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AS DECISÕES DOS 21 CONCÍLIOS UNIVERSAIS DA IGREJA

Written By Beraká - o blog da família on quarta-feira, 17 de novembro de 2010 | 12:32







VEJA AQUI AS PRINCIPAIS DECISÕES DOS 21 CONCÍLIOS UNIVERSAIS DA IGREJA





1)- Primeiro Concílio de NICÉIA



Data: 20/05 a 25/07 de 325



Convocado pela autoridade do Papa: Silvestre I (314-335)





Decisões principais:





1)- A confissão de fé contra Ário: igualdade de natureza do Filho com o Pai. Jesus é "Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai".



2)- Fixação da data da Páscoa a ser celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia da primavera (hemisfério norte).



3)- Estabelecimento da ordem de dignidade dos Patriarcados: Roma, Alexandria, Antioquia e Jerusalém.




Considerações Gerais:



É o Primeiro Concílio Ecumênico da Igreja Católica, que se celebrou no ano 325 devido a heresia de Ário (Arianismo). Anteriormente, no ano 320, ou no 321, São Alexandre, bispo de Alexandria, tinha convocado nesta cidade um concílio no qual mais de cem bispos de Egito e Líbia, para a excomungarão a Ário. Mas este continuou oficiando em sua igreja e recrutando adeptos. Quando, finalmente, foi expulso, dirigiu-se a Palestina e, desde ali, a Nicomedia. Durante este tempo, São Alexandre publicou seu "Epistola encyclica", que foi contestada por Ário; a partir deste momento foi evidente que a polêmica tinha chegado a um ponto que escapava à possibilidade do controle humano. Sozomenes menciona um Concílio de Bínia do que surgiu uma encíclica dirigida a todos os bispos solicitando-lhes que recebessem aos arianos na comunhão da Igreja. Esta disputa, junto com a guerra que cedo estourou entre Constantino e Licínio, complicou a situação e explica, em parte, o agravamento do conflito religioso durante os anos 322-323. Finalmente, depois de ter vencido a Licínio e ter sido proclamado imperador único, Constantino se ocupou de restabelecer a paz religiosa e o ordem civil. Enviou cartas a São Alexandre e a Ário lamentando suas acaloradas controvérsias relativas a assuntos sem importância prática e aconselhando-lhes que se pusessem de acordo sem demora. Era evidente que o imperador não se dava conta então da importância da controvérsia de Ário. Osio de Córdoba, seu conselheiro em assuntos religiosos, levou a carta do imperador a Alexandria, mas fracassou em sua missão conciliatória. Ante isto, o imperador, aconselhado talvez por Osio, pensou que não tinha melhor solução para restaurar a paz na Igreja do que convocar um concílio ecumênico. No ano de 324 Constantino era o único Senhor do Império Romano. A Igreja estava livre, enfim, das perseguições. Mas foi exatamente então que começaram a surgir problemas dentro da própria Igreja. Em Alexandria, um dos mais notáveis centros da Cristandade, explodira uma disputa teológica entre um padre chamado Ário e seu Bispo. Diz-se até que a disputa foi derivada da mania de discussões teológicas que existia na época. O Bispo Alexandre teria feito uma afirmação e Ário, para chamá-lo à uma discussão, a teria contradito. Daí nasceu um grave impasse teológico pois, em seu desenvolvimento, Ário passara a afirmar que o Logos Encarnado era inferior a Deus Pai e que se o Pai gerou o Filho, então houve uma época em que o Filho não existia. Ário acreditava em Jesus Cristo como o Salvador, mas subordinava o Filho ao Pai. Enfim, negava a divindade de Jesus Cristo, pois afirmava que ele não era igual ao Pai. Desde os tempos apostólicos a Igreja combatia os que pregavam divindades subordinadas a Deus, derivadas das seitas agnósticas. Tudo isso era contra o mistério da Redenção, pois a Redenção, como há tempo fundamentara o diácono Atanásio, não teria sentido se Deus mesmo não tivesse se encarnado, se Jesus Cristo não fosse verdadeiro Deus e verdadeiro homem. Tomando Constantino conhecimento dessa discussão herética e do perigo iminente de cisão na Igreja, promoveu a convocação de um Concílio que se realizou na cidade de Nicéia da Bitínia, próxima de Constantinopla, em 325. Como ficou na história, o Concílio foi um acontecimento impressionante, um dos grandes marcos da vida da Igreja. Acorreram Bispos da Ásia Menor, Palestina, Egito, Síria, e até Bispos de fora do Império Romano, ou seja, de todos os lugares onde a Cristandade tinha se estabelecido com vigor, como a longínqua Índia e a Mesopotâmia, além de delegados da África do Norte. O Papa Silvestre, Bispo de Roma que já estava ancião e impossibilitado de comparecer pessoalmente, mandara dois presbíteros como seus delegados. Estiveram presentes ao Concílio 320 Bispos, mais grande número de presbíteros, diáconos e leigos. Por maioria quase absoluta (apenas dois Bispos não quiseram firmar a resolução final) foi redigido o Credo de Nicéia que confirmava a verdade em que a Cristandade unida, à exceção dos seguidores de Ário, sempre acreditara: Jesus Cristo, Deus Encarnado, é ponto fundamental do Cristianismo. O próprio Credo, a seguir, estabeleceria o conteúdo da fé da Igreja. Destaque-se que Eusébio de Cesárea e alguns outros pensaram em resolver a questão com uma pequena mudança de grafia na palavra essencial da definição dogmática. Em vez de declarar "homousios" (da mesma substância - consubstancial), propunham usar "homoiusios" (de substância semelhante). Mas este artifício fazia diferença essencial e a Igreja não vacilou. Igualmente, o Credo de Nicéia em nada mudou a fé já confessada pelo Símbolo dos Apóstolos, tradição da Igreja Primitiva (esse Credo que rezamos, normalmente, nas missas de cada dia). O que está no Credo que apresentamos nesta área são apenas definições que resolveram o problema então debatido. Nele foram omitidas aquelas verdades enunciadas pelo Símbolo dos Apóstolos. Posteriormente, no Concílio de Constantinopla (ano de 381), foi redigido um Credo completo adicionando ao Símbolo dos Apóstolos as definições teológicas do Credo de Nicéia. É o Símbolo Niceno-Constantinopolitano, usado nas missas oficiais e/ou cantadas em Latim. É lamentável que o gosto pelas discussões tenha continuado perturbando a Igreja por muitos anos após o Concílio de Nicéia. Por outro lado, é comovedor constatar, como demonstra a História, como compareceram ao Concílio, em defesa do Deus Humanado, gerações de cristãos que tinham por Ele sofrido perseguições, muitos deles com as marcas das violências sofridas.





