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Critérios dos milagres, beatificações e Canonização dos Santos

Written By Beraká - o blog da família on sexta-feira, 28 de agosto de 2015 | 15:27









Para tratar das causas dos santos existem, na Congregação para a Causa dos Santos, consultores procedentes de diversas nações, uns peritos em história e outros em teologia, sobretudo espiritual, há também um Conselho de médicos. Reconhecida a prática das virtudes em grau heroico o decreto que o faz declara o Servo de Deus "Venerável".


Havendo apresentação de milagre este é examinado numa reunião de peritos e se se trata de curas pelo Conselho de médicos, depois é submetido a um Congresso especial de teólogos e por fim à Congregação dos cardeais e bispos.




O parecer final destes é comunicado ao Papa, a quem compete o direito de decretar o culto público eclesiástico que se há de tributar aos Servos de Deus. A Beatificação portanto, só pode ocorrer após o decreto das virtudes heroicas e da verificação de um milagre atribuído à intercessão daquele Venerável.


Desde os primeiros tempos, os milagres foram requeridos, juntamente com o testemunho do martírio ou da santidade de vida. `A medida que a Igreja foi crescendo, e com o correr dos séculos, começou-se a fazer um verdadeiro processo de canonização. Ainda hoje exige-se o milagre, além do processo em si mesmo, porque o juízo dos teólogos e dos Cardeais é um juízo humano, enquanto o milagre é considerado como a confirmação que Deus faz desse juízo.

CRITÉRIOS DO MILAGRE PARA A CANONIZAÇÃO DE UM SANTO:


1)- O milagre deve ser uma cura inexplicável à luz da ciência e da medicina, consultando inclusive médicos ou cientistas de outras religiões e ateus.

2)- Deve ser uma cura perfeita, duradoura e que ocorra rapidamente, em geral de um a dois dias.


Comprovado o milagre é expedido um decreto, a partir do qual pode ser marcada a cerimônia de beatificação, que pode ser presidida pelo Papa ou por algum bispo ou cardeal delegado por ele.



O QUE DIZ O MAGISTÉRIO OFICIAL DA IGREJA:



§828 Ao canonizar certos fiéis, isto é, ao proclamar solene que esses fiéis praticaram heroicamente as virtudes e viveram na fidelidade à graça de Deus, a Igreja reconhece o poder do Espírito de santidade que está em si e sustenta a esperança dos fiéis, propondo-os como modelos e intercessores. “Os santos e as santas sempre foram fonte e origem de renovação nas circunstâncias mais difíceis da história da Igreja.” Com efeito, “a santidade é a fonte secreta e a medida infalível de sua atividade apostólica e de seu elã missionário”.



§1477 “Pertence, além disso, a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre novo que têm junto a Deus as preces e as boas obras da Bem-aventurada Virgem Maria e de todos os santos que, seguindo as pegadas de Cristo Senhor, por sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara, de sorte que, operando a própria salvação, também contribuíram para a salvação de seus irmãos na unidade do corpo místico.”



A canonização formal, ou canonização propriamente dita, é aquela que encerra um processo regularmente aberto e conduzido com todo o rigor de um procedimento judicial severíssimo, de modo a constatar juridicamente a heroicidade das virtudes praticadas por um Servo de Deus, bem como a veracidade dos milagres com que o Deus a manifestou.


Esta sentença definitiva, oficialmente notificada urbi et orbi, é pronunciada pelo Sumo Pontifícice na plenitude de seu poder apostólico, e em meio a cerimônias solenes que lhe ressaltam a importância.


A Beatificação é a declaração, feita pelo papa, da vida virtuosa ou da morte heróica pelo martírio, de alguma pessoa, que pode ser considerada como Bem-aventurada, isto é, já vive a plenitude do céu. E isto permite que seja venerada, não em toda a Igreja, mas nos lugares em que viveu ou na Ordem religiosa que fundou.


A declaração de beatificação do papa é a confirmação de que a causa pode prosseguir, e, desde logo se fixam as datas para a cerimónia em S. Pedro do Vaticano, que consta da leitura do decreto da Beatificação, e é apresentada a pintura ou fotografia do Bem-aventurado, acima da cadeira de S. Pedro e cantado o Te Deum para a celebração do novo Beatificado.


Desde os primeiros séculos da nossa era cristã, o Povo de Deus mostrou sempre a sua grande devoção e respeito pelos mártires.Honravam-nos como heróis que tinham voluntariamente sofrido a morte ao invés de negar a sua fé em Cristo.A coragem dos mártires inspirou os Cristãos a procurarem e guardarem as suas relíquias, a construírem altares nos seus túmulos, sobre os quais era celebrada a Santa Missa.


As orações dirigidas aos mártires, eram no sentido de que os mesmos fossem seus intercessores favoritos junto de Deus e obterem deles os seus favores na terra.



Nunca houve a ideia de fazer dos mártires, deuses:


Os Cristãos simplesmente lhes atribuíam honras meramente humanas, porque eles já tinham atingido o seu ideal: a união com o Salvador no Seu Reino.Às vezes chamavam-lhes confessores, em harmonia com as palavras de Jesus:


“Todo aquele que Me Confessar diante dos homens, também Eu o Confessarei diante de Meu Pai.”(Lc. 12,8).


