A legislação que tramita no Congresso oferece mais possibilidades de
escolha à mulher que passa por uma gravidez resultante de estupro. Apesar de ainda ter um longo caminho até ser aprovado no Congresso
Nacional, o Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/2007) vem causando
polêmica e enfrentando forte oposição de grupos favoráveis à legalização do
aborto no Brasil. O texto garante proteção jurídica ao bebê, desde a concepção, e tem sido
especialmente contestado o artigo que garante a assistência do poder público
para que a gestante que concebeu após ser vítima de estupro possa levar a
gravidez até o fim. O benefício, apesar de não haver ainda uma definição de como ele seria
estabelecido, já foi apelidado de “bolsa estupro”.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiU11_YiZ4AmHfR7NnouSb55mwMEA1laIivlfNcfID54xANC_fXzi_2EPcupPXmQ_kbAMnJ7du_bZ3tSo1Rl-dHvhTHBJR1-TEdfGrmOXTRvkqBUVGOEjWv8UYfCZKeNP8SKFLOQtlbyQuQ/w555-h740/11074_490568184340053_1918084166_n.jpg)
No entanto, uma análise atenta do projeto permite concluir que ele,
apesar de ter a finalidade explícita de proteger o nascituro, também é benéfico
para a mulher, ao ampliar sua possibilidade de escolha. Ao observar muitas das ressalvas ao Estatuto do Nascituro e compará-las
com o texto efetivamente aprovado na Comissão de Finanças da Câmara dos
Deputados, percebe-se de imediato que boa parte das críticas se refere à versão
inicial do projeto de lei, que já sofreu alterações substanciais. Uma das acusações é a de que o Estatuto “criminalizaria” todas as formas
de aborto – o Código Penal atual, em seu artigo 128, não pune o aborto feito em
caso de gravidez resultante de estupro, ou nas situações em que a mãe corre
risco de vida (o Supremo Tribunal Federal acrescentou, a esses dois casos, o de
anencefalia).O Estatuto do Nascituro não altera o texto do Código Penal, ou seja,
mantém o status atual do aborto realizado em caso de estupro. O mesmo ocorre com o que foi pejorativamente chamado de “bolsa estupro”.
O projeto inicial era mais explícito, prevendo auxílio de um salário mínimo à
mãe até que o filho completasse 18 anos.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjtNn0gootzf0admsjbqqdSouZLIGVIZBzeF5JoTOcakn8uA-6-ys9BRMN9OiNFhOWOxNfR4q_kfXFVF853ebP_SPk9Wyn3o8k7RLTr36kyxpAoGtE0B23_96UwVlAXT5-56i63EhRJfTJh/w568-h443/carta_1.jpg)
A nova redação do artigo 13 do Estatuto do Nascituro afirma que “na
hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes
para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o
Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e
responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se
assim for da vontade da mãe”.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgNtpB5Eq_qOIMTE2X7XwR6OqcHC4gIyJmkXrPd876CtnhdcE9tmdKU2eClQ187i7zVsVBduveWliHU5wkvSZejKisdl1IIxo4_Zvy9iSLKgvAtKha3Wta6cJnDzl3iZaXDaeaVQDsuQTx2/w543-h495/diga+nao.jpg)
Esse tipo de auxílio já é praticado por alguns grupos pró-vida, que se
mobilizam para prover o sustento de mulheres vítimas de estupro que desejem
levar sua gravidez até o fim, em vez de realizar o aborto. A participação do poder público é bem-vinda, ao garantir essa mesma
ajuda a qualquer gestante que escolha não tirar a vida de seu filho. O estupro é uma das piores violências, se não a pior, que uma mulher pode
sofrer. Mas, apesar de concebida em um ato de violência, a criança não deveria
ser punida por um crime do qual não é ela a culpada – ainda mais quando essa
punição é a morte certa, uma pena mais severa que qualquer outra prevista pelo
ordenamento jurídico brasileiro. Com o Estatuto do Nascituro, as mulheres vítimas de estupro ganham um
elemento adicional para ajudá-las a fazer uma escolha consciente, ao mesmo
tempo em que se mantém a garantia de que elas não serão punidas se optarem pelo
aborto. Sabemos que o esforço para dissociar a criança do agressor chega a ser
heroico, e por isso o Estatuto do Nascituro também prevê o encaminhamento da
criança à adoção, rompendo a falsa dicotomia que só apresenta como alternativas
válidas nessa situação fazer o aborto ou ficar com a criança – com todas as
consequências psicológicas que ambas as escolhas acarretam. Graças à exceção aberta pela lei para não punir abortos em caso de
gravidez resultante de estupro, chega a haver uma pressão social para abortar
quando uma mulher violentada se descobre grávida do estuprador.
Joga-se sobre as costas da mulher, já fragilizada pela violência
sofrida, a responsabilidade por uma nova violência, dessa vez contra a vida de
uma criança inocente e indefesa. A nova legislação permite à mulher buscar uma alternativa sem impedir
que ela recorra às possibilidades já previstas pela lei atual. Qualquer pessoa preocupada com a ampliação dos direitos da mulher
deveria, portanto, receber o Estatuto do Nascituro como um avanço!
Com tudo isto, infelizmente, constatamos: "O sagrado útero materno tornou-se o lugar mais inseguro à vida humana nascente..."
Fonte: Gazeta do Povo
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