniões paralelas. Foi também a partir disso que surgiu o Centrão. Os constituintes ficaram um pouco sem ter o que fazer, então começaram a se reunir, a reclamar e formaram grupos paralelos e daí acabaram... no Centrão. 




ConJur — O senhor se recorda de algum ponto que foi para o voto e acabou vencendo a pauta mais conservadora?



José Afonso da Silva —
 A reforma agrária foi um deles. Houve algumas concessões, mas os conservadores acabaram introduzindo elementos que asseguravam mais os interesses deles. Por incrível que pareça, o Estatuto da Terra era mais avançado do que o que ficou na Constituição.



ConJur — O senhor se ressente de algum ponto que tenha entrado na Constituição, mas não da forma que o senhor gostaria?



José Afonso da Silva — Em geral não, porque a parte que mais me interessava era a parte dos direitos fundamentais e essa foi bem implementada. Eu tinha uma visão diferente da organização do poder. Eu propunha um Poder Executivo menos personalista, que eu chamava de Poder Executivo de gabinete. Isso não passou, era difícil de passar. Entre ter um presidencialismo hegemônico — como nós temos, chamado hoje presidencialismo de coalizão — eu preferia o parlamentarismo na forma que estava sendo previsto na comissão Afonso Arinos — e chegou até a comissão de sistematização, na Constituinte.


ConJur — E qual é o problema desse presidencialismo de coalizão?



José Afonso da Silva — O sistema partidário do Brasil é muito fragmentado e indisciplinado. Na maior parte das vezes, o presidente tem que fazer negociações individuais e muitas concessões, que levam à corrupção. No Brasil, ou na América Latina em geral, tem que se fazer coalizão porque o partido do presidente nunca é capaz de fazer a maioria e as negociações muitas vezes não são institucionais.




ConJur — E a Constituição legitima isso?



José Afonso da Silva — Como ela permite a criação de muitos partidos, de certo modo ela facilita muito. É por isso que está se buscando uma reforma partidária que tente reorganizar isso. O sistema favorece a mediocridade, a formação de políticos não muito comprometidos com o interesse público. Eles não votam uma reforma política que coíba essas práticas porque será cortar na própria carne.




ConJur — Concorda com quem diz que a Constituição ficou sendo híbrida por adotar o presidencialismo em cima de um texto parlamentarista?




José Afonso da Silva — Não. Só a medida provisória, que seria um instituto mais adequado para o sistema parlamentarista, mas de resto não tem nada de híbrido. Pode-se até achar que a estrutura de poder ficou mal organizada talvez porque, na última hora, sob pressão do Sarney, puseram as normas do presidencialismo no lugar onde estavam normas do parlamentarismo.


ConJur — E ela deixaria o país ingovernável como ele chegou a afirmar?



José Afonso da Silva — A gente está vendo que não prejudicou nada. O que prejudica a governabilidade é exatamente o atual sistema eleitoral de representação proporcional e a fragmentação partidária. A multiplicidade de partidos é que gera a necessidade de coligações de vários partidos para formar a base governista. Essa indisciplina partidária que faz com que cada um faça o que quer sem muito compromisso com a orientação partidária... Isso é que realmente complica a governabilidade. 


ConJur — A Constituição carrega traumas do período militar?


José Afonso da Silva — Em alguns aspectos carrega, embora menos do que a Constituição de 1946, em grande parte aprovada contra a ditadura do Getúlio Vargas. Por isso a doutrina fala que ela nasceu de costas para o futuro porque estava preocupada com o passado. A Constituição de 1988 se voltou mais para o futuro. Mas há um dispositivo (artigo 5º, inciso XLIV), por exemplo, que considera crime inafiançável a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. "Há também a norma sobre a cassação do mandato", exatamente para não ocorrer como no regime militar, em que o presidente ou outro poder cassava o parlamentar. Agora só a Casa respectiva pode cassar o mandato. Esse talvez seja o tema mais diretamente contrário ao que aconteceu na ditadura.




ConJur — Diante dessa perspectiva de agora, com as instituições mais consolidadas, o senhor acha que a Constituição fez certo?



José Afonso da Silva — Eu acho que fez pelo seguinte: o mandato é popular. Ou se dá essa possibilidade ao povo através do recall — o que é complicado em um país tão grande como o Brasil — ou se dá o poder de cassar à Casa a que pertence o congressista.


ConJur — Mesmo com a condenação?


