Para
tratar das causas dos santos existem, na Congregação para a Causa dos Santos,
consultores procedentes de diversas nações, uns peritos em história e outros em
teologia, sobretudo espiritual, há também um Conselho de médicos. Reconhecida a
prática das virtudes em grau heroico o decreto que o faz declara o Servo de
Deus "Venerável". Havendo
apresentação de milagre este é examinado numa reunião de peritos e se se trata
de curas pelo Conselho de médicos, depois é submetido a um Congresso especial
de teólogos e por fim à Congregação dos cardeais e bispos. O
parecer final destes é comunicado ao Papa, a quem compete o direito de decretar
o culto público eclesiástico que se há de tributar aos Servos de Deus. A
Beatificação portanto, só pode ocorrer após o decreto das virtudes heroicas e
da verificação de um milagre atribuído à intercessão daquele Venerável.
Desde
os primeiros tempos, os milagres foram requeridos, juntamente com o testemunho
do martírio ou da santidade de vida!
À medida que a Igreja foi crescendo, e
com o correr dos séculos, começou-se a fazer um verdadeiro processo de
canonização. Ainda hoje exige-se o milagre, além do processo em si mesmo, porque o
juízo dos teólogos e dos Cardeais é um juízo humano, enquanto o milagre é
considerado como a confirmação que Deus faz desse juízo.
CRITÉRIOS
DO MILAGRE PARA A CANONIZAÇÃO DE UM SANTO(A)?
1º)-
O milagre deve ser uma cura inexplicável à luz da ciência e da medicina,
consultando inclusive médicos ou cientistas de outras religiões e ateus.
2º)-
Deve ser uma cura perfeita, duradoura e que ocorra rapidamente, em geral de um
a dois dias.
Comprovado
o milagre é expedido um decreto, a partir do qual pode ser marcada a cerimônia
de beatificação, que pode ser presidida pelo Papa ou por algum bispo ou cardeal
delegado por ele.
O QUE DIZ O "MAGISTÉRIO OFICIAL" DA IGREJA?
§828 Ao canonizar certos fiéis, isto é, ao proclamar solene que esses
fiéis praticaram heroicamente as virtudes e viveram na fidelidade à graça de
Deus, a Igreja reconhece o poder do Espírito de santidade que está em si e
sustenta a esperança dos fiéis, propondo-os
como modelos e intercessores. “Os santos e as santas sempre foram fonte e
origem de renovação nas circunstâncias mais difíceis da história da Igreja.”
Com efeito, “a santidade é a fonte secreta e a medida infalível de sua
atividade apostólica e de seu elã missionário”.
§1477 “Pertence, além disso, a esse tesouro o valor verdadeiramente
imenso, incomensurável e sempre novo que têm junto a Deus as preces e as boas
obras da Bem-aventurada Virgem Maria e de todos os santos que, seguindo as pegadas de Cristo Senhor, por
sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara,
de sorte que, operando a própria salvação, também contribuíram para a salvação
de seus irmãos na unidade do corpo místico.”
A
canonização formal, ou canonização propriamente dita, é aquela que encerra um
processo regularmente aberto e conduzido com todo o rigor de um procedimento
judicial severíssimo, de modo a constatar juridicamente a heroicidade das
virtudes praticadas por um Servo de Deus, bem como a veracidade dos milagres
com que o Deus a manifestou. Esta sentença definitiva,
oficialmente notificada urbi et orbi, é pronunciada pelo Sumo Pontifícice na
plenitude de seu poder apostólico, e em meio a cerimônias solenes que lhe
ressaltam a importância. A
Beatificação é a declaração, feita pelo papa, da vida virtuosa ou da morte
heróica pelo martírio, de alguma pessoa, que pode ser considerada como Bem-aventurada,
isto é, já vive a plenitude do céu. E isto permite que seja venerada, não em
toda a Igreja, mas nos lugares em que viveu ou na Ordem religiosa que fundou. A
declaração de beatificação do papa é a confirmação de que a causa pode
prosseguir, e, desde logo se fixam as datas para a cerimónia em S. Pedro do
Vaticano, que consta da leitura do decreto da Beatificação, e é apresentada a
pintura ou fotografia do Bem-aventurado, acima da cadeira de S. Pedro e cantado
o Te Deum para a celebração do novo Beatificado. Desde
os primeiros séculos da nossa era cristã, o Povo de Deus mostrou sempre a sua
grande devoção e respeito pelos mártires.Honravam-nos como heróis que tinham
voluntariamente sofrido a morte ao invés de negar a sua fé em Cristo.A coragem
dos mártires inspirou os Cristãos a procurarem e guardarem as suas relíquias, a
construírem altares nos seus túmulos, sobre os quais era celebrada a Santa
Missa. As
orações dirigidas aos mártires, eram no sentido de que os mesmos fossem seus
intercessores favoritos junto de Deus e obterem deles os seus favores na terra.
