1)- Primeiro Concílio de NICÉIA
Data: 20/05 a 25/07 de 325
Convocado pela autoridade do Papa: Silvestre I (314-335)
Decisões principais:
1)- A confissão de fé contra Ário: igualdade de natureza do
Filho com o Pai. Jesus é "Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de
Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai".
2)- Fixação da data da Páscoa a ser celebrada no primeiro
domingo após a primeira lua cheia da primavera (hemisfério norte).
3)- Estabelecimento da ordem de dignidade dos Patriarcados:
Roma, Alexandria, Antioquia e Jerusalém.
Considerações Gerais:
É o Primeiro Concílio Ecumênico da Igreja Católica, que se
celebrou no ano 325 devido a heresia de Ário (Arianismo). Anteriormente, no ano 320, ou no 321, São Alexandre, bispo de
Alexandria, tinha convocado nesta cidade um concílio no qual mais de cem bispos
de Egito e Líbia, para a excomungarão a Ário. Mas este continuou oficiando em
sua igreja e recrutando adeptos. Quando, finalmente, foi expulso,
dirigiu-se a Palestina e, desde ali, a Nicomedia. Durante este tempo, São Alexandre
publicou seu "Epistola encyclica", que foi contestada por Ário; a
partir deste momento foi evidente que a polêmica tinha chegado a um ponto que
escapava à possibilidade do controle humano. Sozomenes menciona um
Concílio de Bínia do que surgiu uma encíclica dirigida a todos os bispos
solicitando-lhes que recebessem aos arianos na comunhão da Igreja. Esta
disputa, junto com a guerra que cedo estourou entre Constantino e Licínio,
complicou a situação e explica, em parte, o agravamento do conflito religioso
durante os anos 322-323. Finalmente, depois de ter vencido a Licínio
e ter sido proclamado imperador único, Constantino se ocupou de restabelecer a
paz religiosa e o ordem civil. Enviou cartas a São Alexandre e a Ário
lamentando suas acaloradas controvérsias relativas a assuntos sem importância
prática e aconselhando-lhes que se pusessem de acordo sem demora. Era evidente
que o imperador não se dava conta então da importância da controvérsia de Ário.
Osio de Córdoba, seu conselheiro em assuntos religiosos, levou a carta do
imperador a Alexandria, mas fracassou em sua missão conciliatória. Ante isto, o
imperador, aconselhado talvez por Osio, pensou que não tinha melhor solução
para restaurar a paz na Igreja do que convocar um concílio ecumênico. No
ano de 324 Constantino era o único Senhor do Império Romano. A Igreja estava
livre, enfim, das perseguições. Mas foi exatamente então que começaram a surgir
problemas dentro da própria Igreja. Em Alexandria, um dos mais notáveis centros
da Cristandade, explodira uma disputa teológica entre um padre chamado Ário e
seu Bispo. Diz-se até que a disputa foi derivada da mania de discussões teológicas
que existia na época. O Bispo Alexandre teria feito uma afirmação e Ário, para
chamá-lo à uma discussão, a teria contradito. Daí nasceu um grave impasse
teológico pois, em seu desenvolvimento, Ário passara a afirmar que o Logos
Encarnado era inferior a Deus Pai e que se o Pai gerou o Filho, então houve uma
época em que o Filho não existia. Ário acreditava em Jesus Cristo como o
Salvador, mas subordinava o Filho ao Pai. Enfim, negava a divindade de Jesus
Cristo, pois afirmava que ele não era igual ao Pai. Desde os tempos
apostólicos a Igreja combatia os que pregavam divindades subordinadas a Deus,
derivadas das seitas agnósticas. Tudo isso era contra
o mistério da Redenção, pois a Redenção, como há tempo fundamentara o diácono
Atanásio, não teria sentido se Deus mesmo não tivesse se encarnado, se Jesus
Cristo não fosse verdadeiro Deus e verdadeiro homem. Tomando
Constantino conhecimento dessa discussão herética e do perigo iminente de cisão
na Igreja, promoveu a convocação de um Concílio que se realizou na cidade de
Nicéia da Bitínia, próxima de Constantinopla, em 325. Como ficou na história, o
Concílio foi um acontecimento impressionante, um dos grandes marcos da vida da
Igreja. Acorreram Bispos da Ásia Menor, Palestina, Egito, Síria, e até Bispos
de fora do Império Romano, ou seja, de todos os lugares onde a Cristandade
tinha se estabelecido com vigor, como a longínqua Índia e a Mesopotâmia, além
de delegados da África do Norte. O Papa Silvestre, Bispo de Roma que já
estava ancião e impossibilitado de comparecer pessoalmente, mandara dois
presbíteros como seus delegados. Estiveram presentes ao Concílio 320 Bispos,
mais grande número de presbíteros, diáconos e leigos. Por
maioria quase absoluta (apenas dois Bispos não quiseram firmar a resolução
final) foi redigido o Credo de Nicéia que confirmava a verdade em que a
Cristandade unida, à exceção dos seguidores de Ário, sempre acreditara: Jesus
Cristo, Deus Encarnado, é ponto fundamental do Cristianismo. O próprio Credo, a
seguir, estabeleceria o conteúdo da fé da Igreja. Destaque-se que
Eusébio de Cesárea e alguns outros pensaram em resolver a questão com uma
pequena mudança de grafia na palavra essencial da definição dogmática. Em vez
de declarar "homousios" (da mesma substância - consubstancial),
propunham usar "homoiusios" (de substância semelhante). Mas este artifício
fazia diferença essencial e a Igreja não vacilou. Igualmente, o Credo de Nicéia
em nada mudou a fé já confessada pelo Símbolo dos Apóstolos, tradição da Igreja
Primitiva (esse Credo que rezamos, normalmente, nas missas de cada dia). O que
está no Credo que apresentamos nesta área são apenas definições que resolveram
o problema então debatido. Nele foram omitidas aquelas verdades
enunciadas pelo Símbolo dos Apóstolos. Posteriormente, no Concílio de
Constantinopla (ano de 381), foi redigido um Credo completo adicionando ao
Símbolo dos Apóstolos as definições teológicas do Credo de Nicéia. É o Símbolo
Niceno-Constantinopolitano, usado nas missas oficiais e/ou cantadas em Latim. É
lamentável que o gosto pelas discussões tenha continuado perturbando a Igreja
por muitos anos após o Concílio de Nicéia. Por outro lado, é comovedor
constatar, como demonstra a História, como compareceram ao Concílio, em defesa
do Deus Humanado, gerações de cristãos que tinham por Ele sofrido perseguições,
muitos deles com as marcas das violências sofridas.
- Oh Igreja Santa e Pecadora! Em Ti nossa alegria
supera, incomparavelmente, nossos lamentos, por graça de tua Cabeça, Jesus
Cristo!
