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Alexandre Garcia: Democracia - Governo da maioria ou das minorias?

Written By Beraká - o blog da família on quinta-feira, 8 de julho de 2021 | 19:02

 




 

 

Alexandre Garcia: "A voz do povo"

 

 

Nós, brasileiros, não perdemos a mania de discutir o evidente. Isso acontece porque não nos damos conta do óbvio.A Constituição começa dizendo que: “Todo poder emana do povo”. Se democracia é a vontade da maioria, então o poder emana da maioria do povo. Mas uma grande maioria da dita intelectualidade contesta essa obviedade. Afirma que democracia não é a vontade da maioria. Que a vontade da maioria vira ditadura contra a minoria (Porém, o mais pior que isto é quando a minoria impõe sua ditadura sobre a maioria por força de lei).E que, portanto, é preciso impor, sim, a vontade da minoria, para que haja democracia. Os gregos chamavam isso de sofisma. O sofisma vem, a propósito, da minoria derrotada na última eleição presidencial, numa insistência miliciana, demostrando não aceitar que por quatro anos o país seja governado de acordo com os princípios de uma maioria de mais de 57 milhões de eleitores.Isso não é de agora. Sou eleitor desde 1960 e já participei de três consultas populares cujos resultados foram desprezados pelos legisladores, sem cobrança por parte dos meios de informação:

 

 

-Em 6 de janeiro de 1963, os brasileiros se pronunciaram em plebiscito a favor da forma presidencial de governo em 82%; o sistema parlamentar ficou em 18%.

 

 

-Trinta anos depois, em 21 de abril de 1993, em referendo, quase 70% dos eleitores afirmaram preferir uma república presidencial; e 30% ficaram com a forma parlamentar de governo republicano. Ainda assim, nossa Constituição mantém uma forma Frankenstein de governo, em que o presidente não tem os poderes para governar, mas tem a responsabilidade de governo.O Congresso manda no orçamento e não tem o ônus de arrecadar os recursos, nem a responsabilidade de governar. Ou seja, tem o bônus de gastar.

 

 

-O mesmo aconteceu com o referendo sobre armas, em 23 de outubro de 2005, sobre a lei que queria proibir o comércio de armas. Apenas 34% concordaram. E 64% foram contra a proibição e a favor das armas. Ainda assim, as restrições ao sagrado direito da legítima defesa continuaram no Estatuto do Desarmamento.

 

 






O que há com os que foram eleitos para representar seus mandantes? Não teriam que refletir a vontade da maioria? O parlamento existe para fazer e mudar leis, fiscalizar, criticar, apoiar, mas não para governar. Controlando e usando os recursos de governo, está invadindo o outro poder e o enfraquecendo; alterando o equilíbrio necessário entre os poderes. Quanto à vontade da maioria, ela se impõe nos objetivos governo, mas não em detrimento da minoria, já que os direitos têm que ser iguais para todos, maioria ou minoria. A inversão totalitária dessa igualdade é, a pretexto de justiça, dar mais direitos às minorias, como a prática tem mostrado. E aí temos o paradoxo da democracia: “com mais poder às minorias”.

 

 





Nos últimos anos, as redes sociais deram voz a todos, rompendo o monopólio dos meios tradicionais de informação. Democratizou-se a informação, mesmo com a resistência dos que dominavam a opinião e a informação. Antes da era digital, a forma de conduzir multidões foi manter uma minoria no comando dos instrumentos que poderiam controlar corações e mentes. Foi esse tipo de máquina de engodo e convencimento que ajudou a manter no poder ditadores como Mussolini, Hitler, Stálin, Mao, Fidel Castro. 








Uma minoria do partido, ou da ideologia, com o monopólio da informação e da voz, fazia prevalecer a vontade, o domínio do pensamento. 









Quem acompanhou a Constituinte de 1988 sabe muito bem como a voz da minoria produziu consequências. Agora a voz do povo já dispensa intérpretes para atravessar o concreto das duas cúpulas de Niemeyer.

 

 






Breve discussão sobre a vontade da maioria nas democracias

 

 

 

Por Giancarlo Montagner Copelli - 29 de maio de 2021

 

 

 

Não de hoje, significativo catálogo de comentários em redes sociais — entre outros meios — tem discutido o fundamento do poder nas democracias.Grosso modo, a questão entabulada coloca a democracia como a conjunção entre demos e poder, numa fórmula que, refletida no "simplismo desse encontro", identifica como legítimo e democrático o posicionamento da maioria. Bom resumo desse entendimento, que no romantismo de seu argumento ganha cada vez mais adeptos, pode ser encontrado na conhecidíssima opinião do renomado jornalista Alexandre Garcia: "Nós, brasileiros, não perdemos a mania de discutir o evidente. Isso acontece porque não nos damos conta do óbvio. A Constituição começa dizendo que 'todo poder emana do povo'. Se democracia é a vontade da maioria, então o poder emana da maioria do povo. Mas uma grande maioria da dita intelectualidade contesta essa obviedade. Afirma que democracia não é a vontade da maioria..."