Nunca houve a ideia
de fazer dos mártires semi deuses! Existia apenas a certeza entre os primeiros Cristãos de que suas "almas" já estavam gozando da visão beatífica! (conforme Apoc. 6,9-10)
Os
Cristãos simplesmente lhes atribuíam honras meramente humanas, porque eles já
tinham atingido o seu ideal: a união com
o Salvador no Seu Reino.Às vezes chamavam-lhes confessores, em harmonia com as
palavras de Jesus:
“Todo aquele que Me Confessar
diante dos homens, também Eu o Confessarei diante de Meu Pai.”(Lc. 12,8).
Desde
o século II os Cristãos começaram a
celebrar o aniversário da morte dos mártires como um dia de festa. Três diferentes papas se empenharam em
grandes cuidados e recomendaram que as decisões referentes à santidade de
alguma pessoa fossem reservadas aos concílios e, especialmente, aos concílios
gerais:
1)- O papa Alexandre III (1159-1181), em 1170, declarou definitivamente que a
proclamação da santidade de um servo de Deus era reservada à Santa Sé, e ele
mesmo fez uso do seu poder papal para canonizar o rei Eduardo, como confessor,
Tomás de Canterbury e Bernardo de Claraval.Embora esta declaração de Alexandre III fosse reafirmada alguns anos depois por
Inocêncio III
(1198-1216), todavia a prática de alguns bispos individualmente
aprovarem o culto de santos locais, das suas dioceses, não desapareceu
facilmente.
-
Foi só em
1624 e 1634 que o papa Urbano VIII (1623-1644),
estabeleceu as regras de beatificação, que ficaram vigentes até ao
dia 25 de Janeiro de 1983.
- Em 1983 João
Paulo II promulgou a nova legislação sobre o modo de proceder nas causas de
canonização dos santos com a Constituição Apostólica «Divinus Perfectionis
Magister»,
em que se fizeram algumas simplificações .Entrou em vigor no mesmo dia da
promulgação.A regulamentação desta Constituição esteve a cargo da Congregação
para a Causa dos Santos.Este dicastério da Cúria Romana é o Organismo
competente para tratar do que diz respeito à Canonização dos Servos de Deus, e
ainda auxiliar os Bispos com o seu conselho e as suas indicações na instituição
das Causas, que agora ficou assim:
1)-
O Processo para uma Beatificação e
Canonização tem uma primeira etapa na Diocese em que faleceu o Servo de Deus,
onde constata que o candidato tem fama de santidade, praticou as virtudes
cristãs e tem já uma devoção popular.
2)
- A segunda etapa tem lugar em Roma,
onde se examina toda a documentação enviada pelo Bispo diocesano. Depois da
sua morte, o Bispo do lugar faz o pedido, subscrito por outros Bispos da
região, que é levado ao Vaticano.
3)-
São ouvidas as testemunhas que
possam esclarecer as virtudes, as graças alcançadas e a fama de santidade.
4)-
Nomeada uma comissão histórica de três
pessoas, é avaliada toda a documentação existente, escrita em três cópias,
das quais a cópia original fica na Diocese e as outras duas vão para o
Vaticano.
5)-
No Vaticano, a Congregação para a Causa
dos Santos dá o seu parecer, abrindo-se então o Processo, e institui o
tribunal, que passa a conduzir o assunto, sendo para isso nomeado um Postulador
e um Vice-Postulador.