Além desse grave cisma, havia entre a Igreja do Ocidente e a
Igreja do Oriente uma divergência de menos importância: a data em que cada uma
celebrava a Páscoa. O assunto será resolvido também por este Concílio, que
estabelecerá 20 cânones, os quais darão seqüência ao Credo primeiramente
apresentado. Com o objetivo de facilitar a assistência ao Concílio, o imperador
pôs a disposição dos bispos os meios de transporte públicos e os correios do
império; inclusive, enquanto se celebrava o Concílio, distribui abundantes
provisões para a manutenção dos assistentes. A eleição de Nicéia foi
importante pois facilitava a participação de um grande número de bispos. Era de
fácil acesso para os bispos de quase todas as províncias, mas especialmente
para os de Ásia, Síria, Palestina, Egito, Grécia e Tracia. As sessões
se realizaram no templo principal e no vestíbulo central do palácio imperial.
Era necessário um grande espaço para receber a uma assembléia tão numerosa,
ainda que o número exato de assistentes não se conhece com certeza. Eusébio
fala de mais de 250 bispos, ainda que manuscritos árabes posteriores mencionam
a cifra de 2.000, um evidente exagero que impossibilita conhecer o número total
aproximado de bispos, bem como o de sacerdotes, diáconos e acólitos que, segundo
se diz, também estavam presentes, em grande número. Santo Atanásio, membro do
Concílio, fala de 300 e em sua carta "Ad Afros" menciona
explicitamente 318. Esta cifra é aceita quase que universalmente e não parece
que tenha razão alguma para rejeitá-la. A maior parte dos bispos
presentes eram gregos; entre os latinos somente conhecemos a Osio de Córdoba,
Cecílio de Cartago, Marcos de Calábria, Nicasio de Dijon, Doo de Estridón, em
Panonia, e os dois sacerdotes de Roma, Victor e Vincentius, que representavam
ao Papa. A assembléia contava entre seus membros mais famosos:
-São Alexandre
de Alexandria,
-Eustásio de Antioquia,
-Macário de Jerusalém,
-Eusébio de
Nicomedia,
-Eusébio de Cesárea
-Nicolas de Myra.
Algum deles tinha padecido
durante a última perseguição; outros não estavam suficientemente familiarizados
com a teologia cristã. Entre os membros figurava um jovem diácono, Atanásio de
Alexandria, para quem este Concílio foi o prelúdio de uma vida de conflitos e
de glória. O ano 325 é aceito, sem dúvida, como o do Primeiro Concílio
de Nicéia. Há menos acordo, entre nossas primeiras autoridades, com respeito ao
mês e ao dia da abertura. Para poder conciliar as indicações fornecidas por
Sócrates e pelas Atas do Concílio de Calcedônia, a data pode, talvez, situar-se
em 20 de maio, e a da redação do símbolo da fé no 19 de junho Pode aceitar-se,
sem maior erro, que o sínodo, que tinha sido convocado para o 20 de maio,
celebrou reuniões menos solenes, na ausência do imperador, até o 14 de junho,
data da chegada do imperador, começaram as sessões propriamente ditas e se
formulou o símbolo da fé o 19 de junho, depois se trataram diversas questões (a
controvérsia pascal, etc.) e as sessões concluíram-se em 25 de agosto. A
abertura do Concílio se realizou por Constantino com grande solenidade. O
imperador esperou, antes de realizar sua entrada, a que todos os bispos
tivessem ocupado seus lugares.
Vestia de ouro e estava coberto com pedras
preciosas, segundo o costume dos soberanos orientais. Preparou-se um trono de
ouro e só depois de que o imperador tivesse ocupado seu lugar os bispos puderam
tomar assento. Depois de ser saudado numa breve alocução, o imperador
pronunciou um discurso em latim, expressando seu desejo de que se
restabelecesse a paz religiosa. O imperador abriu a sessão em qualidade de
presidente honorífico e, ademais, assistiu às sessões posteriores, mas deixou a
direção das discussões teológicas, como era justo, em mãos das autoridades
eclesiásticas do Concílio. Parece que o presidente foi, realmente, Osio de
Córdoba, assistido pelos representantes do Papa, Victor e Vincentius. O
imperador começou por fazer compreender aos bispos que tinham entre mãos um
assunto mais importante e de maior envergadura do que as simples polêmicas
pessoais e as intermináveis recriminações mútuas. No entanto, teve que aceitar
a imposição de escutar as últimas palavras dos debates que tinham tido lugar
previamente a sua chegada. Nem Eusébio de cesárea e seus dois ajudantes,
Sócrates e Sozomenes, nem Rufino e Gelásio de Cícico, proporcionam detalhes das
discussões teológicas. Rufino nos diz que se celebraram sessões
diárias e que Ário era citado com freqüência antes da assembléia; suas opiniões
eram discutidas seriamente, e se ouvia atentamente os argumentos em contrário.
A maioria, especialmente eram defensores da fé, declararam-se energicamente
contra as ímpias doutrinas de Ário. Santo Atanásio nos assegura que as
atividades do Concílio não foram, de jeito nenhum, perturbadas pela presença de
Constantino. Naquela época, o imperador tinha escapado da influência de Eusébio
de Nicomedia e estava sob a de Osio, a quem, junto com Santo Atanásio, há que
atribuir uma influência preponderante na formulação do símbolo do Primeiro
Concílio Ecumênico. A adesão foi geral e entusiasta. Todos
os bispos, salvo cinco, declararam-se prontos a assinar dita fórmula, convictos
de que continha a antiga fé da Igreja Apostólica. Os oponentes ficaram
reduzidos a dois, Teón de Marmárica e Segundo de Tolomeo, que foram exilados e
anatematizados. Ário e seus escritos foram também marcados com o anátema, seus livros
foram jogados ao fogo e ele foi exilado a Iliria. As listas dos que
assinaram chegaram até nós muito mutiladas, desfiguradas pelos erros dos
copistas. No entanto, ditas listas podem ser consideradas autênticas. Seu
estudo é um problema que foi abordado repetidamente na atualidade, em Alemanha
e Inglaterra, através das edições críticas de H. Gelzer, H. Hilgenfeld, e Ou.
Contz por uma parte, e C. H. Turner, por outra. Outros assuntos que se trataram
no Concílio foram a controvérsia sobre a época da celebração da Páscoa e o
cisma de Melécio. De todas as Atas do Concílio, que, segundo se afirmou, foram
numerosas, somente chegaram até nós três fragmentos: o credo, ou símbolo; os
cânones; e o decreto sinodal. Em realidade, nunca
existiram outras atas oficiais, aparte destas. Mas as notícias
que nos chegam através de Eusébio, Sócrates, Sozomenes, Teodoreto e Rufino,
junto com alguns dados conservados por Santo Atanásio e uma história do
Concílio de Nicéia escrita em grego no século V por Gelásio de Cícico , podem
ser consideradas como fontes muito importantes de informação histórica.
