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A verdade dos fatos sobre a Reforma da previdência SEM MITOS e “mi mi mi” esquerdopata

Written By Beraká - o blog da família on terça-feira, 28 de março de 2017 | 14:08









Existem muitos mitos em torno da reforma da Previdência, que hoje atende pelo nome de PEC 287/2016. Seja por conta de interesses de corporações tais como os poderosíssimos sindicatos, que visam a manutenção de privilégios, ou por pura desinformação, a verdade é que o debate anda pautado por meias-verdades, ou mentiras inteiras. É comum, nos dias de hoje, a construção de histórias bonitas, bem completas e detalhadas, mas sem aderência à realidade, a fim de justificar posições ideológicas. Na chamada “era da pós-verdade”, mais vale o feeling, o “eu acho” da ACHOLOGIA, do que a realidade concreta. Optamos aqui por preferimos a verdade nua e crua dos fatos. Acreditamos que o bom debate deve ser pautado em argumentos sólidos, sem falácias ou desonestidades, pois o medíocre discute pessoas, mas o sábio discute os fatos e as ideias.Para garantir a aposentadoria dos brasileiros, o governo propôs uma reforma da Previdência Social. Se aprovada no Congresso, a medida vai criar novas regras de idade, de tempo de contribuição, além de harmonizar direitos entre todos os brasileiros.A reforma será feita por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o que vai permitir um amplo debate junto à sociedade. Essas medidas vão dar sustentabilidade para a Previdência e respeitar direitos adquiridos.A partir da aprovação dessas nova regras, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído por no mínimo 25 anos.Essa mudança, no entanto, não ocorre de maneira radical. A PEC cria uma regra de transição. O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade, entram na regra de transição. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço. Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de serviço, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança. Ele terá de fazer um acréscimo de 50% nesse prazo.Na ponta do lápis, ao invés de trabalhar mais um ano, ele ficará na ativa por mais um ano e meio. Por essa norma, se faltarem dois anos para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos; se faltarem três anos, ele terá de trabalhar 4 anos e meio.O valor da aposentadoria vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, mais um ponto percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade irá se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.Esse valor, no entanto, pode aumentar. Se o trabalhador ficar na ativa e contribuir por mais 12 meses além dos 65 anos, ele vai receber o equivalente a 77% do seu salário de contribuição e isso sobe sucessivamente até atingir os 100%.A reforma ainda vai mudar as regras para pensões por morte, cria uma lei de Responsabilidade Previdenciária, coloca fim às isenções para contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportações, além de estabelecer uma unidade gestora única por ente federativo.





Verdades e mitos sobre a reforma da Previdência





Presidentes fortes tiveram medo de reformar a Previdência. Fernando Henrique Cardoso, o domador da hiperinflação, eleito e reeleito no primeiro turno, fez uma reforma leve. Lula o presidente do povo, promotor da grande queda de pobreza do Brasil contemporâneo, apenas começou uma reforma mais leve ainda. Dilma Rousseff, em seu primeiro mandato, a recordista de aprovação popular entre presidente,  limitou-se a concluir o que seu antecessor começara. Eis que Michel Temer , um presidente sem voto próprio, com taxa de aprovação de apenas 14%, e caindo, que em três meses de governo perdeu seis ministros (quatro suspeitos de corrupção e dois suspeitos de impedir corrupção), à frente de um país em crise política e econômica,  resolve encarar a mais importante das reformas do Estado brasileiro. Existem muitos mitos em torno da reforma da Previdência, que hoje atende pelo nome de PEC 287/2016. Seja por conta de interesses de corporações, como os sindicatos do funcionalismo público, que visam a manutenção de privilégios, ou por pura desinformação, a verdade é que o debate anda pautado por meias-verdades, ou mentiras inteiras. Como bem sabe o leitor, é comum, nos dias de hoje, a construção de histórias bonitas, bem completas e detalhadas, mas sem aderência à realidade, a fim de justificar posições ideológicas. Na chamada “era da pós-verdade”, mais vale o feeling, o “eu acho”, do que a realidade concreta. Aqui preferimos os fatos. Acreditamos que o bom debate deve ser pautado em argumentos sólidos, sem falácias ou desonestidades. Como disse certa vez William Deming: “In God we trust, all others must bring data“, do português “Nós confiamos em Deus, todos os outros devem trazer dados”.