6)- É necessário confirmar
inclusive a real existência do candidato, por conta disso sempre é solicitada a exumação do corpo, de forma a
comprovar de forma irrepreensível que o mesmo tenha realmente existido.
7)- Começa então a fase do «Sumarium», (Resumo em que há apenas dois articulados, libelo e contrariedade), a biografia, a prova das virtudes e a fama de santidade.
8)-
Cinco consultores históricos estudam e
dão o seu parecer por escrito que é enviado aos dez Consultores Teológicos.Se
tudo for aprovado, o candidato passa a ser chamado «Venerável».
9)-
Depois disto inicia-se o Processo do
Milagre,escolhendo-se o que tenha melhor fundamentação teológica e científica.Até
25 de Janeiro de 1983 eram precisos dois Milagres para a Beatificação e mais
dois para a Canonização, mas presentemente só é exigido um para cada uma. Essa
medida visa tão simplesmente diminuir o já burocrático processo de canonização,
que pode durar séculos como era no passado.
Para a análise do milagre, é escolhida uma comissão
de peritos em medicina!
O processo é sigiloso, um perito não sabe do parecer do
outro e sequer sabe quem são os demais peritos. Considera-se milagre a graça
que seja instantânea, perfeita, duradoura e para a qual não haja explicação
científica. Feitos os respetivos exames e diagnósticos médicos, são
apresentados os relatórios aos Cardeais e Bispos para ser elaborado o Decreto
do Milagre que deve ser aprovado pelo Papa.Se o papa concorda, primeiro a
beatificação solene é feita normalmente na basílica de S. Pedro, mas o papa
pode determinar que seja feita noutro qualquer lugar.Isso significa que o papa, sob a
inspiração do Espírito Santo, encontrou razão para que aquela pessoa seja
honrada e venerada como santa. Todavia a sua veneração pública formal é restrita a
certos lugares ou certas ordens religiosas.Então a Igreja espera por melhores
testemunhos de Deus. A posterior Canonização, considera-se assim como a
declaração da Suprema Autoridade da Igreja de que Deus concedeu o Céu ao Seu
servo, pela sua vida de virtude heróica na terra, e o honra dignamente como um
predileto amigo de Deus e a sua intercessão por nós, nos pode ajudar aqui na
terra.Por outras palavras, está perfeitamente certo que nós podemos imitar os primeiros
Cristãos na sua devoção pelos mártires e confessores da fé.
Os processos de Beatificação e de Canonização
são conduzido pela Congregação para a Causa dos Santos, mas a declaração da
Canonização é feita apenas pelo Sumo Pontífice, que atua e é protegido, sob a
sua prerrogativa de Infalibilidade. O papa pode dispensar algumas formalidades
usuais da Canonização, mas só ele a pode declarar. S. Ulrich de Augsburgo foi o primeiro santo
canonizado formalmente pelo papa João XV (985-993), em 996.
A Canonização dá ao novo santo as sete
honras que se seguem por esta ordem:
1)- Inscrição oficial do seu nome no cânone ou
Lista dos Santos e o direito a receber veneração pública.
2)- Invocação com orações públicas da Igreja.
3)- Dedicação de Igrejas em sua memória.
4)- Celebração da Missa e do ofício dos santos.
5)- Fixação do dia da sua festa no Ano Litúrgico.
6)- Representação da sua pessoa em fotografia, pintura
ou de um modo apropriado à sua vida ou morte.
7)- Veneração pública das suas relíquias.
Os Três
critérios definidos pelo Papa Bento XVI para as causas de canonização:
1)- Participação diocesana.
2)- Milagre «físico» (e não
apenas moral).
3)- Martírio sofrido por «ódio à fé».
CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 15 de maio de
2006 (ZENIT.org).Bento XVI tomou papel e caneta para sublinhar a necessidade da
participação dos bispos nas causas de canonização e repassar os procedimentos
que devem ser seguidos nas mesmas.A carta repassa, também, alguns dos passos decisivos desses processos
canônicos, como o milagre, atribuído à intercessão do servo de Deus, ou as
condições para que se reconheça um martírio. A mensagem foi dirigida pelo Santo Padre ao cardeal José Saraiva Martins,
prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, por ocasião da assembléia
plenária que teve esse dicastério vaticano no final de abril.
