Por muitos
desconhecerem a Sã Doutrina da Igreja, acabam falando besteiras sentimentalista
que seriam cômicas se não fossem trágicas. Apresentaremos algumas objeções para
o seu deleite. É preciso que se
esclareça que a posição da Igreja com relação a PENA CAPITAL (Pena de Morte)
não é para todo crime comum, visando inibir ou diminuir a criminalidade, mas
para os CRIMES E CRIMINOSOS HEDIONDOS E IRRECUPERÁVEIS!
Antes
porém de entrar no mérito da questão, apresento-lhes o ENSINO TRADICIONAL da
Igreja Católica sobre o tema PENA DE MORTE, LEGÍTIMA DEFESA e GUERRA
JUSTIFICÁVEL explicitado no CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA (Edição Vaticana e Pós
Vaticano II). O ensino sobre a Pena de Morte foi "revogado pelo papa Francisco, NÃO DE FORMA DOGMÁTICA, MAS PASTORAL" - Permanecem seus princípios na LEGITIMA DEFESA!
§2267(PENA DE MORTE):
O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a
identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa
for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o
agressor injusto.Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas
contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a
autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições
concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.
§2266 (Pena
proporcionada à gravidade do delito ):
Corresponde a uma exigência de tutela do bem comum c esforço do Estado
destinado a conter a difusão de comportamentos lesivos aos direitos humanos e
às regras fundamentais de convivência civil. A legítima autoridade pública tem
o direito e o dever de infligir penas proporcionais à gravidade do delito. A
pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa,
Quando essa pena é voluntariamente aceita pelo culpado tem valor de expiação.
Assim, a pena, além de defender a ordem pública c de tutelar a segurança das
pessoas, tem um objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à
correção do culpado.
§2263 A LEGÍTIMA
DEFESA E GUERRA JUSTA: A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma
exceção à proibição de matar o inocente, que constitui o homicídio voluntário.
"A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação
da própria vida, o outro é a morte do agressor. Só se quer o primeiro; o
outro, não."
§2264: O amor a si
mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo
fazer respeitar seu próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é
culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor: Se
alguém, para se defender, usar de violência mais do que o necessário, seu ato
será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito... E não
é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção para evitar
matar o outro, porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria
vida.
§2265 :A legítima
defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é
responsável pela vida de outros. Preservar o bem comum da sociedade exige que o
agressor seja impossibilitado de prejudicar a outrem. A este título os
legítimos detentores da autoridade têm o direito de repelir pelas armas os
agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis.
2266 Corresponde a
uma exigência de tutela do bem comum c esforço do Estado destinado a conter a
difusão de comportamentos lesivos aos direitos humanos e às regras fundamentais
de convivência civil. A legítima autoridade pública tem o direito e o dever de
infligir penas proporcionais à gravidade do delito. A pena tem como primeiro
objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa, Quando essa pena é
voluntariamente aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além
de defender a ordem pública c de tutelar a segurança das pessoas, tem um
objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à correção do
culpado.Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o
agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a
autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições
concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.
§2267: O ensino
tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a
identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa
for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o
agressor injusto.
Direito à legitima defesa
§2308 Cada cidadão e
cada governante deve agir de modo a evitar as guerras. Enquanto, porém,
"houver perigo de guerra", sem que exista uma autoridade internacional
competente e dotada de forças suficientes, e esgotados todos os meios de
negociação pacífica, não se poderá negar aos governos o direito de legítima
defesa.
§1909 Por fim, o bem
comum envolve a paz, isto é, uma ordem justa duradoura e segura. Supõe,
portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da
sociedade e a de seus membros, fundamentando o direito à legítima defesa
pessoal e coletiva.
Efeitos da legítima defesa
2309 É preciso
considerar com rigor as condições estritas de uma legítima defesa pela força
militar. A gravidade de tal decisão a submete a condições rigorosas de
legitimidade moral. É preciso ao mesmo tempo que:
* o dano infligido
pelo agressor à nação ou à comunidade de nações seja durável, grave e certo;
* todos os outros
meios de pôr fim a tal dano se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;
* estejam reunidas as
condições sérias de êxito;
* o emprego das armas
não acarrete males e desordens mais graves do que o mal a eliminar.