José Afonso da Silva — Mesmo com a condenação. Isso se fundamenta na autonomia dos poderes. No caso do parlamentar, se outro poder cassa seu mandato há uma interferência. A casa respectiva tem que cumprir seu dever porque a condenação seria apenas pressuposto para a instauração do processo na Câmara.


ConJur — É um preço que a gente tem que pagar


José Afonso da Silva — Pela democracia. Veja bem: nós sabemos que as instituições parlamentares no Brasil são muito ruins hoje. Eu não costumo generalizar, porque ainda há muita gente boa lá dentro. Mas é ruim porque essa foi uma das coisas ruins que herdamos do regime militar. A ditadura liquidou com as lideranças no país. A renovação disso é muito longa e muito difícil. Por isso ainda estamos vivendo este resquício doloroso.


ConJur — O texto constitucional absorveu aspectos do Direito alemão, da Constituição americana ou portuguesa. Tem algum aspecto genuinamente brasileiro?



José Afonso da Silva — Teve influência de vários países: A Medida Provisória é de influência italiana. A inconstitucionalidade por omissão veio da Constituição portuguesa. Da Alemanha tem a organização do poder, especialmente da distribuição do Poder Legislativo, competências comuns e complementares entre União, estados e municípios. Na formação dos direitos fundamentais há influência das convenções internacionais e declarações sobre direitos humanos. No restante é mais problema nosso. Houve avanços imensos nos direitos sociais. As lutas por saúde, educação e transporte de qualidade se devem à nossa Constituição. Há também o sistema de seguridade social que não se encontra em outros países. Há alguma coisa em Portugal e na Espanha, mas aqui foi desenvolvida amplamente. O fortalecimento do Ministério Público e a autonomia do Poder Judiciário são coisas nossas. Isso tudo forjado pela Constituinte e em boa parte também na Comissão Afonso Arinos. 



ConJur — Fala-se muito da vontade do legislador, principalmente em temas polêmicos — como foi o da união estável homossexual recentemente, por exemplo. É possível definir essa vontade?



José Afonso da Silva — Esse é um tipo de interpretação absolutamente inadequada. Todo jurista sabe que a intenção do legislador não tem nenhum valor, até porque não se sabe como é que se apura essa intenção. O parlamento não tem vontade. Esse é um tipo de interpretação muito querido pelos conservadores. Nos EUA, toda vez que a Suprema Corte dá uma decisão mais progressista, surge um movimento dizendo “não é isso que os founding fathers queriam”. Então você também pode dizer: 'bom, mas essa intenção dele é a intenção sua, você é que está querendo vencer'. Essa é uma posição subjetiva. No Brasil, nenhum jurista aceita este tipo de interpretação. Quando se volta para um texto constitucional, essa interpretação se insere em um contexto formal e que vai adquirir sentido em face também dos demais dispositivos e da realidade histórica.



ConJur — O senhor concorda com a afirmação de que a nossa Constituição é muito prolixa? (excesso de palavras).



José Afonso da Silva  Ela nasceu de uma negociação muito difícil. Cada um queria por alguma coisa do seu interesse. Não se pode decidir de antemão se a Constituição vai ser enxuta ou não. O processo histórico é que vai decidir o que ela vai acolher. Em uma Constituição que teve uma participação popular muito grande, é muito razoável que ela tenha acolhido muitas dessas reivindicações. Certamente existem muitas regras que poderiam ser reguladas pela legislação ordinária, mas foram inseridas na Constituição porque ela lhes garante certa estabilidade.



ConJur — Então o senhor não vê isso como um defeito?


José Afonso da Silva — Todo conservador fala isso. Eles querem que saiam de lá os direitos sociais, não querem que saia o direito de propriedade. Querem que saiam o direito à saúde, o direito do índio, o direito ao meio ambiente. Sim, se você tirar tudo isso ela fica muito enxuta. Mas aí o povo fica absolutamente desamparado. Todo conservador (?) quer uma Constituição enxuta que garanta apenas seu direito, o direito da elite.


ConJur — Ainda é possível afirmar que existe a Constituição de 88? Ela perdeu muito de sua essência?


José Afonso da Silva — No essencial, não, porque o núcleo fundamental da Constituição são os direitos fundamentais. Esses não foram atingidos.


ConJur — Qual é o alicerce que a mantém assim?


