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Os três #tipos de batismo Cristão: nas águas, de sangue e de desejo

Written By Beraká - o blog da família on segunda-feira, 28 de março de 2022 | 21:15

 


 

 

O batismo Cristão quanto "ao modo" são três:

 

 

 

1)-Aspersão: a água é aspergida sobre o batizando.

 

 

2)-A efusão: a água é derramada sobre o batizando, utilizando-se as duas mãos como concha.

 

 

3)-A imersão: o batizando é imerso nas águas.





Quanto aos "tipos de batismos", a igreja desde sempre reconheceu três tipos de batismo: de água, de desejo e de sangue. Vamos explicar o que significam estes três tipos de batismo:


 



1)-O batismo nas águas (sacramental)






 



É o mais comum batismo que conhecemos (ordinário/oficial), que  pode ser feito por imersão, infusão,  e ou, aspersão. A imersão é a forma mais antiga e conservada ainda em muitas igrejas orientais, pela qual o catecúmeno é mergulhado da água três vezes, símbolo da Santíssima Trindade, e para significar mais visivelmente essa morte e vida, onde se “desce” ao túmulo e se ressurge à vida nova. A infusão e aspersão é derramar, ou aspergir a água na cabeça do batizando três vezes acompanhado das palavras: “Eu te batizo... em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.

 



2)-O batismo "de sangue"



 

 





A Igreja mantém a firme convicção de que "as pessoas que morrem em razão da fé, os mártires, sem terem ainda recebido o batismo porque ainda estavam em caminho de preparação (catecúmenos), são batizadas" por sua morte por e com Cristo!

 

 


3)- Batismo de desejo (em latim: Baptismus flaminis)


 







É um ensinamento tradicional da Igreja Católica, explicando que aqueles que desejam o batismo, mas não são batizados com água através do sacramento cristão por causa da morte, recebem os frutos do Batismo no momento da morte, se sua graça de conversão incluíam "fé divina e católica", um ato interno de perfeita caridade e perfeita contrição, pela qual sua alma foi purificada de todo pecado. Portanto, o Catecismo da Igreja Católica observa: 



"Para os catecúmenos (aqueles(as) que estão se preparando para serem batizados na Igreja Católica) e que morrem antes do batismo, seu desejo explícito de recebê-lo, juntamente com o arrependimento por seus pecados e a caridade, asseguram a eles a salvação que eles não puderam receber por meio do sacramento" (CCC 1259).




O batismo de desejo é parecido ao anterior (de sangue): significa a intenção de batizar que tinha, mas foi impedido por qualquer razão e perdeu a vida antes de do batismo. É o caso, por exemplo, dos fetos que morrem prematuramente. O desejo dos pais de o batizarem se tivessem nascido, é válido, e a criatura é considerada batizada no desejo e na fé dos pais.

 

 

 

 

A IGREJA NÃO TEM A PRÁTICA PERENE EM SUA TRADIÇÃO, DE BATISMO DE ÁGUA "EM PESSOAS DEPOIS DE MORTAS!"

 

 

 

O batismo pelos mortos (praticado pelos Mórmons), é uma prática sem fundamento bíblico onde uma pessoa viva é batizada a favor de uma pessoa que faleceu, como um meio de fazer uma profissão pública de fé por uma pessoa que já estava morta. Podemos, essencialmente, pensar nisso como a prática equivocada de batizar uma pessoa morta!

 



A prática tem como base a interpretação errônea de 1 Coríntios 15,29:

 

 

 

"Doutra maneira, que farão os que se batizam por causa dos mortos? Se, absolutamente, os mortos não ressuscitam, por que se batizam por causa deles?"

 

 

 

Esta é uma passagem difícil de interpretar, mas sabemos, ao compará-la com o resto da Escritura, que não significa que uma pessoa morta possa ser salva por ser batizada por outra pessoa, uma vez que, em primeiro lugar, o batismo não é o único requisito absoluto para a salvação:

 

 

 

Efésios 2,8: “Porque pela graça sois salvos, por meio da fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus”

 

 

 

Romanos 4,3: “Que diz a Escritura? Abraão creu em Deus, e isso lhe foi creditado como justiça" (Abraão não foi batizado nas águas em nome da Trindade).

