1)- ARGUMENTO A FAVOR: “Ricas têm dinheiro e podem pagar uma clínica
com bons recursos e segurança, enquanto mulheres pobres e de baixa renda, fazem
procedimentos clandestinos de alto risco, e acabam tendo complicações e até morrendo.”
ARGUMENTO CONTRA: Esse argumento
pressupõe que os abortos realizados em clínicas legais são mais seguros que os
realizados em clínicas ilegais e que, por isso, o aborto deve ser legalizado
para evitar complicações e mortes maternas. Mas, na verdade, “uma das razões
que mais frequentemente levam as mulheres à urgência de ginecologia são abortos
feitos em clínicas de aborto legais”. Além disso, descobriu-se
recentemente que mulheres que abortam são muito suscetíveis a desenvolverem
câncer de mama que nunca teriam caso não abortassem.No Brasil, o aborto é crime
(artigos 124, 125 e 126 do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro
de 1940), sendo permitido em apenas três ocasiões: quando há risco de vida para
a gestante, quando a gravidez é resultante de um estupro (Art. 128 do Código
Penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940) e quando o feto é anencéfalo (decisão do STF pela ADPF 54,
votada em 2012).Nos casos criminalizados por lei, o aborto é crime
independentemente da classe social a qual pertença a mulher. Tentar
descriminalizar um crime pela dificuldade ou riscos que enfrentam determinadas
classes sociais ao tentar executar o crime é simplesmente absurdo. O que
importa é o ato, e não a dificuldade ou riscos que o sujeito enfrentou para
cometê-lo. Seria como querer descriminalizar o roubo porque, enquanto ricos e
políticos desonestos roubam milhões sem correr risco de vida (crime do
colarinho branco), pobres têm que pegar armas e assaltar bancos, trocar tiros
com a polícia e, muitas vezes, morrer.Mas, em ambos os casos, tanto o rico como
o pobre cometeram crimes. Alguém teria coragem de propor que o roubo seja legalizado
por conta da facilidade e segurança que o rico teve ao cometer tal crime e
insegurança e risco que o pobre enfrentou?O que importa se classes sociais mais
privilegiadas têm melhores condições de matar um inocente e as classes mais
pobres enfrentam maiores dificuldades ao matar um inocente? Uma vida foi
ceifada, e é isso o que importa!Se a mulher teve mais ou menos recursos para
realizar essa atrocidade pouco importa, o produto final será o mesmo em ambos
os casos: Uma criança inocente morta por covardes inconsequentes que não
assumiram a responsabilidade de seus atos. “Mas, oh, coitadinha da mulher negra
e pobre que sofre em clínicas clandestinas de aborto. Ela só tinha ido àquele
local para matar cruelmente um feto inocente, estava na melhor das intenções, e
lhe ocorre isso? Coitada. Não queremos que outras assassinas a sangue frio
corram o mesmo risco, não é? Todas as mulheres deveriam ter à sua disposição os
mesmos recursos das classes sociais mais altas para assim matarem inocentes
sempre que desejarem.”Esse argumento apenas demonstra o quão deprava está a
nossa sociedade!
2)- ARGUMENTO A FAVOR: “Legalizar o aborto diminui a mortalidade
materna.”
ARGUMENTO CONTRA: De acordo com a especialista Mantovani, não
há relação entre legalização do aborto e diminuição da mortalidade materna. Há
países com leis extremamente restritas em relação ao aborto, como o Chile, com
mortalidade materna baixa: Diminuiu de 275 mortes maternas por 100.000 NV em
1960 para 18,7% em 2000, a maior redução da América Latina inteira.E há países
onde o aborto é legal e tem mortalidade materna alta, como a Índia, ocorrendo
200 em 2010. Há também países onde o aborto era legalizado, foi proibido (com
restrições) e a mortalidade materna diminuiu, como a Polônia, 11% em 1993 para
2% em 2010.Os dados mostram que não há relação entre legalização do aborto e
diminuição da mortalidade materna. O que diminui mortalidade materna é investir
na assistência no pré-natal, parto e puerpério. As mulheres nesse país morrem
por falta de acesso ao sistema de saúde no momento oportuno. Aborto é uma
questão de saúde pública? Não, o aborto é uma questão de lucro e interesses
internacionais de controle populacional!.
3)- ARGUMENTO A FAVOR: “Meu corpo, minhas regras!”