O poderio dos meios
modernos de destruição pesa muito na avaliação desta condição.Estes são os
elementos tradicionais enumerados na chamada doutrina da "guerra
justa".A avaliação dessas condições de legitimidade moral cabe ao juízo
prudencial daqueles que estão encarregados do bem comum.
A PENA DE MORTE PARA "CRIMEs CAPITAis" (HEDIONDOs):
"A Pena de Morte
ao contrário do que muitos pensam, é a forma MAIS JUSTA e HUMANA aplicada aos
crimes Capitais (Ou Hediondos: Cometidos com requintes de Crueldade, motivos
torpes, pré-meditado e sem chances de defesa para a vítima). Pois é dado ao
criminoso Capital oportunidades que ele não deu a suas vítimas tais como: Uma
morte humana, tempo e orientação espiritual, caso deseje, para arrepender-se, reconciliar-se com Deus
e consigo mesmo por seus pecados..."Em segundo lugar é
bom lembrar que o OBJETIVO PRINCIPAL DA PENA DE MORTE não é a redução da
Criminalidade, pois esta se dar como consequencia, e não como fim em si mesma.O objetivo principal
é a aplicação da Justiça humana equivalente que proteja a sociedade e o bem
comum."Quem poupa o lobo, mata as
ovelhas" - (Vitor Hugo).São muitas as
pessoas, infelizmente, que são contra a pena de morte.Essas pessoas fazem
muitas objeções à pena capital.
Rebateremos as 15 objeções mais
comuns:
1ª objeção: Não pode haver pena de morte porque
podem acontecer erros e acabar-se matando inocentes!
Resposta: Segundo
esse argumento, tudo o que contém algum risco de erro é ilegítimo. Se esse
argumento procedesse, deveriam ser proibidos o avião e o automóvel, porque
acontecem vários acidentes por ano e muitos inocentes morrem. "Abusus
non tollit usum" (o abuso não tolhe o uso), é uma máxima do Direito
absolutamente verdadeira. Caso contrário, a vida em sociedade seria impossível.
2ª objeção: Um erro não justifica outro!
Resposta: a objeção
normalmente parte do pressuposto de que a pena de morte é um erro, sem se dar
ao trabalho de provar isso.Se assim fosse, a mãe não poderia bater corretivamente
no filho que ainda não atingiu a idade da razão quando ele faz alguma
travessura, já que bater é errado e não poderia ser usado para corrigir outro
erro. Dever-se-iam assim também,extinguir as cadeias, porque os erros dos
criminosos não justificariam outro erro que é o cárcere forçado.E assim por
diante...
3a. objeção: Só Deus pode tirar a vida. E Ele
ordenou: "Não matarás".
Resposta: O
mandamento é muito claro na bíblia, é específico e não é genérico, o problema é
que nos baseamos pela fórmula PEDAGÓGICA que a Igreja usou abreviando para
melhor fixação e generalizamos este mandamento:Ex 23,7: Abstém-te de
toda palavra mentirosa. Não matarás o inocente e o justo, porque não absolverei
o culpado. A Bíblia estaria
errada quando diz: "O que ferir um homem querendo matá-lo, seja punido de
morte" (Êxodo 21,12). "O que ferir o seu Pai ou sua Mãe seja punido
de morte" (Êxodo 21,15). "Aquele que tiver roubado um homem, e o
tiver vendido, convencido de crime, seja morto"(Êxodo 21,16).E quem está ordenando é justamente Moisés que recebeu os 10 mandamentos diretamente de Deus. Na verdade, a ordem
divina "Não matarás" significa que ninguém pode matar sem motivo, sem
razão. Não impede o assassinato em legítima defesa. Ora, a pena de morte nada
mais é do que a legítima defesa da sociedade contra o criminoso.Se a objeção
procedesse, não haveria previsão da pena de morte na Bíblia.