José Afonso da Silva — Logo no início, os direitos fundamentais constituem um núcleo importante na Constituição. É aí que está a vantagem. Há muitas emendas, às vezes muito tolas, para mudar apenas um sinônimo ou as disposições transitórias. Mas não há emendas que atinjam o núcleo importante da Constituição.


ConJur — A Constituição reconheceu e garantiu novos direitos. Isso saturou a Justiça?


José Afonso da Silva — Com certeza. O acesso à Justiça foi melhorado, criaram-se as defensorias públicas. O povo descobriu que tem direitos e a Justiça para satisfazê-los. Mas um dos problemas da Constituição foi este: o Poder Judiciário ficou praticamente intacto. Não se alterou quase nada. Foram criados o Superior Tribunal de Justiça, cinco tribunais federais e nada mais. Ficou tal como estava. Não se mexeu na base.



ConJur — O que o senhor propunha?



José Afonso da Silva — Na própria minuta que eu apresentei na Afonso Arinos, tinha proposto uma descentralização. O Tribunal de Justiça ficaria um tribunal de cúpula cuidando de coisas muito gerais, os tribunais de segundo grau ficariam nas regiões do estado e cuidariam apenas dos problemas daquela região. O processo não tinha que vir para a capital, por exemplo. No âmbito federal eu propunha a criação de um Tribunal Superior Administrativo para cuidar das causas do poder público, o que aliviaria o Supremo e os tribunais superiores. Isso eu também discuti na reforma do Judiciário.


ConJur — Ao mesmo tempo que a Constituição ganhou novos dispositivos por meio de emendas, outros sequer foram regulamentados. O legislador soube lidar com esse texto constitucional?



José Afonso da Silva — Olha, interessante. Todo mundo me faz essa pergunta. O que não percebem é que o que era fundamental foi regulamentado. Temos o Estatuto do Idoso, da infância e do adolescente, normas sobre previdência. Algumas regras até já existiam, então não precisa criar outras. O que não foi regulamentado se resolveu com iniciativa popular, em outros casos o Supremo decidiu. No caso da lei para regulamentar as greves de servidor público, por exemplo, entraram com mandado de injunção para mostrar que havia uma omissão. O Supremo mandou aplicar a lei geral. Quando a falta de regulamentação cria problema para algum grupo, a Constituição deu instrumentos para solucionar, como a iniciativa popular, o mandado de injunção.



ConJur — Então o senhor não sente nenhum tipo de aflição?


José Afonso da Silva — Eu não sou daqueles que acham que a Constituição deve se aplicar toda e acabada. Não existe democracia acabada. Democracia é um processo histórico, que se vai realizando com o correr do tempo. Não se tem direitos fundamentais acabados. Nunca se acaba de cumprir os direitos sociais ou qualquer direito fundamental, até porque estão sempre aparecendo novos direitos (e deveres?).



ConJur — O senhor pode explicar a classificação dos direitos sociais como normas programáticas? Como isso influenciou a implementação desses direitos?

José Afonso da Silva — A norma programática não é mera intenção, mera crença. Ela tem eficácia. Na concepção que eu sustentei, ela indica os fins do Estado para buscar realizar o bem comum da população. Essa Constituição mudou muito isso. Era uma concepção de uma Constituição que não tinha um tratamento de direitos sociais como a atual, que indica os dispositivos para realizá-los. Se está previsto que o poder público tem de criar essas condições não é mero programa. Eu falo isso porque os conservadores têm uma concepção de chamar de programáticas todas as normas incômodas, que são as que produzem alguma coisa em favor do pobre. Por isso eu tenho usado muito pouco, ou quase não uso mais, a expressão “normas programáticas”. Hoje prefere-se falar em normas dirigentes ou normas de direitos de realização progressiva.


ConJur — O senhor acha que há algum tipo de subversão do uso da Ação Civil Pública para garantir direitos de particulares?



José Afonso da Silva — Muitas vezes o Ministério Público usa a Ação Civil Pública indevidamente, mas se ele a usa em benefício do direito social, isso é bom. Há situações em que a Justiça determina ao Poder Público que interne determinada pessoa ou forneça determinado remédio. Mas isso é bom. Eu sei que há determinadas correntes que acham que isso não devia ocorrer, mas aquele que está reivindicando precisa desse amparo. Eu acho que tudo que se faz em favor da realização dos direitos fundamentais é bom.



ConJur — A Constituição harmoniza as questões sociais com as de mercado?