ARGUMENTO CONTRA: Uma pessoa só tem direito de decidir sobre o
próprio corpo até certo ponto. Se ela sair por aí matando mendigos, quem vai
decidir se ela pode andar livremente por aí é o juiz, não ela. As regras não
são dela. Por mais que o corpo seja dela, ela não tem o direito de sair com ele
despido na rua, e se ela e outra pessoa consensualmente decidirem fazer sexo em
local público também serão proibidos pela polícia, ainda que o corpo de cada
uma das duas pessoas sejam delas e que ambas tenham consentido em fazer o ato. Do
mesmo modo, se alguém tentar pular de um edifício, ou de uma ponte, ninguém
ficará indiferente a esta situação simplesmente dizendo: Deixa pra lá, o corpo
e a vida é dela, deixa ela se suicidar, todos tentaram convencê-la a não
cometer este atentado contra a própria vida e seu corpo. Qualquer que seja o
caso, o feto não faz parte do corpo da mulher. Todas as células do corpo humano
carregam o mesmo DNA, isto é, o mesmo código genético. Mas o DNA do filho é
diferente do DNA da mãe. Isso prova que, geneticamente, o corpo da mãe e o
corpo do filho são entidades essencialmente distintas.Se o corpo é da criança,
as regras são dela. E já foi demonstrado que quando estão sendo abortados, os fetos tentam
resistir. Por quê? Porque querem viver e têm suas vidas tiradas
arbitrariamente.
4)- ARGUMENTO A FAVOR: “O feto está invadindo meu corpo. Portanto,
eu posso decidir o que fazer com ele!”
ARGUMENTO CONTRA: Para remendar o argumento do “meu corpo,
minhas regras”, abortistas insistem que têm o direito de assassinar uma outra pessoa
somente por estar dentro de uma “propriedade sua”. Argumentam que, de
acordo com a lei, se uma pessoa entra sem permissão em sua propriedade, você
pode tirá-la de lá. Essa analogia é falha porque, ao abortar voluntariamente, o feto não é
simplesmente “tirado”, mas assassinado. De acordo com a lei, só é
permitido tirar uma pessoa sem vida de sua propriedade se ela lhe ameaçar a
tirar sua vida, ou de seus familiares (ou seja, se você matá-la em legítima
defesa). O próprio fato de o feto ser descrito como um “invasor” é incorreto.
Toda mulher sabe que o ato sexual pode resultar em uma gravidez, principalmente
se ela não fizer uso de anticoncepcionais (uma vez que, mesmo que use,
eventualmente eles podem falhar), e, portanto, nem ela nem o seu parceiro estão
isentos da responsabilidade de qualquer efeito natural de seu ato sexual
consentido. Assim, ninguém pode dizer que o feto é um “invasor”. E em casos de
estupro, a lei já permite o aborto. Compreendendo este fato. “Mas se ele é indesejado! Se
foi gerado por um acidente, não é desejado.” Não importa se a gravidez
é desejada ou não, o feto não é “invasor” e compará-lo a um ladrão é
simplesmente nonsense. O nível de amoralidade dos pró-aborto é desumano e
assustador.Claramente, o que eles querem é descriminalizar o aborto em qualquer
caso para que o mesmo sirva apenas como mais um método “contraceptivo”. Assim,
sempre que alguém gerar “por acidente” um bebê “indesejado”, poderá
simplesmente se livrar dele como se não fosse um ser humano.
5)- ARGUMENTO A FAVOR: “A criminalização do aborto oprime as
mulheres.”
ARGUMENTO CONTRA: Na verdade, grande parcela dos fetos
abortados são do sexo feminino, o que significa que o aborto é uma das maiores
máquinas de opressão ao gênero feminino que pode ser concebida, uma vez que não
há pior opressão do que a própria morte.Curiosamente, uma pesquisa elaborada
pelo Banco Mundial mostrou que a cada ano são praticados 1,5 milhão de abortos
seletivos de meninas, sobretudo na China, Índia e Coreia do Sul . Mas por que a
maioria das feministas não se manifesta contra essa “opressão às mulheres”? Ah,
é por que isso claramente contraria o seu ‘mantra’ “meu corpo, minha regras” e,
portanto, elas não podem interferir na decisão das outras mulheres de não darem
à luz uma menina.
6)- ARGUMENTO A FAVOR: “O aborto deve ser descriminalizado para
garantir a igualdade entre homens e mulheres, uma vez que homens não
engravidam.”