Por isso, decidimos expor, aqui, 8 grandes mitos sobre a reforma da Previdência:




1º Mito: “A Previdência faz parte da Seguridade Social, que não é deficitária. Logo, não há problema”




Você com certeza já deve ter ouvido isso por aí. Essa narrativa é muito repetida pelas redes, e foi criada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, bem como pela pesquisadora Denise Gentil.Segundo os autores, a Previdência Social faz parte de um guarda-chuva maior, a Seguridade Social. Isso é verdade, como diz o artigo 194 da Constituição de 1988:Art. 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Dizem os autores que a Seguridade Social não apresenta déficit. Prossegue a narrativa, ainda, afirmando que, caso eliminemos a incidência da DRU – desvinculação das receitas da União, instrumento criado para flexibilizar o gasto do governo federal – obteríamos até mesmo um superávit na Seguridade.Em primeiro lugar, é questionável tal proposta de eliminar a incidência da DRU. Isso porque ela foi criada por meio de emenda à Constituição; sendo assim, é tão constitucional quanto a atribuição de recursos à Seguridade. Em segundo, os dados oficiais mostram que, na verdade, a história não é bem assim. Eles mostram o resultado da Seguridade Social, com e sem DRU. Note que, com ela, o déficit chega a incríveis R$256 bilhões em 2016, ou 4,1% do PIB. Sem ela, o déficit segue alto: R$165 bilhões, ou 2,6% do PIB.“Como eles chegam num superávit, então?”, você deve estar se perguntando. É simples: a conta feita pela ANFIP faz uso de medidas “pouco ortodoxas”, digamos assim; o pulo do gato é a eliminação do Regime Próprio de Previdência dos servidores (RPPS), como se ninguém precisasse pagá-los.Como a Previdência dos servidores públicos federais é fortemente deficitária, o resultado líquido desse truque contábil é diminuir o déficit da Seguridade e até transformá-lo em superávit.Entretanto, mesmo sob esse critério (isto é, mesmo desconsiderando os gastos do RPPS), em 2016 obtemos um déficit de R$97 bilhões, segundo a IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado.Além disso, é importante lembrar que o déficit per se não importa tanto. O mais importante é o total de despesas, e o quanto elas pesam em relação ao orçamento.É sabido que o Brasil é um país jovem que gasta como país velho. As despesas com Previdência já consomem metade do orçamento primário da União. Gastamos, com essa rubrica, o mesmo que o Japão, ainda que a sociedade japonesa seja 3x mais idosa que a nossa.Sem a reforma, esse gasto só irá crescer, e precisaremos de novas rodadas de grandes aumentos de carga tributária, além de termos que gastar menos em outras áreas tão importantes quanto – como Saúde, Educação e Segurança. Os criadores desse mito parecem ter esquecido o Artigo 201, da mesma Constituição, que trata da obrigação de garantia de equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência:Art. 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.Problemas dificilmente são resolvidos sendo ignorados e jogados para de baixo do tapete. Esse, infelizmente, é um problema que obedece a essa regra.




2º Mito: “Vamos trabalhar até morrer sem nos aposentarmos, já que a expectativa de vida é de 75 anos”




É verdade que a expectativa de vida ao nascer, no Brasil, é de cerca de 75 anos. Também é verdade que, em muitos lugares do país, a expectativa de vida ao nascer é bem menor: pouco superior a 65 anos. Mas por que esse dado não é relevante? Justamente pelo termo negritado: ao nascer. A expectativa de vida ao nascer não é um dado apropriado para o debate previdenciário. O dado adequado, sim, é a expectativa de sobrevida.“Até quando uma pessoa que chegue a determinada idade deverá viver?”. Note que, no Brasil, espera-se que alguém que chegue aos 65 anos – idade mínima proposta, tenha uma sobrevida de aproximadamente 85 anos. Estudos comprovam que em todas as regiões do Brasil a expectativa de sobrevida aos 65 é superior a 81 anos. Como já mostramos aqui, o brasileiro está vivendo cada vez mais – o que é ótimo!; portanto, não é verdade que “vamos trabalhar até morrer”.É bom lembrar, também, que a idade mínima ao redor de 65 anos é regra no mundo todo. Há, inclusive, países que discutem elevá-la para até 70 anos. Por que, em terras tupiniquins, fazemos diferente?





3º Mito: “Basta cobrar a dívida ativa das empresas que o problema da Previdência se resolve”