- Oh Igreja Santa e Pecadora! Em Ti nossa alegria supera, incomparavelmente, nossos lamentos, por graça de tua Cabeça, Jesus Cristo!





Além desse grave cisma, havia entre a Igreja do Ocidente e a Igreja do Oriente uma divergência de menos importância: a data em que cada uma celebrava a Páscoa. O assunto será resolvido também por este Concílio, que estabelecerá 20 cânones, os quais darão seqüência ao Credo primeiramente apresentado. Com o objetivo de facilitar a assistência ao Concílio, o imperador pôs a disposição dos bispos os meios de transporte públicos e os correios do império; inclusive, enquanto se celebrava o Concílio, distribui abundantes provisões para a manutenção dos assistentes. A eleição de Nicéia foi importante pois facilitava a participação de um grande número de bispos. Era de fácil acesso para os bispos de quase todas as províncias, mas especialmente para os de Ásia, Síria, Palestina, Egito, Grécia e Tracia. As sessões se realizaram no templo principal e no vestíbulo central do palácio imperial. Era necessário um grande espaço para receber a uma assembléia tão numerosa, ainda que o número exato de assistentes não se conhece com certeza. Eusébio fala de mais de 250 bispos, ainda que manuscritos árabes posteriores mencionam a cifra de 2.000, um evidente exagero que impossibilita conhecer o número total aproximado de bispos, bem como o de sacerdotes, diáconos e acólitos que, segundo se diz, também estavam presentes, em grande número. Santo Atanásio, membro do Concílio, fala de 300 e em sua carta "Ad Afros" menciona explicitamente 318. Esta cifra é aceita quase que universalmente e não parece que tenha razão alguma para rejeitá-la. A maior parte dos bispos presentes eram gregos; entre os latinos somente conhecemos a Osio de Córdoba, Cecílio de Cartago, Marcos de Calábria, Nicasio de Dijon, Doo de Estridón, em Panonia, e os dois sacerdotes de Roma, Victor e Vincentius, que representavam ao Papa. A assembléia contava entre seus membros mais famosos:


-São Alexandre de Alexandria, 


-Eustásio de Antioquia, 


-Macário de Jerusalém, 


-Eusébio de Nicomedia, 


-Eusébio de Cesárea 


-Nicolas de Myra. 




Algum deles tinha padecido durante a última perseguição; outros não estavam suficientemente familiarizados com a teologia cristã. Entre os membros figurava um jovem diácono, Atanásio de Alexandria, para quem este Concílio foi o prelúdio de uma vida de conflitos e de glória. O ano 325 é aceito, sem dúvida, como o do Primeiro Concílio de Nicéia. Há menos acordo, entre nossas primeiras autoridades, com respeito ao mês e ao dia da abertura. Para poder conciliar as indicações fornecidas por Sócrates e pelas Atas do Concílio de Calcedônia, a data pode, talvez, situar-se em 20 de maio, e a da redação do símbolo da fé no 19 de junho Pode aceitar-se, sem maior erro, que o sínodo, que tinha sido convocado para o 20 de maio, celebrou reuniões menos solenes, na ausência do imperador, até o 14 de junho, data da chegada do imperador, começaram as sessões propriamente ditas e se formulou o símbolo da fé o 19 de junho, depois se trataram diversas questões (a controvérsia pascal, etc.) e as sessões concluíram-se em 25 de agosto. A abertura do Concílio se realizou por Constantino com grande solenidade. O imperador esperou, antes de realizar sua entrada, a que todos os bispos tivessem ocupado seus lugares. 