ARGUMENTO CONTRA: Sim, alguém defende esse “argumento”, e
ninguém menos que o ministro do Supremo Tribunal Federal: Luís Roberto Barroso.
Ele disse: “na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da
gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela
for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não.” O
Professor de Direito Penal Francisco Ilídio Ferreira Rocha questionou:“Se a gestante tem o direito de negar-se à maternidade pela prática do
aborto, teria o genitor, por igualdade
de gênero, o direito de negar-se a paternidade por simples não reconhecimento
de filiação? A igualdade de gêneros em matéria de direitos reprodutivos pode
e deve ser garantida doutra forma, a saber, pela garantia da dignidade da
pessoa humana nos termos do disposto no § 7.3 do Relatório da Conferência do
Cairo. A base está na promoção de
relações mutuamente respeitosas e equitativas e na promoção do exercício
responsável da própria sexualidade e dos direitos reprodutivos. Não é, pois, o
direito ao aborto que equaliza os direitos reprodutivos entre homens e
mulheres, mas sim a educação para o exercício da sexualidade de maneira
mutuamente respeitosa e responsável através do planejamento familiar”.Felipe
Moura Brasil replica: “Ou seja: se é facultado à mãe afastar-se da maternidade
exterminando o embrião, por que não facultar ao homem a prerrogativa de não ser
pai, também, pelo simples abandono, ação muito menos gravosa do que o aborto?”
7)- ARGUMENTO A FAVOR: “Legalizar o aborto proporciona avanço
civilizatório.”Cristiane Segatto, colunista da revista Época, diz que a lei que
permite aborto até o terceiro mês de gravidez, é um raro sinal de “avanço civilizatório”: “A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o aborto até o terceiro mês de
gravidez não é crime é um raro sinal de avanço civilizatório vindo de
Brasília”. Segatto diz ainda: “Países democráticos e desenvolvidos, como os
Estados Unidos, a Alemanha, o Canadá e a França, não criminalizam o aborto no
início da gestação”.
ARGUMENTO CONTRA: Não é incomum ver os pró-aborto mencionarem
esses países como exemplos de países “avançados”, como se o Brasil devesse ter
as mesmas leis deles. Mas outra lei “avançada” dos Estados Unidos, é que
as pessoas passam a responder por seus crimes com penalidade de adulto a partir
dos 12 anos, e no Canadá, a partir dos 14 . Mas essa “lei avançada” o
Brasil não precisa imitar, não é mesmo? Afirmar que aborto é um “avanço
civilizatório” é simplesmente contraditório ao próprio processo histórico. Essa
prática brutal, e inclusive o infanticídio, era comum em sociedades pagãs no
início do processo civilizatório. O que o Cristianismo levou décadas
para erradicar, as feministas querem trazer de volta em uma simples canetada.
Claramente, elas não estudaram História: Abortar não é avanço, mas retrocesso
civilizatório.Como os casais de hoje, os casais romanos também enfrentavam
casos de gravidez não planejada. Faltando os métodos modernos de “planejamento
familiar”, eles tinham três maneiras de tratar o problema: às vezes
estrangulavam a criança recém-nascida, às vezes a abandonavam na rua (onde ou
morria ou era recolhida para ser criada como escrava) e às vezes praticavam o
aborto. Assim, nota-se que o aborto não é “invenção” do século XX. O bacharel
cristão Félix repreendeu aos romanos, dizendo:“Há mulheres entre vocês que tomam uma poção especial para matar ao
futuro humano que levam em seu ventre, assim cometendo homicídio ainda antes de
dar à luz.”Jesus
o grande revolucionário neste avanço na atenção dada às crianças, revolucionou
a visão predominante até então, onde os infantes eram tratados com indiferença
e nem ao menos entravam nas estatísticas. Por causa deste despertar
revolucionário de Jesus, os cristãos
passaram a dar maior valor à vida humana desde a sua concepção. E quanto mais o
Cristianismo foi crescendo e moldando o mundo, mais mudanças e progressos
morais neste sentindo humanitário foram acontecendo.D. James Kennedy e Jerry
Newcombe observam:“Na antiga Roma, muitos recém-nascidos foram adotados pelos cristãos e
preservados por causa da sua fé em Cristo. O aborto desapareceu na igreja
primitiva, assim como o infanticídio e o abandono de bebês. Houve mesmo um
apelo para que as crianças rejeitadas fossem trazidas à igreja. Foram fundados
orfanatos e lares para acolher estas crianças. Tais práticas, embasadas numa
visão valorativa em favor da vida, influenciaram a civilização ocidental no
desenvolvimento de uma ética da vida humana que permanece até hoje.”