4ª objeção: A Igreja Católica é contra a pena
de morte!
Resposta: A Igreja
sempre ensinou que a pena de morte é legítima. Ela não poderia ir contra o que
a Bíblia ensina de modo tão explícito.Vários santos defenderam a pena capital,
entre eles: São Jerônimo, o doutor máximo das Escrituras, Santo Agostinho, São
Pio V, São Pio X e São Tomás, o maior doutor da Igreja.Quem se opõe à pena
de morte não é a Igreja, mas alguns padres e bispos.São Paulo ensinou que
a pena de morte é legítima: "Paulo, porém, disse: Estou diante do Tribunal
de César, é lá que devo ser julgado; nenhum mal fiz aos Judeus, como tu sabes
muito bem. E, se lhes fiz algum mal ou coisa digna de morte, não recuso
morrer..." (Atos XXV, 10-11).São Paulo afirma que existem ações que são
dignas de morte. É, portanto, favorável à pena capital. Diz ainda, em outra
passagem: "Os quais, tendo conhecido a justiça de Deus, não compreenderam
que os que fazem tais coisas são dignos de morte; e não somente quem as faz,
mas também quem aprova aqueles que as fazem" (Rom I, 32).
5ª objeção: Não se pode punir os criminosos com
a morte. Ninguém tem esse direito!
Resposta: É
necessário punir os faltosos. A justiça manda "dar a cada um o que é
seu".Quando um ladrão rouba uma pessoa, cometeu uma injustiça e a vítima,
além da sociedade, é "credora" desse ladrão. Então, para se fazer
justiça, o ladrão deve pagar. Restituir o que subtraiu à vítima e pagar uma
pena.Por isso sempre se
diz: "O criminoso está em dívida com a sociedade", "Já paguei
minha dívida com a sociedade".Os maus devem ser punidos, é o que ensina
São Tomás na "Suma contra os gentios", em que cita algumas passagens
da Bíblia:
Diz o Apóstolo:
"Não sabeis que um pouco de fermento corrompe a massa?" (ICor 5,
6e13), acrescentando logo após: "Afastai o mal de vós". Referindo-se
à autoridade terrestre, diz que: "Não sem razão leva a espada, é ministro
de Deus, punidor irado de quem faz o mal" (Rm 13,4). Diz S. Pedro:
"Sujeitai-vos a toda criatura humana por causa de Deus; quer seja rei,
como soberano; quer sejam governantes, como enviados para castigar os maus,
também para premiar os bons" (1Pd 2,13-14).De acordo com essas
passagens, a punição é necessária, e os governantes têm o direito de punir.A
pena deve ser proporcional ao agravo. Desse modo, para uma infração leve
devemos ter uma pena leve, para uma infração média, uma pena média, e para uma
infração grave, por exemplo, um assassinato, devemos ter uma pena forte, que é
justamente a pena de morte.Por isso a Bíblia elenca vários crimes que são
dignos de morte.
6ª objeção: A pena de morte não resolverá nada.
Os EUA são a prova disso!
Resposta: Resolve
sim! Primeiro porque um apenado com a pena capital não cometerá crimes
novamente. Segundo, porque nos países onde ela existiu, no decorrer da
história, sempre houve baixa criminalidade.Por exemplo, na França. Em Paris,
entre 1749 e 1789 - quarenta anos -aconteceram apenas DOIS assassinatos.E hoje
em dia, nos países que aplicam a pena máxima - como é o caso dos países árabes
e de Cingapura - há baixíssima criminalidade.Nos EUA, se não houvesse pena de
morte haveria ainda mais crimes. Além disso, o sistema americano é imperfeito; há
poucas condenações e os processos são demorados demais.Em New York a
criminalidade está despencando e um dos motivos é a aprovação da pena de morte.
7ª objeção: É uma falta de caridade com o
criminoso. É contra os princípios cristãos!
Resposta: Pelo contrário.
