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(foto reprodução - Lula comemora) |
Revista âmbito jurídico critica PLC 122/2006 que privilegia os homossexuais
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe alterações no Código Penal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em outras legislações, gerou intenso debate jurídico e social desde sua apresentação. Embora o projeto tenha como justificativa a criminalização da chamada “homofobia”, críticos apontam que ele pode representar um favorecimento legal a um grupo específico, ferindo princípios constitucionais de igualdade e liberdade de expressão. A polêmica envolve questões complexas sobre a definição de direitos individuais, o papel do Estado na regulamentação da moralidade e os limites da intervenção legislativa em questões éticas e culturais, especialmente em uma sociedade predominantemente cristã.
PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias
inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária -Intróito:
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Assim é a ementa da PLC 122/2006 de 12/12/2006, projeto que pretende modificar o Código Penal, a CLT e outras leis inerentes a discriminação e enfrenta embates jurídicos no Senado, apesar de todo o apoio político do PT e seus aliados. Tal projeto foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da Constituição Federal e do código penal. Contudo, a militância homossexual e seus representantes políticos, que parece não serem poucos, na Câmara dos Deputados e no Senado, com o apoio irrestrito do partido do governo (PT), trabalharam nos bastidores desta luta legislativa para alcunhar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma verdadeira “mordaça gay”, com o intuito de que ninguém possa divergir e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo. Da mesma forma, a legislação, como ajuste de comportamento que a sociedade impõe a todos, indistintamente, não são nada mais do que verbalização do que ela mesma avalia ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. Os romanos alcunharam de moral da sociedade.E isso tudo se forma – os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico – por meio de um sistema de exercício e controle do poder que aqui, certos ou errados, chamamos de democracia.Apesar de sermos totalmente contra o termo homofobia, por simples estudo a etimologia da palavra, vamos seguir nos argumentos usando esse senso comum.Apenas para questão de elucidação do termo, achamo-nos no dever de, rapidamente, informar como surgiu essa expressão.
O termo “homofobia” foi cunhado em 1972 pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg, no livro “York, St, Martin’sPress, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. Como vemos, o que acontece não se parece tratar de medo de homossexuais. A homofobia, como toda e qualquer forma de opressão, violência e discriminação, é inadmissível e deve ser intensamente combatida, nisso consideramos que não há dúvida.Qualquer cidadão tem o direito de não ser perseguido pelas suas escolhas pessoais e estilo de vida. Mas isto (a provável lei) não é combate à homofobia, mas promoção da homossexualidade, e a nosso ver, insulta a todos que são contra, o que desde sempre fez e faz naturalmente o que esta lei agora considerará discriminação. O que há é uma distorção do conceito de liberdade para impor uma visão aberrante. Analiticamente, o direito como expressão democrática das vontades e valores sociais e não de apenas um grupo social que quer impor a sua visão de mundo a todos, é mais do que motivo suficiente para tanta polêmica. Resguardar de críticas uma determinada preferência sexual em detrimento das outras é discriminação ostensiva e irracional.
A liberdade prevê que cada um procure viver conforme sua preferência. Entretanto, não obriga a que todos coadunem que todas as alternativas são análogas; da mesma forma que a liberdade religiosa não exige que se doutrinem nas escolas as proposições de qualquer seita ou religião, as pessoas livres, têm o direito de opinar que a homossexualidade é uma depravação, tal como pode achar que religião não vale nada para ela. Isso, em si, não significa homofobia ou intolerância, desde que não persiga os que opinam de forma diferente da sua. Pelo contrário, é o Parlamento que, se consagrar na lei geral a posição abstrusa, viola a liberdade. Fica difícil achar mais do que duas posições a serem adotadas: permitir que todas as preferências sexuais continuem expostas à crítica ou alargar a todas, por igual, a proteção legal. A primeira proposição é o mesmo que rejeitar monogamia heterossexual, nos exemplos religiosos, seja considerada – vejam vocês – pelo menos tão decente e digna de amparo legal quanto a perversidade polimorfa, o sadomasoquismo ou o sexo com animais. Mesmo o homossexualismo não poderia almejar a mais prerrogativas do que essas outras variantes.Até hoje os apologistas do movimento homossexual não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente.