8)- ARGUMENTO A FAVOR: “Cristãos não são pró-vida, são
pró-nascimento.”
ARGUMENTO CONTRA: Abortistas afirmam que cristãos não se
importam com as crianças que irão nascer e sofrer privações financeiras. Assim,
segundo eles, o melhor é abortar, já que ninguém irá ajudar essas crianças.
Porém, não é verdade que cristãos são simplesmente pró-nascimento e não se
importam em ajudar crianças já nascidas.A Pastoral da Criança, por exemplo,
fundada em 1983, na cidade de Florestópolis, Paraná, pela médica sanitarista e
pediatra, Dra. Zilda Arns Neumann, e pelo então Arcebispo de Londrina, hoje
cardeal emérito, Dom Geraldo Majella Agnelo, é um “organismo de ação social da
CNBB [Conferência Nacional dos Bispos do Brasil], alicerça sua atuação na
organização da comunidade e na capacitação de líderes voluntários que ali vivem
e assumem a tarefa de orientar e acompanhar as famílias vizinhas em ações
básicas de saúde, educação, nutrição e cidadania tendo como objetivo o
‘desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função delas, também
suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão,
nacionalidade, sexo, credo religioso ou político’ (Artigo 2º do Estatuto)”. A instituição atende mais de um milhão e
duzentas mil crianças entre 0 e 6 anos.De cunho ecumênico, a Pastoral da
Criança hoje se faz presente em todos os estados brasileiros e em outros 17
países da África, Ásia, América Latina e Caribe, para agir na promoção da saúde
e do desenvolvimento integral de gestantes, crianças e suas famílias.Além
disso, todos os anos, no Dia Mundial das Missões (18 de outubro), a Agência
Fides apresenta alguns dados estatísticos da Igreja Católica do mundo. Segundo
o Anuário Estatístico de 2015, a Igreja administra 9.770 orfanatos, a maior
parte na Ásia; 12.082 jardins de infância com maior número na Ásia e América; e
muitas outras instituições de caridade com foco em outros necessitados.Cristãos
de linha protestante também, desenvolvem trabalhos sociais para ajudar as
crianças necessitadas: A evangélica Marlene Garcia, fundadora da ONG Reviver,
alimenta 230 crianças por dia em favela de São Paulo. A ONG também oferece
estudo para a população carente.Muitos outros exemplos poderiam ser
citados. Mas estes são o suficiente para provar que cristãos se importam, sim,
em ajudar as crianças mesmo depois do nascimento. Aliás, não é nenhuma novidade
o cuidado que cristãos têm por gestantes e crianças carentes. Como já foi dito
antes e faz-se necessário repetir, desde os primórdios da Igreja Cristã, isso
já tem acontecido.E já que se fala tanto em amor, a pergunta que fica é: " Onde existe mais amor? na decisão de entregar para a ADOTAR, ou ABORTAR ?
ARGUMENTO CONTRA: O aborto provocado é realmente a ÚNICA
solução para uma gravidez indesejada? Esse argumento claramente apresentado
sempre com o máximo apelo emocional, é usado por aqueles que dizem que o feto
deve ser abortado porque, caso viva, terá uma vida muito ruim, podendo virar um
mendigo ou um bandido, um pária social, ou um inútil à sociedade. Esse
argumento ignora todo o senso lógico e racional, porque não há mal maior do que
a própria morte. O Dr. Lejeune corretamente afirmou:“Penso pessoalmente que diante de um feto que corre um risco, e por não
podermos prever o futuro de ninguém, não há outra solução senão deixá-lo correr
esse risco, mas com a possibilidade de salva-lo. Porque, se se mata, já não se poderá salvar em caso nenhum. Um feto
é um paciente, e a medicina é feita para salvar vidas e não mata-la, é preciso
simplesmente escolher entre a verdadeira medicina que cura os seres humanos, e
a medicina que os mata.”Além
disso, no Brasil, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, para cada
criança na fila, há cinco famílias querendo adotar, e é absurdo e desumano sugerir
que matar é melhor do que colocar para a adoção. Ora, se para os
abortistas é um ato racional tirar a vida de um bebê que ainda está no útero da
mãe, porque ele pode vir a ter uma “vida ruim” no futuro, então por que não
tirar a vida daqueles que efetivamente já têm uma “vida ruim” hoje, tais como os
criminosos irrecuperáveis, os que cometeram crimes em série, ou os crimes de
caráter hediondo? Se essa “lógica” nefasta fosse levada a sério, ela justificaria
também, este tipo de “eugenia” social. E ainda pior, justificaria a matança
daqueles pacientes desenganados pela medicina. Ora, por fim, quando alguém diz
que é melhor abortar do que deixar o bebê nascer e crescer porque ele supostamente
poderá vir a tornar-se um bandido quando crescer, essa pessoa está sentenciando-o
antecipadamente, e fazendo jus a tese de que “bandido bom, é bandido morto, e
portanto, irrecuperável.”