 

 

 

A questão, entretanto, seria tão óbvia assim? Vejamos:

 

 

Se democracias são regimes políticos orientados pela vontade popular, claro, mas não apenas, constituindo-se também como remédios contra maiorias eventuais, há nela alguns nós a desatar: Observemos — nesse sentido e por exemplo — a questão posta através das lentes do filósofo político francês Pierre Rosanvallon. Segundo seu "La legitimidad democrática", há novas possibilidades de legitimação dessa forma de governo, para além do exercício eleitoral. E, nesse intuito, volta a uma espécie de senso comum político para, já na introdução da obra, lembrar uma premissa que pretende quebrar: a da "ideia de que o povo é a única fonte legítima de poder". Essa ideia — que o autor chama de ficção — se estabelece de maneira sólida, claro, porque rompe com uma espécie de "mundo antigo, em que as minorias ditavam sua lei". E, sobretudo por isso, sequer foi discutida, constituindo-se na "obviedade de Garcia". Afinal, fazia uma clara e necessária oposição em um ambiente e contexto de franca ruptura com um passado autoritário: de um lado, a Igreja, por exemplo — a quem cabia dizer o direito divino ao trono —, contestada desde os dois tratados de Locke. De outro, o povo, visto agora como a nova fonte da legitimidade para governar.

 

 


 



Diante dessa espécie de senso comum democrático, Rosanvallon pondera que a legitimidade da democracia não se estabelece, todavia, exclusivamente a partir do povo. Ou seja, a democracia e o funcionamento de seus mecanismos são também legítimos para além dos procedimentos de escolha dos governantes, até então suficientes — repete-se, nessa ficção inquestionada — "para dar forma aos direitos da maioria contra a vontade claramente particular dos regimes despóticos ou aristocráticos". Mas, mais que isso, para Rosanvallon, tal legitimidade também se daria por imparcialidade, por proximidade e por reflexividade. É justamente sobre essa última possibilidade de legitimidade democrática que pode recair o interesse desse debate, já que são os tribunais constitucionais as instituições que encarnam esse modo de legitimação. É a partir delas, afinal, que se estabelecem — ou se recordam — os limites ao líder executivo ou ao Parlamento, deixando claro: A expressão da maioria nas urnas não significa permissão para toda forma de discricionariedade. De outro modo, em uma dimensão que não é a da disputa eleitoral — e das diferenças que a caracterizam —, localizam-se essas mesmas instituições, voltadas à garantia do interesse geral, em tese, delimitado nos pactos políticos — ou seja, nas constituições —, espaço em que se encontram catalogados os princípios que orientam a comunidade política que os projeta.

 

 

 

Ditadura do Judiciário? Não!  Princípios fecham interpretações. 





E é justamente por isso que tal premissa não significa perceber o lócus de defesa desse espaço constitucional — que são os próprios tribunais — como uma espécie de Babel de sentidos, em que se substitui o voluntarismo do governante ou "das maiorias" pelo decisionismo dos juízes. Isso, afinal, restaria como não mais que o deslocamento do arbítrio de um poder a outro.O ponto é: A autonomia é do Direito, que constitui o jogo de linguagem e, idealmente, coloca-se como condição de possibilidade para projetar unidade à forma de vida democrática. Não está num ou noutro poder ou mesmo numa certa abstração popular. O caminho histórico é tortuoso, e disso não se duvida, como a própria atualidade da democracia não nos cansa de mostrar. De todo modo, não há atalhos: a legitimidade democrática não está em uma ilimitada ação executiva ou proposta legislativa, ainda que a voz das ruas — espelhada em maiorias eventuais — assim o peça. Afinal de contas, desse modo, o exercício do poder sempre estaria associado à força. E isso, há de se convir, parece pouco republicano. Substituiríamos o célebre e absolutista "L'État c'est moi" por um novíssimo e "democrático" "Nous sommes l’Etat". Mas e se você, eventual leitor, não estiver entre o "nous", como seria? Eis a pergunta fundamental.

 

 

 





Na vida em sociedade, meu direito acaba onde começa o seu! Se eu fumo, é um direito meu, ponho minha saúde em risco, mas tenho esse direito. Mas se fumo em ambiente onde outros não fumam, ponho também, em risco a saúde deles, e não tenho esse direito!

