SOBRE O MAGISTÉRIO DEFINITIVO (EXTRAORDINÁRIO) E AUTÊNTICO (ORDINÁRIO /dos papas);
Cân. 748 — §
1. Todos os homens estão obrigados a procurar a verdade no que concerne a
Deus e à sua Igreja, e, uma vez conhecida, em virtude da lei divina têm obrigação
e gozam do direito de a abraçar e observar.
§ 2. A ninguém é lícito coagir os homens a abraçar a
fé católica contra a sua consciência.
Cân. 749 — §
1. Em virtude do seu cargo, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no
magistério quando, como supremo Pastor e Doutor de todos os fiéis, a quem
pertence confirmar na fé os seus irmãos, proclama por um ato definitivo que tem
de ser aceite uma doutrina acerca da fé ou dos costumes.
§ 2. Goza também de infalibilidade no magistério o Colégio
dos Bispos, quando, reunidos os Bispos em Concílio Ecuménico, exercem o
magistério, e, como doutores e juízes da fé e dos costumes, declaram
definitivamente para toda a Igreja que tem de ser aceite uma doutrina acerca da
fé ou dos costumes; ou quando, dispersos por todo o mundo, mas mantendo vínculo
de comunhão entre si e com o sucessor de Pedro, juntamente com o mesmo Romano
Pontífice, ensinando autenticamente doutrinas de fé ou costumes, acordam
em que uma proposição deve aceitar-se definitivamente.
§ 3.
Nenhuma doutrina deve considerar-se infalivelmente definida, a não ser que tal
conste manifestamente.
Cân. 752 — Ainda que não se tenha de prestar assentimento de fé, deve contudo prestar-se obséquio religioso da inteligência e da vontade àquela doutrina que quer o Sumo Pontífice quer o Colégio dos Bispos enunciam ao exercerem o magistério autêntico, apesar de não terem intenção de a proclamar com um ato definitivo; façam, portanto, os fiéis por evitar o que não se harmonize com essa doutrina.
APROFUNDAMENTO teológico:
A IGREJA, MAIS DO QUE COM NORMAS, TRABALHA COM PRINCÍPIOS – (CONHECENDO OS PRINCÍPIOS DO PORQUE A IGREJA NÃO RECOMENDA OS MÉTODOS ARTIFICIAIS DE CONTROLE DA NATALIDADE):
Duas
gerações se passaram desde a publicação da corajosa e profética encíclica
Humanae Vitae, a qual manteve a antiga condenação da Igreja ao uso da
contracepção artificial. E talvez nenhum outro ensinamento da Igreja
provoque tanto escárnio (mesmo entre os católicos) quanto esse sobre a
regulação da natalidade. Mas o tempo cuidou de provar onde estava a sabedoria
(cf. Mt 11, 16-19).
Cerca de cinquenta anos após a aceitação
generalizada da contracepção, como nós estamos?
Talvez
seja melhor rever algumas das “promessas” que os defensores da contracepção
fizeram e, então, fazer um paralelo com algumas das profecias do Beato Papa
Paulo VI. Revisemos os registros e tomemos nota de quais foram, afinal,
os “frutos” da contracepção. As promessas dos defensores da contracepção na
época eram:
1)-Casamentos
mais felizes e menos divórcios, porque os casais seriam capazes de ter tantas
relações quanto quisessem sem o “medo” da gravidez.
2)-Menor
número de abortos porque
haveria bem menos casos de gravidez “indesejada”.
3)-Maior
dignidade para as mulheres porque elas não estariam mais “presas” a seus
sistemas reprodutivos.
4)-Uma
promessa mais recente: redução das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
As preocupações e previsões do Papa Paulo VI, no n.
17 da Humanae Vitae, eram as seguintes:
“Considerem, antes de
mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infidelidade conjugal
e à degradação da moralidade. Não é preciso
ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para compreender que os
homens — os jovens especialmente, tão vulneráveis neste
ponto — precisam de estímulo para serem fiéis à lei moral e não se lhes
deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância.
É ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas
anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio
físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de
prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada. Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se
viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências
morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos
problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos
cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes
de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem
necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais eficaz?”
Quem estava, pois, com a razão? O mundo ou a Igreja?
Vamos considerar alguns dados:
1)-Em
primeiro lugar, a taxa de divórcios não diminuiu; disparou. Nos Estados Unidos, a taxa de
divórcios subiu na década de 1970 e depois até quase 50% dos casamentos estavam
em crise. Nos últimos anos, o número de divórcios caiu ligeiramente, mas isso
só deve ao fato de que cada vez menos pessoas querem se casar, preferindo, ao
invés, coabitar ou relacionar-se em uma espécie de monogamia em série, pulando
de um relacionamento para outro. A taxa geral de divórcio atualmente paira na
faixa de 40%.Os defensores da contracepção hoje reclamam que o divórcio é um
assunto complicado, o que certamente é verdade, mas eles não podem ficar dos
dois lados: primeiro dizem que a contracepção será uma solução “simples” para
tornar os casamentos mais felizes e, depois, quando percebem tão drasticamente
que estão errados, reclamam que o divórcio é complicado. O Papa Paulo VI, por
outro lado, previu a maré difícil para o casamento com o advento da
contracepção; parece que ele estava certo.