Desde o século II os Cristãos começaram a celebrar o aniversário da morte dos mártires como um dia de festa. Três diferentes papas se empenharam em grandes cuidados e recomendaram que as decisões referentes à santidade de alguma pessoa fossem reservadas aos concílios e, especialmente, aos concílios gerais:


1)- O papa Alexandre III (1159-1181), em 1170, declarou definitivamente que a proclamação da santidade de um servo de Deus era reservada à Santa Sé, e ele mesmo fez uso do seu poder papal para canonizar o rei Eduardo, como confessor, Tomás de Canterbury e Bernardo de Claraval.Embora esta declaração de Alexandre III fosse reafirmada alguns anos depois por Inocêncio III (1198-1216), todavia a prática de alguns bispos individualmente aprovarem o culto de santos locais, das suas dioceses, não desapareceu facilmente.


2)- Foi só em 1624 e 1634 que o papa Urbano VIII (1623-1644), estabeleceu as regras de beatificação, que ficaram vigentes até ao dia 25 de Janeiro de 1983.


3)- Em 1983 João Paulo II promulgou a nova legislação sobre o modo de proceder nas causas de canonização dos santos com a Constituição Apostólica «Divinus Perfectionis Magister», em que se fizeram algumas simplificações .Entrou em vigor no mesmo dia da promulgação.A regulamentação desta Constituição esteve a cargo da Congregação para a Causa dos Santos.Este dicastério da Cúria Romana é o Organismo competente para tratar do que diz respeito à Canonização dos Servos de Deus, e ainda auxiliar os Bispos com o seu conselho e as suas indicações na instituição das Causas, que agora ficou assim:


1)- O Processo para uma Beatificação e Canonização tem uma primeira etapa na Diocese em que faleceu o Servo de Deus, onde constata que o candidato tem fama de santidade, praticou as virtudes cristãs e tem já uma devoção popular.


2) - A segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo Bispo diocesano. Depois da sua morte, o Bispo do lugar faz o pedido, subscrito por outros Bispos da região, que é levado ao Vaticano.


3)- São ouvidas as testemunhas que possam esclarecer as virtudes, as graças alcançadas e a fama de santidade.


4)- Nomeada uma comissão histórica de três pessoas, é avaliada toda a documentação existente, escrita em três cópias, das quais a cópia original fica na Diocese e as outras duas vão para o Vaticano.


5)- No Vaticano, a Congregação para a Causa dos Santos dá o seu parecer, abrindo-se então o Processo, e institui o tribunal, que passa a conduzir o assunto, sendo para isso nomeado um Postulador e um Vice-Postulador.


6)- É necessário confirmar inclusive a real existência do candidato, por conta disso sempre é solicitada a exumação do corpo, de forma a comprovar de forma irrepreensível que o mesmo tenha realmente existido.


7)- Começa então a fase do «Sumarium», (Resumo em que há apenas dois articulados, libelo e contrariedade), a biografia, a prova das virtudes e a fama de santidade.


8)- Cinco consultores históricos estudam e dão o seu parecer por escrito que é enviado aos dez Consultores Teológicos.Se tudo for aprovado, o candidato passa a ser chamado «Venerável».


9)- Depois disto inicia-se o Processo do Milagre,escolhendo-se o que tenha melhor fundamentação teológica e científica.Até 25 de Janeiro de 1983 eram precisos dois Milagres para a Beatificação e mais dois para a Canonização, mas presentemente só é exigido um para cada uma. Essa medida visa tão simplesmente diminuir o já burocrático processo de canonização, que pode durar séculos como era no passado.



Para a análise do milagre, é escolhida uma comissão de peritos em medicina. O processo é sigiloso, um perito não sabe do parecer do outro e sequer sabe quem são os demais peritos. Considera-se milagre a graça que seja instantânea, perfeita, duradoura e para a qual não haja explicação científica. Feitos os respetivos exames e diagnósticos médicos, são apresentados os relatórios aos Cardeais e Bispos para ser elaborado o Decreto do Milagre que deve ser aprovado pelo Papa.Se o papa concorda, primeiro a beatificação solene é feita normalmente na basílica de S. Pedro, mas o papa pode determinar que seja feita noutro qualquer lugar.Isso significa que o papa, sob a inspiração do Espírito Santo, encontrou razão para que aquela pessoa seja honrada e venerada como santa. 



Todavia a sua veneração pública formal é restrita a certos lugares ou certas ordens religiosas.Então a Igreja espera por melhores testemunhos de Deus. A posterior Canonização, considera-se assim como a declaração da Suprema Autoridade da Igreja de que Deus concedeu o Céu ao Seu servo, pela sua vida de virtude heróica na terra, e o honra dignamente como um predileto amigo de Deus e a sua intercessão por nós, nos pode ajudar aqui na terra.Por outras palavras, está perfeitamente certo que nós podemos imitar os primeiros Cristãos na sua devoção pelos mártires e confessores da fé.