Discutiu-se muito a respeito dos cânones do Primeiro Concílio de Nicéia. Todas
as coleções de cânones, tanto em latim como em grego, compostas nos séculos IV
e V coincidem em atribuir a este Concílio somente os 20 cânones que conhecemos
atualmente. A continuação figura um breve resumo de seu conteúdo,O
Credo de Nicéia: Encontrado nas atas dos Concílios Ecumênicos de Éfeso e
Calcedônia; na Carta de Eusébio de Cesárea à sua própria igreja; na Carta de
Santo Atanásio ao Imperador Joviniano; nas Histórias Eclesiásticas de Teodoreto
e Sócrates e algum outro lugar. As variações no texto são absolutamente sem
importância.
O Sínodo de Nicéia firmou este Credo:
"Cremos em um só Deus, Pai
Todo-Poderoso, criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis. E em um só
Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus, unigênito
do Pai, da substância do Pai; Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus
verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai; por quem foram criadas
todas as coisas que estão no céu ou na terra. O qual por nós homens e para
nossa salvação, desceu (do céu), se encarnou e se fez homem. Padeceu e ao
terceiro dia ressuscitou e subiu ao céu. Ele virá novamente para julgar os
vivos e os mortos. E (cremos) no
Espírito Santo.E quem quer que diga que houve um tempo em que o Filho de
Deus não existia, ou que antes que fosse gerado ele não existia, ou que ele foi
criado daquilo que não existia, ou que Ele é de uma substância ou essência
diferente (do Pai),ou que ele é uma criatura, ou sujeito à mudança ou
transformação, todos os que falem assim, são ex-comungados (anatemizados) pela
Igreja Católica e Apostólica."
Os Cânons dos Bispos reunidos em Nicéia da Bitínia (325 dC):
• Cânon I - Eunucos podem ser
recebidos entre os clérigos, mas não
serão aceitos aqueles que se castram.
• Cânon II - Aqueles que
provieram do paganismo não poderão ser imediatamente promovidos ao
Presbiterato, pois não é de conveniência um neófito sem uma provação de algum
tempo. Mas se depois da ordenação constatou-se que ele anteriormente pecara,
que seja afastado do Clero.
• Cânon III - Nenhum deles deverá
ter uma mulher em sua casa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de
suspeita.
• Cânon IV - Um bispo deve ser escolhido por todos
os bispos da província ou, no mínimo, por três, apresentando os restantes seu
assentimento por carta; mas a escolha deve ser
confirmada pelo metropolita.
• Cânon V - Quem foi excomungado por algum bispo não deve ser restituído por outro,
a não ser que a excomunhão tenha resultado de pusilanimidade ou contenda ou alguma
outra razão semelhante. Para que esse assunto seja resolvido
convenientemente, deverá haver dois sínodos por ano em cada província, um na
Quaresma e o outro no outono.
• Cânon VI - O bispo de
Alexandria terá jurisdição sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o
bispo Romano sobre o que está sujeito a Roma. Assim, também, o bispo de
Antioquia e os outros, sobre o que está sob sua jurisdição. Se alguém foi feito
bispo contrariamente ao juízo do Metropolita, não se torne bispo. No caso de
ser de acordo com os cânones e com o sufrágio da maioria, se três são contra, a
objeção deles não terá força.
• Cânon VII - O bispo de Aélia
seja honorificado, preservando-se intactos os direitos da Metrópole.
• Cânon VIII - Se aqueles
denominados Cátaros voltarem, que eles primeiro façam uma profissão de que
estão dispostos a entrar em comunhão com aqueles que se casaram uma segunda
vez, e a dar perdão aos que apostataram. E nessas condições, aquele que estava
ordenado continuará no mesmo ministério, assim como o bispo continuará bispo.
Àquele que foi Bispo entre os Cátaros permita-se que, no entanto, seja um
corepíscopo ou goze a honra de um presbítero ou bispo. Não deverá haver dois bispos numa única igreja.
• Cânon IX - Quem quer que for
ordenado sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi
culpado de crime.
• Cânon X - Alguém que apostatou
deve ser deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa os que o ordenaram.
• Cânon XI - Os que caíram sem
necessidade, ainda que, portanto, indignos de indulgência, no entanto lhes será
concedida alguma indulgência, e eles deverão ser "genuflectores" por
doze anos.
• Cânon XII - Aqueles que
sofreram violência e indicaram que resistiram, mas depois caíram na maldade e
voltaram ao exército, deverão ser excomungados por dez anos. Mas, de qualquer
modo, a maneira de fazerem penitência deve ser examinada. O bispo poderá tratar
mais brandamente alguém que está fazendo penitência e se mostrou zeloso em seu
cumprimento do que quem foi frio e indiferente.
• Cânon XIII - Os moribundos devem receber a comunhão.
Mas se alguém se recupera, deve ser posto no número daqueles que participam das
preces, e somente com eles.
• Cânon XIV - Se alguns dos catecúmenos caíram em
apostasia, deverão ser somente "ouvintes" por três anos; depois
poderão orar com os catecúmenos.
• Cânon XV - Bispos, presbíteros
e diáconos não se transferirão de cidade para cidade, mas deverão ser
reconduzidos, se tentarem fazê-lo, para a igreja para a qual foram ordenados.
• Cânon XVI - Os presbíteros ou diáconos que desertarem
de sua própria igreja não devem ser admitidos em outra, mas devem ser
devolvidos à sua própria diocese. A ordenação deve ser cancelada se algum
bispo ordenar alguém que pertence a outra igreja, sem consentimento do bispo
dessa igreja.
• Cânon XVII - Se alguém do clero
praticar usura ou receber 150% do que emprestou deve ser excluído e deposto.
• Cânon XVIII - Os diáconos devem permanecer dentro de suas
atribuições. Não devem administrar a Eucaristia a presbíteros, nem tomá-la
antes deles, nem sentar-se entre os presbíteros. Pois que tudo isso é
contrário ao cânon e à correta ordem.
• Cânon XIX - Os Paulianistas
devem ser rebatizados. Se alguns são clérigos e isentos de culpa devem ser
ordenados. Se não parecem isentos de culpa, devem ser depostos. As diaconisas que
se desviaram devem ser colocadas entre os leigos, uma vez que não compartilham
da ordenação.
• Cânon XX - Nos dias do Senhor e
de Pentecostes, todos devem rezar de pé
e não ajoelhados.