Vestia de ouro e estava coberto com pedras preciosas, segundo o costume dos soberanos orientais. Preparou-se um trono de ouro e só depois de que o imperador tivesse ocupado seu lugar os bispos puderam tomar assento. Depois de ser saudado numa breve alocução, o imperador pronunciou um discurso em latim, expressando seu desejo de que se restabelecesse a paz religiosa. O imperador abriu a sessão em qualidade de presidente honorífico e, ademais, assistiu às sessões posteriores, mas deixou a direção das discussões teológicas, como era justo, em mãos das autoridades eclesiásticas do Concílio. Parece que o presidente foi, realmente, Osio de Córdoba, assistido pelos representantes do Papa, Victor e Vincentius. O imperador começou por fazer compreender aos bispos que tinham entre mãos um assunto mais importante e de maior envergadura do que as simples polêmicas pessoais e as intermináveis recriminações mútuas. No entanto, teve que aceitar a imposição de escutar as últimas palavras dos debates que tinham tido lugar previamente a sua chegada. Nem Eusébio de cesárea e seus dois ajudantes, Sócrates e Sozomenes, nem Rufino e Gelásio de Cícico, proporcionam detalhes das discussões teológicas. Rufino nos diz que se celebraram sessões diárias e que Ário era citado com freqüência antes da assembléia; suas opiniões eram discutidas seriamente, e se ouvia atentamente os argumentos em contrário. A maioria, especialmente eram defensores da fé, declararam-se energicamente contra as ímpias doutrinas de Ário. Santo Atanásio nos assegura que as atividades do Concílio não foram, de jeito nenhum, perturbadas pela presença de Constantino. Naquela época, o imperador tinha escapado da influência de Eusébio de Nicomedia e estava sob a de Osio, a quem, junto com Santo Atanásio, há que atribuir uma influência preponderante na formulação do símbolo do Primeiro Concílio Ecumênico. A adesão foi geral e entusiasta. Todos os bispos, salvo cinco, declararam-se prontos a assinar dita fórmula, convictos de que continha a antiga fé da Igreja Apostólica. Os oponentes ficaram reduzidos a dois, Teón de Marmárica e Segundo de Tolomeo, que foram exilados e anatematizados. Ário e seus escritos foram também marcados com o anátema, seus livros foram jogados ao fogo e ele foi exilado a Iliria. As listas dos que assinaram chegaram até nós muito mutiladas, desfiguradas pelos erros dos copistas. No entanto, ditas listas podem ser consideradas autênticas. Seu estudo é um problema que foi abordado repetidamente na atualidade, em Alemanha e Inglaterra, através das edições críticas de H. Gelzer, H. Hilgenfeld, e Ou. Contz por uma parte, e C. H. Turner, por outra. Outros assuntos que se trataram no Concílio foram a controvérsia sobre a época da celebração da Páscoa e o cisma de Melécio. De todas as Atas do Concílio, que, segundo se afirmou, foram numerosas, somente chegaram até nós três fragmentos: o credo, ou símbolo; os cânones; e o decreto sinodal. Em realidade, nunca existiram outras atas oficiais, aparte destas. Mas as notícias que nos chegam através de Eusébio, Sócrates, Sozomenes, Teodoreto e Rufino, junto com alguns dados conservados por Santo Atanásio e uma história do Concílio de Nicéia escrita em grego no século V por Gelásio de Cícico , podem ser consideradas como fontes muito importantes de informação histórica. Discutiu-se muito a respeito dos cânones do Primeiro Concílio de Nicéia. Todas as coleções de cânones, tanto em latim como em grego, compostas nos séculos IV e V coincidem em atribuir a este Concílio somente os 20 cânones que conhecemos atualmente. A continuação figura um breve resumo de seu conteúdo,O Credo de Nicéia: Encontrado nas atas dos Concílios Ecumênicos de Éfeso e Calcedônia; na Carta de Eusébio de Cesárea à sua própria igreja; na Carta de Santo Atanásio ao Imperador Joviniano; nas Histórias Eclesiásticas de Teodoreto e Sócrates e algum outro lugar. As variações no texto são absolutamente sem importância.




O Sínodo de Nicéia firmou este Credo:



"Cremos em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis. E em um só Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus, unigênito do Pai, da substância do Pai; Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai; por quem foram criadas todas as coisas que estão no céu ou na terra. O qual por nós homens e para nossa salvação, desceu (do céu), se encarnou e se fez homem. Padeceu e ao terceiro dia ressuscitou e subiu ao céu. Ele virá novamente para julgar os vivos e os mortos. E (cremos) no Espírito Santo.E quem quer que diga que houve um tempo em que o Filho de Deus não existia, ou que antes que fosse gerado ele não existia, ou que ele foi criado daquilo que não existia, ou que Ele é de uma substância ou essência diferente (do Pai),ou que ele é uma criatura, ou sujeito à mudança ou transformação, todos os que falem assim, são ex-comungados (anatemizados) pela Igreja Católica e Apostólica."




Os Cânons dos Bispos reunidos em Nicéia da Bitínia (325 dC):





• Cânon I - Eunucos podem ser recebidos entre os clérigos, mas não serão aceitos aqueles que se castram.




• Cânon II - Aqueles que provieram do paganismo não poderão ser imediatamente promovidos ao Presbiterato, pois não é de conveniência um neófito sem uma provação de algum tempo. Mas se depois da ordenação constatou-se que ele anteriormente pecara, que seja afastado do Clero.




• Cânon III - Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua casa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.




• Cânon IV - Um bispo deve ser escolhido por todos os bispos da província ou, no mínimo, por três, apresentando os restantes seu assentimento por carta; mas a escolha deve ser confirmada pelo metropolita.




• Cânon V - Quem foi excomungado por algum bispo não deve ser restituído por outro, a não ser que a excomunhão tenha resultado de pusilanimidade ou contenda ou alguma outra razão semelhante. Para que esse assunto seja resolvido convenientemente, deverá haver dois sínodos por ano em cada província, um na Quaresma e o outro no outono.




• Cânon VI - O bispo de Alexandria terá jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo Romano sobre o que está sujeito a Roma. Assim, também, o bispo de Antioquia e os outros, sobre o que está sob sua jurisdição. Se alguém foi feito bispo contrariamente ao juízo do Metropolita, não se torne bispo. No caso de ser de acordo com os cânones e com o sufrágio da maioria, se três são contra, a objeção deles não terá força.




• Cânon VII - O bispo de Aélia seja honorificado, preservando-se intactos os direitos da Metrópole.




• Cânon VIII - Se aqueles denominados Cátaros voltarem, que eles primeiro façam uma profissão de que estão dispostos a entrar em comunhão com aqueles que se casaram uma segunda vez, e a dar perdão aos que apostataram. E nessas condições, aquele que estava ordenado continuará no mesmo ministério, assim como o bispo continuará bispo. Àquele que foi Bispo entre os Cátaros permita-se que, no entanto, seja um corepíscopo ou goze a honra de um presbítero ou bispo. Não deverá haver dois bispos numa única igreja.




• Cânon IX - Quem quer que for ordenado sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi culpado de crime.




• Cânon X - Alguém que apostatou deve ser deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa os que o ordenaram.




• Cânon XI - Os que caíram sem necessidade, ainda que, portanto, indignos de indulgência, no entanto lhes será concedida alguma indulgência, e eles deverão ser "genuflectores" por doze anos.




• Cânon XII - Aqueles que sofreram violência e indicaram que resistiram, mas depois caíram na maldade e voltaram ao exército, deverão ser excomungados por dez anos. Mas, de qualquer modo, a maneira de fazerem penitência deve ser examinada. O bispo poderá tratar mais brandamente alguém que está fazendo penitência e se mostrou zeloso em seu cumprimento do que quem foi frio e indiferente.




• Cânon XIII - Os moribundos devem receber a comunhão. Mas se alguém se recupera, deve ser posto no número daqueles que participam das preces, e somente com eles.




