Antes
de falar sobre "o que é o leigo consagrado?" É preciso entender que, além do batismo,
através do qual o homem entra na vida cristã e assume o seu chamado na Igreja
como leigo consagrado (pelo batismo), existem outras TRÊS formas
específicas de consagração a Deus na Igreja:
1)- A consagração ministerial, a qual
insere a pessoa no sacramento da ordem, ou seja, no diaconato permanente ou no
sacerdócio presbiterial.
2)- A consagração
religiosa que insere a pessoa na vida consagrada Celibatária,
em um instituto Religioso.
3)- O Leigo Consagrado numa Vocação específica,
reconhecida pela Igreja (A nível diocesano, ou Pontifício, como as Comunidades
Católicas Shalom e Canção Nova).
Essas
três formas de consagração são como que um aprofundamento da
consagração batismal (batismo), levando o cristão a assumir uma radicalidade
evangélica e carismática para desempenhar uma missão específica na
Igreja.
Do latim
laicus: comum,
ordinário. Que, ou quem não pertence ao clero, nem fez votos religiosos.
LAICO = SECULAR ≠ ECLESIÁSTICO, OU
RELIGIOSO.
As Novas Comunidades: Uma
primavera na Igreja!
As Novas Comunidades, (Pantokrator, Shalom,
Canção Nova, Obra de Maria, dentre outras) vivem uma nova forma de consagração
a Deus que também aprofunda a vivência da consagração que todo cristão realiza
em seu batismo! Essa consagração não se enquadra totalmente na consagração
religiosa, mas essa realidade das Novas Comunidades nos faz entender claramente
esse outro modo de consagração: A Consagração de Vida:
“As Novas Comunidades são instituições adequadas
aos desafios do nosso tempo, que foram fundadas sobre os elementos teológicos e
canônicos essenciais próprios da vida consagrada, mas com características
originais em relação às suas formas tradicionais. O elemento
jurídico especificante dos Institutos de Vida Consagrada é a profissão dos
conselhos evangélicos, ou seja, a
manifestação feita perante a autoridade eclesiástica, e aceita por esta, do
propósito de levar uma vida de observância da castidade
imperfeita (própria dos casados) e perfeita naqueles que fazem votos no
celibato, na pobreza e na obediência, de acordo com as constituições do
respectivo Instituto. Nessa profissão, está a diferença na consagração
feita nos Institutos de Vida Consagrada, de outros tipos de consagração, como a
batismal ou a realizada em algumas sociedades de vida apostólica.”
O leigo consagrado
A consagração vivida de modo secular ocorre no caso de leigos
que se consagram a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos (pobreza,
castidade e obediência), mas que permanecem
atuando no mundo dentro das realidades comuns. Tendem à perfeição da caridade (amor) e procuram
cooperar para a santificação do mundo, principalmente a partir de dentro, como
fermento. O apostolado do leigo consagrado é vivido na sua realidade externa de vida (fora do
Instituto) e nas suas profissões não se distinguem normalmente dos fieis
comuns. Nesses casos o leigo consagrado vive uma consagração total a Deus pela
profissão dos conselhos evangélicos, até semelhantemente aos
religiosos (não obrigatório para todos) mas também, vive a secularidade pelo
fato de viver no mundo, inserido nas realidades temporais, assim como os
leigos. Na Consagração de Vida
buscamos hoje reproduzir Cristo, como na Vida Consagrada, embora não o façamos
exatamente na forma como Cristo viveu, o que significa que esse desprendimento
de todas as coisas para uma especial acolhida do Reino também faz parte da consagração de vida e do testemunho que deve dar ao mundo. Porém, a
característica deste desprendimento depende do Carisma da Comunidade, do estado
de vida próprio (solteiro, casado, celibatário) e
da forma de vida em que a pessoa vive a sua consagração (vida comum, ou
aliança).Em função disso, esse
desprendimento em alguns casos pode ser mais interior e, em outros, mais
exterior. Por exemplo: uma pessoa casada deve ter um desprendimento interior
dos bens, mas não vive um total desprendimento exterior como um celibatário,
porque precisa usar dos bens para o sustento da família.
Como vivem os leigos consagrados?