José Afonso da Silva — A Constituição estabeleceu uma ordem com normas para favorecer uma economia consonante com os direitos sociais. Mas medidas e emendas posteriores retiraram tudo isso. Ficamos com uma ordem econômica tipicamente capitalista e, portanto, em dissonância com os direitos sociais.



ConJur — Em questão tributária, o senhor acha que o pacto federativo precisa ser revisto?



José Afonso da Silva — Isso é um problema histórico. Não tem muito o que mudar. O sistema tributário poderia ser mais bem distribuído. Tem que se distribuir mais os encargos, descentralizá-los. O que se pode fazer é descentralizar a prestação de serviços, com maior participação dos estados e municípios na receita da União. A legislação ordinária pode resolver isso. A crítica que em geral se faz ao sistema tributário se prende ao percentual da carga fiscal em relação ao PIB: 36%, 38% etc. Nunca aborda a questão da justiça fiscal. O sistema é injusto, sobrecarrega mais os trabalhadores e a classe média do que os ricos, sobretudo porque fundado nos tributos indiretos.



ConJur — O senhor acha que a sociedade está pronta para outras formas de participação direta?



José Afonso da Silva — Pronta ela sempre esteve, só que nunca deram esse poder para ela. Muitas das leis importantes, como a Lei da Ficha Limpa, têm sido elaboradas por iniciativa popular. Um outro exemplo é da lei para aumentar o percentual de financiamento à saúde, em tramitação no Congresso. É de iniciativa popular. Os mecanismos existem. Tem só que pôr em prática. Quem não gosta muito disso são os parlamentares. A iniciativa popular é importante, o referendo também, mais do que o plebiscito.



ConJur — Por quê?



José Afonso da Silva —
 Plebiscito sempre foi um instituto muito usado pelos governos autoritários para se manter no poder, para obter vantagens. Mas como ele está sob o controle do Congresso Nacional, pode ser usado. A Constituinte pôs na vontade do Congresso o poder de convocar plebiscito. Foi tirado o arbítrio do Executivo, para evitar sua utilização indevida.


ConJur — Por que o Supremo não se tornou uma corte exclusivamente constitucional?



José Afonso da Silva — Primeiro porque uma corte constitucional não pode ser composta de membros vitalícios. Na Constituinte se tentou fazer com mandato, mas não se conseguiu. Houve pressão do Supremo. Ele atuou no sentido de manter praticamente como estava. Ele é um tribunal que ainda tem que julgar a inconstitucionalidade pelo critério difuso. Isso não é próprio de uma corte constitucional, que também não tem de julgar processo criminal.



ConJur — Sua ideia de se criar um tribunal para dividir competência com o Supremo se traduziu com a criação do STJ. Hoje ambos estão sobrecarregados. Sabem separar uma questão federal de uma constitucional?



José Afonso — Em geral sabem. Ao defenderem seus clientes, os advogados usam de tudo quanto é meio para levar o processo lá para cima. É também um problema processual, cujas questões precisam ser mais bem disciplinadas. O Poder Público, por exemplo, recorre muito. Por isso eu proponho um tribunal administrativo.



ConJur — O senhor acha que tem excesso de instâncias recursais?


José Afonso — Eu acho que há muito recurso, não instâncias recursais. Muitos recursos poderiam ser eliminados.


ConJur — E a prerrogativa de foro?



José Afonso
 — Isso já é da tradição do país. Eu não acho que haja prejuízo. Mas poderia ser no STJ em vez de ser no Supremo, que não tem que ficar julgando crime.


ConJur — O direito de defesa perdeu espaço ou está ameaçado?



José Afonso —
 Eu acho que não é um problema preocupante.Talvez haja um pouco de interferência com o direito de defesa o instituto da delação premiada. Isso pode ter complicações porque é um acordo do Ministério Público homologado pelo juiz sem participação da defesa.


ConJur — Imaginava que o Supremo teria esse protagonismo?Acha que ele está muito exposto?



José Afonso da Silva —
 Esse é o único tribunal no mundo que fica realmente exposto. Tem até uma televisão que fica focalizando tudo. Isso tem a vantagem da transparência, mas os ministros ficam querendo se mostrar, nessa coisa de vaidade. É um caminho sem volta. Ninguém supunha que fosse haver uma televisão no Supremo, mas como a Câmara e o Senado têm. Nas casas legislativas é até justificável, porque são representantes do povo.



ConJur — Como o senhor avalia a composição atual do Supremo?



