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Foi o PT que criou a DELAÇÃO PREMIADA ou ela já existia ?

Written By Beraká - o blog da família on segunda-feira, 4 de abril de 2016 | 14:50







Lula e o PT criaram a DELAÇÃO PREMIADA no Brasil?





Assim diz Lulinha: “O texto é claro, ele diz que SIM ! É…” Dilma e o filho da Dona Dilú não tomam jeito mesmo. No Brasil, a delação premiada já foi aplicada a milhares de casos desde 1999, ano de sua adoção. Ela está prevista no código penal brasileiro, no seu artigo 159, parágrafo quarto, e também na Lei número 9.807/99, nos artigos 13 e 14.Para começo de conversa o relator do atual projeto em exercício na Câmara foi na época o ex deputado do PDT Carlos Eduardo Vieira da Cunha, considerado um dos Pais da delação premiada.





A VERDADE HISTÓRICA:




Até prova em contrário, o Brasil foi colônia e o ordenamento jurídico aqui era o de Portugal.  O   instituto “Delação Premiada” teve origem legal nas Ordenações Filipinas, vigorando de 1603 até o surgimento do Código Criminal de 1830. O assunto era tratado, especificamente, na parte em que estava definido o crime de “Lesa Majestade” do Código Filipino.  Aliás, hoje, o delito de  “Lesa Majestade” poderia ser equiparado ao assalto aos cofres públicos. Lá nas Ordenações Filipinas, o texto que se referia à “Delação Premiada” tinha (e tem) a seguinte redação: Como se perdoará aos malfeitores que derem outros à prisãoIsto é, premiava com o perdão os criminosos que delatavam os delitos alheios. E no Brasil surgiram vários, dentre outros, Joaquim Silvério dos Reis. O Tuminha, em seu livro “Assassinato de Reputações”, afirma que o “Barba” pertencia a esse seleto grupo social. Portanto, ao contrário do que pensa Lula, Paulo Roberto Costa (o PC do PT) não é o primeiro.





EM LEIS ANTERIORES





Realizando um passeio sobre a história da “Delação Premiada” no Brasil, verificamos que essa figura jurídica está no texto de diversas leis anteriores ao período de Lula como presidente:





– Na Lei n° 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, está escrito queo participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços”. (art. 8°, parágrafo único).  Detalhe: não foi Lula nem o PT que “criaram” esta lei.



– Na Lei n° 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, está escrito que: “…cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através da confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”. (art. 16, parágrafo único).  Detalhe: não foi Lula nem o PT que “criaram” esta lei.



– Na Lei n° 9.269/96, que trata da delação premiada em relação ao crime de extorsão mediante seqüestro, foi prevista a redução da pena de um terço para dois terços àquele que denunciar o crime à autoridade, de modo a facilitar a libertação da pessoa seqüestrada. Esta lei introduziu o § 4° no art. 158 do Código Penal. Detalhe: não foi Lula nem o PT que “criaram” esta lei.



– Na Lei n° 9.034/95, que trata dos crimes organizados e dos meios operacionais para a prevenção e a repressão desses peculiares delitos, está grafado que “nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria”. (art. 6°). Detalhe: não foi Lula nem o PT que “criaram” esta lei.



– Na Lei n° 9.807/99, buscou-se a uniformização no tratamento da matéria. Foi considerada a possibilidade da concessão da diminuição da pena ou do perdão judicial para os acusados que colaborarem de forma voluntária e eficaz com a Justiça (arts. 13 e 14). Foi também prevista a adoção de medidas especiais de segurança para os delatores que colaborassem com a Justiça, para as testemunhas e vítimas. Detalhe: não foi Lula nem o PT que “criaram” esta lei.



– Na Lei n° 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, está escrito que a pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (art. 1°:§ 5º). Detalhe: não foi Lula, Dilma e  nem o PT que “criaram” esta lei.





PT lança projeto para restringir delação premiada!





Ministério da Justiça diz não ter posição formada sobre projeto.O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), é autor do projeto de lei que altera a delação premiada.Num momento em que o governo está acuado por causa da delação premiada do senador Delcídio Amaral e pela condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva para depor na Polícia Federal, uma ideia surgiu no PT para conter o avanço da Operação Lava Jato: mudar a lei que regula a delação premiada.O deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou um projeto para alterar a lei da delação premiada. A proposta já foi protocolada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara e aguarda a nomeação das comissões para começar a tramitação. Damous, 59 anos, é um dos deputados federais petistas que esteve à frente das estratégias jurídicas de contestação ao pedido de impeachment contra Dilma Rousseff em 2015. Ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, ele também tem boa relação com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Uma das mudanças propostas por Damous é que a delação premiada só seja aceita quando o delator estiver em liberdade.






