Este
trabalho faz uma análise financeira do RGPS (Regime Geral da Previdência Social)
no Brasil, utilizando como ponto de referência os dispositivos da Constituição
Federal de 1988 e os dados estatísticos da execução orçamentária do governo
federal. O objetivo principal é verificar a capacidade financeira do sistema
previdenciário de saldar os compromissos pactuados e de se expandir para um
processo mais avançado de universalização dos direitos.
Déficit da
Previdência em setembro de 2018 foi de
R$ 31,5 bilhões
(Publicado:
26/10/2018 17:15 – Site da Previdencia.gov)
Só
o Pagamento da primeira parcela do 13º elevou a despesa em R$ 16,2 bilhões.O
Regime Geral de Previdência Social registrou, em setembro, déficit de R$ 31,5
bilhões, resultado de uma arrecadação de R$ 30 bilhões, e despesa de R$ 61,5
bilhões. Em agosto, o déficit havia sido de R$ 18 bilhões. O crescimento de 74%
ocorreu, em parte, por causa do pagamento da primeira parcela do 13º aos
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adiantamento
incrementou a despesa em R$ 16,2 bilhões.
O
valor do déficit leva em conta também, o pagamento de sentenças judiciais e a
Compensação Previdenciária (Comprev) entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS) de estados e municípios, além das renúncias
previdenciárias (Simples Nacional, entidades filantrópicas, microempreendedor
individual e exportação da produção rural).
1)- Urbano: Em setembro, a
previdência urbana teve déficit de R$ 20,3 bilhões. A diferença resulta de
arrecadação de R$ 29,6 bilhões e despesa de R$ 50 bilhões.
2)- Rural: O setor rural também
apresentou déficit em setembro: R$ 11,1 bilhões. A arrecadação foi de R$ 385,7
milhões e a despesa com pagamento de benefícios, R$ 11,5 bilhões.
3)- Benefícios: Em setembro, a
Previdência Social pagou 30,1 milhões de benefícios previdenciários e
acidentários, além de outros 4,7 milhões assistenciais, totalizando 34,8
milhões de benefícios. O número de aposentadorias chegou a 20,4 milhões e o de
pensões, a 7,8 milhões.
4)- Valor médio real: O valor médio dos
benefícios pagos pela Previdência em setembro foi de R$ 1.367,27. A maior parte
dos benefícios (66,7%), incluídos assistenciais, tinha valor de até um salário
mínimo, o que corresponde a 23,3 milhões de beneficiários diretos.
Informações
para a imprensa: Renata Brumano
(61)
2021-5102
imprensa@previdencia.gov.br
Secretaria
de Previdência
O QUE É O
DÉFICT PREVIDENCIÁRIO?
O
déficit é a simples diferença entre o que é arrecado mensalmente por suas
fontes próprias e o montante usado para pagar os benefícios previdenciários.
Quando o montante de arrecadação não supera as despesas, então temos o chamado
déficit previdenciário.
O
chamado déficit previdenciário é um tema levantado por todos os Governos quando
surge o assunto “Reforma da Previdência”. Todos afirmam que é preciso equilibrar as
contas da previdência sob pena de inviabilizar a manutenção do sistema e o
pagamento de benefícios futuros, devido o aumento no número de concessão de
benefícios e o envelhecimento da população brasileira. Encontramos
vários argumentos calorosos defendendo os dois lados.
Para
aqueles que defendem que não existe déficit previdenciário, sustentam
que o artigo 195 da Constituição Federal estabelece que a Seguridade Social,
que engloba saúde, assistência social e previdência social, é financiada
pelas seguintes receitas:
1)-
Do empregador.
2)-
Do trabalhador.
3)-
Concursos e prognósticos.
4)-
Importação de bens ou serviços do exterior.
5)-
Contribuição sobre a renda bruta das empresas — COFINS.
6)-
Contribuição sobre o Lucro Líquido — CSLL.
7)-
PIS/PASEP.
O
principal argumento da inexistência de déficit previdenciário é que a soma de
todas as contribuições destinadas para Seguridade Social, onde se encontra a
Previdência Social, supera o valor das despesas com o pagamento dos benefícios
previdenciários e ainda gera um superávit, ao qual é utilizado de forma inadequada pelo
Governo Federal, Estadual e Municipal. Uma das críticas de
quem defende a inexistência do déficit da previdência, é que o Governo com o
intuito de utilizar os recursos gerados com as contribuições destinadas à Seguridade
Social criou a DRU (Desvinculação de Receitas da União), para desviar um percentual dos
recursos da seguridade para outras áreas, gerando, assim, a longo
prazo, um desequilíbrio nas contas da seguridade e consequentemente um
provável déficit que atualmente não existe, na visão de quem defende essa tese.
É oportuno esclarecer que a desvinculação de receitas da união (DRU) é
um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os
tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de
recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do
montante desvinculado. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência
(FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após
o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da
União (DRU).Na prática, permite que o
governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e
previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de
superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o
pagamento de juros da dívida pública.
Por
outro lado, existem aqueles que sustentam que existe sim, uma grave crise nas
contas da previdência social e que a necessidade de uma reforma para equilibrar
e manter o sistema é urgente.O raciocínio utilizado por quem defende que existe
um déficit previdenciário é que a soma das receitas obtidas com as
contribuições previdenciárias dos trabalhadores mais as contribuições
patronais, excluindo os valores pagos a título de benefícios previdenciários, gera
um déficit e ainda reduz os escassos recursos para saúde e assistência social,
principalmente aos mais carentes.
Existe
também, um grande desequilíbrio nos gastos com os servidores públicos federais,
enquanto 32 milhões de segurados do Regime Geral recebem 85 bilhões, apenas 1
milhão de servidores do Regime Próprio recebem 72 bilhões. Assim, o custo da previdência com
os servidores públicos é 32 vezes maior do que os gastos com o Regime Geral.
Nossa
conclusão é que os dois lados têm razão em suas fundamentações. Realmente não
podemos desconsiderar as contribuições sociais destinadas à seguridade social
que engloba e custeia também a previdência social. Também, não podemos concluir que
é saudável existir um déficit considerável quando consideramos apenas as
receitas dos empregadores e dos trabalhadores que são utilizadas de forma
exclusiva para custear o pagamento dos benefícios previdenciários. Esse
desajuste a longo prazo, pode sim, inviabilizar o sistema previdenciário e obrigar
governos federais, estaduais e municipais a retirar recursos de outras áreas.
A
defesa de que existe ou não existe déficit previdenciário tem mais prejudicado
do que informado a população sobre o problema da previdência social. É possível
escolher qualquer um dos lados que será possível fundamentar a existência ou
não do déficit previdenciário. Tudo depende do ponto de vista de quem
apresenta o tema e do interesse envolvido. Não há dúvidas de que existe
a necessidade de uma reforma na previdência social, porém, essa reforma deve
ser apresentada para população e discutida de forma adequada, evitando, dessa
forma, regras injustas e equivocadas, assim como é necessário impor uma maior
segurança jurídica nas mudanças das regras de Direito Previdenciário, pois
isso causa grande insegurança para a população que nunca sabe quando irá obter
o benefício, uma vez que a cada 2 anos o Governo modifica e implementa várias
regras na legislação previdenciária, impossibilitando que seja feito pelo
segurado um planejamento previdenciário para contribuir com determinado
valor para obter um benefício justo em sua velhice.
Apostolado Berakash
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