10)- ARGUMENTO A FAVOR: “O feto não sente dor quando é abortado.”De
acordo com um estudo publicado em 25 de junho de 2010 e divulgado pelo jornal
inglês The Guardian, o feto humano não sente dor antes de 24 semanas de
concepção, pois as conexões nervosas no cérebro do feto não são formadas antes
desse período. Por isso, algumas pessoas afirmam que até esse período o feto
pode ser abortado, pois não sente dor.
ARGUMENTO CONTRA: O problema com esse argumento é que ele
poderia ser usado para descriminalizar o assassinato de qualquer
pessoa, desde que ela seja assassinada por um meio indolor, afinal existem
algumas formas não-dolorosas de morte. Uma delas consiste em usar algum
sonífero ou sedativo e, em seguida, colocar no rosto uma máscara totalmente
fechada que não permita a respiração. Assim, a pessoa desmaia rapidamente por
causa do sonífero e morre em seguida por asfixia, pois a máscara não permite a
respiração, não havendo, portanto, sofrimento ou dor, uma vez que a pessoa
estará inconsciente.Se fosse moralmente justificável matar seres humano desde
que eles não sofram ao morrer, então não haveria nenhum problema em assassinar
desta forma pessoas já nascidas. Mas esta e outras formas não-dolorosas de
assassinato continuam sendo tão desumanas e criminosas quanto as demais, porque
o problema primordial não está na dor, mas no fato de se estar matando um ser
humano.
11)- ARGUMENTO A FAVOR: “Feto não tem identidade civil. Logo, pode
ser abortado.”
ARGUMENTO CONTRA: Mas essa lógica, se levada a sério,
justificaria o assassinato de qualquer um que não tem identidade civil, como
crianças não-registras ainda ou muitos mendigos, por exemplo. Além disso, se
confunde os conceitos de “personalidade civil” com “identidade civil”. O Art.
2 do Código Civil – Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 diz: “A personalidade
civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro.”Isto
pode-se abrir precedentes jurídicos a agressores de mulheres grávidas, que se
beneficiariam com a descriminalização do aborto.De acordo com a lei, o
nascituro tem que ter seus direitos (inclusive o direito à vida) respeitados.
Se alguém der um soco na barriga de uma grávida, levando à morte o seu bebê,
essa pessoa poderá responder judicialmente, pois esse caso configura lesão
corporal de natureza grave da qual resulta aborto. O Art. 129, § 2, inc. V do
Código Penal – Decreto Lei 2848/40 diz:
“Art.
129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
2º Se
resulta:
V –
aborto:
Lesão
corporal seguida de morte”.
Pena –
reclusão, de dois a oito anos.
12)- ARGUMENTO A FAVOR “Se a gravidez oferece risco de vida para a gestante, o aborto deve
ser permitido.”