2)-Em segundo lugar, a taxa de abortos não diminuiu; disparou também. Em poucos anos, a pressão para tornar o aborto mais acessível levou à sua legalização em 1973, nos Estados Unidos. Já está provado que os contraceptivos, longe de diminuírem a taxa de abortos, na verdade, só a fizeram aumentar. Como os contraceptivos costumam falhar, o aborto tem se tornado o último recurso para os casais que não querem ter filhos. Além disso, como previu o Papa, a imoralidade sexual foi amplamente disseminada; e também isso tem levado a altas taxas de aborto. É difícil comparar os índices de promiscuidade entre as épocas porque as pessoas não costumam contar a verdade quando perguntadas sobre essas coisas. Mas alguém precisa ser muito míope para não perceber o aumento vertiginoso da promiscuidade aberta, da coabitação, da pornografia e de outras imoralidades. Todos esses maus comportamentos, que se tornaram mais comuns pelos contraceptivos, também alimentaram as taxas de aborto. Mais um ponto em que a previsão do Papa e da Igreja se mostrou certa.
3)-Consideremos,
em terceiro lugar, a dignidade da mulher. Trata-se de algo difícil de estimar,
porque cada pessoa tem seus próprios critérios para medi-la. As mulheres têm,
de fato, grandes oportunidades profissionais hoje, mas será essa realmente a
fonte da dignidade de uma pessoa? A dignidade de alguém certamente envolve mais
que suas capacidades econômicas. Infelizmente, a maternidade foi para o banco
de trás na cultura popular e, como o Papa previu, as mulheres foram
hipersexualizadas também. Sua dignidade como mães e esposas foi posta de lado e
substituída pelo prazer sexual que elas oferecem aos homens. Muitos
homens modernos, não mais obrigados ao casamento para terem satisfação sexual,
usam e abusam das mulheres. Eles simplesmente “pegam o que querem” e muitas
delas parecem dispostas a lhes fornecer isso livremente. Neste cenário,
os homens “vencem”. As mulheres ainda são frequentemente infectadas por DSTs e
abandonadas com seus filhos, os quais têm de assistir e educar sozinhas. E,
quanto mais ficam velhas e “menos atraentes” para os homens, mais sozinhas
ficam. Eu não estou muito certo de que isso seja dignidade.Teriam as mulheres
realmente se beneficiado com essa nova moralidade que a contracepção ajudou a
inaugurar? Aparentemente, o Papa estava certo mais uma vez.
4)-Em quarto lugar, o que dizer da contracepção como fator que previne e reduz as DSTs (incluindo a AIDS)? Novamente, uma grande decepção. As DSTs não foram prevenidas nem diminuíram. A taxa de infecções disparou entre os anos 1970 e 1980. A AIDS, que surgiu neste mesmo período, continua a apresentar taxas terrivelmente altas. Onde está a libertação prometida? Os contraceptivos previnem muito pouco. O que eles fazem, na verdade, é encorajar a propagação dessas doenças, pois promovem o mau comportamento que as causa. Aqui, também, a Igreja estava certa e o mundo, errado.
O tempo cuidou de mostrar, portanto, onde estava a
sabedoria. O que aprendemos ao longo destas décadas de contracepção?
-Primeiro,
que é um grande erro acreditar em suas promessas; os contraceptivos só tornaram as
coisas moral e socialmente piores do que já estavam. Maus
comportamentos têm sido estimulados e todas as consequências ruins decorrentes
disso estão vindo à tona.
-Por
outro lado, a maioria das pessoas parece desinteressada nesses dados. Os
corações se tornaram entorpecidos e as inteligências se encontram adormecidas.
-Apesar
disso, espero que você considere com cuidado essas informações,
compartilhando-as com outras pessoas. O tempo provou onde a sabedoria está. É
hora de admitir o óbvio.
CARTA ENCÍCLICA "HUMANAE VITAE" DE SUA SANTIDADE PAPA PAULO VI
AOS
VENERÁVEIS IRMÃOS PATRIARCAS, ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR EM
PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA, AO CLERO E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO
CATÓLICO E TAMBÉM A TODOS OS HOMENS DE BOA VONTADE
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
Veneráveis Irmãos e diletos filhos,
A transmissão da vida
1. O
gravíssimo dever de transmitir a vida humana, pelo qual os esposos são os
colaboradores livres e responsáveis de Deus Criador, foi sempre para eles fonte
de grandes alegrias, se bem que, algumas vezes, acompanhadas de não poucas
dificuldades e angústias. Em todos os tempos o cumprimento deste dever
pôs à consciência dos cônjuges sérios problemas; mas, mais recentemente, com o desenvolver-se da sociedade, produziram-se modificações
tais, que fazem aparecer questões novas que a Igreja não podia ignorar,
tratando-se de matéria que tão de perto diz respeito à vida e à felicidade dos
homens.
I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO
MAGISTÉRIO
Visão nova do problema
2. As
mudanças que se verificaram foram efetivamente notáveis e de vários gêneros.
Trata-se, antes de mais, do rápido desenvolvimento demográfico. Muitos são os
que manifestam o receio de que a população mundial cresça mais rapidamente do
que os recursos à sua disposição, com crescente angústia de tantas famílias e
de povos em vias de desenvolvimento. De tal modo que é grande a tentação das
Autoridades de contrapor a este perigo medidas radicais. Depois, as condições
de trabalho e de habitação, do mesmo modo que as novas exigências, tanto no
campo econômico como no da educação, não raro tornam hoje difícil manter
convenientemente um número elevado de filhos. Assiste-se
também a uma mudança, tanto na maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu
lugar na sociedade, quanto no considerar o valor a atribuir ao amor conjugal no
matrimônio, como ainda no apreço a dar ao significado dos atos conjugais, em
relação com este amor. Finalmente,
deve-se sobretudo considerar que o homem fez progressos admiráveis no domínio e
na organização racional das forças da natureza, de tal maneira que tende a
tornar extensivo esse domínio ao seu próprio ser global: ao corpo, à vida
psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.