Nós que vivemos nas Novas Comunidades, também, somos
leigos e consagramos nossa vida a Deus! Como leigos consagrados, assumimos em nossa
promessa de consagração obrigações (segundo a Regra de Vida e os Estatutos) com
vínculo estável e reconhecido pelo Bispo, ou Papa. Devemos permanecer como leigos
empenhados nos valores seculares próprios e peculiares do laicato através da
nossa consagração. A consagração de vida nos ajuda a viver mais perfeitamente o
nosso chamado batismal (primeira consagração por excelência) como leigos, e dá autenticidade profética para
testemunharmos no mundo os valores do Reino e da caridade cristã.
Vivemos como consagrados no mundo, estamos no mundo, mas não somos do mundo, pois pertencemos a Deus!
“Estais no coração do mundo com o coração de Deus.”(Papa Francisco no encontro
promovido pela conferência italiana dos institutos seculares)
Por:
Luciane Bidóia - Consagrada da Comunidade Pantokrator
AS “ORDENS TERCEIRAS”: PRIMÓRDIO DAS NOVAS COMUNIDADES E LEIGOS CONSAGRADOS!
As Ordens terceiras são associações de leigos
católicos, vinculadas às tradicionais ordens religiosas
medievais, em particular às dos franciscanos, carmelitas e dominicanos.
Reúnem-se em torno à devoção de seu santo padroeiro. Espalharam-se pela
América através dos colonizadores e foram um elemento importante na vida social
da América portuguesa e espanhola.
Ordens terceiras no Brasil
As
ordens terceiras são um tipo de confraria, ou seja, uma
associação de leigos que se reúnem em torno da devoção de um santo.
Distinguem-se das irmandades por estarem associadas às ordens religiosas da
Idade Média. Durante a colonização do Brasil, várias ordens religiosas se
estabeleceram na colônia.As que mais tiveram influência foram: os beneditinos, carmelitas, franciscanos, capuchinhos e os
jesuítas. As ordens terceiras mais atuantes no Brasil foram: a Ordem
Terceira do Carmo e a Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, hoje Ordem
Franciscana Secular. De
forma semelhante às irmandades, estas ordens eram organizadas e dirigidas pelos
leigos, cabendo aos religiosos o papel de orientação espiritual. Durante o ciclo
do ouro no Brasil, algumas ordens terceiras tornaram-se prósperas, patrocinando
a construção de igrejas barrocas!
Ordem
Terceira Franciscana Secular
A
Capela Dourada, no Recife, foi erguida por iniciativa dos Irmãos da Venerável
Ordem Terceira de São Francisco das Chagas. A primeira organização da Ordem
Franciscana Secular no Brasil surgiu em Olinda no século XVI e por muito tempo
foi denominada Ordem Terceira de São Francisco da Penitência.
A
primeira confraria da Ordem Terceira do Carmo no Brasil surgiu na cidade de
Santos, em 1602, dando origem em 1697 à Venerável Ordem Terceira de Nossa
Senhora do Monte Carmelo. O fundador da primeira
agremiação da Ordem Terceira do Carmo na Bahia foi o comerciante Pedro Alves
Botelho, em Salvador no ano de 1636.Também no século XVII, esta
ordem religiosa se fez presente no Rio de Janeiro e em Pernambuco. A Ordem
Terceira do Carmo chega a Mariana, Minas Gerais em meados do século XVIII.
Ordem
Terceira de São Domingos
A
Igreja da Ordem Terceira de São Domingos está presente no Terreiro de Jesus, em
Salvador. Embora os frades dominicanos só tenham se estabelecido no Brasil no
século XIX, a Ordem Terceira de São Domingos já se estabelecera na Bahia na
primeira metade do século XVIII, através do missionário dominicano português
Frei Gabriel Batista.
Fonte
Bibliografia: Azzi, Riolando (1983): "A
instituição eclesiástica durante a primeira época colonial", in História
da Igreja no Brasil, (3ª edição), Edições Paulinas/Vozes, Petrópolis, Brasil.