Outros Assuntos sobre este Concílio:
1- Digressões sobre o Número de Cânones do Primeiro Concílio
de Nicéia
2- Digressões sobre a Questão da Celebração da Páscoa
3- Digressões sobre as Diaconisas da Igreja Primitiva
4- Digressões sobre a Palavra "Cânon" (grego
"kanwn")
5 -Digressões sobre a Comunhão dos Enfermos
6- Digressões sobre a Transferência de Bispos
7- Digressões sobre a Usura
8- Ação Proposta sobre o Celibato do Clero
9- Carta Sinodal à Igreja de Alexandria
2)- Concílio Primeiro de
CONSTATINOPLA
Data: maio a junho de 381
Papa: Dâmaso I (366-384)
Decisões principais:
- A confissão da divindade do Espírito Santo, e a condenação
do Macedonismo de Macedônio, patriarca de Constantinopla.
"Cremos no Espírito Santo, Senhor e fonte de
vida, que procede do Pai, que é adorado e glorificado com o Pai e o Filho e que
falou pelos profetas. Com o Pai e o Filho ele recebe a mesma adoração e a mesma
glória"(DS 150).
- Condenação de todos os defensores do arianismo (de Ário)
sob quaisquer das suas modalidades.
- A sede de Constantinopla ou Bizâncio ("segunda
Roma"), recebeu uma preeminência sobre as sedes de Jerusalém, Alexandria e
Antioquia.
3)- Concílio de ÉFESO
Data: 22/06 a 17/07 de 431
Papa: Celestino I (422-432)
Decisões principais:
- Cristo é uma só Pessoa com duas naturezas
- Definição do dogma da maternidade divina de Maria, contra
Nestório, patriarca de Constantinopla, que foi deposto. Maria, é mãe de Deus encarnado -
THEOTOKOS.
"Mãe de Deus não porque o Verbo de Deus tirou
dela a sua natureza divina, mas porque é dela que Ele tem o corpo sagrado
dotado de uma alma racional , unido ao qual, na sua pessoa, se diz que o Verbo
nasceu segundo a carne". (DS 251)
- Condenou o pelagianismo, de Pelágio, que negava os efeitos
do pecado original.
- Condenou o messalianismo, que apregoava uma total apatia
ou uma Moral indiferentista.
4)- Concílio de CALDEDÔNIA
Data: 08/10 a 1º/11 de 451
Papa: Leão I, o Grande (440-461)
Decisões principais:
- Afirmação das duas naturezas na única Pessoa de Cristo,
contra o monofisismo de Êutiques de Constantinopla.
"Na linha dos santos Padres,
ensinamos unanimemente a confessar um só
e mesmo Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, o mesmo perfeito em divindade e
perfeito em humanidade, o mesmo verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem,
composto de uma alma racional e de um corpo, consubstancial ao Pai segundo a
divindade, consubstancial a nós segundo a humanidade, "semelhante a nós em
tudo com exceção do pecado"(Hb4,15); gerado do Pai antes de todos os
séculos segundo a divindade, e nesses últimos dias, para nós e para nossa
salvação, nascido da Virgem Maria, Mãe de Deus, segundo a humanidade. Um só e
mesmo Cristo, Senhor, Filho Único que devemos reconhecer em duas naturezas, sem
confusão, sem mudanças, sem divisão, sem separação. A diferença das
naturezas não é de modo algum suprimida pela sua união, mas antes as
propriedades de cada uma são salvaguardadas e reunidas em uma só pessoa e uma
só hipóstase."(DS 301-302).
- Condenação da simonia, dos casamentos mistos e das
ordenações absolutas (realizada sem que o novo clérigo tivesse determinada
função pastoral).
5)- Segundo Concílio de
CONSTANTINOPLA
Data: 05/05 a 02/07 de 553
Papa: Virgílio (537-555)
Decisões principais:
- Condenação dos nestorianos: Teodoro de Mopsuéstia, Teodoro
de Ciro e Ibas de Edessa (Três Capítulos):
"Não há senão uma única hipóstase [ou pessoa],
que é Nosso Senhor Jesus Cristo, Um na Trindade... Aquele que foi crucificado
na carne, nosso Senhor Jesus Cristo, é verdadeiro Deus, Senhor da glória e Um
na Santíssima Trindade".(DS 424)
"Toda a economia divina é obra comum das três
pessoas divinas. Pois da mesma forma que a Trindade não tem senão uma única e
mesma natureza, assim também, não tem senão uma única e mesma operação"
(DS 421).
"Um Deus e Pai do qual são todas as coisas, um
Senhor Jesus Cristo para quem são todas as coisas, um Espírito Santo em quem
são todas as coisas"(DS 421).
6)- Terceiro Concílio
CONSTANTINOPLA
Data: 07/11 de 680 a 16/09 de 681
Papa: Ágato (678-681) e Leão II (662-663)
Decisões principais:
- Condenação do monotelitismo, heresia defendida pelo
patriarca Sérgio de Constantinopla que ensinava haver só a vontade divina em
Cristo.Este Concílio ensinou que Cristo possui duas vontades e duas
operações naturais, divinas e humanas, não opostas, mas cooperantes, de sorte
que o Verbo feito carne quis humanamente na obediência a seu Pai tudo o que
decidiu divinamente com o Pai e o Espírito Santo para a nossa salvação (DS
556-559). A vontade humana de Cristo "segue a vontade divina, sem estar em
resistência nem em oposição em relação a ela, mas antes sendo subordinada a
esta vontade todo-poderosa" (DS 556; CIC 475).
7)- Segundo Concílio de NICEIA
Data: 24/09 a 23/10 de 787
Papa: Adriano I (772-795)
Decisões principais:
- Contra os iconoclastas: há sentido e liceidade na
veneração de imagens.
"Para proferir sucintamente
a nossa profissão de fé, conservamos todas as tradições da Igreja, escritas ou
não escritas, que nos têm sido transmitidas sem alteração. Uma delas é a representação pictórica das imagens, que concorda com a
pregação da história evangélica, crendo que, de verdade, e não na aparência, o
Verbo de Deus se fez homem, o que é também útil e proveitoso, pois as
coisas que se iluminam mutuamente têm sem dúvida um significado
recíproco"(DOC 111).
"Nós definimos com todo o
rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e
vivificante, assim as venerandas e
sagradas imagens pintadas quer em mosaico, quer em qualquer outro material
adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas,
nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e nas ruas; sejam elas
as imagens do Senhor Deus, dos santos anjos, de todos os santos e justos"
(DS, 600-601).
8)- Quarto
Concílio de CONSTANTINOPLA
Data: 05/10 de 869 a 28/02 de 870
Papa: Nicolau I (858-867) e Adriano II (867-872)
Decisões principais:
- Extinção do cisma do patriarca de Constantinopla, Fócio,
que foi condenado.
- O culto das imagens foi confirmado.
9)- Primeiro Concílio de
LATRÃO
Data: 18/03 a 06/04 de 1123
Papa: Calixto II (1119-1124)
Decisões principais:
- Confirmação da Concordata de Worms, que assegurava à
Igreja plena liberdade na escolha e ordenação dos seus bispos.