A questão é que, de qualquer forma, é definitivamente impossível evidenciar, por meios empíricos ou por quaisquer outros, que toda e qualquer ojeriza à conduta homossexual seja, na sua gênese e nas suas finalidades, substancialmente similar ao impulso assassino voltado contra homossexuais. Contudo é exatamente assim que o PL 122/2006 faz.Na verdade, faz muito mais do que isso já que, em oposição às tendências modernas do Direito Penal, que descriminaliza condutas, o abominável projeto quer impor, criminalizando e dispondo o aparato policial a serviço de um grupo restrito (os homossexuais), valores que chocam com o que pensa a esmagadora maioria da sociedade brasileira que é, eminentemente, cristã e heterossexual.O modo através do qual o PL foi aprovado na Câmara e agora será votado no Senado, ou seja, sem qualquer debate com a mísera sociedade civil, é o pior de tudo, de modo que estamos bem perto da fundação de uma “ditadura da minoria”. Portanto, o Congresso Nacional está para aprovar uma lei que impede - e mais que isso, criminaliza! - qualquer manifestação - seja ela intelectual, filosófica, ideológica, ética, artística, científica e religiosa - contrária ao homossexualismo e às suas práticas.O grande complicador disso tudo acaba sendo o pérfido governo Lula que tem todo interesse nesse tipo de aprovação pelo Congresso e ainda financia e promove, como já afirmamos, a homossexualidade. O governo Lula tem empregado maciçamente o dinheiro público para a promoção do homossexualismo. A frase a seguir é de um líder homossexual e refere-se ao montante investido no programa “Brasil sem homofobia”: programa, mas que ainda é insuficiente para atender a demanda que temos no país milhões para combater preconceito contra homossexuais. (30 abr. 2007. Disponível em:http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=1703. Acesso em: 20 de novembro de 2007.).Não se trata de discriminação tratar de forma diferente o que é diferente visualmente, às vezes. Os ativistas do movimento interpretam que a homossexualidade se equipara ao casamento. Contudo, as relações homossexuais, assim como a promiscuidade, pedofilia, incesto e bestialidade, não são nem nunca foram equiparadas à família, mesmo nas sociedades mais antigas que tinham essas formas como correntes. Mas isso é outro debate...
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/3118.pdf
Conclusão
A análise do PLC 122/2006 revela que o projeto não se limita a proteger cidadãos contra discriminação, mas busca estabelecer uma legislação que privilegia determinados comportamentos em detrimento da moral tradicional e dos valores majoritários da sociedade brasileira. Ao impor restrições à liberdade de expressão e à manifestação de opiniões contrárias à homossexualidade, o projeto ameaça a pluralidade de pensamento e a autonomia das famílias em educar seus filhos conforme suas convicções religiosas e éticas. A lei representa uma tentativa de normalizar comportamentos que se desviam da ordem natural da criação e da tradição cristã, confundindo a liberdade individual com imposição ideológica. A sociedade, historicamente pautada por princípios de moralidade, respeito à família e à dignidade da pessoa humana, corre o risco de ver-se subordinada a uma “ditadura da minoria”, na qual apenas um segmento recebe proteção legal privilegiada, enquanto o restante é compelido a aceitar sua visão de mundo como padrão. Portanto, a aprovação do PLC 122/2006 exigiria uma profunda reflexão crítica sobre os limites do poder legislativo e a preservação da liberdade de expressão, do direito das famílias e da moralidade pública. Defender a sociedade tradicional não é simplesmente resistência à mudança, mas proteção dos pilares que sustentam a coesão social, a educação das crianças e a própria civilização, assegurando que as leis reflitam o bem comum, e não apenas interesses de grupos específicos.
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