3. O novo
estado de coisas faz surgir novos quesitos. Assim, dadas as condições da vida
hodierna e dado o significado que têm as relações conjugais para a harmonia
entre os esposos e para a sua fidelidade mútua, não estaria indicada uma
revisão das normas éticas vigentes até agora, sobretudo se se tem em
consideração que elas não podem ser observadas sem sacrifícios, por vezes
heróicos? Mais ainda: estendendo o chamado "princípio de totalidade"
a este campo, não se poderia admitir que a intenção de uma fecundidade menos
exuberante, mas mais racionalizada, transforma a intervenção materialmente
esterilizaste num sensato e legítimo controle dos nascimentos? Por outras
palavras, não se poderia admitir que a fecundidade procriadora pertence ao
conjunto da vida conjugal, mais do que a cada um dos seus atos? Pergunta-se
também, se, dado o sentido de responsabilidade mais desenvolvido do homem
moderno, não chegou para ele o momento de confiar à sua razão e à sua vontade,
mais do que aos ritmos biológicos do seu organismo, a tarefa de transmitir a
vida.
A competência do Magistério
4. Tais
problemas exigiam do Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre
os princípios da doutrina moral do matrimônio: doutrina fundada sobre a lei
natural, iluminada e enriquecida pela Revelação divina. Nenhum fiel quererá
negar que compete ao Magistério da Igreja interpretar também a lei moral
natural. É incontestável, na verdade, como declararam muitas vezes os nossos
predecessores, [1] que Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos a sua
autoridade divina e ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus
mandamentos, [2] os constituía guardas e intérpretes autênticos de toda a lei moral, ou
seja, não só da lei evangélica, como também da natural, dado que ela é igualmente
expressão da vontade divina e que a sua observância é do mesmo modo necessária
para a salvação. [3] Em conformidade com esta sua missão, a Igreja
apresentou sempre, e mais amplamente em tempos recentes, um ensino coerente,
tanto acerca da natureza do matrimônio, como acerca do reto uso dos direitos
conjugais e acerca dos deveres dos cônjuges.[4]
Estudos especiais
5. A
consciência desta mesma missão levou-nos a confirmar e a ampliar a Comissão de
Estudo, que o nosso predecessor, de venerável memória, João XXIII tinha
constituído, em março de 1963. Esta Comissão, que
incluía também alguns casais de esposos, além de muitos estudiosos das várias
matérias pertinentes, tinha por finalidade: primeiro, recolher opiniões sobre
os novos problemas respeitantes à vida conjugal e, em particular, à regulação
da natalidade; e depois, fornecer os elementos oportunos de informação, para
que o Magistério pudesse dar uma resposta adequada à expectativa não só dos
fiéis, mas mesmo da opinião pública mundial. [5]Os trabalhos
destes peritos, assim como os pareceres e os conselhos que se lhes vieram
juntar, enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de bom número dos
nossos irmãos no episcopado, permitiram-nos ponderar melhor todos os aspectos deste
assunto complexo. Por isso, do fundo
do coração, exprimimos a todos o nosso vivo reconhecimento.
A resposta do Magistério
6. As
conclusões a que tinha chegado a Comissão não podiam, contudo, ser consideradas
por nós como definitivas, nem dispensar-nos de um exame pessoal do grave
problema; até mesmo porque, no seio da própria Comissão, não se tinha chegado a
um pleno acordo de juízos, acerca das normas morais que se deviam propor e,
sobretudo, porque tinham aflorado alguns critérios de soluções que se afastavam
da doutrina moral sobre o matrimônio, proposta com firmeza constante, pelo
Magistério da Igreja. Por isso, depois de termos examinado atentamente a
documentação que nos foi preparada, depois de aturada reflexão e de insistentes
orações, é nossa intenção agora, em virtude do mandato que nos foi confiado por
Cristo, dar a
nossa resposta a estes graves problemas.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS - Uma visão global do homem
7. O
problema da natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga respeito
à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas
parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou
sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural
e terrena, mas também sobrenatural e eterna. E, porque na tentativa de
justificar os métodos artificiais de limitação dos nascimentos, houve muito
quem fizesse apelo para as exigências, tanto do amor conjugal como de uma
"paternidade responsável", convém precisar bem a verdadeira concepção
destas duas grandes realidades da vida matrimonial, atendo-nos
principalmente a tudo aquilo que, a este propósito, foi recentemente exposto,
de forma altamente autorizada, pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, na
Constituição Pastoral Gaudium et Spes.
O amor conjugal
8. O amor
conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na
sua fonte suprema, Deus que é Amor [6], "o Pai, do qual toda a paternidade
nos céus e na terra toma o nome".[7]O matrimônio não é, portanto, fruto do
acaso, ou produto de forças naturais inconscientes: é uma instituição sapiente
do Criador, para realizar na humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que lhes é própria e
exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos seus seres, em vista de um
aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com Deus na geração e educação
de novas vidas. Depois, para os
batizados, o matrimônio reveste a dignidade de sinal sacramental da graça,
enquanto representa a união de Cristo com a Igreja.
AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9. Nesta
luz aparecem-nos claramente as notas características do amor conjugal, acerca
das quais é da máxima importância ter uma idéia exata.É, antes de mais, um amor
plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e sensível. Não
é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento; mas é também, e
principalmente, ato da vontade livre, destinado a manter-se e a crescer,
mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana, de tal modo que os esposos
se tornem um só coração e uma só alma e alcancem juntos a sua perfeição humana.É
depois, um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal,
em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas
indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio consorte,
não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder
enriquecê-lo com o dom de si próprio.É, ainda, amor fiel
e exclusivo, até à morte. Assim o
concebem, efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e
com plena consciência, o compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por
vezes pode ser difícil; mas que é sempre nobre e meritória, ninguém o pode
negar. O exemplo de tantos esposos, através dos séculos, demonstra não só que
ela é consentânea com a natureza do matrimônio, mas que é dela, como de fonte,
que flui uma felicidade íntima e duradoura. É, finalmente, amor fecundo que não
se esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a continuar-se,
suscitando novas vidas. "O matrimônio e o amor conjugal estão por si
mesmos ordenados para a procriação e educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos
são o dom mais excelente do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos
pais". [8]
10. Sendo
assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de
"paternidade responsável", sobre a qual hoje tanto se insiste, e
justificadamente, e que deve também ser compreendida com exatidão. De fato, ela
deve ser considerada sob diversos aspectos legítimos e ligados entre si.Em
relação com os processos biológicos, paternidade responsável significa
conhecimento e respeito pelas suas funções: a inteligência descobre, no poder
de dar a vida, leis biológicas que fazem parte da pessoa humana [9].Em relação
às tendências do instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o
necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e
sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada
e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada
por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou
mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.Paternidade responsável
comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral
objetiva, estabelecida por Deus, de que a consciência reta é intérprete fiel. O exercício responsável da paternidade implica,
portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com
Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa
justa hierarquia de valores.Na missão de transmitir a vida, eles não são,
portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem
determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas
devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na
própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante
da Igreja [10].
Respeitar a natureza e a finalidade do ato
matrimonial
11. Estes
atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais
se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio,
"honestos e dignos" [11]; e não deixam de ser legítimos se, por
causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos,
pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato,
como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos
atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de
fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas,
chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural,
interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato
matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida [12].
Inseparáveis os dois aspectos: união e
procriação
12. Esta
doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão
inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa,
entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o
significado procriador.Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato
conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para
a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da
mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o
ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a
sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós
pensamos que os homens do nosso tempo estão particularmente em condições de
apreender o caráter profundamente razoável e humano deste princípio
fundamental.
Fidelidade ao desígnio divino
13. Em
boa verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao próprio
cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos,
não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da reta
ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá
reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco, que prejudique a
disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele
inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio
constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste
dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só
parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da
mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição
com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor
conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se
não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente administradores dos
desígnios estabelecidos pelo Criador. De fato, assim como o homem não
tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o não tem, com
particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto tais, por motivo
da sua ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus é princípio.
"A vida humana é sagrada, recordava João XXIII; desde o seu alvorecer
compromete diretamente a ação criadora de Deus" [13].
Vias ilícitas para a regulação dos
nascimentos
14. Em
conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do
matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir,
como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do
processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e
procurado, mesmo por razões terapêuticas [14].É de excluir de igual modo, como
o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer
perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.[15]É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua
realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências
naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação
[16].Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos
conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o fato de que
tais atos constituiriam um todo com os atos fecundos, que foram realizados ou
que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica
bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal
menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior [17], nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o
mal, para que daí provenha o bem [18]; isto
é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente
desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com
intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais.
É um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado voluntariamente
infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser coonestado pelo
conjunto de uma vida conjugal fecunda.
Liceidade dos meios terapêuticos
15. A
Igreja, por outro lado, não considera
ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para
curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento,
mesmo previsto, à procriação, desde que tal
impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. [19]
Liceidade do recurso aos períodos infecundos
16.
Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje,
como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é
prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela
natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente
não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação
artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a
tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já
nascidos. A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja é a
primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que
tão de perto associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma também
que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.Se,
portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou
das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias
exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais
imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos
infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios
morais que acabamos de recordar [20].A Igreja é coerente
consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos
infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso
dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado
em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois
casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem
legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem
o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em
ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a
prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que
ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem
renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos
justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos
agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.Procedendo
assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto.