José Afonso da Silva — Não vou fazer apreciação individual de ministro. Acho que toda vida o Supremo teve ministros excelentes e ministros ruins. No geral está bem. Você tem ministros que não deveriam estar lá, como sempre teve. Quem sabe melhora.


ConJur — O Supremo julga mais por princípios ou por política?



José Afonso da Silva — O Supremo Tribunal Federal, como todo tribunal constitucional, tem uma dimensão política. Isso é inequívoco. A Constituição também tem um conteúdo político muito grande. Por isso, o tribunal não pode ser puramente técnico. Do contrário, ele não entende a Constituição.


ConJur — O senhor vê ativismo judicial?



José Afonso da Silva — Nem toda criatividade via interpretação é ativismo judicial. A partir de regras muito gerais, se constrói um instituto. Você tem ativismo judicial distorcido, desde que se faça coisa que não está prevista na Constituição. Quando um ministro, por exemplo, dá uma medida liminar para não se seguir a tramitação de um veto, isso é um abuso, porque não cabe ao Judiciário interferir na tramitação de vetos, por exemplo.



ConJur — Se a solução encontrada pelo julgador está amparada na Constituição, não pode ser considerada ativismo?



José Afonso da Silva — Se está amparada na Constituição, não. Por exemplo: chamaram de ativismo aquela decisão do TSE, que foi mantida pelo Supremo, a respeito da fidelidade partidária. Decidiu-se que os votos pertencem ao partido e não ao parlamentar e, portanto, se ele sai do partido, perde o mandato. De fato, a interpretação foi razoável, porque no sistema de representação proporcional, os votos são realmente do partido.



ConJur — O que senhor acha das súmulas vinculantes e da repercussão geral?


José Afonso da Silva —A súmula vinculante tem um problema delicado: ela cria uma forma de precedente que impede a interpretação dos juízes de primeira instância. Os juízes que estão mais próximos dos fatos é que contribuem para a evolução da jurisprudência e do Direito. A Súmula Vinculante tolhe isso. Por isso que eu digo que é preciso fazer mudanças como, por exemplo, a criação de outros tribunais para neles serem redistribuídas atribuição do Supremo, para que ele não fique arranjando empecilhos para o processo não chegar lá. O mesmo vale para a Repercussão Geral. 



ConJur — A Ordem dos Advogados do Brasil tem a mesma relevância política de 25 anos atrás?



José Afonso da Silva — Durante o regime autoritário ela atuou com uma visão democrática. Hoje ela tem a mesma visão. Só que hoje estamos em uma democracia e não precisa ter aquele confronto. Por isso a OAB não precisa desempenhar o mesmo papel daquela época. Hoje ela atua em outros campos, como nas ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo. Já depois da Constituição ela teve um papel fundamental no impeachment do Collor. Toda vez que aparece um problema dessa natureza, ela atua. Sua importância continua sendo a mesma de sempre. 



ConJur — Como o senhor avalia o Ministério Público?



José Afonso da Silva — O Ministério Público recebeu pela Constituição de 1988 uma institucionalização muito importante. Ele tem se servido disso e às vezes com certo abuso. Por exemplo: ele não tem poderes de investigação criminal, mas ele exerce esse poder. Mas o papel do Ministério Público hoje é de alta importância para a defesa de direitos importantes, como os direitos difusos, do meio ambiente. Se não fosse a atuação do Ministério Público, essa defesa seria muito menos desenvolvida.



ConJur — A Defensoria Pública poderia estar mais consolidada?



José Afonso da Silva — A Defensoria Pública não é nova. Já havia duas ou três antes da Constituição. Mas foi com a Constituição que ela realmente se estabeleceu. Como toda instituição, ela tem de se organizar, criar suas bases. Acho até que ela está querendo assumir coisas que não devia, como a defesa de direitos difusos, por exemplo. Ela foi criada para a defesa dos direitos dos necessitados.



ConJur — O senhor é um dos juristas mais citados no Supremo. O que acha disso?



José Afonso da Silva — Eu poderia lhe responder com aquele dito “falem de mim, ainda que falem mal”, mas não é o que eu penso [risos]. Eu me sinto muito honrado com a utilização do meu nome como jurista. É claro que nem todos concordam comigo, o que é normal, assim como eu não concordo com todos. O direito é uma ciência interpretativa e essa interpretação depende de muitos fatores subjetivos e objetivos. É muito normal que alguém discorde. Meu filho [Virgílio Afonso da Silva, professor titular do departamento de Direito do Estado da USP] discorda de mim, mas eu não tenho que achar ruim por isso. A ciência jurídica se faz exatamente nessa dialética dos contrários.