 

 

Lucas 23,41-43: “E nós, na verdade, com justiça, porque recebemos o que os nossos feitos mereciam; mas este nenhum mal fez. E disse a Jesus: Senhor, lembra-te de mim, quando entrares no teu reino. E disse-lhe Jesus: Em verdade te digo que hoje estarás comigo no Paraíso”. (um pagão não batizado, é o primeiro a entrar com Cristo no paraíso!).

 

 


Essa é uma passagem misteriosa, e tem havido diferentes tentativas teológicas de interpretá-la!

 

 

 

1. O significado literal do grego no versículo 29 é que algumas pessoas estão sendo batizadas em nome daqueles que morreram - e se não há ressurreição, por que estão fazendo isso?

 

 

2. Ou Paulo está se referindo a um costume pagão (note que ele usa “eles”, e não "nós"), ou a uma prática supersticiosa e antibíblica na igreja de Corinto; uma prática que consiste do "batismo vicário" a favor dos crentes que morreram antes de serem batizados.

 

 

 

3. De qualquer forma, o apostolo Paulo certamente, não aprova a prática, mas simplesmente afirma que, se não há ressurreição do morto para tal prática, então qual é o motivo para o costume? A prática Mórmon do batismo a favor dos mortos não é nem bíblica ou sensata! Esse tipo de batismo é uma prática comum nas religiões pagãs da Grécia e ainda é praticada hoje por algumas seitas; mas isso não muda o destino eterno de uma pessoa, uma vez que isso é determinado enquanto ela vive (conforme Lucas 16,26).

 

 

 

 

 

I Cor 15,29: "BATISMO EM FAVOR DOS MORTOS?" - D. Estevão Bettencourt, OSB - Revista Pergunte e Responderemos nº.425, Ano 1997, p. 478

 

 

 

 

Em síntese: O Apóstolo São Paulo em 1 Cor 15 quer incutir nos fiéis a realidade da ressurreição de todos os homens, visto que Cristo ressuscitou como primícias de nova humanidade. Entre outros argumentos, refere-se à prática de receber o Batismo em prol dos mortos, prática que Paulo não explica nem julga. Dentro da concepção cristã, é inconcebível tal uso, pois a morte estabiliza todo homem em sua opção final, não podendo haver conversão após a morte! Ademais, os sacramentos beneficiam a quem os recebe, de modo que ninguém pode receber algum sacramento em lugar de outra pessoa (viva ou defunta).

 

 

 

 

Em 1 Coríntios 15, 29 diz São Paulo: “Se não há ressurreição dos mortos, que proveito teriam aqueles que se fazem batizar em favor dos mortos? Se os mortos realmente não ressuscitam, por que se fazem batizar em favor deles?”.

 

 

 

 

Nesta passagem o Apóstolo refere-se a uma prática vigente entre os fiéis de Corinto (talvez num grupo pequeno da comunidade), segundo a qual os cristãos vivos poderiam beneficiar os que haviam passado para a outra vida, fazendo-se batizar no lugar deles. São Paulo não explica precisamente em que consiste esse rito,nem as idéias que lhe estavam subjacentes. Apenas menciona o fato (sem o julgar, sem o aprovar) para daí tirar um argumento ad hominem (válido para os coríntios) em favor da ressurreição dos mortos. É este artigo de fé que São Paulo quer incutir com muita ênfase.

 

 

 

Tal prática caiu logo em desuso, pois não há vestígios da mesma na literatura cristã posterior até o século passado.