 

 


 

A Constituição me assegura o direito de ir e de vir. Mas em determinadas situações, tal direito não é absoluto, inquestionável. No caso de uma pandemia, por exemplo. Se eu quero me infectar, eu até posso. Desde que não me torne depois um transmissor da doença, nem em casa ou qualquer outro local.Se meu (inha) próximo(a)for ateu? Ou crente em Deus? O que ele(a) tem a ver com minha fé em Deus, ou minha descrença? Sou obrigado a crer ou descrer? Não! Mas ambos (crentes e ateus), devem ter o direito de apresentar suas convicções.Ora, mas até mesmo o direito à expressão do pensamento e de nossas convicções não é ilimitado. Sim, posso pensar o que quiser a respeito de qualquer coisa. Posso falar ou escrever o que penso.  Mas se alguém sentir-se ofendido pelo o que eu disse ou escrevi pode me processar. Caberá aos tribunais decidirem quem tem razão. É assim que as coisas funcionam em um ambiente legitimamente democrático.A vida em sociedade só é possível porque é sujeita a leis, e elas dizem em todos os códigos conhecidos que os interesses coletivos se sobrepõem aos individuais.  Do contrário voltaríamos aos tempos primitivos das cavernas, dos humanos caçadores-coletores, e do impérios dos mais fortes, e sabemos por experiência que não foi bom.

 

 

 


 



Através de tentativas de erros e acertos, a humanidade viu ao longo de sua história evolutiva que o direito ou a liberdade que cada pessoa tem deve ser pautada no respeito ao próximo, e deve ser estabelecido limites para que todos possam viver em harmonia e em paz.O nosso direito está limitado ao direito de outra pessoa. É a famosa limitação positiva da liberdade. Seja numa escola, seja num parque, seja num shopping, ou espaço religioso, a pessoa deve respeitar o seu próximo para que ela seja respeitada e tenha os mesmos direitos. Pois o direito é uma via de mão dupla. Por exemplo: Direitos e deveres da vizinhança:Você tem o direito de fazer o que bem entender com sua propriedade que é privada e diz respeito à você e ao município subsidiariamente. Porém quando do você atrapalha o sossego do seu vizinho você ultrapassa o seu espaço privado e invade o espaço privado de outrem, sem a permissão ou aval deste último.É uma máxima que vem dos gregos, os grandes defensores do direito e deveres dos indivíduos em sociedade. Este ditado popular define a vida em democracia. Poderemos sincroniza-lo com o outro ditado popular:

 

 



 

 

Enfim, é uma explicação resumida de um direito consagrado nas constituições de qualquer país democrático.Os direitos e deveres de um cidadão devem estar sempre juntos, já que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Cidadão é aquele que se identifica como parte de um território, desfruta dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei.

 

 





Assim, exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e de suas obrigações para consigo, com o próximo e com a sociedade, em fim, lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática. Sempre que se aborda as questões que envolvem os direitos, se faz referência a algum tipo de obrigação, que pode ser moral, econômica, social ou política. O termo deveres se refere às atividades, atos e circunstâncias que envolvem uma determinada obrigação moral e/ou ética. Geralmente, os deveres se relacionam com determinadas atitudes que todos os seres humanos, independentemente de sua origem, etnia, idade ou condições de vida, estão obrigados a cumprir, de modo a assegurar ao resto da humanidade a possibilidade de viver em paz, com dignidade e com certas comodidades.

 

 





Então, os deveres são um dos pontos mais importantes de todos os sistemas de leis porque tem a ver com conseguir formas comunitárias e sociedades mais equilibradas, por onde todos possam ter acesso a seus direitos, pois uma sociedade que se baseia somente no estado de direito sem os deveres, acabará por se tornar inviável.








Os deveres podem estar implícitos ou explícitos em uma sociedade e isto tem a ver com os costumes específicos de cada comunidade, assim também com a noção de sua sobrevivência, pois os deveres muitas vezes estão relacionados com a permanência das melhores condições para o desenvolvimento da comunidade. O mais importante do que representa os deveres é o momento em que eles estão ligados com a noção de direitos. Normalmente, considera-se que o cumprimento dos deveres de uma pessoa tem a ver com respeitar os direitos do outro. Portanto, ambos se relacionam e são essenciais para que os membros de uma sociedade possam conviver de maneira ordenada e organizada. Assim, vivemos sob diversos conceitos, tais como: de deveres, de direitos, de cidadania, de lei, de responsabilidade social, de laser, de democracia, de moral e de ética. E somente tendo consciência do que cada um destes conceitos representa, de como são importantes para uma vida civilizada e pacífica, é que poderemos construir um mundo melhor.

 

 


BIBLIOGRAFIA:

 

 

-ROSANVALLON, Pierre. La legitimidad democrática: imparcialidad, reflexividad, proximidad. 1 ed. Tradução de Heber Cardoso. Buenos Aires: Manantial, 2009.

 

 

-https://www.politize.com.br/o-que-sao-minorias/ (08/07/2021)

 

 

 

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