• Cânon XIV - Se alguns dos catecúmenos caíram em apostasia, deverão ser somente "ouvintes" por três anos; depois poderão orar com os catecúmenos.



• Cânon XV - Bispos, presbíteros e diáconos não se transferirão de cidade para cidade, mas deverão ser reconduzidos, se tentarem fazê-lo, para a igreja para a qual foram ordenados.



• Cânon XVI - Os presbíteros ou diáconos que desertarem de sua própria igreja não devem ser admitidos em outra, mas devem ser devolvidos à sua própria diocese. A ordenação deve ser cancelada se algum bispo ordenar alguém que pertence a outra igreja, sem consentimento do bispo dessa igreja.



• Cânon XVII - Se alguém do clero praticar usura ou receber 150% do que emprestou deve ser excluído e deposto.




• Cânon XVIII - Os diáconos devem permanecer dentro de suas atribuições. Não devem administrar a Eucaristia a presbíteros, nem tomá-la antes deles, nem sentar-se entre os presbíteros. Pois que tudo isso é contrário ao cânon e à correta ordem.




• Cânon XIX - Os Paulianistas devem ser rebatizados. Se alguns são clérigos e isentos de culpa devem ser ordenados. Se não parecem isentos de culpa, devem ser depostos. As diaconisas que se desviaram devem ser colocadas entre os leigos, uma vez que não compartilham da ordenação.




• Cânon XX - Nos dias do Senhor e de Pentecostes, todos devem rezar de pé e não ajoelhados.



Outros Assuntos sobre este Concílio:





1- Digressões sobre o Número de Cânones do Primeiro Concílio de Nicéia

2- Digressões sobre a Questão da Celebração da Páscoa

3- Digressões sobre as Diaconisas da Igreja Primitiva

4- Digressões sobre a Palavra "Cânon" (grego "kanwn")

5 -Digressões sobre a Comunhão dos Enfermos

6- Digressões sobre a Transferência de Bispos

7- Digressões sobre a Usura

8- Ação Proposta sobre o Celibato do Clero

9- Carta Sinodal à Igreja de Alexandria





2)- Concílio Primeiro de CONSTATINOPLA



Data: maio a junho de 381

Papa: Dâmaso I (366-384)


Decisões principais:



- A confissão da divindade do Espírito Santo, e a condenação do Macedonismo de Macedônio, patriarca de Constantinopla.



"Cremos no Espírito Santo, Senhor e fonte de vida, que procede do Pai, que é adorado e glorificado com o Pai e o Filho e que falou pelos profetas. Com o Pai e o Filho ele recebe a mesma adoração e a mesma glória"(DS 150).



- Condenação de todos os defensores do arianismo (de Ário) sob quaisquer das suas modalidades.



- A sede de Constantinopla ou Bizâncio ("segunda Roma"), recebeu uma preeminência sobre as sedes de Jerusalém, Alexandria e Antioquia.



3)- Concílio de ÉFESO



Data: 22/06 a 17/07 de 431

Papa: Celestino I (422-432)


Decisões principais:



- Cristo é uma só Pessoa com duas naturezas


- Definição do dogma da maternidade divina de Maria, contra Nestório, patriarca de Constantinopla, que foi deposto. Maria, é mãe de Deus encarnado - THEOTOKOS.



"Mãe de Deus não porque o Verbo de Deus tirou dela a sua natureza divina, mas porque é dela que Ele tem o corpo sagrado dotado de uma alma racional , unido ao qual, na sua pessoa, se diz que o Verbo nasceu segundo a carne". (DS 251)



- Condenou o pelagianismo, de Pelágio, que negava os efeitos do pecado original.


- Condenou o messalianismo, que apregoava uma total apatia ou uma Moral indiferentista.




4)- Concílio de CALDEDÔNIA




Data: 08/10 a 1º/11 de 451

Papa: Leão I, o Grande (440-461)


Decisões principais:



- Afirmação das duas naturezas na única Pessoa de Cristo, contra o monofisismo de Êutiques de Constantinopla.



"Na linha dos santos Padres, ensinamos unanimemente a confessar um só e mesmo Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, o mesmo perfeito em divindade e perfeito em humanidade, o mesmo verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, composto de uma alma racional e de um corpo, consubstancial ao Pai segundo a divindade, consubstancial a nós segundo a humanidade, "semelhante a nós em tudo com exceção do pecado"(Hb4,15); gerado do Pai antes de todos os séculos segundo a divindade, e nesses últimos dias, para nós e para nossa salvação, nascido da Virgem Maria, Mãe de Deus, segundo a humanidade. Um só e mesmo Cristo, Senhor, Filho Único que devemos reconhecer em duas naturezas, sem confusão, sem mudanças, sem divisão, sem separação. A diferença das naturezas não é de modo algum suprimida pela sua união, mas antes as propriedades de cada uma são salvaguardadas e reunidas em uma só pessoa e uma só hipóstase."(DS 301-302).



- Condenação da simonia, dos casamentos mistos e das ordenações absolutas (realizada sem que o novo clérigo tivesse determinada função pastoral).





5)- Segundo Concílio de CONSTANTINOPLA




Data: 05/05 a 02/07 de 553

Papa: Virgílio (537-555)



Decisões principais:


- Condenação dos nestorianos: Teodoro de Mopsuéstia, Teodoro de Ciro e Ibas de Edessa (Três Capítulos):



"Não há senão uma única hipóstase [ou pessoa], que é Nosso Senhor Jesus Cristo, Um na Trindade... Aquele que foi crucificado na carne, nosso Senhor Jesus Cristo, é verdadeiro Deus, Senhor da glória e Um na Santíssima Trindade".(DS 424)



"Toda a economia divina é obra comum das três pessoas divinas. Pois da mesma forma que a Trindade não tem senão uma única e mesma natureza, assim também, não tem senão uma única e mesma operação" (DS 421).



"Um Deus e Pai do qual são todas as coisas, um Senhor Jesus Cristo para quem são todas as coisas, um Espírito Santo em quem são todas as coisas"(DS 421).