Como ensina São Tomás, o ódio perfeito pertence à caridade. A pena de morte na
verdade é caridosa. Quando aplicada a um criminoso irrecuperável, ela impede
que ele cometa mais crimes, ou seja, impede que cometa mais pecados.Como dizia
São Domingos Sávio, "é preferível morrer a cometer um pecado mortal".Além
disso, a pena capital, é uma excelente oportunidade para que o criminoso se
arrependa de seus crimes e ofereça sua vida como pagamento de seus pecados.O criminoso, no
corredor da morte, tem uma rara oportunidade de salvar-se, bastando
arrepender-se e confessar a um sacerdote ou diretamente a Deus antes da
execução.
8a. objeção: Não se pode abreviar a vida porque
existe a possibilidade de uma graça futura ou de um arrependimento futuro.
Resposta: Ora, para
Deus não existe tempo. Se tal pessoa deveria receber uma graça no futuro, Deus
"anteciparia" tal graça.Por outro lado, a Justiça não pode trabalhar
com meras "hipóteses" ou "suposições".Na argumentação de São Tomás, o
perigo de um criminoso irrecuperável para a sociedade é maior do que a chance
dele se converter, e por isso deve ser eliminado.
9a. objeção: Jesus Cristo foi contra a pena de
morte!
Resposta: Jesus
Cristo é Deus. Deus é o autor mediato da Bíblia. Se a pena de morte fosse
errada, não haveria previsão na Sagrada Escritura.No Novo Testamento há várias
passagens pró pena de morte: S. João XIX, 10-11: "Então disse-lhe Pilatos:
Não me falas? Não sabes que tenho poder para te crucificar, e que tenho poder
para te soltar? Respondeu Jesus: Tu não terias poder algum sobre mim se te
não fosse dado do alto...". Ou seja, Deus deu a Pilatos, autoridade
constituída, o direito de aplicar a pena de morte. É claro que com Nosso
Senhor, Pilatos usou mal esse direito. E no Apocalipse: Apoc XIII, 10:
"Quem matar à espada importa que seja morto à espada".
10ª objeção: As pessoas que defendem a pena de
morte assim o fazem porque não serão elas as executadas. Se um filho dessas
mesmas pessoas estivesse no corredor da morte seriam as primeiras a protestarem
contra a pena capital.
Resposta: Se esse
raciocínio fosse verdadeiro, teríamos de acabar com todas as penas, porque quem
comete um crime não quer ser condenado, mesmo que tenha defendido a pena para
esse crime. O argumento equivale a dizer: "As pessoas que defendem a pena
de cárcere forçado assim o fazem porque não serão elas as prisioneiras. Se um
filho dessas mesmas pessoas estive presa seriam as primeiras a protestarem
contra a prisão".
11a. objeção: Quem é contra o aborto, não pode
ser a favor da pena de morte.
Resposta: Raciocínio
torto esse, totalmente "non sense". Somos a favor de punir bandidos,
e não inocentes que nunca fizeram nada. Esse raciocínio é o equivalente a
dizer: "quem é contra prender uma criança durante 10 anos numa cela, não
pode ser a favor de prender um criminoso por 10 anos numa cadeia".A tese
contrária é verdadeira "Quem é a favor do aborto não pode ser
contra a pena de morte". Se alguém defende o assassinato de uma criança
inocente, não poderá ser contra a execução de um bandido.Infelizmente,
hoje em dia, há várias pessoas que são favoráveis ao assassinato intra-uterino
(aborto) e são contra a pena de morte. É o cúmulo do "non sense".
12ª. objeção: Se no passado ela poderia estar
certa, a pena de morte hoje em dia não tem mais cabimento. A tendência do mundo
é de acabar com ela, não podemos impedir a evolução das coisas. A pena de morte
não é compatível com um mundo civilizado.