Foi o jornalista americano Henry Mencken quem cunhou a frase “para todo problema complexo, existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”. Essa parece ser mais uma das soluções às quais Mencken se referia.Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as 250 maiores devedoras da Previdência devem, ao todo, R$51,4 bilhões.Acontece que 33% dessa dívida é por parte de empresas que já faliram, estão em vias de (algo conhecido como “Recuperação Judicial”) ou fecharam. Logo, sobram algo como R$34,4 bilhões, o suficiente para cobrir gastos do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) por 25 dias.Desconsiderando a dificuldade em recuperar tais dívidas – segundo Mansueto Almeida, especialista em finanças públicas, apenas 4% de toda a dívida ativa tem chance alta de recuperação -, esse valor – de R$51,4 bilhões – só cobriria 36 dias de gastos do RGPS.Ademais, como se sabe, só seria possível, ao governo, cobrar tais dívidas uma única vez. Elas não constituem um fluxo, mas sim um estoque. E, como é sabido, o problema da Previdência é de fluxo: gastamos muito e, ano após ano, gastamos cada vez mais. Sequer faz sentido teórico comparar fluxos com estoques.Em outras palavras: o governo, se cobrasse a dívida, teria esses recursos disponíveis para gastar apenas uma vez, por óbvio. No período seguinte, voltaria a enfrentar o mesmo problema. É como vender o carro para pagar as contas do mês: no mês seguinte, não se tem outro carro para vender.Algo mais correto, portanto, seria comparar estoques num mesmo instante no tempo. Foi o que fizemos abaixo: o déficit atuarial da Previdência (isto é, trazido a valor presente) é de 9,58 trilhões. A dívida ativa, por sua vez, é de 375 bilhões.Mas, lembre o leitor que não é a totalidade dessa dívida que é recuperável.





4º Mito: “O problema são só os servidores, não os trabalhadores do setor privado”




É fato, sim, que os servidores públicos são beneficiados. A literatura sobre as vantagens salariais do setor público, ante o setor privado, é vasta.Tais vantagens também são verdadeiras no que tange à Previdência Social. Como se pode ver abaixo, enquanto o déficit anual por beneficiário do setor privado (RGPS) foi, em 2016, de R$5.130, o déficit anual por beneficiário do setor público federal (RPPS) foi de R$78.526.As aposentadorias do setor público são bem mais generosas.Dito isso, o problema da Previdência não é apenas os servidores. Para entendermos o porquê, é preciso olharmos não apenas uma parte, mas o filme inteiro.Enquanto os gastos com os aposentados do setor público cairão, como % do PIB, os do setor privado aumentarão de 8% para mais de 17% do PIB. E, como dito anteriormente, o gasto total importa mais do que o déficit.Em resumo: é preciso, sim, rever o regime de previdência dos servidores (RPPS), que é extremamente injusto e regressivo. Mas, este não é o único problema. Como bem mostram os estudos especializados, é inevitável mexer na Previdência dos trabalhadores privados.





5º Mito: “A idade mínima prejudica os mais pobres”





Para começar, temos que lembrar que há três tipos de aposentadoria no Brasil: a por tempo de contribuição; a por idade; e, por fim, a por invalidez. Tratemos das duas primeiras:A começar, a aposentadoria por tempo de contribuição representa, apenas, 30% do total de aposentadorias. A aposentadoria por idade, por sua vez, representa mais da metade do total.Quase 90% dos benefícios da aposentadoria por idade são de até 1 salário mínimo. Hoje, quem se aposenta por tempo de contribuição, no Brasil, são os trabalhadores mais ricos. Por terem carteira assinada ao longo de toda sua vida laboral, esses trabalhadores – que também são os mais qualificados -, conseguem comprovar tempo de contribuição e se aposentam pela primeira modalidade de aposentadoria, bem mais cedo que na segunda modalidade.Já que ocupam empregos informais pela maior parte de suas vidas, os mais pobres, por não conseguirem comprovar tempo de contribuição suficiente, se aposentam por idade: aos 65 para homens, e aos 60, para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição, no caso dos trabalhadores urbanos; e aos 60 para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de trabalho, no caso dos trabalhadores rurais.Ou, então, estes trabalhadores, quando não conseguem cumprir (ou comprovar) os 15 anos mínimos de contribuição/trabalho, se aposentam pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), aos 65, e passam a receber o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC).A CLT protege apenas metade dos trabalhadores do setor privado. A outra metade, por sua vez, fica à margem das leis trabalhistas e, também, excluída da aposentadoria por tempo de contribuição.Em outras palavras: na prática, já temos idade mínima, só que apenas para os trabalhadores informais. Como mostram vários estudos, esses trabalhadores – os não protegidos pela CLT – ganham bem menos que os trabalhadores protegidos.





6º Mito: “A reforma vai prejudicar os estados mais pobres, onde a expectativa de vida é menor”





Como já provado no Mito 2, a estatística adequada para se debater a Previdência não é a expectativa de vida ao nascer, mas a expectativa de sobrevida.Mostramos, naquele mito, que a expectativa de sobrevida aos 65 não difere muito entre as grandes regiões. Mas, é claro, as regiões são bem diferentes entre si. Logo, é prudente que analisemos esses dados por estado. Antes, analisamos até quando esperava-se que o indivíduo vivesse. Os estudos mostram exatamente a mesma coisa, com uma pequena diferença: “quantos anos adicionais espera-se que a pessoa viva?”.Comparemos como a diferença entre o estado com maior expectativa de sobrevida aos 65 anos (Espírito Santo) e o com menor (Rondônia) é de meros 4 anos. Não há, portanto, uma diferença elevada entre ricos e pobres que justificasse o mito. Em todas as regiões do Brasil, a expectativa de sobrevida aos 65 anos deverá subir, continuamente, até 2030. Na média, espera-se que, em 2030, um brasileiro que chegue aos 65 anos viva até os 85.Logo, conclui-se que não só a idade mínima de 65 não prejudica os estados mais pobres, como também precisará ser reajustada, ao longo do tempo, em razão da evolução da expectativa de sobrevida – e esse mecanismo de reajuste já está incluso na PEC.