Graves conseqüências dos métodos de regulação
artificial da natalidade
17. Os
homens retos poderão convencer-se ainda mais da fundamentação da doutrina da
Igreja neste campo, se quiserem refletir nas conseqüências dos métodos da
regulação artificial da natalidade. Considerem, antes de mais, o caminho amplo
e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à degradação da
moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana
e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis
neste ponto - precisam de estímulo para serem fiéis à lei moral e não se lhes
deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É
ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas
anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar
mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples
instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e
amada. Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos
de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia
reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos problemas da
coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para
a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem
e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método
de contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens,
querendo evitar dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se
verificam na observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção
das autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade
conjugal.Portanto, se não se quer expor ao arbítrio dos homens a missão de
gerar a vida, devem-se reconhecer necessariamente limites intransponíveis no
domínio do homem sobre o próprio corpo e as suas funções; limites que a nenhum
homem, seja ele simples cidadão privado, ou investido de autoridade, é lícito
ultrapassar. E esses mesmos limites não podem ser determinados senão pelo respeito
devido à integridade do organismo humano e das suas funções naturais, segundo
os princípios acima recordados e segundo a reta inteligência do "princípio
de totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio XII. [21]
A Igreja, garantia dos autênticos valores
humanos
18. É de
prever que estes ensinamentos não serão, talvez, acolhidos por todos
facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos meios modernos de
propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta
não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino fundador, "objeto de
contradição"; [22] mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde
firmeza, a lei moral toda, tanto a natural como a evangélica.A Igreja não foi a autora dessa lei e não pode portanto ser
árbitra da mesma; mas, somente depositária e intérprete, sem nunca poder
declarar lícito aquilo que o não é, pela sua íntima e imutável oposição ao
verdadeiro bem comum do homem.Ao defender a moral conjugal na sua integridade,
a Igreja sabe que está contribuindo para a instauração de uma civilização
verdadeiramente humana; ela compromete o homem para que este não abdique da
própria responsabilidade, para submeter-se aos meios da técnica; mais, ela
defende com isso a dignidade dos cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela
mostra-se amiga sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar,
agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como filhos na vida
do Deus vivo, Pai de todos os homens". [23]
III. DIRETIVAS PASTORAIS
A Igreja, Mãe e Mestra
19. A
nossa palavra não seria a expressão adequada do pensamento e das solicitudes da
Igreja, Mãe e Mestra de todos os povos, se, depois de
termos assim chamado os homens à observância e respeito da lei divina, no que
se refere ao matrimônio, ela os não confortasse no caminho de uma regulação
honesta da natalidade, não obstante as difíceis condições que hoje afligem as
famílias e as populações. A Igreja, de fato, não pode adotar
para com os homens uma atitude diferente da do Redentor: conhece as suas fraquezas,
tem compaixão das multidões, acolhe os pecadores, mas não pode renunciar a
ensinar a lei que na realidade é própria de uma vida humana, restituída à sua
verdade originária e conduzida pelo Espírito de Deus.[24]
Possibilidade de observância da lei divina
20. A
doutrina da Igreja sobre a regulação dos nascimentos, que promulga a lei
divina, parecerá, aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível
atuação. Certamente que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela
exige um empenho sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais.
Mais ainda: ela não seria de fato viável sem o auxílio de Deus, que apóia e
corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para quem
refletir bem, não poderá deixar de aparecer como evidente que tais esforços são
nobilitantes para o homem e benéficos para a comunidade humana.
Domínio de si mesmo
21. Uma
prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos
adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam
a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a
razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as
manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem reta e, em
particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência periódica.
Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao
amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico
influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade,
enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de
serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas; favorece as
atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo,
inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no
cumprimento de seus deveres. Além
disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais profunda e
eficaz para educarem os filhos; as crianças e a juventude crescem numa estima
exata dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmônico das suas
faculdades espirituais e sensitivas.
Criar um ambiente favorável à castidade
22.
Queremos nesta altura chamar a atenção dos educadores e de todos aqueles que
desempenham tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da convivência
humana, para a necessidade de criar um clima favorável à educação para a
castidade, isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade, mediante
o respeito da ordem moral.Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação
social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como
todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a
reação franca e unanime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da
civilização e pela defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará justificar
estas depravações, com pretensas exigências artísticas ou científicas, [25] ou
tirar partido, para argumentar, da liberdade deixada neste campo por parte das
autoridades públicas.
APELO AOS GOVERNANTES
23. Nós
queremos dizer aos governantes, que são os principais responsáveis pelo bem
comum e que dispõem de tantas possibilidades para salvaguardar os costumes
morais: não permitais que se degrade a moralidade das vossas populações; não
admitais que se introduzam legalmente, naquela célula fundamental que é a
família, práticas contrárias à lei natural e divina. Existe uma outra via, pela
qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a solução do problema
demográfico: é a via de uma política familiar providente, de uma sábia educação
das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos cidadãos.Estamos
absolutamente cônscios das graves dificuldades em que se encontram os Poderes
públicos a este respeito, especialmente nos países em vias de desenvolvimento. Dedicamos mesmo às suas preocupações legítimas a nossa
Encíclica Populorum Progressio. Mas, com o nosso predecessor João XXIII,
repetimos: "...Estas dificuldades não se podem vencer recorrendo a métodos
e meios que são indignos do homem e que só encontram a sua explicação num
conceito estritamente materialista do mesmo homem e da vida. A verdadeira
solução encontra-se somente num progresso econômico e social que respeite e
fomente os genuínos valores humanos, individuais e sociais".[26] Nem se poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a
Providência divina responsável por aquilo que, bem ao contrário, depende de
menos sensatez de governo, de um insuficiente sentido da justiça social, de
monopólios egoístas, ou também de reprovável indolência no enfrentar os
esforços e os sacrifícios necessários para garantir a elevação do nível de vida
de uma população e de todos os seus membros. [27] Que todos os poderes
responsáveis, como alguns louvavelmente já vem fazendo, reavivem os seus
esforços, que não se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre todos os membros da
grande família humana: é um campo ilimitado este que se abre assim à atividade
das grandes organizações internacionais.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24.
