Por Alcides Leite*
O governo Dilma quer
fazer um plebiscito para que o povo decida as principais questões em torno da
reforma político-eleitoral. O PT defende, para as eleições proporcionais, o
sistema de voto em partido e não em candidato.
Cada partido teria,
na medida da proporção dos votos angariados, um determinado número de cadeiras
no Legislativo. Estas cadeiras seriam preenchidas pelos primeiros colocados nas
convenções partidárias.
O PSDB defende os
sistemas de voto distrital ou de voto distrital misto.
No sistema distrital
puro, o estado seria dividido em distritos e o mais votado seria o
representante do distrito no legislativo.
No sistema distrital
misto, uma parte seria eleita da mesma forma que no sistema distrital puro e
outra seria eleita pelo sistema de lista fechada, igual ao defendido pelo PT.
A vantagem do
primeiro sistema é que a convenção do partido ganharia mais relevância. Os
filiados teriam a prerrogativa de indicar a ordem dos nomes na lista partidária
para as eleições.
A desvantagem é que o
sistema de lista fechada contribui para que as burocracias partidárias, que não
têm voto popular suficientes para serem eleitos, consigam assumir uma cadeira
no legislativo via o domínio das convenções partidárias e a colocação de seus
nomes nos primeiros lugares da lista do partido.
A
vantagem do voto distrital é que aproxima o eleitor de seus representantes.
Como o candidato
eleito só recebe votos de seu distrito, aqueles que têm poder econômico e
conseguem amealhar votos em várias cidades do estado, mediante composição com
candidatos locais (as chamadas dobradinhas) não teriam mais tanta força.
O custo da eleição
tende a se tornar mais baixo.
A desvantagem, é que as
minorias espalhadas por todo o estado, sem ser maioria em nenhum distrito, não
conseguiriam eleger nenhum representante. Assim praticamente anularia os
representantes do movimento negro, dos homossexuais, dos verdes, dos jovens,
dos setores profissionais, etc.
O parlamento seria
formado apenas por maiorias distritais.
A
democracia acabaria se transformando naquilo que Tocqueville chamou de “tirania
da maioria”.
Neste sistema, os
deputados passariam a priorizar os interesses de seu distrito e não interesses
difusos como direitos humanos e liberdade de expressão.
O sistema distrital
misto traz as vantagens e desvantagens dos dois sistemas descritos
anteriormente.
Há
também o sistema eleitoral chamado de “Distritão”.
Este sistema,
defendido por importantes parlamentares, permite que o número de vagas de cada
estado no legislativo seja preenchido pelos candidatos mais votados, sem levar
em conta o quociente eleitoral, isto é, o número de votos necessários para que
cada partido ou coligação ganhe uma cadeira no legislativo.
Este sistema tem a
vantagem de evitar aberrações como aquelas ocorridas na última eleição para
deputado federal, onde por exemplo, o Tiririca, concorrendo por um pequeno
partido conseguiu levar consigo para a Câmara candidatos que tiveram votações
ínfimas.
As desvantagens são parecidas,
em menor escala, com as do sistema de voto distrital.
O
atual sistema, proporcional, tem a desvantagem de gerar concorrência entre os
candidatos do próprio partido.
Uma vez que os
partidos e coligações conquistam um determinado número de cadeiras, os votos
dados aos menos votados acabam ajudando os mais votados a se elegerem.
Muitos eleitores acabam votando
em um candidato e elegendo outro. O sistema também é caro e acaba afastando os
eleitos de seus eleitores.
Medidas como cláusula
de barreira, que dificultaria a sobrevivência de pequenos partidos, e fidelidade
partidária, que levaria o deputado que mudar de partido a perder sua cadeira no
parlamento, poderiam mitigar os defeitos do sistema.
O
sistema proposto pela OAB e CNBB:
Dentre outras
instituições, permite que, no primeiro turno das eleições, o eleitor vote no
partido ou coligação de sua preferência. Estes partidos ou coligações ganhariam
um determinado número de cadeiras proporcional à sua votação.
A lista ordenada dos
candidatos já seria conhecida pelos eleitores nesta primeira fase da eleição.
No segundo turno os eleitores escolheriam os candidatos de sua preferência,
dentre aqueles que aparecem na lista ordenada até o número equivalente ao dobro
das vagas conquistadas.
O tempo de TV seria
proporcional ao número de deputados do maior partido da coligação. Este sistema
tem a vantagem de evitar a busca de apoio de pequenos partidos para aumentar o
tempo de TV para a campanha.