- Fortalecimento da disciplina eclesiástica.
- Confirmação do celibato sacerdotal.
10)- Segundo Concílio de
LATRÃO
Data: abril de 1139
Papa: Inocêncio II (1130-1143)
Decisões principais:
- O cisma do antipapa Anacleto II.
- Vetou o exercício da medicina e da advocacia pelo clero.
- Rejeitou a usura e o lucro.
11)- Terceiro Concílio de
LATRÃO
Data: 05 a 19 de março de 1179
Papa: Alexandre III ( 1159-1181)
Decisões principais:
- Fixação da necessidade de dois terços dos votos na eleição
do Papa, ficando excluído qualquer recurso às autoridades leigas para dirimir
dúvidas do processo eleitoral.
- Rejeição do acúmulo de benefícios ou funções dentro da
Igreja por parte de uma mesma pessoa.
- Recomendação da disciplina da Regra aos monges e
cavaleiros regulares, que interferiam indevidamente no governo da Igreja.
- Condenação das heresias da época, de fundo dualista
(catarismo) ou de pobreza mal entendida (a Pattária, o movimento dos Pobres de Lião
ou Valdenses)
12)- Quarto Concílio de
LATRÃO
Data: 11 a 30 de novembro de 1215
Papa: Inocêncio III (1198-1216)
Decisões principais:
- A condenação dos albigenses e valdenses;
- Condenação dos erros de Joaquim de Fiore, que pregava o
fim do mundo para breve, apoiando-se em falsa exegese bíblica;
- Declaração da existência dos demônios como sendo anjos
bons que abusaram do seu livre arbítrio pecando: "Com efeito, o Diabo e
outros demônios foram por Deus criados bons em sua natureza, mas se tornaram
maus por sua própria iniciativa" (DS 800).
- A realização de mais uma cruzada para libertar o Santo
Sepulcro de Cristo, em Jerusalém, que se achava nas mãos dos mulçumanos;
- A profissão de fé na Eucaristia, tendo sido então usada a palavra
"transubstanciação".
- A obrigação da confissão e da comunhão anuais.
- Fixou normas sobre a disciplina e a Liturgia da Igreja.
13)- Primeiro Concílio de
LYON
Data: 28/06 a 17/07 de 1245
Papa: Inocêncio IV (1243-1254)
Decisões principais:
- Excomunhão e deposição do imperador Frederico II da
Alemanha.
14)- Segundo Concílio de
LYON
Data: 07/05 a 17/07 de 1274
Papa: Gregório X (1271-1276)
Decisões principais:
- Procedimentos referentes ao conclave, eleição do Papa em
recinto fechado (conclave).
- União da Igreja latina com a Igreja grega (Constantinopla)
15)- Concílio de VIENA –
FRANÇA
Data: 16/10 de 1311 a 06/05 de 1312
Papa: Clemente V (1305-1314)
Decisões principais:
- Supressão da Ordem dos Templários;
- Contra
o modo de viver a pobreza dos franciscanos, chamados "Espirituais",
que adotavam idéias heréticas sobre a pobreza;
- Condenação do franciscano Pedro Olivi, que admitia no ser
humano elementos intermediários entre a alma e o corpo.
16)- Concílio de CONSTANÇA
Data: 05/11 de 1414 a 22/04 de 1418.
Papas: situação de vários antipapas:
Decisões principais:
- Resignação do Papa romano, Gregório XII (1405-1415)
- Deposição do anti-Papa , João XXIII (1410-1415) em
29/05/1415
- Deposição do anti-Papa avinhense, Benedito XIII
(1394-1415) em 26/07/1417
- Eleição de Martinho V em 11/11/1417
- Extinção do Grande Cisma do Ocidente (1305-1378);
- Condenação da doutrina de João Hus, João Wiclef e Jerônimo de
Praga, precursores de Lutero.
- Decreto relativo à periodicidade dos Concílios - Rejeição
do conciliarismo (prevalência da autoridade dos concílios sobre o Papa).
17)- Concílio de
BASILEIA-FERRARA-FLORENÇA
Datas e locais:
em Basileia de 23/07/1431 a 07/05/1437
em Ferrara de 18/09/1437 a 1º/01/1438
em Florença de 16/07/1439 a ?
em Roma, a partir de 25/04/1442
Papa: Eugênio IV (1431-1447)
Decisões principais:
- reunião com os gregos em 06/07/1439
- com os armênios em 22/11/1439
- com os jacobistas em 04/02/1442
- Questões doutrinárias sobre a SS.
Trindade:
"O Espírito Santo tem sua
essência e seu ser subsistente ao mesmo tempo do Pai e do Filho e procede
eternamente de Ambos como de um só Princípio e por uma única expiração. E uma vez que tudo o que é do Pai, o Pai
mesmo o deu ao seu Filho Único ao gerá-lo, excetuando o seu ser de Pai, esta
própria processão do Espírito Santo a partir do Filho, ele a tem eternamente de
Seu Pai que o gerou eternamente." (DS 1300-1301)
"Tudo é uno [neles] lá onde não
se encontra oposição de relação (DS 1330).
"Por causa dessa unidade o Pai está todo
inteiro no Filho, todo inteiro no Espírito Santo; o Filho está todo inteiro no
Pai, todo inteiro no Espírito Santo; o Espírito Santo todo inteiro no Pai, todo
inteiro no Filho".
" O Pai, o Filho e o
Espírito Santo não são três princípios das criaturas, mas um só
princípio"(DS 1331).
18)- Quinto Concílio de
LATRÃO
Data: 10/05/1512 a 16/03/1517
Papas: Julio II (1503-1513) e Leão X (1513-1521).
Decisões principais:
- contra o concílio sismático de Pisa (1511-1512)
- decretos de reforma da formação do clero, sobre a
pregação, etc.
- condenou a Sanção de Bourges, declaração que favorecia a
criação de uma Igreja Nacional da França.
- assinatura de uma Concordata que regulamentava as relações
entre a Santa Sé e a França.
- condenação da tese segundo a qual a alma humana é mortal e
uma só para toda a humanidade, de Pietro Pomponazzi.
- Exigência do Imprimatur para os livros que versassem sobre a fé ou
teologia.
19)- Concílio de TRENTO
Data: 13/12/1545 a 04/12/1563 (em três períodos)
Papas: Paulo II (1534-1549) ; Júlio III (1550-1555) e Pio IV
(1559-1565)
Decisões principais:
- Contra a Reforma de Lutero;
- doutrina sobre a Escritura e a Tradição: reafirmação do
Cânon das Sagradas Escrituras e declarou a Vulgata isenta de erros teológicos.
- doutrina do pecado original, justificação, os sacramentos
e a missa, a veneração e invocação dos santos, Eucaristia, purgatório, indulgências,
etc.