CONSIDERAÇÕES FINAIS:



Os processos de Beatificação e de Canonização são conduzido pela Congregação para a Causa dos Santos, mas a declaração da Canonização é feita apenas pelo Sumo Pontífice, que atua e é protegido, sob a sua prerrogativa de Infalibilidade. O papa pode dispensar algumas formalidades usuais da Canonização, mas só ele a pode declarar.



S. Ulrich de Augsburgo foi o primeiro santo canonizado formalmente pelo papa João XV (985-993), em 996.A Canonização dá ao novo santo as sete honras que se seguem por esta ordem :

1)- Inscrição oficial do seu nome no cânone ou Lista dos Santos e o direito a receber veneração pública.

2)- Invocação com orações públicas da Igreja.

3)- Dedicação de Igrejas em sua memória.

4)- Celebração da Missa e do ofício dos santos.

5)- Fixação do dia da sua festa no Ano Litúrgico.

6)- Representação da sua pessoa em fotografia, pintura ou de um modo apropriado à sua vida ou morte.

7)- Veneração pública das suas relíquias.



Os Três critérios do Papa Bento XVI para as causas de canonização:


1)- Participação diocesana.

2)- Milagre «físico» (E não apenas moral).

3)- Martírio por «ódio à fé».


CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 15 de maio de 2006 (ZENIT.org).Bento XVI tomou papel e caneta para sublinhar a necessidade da participação dos bispos nas causas de canonização e repassar os procedimentos que devem ser seguidos nas mesmas.


A carta repassa, também, alguns dos passos decisivos desses processos canônicos, como o milagre, atribuído à intercessão do servo de Deus, ou as condições para que se reconheça um martírio.
A mensagem foi dirigida pelo Santo Padre ao cardeal José Saraiva Martins, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, por ocasião da assembléia plenária que teve esse dicastério vaticano no final de abril.



1)- Investigação diocesana


A carta do Papa anuncia, acima de tudo, que a Congregação vaticana está redigindo uma «Instrução para o desenvolvimento da investigação diocesana nas causas dos santos». Trata-se de um documento que se dirigirá principalmente aos bispos diocesanos «para salvaguardar a seriedade das investigações que se levam a cabo nos processos diocesanos sobre as virtudes dos servos de Deus, sobre os casos de martírio afirmado ou sobre os eventuais milagres». Em particular, a carta do Papa constata: «é evidente que não se poderá iniciar uma causa de beatificação e canonização se não se comprovou a fama de santidade, ainda que se trate de pessoas que se distinguiram por sua coerência evangélica e por particulares méritos eclesiais e sociais».


A insistência do Papa em uma maior participação dos bispos nessas causas continua com as indicações que João Paulo II já havia dado em 1983, na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister, na qual estabelecia as normas para as causas dos santos. «De acordo com essas indicações – acrescenta o Papa Bento XVI –, uma vez eleito à Cátedra de Pedro, cumpri de bom grado esse desejo generalizado de que na modalidade das celebrações se sublinhe mais a diferença substancial entre a beatificação e a canonização, e que nos ritos de beatificação se implique mais visivelmente as Igrejas particulares, ficando claro que compete só ao Romano Pontífice conceder o culto a um servo de Deus.»


2)- O milagre


Em segundo lugar, o Papa analisa em sua carta a questão do milagre atribuído à intercessão de um servo de Deus que é requerido para sua beatificação (a não ser que seja mártir) e, em todo caso, para sua canonização. «Além de assegurar-nos de que o servo de Deus vive no céu em comunhão com Deus, os milagres constituem a confirmação divina do juízo expressado pela autoridade eclesiástica sobre sua vida virtuosa», explica o Papa.Neste sentido, afirma que «é preciso ter presente claramente que a prática ininterrupta da Igreja estabelece a necessidade de um milagre físico, pois não basta um milagre moral».




3)- O martírio


O terceiro ponto da carta se concentra sobre os critérios que hão de seguir-se para o reconhecimento dos mártires, pessoas que «dão a vida, derramando o sangue, livre e conscientemente, em um ato supremo de caridade, para testemunhar sua fidelidade a Cristo, ao Evangelho e à Igreja».


«Ainda que o motivo que impulsiona ao martírio continua sendo o mesmo e tem em Cristo sua fonte e modelo – constata –, mudaram os contextos culturais do martírio e as estratégias por parte do perseguidor, que cada vez trata de manifestar de modo menos explícito sua aversão à fé cristã ou a um comportamento relacionado com as virtudes cristãs, mas que simula diferentes razões, por exemplo, de natureza política ou social.»


Nesse contexto, o Papa afirma que:


«É necessário recolher provas irrefutáveis sobre a disponibilidade ao martírio, como derramamento do sangue, e sobre sua aceitação por parte da vítima, mas também é necessário que aflore direta ou indiretamente, ainda que sempre de modo moralmente certo, o ódio do perseguidor à fé. Se falta esse elemento, não existirá um verdadeiro martírio segundo a doutrina teológica e jurídica perene da Igreja», sublinha.

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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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