A desvantagem é que os
eleitores continuam distantes de seus eleitos.
Como
se vê, a questão da reforma político-eleitoral é suficientemente complexa para
ser decidida mediante plebiscito.
A maioria dos
eleitores teria dificuldades para tomar sua decisão. Pior ainda se for para
decidir formas de financiamento de campanha e direito à propaganda na TV.
Melhor seria que o governo e a
oposição mandassem para o Congresso seus projetos de reforma.
Isto já foi tentado
diversas vezes, mas nunca foi possível chegar a um acordo mínimo para efetuar
as mudanças no sistema político-eleitoral brasileiro. Agora que há pressão
popular talvez houvesse condições para isto.
Independentemente dos diversos
sistemas a serem escolhidos, parece que o povo apóia importantes mudanças, como
fim do horário eleitoral “gratuito”, redução do número de partidos, redução do
custo das campanhas, maior identidade entre eleitos e eleitores, fim do
troca-troca de partidos, fim do financiamento de pessoas jurídicas a candidato
e quem sabe, o fim do voto obrigatório.
O
meu medo é de que, depois de tanta discussão, a reforma no sistema
político-eleitoral não saia, e tudo continue como está.
Propor um plebiscito
me parece uma forma de paralisar as mudanças. Como disse o grande escritor
italiano, Giuseppe Tomasi di Lampedusa em seu romance Il Gattopardo:
“É preciso que muita coisa mude
para que tudo continue com está!”
* Alcides Leite é
economista e professor da Trevisan Escola de Negócios
FONTE:http://www.ogirassol.com.br/materia.php?u=e-preciso-que-muita-coisa-mude-para-que-tudo-continue-como-esta
Fundações da teoria do voto:
A teoria do voto se
tornou objeto de estudo acadêmico na época da Revolução Francesa. Jean-Charles
de Borda propôs a contagem de Borda em 1770 como um método para eleger membros
da Academia Francesa de Ciências.
Seu sistema foi
criticado pelo Marquês de Condorcet, que ao invés disso propôs um método de
comparação par-a-par que ele tinha confeccionado.
As implementações desse método
são conhecidas como métodos de Condorcet. Ele também escreveu sobre o paradoxo
de Condorcet, que ele chamou deintransitividade das preferências da maioria.
Enquanto Condorcet e
Borda são usualmente creditados como os fundadores da teoria do voto, pesquisas
recentes tem mostrado que o filósofo Ramon Llull descobriu tanto a contagem de
Borda quanto um método par-a-par que satisfazia o critério de Condorcet no
século XIII.
Os manuscritos em que
ele descreveu esses métodos tinha sido perdido para a história até que foram
redescobertos em 2001.
Posteriormente,
no século XVIII, o tópico relacionado de representação geográfica começou a ser
estudado.
O ímpeto pela
pesquisa de métodos justos de representação veio, de fato, pela Constituição
dos Estados Unidos, que ordenou que os assentos na Câmara dos Representantes
dos Estados Unidos tivessem de ser alocados entre os estados proporcionalmente
à sua população, mas não especificou como.
Uma variedade de
métodos foram propostos por estadistas como Alexander Hamilton, Thomas
Jefferson, e Daniel Webster.
Alguns dos métodos de
representação geográfica descobertos nos Estados Unidos foram redescobertos na
Europa noséculo XIX, como métodos de alocação para o sistema recentemente
proposto de representação proporcional.
O resultado é que muitos
métodos de representação têm dois nomes: por exemplo, o método de Jefferson é o
mesmo que o método de Hondt, e ométodo de Webster é o método de Sainte-Laguë.
O sistema de voto
uninominal transferível foi criado por Carl Andrae na Dinamarca em 1855, e
também na Inglaterra por Thomas Hareem 1857.
Suas descobertas
podem ter sido indepenentes ou não. Eleições com o voto uninominal transferível
foram feitas pela primeira vez na Dinamarca em 1856, e na Tasmânia em 1896 após
seu uso ser promovido por Andrew Inglis Clark.
A representação proporcional de
lista partidária foi implimentada primeiramente para eleger legislaturas
européias no século XX, com a Bélgica implementando pela primeira vez em 1900.
Desde então, métodos
proporcionais e semiproporcionais tem sido usados em quase todos os países
democráticos, exceto em sua maioria pelas antigas colônias britânicas9
Fonte: Wikpedia
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