Resposta: De acordo
com esse raciocínio as tendências do mundo moderno são todas excelentes e
inatacáveis.Entretanto, hoje a tendência é de que os partidos neo-nazistas
cresçam. Então, esses partidos estariam certos? A tendência é o deficit público
aumentar. Então, o deficit é bom? A tendência é o trânsito aumentar, a
criminalidade aumentar."Tendências" não significam nada, podem ser
ruins ou boas.Não existe "evolução" para a verdade.É justamente hoje
em dia que precisamos mais da pena de morte, porque há mais crimes.Civilizado é
um mundo com baixa criminalidade e não um mundo em que se mata por nada.
13ª. objeção: As penas devem ser educativas,
para recuperar o criminoso, e não para vingar.
Resposta: Toda a pena
é vindicativa. A recuperação do criminoso está em segundo plano.O primeiro
dever do Estado é proteger a sociedade, e não recuperar o indivíduo. O todo
vale mais que a parte.Ademais, a pena de morte é extremamente educativa para
todo mundo.
14ª objeção: A maioria das pessoas é contra a
pena de morte.
Resposta: Não é verdade.
A maioria das pessoas é a favor da pena capital.Nos EUA em torno de 75%, no
Brasil deve ser também. Bastaria um plebiscito para confirmar esse dado.
15ª. objeção: Não se pode punir os criminosos com a pena capital porque a culpa é da sociedade. A pobreza é que causa a criminalidade. São traumas psicológicos que causam o crime.
Resposta: Então, a
Igreja estaria errada quando ensina que existe o livre arbítrio e, por causa
dele, podemos escolher entre o bem e o mal.Os crimes existem em função da
maldade humana que escolhe o mal em vez do bem.Se a sociedade fosse a culpada,
não poderia haver Direito, não poderia haver nenhum tipo de repressão. O
próprio Direito Civil seria inútil, pois, todo o inadimplente poderia alegar
que não pagou por culpa da sociedade, e o credor não poderia cobrá-lo.O mesmo
aconteceria com os "traumas psicológicos".Dizer que a pobreza
causa a criminalidade é dizer que todo pobre é ladrão. Ou seja, é uma frase
preconceituosa.Se fosse assim, a Índia, um dos países mais pobres do mundo,
seria o mais violento. Entretanto, é um país com baixa criminalidade.
A proibição da pena
de morte não tem suporte lógico nenhum! Não existe argumentação eficiente
contra a pena capital.O que explica as pessoas serem contra ela, além de uma
visão totalmente falsa da caridade, é o sentimentalismo, no fundo materialista,
representado por frases como estas: "não se pode punir",
"devemos ter piedade do assassino", "coitado do bandido". Nenhum pastor, em sã consciência, deixaria as ovelhas expostas a um lobo. Ele não hesitaria em matar o
lobo,pois que poupa o lobo põe em risco as ovelhas.O nosso triste mundo do
século XX, porém, preserva o lobo e mata as ovelhas.
Para citar este
texto: Marcelo Andrade - "Pela pena de morte" - Montfort
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Tirando o argumento religioso da caridade, pois nem todas as pessoas são religiosas, ou crê em Deus, portanto, não são obrigadas a aderirem ao argumento religioso da caridade. Fora isto, as pessoas só possuem duas maneiras de lidar umas com as outras: Ou pela via da razão, ou pela via da força. Se você quer que eu faça algo para você, você tem a opção de me convencer através argumentos convincentes e incontestes, ou me obrigar a me submeter à sua vontade pela força. Todas as interações humanas recaem em uma dessas duas categorias, sem exceções. Razão ou força, só isso. Em uma sociedade realmente moral e civilizada, as pessoas somente interagem por estas DUAS VIAS de persuasão. A força não tem lugar como método válido de interação social e a única coisa que remove a força da equação é uma arma de fogo (de uso pessoal), por mais paradoxal que isso possa parecer. Quando eu porto uma arma, você não pode lidar comigo pela Força. Você vai precisar usar a Razão para tentar me persuadir, porque eu possuo uma maneira de anular suas ameaças ou uso da sua Força física pela arma que porto, e de seu conhecimento. A arma de fogo é o único instrumento que coloca em pé de igualdade uma mulher de 50 Kg e um assaltante de 105 Kg; um aposentado de 75 anos e um marginal de 19.
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