Queremos agora exprimir o nosso encorajamento aos homens de ciência, os quais
"podem dar um contributo grande para o bem do matrimônio e da família e
para a paz das consciências, se se esforçarem por esclarecer mais
profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições favoráveis a uma
honesta regulação da procriação humana". [28] É para desejar muito
particularmente que, segundo os votos já expressos pelo nosso predecessor Pio
XII, a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente segura para a
regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais. [29]
Assim, os homens de ciência, e de modo especial os cientistas católicos,
contribuirão para demonstrar que, como a Igreja ensina, "não pode haver
contradição verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e
as que favorecem o amor conjugal autêntico". [30]
AOS ESPOSOS "CRISTÃOS"
25. E
agora a nossa palavra dirige-se mais diretamente aos nossos filhos, particularmente
àqueles que Deus chamou para servi-lo no matrimônio. A Igreja, ao mesmo tempo
que ensina as exigências imprescritíveis da lei divina, anuncia a salvação e
abre, com os sacramentos, os caminhos da graça, a qual faz do homem uma nova
criatura, capaz de corresponder, no amor e na verdadeira liberdade, aos
desígnios do seu Criador e Salvador e de achar suave o jugo de Cristo. [31]Os esposos cristãos, portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se
de que a sua vocação cristã, iniciada com o Batismo, se especificou
ulteriormente e se reforçou com o sacramento do Matrimônio. Por ele os cônjuges
são fortalecidos e como que consagrados para o cumprimento fiel dos próprios
deveres e para a atuação da própria vocação para a perfeição e para o
testemunho cristão próprio deles, que têm de dar frente ao mundo.[32] Foi a eles que o Senhor confiou a missão de tornarem
visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos
esposos com a sua cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana. Não pretendemos, evidentemente, esconder as dificuldades, por
vezes graves, inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para eles, como para
todos, de resto, "é estreita a porta e apertado o caminho que conduz à
vida". [33] Mas, a esperança
desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho, enquanto eles
corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria, justiça e piedade no
tempo presente", [34] sabendo que "a figura deste mundo passa".
[35]Os esposos, pois, envidem os esforços necessários, apoiados na fé e na
esperança que "não desilude, porque o amor de Deus foi derramado nos
nossos corações, pelo Espírito que nos foi dado"; [36] implorem com oração
perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela Santíssima
Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura, o pecado vier a
vencê-los, não desanimem, mas recorram com perseverança humilde à misericórdia
divina, que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim, poderão realizar a
plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo: "Maridos, amai as
vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os maridos devem amar as
suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele que ama a sua mulher, ama-se
a si mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria carne, mas nutre-a e
cuida dela, como também Cristo o faz com a sua Igreja (...) Este mistério é
grande, mas eu digo isto quanto a Cristo e à Igreja. Mas, por aquilo que vos
diz respeito, cada um de vós ame a sua mulher como a si mesmo; a mulher, por
sua vez, reverencie o seu marido".[37]
APOSTOLADO NOS LARES
26. Entre
os frutos que maturam mediante um esforço generoso de fidelidade à lei divina,
um dos mais preciosos é que os cônjuges mesmos, não raro, experimentam o desejo
de comunicar a outros a sua experiência. Deste modo, resulta que vem inserir-se no
vasto quadro da vocação dos leigos uma forma nova e importantíssima de
apostolado, do semelhante, por parte do seu semelhante: são os próprios esposos
que assim se tornam apóstolos e guias de outros esposos. Esta é, sem
dúvida, entre tantas outras formas de apostolado, uma daquelas que hoje em dia
se apresenta como sendo das mais oportunas. [38]
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO
27. Temos
em altíssima estima os médicos e os demais membros do pessoal sanitário, aos
quais estão a caráter, acima de todos os outros interesses humanos, as
exigências superiores da sua vocação cristã. Perseverem, pois, no propósito de
promoverem, em todas as circunstâncias, as soluções inspiradas na fé e na reta
razão e esforcem-se por suscitar a convicção e o respeito no seu ambiente.
Considerem depois, ainda, como dever profissional próprio, o de adquirirem toda
a ciência necessária, neste campo delicado, para poderem dar aos esposos, que
porventura os venham consultar, aqueles conselhos sensatos e aquelas sãs
diretrizes, que estes, com todo o direito, esperam deles.
AOS SACERDOTES
28.
Diletos filhos sacerdotes, que por vocação sois os conselheiros e guias
espirituais das pessoas e das famílias, dirigimo-nos agora a vós, com
confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente para os
que ensinam a teologia moral - é expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da
Igreja acerca do matrimônio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no
exercício do vosso ministério, de leal acatamento, interno e externo, do
Magistério da Igreja. Tal atitude
obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões aduzidas,
mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão
particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade. [39]
Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a
unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos
se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com
toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo:
"Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais
todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos,
no mesmo espírito e no mesmo parecer". [40]
29. Não
minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente
para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência
e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens.
Tendo vindo para salvar e não para julgar,[41] Ele foi intransigente com o mal,
mas misericordioso para com os homens.No meio das suas dificuldades, que os
cônjuges encontrem sempre na palavra e no coração do sacerdote o eco fiel da
voz e do amor do Redentor.Falai, pois, com confiança, diletos Filhos, bem
convencidos de que o Espírito de Deus, ao mesmo tempo que assiste o Magistério
no propor a doutrina, ilumina também internamente os corações dos fiéis,
convidando-os a prestar-lhe o seu assentimento. Ensinai aos esposos o
necessário caminho da oração, preparai-os para recorrerem com freqüência e com
fé aos sacramentos da Eucaristia e da Penitência, sem se deixarem jamais
desencorajar pela sua fraqueza.
AOS BISPOS
30.
Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado, com quem compartilhamos mais de
perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós vai o nosso
pensamento reverente e afetuoso, ao terminarmos esta Encíclica. A todos
queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos
sacerdotes, vossos colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com afinco e
sem tréguas na salvaguarda e na santificação do matrimônio, para que ele seja
sempre e cada vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã. Considerai
esta missão como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na hora atual. Ela envolve, como sabeis, uma ação pastoral
coordenada, em todos os campos da atividade humana, econômica, cultural e
social: só uma melhoria simultânea nestes diversos setores poderá tornar, não
só tolerável, mas mais fácil e serena a vida dos pais e dos filhos no seio das
famílias, mais fraterna e pacífica a convivência na sociedade humana, na
fidelidade aos desígnios de Deus sobre o mundo.