A
vocação dos leigos na Igreja
Os leigos batizados são todos os
cristãos consagrados ordinariamente. Os membros das Sagradas Ordens ou do estado religioso
reconhecido na Igreja, isto é, os que foram incorporados a Cristo pelo Batismo, formam o Povo de Deus, e que participam da função sacerdotal, profética e
régia de Cristo, em um seguimento mais próximo e radical - Os
cristãos leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja; e devem ter uma
consciência clara, não somente de pertencerem à Igreja, mas de “serem” Igreja,
isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do chefe comum, o Papa, e
dos Bispos em comunhão com eles. Eles são a Igreja! O leigo tem como vocação própria, procurar o Reino de Deus exercendo
funções no mundo, no trabalho, mas ordenando-as segundo o Plano e a vontade de
Deus. Cristo os chama a ser “sal da terra e luz do mundo”.
O leigo chega aonde o sacerdote não chega!
Ele deve levar a luz
de Cristo aos ambientes de trevas, de pecado, de injustiça, de violência, etc.
Assim, no mundo do trabalho, levando tudo a Deus, o leigo contribui para o
louvor do Criador. Ele constrói o mundo pelo trabalho, e assim coloca na obra
de Deus a sua assinatura. Torna-se co-criador com Deus. O Concílio Vaticano II
resgatou a atividade do leigo na Igreja: “Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também
dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das ciências sagradas e
atuar nos meios de comunicação social” (CIC §906).
Sendo assim, todos os leigos são encarregados por
Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação!
“Eles têm a obrigação e gozam do
direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a
mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por
toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é
somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a
Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem
ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno
efeito” (CIC §900).
“Os leigos podem também
sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios
pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da
mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e
os carismas que o Senhor quiser depositar neles” (CIC §910).
“Os leigos podem
cooperar juridicamente no exercício do poder de governo da Igreja, participando nos concílios particulares,
nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo
pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos;
da participação nos tribunais eclesiásticos etc.” (cf. CIC §911)
ATENÇÃO! O Código de Direito Canônico dá ao leigo o “direito e o dever de dar a sua opinião” aos
pastores!
“De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm
o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a
própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade
da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade
comum e a dignidade das pessoas, deem a conhecer essa sua opinião também aos
outros fiéis” (CIC §907; Cânon 212,3). - Assim, os leigos
devem se manifestar aos outros e aos pastores, quando observa que algo errado
se passa na Igreja: ensinamentos errados discordantes com o Magistério da
Igreja,
conduta incorreta de pessoas do clero, etc.Os leigos devem
impregnar as realidades sociais, políticas, econômicas, com as exigências da
doutrina e da vida cristãs. Os papas têm chamado os leigos a atuar
especialmente na política, que é boa, a arte do bem comum. O que não presta é a
politicagem e o politiqueiro.O Papa Francisco disse que a política anda suja porque os cristãos se
afastaram dela. E pede para que dela
participem. Vimos o povo nas ruas do Brasil, reclamando de tanta sujeira na
vida pública, tanta corrupção, imoralidade e malversação do dinheiro público.
Isso ocorre porque os cristãos leigos pecam por omissão política. Quantos
cristãos dão seu voto a pessoas que não são idôneas, que não comungam com os
valores cristãos! Muitos leigos ainda “vendem” o seu voto e a sua consciência,
por um favor recebido.
João Paulo II, na “Christifidelis laici”,
disse que:
“Os fiéis leigos não podem absolutamente abdicar da
participação na «política», ou seja, da múltipla e variada ação econômica,
social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover orgânica e
institucionalmente o bem comum. A opinião muito difusa de que a política é
um lugar de necessário perigo moral, não justificam minimamente nem o
cepticismo nem o absenteísmo dos cristãos pela coisa pública” (n.42).
Prof. Felipe
Aquino – Cleofas
Dia da vida consagrada: Terceiro Final de Semana de Agosto
Por: *D. Eurico dos Santos Veloso
A vocação à vida consagrada, na Igreja, seja ela religiosa ou leiga, é celebrada no terceiro final de
semana de agosto. O ponto alto de
toda consagração é a vivência, por livre e espontânea vontade, dos chamados
conselhos evangélicos, a pobreza, a castidade e a obediência.
