É importante destacar que quando o desembargador se refere sobre a qualidade do inquérito, ele o desqualifica ao comparar a época pré-medieval, ou seja, está querendo dizer que o inquérito do STF é de qualidade inferior a época Medieval, onde o processo jurídico de um modo geral teve uma evolução com a metodologia inquisitorial (ouvir o réu dando vez e voz, incluir testemunhas de acusação e defesa e celas mais humanizadas) aplicada no Santo Inquérito.
A Inquisição era um tribunal eclesiástico, formado por clérigos e religiosos (embora em alguns períodos também existissem inquisidores leigos) com jurisdição unicamente sobre os batizados católicos (não se inquiria muçulmanos, judeus e quem não fosse cristão, excetuando-se apostatas e praticantes de bruxaria). Esse tribunal buscava investigar casos de heresia (distorção pública e contumaz da verdade revelada) dentro da Igreja, principalmente os heresiarcas (hereges que difundiam e propagavam suas heresias). A inquisição tratava de impor as penas espirituais (penitências, excomunhões e interditos) enquanto nos casos mais graves (quando envolvia lideranças revoltosas envolvendo mortes e ataques à ordem estabelecida. (Por exemplo: os albigenses, ou cátaro-maniqueus, propagavam suas crenças por meio das armas, incêndios e saques) entregava-se estes réus ao braço secular, que aplicava as penas materiais e físicas (confisco de bens, exílios e em alguns casos mais relevantes, execuções). O esquema montado pelo tribunal era centrado na busca da confissão do réu e do seu arrependimento, contrário ao sistema mais comum nos meios seculares da época, onde havia o chamado “duelo judiciário”, onde as duas partes duelavam e a parte vencedora do duelo era automaticamente a vencedora da causa jurídica.
O método
mais utilizado pela inquisição para obter a confissão dos réus, no entanto, era
o interrogatório, ou seja, o inquérito, dai o nome inquisição (os manuais de
inquisidores ensinavam a obter confissões apenas mediante o desenrolar da
conversa com o réu). Alguns teólogos renomados e influentes da época
justificavam a utilização de penas físicas aos hereges não em virtude de suas
crenças (pois a Igreja sempre considerou que não se pode converter à força),
mas por causa do perigo de que eles levassem outros a crerem em suas heresias e
das suas ações violentas de perturbação da ordem, o que dava ao poder secular
pleno direito de agir (alguns grupos, como os cátaros, cometiam assassinatos em
nome de suas crenças heréticas). Para as concepções atuais de Direito e as
sensibilidades do homem moderno, soam estranhos os métodos e penalidades da
Inquisição. Para os medievais, contudo, os tribunais eclesiásticos eram muitas
vezes vistos como mais brandos que os tribunais seculares – que impunham penas
mais pesadas. Um caso curioso mencionado por João Bernardino Gonzaga em seu
estudo jurídico-histórico sobre a Inquisição (GONZAGA, João Bernardino. A
Inquisição em seu mundo. São Paulo: Saraiva, 1993. Um resumo histórico da
Inquisição, sob o ponto de vista da História do Direito) é o de dois ladrões que haviam tonsurado os cabelos (tonsura
é o corte de cabelo que os monges e frades utilizam como sinal de sua consagração)
para que, ao serem confundidos com membros do clero, fossem enviados para um
tribunal da Igreja, de modo a escaparem do julgamento mais severo do tribunal
secular. Muitos réus condenados por outros crimes tentavam reverter seus crimes
para heresia, pois sabia que seriam ouvidos e tratados com menos rigor que o
braço secular. Diziam: “É bom estar sob o báculo da Igreja” (Historie de
L’Église, de Augustin Fliche et Victor Martin, tomo 15: L’Église et la
Renaissance, 1951). Exemplos dessa “brandura” podem ser os tipos de prisão
utilizados pelos eclesiásticos (celas individuais inspiradas nos mosteiros, em
contraposição às masmorras com presos amontoados coletivamente nos castelos
onde ficavam os condenados de alçada secular), bem como também, as restrições
às práticas de tortura, preferindo o uso de penitências públicas e excomunhões em
vez de punições físicas. Naturalmente, todas essas “branduras” também soam
estranhas na atualidade, já que não só evoluíram os métodos e tecnologias
investigativas (inexistentes na época), bem como as atribuições das leis e
punições mudaram, como ainda as ideias acerca das proporções entre penas e
delitos. Numa época em que a falsificação de moeda era
punida com a morte, não era de estranhar que a heresia, vista como falsificação
das verdades sobre Deus, em uma sociedade majoritariamente crente em Deus,
fosse punida de maneira semelhante. É de se destacar (sem justificar)
que em pleno Sec. XXI, torna-se cada vez mais aceita a ideia das penas físicas
como último recurso em circunstâncias peculiares (Guatânamo, tribunais do tráfico e entre grupos guerrilheiros e de terroristas) de forma que é impossível
entendermos o contexto medieval e iluminista do Terror na França com as noções
do atual Direito moderno.
Desembargador
diz que inquérito do STF é “pré-medieval”
Em evento realizado no Rio de Janeiro, o desembargador federal William Douglas criticou investigação feita pelo ministro Alexandre de Moraes!
Por Hugo Marques - Atualizado em 28 jun 2022
A deputada
Carla Zambelli (PL-SP) publicou um vídeo do desembargador
federal William Douglas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no qual o
magistrado trata como “inquérito do fim do mundo” a investigação do Supremo
Tribunal Federal que sobre os chamados atos antidemocráticos (O vídeo
teve grande repercussão nas redes sociais):
“Parabéns ao Desembargador Federal William Douglas, do TRF-2, pela coragem de criticar ações recentes de ministros do STF, dentre elas, a que o próprio ex-ministro Marco Aurélio apelidou de ‘Inquérito do Fim do Mundo’, escreveu a deputada Zambelli.
No vídeo, o desembargador desfere críticas ao ministro Alexandre de Moraes, que conduz o inquérito que levou à prisão o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O desembargador diz que: “No Brasil foi inventado um sistema jurídico pior que o inquisitorial! O desembargador ressalta que é inaceitável um sistema que tem na mesma pessoa a vítima, o acusador e o juiz, referindo-se a Alexandre de Moraes. “Isso é pré-medieval e poucos juízes nesse país tiveram a coragem de dizer “isso está errado”, ressaltou William Douglas, fazendo referência à decisão Moraes instaurar o inquérito de ofício, mesmo sendo vítima e julgador do caso. “Daniel Silveira foi julgado, teve o seu processo relatado pela vítima. E uma multidão de covardes e omissos não falaram nada”, continuou o magistrado.
O magistrado elogiou a iniciativa do presidente Bolsonaro em conceder indulto ao deputado Daniel. “Quando o presidente da República, que pode se dizer o que quiser dele, mas é homem, é macho, tem coragem, mete a caneta, e corrige a injustiça através da graça...Está certo!”, disse o desembargador. Segundo o TRF2, o vídeo foi gravado em evento realizado na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, no dia 9 de junho de 2022.
Fonte: Veja/Política
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