1º)-
Investigação diocesana
A carta do Papa anuncia, acima de tudo, que a Congregação vaticana está
redigindo uma «Instrução para o desenvolvimento da investigação diocesana nas
causas dos santos». Trata-se de um documento que se dirigirá
principalmente aos bispos diocesanos «para salvaguardar a seriedade das
investigações que se levam a cabo nos processos diocesanos sobre as virtudes
dos servos de Deus, sobre os casos de martírio afirmado ou sobre os eventuais
milagres». Em particular, a carta do Papa constata: «é evidente que não se poderá
iniciar uma causa de beatificação e canonização se não se comprovou a fama de
santidade, ainda que se trate de pessoas que se distinguiram por sua coerência
evangélica e por particulares méritos eclesiais e sociais».A insistência do Papa em uma maior participação dos bispos nessas causas
continua com as indicações que João Paulo II já havia dado em 1983, na
constituição apostólica Divinus perfectionis Magister, na qual estabelecia
as normas para as causas dos santos. «De acordo com essas indicações –
acrescenta o Papa Bento XVI –, uma vez eleito à Cátedra de Pedro, cumpri de bom
grado esse desejo generalizado de que na modalidade das celebrações se
sublinhe mais a diferença substancial entre a beatificação e a canonização, e
que nos ritos de beatificação se implique mais visivelmente as Igrejas
particulares, ficando claro que compete só ao Romano Pontífice conceder
o culto a um servo de Deus.»
2º)- O milagre em si
Em segundo lugar, o Papa analisa em sua carta a questão do milagre atribuído à intercessão
de um servo de Deus que é requerido para sua beatificação (a não ser que seja
mártir) e, em todo caso, para sua canonização. «Além de assegurar-nos
de que o servo de Deus vive no céu em comunhão com Deus, os milagres constituem
a confirmação divina do juízo expressado pela autoridade eclesiástica sobre sua
vida virtuosa», explica o Papa.Neste sentido, afirma que «é preciso ter
presente claramente que a prática ininterrupta da Igreja estabelece
a necessidade de um milagre físico,
pois não basta um milagre moral».
3)- Critérios do "autêntico Martírio"
O terceiro ponto da carta se concentra sobre os critérios que hão de seguir-se
para o reconhecimento dos mártires, pessoas que «dão a vida,
derramando o sangue, livre e conscientemente, em um ato supremo de caridade,
para testemunhar sua fidelidade a Cristo, ao Evangelho e à Igreja».
«Ainda que o motivo que
impulsiona ao martírio continua sendo o mesmo, e tem em Cristo sua fonte e modelo – constata –, mudaram os contextos
culturais do martírio e as estratégias por parte do perseguidor, que cada vez
trata de manifestar de modo menos explícito sua aversão à fé cristã ou a um
comportamento relacionado com as virtudes cristãs, mas, que simula diferentes
razões, por exemplo, de natureza política ou social.»
Nesse contexto, o Papa afirma que:
«É
necessário recolher provas irrefutáveis sobre a disponibilidade ao martírio,
como derramamento do sangue, e sobre sua
aceitação por parte da vítima, mas também é necessário que aflore direta ou
indiretamente, ainda que sempre de modo moralmente certo, o ódio do perseguidor
à fé! Se falta esse elemento, não existirá um verdadeiro martírio segundo a
doutrina teológica e jurídica perene da Igreja», sublinha.
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O verdadeiro e falso martírio:
«É necessário recolher provas irrefutáveis sobre a disponibilidade ao martírio, como derramamento do sangue, e sobre sua aceitação por parte da vítima, mas também é necessário que aflore direta ou indiretamente, ainda que sempre de modo moralmente certo, o ódio do perseguidor à fé. Se falta esse elemento, não existirá um verdadeiro martírio segundo a doutrina teológica e jurídica perene da Igreja»
Conceição Soares - MG
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