É grande
dom de Deus à Igreja em seus modos diversos de ser:
Contemplativo,
missionário, caritativo ou secular (vive no mundo sem ser do mundo).Junto a esses modelos convencionais e mais comuns
de consagração, a Igreja contempla também a vida eremítica (retirada, orante,
penitente e silenciosa), bem como das virgens, que, dentro de um rito próprio
entregam-se totalmente a Deus. Ao contrário do(a) eremita, elas podem formar
associação a fim de se ajudarem mutuamente. O Papa Francisco lembrou a necessidade do serviço
generoso na vinha do Senhor e a alegria de rezar para ir ao encontro dos que
mais precisam da ação da Igreja:
“Nós
consagrados somos consagrados para servir o Senhor e servir os outros com a
Palavra do Senhor, não? Digam aos novos membros, por favor, digam que rezar não é
perder tempo, adorar Deus não é perder tempo, louvar Deus não é perder tempo! Se nós consagrados não paramos todos os dias diante
de Deus na gratuidade da oração, o vinho será vinagre! Vemos, por esse breve ângulo, que na Igreja há
acolhida a todo tipo de chamado recebido de Deus para servir aos irmãos e
irmãs. Quero destacar que há críticas à vida contemplativa em um mundo agitado
em demasia. Crê-se que não há o direito de alguém permanecer apenas diante do único
e verdadeiro Absoluto de nossas vidas, que é Deus. Esquecemo-nos também de que
a oração nunca é egoísta, mas elevada ao Pai celeste por intercessores
qualificados a orar por mim e por você, certamente tão necessitados da
misericórdia divina em nossas vidas. Ao abraçar cada consagrado quero dizer-lhes da
minha alegria pelo seu testemunho e pelo seu trabalho generoso! Continuem
firmes na sua missão e que Nosso Senhor, por intercessão de Maria nossa Mãe,
lhes conceda e a todos os homens e mulheres de boa vontade o que com fé Lhe
pedimos suplicantes: “apresentarmo-nos diante [d’Ele] plenamente renovados no
espírito! Que Deus nos ajude na missão!"
*Dom Eurico dos Santos Veloso - Arcebispo Emérito de
Juiz de Fora, MG
São Sebastião, modelo do leigo comprometido!
Por: *Vanderlei de Lima
São Sebastião é um santo antigo no tempo, mas novo em sua mensagem. Nasceu em 256, na França, porém
ainda pequeno mudou-se para Milão (Itália) onde cresceu, estudou e, assim como
seu pai, optou pela carreira militar. Tornou-se capitão. Havia, no entanto, um
problema: "Ser cristão e militar ao mesmo tempo não era
possível, dado que os soldados, e muito mais os oficiais, tinham de adorar os
ídolos pagãos. Ora, o Cristianismo só presta culto de adoração (latria) ao Deus uno e trino: Pai,
Filho e Espírito Santo" - O
imperador Maximiano, por meio de uma delação, soube que Sebastião era cristão
e, por isso, chamou-o para dar-lhe satisfação. Como autêntico batizado, o
militar disse a verdade ao imperador. Este, então, mandou mata-lo.
Santa Luciana, piedosa mulher, em 287, o sepultou em uma catacumba (cemitério
clandestino). São Sebastiãos é, portanto, um mártir (=
testemunha da fé).
Quanto São Sebastião tem, na condição
de leigo, a nos ensinar?
Sebastião
foi um homem que preferiu, com a graça divina, morrer a trair o Evangelho.
Escolheu obedecer antes a Deus que aos homens (cf. At 5,29). E nisso nos dá
brilhante exemplo em um tempo no qual cada um(a) é chamado(a) a testemunhar a
sua fé em ambientes não raras vezes hostis.
Como imitá-lo, portanto, hoje?
1)- Cremos
que, primeiro, pela oração: neste ponto a novena muito ajuda.
Afinal, os Apóstolos, em companhia de Maria, só receberam o Espírito Santo após
nove dias de fervorosas preces comunitárias (cf. At 1,14).
2)- Segundo,
pelo exemplo de vida em todos os ambientes, a começar pela
família, trabalho e vizinhança.
3)- Por
fim, pela participação na vida eclesial (nas pastorais, e ministérios
dos movimentos e novas Comunidades por exemplo) e sociopolítica (tomar parte
ativa, na medida das possibilidades, de modo ordeiro, legal e verdadeiramente
cristão, do que ocorre ao nosso redor).