APELO FINAL
31.
Veneráveis Irmãos, diletíssimos Filhos e vós todos, homens de boa vontade: é
grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor,
assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos quais o sucessor de
Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário e intérprete. Obra
grandiosa, na verdade, para o mundo e para a Igreja, temos disso a convicção
íntima, visto que o homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à qual
aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis inscritas por Deus na
sua natureza e que ele deve observar com inteligência e com amor. Sobre esta
obra nós invocamos, assim como sobre todos vós, e de um modo especial sobre os
esposos, a abundância das graças do Deus de santidade e de misericórdia, em
penhor das quais vos damos a nossa bênção apostólica.
Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São
Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de
1968, sexto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
Notas:
[1] Cf.
Pio IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta, I, pp.
9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912, em AAS 4 (1912),
p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930),
pp. 579-581; Pio XII, Alocução Magnificate Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico,
2 de novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII, Enc. Mater et
Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), p. 457.
[2] Cf.
Mt 28,18-19.
[3] Cf.
Mt 7,21.
[4] Cf.
Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII, Enc.
Arcanum, 10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881), p. 26-29; Pio
XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de 1929, em AAS 22 (1930), p.
58-61; Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp.
545-546; Pio XII, Alocução à União Italiana Médico-Psicológica, São Lucas, 12
de novembro de 1944, em "Discorsi e Radiomessagi", Alocução ao
Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29 de outubro de 1951, em
AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do Sodalício Fronte da
Família e da Associação das famílias numerosas, 28 de novembro de 1951, em AAS
43 (1951), pp. 857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade Internacional de
Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p. 734-735; João XXIII,
Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), pp. 446-447;
Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; § 1-2; Conc. Ecum. Vaticano II, Const.
Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52.
[5]
Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro Colégio,
23 de junho de 1964, em AAS 56 (1964), p. 588; Alocução à Comissão para o
Estudo dos Problemas da População, da Família e da Natalidade, 27 de março de
1965, em AAS 57 (1965), p. 388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade
Italiana de Obstetrícia e Ginecologia, 29 de outubro de 1966, em AAS 59 (1966),
p.1168.
[6] Cf. 1
Jo 4, 8.
[7] Cf.
Ef 3, 15.
[8] Cf.
Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, n. 50.
[9] Cf.
Santo Tomás de Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2.
[10] Cf.
Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 50 e 51.
[11]
Ibid., n. 49.
[12] Cf.
Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), p. 560;
Pio XII, em AAS 43 (1951), p. 853.
[13] Cf.
João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.
[14] Cf.
Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti
Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi, VI
(1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp. 859-859; João XXIII, Enc.
Pacem in Terris, 11 de abril de 1963, em AAS 55 (1963), pp. 259-260; Gaudium et
Spes, n. 51.
[15] Cf.
Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do Santo Ofício,
22 de fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73; Pio XII, AAS 43 (1951), pp.
843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935.
[16] Cf.
Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti
Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS 43 (1951), p. 843; AAS 50
(1958), pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p.
447.
[17] Cf.
Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de
dezembro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.
[18] Cf.
Rom 3, 8.
[19] Cf.
Pio XII, Alocução aos Participantes do Congresso de Associação Italiana de
Urologia, de 8 de outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS (1958)
pp. 734-735.
[20] Cf.
Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846.
[21] Cf.
AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS 48 (1956), pp. 461-462.
[22] Cf.
Lc 2, 34.
[23] Cf.
Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de março de 1967, n. 21.
[24] Cf.
Rm, cap. 8.
[25] Cf.
Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação
Social, nn. 6-7.
[26] Cf.
Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
[27] Cf.
Enc. Populorum Progressio, nn. 48-55.
[28] Cf .
Const. Past. Gaudium et Spes, n. 52.
[29] Cf.
AAS 43 (1951), p. 859.
[30] Cf.
Const. Past. Gaudium et Spes, n. 51.
[31] Cf.
Mt 11, 30.
[32] Cf.
Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48; Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen Gentium,
Const. Dogm., n. 35.
[33] Mt
7, 14; Cf. Hb 12, 11.
[34] Cf.
Tt 2, 12.
[35] Cf.1
Cor 7, 31.
[36] Cf.
Rm 5, 5.
[37] Ef
5, 25; 28-29; 32-33.
[38] Cf.
Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e 41; Const. Past. Gaudium et Spes, nn.
48-49; Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem , n.11.
[39] Cf.
Const. Dogm. Lumen Gentium, n.25.
[40] Cf.
1 Cor 1, 10.
[41] Cf.
Jo 3, 17.
CAUSUÍSTICA – ALGUNS CASOS EXEMPLARES DE DIFÍCIL
ORIENTAÇÃO GENÉRICO-MAGISTERIAL:
1)-Imagine
a seguinte situação: Uma Senhora casada, católica e que procura ser fiel aos
ensinamentos da Igreja, porém, tem um esposo que apesar de dizer-se católico,
não é tão fiel ao magistério. Já tem 8 filhos, e seu esposo é caminhoneiro,
passa quase o mês viajando entregando cargas no Brasil afora, e geralmente quando
chega em casa, a sua esposa está nos dias férteis, não podendo, portanto, manter
o ato conjugal sem contracepção, pois corre-se o risco de engravidar novamente.
O casal precisa do ato conjugal para evitar que ambos caiam em tentação. O que
você aconselharia a ela?... Uma orientação puramente genérico-magisterial,
ou pastoral? Ou, vai que é tua Tafarel, e seja lá o que Deus quiser?