4)-Constitucionalista e Jurista Ives Gandra da Silva Martins











A Constituição Federal analisada pelo Constitucionalista e Jurista Ives Gandra da Silva Martins (Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio - SP) durante a comemoração de seus 30 anos de promulgação (em 19/09/2018):“Os mecanismos constitucionais de freios e contrapesos estão postos na Carta Magna, faltando apenas que os três Poderes os respeitem”, escreve Ives Gandra da Silva Martins. A sétima Constituição Brasileira, resultado de uma convocação (que muitos entenderam que teria a conformação de uma Constituinte originária) pela EC 26/86, foi instalada em começos de 1987 sob a presidência do ministro Moreira Alves, que esteve à frente da eleição para presidente dos trabalhos, caindo a indicação sobre o deputado Ulisses Guimarães. Foi nomeado relator o senador Bernardo Cabral, que venceu a disputa com o então senador Fernando Henrique Cardoso na eleição para a relatoria. “Para mim, foi um poder constituinte derivado, pois convocado por um poder constituído. Constituições originárias decorrem da ruptura da ordem pública anterior, visto que um poder constituído não pode convocar um poder constituinte originário que, de rigor, seria dele derivado”. Após audiências públicas com especialistas, por aproximadamente três meses, as oito comissões e 24 subcomissões apresentaram suas conclusões, que foram encaminhadas à Comissão de Sistematização: Esta, ao alterar, na tentativa de harmonização, as soluções propostas, a fim de garantir sua aprovação, criou um sistema de votação que dificilmente seria derrubado em plenário, o que levou o deputado Roberto Cardoso Alves a criar um grupo, que denominou de “centrão”, levando 80% dos constituintes a poderem opinar plenamente e votar sem restrições — alterando, em muitos pontos, a imposição da comissão de sistematização. No mais importante deles, trocou o sistema parlamentar de governo, proposto originalmente, pelo presidencial. Por decorrência, a Lei Suprema conformou o resultado de uma série de acordos de grupos de parlamentares, a que Ulisses Guimarães deu o título de “Constituição Cidadã”, com direito a um “prefácio constitucional”. O texto final, em face dessas negociações das diversas correntes políticas, tornou-se adiposo, com um elenco considerável de dispositivos sem nenhuma densidade constitucional, como aquele do artigo 242, § 2o, que impunha a manutenção do Colégio Pedro 2°, no Rio de Janeiro, na órbita federal. Teve, todavia, méritos como: 


-Exigir a harmonia e independência dos Poderes (artigo 2°) 


-Multiplicar o elenco dos direitos e garantias individuais (artigo 5°). 




Em respeito ao artigo 2°, determinou que:



-Ao Poder Judiciário caberia apenas desempenhar o papel de legislador negativo, atribuindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a incumbência de ser “guardião da Constituição” (artigo 102), não podendo legislar.



-Em sendo o Congresso Nacional omisso na elaboração de leis destinadas a dar efetividade à Constituição, previu caber ao STF declarar a inconstitucionalidade da omissão e instar o Parlamento, mediante comunicação, a elaborar a lei necessária (artigo 103, § 2°).



-Ademais, autorizou o Congresso Nacional a não cumprir decisões do Poder Judiciário ou do Poder Executivo que invadissem sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) e outorgou às Forças Armadas a obrigação de repor a lei e a ordem, se qualquer um dos Poderes, em conflito com o outro, delas se socorrer, como poder moderador.




Infelizmente, nada obstante a inquestionável qualidade dos ministros da Suprema Corte, "têm eles invadido as competências dos Poderes Legislativo e Executivo, legislando e tomando decisões administrativas, sem reação dos respectivos titulares, acuados que estão seus membros por denúncias e investigações". Os mecanismos constitucionais de freios e contrapesos estão postos na Carta Magna, faltando apenas que os três Poderes os respeitem e que, no Estado democrático de Direito (artigo 1º), se comportem com harmonia e independência, não cabendo a nenhum deles invadir competências dos outros.





*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo em 18 de setembro de 2018. Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link abaixo:





www.fecomercio.com.br/conselhos/conselho-superior-de-direito/noticias/os-30-anos-da-constituicao-federal-por-ives-gandra-da-silva-martins







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