O presidente da
Câmara, Eduardo Cunha, acolheu o pedido de
impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. O documento foi protocolado
pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal no último
dia 21 de outubro. O peemedebista nega, contudo, que o acolhimento do processo
de impeachment seja motivado por razões políticas. Segundo ele, o parecer
técnico foi concluído no último sábado:
"Não há condições para postergar mais", afirmou o presidente
da Câmara. Não tenho nenhuma felicidade de praticar esse ato. A decisão é de
muita reflexão e de muita dificuldade. Eu sempre refutei todo e qualquer pedido
que abarcasse o mandato anterior, disse. O pedido acolhido nesta quarta-feira
inclui seis decretos editados em 2015 que previam o aumento em 2,5 bilhões de
reais dos gastos do governo sem a autorização do Congresso - fato que, na visão
de muitos juristas, seria um indício de que as pedaladas fiscais respingaram no
segundo mandato. Fosse um único fato, até se poderia admitir tratar-se de um
descuido, ou coincidência; porém, estando-se diante de uma verdadeira
continuidade delitiva, impossível crer que a Presidente da República não
soubesse o que estava passando a sua volta. E os crimes se estenderam a 2015,
ou seja, invadiram o segundo mandato...", afirma o texto que irá embasar o
processo contra a presidente.”
O documento acolhido
por Cunha hoje defende que as chamadas pedaladas fiscais continuaram a ser
praticadas em 2015, segundo representação do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em artigo escrito ao
jornal Folha de S. Paulo , o jurista Ives Gandra da Silva Martins confirmou ter
elaborado um parecer. Há fundamentação legal para pedir o impeachment da
Presidente Dilma diz jurista em artigo publicado. Ives Gandra da Silva Martins
em matéria publicada no dia 03/02/2015, na Folha de São Paulo ao diz que não
foi consultado nenhuma empreiteira e
destacou que há hipótese sim de culpa para pedir o impeachment da presidente
Dilma Roussef.
Há fundamentação legal sim para pedir o impeachment da
Presidente Dilma Roussef, diz jurista em artigo:
(FOLHA DE SÃO PAULO –
Dia 03 de fevereiro de 2015)
O jurista Ives Gandra
Martins esclareceu matéria da revista Veja do último final de semana e disse
que não foi contratado por nenhuma empreiteira para realizar um parecer sobre a
viabilidade de um processo de impeachment de Dilma Rousseff. Em artigo escrito
ao jornal Folha de S. Paulo, o jurista confirmou ter elaborado um parecer, mas
por pedido de seu colega José de Oliveira Costa, que não revelou quem seria o
contratante destinatário do estudo. E ressaltou que há fundamentação legal para
o pedido de impeachment da presidente.
Ives Gandra emitiu um
parecer sobre a possível abertura de processo de impeachment presidencial por
improbidade administrativa, não decorrente de dolo, mas apenas de culpa (por
incompetência, omissão, incapacidade, etc). O jurista analisou diversos artigos
e incisos da Constituição que tratam sobre probidade da administração, Lei das
SAs e responsabilidade dos Conselhos de Administração na fiscalização da gestão
de seus diretores, com amplitude, conforme descritos a seguir:
1)- “Contratado por
ele, e não por nenhuma empreiteira, elaborei parecer em que analiso o artigo
85, inciso 5º, da Constituição (impeachment por atos contra a probidade na administração)”.
2)- “Analisei também
os artigos 37, parágrafo 6º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e
à sociedade) e parágrafo 5º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que
o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa, repito:
imprudência, negligência, imperícia e omissão, ou dolo). É a única hipótese em
que não prescreve a responsabilidade do agente público pelo dano causado”.
3)- “Examinei, em
seguida, o artigo 9º, inciso 3º, da Lei do Impeachment (nº 1.079/50 com as
modificações da lei nº 10.028/00) que determina: “São crimes de responsabilidade
contra a probidade de administração: 3 – Não tornar efetiva a responsabilidade
de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de
atos contrários à Constituição”
4)- “A seguir, estudei os
artigos 138, 139 e 142 da Lei das SAs, que impõem, principalmente no artigo
142, inciso 3º, responsabilidade dos Conselhos de Administração na fiscalização
da gestão de seus diretores, com amplitude absoluta deste poder”.
5)- “Por fim,
debrucei-me sobre o parágrafo 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, que
cuida da improbidade administrativa e sobre o artigo 11 da lei nº 8.429/92, que
declara: “Constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os
princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
6)- Ao interpretar o
conjunto dos dispositivos legais citados, entendo que a culpa é hipótese de improbidade
administrativa, a que se refere o artigo 85, inciso 5º [impeachment por atos
contra a probidade na administração], da Lei Suprema dedicada ao impeachment”,
afirmou o jurista.
7)- Na sequência,
ressalta o jurista, ele se referiu à destruição do valor da Petrobras,
“reduzida a sua expressão nenhuma, nos anos de gestão da presidente Dilma
Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da
República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de
bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações
administrativas desastrosas, que levaram ao seu balanço não poder sequer ser
auditado”.
8)- Ives Gandra
reforça a tese destacando a fala da presidente da República de que, se tivesse
melhores informações, não teria aprovado o negócio de quase US$ 1,3 bilhões de
dólares na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, “à evidência, restou
demonstrada ou omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência, ao avaliar
o negócio”. Além disso, o jurista ressaltou que Dilma insistiu em manter em seu
primeiro e segundo mandatos a mesma direção que levou “à destruição da
Petrobras e está a demonstrando que a improbidade por culpa fica
caracterizada”.
E, concluindo o
parecer, ele destacou que “há fundamentação jurídica para o pedido de
impeachment de Dilma (hipótese de culpa) independentemente das apurações dos
desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério
Público (hipótese de dolo).Não deixei, todavia, de esclarecer que o julgamento
do impeachment pelo Congresso é mais político que jurídico, lembrando o caso do
presidente Fernando Collor, que afastado da Presidência pelo Congresso, foi
absolvido pela suprema corte.”
Enviei meu parecer,
com autorização do contratante, a dois eminentes professores, que o apoiaram
(Modesto Carvalhosa, da USP, e Adilson Dallari, da PUC¬SP) em suas conclusões”,
concluiu o jurista em seu artigo. Em seu parecer, Ives Gandra destacou:
“Concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da
Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a
Presidente do Conselho e depois Presidente da República o detectasse, constitui
omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade
administrativa, a ensejar a abertura de um processo de “impeachment”.
*Dr. Ives Gandra da Silva Martins: (São Paulo, 12 de
fevereiro de 1935), Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP,
UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e
Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do
Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades
Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor
Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC Paraná, e
Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho
Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorário do
Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências
Sociais – IICS
Parecer completo veja no link abaixo:
http://s.conjur.com.br/dl/parecer-ives-gandra-impeachment.pdf
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