2)-Um
casal católico, e agora praticantes, depois de uma experiência traumática, onde
o esposo por ser hemofílico, contraiu AIDS durante uma transfusão de sangue. Se
o mesmo tiver o ato conjugal sem o uso da camisinha corre-se o risco de
transmitir AIDS para a esposa. Que orientação você daria a este casal? Uma orientação
puramente genérico-magisterial, ou pastoral? Ou, vai que é tua Tafarel, e seja
lá o que Deus quiser?
3)-Um
casal Católico, pertencente a uma das Novas Comunidades, ambos consagrados como
Comunidade de Aliança, são cientes e praticam a regulação natural,
pois já têem 5 filhos. O esposo por forças das circunstâncias, passou a
trabalhar agora embarcado em uma Plataforma de extração de Petróleo, e fica
mais de 20 dias embarcado, quando chega em casa
na sua folga, geralmente sua esposa está no período fértil e não podem manter o
ato conjugal porque correm o risco de engravidar novamente, e ainda para piorar
a situação, desta sua última gravidez, onde o filho caçuça tem menos de 1 ano,
sua obstetra diagnosticou que ela está com o endométrio fino, que é basicamente, a condição ginecológica na qual o
endométrio tem uma espessura reduzida, que impossibilita a nidação e o suporte
fetal durante a gestação. Ele é
diagnosticado quando o ultrassom detecta que a camada endometrial não
ultrapassa 7 mm. Sua obstetra recomendou-a não engravidar, pois seria uma
gravidez de altíssimo risco, e esperasse pelo ao menos 2 anos para seu
endométrio normalizar. Que
orientação você daria a este casal? Uma orientação puramente genérico-magisterial,
ou pastoral? Ou, vai que é tua Tafarel, e seja lá o que Deus quiser?
Palavras prudentes de Dom Cristiano Jakob Krapf
“Alguns tentam facilitar o combate aos ensinamentos da Igreja falsificando suas posições. Não é verdade que a Igreja não aceita que as mulheres usem métodos anticoncepcionais, pelo contrário, ela recomenda a paternidade responsável baseada em métodos naturais de controle. O problema é que tais métodos são mais exigentes que o recurso fácil aos métodos artificiais de pílulas e camisinhas. Diante da dificuldade dos argumentos da teologia moral baseados na obrigação de respeitar a dupla finalidade do sexo como ato de amor e abertura para a geração de filhos, os doutores da lei e da moral deveriam repensar o assunto. Relações sexuais praticadas apenas em dias inférteis também estão excluindo a geração de filhos e são renúncias que podem ser recomendadas, mas não podem ser impostas a todos. A questão da camisinha para diminuir o risco de DST’s e AIDS é mais complicada ainda. No maior país católico do mundo a Igreja não recomenda seu uso, mas os governos distribuem milhões de camisinhas durante o carnaval para o povo. Muitos cristãos, mesmo católicos, também não levam a sério as recomendações da Igreja. Mas o problema não é que tantos não obedecem à proibição da camisinha. A questão é mais grave. O pecado não está na camisinha. O pecado está no adultério que a camisinha favorece. A preocupação dos promotores da camisinha que acham que a sua proibição pela Igreja seria culpada pela proliferação das DST não faz sentido. Se um católico não respeita um claro mandamento bíblico e comete adultério, porque iria respeitar o pormenor de uma proibição da Igreja e deixar de recorrer à proteção da camisinha? Quanto aos ateus, não adianta argumentar somente com a Palavra de Deus, se não são Católicos vão ligar para leis da Igreja? Nem jovens cristãos aceitam mais restrições sem entender as devidas razões. Não basta só proibir. A camisinha não é recomendada pela Igreja por favorecer o sexo livre e irresponsável, as traições que minam a estabilidade da família e por facilitar a promiscuidade entre jovens de idade cada vez menor que atrapalha a construção de uma grande história de amor. Nosso tempo tem excesso de sexo e falta de amor e relacionamentos responsáveis que não se baseiem somente em sexo. A Igreja tem toda razão de estar preocupada com a proliferação do sexo “livre” que corrompe uma das maiores conquistas do cristianismo, a família construída sobre o fundamento sólido de um grande amor entre um homem e uma mulher, amor que transborda na geração de filhos e na sua educação no aconchego do lar protegido pela fidelidade. Numa perspectiva de fé, não vejo porque um adultério com camisinha seja pior ou menor que um adultério sem camisinha. Mas, por que é que um marido infiel não devia procurar evitar pelo menos a contaminação que pode estragar a vida familiar não só no plano espiritual da convivência, mas também no plano material da saúde? Do jeito que as coisas são apresentadas pode ficar a impressão que se condena mais a camisinha que o adultério. Acho que a Igreja não devia perder tanto tempo na luta inglória contra preservativos. Devia concentrar suas energias na luta contra o pecado do adultério. Melhor, a favor da castidade dos solteiros e da fidelidade dos casados. As pessoas precisam mais de motivações claras e autênticas que meras condenações. As lideranças da Igreja precisam ajudar o jovem a descobrir a beleza do caminho apontado por Jesus que resumiu toda lei no amor a Deus e ao próximo. Não é hora de recair na mentalidade farisaica de querer enquadrar a vida toda nos pormenores de leis e proibições. É hora de cuidar da solidez dos fundamentos da fé e da vida cristã e deixar cada um tirar as consequências na sua vida pessoal, com liberdade e responsabilidade. Se o sexto mandamento proíbe o adultério aos amantes, é para proteger um amor maior. Os mandamentos só podem ser entendidos em relação ao amor...”
Francisco José
Barros Araújo – Bacharel em Teologia pela Faculdade Católica do RN, conforme
diploma Nº 31.636 do Processo Nº 003/17
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