7º Mito: “Vamos ter que trabalhar 49 anos para nos aposentarmos”





Num primeiro momento, esse mito pode até parecer verdadeiro. De fato, a proposta de reforma estabelece que a regra de cálculo é 51% sobre a média salarial, mais 1 p.p. para cada ano de contribuição. Por que, então, esse mito é falso? Como você pôde notar no Mito 5, a maior parte das aposentadorias é de 1 salário mínimo. Isso porque o salário mínimo é o piso previdenciário: ninguém pode receber menos do que isso.Logo, para quem ganha o salário mínimo, a taxa de reposição será de 100%, ou ainda maior: como o mínimo vem crescendo ao longo dos últimos anos, quem o recebe e se aposentar recebendo o piso, na verdade, terá uma taxa de reposição maior do que 100% da média salarial de sua vida, já que se aposentará pelo último valor – este, maior do que a média.Portanto, os 49 anos são necessários para se aposentar com 100% da média salarial (e essa média será explicada a seguir), como mostra a fórmula descrita no parágrafo anterior e também aqui. Para simplesmente se aposentar, são necessários 25 anos de contribuição.Mas não é verdade que, para aqueles que ganham acima do mínimo, será necessário trabalhar 49 anos para receber 100% de reposição. Lembre-se que o cálculo da média salarial, para efeitos de aposentadoria, exclui os 20% menores salários.E, como os salários crescem ao longo da vida, será possível se aposentar com 100% da média salarial efetiva (isto é: a média salarial verdadeira) com menos de 49 anos de contribuição. Por uma questão puramente aritmética, isso só não seria verdade caso o salário do trabalhar permanecesse o mesmo ao longo de toda sua vida.Por fim, é sempre importante comparar o Brasil com as melhores práticas internacionais em Previdência:A taxa de reposição mínima proposta pelo governo – de 76%, que corresponde a 51% da média salarial mais 1 p.p por ano, com 25 anos de tempo mínimo de contribuição – já é bem maior que a média dos países da OCDE.Suponha, portanto, um exemplo (mas, nesse caso, desconsidere o crescimento salarial): alguém que começou a trabalhar aos 25 anos de idade. Quando chegar aos 65, essa pessoa terá trabalhado por 40 anos, e terá direito a 91% de reposição.Essa taxa de reposição é bem maior, inclusive, que a de países como Finlândia, Noruega e Suécia, conhecidos pelos seus Estados de bem-estar social (Welfare State)





8º Mito: “A reforma não ataca os privilégios dos políticos”




Tornou-se quase senso-comum, neste debate, o argumento que diz “a reforma não está atacando os privilégios”. Será mesmo?Está lá, nos artigos 1º e 6º, da PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência (que pode ser lida aqui):


Art 1º


§ 13. Ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, incluídos os cargos de mandato eletivo, ou de emprego público aplica-se o regime geral de previdência social.



Art 6º



As alterações estabelecidas no art. 40, § 13, da Constituição, aplicam-se de imediato aos titulares de novos mandatos eletivos que forem diplomados após a promulgação desta Emenda.Portanto, há um esforço de harmonização de regras na proposta de reforma; trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e políticos: todos passam a observar as mesmas regras de acesso à aposentadoria.




Conclusão:




O debate sobre a reforma da Previdência precisa de mais realismo e menos fantasia. É necessário não apenas reconhecer o problema, coisa que, aparentemente, alguns relutam em fazer, mas também ler a PEC e debater propostas sérias, amparadas na realidade dos dados. Muitas corporações e grupos privilegiados estão interessados em manterem seus privilégios, às custas da maioria invisível, que não tem coluna nos jornais, tempo na TV ou lobby junto aos congressistas.Criar inimigos comuns – como “os banqueiros”, “os ricos”, “as elites”, apenas para citar os candidatos mais comuns – não vai resolver o problema. É preciso maturidade para encara-lo e discuti-lo, superando as dificuldades das decisões coletivas.Caso contrário, corremos o risco de acabarmos como o país que envelheceu antes de se tornar desenvolvido.





Fonte: CARTA CAPITAL : 8-mitos-sobre-a-reforma-da-previdencia





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