6)- Terceiro Concílio CONSTANTINOPLA



Data: 07/11 de 680 a 16/09 de 681

Papa: Ágato (678-681) e Leão II (662-663)



Decisões principais:



- Condenação do monotelitismo, heresia defendida pelo patriarca Sérgio de Constantinopla que ensinava haver só a vontade divina em Cristo.Este Concílio ensinou que Cristo possui duas vontades e duas operações naturais, divinas e humanas, não opostas, mas cooperantes, de sorte que o Verbo feito carne quis humanamente na obediência a seu Pai tudo o que decidiu divinamente com o Pai e o Espírito Santo para a nossa salvação (DS 556-559). A vontade humana de Cristo "segue a vontade divina, sem estar em resistência nem em oposição em relação a ela, mas antes sendo subordinada a esta vontade todo-poderosa" (DS 556; CIC 475).





7)- Segundo Concílio de NICEIA





Data: 24/09 a 23/10 de 787

Papa: Adriano I (772-795)



Decisões principais:



- Contra os iconoclastas: há sentido e liceidade na veneração de imagens.


"Para proferir sucintamente a nossa profissão de fé, conservamos todas as tradições da Igreja, escritas ou não escritas, que nos têm sido transmitidas sem alteração. Uma delas é a representação pictórica das imagens, que concorda com a pregação da história evangélica, crendo que, de verdade, e não na aparência, o Verbo de Deus se fez homem, o que é também útil e proveitoso, pois as coisas que se iluminam mutuamente têm sem dúvida um significado recíproco"(DOC 111).




"Nós definimos com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico, quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e nas ruas; sejam elas as imagens do Senhor Deus, dos santos anjos, de todos os santos e justos" (DS, 600-601).



8)- Quarto Concílio de CONSTANTINOPLA





Data: 05/10 de 869 a 28/02 de 870

Papa: Nicolau I (858-867) e Adriano II (867-872)



Decisões principais:



- Extinção do cisma do patriarca de Constantinopla, Fócio, que foi condenado.

- O culto das imagens foi confirmado.



9)- Primeiro Concílio de LATRÃO




Data: 18/03 a 06/04 de 1123

Papa: Calixto II (1119-1124)



Decisões principais:



- Confirmação da Concordata de Worms, que assegurava à Igreja plena liberdade na escolha e ordenação dos seus bispos.

- Fortalecimento da disciplina eclesiástica.

- Confirmação do celibato sacerdotal.





10)- Segundo Concílio de LATRÃO




Data: abril de 1139

Papa: Inocêncio II (1130-1143)



Decisões principais:



- O cisma do antipapa Anacleto II.

- Vetou o exercício da medicina e da advocacia pelo clero.

- Rejeitou a usura e o lucro.



11)- Terceiro Concílio de LATRÃO




Data: 05 a 19 de março de 1179

Papa: Alexandre III ( 1159-1181)


Decisões principais:


- Fixação da necessidade de dois terços dos votos na eleição do Papa, ficando excluído qualquer recurso às autoridades leigas para dirimir dúvidas do processo eleitoral.

- Rejeição do acúmulo de benefícios ou funções dentro da Igreja por parte de uma mesma pessoa.

- Recomendação da disciplina da Regra aos monges e cavaleiros regulares, que interferiam indevidamente no governo da Igreja.

- Condenação das heresias da época, de fundo dualista (catarismo) ou de pobreza mal entendida (a Pattária, o movimento dos Pobres de Lião ou Valdenses)



12)- Quarto Concílio de LATRÃO



Data: 11 a 30 de novembro de 1215

Papa: Inocêncio III (1198-1216)


Decisões principais:


- A condenação dos albigenses e valdenses;

- Condenação dos erros de Joaquim de Fiore, que pregava o fim do mundo para breve, apoiando-se em falsa exegese bíblica;

- Declaração da existência dos demônios como sendo anjos bons que abusaram do seu livre arbítrio pecando: "Com efeito, o Diabo e outros demônios foram por Deus criados bons em sua natureza, mas se tornaram maus por sua própria iniciativa" (DS 800).

- A realização de mais uma cruzada para libertar o Santo Sepulcro de Cristo, em Jerusalém, que se achava nas mãos dos mulçumanos;

- A profissão de fé na Eucaristia, tendo sido então usada a palavra "transubstanciação".

- A obrigação da confissão e da comunhão anuais.

- Fixou normas sobre a disciplina e a Liturgia da Igreja.






13)- Primeiro Concílio de LYON




Data: 28/06 a 17/07 de 1245

Papa: Inocêncio IV (1243-1254)



Decisões principais:



- Excomunhão e deposição do imperador Frederico II da Alemanha.



14)- Segundo Concílio de LYON




Data: 07/05 a 17/07 de 1274

Papa: Gregório X (1271-1276)



Decisões principais:



- Procedimentos referentes ao conclave, eleição do Papa em recinto fechado (conclave).


- União da Igreja latina com a Igreja grega (Constantinopla)





15)- Concílio de VIENA – FRANÇA





Data: 16/10 de 1311 a 06/05 de 1312

Papa: Clemente V (1305-1314)



Decisões principais:



- Supressão da Ordem dos Templários;

- Contra o modo de viver a pobreza dos franciscanos, chamados "Espirituais", que adotavam idéias heréticas sobre a pobreza;

- Condenação do franciscano Pedro Olivi, que admitia no ser humano elementos intermediários entre a alma e o corpo.





16)- Concílio de CONSTANÇA



Data: 05/11 de 1414 a 22/04 de 1418.

Papas: situação de vários antipapas:



Decisões principais:



- Resignação do Papa romano, Gregório XII (1405-1415)

- Deposição do anti-Papa , João XXIII (1410-1415) em 29/05/1415

- Deposição do anti-Papa avinhense, Benedito XIII (1394-1415) em 26/07/1417

- Eleição de Martinho V em 11/11/1417

- Extinção do Grande Cisma do Ocidente (1305-1378);

- Condenação da doutrina de João Hus, João Wiclef e Jerônimo de Praga, precursores de Lutero.