- decretos de reforma.
" Quando Deus toca o coração
do homem pela iluminação do Espírito Santo, o homem não é insensível a tal
inspiração que pode também rejeitar; e no entanto, ele não pode tampouco, sem a graça divina, chegar, pela vontade livre à
justiça diante dele"(DS 1525).
"Tendo recebido de Cristo o poder de conferir
indulgências, já nos tempos antiqüíssimos usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado..."(DS, 1935).
Na Sessão VI, cânon 30, afirmou:
"Se alguém disser que a todo pecador
penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa
e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação
alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus -
seja excomungado."(DS 1580,1689,1693)
" A Igreja ensina e ordena que o uso das
indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela
autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e
negam à Igreja o poder de as conceder"(Decreto sobre as Indulgências).
"Fiéis à doutrina das
Sagradas Escrituras, às tradições apostólicas, e ao sentimento unânime dos
padres, professamos que os sacramentos
da nova lei foram todos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo"(DS
1600-1601)
"No santíssimo sacramento da Eucaristia, estão
contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente, o Corpo e o Sangue
juntamente com a alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por
conseguinte, o Cristo todo"(DS 1651).
Considerações Gerais:
Martinho Lutero publicara, em 31 de outubro de 1517, 95
teses sobre a indulgência. Em 15 de junho de 1520, assinou o papa Leão X a bula
de ameaça de excomunhão contra Lutero. A excomunhão foi efetivada em 3 de
janeiro de 1521. Com isto ficava selada a divisão religiosa (e política) da
Alemanha. No parlamento de Nuremberg, os representantes do Reino alemão exigiam a
convocação de um concílio ecumênico. O imperador Carlos V queria que Trento,
situada no Reino alemão, fosse o local do concílio. O papa Clemente VII,
lembrado dos concílios de Constança e Basiléia, evitava a convocação. Em 1527,
o imperador voltou à tentativa de dispor o papa em favor da idéia do concílio.
Pretendia a convocação de um concílio ecumênico, a reforma da Igreja e a
superação da divisão. Nem mesmo um encontro pessoal entre o papa e
o imperador, em 5 de novembro de 1529, demoveu o papa de sua recusa. Na
assembléia geral do Reino, em Augsburgo, em 1530, os esforços do imperador pela
unidade ficaram frustrados (a Confissão de Augsburgo). Mais uma vez, encareceu
ao papa a necessidade de um concílio ecumênico, lembrando-o de que a não-convocação
poderia acarretar maiores danos do que as conseqüências temidas pelo papa. Bem
outra foi a reação de seu sucessor Paulo III (1534-1549). Tão logo tomou posse
de suas funções, posicionou-se favoravelmente à idéia do concílio e procurou,
desde o início de 1535, concretizar seus planos nesse sentido. Foi
convocado o concílio, primeiro para Mântua, em 1536, e, posteriormente, em
1537, para Vicenza, não chegando, porém, a reunir-se, devido a dificuldades
políticas. Além disso, numa e noutra oportunidade, foi impedida a sua abertura
pela ausência de participantes, havendo-se negado, outrossim, os príncipes
protestantes a aceitar o convite, em 1539, foi adiado o concílio por tempo
indeterminado. Num encontro pessoal com o papa, voltou o imperador a propor, em
1541, a cidade de Trento para sediar o concílio. Efetivamente, convocou o papa
o concílio para ser ali realizado, a partir de 1º de novembro de 1542.
Como, no entanto, no verão de 1542, irrompera uma guerra entre a Alemanha e a
França, também essa convocação ficaria sem efeito. Em 29 de setembro de 1543
suspendeu o papa o concílio, pelo motivo citado, mas, em 30 de novembro de 1544
levantou a suspensão e estabeleceu o dia 15 de março de 1545 como termo inicial
do evento. Contudo, no dia fixado, além dos dois delegados do papa, não haviam
chegado outros participantes. Desta sorte, de fato só pôde o concílio ter
início em 13 de dezembro de 1545. Haviam, desta vez, comparecido 4 arcebispos,
21 bispos e 5 superiores gerais de ordens religiosas. No princípio do verão,
subiu esse número para 66 participantes, dos quais uma terça era constituída de
italianos. O primeiro período de sessões durou de 13 de dezembro de 1545 a 2 de
junho de 1547. Contra a vontade do imperador, pretendia-se tratar de questões de fé e
de reforma simultaneamente. Na quarta sessão foi deliberado a respeito do
decreto sobre as fontes da fé. Na quinta sessão, expediu-se o decreto sobre o
pecado original e, na sexta sessão, o decreto sobre a justificação. Tal decreto
fora objeto de cuidado especial, tornando-se assim o decreto dogmático mais
significativo do concílio. Também os projetos de reforma foram tratados
nesse período de sessões, assim como o dever de residência dos bispos. Além
disso, foram discutidos a doutrina geral sobre os sacramentos e os sacramentos
do batismo e da confirmação. Em princípios de 1547, transferiu-se o concílio
para Bolonha, porquanto em Trento irrompera um surto de tifo. Por
certo, tinha o papa mais um outro motivo para a transferência: queria
distanciar o concílio da área de dominação do imperador. Paulo confirmou, por
isso, em 11 de março de 1547, a decisão de transferência do concílio, tomada
pela maioria de dois terços. O imperador exigiu a volta para Trento, sobretudo
porque, a seu ver, os protestantes certamente se recusariam a vir para uma
cidade como Bolonha, situada no Estado Pontifício. O papa negou o atendimento à
exigência imperial, alegando que competia ao concílio decidir sobre a sua
transferência, o qual tomara tal decisão. Em Bolonha levara o concílio adiante
as deliberações acerca da eucaristia, penitência, unção dos enfermos, ordem e
matrimônio. Ademais disso, foi debatida a doutrina sobre o sacrifício da missa,
o purgatório e as indulgências. Em 13 de setembro de 1549, suspendeu o papa o
concílio. Morreu em 10 de novembro de 1549. Seu sucessor, Júlio III
(1550-1555), transferiu o concílio novamente para Trento, onde foi reaberto
solenemente em 1º de maio de 1551. Em fins de 1551 e princípios de 1552,
apareceram no concílio enviados de estados imperiais protestantes. Sua
exigência no sentido de que todos os pronunciamentos até então feitos pelo
concílio sobre a fé deveriam ser anulados, dificilmente seriam exeqüíveis.
Foram publicados os decretos sobre os sacramentos, que haviam sido objeto de
estudo em Bolonha, além dos decretos da reforma da gestão dos bispos e da
conduta de vida dos clérigos. Motivos políticos levaram, em 28 de abril de
1552, a nova suspensão do concílio, que somente em 1562 foi reaberto.
Entrementes faleceram, no entanto, além de Júlio III, também os seus
sucessores, Marcelo II e Paulo IV.
