Jesus fundou a Igreja sobre
São Pedro (Mateus 16,18) e os Apóstolos para ser “porta-voz” na terra. Disse a
eles: “Quem vos ouve, a Mim ouve; quem vos rejeita, a Mim rejeita, e quem Me
rejeita, rejeita Aquele que me enviou” (Lc 10,16). Quer dizer, quem não
ouve a Igreja, não Me ouve! Quem não obedece a Igreja através do papa, “o
doce Cristo na terra”, não obedece Jesus.Vou fazer algumas observações preliminares
aos nossos leitores sobre esta problemática:
1)- A Missa não mudou desde que
Cristo instituiu este sacramento na noite antes de Sua crucificação.Em essência, não há
uma “velha” Missa nem uma “nova” Missa, mas só a Missa.De fato, o que
mudou depois do Segundo Concílio Vaticano não foi a Missa, mas a liturgia.Isto
significa que enquanto os “acidentes” (para usar um termo teológico clássico)
diferiam um pouco entre a liturgia de pré-Vaticano II e a liturgia reformada do
Papa Paulo VI, a essência dela permanece a mesma: o Corpo, Sangue, Alma e
Divindade transubstanciada de Jesus Cristo na Eucaristia.Este mistério
central da Missa acontece independentemente se o padre celebra de acordo com os
livros litúrgicos antes do Segundo Concílio Vaticano ou de acordo com os livros
litúrgicos revisados pelo Papa Paulo VI. De fato, os dois livros litúrgicos são
formas do mesmo rito litúrgico romano.
2)- O pessoal da FSSPX
geralmente afirma que eles não retiraram a sujeição para com o Pontífice
romano. Na verdade, eles recusam obediência em alguns assuntos.Deveríamos
reiterar aqui o cânon 752 que define cisma como:“A retirada de submissão
para o Supremo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja sujeitos a
ele”.Note que o cânon não distingue entre graus de retirada de
submissão ao Pontífice romano. Em outras palavras, uma pessoa não precisa
retirar completamente a submissão para o Pontífice romano para entrar em um
estado de cisma. A alegação da FSSPX de que eles
não retiraram a submissão ao Pontífice romano, mas na verdade só tinham
meramente suspendido temporariamente a obediência a ele em certos assuntos, não
podia ser sustentada pela Tradição católica, pois este ato de desobediência em
um assunto sério consiste ao menos uma retirada temporária de submissão ao
Pontífice romano. Portanto, o ato de consagrar bispos contra o desejo do Papa
João Paulo II na época, era um ato de cisma, de acordo com a lei canônica.
3)- A magistral encíclica "Mystici
Corporis", do Papa Pio XII,portanto anterior ao Vaticano II, decreta:
"De quanto até aqui expusemos,
veneráveis irmãos, é evidente que estão em grave erro os que arbitrariamente
ungem uma Igreja como que escondida e invisível; e não menos aqueles que a
consideram como simples instituição humana com determinadas leis e ritos externos,
mas sem comunicação de vida sobrenatural.” (par. 62).
4)- O
ARCEBISPO LEFEBVRE FOI EXCOMUNGADO OU NÃO?
Dizem seus fanáticos defensores, que
a Igreja nunca de fato excomungou o arcebispo Lefebvre, mas sim o informou de
que ele estava automaticamente excomungado em virtude da lei canônica em si.A Igreja pode
excomungar um indivíduo de duas formas:
A primeira é por meio de excomunhão
latae sententiae. Isso quer dizer que o infrator está automaticamente
excomungado em virtude da lei, e, portanto, a sentença não precisa ser imposta
por um magistrado da Igreja. Ainda assim, para que tal excomunhão seja
reforçada pelo direito canônico, uma autoridade eclesiástica legítima deve
declarar que a excomunhão aconteceu.
A segunda, é método de impor a alguém uma excomunhão é por
ferendae sententiae. Essa ocorre por meio de uma decisão de um juiz em um
Tribunal Eclesiástico.O arcebispo Lefebvre foi excomungado em virtude de
lei, e não por qualquer penalidade imposta por um juiz.
No entanto, os defensores de Lefebvre
falham em observar, ao usar este argumento, que sua excomunhão foi
posteriormente declarada pela Igreja.Em um decreto da Congregação dos Bispos
datada de 1 de julho de 1988, o Cardeal Gantin declarou, em nome da Igreja, a
excomunhão do Arcebispo Lefebvre como se segue:
“Monsenhor Marcel Lefebvre,
Arcebispo-Bispo emérito de Tulle, tendo - apesar da advertência canônica formal
de 17 de junho último e das repetidas interpelações pedindo-lhe que renunciasse
ao seu propósito - realizado um ato de natureza cismática ao proceder à
consagração episcopal de quatro bispos sem mandato pontifício, e contra a
vontade do Sumo Pontífice, incorreu na pena prevista pelo cânone 1364, par. 1,
e pelo cânone 1382 do Código de Direito Canônico.Declaro que os efeitos
jurídicos são os seguintes: o sobredito Monsenhor Marcel Lefebvre, Bernard
Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de
Galarreta incorreram ipso facto na excomunhão latae sentenciae reservada
à Sé Apostólica.”
CONCLUSÃO:
Sem entrar nos pormenores canônicos,
podemos confirmar sem sombra de dúvidas, nesse enunciado, que a Igreja Católica
Apostólica Romana, claramente excomungou o arcebispo Lefebvre.
Apostolado Berakash
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