- Decreto relativo à periodicidade dos Concílios - Rejeição do conciliarismo (prevalência da autoridade dos concílios sobre o Papa).




17)- Concílio de BASILEIA-FERRARA-FLORENÇA



Datas e locais:

em Basileia de 23/07/1431 a 07/05/1437

em Ferrara de 18/09/1437 a 1º/01/1438

em Florença de 16/07/1439 a ?

em Roma, a partir de 25/04/1442


Papa: Eugênio IV (1431-1447)



Decisões principais:


- reunião com os gregos em 06/07/1439

- com os armênios em 22/11/1439

- com os jacobistas em 04/02/1442

- Questões doutrinárias sobre a SS. Trindade:

"O Espírito Santo tem sua essência e seu ser subsistente ao mesmo tempo do Pai e do Filho e procede eternamente de Ambos como de um só Princípio e por uma única expiração. E uma vez que tudo o que é do Pai, o Pai mesmo o deu ao seu Filho Único ao gerá-lo, excetuando o seu ser de Pai, esta própria processão do Espírito Santo a partir do Filho, ele a tem eternamente de Seu Pai que o gerou eternamente." (DS 1300-1301)


"Tudo é uno [neles] lá onde não se encontra oposição de relação (DS 1330).



"Por causa dessa unidade o Pai está todo inteiro no Filho, todo inteiro no Espírito Santo; o Filho está todo inteiro no Pai, todo inteiro no Espírito Santo; o Espírito Santo todo inteiro no Pai, todo inteiro no Filho".



" O Pai, o Filho e o Espírito Santo não são três princípios das criaturas, mas um só princípio"(DS 1331).




18)- Quinto Concílio de LATRÃO




Data: 10/05/1512 a 16/03/1517

Papas: Julio II (1503-1513) e Leão X (1513-1521).



Decisões principais:



- contra o concílio sismático de Pisa (1511-1512)

- decretos de reforma da formação do clero, sobre a pregação, etc.

- condenou a Sanção de Bourges, declaração que favorecia a criação de uma Igreja Nacional da França.

- assinatura de uma Concordata que regulamentava as relações entre a Santa Sé e a França.

- condenação da tese segundo a qual a alma humana é mortal e uma só para toda a humanidade, de Pietro Pomponazzi.

- Exigência do Imprimatur para os livros que versassem sobre a fé ou teologia.



19)- Concílio de TRENTO



Data: 13/12/1545 a 04/12/1563 (em três períodos)

Papas: Paulo II (1534-1549) ; Júlio III (1550-1555) e Pio IV (1559-1565)



Decisões principais:


- Contra a Reforma de Lutero;

- doutrina sobre a Escritura e a Tradição: reafirmação do Cânon das Sagradas Escrituras e declarou a Vulgata isenta de erros teológicos.

- doutrina do pecado original, justificação, os sacramentos e a missa, a veneração e invocação dos santos, Eucaristia, purgatório, indulgências, etc.

- decretos de reforma.

" Quando Deus toca o coração do homem pela iluminação do Espírito Santo, o homem não é insensível a tal inspiração que pode também rejeitar; e no entanto, ele não pode tampouco, sem a graça divina, chegar, pela vontade livre à justiça diante dele"(DS 1525).




"Tendo recebido de Cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiqüíssimos usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado..."(DS, 1935).



Na Sessão VI, cânon 30, afirmou:




"Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus - seja excomungado."(DS 1580,1689,1693)



" A Igreja ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder de as conceder"(Decreto sobre as Indulgências).



"Fiéis à doutrina das Sagradas Escrituras, às tradições apostólicas, e ao sentimento unânime dos padres, professamos que os sacramentos da nova lei foram todos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo"(DS 1600-1601)



"No santíssimo sacramento da Eucaristia, estão contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente, o Corpo e o Sangue juntamente com a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo"(DS 1651).




Considerações Gerais:




Martinho Lutero publicara, em 31 de outubro de 1517, 95 teses sobre a indulgência. Em 15 de junho de 1520, assinou o papa Leão X a bula de ameaça de excomunhão contra Lutero. A excomunhão foi efetivada em 3 de janeiro de 1521. Com isto ficava selada a divisão religiosa (e política) da Alemanha. No parlamento de Nuremberg, os representantes do Reino alemão exigiam a convocação de um concílio ecumênico. O imperador Carlos V queria que Trento, situada no Reino alemão, fosse o local do concílio. O papa Clemente VII, lembrado dos concílios de Constança e Basiléia, evitava a convocação. Em 1527, o imperador voltou à tentativa de dispor o papa em favor da idéia do concílio. Pretendia a convocação de um concílio ecumênico, a reforma da Igreja e a superação da divisão. Nem mesmo um encontro pessoal entre o papa e o imperador, em 5 de novembro de 1529, demoveu o papa de sua recusa. Na assembléia geral do Reino, em Augsburgo, em 1530, os esforços do imperador pela unidade ficaram frustrados (a Confissão de Augsburgo). Mais uma vez, encareceu ao papa a necessidade de um concílio ecumênico, lembrando-o de que a não-convocação poderia acarretar maiores danos do que as conseqüências temidas pelo papa. Bem outra foi a reação de seu sucessor Paulo III (1534-1549). Tão logo tomou posse de suas funções, posicionou-se favoravelmente à idéia do concílio e procurou, desde o início de 1535, concretizar seus planos nesse sentido. Foi convocado o concílio, primeiro para Mântua, em 1536, e, posteriormente, em 1537, para Vicenza, não chegando, porém, a reunir-se, devido a dificuldades políticas. Além disso, numa e noutra oportunidade, foi impedida a sua abertura pela ausência de participantes, havendo-se negado, outrossim, os príncipes protestantes a aceitar o convite, em 1539, foi adiado o concílio por tempo indeterminado. Num encontro pessoal com o papa, voltou o imperador a propor, em 1541, a cidade de Trento para sediar o concílio. Efetivamente, convocou o papa o concílio para ser ali realizado, a partir de 1º de novembro de 1542. Como, no entanto, no verão de 1542, irrompera uma guerra entre a Alemanha e a França, também essa convocação ficaria sem efeito. Em 29 de setembro de 1543 suspendeu o papa o concílio, pelo motivo citado, mas, em 30 de novembro de 1544 levantou a suspensão e estabeleceu o dia 15 de março de 1545 como termo inicial do evento. Contudo, no dia fixado, além dos dois delegados do papa, não haviam chegado outros participantes. Desta sorte, de fato só pôde o concílio ter início em 13 de dezembro de 1545. Haviam, desta vez, comparecido 4 arcebispos, 21 bispos e 5 superiores gerais de ordens religiosas. No princípio do verão, subiu esse número para 66 participantes, dos quais uma terça era constituída de italianos. O primeiro período de sessões durou de 13 de dezembro de 1545 a 2 de junho de 1547. Contra a vontade do imperador, pretendia-se tratar de questões de fé e de reforma simultaneamente. Na quarta sessão foi deliberado a respeito do decreto sobre as fontes da fé. Na quinta sessão, expediu-se o decreto sobre o pecado original e, na sexta sessão, o decreto sobre a justificação. Tal decreto fora objeto de cuidado especial, tornando-se assim o decreto dogmático mais significativo do concílio. Também os projetos de reforma foram tratados nesse período de sessões, assim como o dever de residência dos bispos. Além disso, foram discutidos a doutrina geral sobre os sacramentos e os sacramentos do batismo e da confirmação. Em princípios de 1547, transferiu-se o concílio para Bolonha, porquanto em Trento irrompera um surto de tifo. Por certo, tinha o papa mais um outro motivo para a transferência: queria distanciar o concílio da área de dominação do imperador. Paulo confirmou, por isso, em 11 de março de 1547, a decisão de transferência do concílio, tomada pela maioria de dois terços. O imperador exigiu a volta para Trento, sobretudo porque, a seu ver, os protestantes certamente se recusariam a vir para uma cidade como Bolonha, situada no Estado Pontifício. O papa negou o atendimento à exigência imperial, alegando que competia ao concílio decidir sobre a sua transferência, o qual tomara tal decisão. Em Bolonha levara o concílio adiante as deliberações acerca da eucaristia, penitência, unção dos enfermos, ordem e matrimônio. Ademais disso, foi debatida a doutrina sobre o sacrifício da missa, o purgatório e as indulgências. Em 13 de setembro de 1549, suspendeu o papa o concílio. Morreu em 10 de novembro de 1549. Seu sucessor, Júlio III (1550-1555), transferiu o concílio novamente para Trento, onde foi reaberto solenemente em 1º de maio de 1551. Em fins de 1551 e princípios de 1552, apareceram no concílio enviados de estados imperiais protestantes. Sua exigência no sentido de que todos os pronunciamentos até então feitos pelo concílio sobre a fé deveriam ser anulados, dificilmente seriam exeqüíveis. Foram publicados os decretos sobre os sacramentos, que haviam sido objeto de estudo em Bolonha, além dos decretos da reforma da gestão dos bispos e da conduta de vida dos clérigos. Motivos políticos levaram, em 28 de abril de 1552, a nova suspensão do concílio, que somente em 1562 foi reaberto. Entrementes faleceram, no entanto, além de Júlio III, também os seus sucessores, Marcelo II e Paulo IV.








Pio IV (1559-1565), finalmente, deu prosseguimento ao concílio. A abertura, efetuada em 18 de janeiro de 1562, contou com a presença de 109 cardeais e bispos. Em 11 de março, foi discutido o dever de residência dos bispos, o que levou à manifestação de opiniões divergentes e a uma interrupção maior do concílio, até que o papa, em 11 de maio, proibiu o debate sobre o referido tema. Concomitantemente àquelas medidas, foram expedidos decretos sobre os demais sacramentos e emitidos também decretos de reforma, entre outros, os concernentes à rejeição de exigências de abolição do celibato. A vigésima segunda sessão, de 17 de setembro de 1562, ocupou-se com males existentes nas dioceses. Com o renovado pronunciamento sobre o dever de residência dos bispos, a exaltação dos ânimos reveladas nas contestações chegou ao ponto de se temer a dispersão do concílio. A controvérsia trouxe à baila mais uma vez as relações entre o papa e o concílio. Contudo, o novo presidente do concílio, Monrone, conseguiu salvar a situação, obtendo a aceitação de um compromisso relativamente aos pontos controvertidos: foi apenas rejeitada a doutrina protestante acerca das funções do bispo. Nessa mesma sessão, foi também declarada vinculativa a obrigação dos bispos de estabelecerem em suas dioceses seminários para a formação de sacerdotes. Na vigésima quarta sessão, promulgou o concílio diversos decreto de reforma e concluiu, na sessão final de 3 e 4 de dezembro de 1563, os decretos sobre o purgatório, as indulgências e a veneração dos santos. Várias reformas haviam ficado inconcluídas, entre as quais, sobretudo, as do missal e do breviário e, ainda, a da edição de um catecismo geral. Essas tarefas foram cometidas, pelos padres conciliares, ao papa. Em 26 de janeiro de 1564, homologou o papa os decretos conciliares. Uma coletânea das decisões dogmáticas, a profissão de fé tridentina, foi pelo papa tornada de uso obrigatório para todos os bispos, superiores de ordens religiosas e doutores.O concílio não conseguiu cumprir a tarefa que lhe fora inculcada pelo imperador, no sentido de restabelecer a unidade na fé. No entanto, delineou claramente a concepção de fé católica frente à Reforma. Pio IV morreu em 9 de dezembro de 1965. Seu sucessor, Pio V, divulgou o catecismo estatuído pelo concílio (1566), bem como o breviário reformado (1568) e o novo missal (1570).





20)- Concílio VATICANO I



Data: 08/12/1869a 18/07/1870

Papa: Pio IX (1846-1878)









Decisões principais:


- Constituição dogmática Dei Filius , sobre a fé católica, - Constituição Dogmática Pastor Aeternus, sobre o primado e a infalibilidade do Papa quando se pronuncia "ex-catedra", em assuntos de fé e de Moral.