 

 

 

Os Mórmons, fundados por Joseph Smith em 1830, a restauraram. Tal uso se deve a influências heterogêneas que moveram alguns fiéis de Corinto a algo que a fé-cristã não pode reconhecer.Com efeito. Somente na vida terrestre é dado ao homem converter-se para Deus e definir a sua sorte definitiva. Os sacramentos, entre os quais o Batismo, são canais da graça que possibilitam e alimentam a conversão. A morte estabiliza todo ser humano na sua última opção. Quem morre em Cristo, tendo Deus no seu coração, gozará para sempre da visão de Deus face-a-face no céu; quem morre consciente e voluntariamente avesso a Deus, se terá definitivamente afastado de Deus, sofrendo a frustração mais profunda que é o inferno. Não é possível mudar de opção na vida futura. Daí a enorme importância da caminhada terrestre, durante a qual o Senhor Deus proporciona às suas criaturas as mais diversas e ricas oportunidades de escolher o bem e nele se fixar. Cada qual colherá, na hora da morte, o que tiver semeado. Além disto, é de notar que os sacramentos são canais da graça para quem os recebe, e tão somente para estes. Ninguém pode receber um sacramento em lugar do seu irmão (vivo ou defunto). Verdade é que na linguagem popular se diz: “Vou oferecer a S. Comunhão por um(a) aniversariante ou por um(a) defunto(a)”. Em tal caso, os frutos ou as graças da Comunhão Eucarística ficam sempre reservados para quem comunga; acontece, porém, que comungar é um ato bom ou meritório (como atender a um doente,  dar uma esmola, cuidar de uma criança…); pode então alguém pedir a Deus que os méritos dessa boa ação revertam em prol do próximo. Estamos na Comunhão dos Santos, de modo que as boas obras praticadas por uns podem redundar em benefício de outros. “Uma alma que se eleva, eleva o mundo inteiro” (João Paulo II, Exortação Apostólica sobre Reconciliação e Penitência, nº 16). Com outras palavras: uma pessoa que pratica o bem e se santifica, contribui para a santificação de seus irmãos. Eis as lições concretas que podemos deduzir de uma reflexão sobre o texto de 1Coríntios 15, 29.

 

 

 

 

Padre Paulo Ricardo responde: "Quem morre sem o batismo vai para o inferno?"

 

 

 

A Igreja sempre afirmou que o batismo é necessário para a salvação da alma. E jamais disse que os não batizados têm como destino o inferno. Parecem afirmações contraditórias, mas não são! Somente Deus tem o poder de condenar uma alma ao inferno. O conhecimento de quem vai ou não para o fogo eterno não foi dado nem ao homem nem à Igreja. O Concílio Vaticano II, em sua constituição dogmática Lumen Gentium, diz em seu número 14: “O sagrado Concílio volta-se primeiramente para os fiéis católicos. Fundado na Escritura e Tradição, ensina que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a salvação. Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele torna-Se-nos presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a necessidade da fé e do Batismo, confirmou simultaneamente a necessidade da Igreja, para a qual os homens entram pela porta do Batismo. Pelo que, não se poderiam salvar aqueles que, “não ignorando” ter sido a Igreja católica fundada por Deus, por meio de Jesus Cristo, como necessária, contudo, ou não querem entrar nela ou nela não querem perseverar.” São plenamente incorporados à sociedade que é a Igreja aqueles que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda a sua organização e os meios de salvação nela instituídos, e que, pelos laços da profissão da fé, dos sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, se unem, na sua estrutura visível, com Cristo, que a governa por meio do Sumo Pontífice e dos Bispos. Não se salva, porém, embora incorporado à Igreja, quem não persevera na caridade: permanecendo na Igreja pelo «corpo», não está nela com o coração. Lembrem-se, porém, todos os filhos da Igreja que a sua sublime condição não é devida aos méritos pessoais, mas sim à especial graça de Cristo; se a ela não corresponderem com os pensamentos, palavras e ações, bem longe de se salvarem, serão antes mais severamente julgados.Os catecúmenos que, movidos pelo Espírito Santo, pedem explicitamente para serem incorporados na Igreja, já lhe estão unidos por esse desejo, e a mãe Igreja já os abraça com amor e solicitude.Além disso, para tornar ainda mais clara a urgência do batismo, no dia 20 de outubro de 1980, foi publicado pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, o documento “Instrução Pastoralis Actio sobre o batismo de crianças”. Nele se vê uma explicação detalhada acerca da apostolicidade do batismo dos pequenos. Trata-se realmente de uma tradição antiquíssima da Igreja que, porém, teve sua prática reduzida por volta do século IV:

