A legislação que tramita no Congresso oferece mais possibilidades de
escolha à mulher que passa por uma gravidez resultante de estupro. Apesar de ainda ter um longo caminho até ser aprovado no Congresso
Nacional, o Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/2007) vem causando
polêmica e enfrentando forte oposição de grupos favoráveis à legalização do
aborto no Brasil. O texto garante proteção jurídica ao bebê, desde a concepção, e tem sido
especialmente contestado o artigo que garante a assistência do poder público
para que a gestante que concebeu após ser vítima de estupro possa levar a
gravidez até o fim. O benefício, apesar de não haver ainda uma definição de como ele seria
estabelecido, já foi apelidado de “bolsa estupro”.
No entanto, uma análise atenta do projeto permite concluir que ele,
apesar de ter a finalidade explícita de proteger o nascituro, também é benéfico
para a mulher, ao ampliar sua possibilidade de escolha. Ao observar muitas das ressalvas ao Estatuto do Nascituro e compará-las
com o texto efetivamente aprovado na Comissão de Finanças da Câmara dos
Deputados, percebe-se de imediato que boa parte das críticas se refere à versão
inicial do projeto de lei, que já sofreu alterações substanciais. Uma das acusações é a de que o Estatuto “criminalizaria” todas as formas
de aborto – o Código Penal atual, em seu artigo 128, não pune o aborto feito em
caso de gravidez resultante de estupro, ou nas situações em que a mãe corre
risco de vida (o Supremo Tribunal Federal acrescentou, a esses dois casos, o de
anencefalia).O Estatuto do Nascituro não altera o texto do Código Penal, ou seja,
mantém o status atual do aborto realizado em caso de estupro. O mesmo ocorre com o que foi pejorativamente chamado de “bolsa estupro”.
O projeto inicial era mais explícito, prevendo auxílio de um salário mínimo à
mãe até que o filho completasse 18 anos.
A nova redação do artigo 13 do Estatuto do Nascituro afirma que “na
hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes
para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o
Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e
responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se
assim for da vontade da mãe”.
Esse tipo de auxílio já é praticado por alguns grupos pró-vida, que se
mobilizam para prover o sustento de mulheres vítimas de estupro que desejem
levar sua gravidez até o fim, em vez de realizar o aborto. A participação do poder público é bem-vinda, ao garantir essa mesma
ajuda a qualquer gestante que escolha não tirar a vida de seu filho. O estupro é uma das piores violências, se não a pior, que uma mulher pode
sofrer. Mas, apesar de concebida em um ato de violência, a criança não deveria
ser punida por um crime do qual não é ela a culpada – ainda mais quando essa
punição é a morte certa, uma pena mais severa que qualquer outra prevista pelo
ordenamento jurídico brasileiro. Com o Estatuto do Nascituro, as mulheres vítimas de estupro ganham um
elemento adicional para ajudá-las a fazer uma escolha consciente, ao mesmo
tempo em que se mantém a garantia de que elas não serão punidas se optarem pelo
aborto. Sabemos que o esforço para dissociar a criança do agressor chega a ser
heroico, e por isso o Estatuto do Nascituro também prevê o encaminhamento da
criança à adoção, rompendo a falsa dicotomia que só apresenta como alternativas
válidas nessa situação fazer o aborto ou ficar com a criança – com todas as
consequências psicológicas que ambas as escolhas acarretam. Graças à exceção aberta pela lei para não punir abortos em caso de
gravidez resultante de estupro, chega a haver uma pressão social para abortar
quando uma mulher violentada se descobre grávida do estuprador.
Joga-se sobre as costas da mulher, já fragilizada pela violência
sofrida, a responsabilidade por uma nova violência, dessa vez contra a vida de
uma criança inocente e indefesa. A nova legislação permite à mulher buscar uma alternativa sem impedir
que ela recorra às possibilidades já previstas pela lei atual. Qualquer pessoa preocupada com a ampliação dos direitos da mulher
deveria, portanto, receber o Estatuto do Nascituro como um avanço!
Com tudo isto, infelizmente, constatamos: "O sagrado útero materno tornou-se o lugar mais inseguro à vida humana nascente..."
Fonte: Gazeta do Povo
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