Pio IV (1559-1565), finalmente, deu prosseguimento ao
concílio. A abertura, efetuada em 18 de janeiro de 1562, contou com a presença
de 109 cardeais e bispos. Em 11 de março, foi discutido o dever de residência
dos bispos, o que levou à manifestação de opiniões divergentes e a uma
interrupção maior do concílio, até que o papa, em 11 de maio, proibiu o debate
sobre o referido tema. Concomitantemente àquelas medidas, foram expedidos
decretos sobre os demais sacramentos e emitidos também decretos de reforma,
entre outros, os concernentes à rejeição de exigências de abolição do celibato.
A
vigésima segunda sessão, de 17 de setembro de 1562, ocupou-se com males
existentes nas dioceses. Com o renovado pronunciamento sobre o dever de
residência dos bispos, a exaltação dos ânimos reveladas nas contestações chegou
ao ponto de se temer a dispersão do concílio. A controvérsia trouxe à baila
mais uma vez as relações entre o papa e o concílio. Contudo, o novo presidente
do concílio, Monrone, conseguiu salvar a situação, obtendo a aceitação de um
compromisso relativamente aos pontos controvertidos: foi apenas rejeitada a doutrina
protestante acerca das funções do bispo. Nessa mesma sessão, foi também
declarada vinculativa a obrigação dos bispos de estabelecerem em suas dioceses
seminários para a formação de sacerdotes. Na vigésima quarta sessão, promulgou
o concílio diversos decreto de reforma e concluiu, na sessão final de 3 e 4 de
dezembro de 1563, os decretos sobre o purgatório, as indulgências e a veneração
dos santos. Várias reformas haviam ficado inconcluídas, entre as quais, sobretudo,
as do missal e do breviário e, ainda, a da edição de um catecismo geral.
Essas tarefas foram cometidas, pelos padres conciliares, ao papa. Em 26 de
janeiro de 1564, homologou o papa os decretos conciliares. Uma coletânea das decisões
dogmáticas, a profissão de fé tridentina, foi pelo papa tornada de uso
obrigatório para todos os bispos, superiores de ordens religiosas e doutores.O
concílio não conseguiu cumprir a tarefa que lhe fora inculcada pelo imperador,
no sentido de restabelecer a unidade na fé. No entanto, delineou claramente a
concepção de fé católica frente à Reforma. Pio IV morreu em 9 de dezembro de
1965. Seu sucessor, Pio V, divulgou o catecismo estatuído pelo concílio (1566),
bem como o breviário reformado (1568) e o novo missal (1570).
20)- Concílio VATICANO I
Data: 08/12/1869a 18/07/1870
Papa: Pio IX (1846-1878)
Decisões principais:
- Constituição dogmática Dei Filius , sobre a fé católica, -
Constituição Dogmática Pastor Aeternus, sobre o primado e a infalibilidade do
Papa quando se pronuncia "ex-catedra", em assuntos de fé e de Moral.
- Questões doutrinárias:
"Este único e verdadeiro
Deus, por sua bondade e por sua virtude onipotente, não para adquirir nova
felicidade ou para aumentá-la, mas a fim de manifestar a sua perfeição pelos
bens que prodigaliza às criaturas, com
vontade plenamente livre, criou simultaneamente no início do tempo ambas as
criaturas do nada: a espiritual e a corporal" (DS 3002).
"O mundo foi criado para a
glória de Deus" (DS 3025).
"A Santa Igreja, nossa mãe,
sustenta e ensina que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido
com certeza pela luz natural da razão humana a partir das coisas
criadas"(DS 3004).
21)- Concílio VATICANO II
Data: 11/10/1962 a 07/12/1965
Papas: João XXIII (1958-1963) e Paulo VI (1963-1978)
Decisões principais:
"Procuremos apresentar aos
homens de nosso tempo, íntegra e pura, a verdade de Deus de tal maneira que
eles a possam compreender e a ela espontaneamente assentir. Pois somos
Pastores..." (João XXIII aos padres
conciliares, na homilia de abertura do concílio).
Sobre a importância do Concílio
Vaticano II, disse o Papa João Paulo II, em 15/10/1995:
"Na história dos Concílios,
ele reveste uma fisionomia muito singular. Nos Concílios precedentes, com
efeito, o tema e a ocasião da celebração tinham sido dados por particulares
problemas doutrinais ou pastorais. O Concílio
Ecumênico Vaticano II quis ser um momento de reflexão global da Igreja sobre si
mesma e sobre as suas relações com o mundo. A essa reflexão impelia-a a
necessidade de uma fidelidade cada vez maior ao seu Senhor. Mas o impulso vinha
também das grandes mudanças do mundo contemporâneo, que, como "sinais dos
tempos", exigiam ser decifradas à luz da Palavra de Deus. Foi mérito de
João XXIII não só ter convocado o Concílio, mas também ter-lhe dado o tom da
esperança, tomando as distâncias dos "profetas de desventura" e
confirmando a própria e indômita confiança na ação de Deus. Graças ao sopro do
Espírito Santo, o Concílio lançou as bases de uma nova "primavera da Igreja!"
Ele não marcou a ruptura com o passado, mas soube valorizar o patrimônio da
inteira tradição eclesial, para orientar os fiéis na resposta aos desafios da
nossa época.
À distância de trinta anos, é mais do que nunca necessário
retornar àquele momento de graça. Como pedi na Carta Apostólica Tertio milennio
adveniente (n.36) entre os pontos de um irrenunciável exame de consciência, que
deve envolver todas as componentes da Igreja, não pode deixar de haver a
pergunta: quanto da mensagem conciliara passou para a vida, as intituições e o
estilo da Igreja. Já no Sínodo dos Bispos de 1985 [sobre o Concílio] foi posto
um análogo interrogativo. Ele continua válido ainda hoje, e obriga antes de
mais a reler o Concíllio, para dele recolher integralmente as indicações e
assimilar o seu espírito.
A história testemunha que os Concílios tiveram
necessidade de tempo para produzir os seus frutos. Contudo, muito depende de
nós, com a ajuda da graça de Deus. " (L’Osservatore
Romano, 15/10/95)
Documentos promulgados:
1- Carta Apostólica Motu Proprio com a data de abertura do
Concílio
2- Constituição Apostólica de Convocação do Concílio
3- Discurso do Papa João XXIII na abertura do Concílio
4-Constituição Dogmática Sobre a Sagrada Liturgia (Sacrosanctum
Concilium)
5- Decreto sobre os Meios de Comunicação Social (Inter
Mirifica).
6- Constituição Dogmática sobre a Igreja (Lumen Gentium)
7- Decreto sobre as Igrejas Orientais Católicas (Orientalium
Ecclesiarum).
8 - Decreto sobre o Ecumenismo ( Unitatis Redintegratio).