 

 

 

 

“É verdade que na prática do Batismo das crianças se verificou um certo retrocesso, no decurso do século IV. Nessa época, em que os próprios adultos adiavam a sua iniciação cristã, levados pelo temor dos pecados futuros e com o medo da penitência pública, muitos pais, movidos pelas mesmas razões, adiavam o Batismo dos seus filhos. Mas deve-se observar também que Padres e Doutores, como um São Basílio, um São Gregário de Nissa, um Santo Ambrósio, um São João Crisóstomo, um São Jerônimo ou um Santo Agostinho — que tinham sido eles próprios batizados na idade adulta, em virtude deste estado de coisas — reagiram em seguida vigorosamente contra uma tal negligência, pedindo com insistência aos adultos para não retardarem o Batismo , necessário para a salvação, e muitos de entre eles insistiram igualmente para que o mesmo fosse administrado também às criancinhas”.

 

 


 

Diante disso, não há como responder objetivamente à pergunta, pois não nos foi revelado!

 

 

 

É preciso confiar na infinita misericórdia do Senhor. ELE morreu para que toda a humanidade fosse salva. Quando uma criança morre, os corações se confrangem pela salvação dela, sendo assim, quanto mais Cristo que morreu para salvá-la. Deus é amor e ama a criança que morre sem batismo muito mais que qualquer homem! Todavia, o que a Igreja sabe, pois lhe foi dito pelo próprio Senhor é que o batismo é necessário para a salvação, disso não se pode concluir, contudo, que não exista um outro modo de salvação, pois a mesma Igreja já admitiu anteriormente que, embora só tivesse sido dado o conhecimento do caminho do Batismo (com matéria e forma), ele pode ser mais amplo, pois aceitou o batismo de sangue e também o batismo de desejo. Em um caso hipotético de um chinês que nunca tenha ouvido falar de Cristo e de sua Igreja, seria lógico pensar que, em vista disso, ao morrer tenha como destino o inferno? Se ele nunca ouviu falar da salvação comprada por Cristo ou mesmo remotamente da Igreja, do sacramento, da doutrina, como falar em condenação eterna? Não! Mais lógico é imaginar que, de algum modo, essa pessoa será alcançada pela misericórdia divina:

 

 

 

Romanos 2,6-16: “6Deus retribuirá a cada um segundo o seu procedimento. 7Ele concederá vida eterna aos que perseverando em fazer o bem, buscam glória, honra e imortalidade. 8Por outro lado, reservará ira e indignação para todos os que se conservam egoístas, que rejeitam a verdade e preferem seguir a injustiça. 9Ele trará tribulação e angústia sobre todo ser humano que persiste em praticar o mal, em primeiro lugar para o judeu, e, em seguida, para o grego; 10porém, glória, honra e paz para todo aquele que perseverar na prática do bem; primeiro para o judeu, depois para o grego. 11Porquanto em Deus não existe parcialidade alguma.  12Pois todos os que sem a Lei pecaram, sem a Lei também perecerão; e todos os que pecarem sob a Lei, pela Lei serão julgados. 13Pois, diante de Deus, não são os que simplesmente ouvem a Lei considerados justos; mas sim, os que obedecem à Lei, estes serão declarados justos. 14De fato, quando os gentios que não têm Lei, praticam naturalmente o que ela ordena, tornam-se lei para si mesmos, muito embora não possuam a Lei; 15pois demonstram claramente que os mandamentos da Lei estão gravados em seu coração. E disso dão testemunho a sua própria consciência e seus pensamentos, algumas vezes os acusando, em outros momentos lhe servindo por defesa. 16Todos esses fatos serão observados na humanidade, no dia em que Deus julgar os segredos dos homens, por intermédio de Jesus Cristo, de acordo com as declarações do meu Evangelho...”