CONCLUSÃO





Lula e o PT assumiram em 1º de janeiro de 2003 e todas as leis referentes a DELAÇÃO PREMIADA acima mencionadas, são anteriores a esta data. Assim, como o próprio Lula declarou que “não gosta de ler”, talvez imagine que as Ordenações Filipinas tenham sido escritas pelo Felipão, o técnico que levou de 7 a 1 da Alemanha, na “Copa do PT”. Portanto Lulinha,  cuidado com a língua quando estiver falando para pessoas que não dependam do bolsa família para viver, e principalmente, não devam nada ao PT...





Fonte: Folha UOL



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29 de abril de 2017 às 03:32

E a lei 12.850/2013. Que o mp utiliza para delação premiada foi criada por quem

30 de junho de 2017 às 10:19

Eu estou pesquisando, quem é fundador da delação premiada, porque houvi temer dizer ser ele. provavelmente hoje todos querem ser o pai da delação premida. mesmo sendo esmagados por ela!

30 de junho de 2017 às 11:43

Lula e o PT criaram a DELAÇÃO PREMIADA no Brasil ? Sei...


Assim diz Lulinha: “O texto é claro, ele diz que SIM ! É…” Dilma e o filho da Dona Dilú não tomam jeito mesmo. No Brasil, a delação premiada já foi aplicada a milhares de casos desde 1999, ano de sua adoção. Ela está prevista no código penal brasileiro, no seu artigo 159, parágrafo quarto, e também na Lei número 9.807/99, nos artigos 13 e 14.Para começo de conversa o relator do atual projeto em exercício na Câmara foi na época o ex deputado do PDT Carlos Eduardo Vieira da Cunha, considerado um dos Pais da delação premiada.


Esta é que é a grande verdade: PT lança projeto para restringir delação premiada:


O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), é autor do projeto de lei que altera a delação premiada.Num momento em que o governo está acuado por causa da delação premiada do senador Delcídio Amaral e pelacondução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva para depor na Polícia Federal, uma ideia surgiu no PT para conter o avanço da Operação Lava Jato: mudar a lei que regula a delação premiada.O deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou um projeto para alterar a lei da delação premiada. A proposta já foi protocolada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara e aguarda a nomeação das comissões para começar a tramitação.Damous, 59 anos, é um dos deputados federais petistas que esteve à frente das estratégias jurídicas de contestação ao pedido de impeachment contra Dilma Rousseff em 2015. Ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, ele também tem boa relação com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Uma das mudanças propostas por Damous é que a delação premiada só seja aceita quando o delator estiver em liberdade.


CONCLUSÃO


Lula e o PT assumiram em 1º de janeiro de 2003 e todas as leis referentes a DELAÇÃO PREMIADA acima mencionadas, são anteriores a esta data.Assim, como o próprio Lula declarou que “não gosta de ler”, talvez imagine que as Ordenações Filipinas tenham sido escritas pelo Felipão, o técnico que levou de 7 a 1 da Alemanha, na “Copa do PT”.Portanto Lulinha, cuidado com a língua quando estiver falando para pessoas que não dependam do bolsa família para viver, e não devam nada ao PT.


Cuidado com suas palavras, pois no futuro pode vir a ser réu delas (Sto. Agostinho)

Shalom !!!

29 de agosto de 2018 às 09:03

Se a lei da delação premiada já existia antes do PR, por que ela não foi aplicada antes dos governos Petistas???????

8 de julho de 2019 às 11:34

Afinal quem fez a lei da delação premiada homologada pela Dilma

12 de julho de 2019 às 00:38

Prezado Fedoca,

Como você pôde constatar na matéria acima, a verdade é que o PT lançou foi projeto para restringir delação premiada.O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), é autor do projeto de lei que altera a delação premiada.Num momento em que o governo está acuado por causa da delação premiada do senador Delcídio Amaral e pelacondução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva para depor na Polícia Federal, uma ideia surgiu no PT para conter o avanço da Operação Lava Jato: mudar a lei que regula a delação premiada.O deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou um projeto para alterar a lei da delação premiada. A proposta já foi protocolada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara e aguarda a nomeação das comissões para começar a tramitação.Damous, 59 anos, é um dos deputados federais petistas que esteve à frente das estratégias jurídicas de contestação ao pedido de impeachment contra Dilma Rousseff em 2015. Ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, ele também tem boa relação com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Uma das mudanças propostas por Damous é que a delação premiada só seja aceita quando o delator estiver em liberdade.Lula e o PT assumiram em 1º de janeiro de 2003 e todas as leis referentes a DELAÇÃO PREMIADA acima mencionadas, são anteriores a esta data. Assim, como o próprio Lula declarou que “não gosta de ler”, talvez imagine que as Ordenações Filipinas tenham sido escritas pelo Felipão, o técnico que levou de 7 a 1 da Alemanha, na “Copa do PT”. Portanto os lulistas tomem mais com a língua quando estiverem falando para pessoas que não dependam do bolsa família para viver, e não devam nada ao PT, e só tem compromisso com a verdade.

Um abraço, obrigado pela visita e volte sempre !


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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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