*Vanderlei de Lima é eremita na Diocese de Amparo na Paróquia São
Sebastião
O
CELIBATO PELO REINO NA VOCAÇÃO SHALOM!
O dia 02 de fevereiro ganhou um tom ainda mais
especial, pois, desde 2019, o dia do Celibato pelo Reino dos Céus passou a ser
celebrado na Vocação Shalom. A instituição da data é muito significativa para os
membros da Comunidade, pois dá visibilidade ao Estado de Vida. A Festa da Apresentação do Senhor é um dia
muito importante para toda a Igreja Católica, pois é quando os fiéis no mundo
inteiro celebram o dom da Vida Consagrada. Para a Comunidade Católica Shalom, a data 2 de
fevereiro ganhou um tom ainda mais especial, pois, desde 2019, o dia do
Celibato pelo Reino dos Céus começou a ser celebrado. Moysés Azevedo, fundador
da Comunidade, fez o anúncio oficial em 2018:“Aproveito para anunciar que, fazendo um
coligamento com os jovens celibatários, o dia da Apresentação do Senhor será,
oficialmente, para a Comunidade, o dia de celebração do celibato pelo Reino.
Nós temos o dia do sacerdote, o dia das famílias, dos pais, das mães, da
Sagrada Família, e agora, no dia da Apresentação do Senhor, o Senhor nos
inspirava, como Conselho, a instituir este dia para celebrar este mistério”
(REVISTA ESCUTA, 2018).Ângela Miyashiro, missionária da Comunidade
de Vida, celebrou recentemente cinco anos dos seus votos perpétuos no
celibato. Para ela, a instituição da data é muito significativa, pois dará mais
visibilidade ao Estado de Vida Celibatários tanto para os membros da obra,
Comunidade de Vida e Aliança na Comunidade.“É um dia que nos propõe
reflexão, nos propõe festejar, porque é um grande dom”.A consagrada destaca que é também uma oportunidade
para crescer na vivência autêntica do amor ao Senhor. A partir da sua
experiência, ela partilha que o celibatário está no Estado de Vida que Deus o
chamou quando consegue enxergar tudo com o olhar do Senhor.
Celibato
e Amor Esponsal
Responsável pela animação do Estado de Vida na
Vocação Shalom, Vitor Frota afirma: “O
celibato é o sinal mais perto, mais real, do Amor Esponsal. É um sinal escatológico do que todos nós
seremos no céu: Todos nós no céu seremos celibatários de Deus. O celibato
tem essa missão de transbordar para os outros estados de vida a vivência dos
conselhos evangélico e do tripé da vocação. Diferente dos outros estados de vida, o celibatário é totalmente
disponível à missão. É importante que o celibatário esteja sempre motivado
a dar testemunho dessas realidades vocacionais”.
Fonte: Comunidade Católica Shalom
ORAÇÃO OFICIAL DA IGREJA PRÓPRIA DOS
LEIGOS:
Ó Trindade Santa, Amor pleno e eterno, que estabelecestes
a Igreja como vossa ‘imagem terrena’: Nós
vos agradecemos pelos dons, carismas, vocações, ministérios e serviços que
todos os membros do vosso povo realizam como “Igreja em saída”, para o bem
comum, a missão evangelizadora e a transformação social, no caminho vosso
Reino. Nós vos louvamos pela presença e organização dos cristãos leigos e leigas
no Brasil e no mundo, sujeitos eclesiais, testemunhas de fé, santidade e ação
transformadora. Nós vos pedimos que os
batizados atuem como sal da terra e luz do mundo: na família, no trabalho, na
política, e na economia, nas ciências e nas artes, na educação, na cultura e
nos meios de comunicação; na cidade, no campo e em todo o planeta, nossa “casa
comum”. Nós vos rogamos que todos contribuam para que os
cristãos leigos e leigas compreendam sua vocação e identidade, espiritualidade
e missão, e atuem de forma organizada na Igreja e na sociedade à luz da
evangélica opção preferencial pelos pobres. Isto vos suplicamos pela
intercessão da Sagrada Família, Jesus, Maria e José, modelos para todos os
cristão.
Amém!
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