9 - Decreto sobre o Munus Pastoral dos Bispos na Igreja
(Christus Dominus).
10 - Decreto sobre a Atualização dos Religiosos (Perfectae
Caritatis).
11- Decreto sobre a Formação Sacerdotal (Optatam Totius).
12 - Declaração sobre a Educação Cristã (Gravissimum
Educationis)
13 - Declaração sobre as Relações da Igreja com as Religiões
Não-Cristãs (Nostra Aetate).
14 - Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina (Dei Verbum)
15-
Decreto sobre o Apostolados dos Leigos (Apostolicam Actuositatem).
16 - Decreto sobre a Atividade Missionária da Igreja (Ad
Gentes).
17 - Declaração sobre a Liberdade Religiosa (Dignitates
Humanae).
18- Decreto sobre o Ministério e a Vida dos Presbíteros
(Presbyterorum Ordinis).
19
- Constituição Pastoral sobre a Igreja e o mundo de hoje (Gaudium et Spes)
20- Conclusão do Concílio Vaticano II
curiosidade: Concílios da ainda “Igreja
Indivisa” (aceitos também, pelos Ortodoxos):
1)-Ano
50 - Concílio de Jerusalém:
Ruptura com alguns preceitos judaicos (circuncisão) e a instituição de
preceitos cristãos apostólicos.
2)-Ano
325 - 1º C. de Niceia: Contra o arianismo e definição do Credo
Niceno Constantinopolitano.
3)-Ano 381 - 1º Concílio de Constantinopla: Finalização do Credo Niceno Constantinopolitano.
4)-Ano 432 - C. de Éfeso: Contra o nestorianismo.
5)-451 - C. de Calcedónia:Contra o monofisitismo princípio da união hipostática.
6)-Ano - 553 2º Constantinopla: Contra os nestorianos.
7)-Ano 681 - 3º Constantinopla: Contra o monotelitismo.
8)-
Ano 767 2º C. de Niceia: Legaliza veneração
de imagens.
*Obs.:
Anos 867 e 1064: Cismas entre as Igrejas Romana e
Ortodoxas.
Bibliografia:
- Wikipedia.
- Site Cleofas – Prof. Felipe Aquino.
- Denzinger – Hunermann (Compêndio dos símbolos,definições e
declarações de fé e moral – Ed. Paulinas/Loyola).
----------------------------------------------------------
APOSTOLADO BERAKASH: Como você pode ver, ao contrário de outros meios midiáticos, decidimos por manter a nossa página livre de anúncios, porque geralmente, estes querem determinar os conteúdos a serem publicados. Infelizmente, os algoritmos definem quem vai ler o quê. Não buscamos aplausos, queremos é que nossos leitores estejam bem informados, vendo sempre os TRÊS LADOS da moeda para emitir seu juízo. Acreditamos que cada um de nós no Brasil, e nos demais países que nos leem, merece o acesso a conteúdo verdadeiro e com profundidade. É o que praticamos desde o início deste blog a mais de 20 anos atrás. Isso nos dá essa credibilidade que orgulhosamente a preservamos, inclusive nestes tempos tumultuados, de narrativas polarizadas e de muita Fake News. O apoio e a propaganda de vocês nossos leitores é o que garante nossa linha de conduta. Sempre nos preocupamos com as questões de direito autoral e de dar o crédito a quem lhe é devido. Se por acaso alguém se sentir ferido(a) em seus direitos autorais quanto a textos completos, ou parciais, publicados ou traduzidos aqui (já que não consegui identificar e contatar alguns autores(as), embora tenha tentado), por favor, não hesite em nos escrever para que possamos fazer o devido registro de seus créditos, sejam de textos, fontes, ou imagens. Para alguns, erros de ortografia e de digitação valem mais que o conteúdo, e já invalida “todes” o texto? A falta de um “a”, de alguma vírgula, ou alguns trocadilhos, já são suficientes para não se ater a essência do conteúdo? Esclareço que levo mais tempo para escrever, ou repostar um conteúdo do que corrigi-lo, em virtude do tempo e falta de assessoria para isto. A maioria aqui de nossos(as) leitores(as) preferem focar no conteúdo e não na superficialidade da forma (não quero com isto menosprezar as regras gramaticais, mas aqui, não é o essencial). Agradeço as correções pontuais, não aquelas genéricas, tipo: “seu texto está cheio de erros de português” - Nas próximas pontuem esses erros (se puderem e souberem) para que eu faça as devidas correções. Semanalmente faço postagens sobre os mais diversos assuntos: política, religião, família, filosofia, sociologia, moral Cristã, etc. Há quem goste e quem não gosta de minhas postagens! Faz parte do processo, pois nem todos pensamos igual. Isso também aconteceu com Jesus e com os apóstolos e com a maioria daqueles(as) que assim se expõem. Jesus não disse que só devemos pregar o que agrada aos outros, mas o que precisamos para nossa salvação! Paulo disse o mesmo ao jovem bispo Timóteo (2Tm 4,1-4). Padre, seminarista, leigo católico e catequista não devem ter medo de serem contestados! Seja fiel ao Magistério Integral da igreja! Quem disse que seria fácil anunciar Jesus e seus valores? A mera veiculação, ou reprodução de matérias e entrevistas deste blog não significa, necessariamente, adesão às ideias neles contidas. Tal material deve ser considerado à luz do objetivo informativo deste blog. Os comentários devem ser respeitosos e relacionados estritamente ao assunto do post. Toda polêmica desnecessária será prontamente banida. Todos as postagens e comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente, a posição do blog. A edição deste blog se reserva o direito de excluir qualquer artigo ou comentário que julgar oportuno, sem demais explicações. Todo material produzido por este blog é de livre difusão, contanto que se remeta nossa fonte. Não somos bancados por nenhum tipo de recurso ou patrocinadores internos, ou externo ao Brasil. Este blog é independente e representamos uma alternativa concreta de comunicação. Se você gosta de nossas publicações, junte-se a nós com sua propaganda, ou doação, para que possamos crescer e fazer a comunicação dos fatos, doa a quem doer. Entre em contato conosco pelo nosso e-mail abaixo, caso queira colaborar:
filhodedeusshalom@gmail.com
+ Comentário. Deixe o seu! + 1 Comentário. Deixe o seu!
Parabéns pelas pesquisas muito claras e profundas gostei muito
Postar um comentário
Todos os comentários publicados não significam a adesão às ideias nelas contidas por parte deste apostolado, nem a garantia da ortodoxia de seus conteúdos. Conforme a lei o blog oferece o DIREITO DE RESPOSTA a quem se sentir ofendido(a), desde que a resposta não contenha palavrões e ofensas de cunho pessoal e generalizados. Os comentários serão analisados criteriosamente e poderão ser ignorados e ou, excluídos.