- Questões doutrinárias:




"Este único e verdadeiro Deus, por sua bondade e por sua virtude onipotente, não para adquirir nova felicidade ou para aumentá-la, mas a fim de manifestar a sua perfeição pelos bens que prodigaliza às criaturas, com vontade plenamente livre, criou simultaneamente no início do tempo ambas as criaturas do nada: a espiritual e a corporal" (DS 3002).



"O mundo foi criado para a glória de Deus" (DS 3025).



"A Santa Igreja, nossa mãe, sustenta e ensina que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana a partir das coisas criadas"(DS 3004).





21)- Concílio VATICANO II



Data: 11/10/1962 a 07/12/1965


Papas: João XXIII (1958-1963) e Paulo VI (1963-1978)












Decisões principais:



"Procuremos apresentar aos homens de nosso tempo, íntegra e pura, a verdade de Deus de tal maneira que eles a possam compreender e a ela espontaneamente assentir. Pois somos Pastores..." (João XXIII aos padres conciliares, na homilia de abertura do concílio).






Sobre a importância do Concílio Vaticano II, disse o Papa João Paulo II, em 15/10/1995:





"Na história dos Concílios, ele reveste uma fisionomia muito singular. Nos Concílios precedentes, com efeito, o tema e a ocasião da celebração tinham sido dados por particulares problemas doutrinais ou pastorais. O Concílio Ecumênico Vaticano II quis ser um momento de reflexão global da Igreja sobre si mesma e sobre as suas relações com o mundo. A essa reflexão impelia-a a necessidade de uma fidelidade cada vez maior ao seu Senhor. Mas o impulso vinha também das grandes mudanças do mundo contemporâneo, que, como "sinais dos tempos", exigiam ser decifradas à luz da Palavra de Deus. Foi mérito de João XXIII não só ter convocado o Concílio, mas também ter-lhe dado o tom da esperança, tomando as distâncias dos "profetas de desventura" e confirmando a própria e indômita confiança na ação de Deus. Graças ao sopro do Espírito Santo, o Concílio lançou as bases de uma nova "primavera da Igreja!" 












Ele não marcou a ruptura com o passado, mas soube valorizar o patrimônio da inteira tradição eclesial, para orientar os fiéis na resposta aos desafios da nossa época. 










À distância de trinta anos, é mais do que nunca necessário retornar àquele momento de graça. Como pedi na Carta Apostólica Tertio milennio adveniente (n.36) entre os pontos de um irrenunciável exame de consciência, que deve envolver todas as componentes da Igreja, não pode deixar de haver a pergunta: quanto da mensagem conciliara passou para a vida, as intituições e o estilo da Igreja. Já no Sínodo dos Bispos de 1985 [sobre o Concílio] foi posto um análogo interrogativo. Ele continua válido ainda hoje, e obriga antes de mais a reler o Concíllio, para dele recolher integralmente as indicações e assimilar o seu espírito. 









A história testemunha que os Concílios tiveram necessidade de tempo para produzir os seus frutos. Contudo, muito depende de nós, com a ajuda da graça de Deus. " (L’Osservatore Romano, 15/10/95)












Documentos promulgados:





1- Carta Apostólica Motu Proprio com a data de abertura do Concílio

2- Constituição Apostólica de Convocação do Concílio

3- Discurso do Papa João XXIII na abertura do Concílio

4-Constituição Dogmática Sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosanctum Concilium)

5- Decreto sobre os Meios de Comunicação Social (Inter Mirifica).

6- Constituição Dogmática sobre a Igreja (Lumen Gentium)

7- Decreto sobre as Igrejas Orientais Católicas (Orientalium Ecclesiarum).

8 - Decreto sobre o Ecumenismo ( Unitatis Redintegratio).

9 - Decreto sobre o Munus Pastoral dos Bispos na Igreja (Christus Dominus).

10 - Decreto sobre a Atualização dos Religiosos (Perfectae Caritatis).

11- Decreto sobre a Formação Sacerdotal (Optatam Totius).

12 - Declaração sobre a Educação Cristã (Gravissimum Educationis)

13 - Declaração sobre as Relações da Igreja com as Religiões Não-Cristãs (Nostra Aetate).

14 - Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina (Dei Verbum)

15- Decreto sobre o Apostolados dos Leigos (Apostolicam Actuositatem).

16 - Decreto sobre a Atividade Missionária da Igreja (Ad Gentes).

17 - Declaração sobre a Liberdade Religiosa (Dignitates Humanae).

18- Decreto sobre o Ministério e a Vida dos Presbíteros (Presbyterorum Ordinis).

19 - Constituição Pastoral sobre a Igreja e o mundo de hoje (Gaudium et Spes)

20- Conclusão do Concílio Vaticano II




curiosidade: Concílios da ainda “Igreja Indivisa” (aceitos também, pelos Ortodoxos):






1)-Ano 50 - Concílio de Jerusalém: Ruptura com alguns preceitos judaicos (circuncisão) e a instituição de preceitos cristãos apostólicos.



2)-Ano 325 - 1º C. de Niceia:  Contra o arianismo e definição do Credo Niceno Constantinopolitano.



3)-Ano 381  - 1º Concílio de Constantinopla: Finalização do Credo Niceno Constantinopolitano.



4)-Ano 432 -  C. de Éfeso: Contra o nestorianismo.



5)-451  - C. de Calcedónia:Contra o monofisitismo princípio da união hipostática.



6)-Ano - 553   2º Constantinopla: Contra os nestorianos.



7)-Ano 681 -  3º Constantinopla: Contra o monotelitismo.



8)- Ano 767   2º C. de Niceia:  Legaliza veneração de imagens.





*Obs.: Anos 867 e 1064: Cismas entre as Igrejas Romana e Ortodoxas.






Bibliografia:





- Wikipedia.



- Site Cleofas – Prof. Felipe Aquino.



- Denzinger – Hunermann (Compêndio dos símbolos,definições e declarações de fé e moral – Ed. Paulinas/Loyola).







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1 de julho de 2020 às 18:00

Parabéns pelas pesquisas muito claras e profundas gostei muito

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