 

 

 

 

Por isso, a Igreja se empenha tanto em levar o anúncio da Boa Nova a todos os povos. E também, em batizar as pessoas. A fé da Igreja é a de que Deus ama o homem muito mais que o homem, por isso quer a sua salvação. Diante de uma criança que morreu sem batismo o que se pode fazer é colocá-la no coração de Deus e confiar que o Seu amor a alcançará.

 

 

 

 

 

 

Sobre os ministros do sacramento do batismo: "quem pode batizar?"

 

 

 

 

Os ministros "ordinários" são os bispos, os sacerdotes e os diáconos!




Em caso de necessidade, porém, a Igreja diz que "qualquer pessoa pode batizar até mesmo um não católico! As únicas condições é que tenha a intenção de fazer o que a Igreja faz quando batiza, e use a forma da Igreja, ou seja, a água e a fórmula trinitária (“eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”). É importante manter sempre a matéria do sacramento que é a água e a fórmula. Sem tais elementos o sacramento não é válido, é como se não fosse realizado! Não valem nem mesmo sinónimos como, por exemplo, “eu te batizo em nome do Criador, do Redentor e do Santificador”. Isto não é válido porque não são as palavras do batismo como Cristo instituiu (confr. Mateus 28,19).

 

 

 

Padre Anderson: Quanto às crianças que morrem sem batismo (natimortos ou abortos, sejam espontâneos ou provocados) a Igreja não definiu normas específicas! Em teologia chama-se de “questão em aberto!”

 

 

 

A Igreja não faz esse tipo de batismo (pós morte), porque não tem normas específicas, então, é compreensível a atitude dos sacerdotes que negam o batismo a essas crianças (já mortas). O batismo é necessário para entrar no céu (confr. Marcos 16,16). Então, devemos fazer o "batismo de desejo". Como a criança não teve a chance de desejar o batismo, este desejo deve ser suprido pela mãe, assim como a necessidade da Fé para o batismo é suprida pela Igreja, e ou, pelos pais e padrinhos. Há dois casos:

 

 



1º)-Quando existe o túmulo da criança: deve ser batizada no túmulo.

 

 

 

2º)-Quando não existe nem túmulo e nem a criança (pois foi abortada/descartada, no início da gestação como lixo hospitalar, ou em banheiros, dando a descarga). Adota-se o seguinte procedimento: 




Usar, de preferência, água benta (mas pode ser água comum). Se souber o sexo, dar-lhe um nome. Se não souber, dar-lhe um nome que seja usado tanto por homens como mulheres, por serem neutros ou genéricos (exemplo: Cristie, Ivanir, Kauane, Liam, Ariel, Ali, Ashley,Ávila,Darci,Dominique,Eden,Francis,Gabbie,Jackie,Renée,Sam,Yasu...). Se não, dar-lhe um nome como José/Maria. Conforme o sexo, Deus adota o nome. Derramar três vezes água benta sobre uma "criança imaginária" ao mesmo tempo em que se pronuncia a fórmula do batismo: Eu (fulana) te batizo José/Maria, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. 



ATENÇÃO! A criança não recebe o Sacramento do Batismo, mas os frutos do Batismo (de desejo). E, imediatamente, irá para o abraço de Deus Pai! Quando houve aborto provocado, existe pecado grave! Neste caso, antes do batismo, orientar a mãe para que, devidamente arrependida e com o firme propósito de não mais cometê-lo, procure um sacerdote e se confesse, e somente depois, efetue o Batismo!





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Fontes de Consultas:

 

 

 

-http://nocoescatolicas.blogspot.com/2014/03/os-tipos-de-batismo.html

 


-https://afeexplicada.wordpress.com/2018/11/16/quantas-formas-de-batismo-existem-na-igreja-catolica/

 

 

-https://padrepauloricardo.org/episodios/quem-morre-sem-o-batismo-vai-para-o-inferno

 


-Instrução Pastoralis Actio sobre o Batismo das Crianças.

 

 

-Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja.

 

 

-https://www.youtube.com/watch?v=v-y0N4boMTM&ab_channel=PadreAndersonPitz






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