ARGUMENTO CONTRA: O Dr. Landrum Shettles diz que: “Menos de 1
por cento de todos os abortos, são realizados para salvar a vida da mãe.” No
Brasil, o Art. 128 do Código Penal – Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 permite o aborto em caso de risco de vida
para a gestante. Porém, o aborto é moralmente injustificado mesmo nesta situação, assim
como o roubo é penalizado juridicamente em qualquer situação, mesmo quando o ladrão
rouba para matar a fome, ou invade uma propriedade legal para abrigar-se,
estando desabrigado. É comum ver os pró-aborto compararem a criança
inocente à bandidos, dizendo que a lei permite tirar a vida de bandidos em
legítima defesa. O problema com essa analogia é que bandidos são moralmente
culpados por colocar a vida de alguém em risco, ao passo que o nascituro é
absolutamente inocente e completamente indefeso.Se abortar a criança inocente
porque a mãe corre risco fosse um argumento plausível, então o mesmo argumento
justificaria o assassinato de qualquer pessoa inocente que coloca a vida de
outra em risco. Considere a seguinte situação:“Duas pessoas de bem estão em um pequeno barco.Mas, por causa do peso, o
barco está afundando. Seria moralmente justificável uma delas, para sobreviver,
jogar a outra no rio para morrer afogada? É claro que não, pois, além de ser um
ato egoísta, seria simplesmente injustificável tirar a vida de uma outra pessoa
de bem, para salvar unicamente a sua. Seria moralmente louvável se uma delas
voluntariamente, e por amor, se jogasse no rio arriscando-se morrer para salvar
a outra, afinal o auto sacrifício voluntário, é a maior expressão do amor e
solidariedade humana. Gianna Beretta Molla fez esta opção, de negar voluntariamente a sua vida durante o
parto, para salvar a gravidez de sua filha.” Mas
os abortistas dirão: “É melhor que um só morra do que os dois”. Isso, a
princípio, parece ser moralmente aceitável, até você se dar conta que aquele
que foi morto, era inocente e que é absolutamente inaceitável tirar a vida de
um inocente. Além disso, achar que é melhor que um inocente morra do que dois é
tentar decidir qual é a vida que vale mais, o que é absurdo. Para
Deus, todas as vidas são dignamente valiosas perante, tanto as que estão
dentro, ou fora do útero.Quando alguém mata um bandido para se
defender, com certeza é melhor que o bandido morra do que a vítima inocente.
Mas o bebê não é um bandido. Ele não tem culpa de nada. Portanto, ele não
merece morrer a pretexto de “legítima defesa”.Mas deixando a questão moral de
lado (que não importa muito aos relativistas), podemos chegar à conclusão de
que abortar é errado mesmo em caso de gravidez de risco por mais duas razões:
a)- Não é por que uma
gravidez é de risco que esse risco vai, necessariamente, se concretizar.
Portanto, não seria certo se precipitar e matar logo a criança, afinal muitas
mulheres sobrevivem a uma gravidez de risco.
b)-
É menos arriscado levar uma gestação de risco até o fim do que abortar, pois o
aborto oferece mais risco do que uma gravidez de risco. Como assim? Mulheres
que abortam sofrem com graves problemas psicológicos e físicos decorrentes do
aborto. E muitas, inclusive, morrem ou se suicidam após fazer um aborto.
Portanto, trocar a incerteza de um risco por uma certeza seria absurdo.Devido à
significativos avanços da medicina, o perigo da gravidez para a mãe tem
diminuído consideravelmente desde 1967. No entanto, mesmo naquela época, Dr.
Alan Guttmacher da Planned Parenthood reconheceu: “Hoje é possível para quase qualquer paciente sobreviver à gravidez, a
menos que ela sofra de uma doença fatal, como câncer ou leucemia e, em caso
afirmativo, o aborto seria injustificável para prolongar, ou muito menos
salvar, a vida.”
13)- ARGUMENTO A FAVOR “Em
caso de gravidez resultante de estupro, o aborto deve ser permitido.”
ARGUMENTO CONTRA: Primeiramente, a lei nacional já permite
aborto em caso de estupro desde 07 de dezembro de 1940. Mas com base na lógica
racional humanizada, não há razão para julgar correto abortar em caso de
estupro, pois o aborto é assassinato e assassinato cometido a uma pessoa
desarmada e indefesa é crime. A lei diz também que a vida do nascituro deve ser
preservada desde a concepção. Além disso, um crime não justifica outro. Não é
por que uma pessoa foi vítima de um crime (estupro) que ela também pode cometer
um crime (aborto) e ser isenta de punição.Durante
décadas, os defensores do aborto têm usado casos emocionais para abrir as
comportas e permitir o aborto ilimitado. O caso jurídico mais famoso até hoje, foi
baseado no testemunho de uma mulher que mais tarde admitiu que tinha mentido
sob juramento, dizendo que tinha concebido como resultado de estupro. O fato
foi que ela havia cometido fornicação e então queria matar o seu filho.Mas,
ocasionalmente, há um caso real de uma vítima de estupro ou incesto que procura
abortar. A pesquisa tem documentado que todos esses casos extremos (estupro,
incesto, risco à vida da mãe, defeitos natos sérios) correspondem a uma pequena
porcentagem de provavelmente menos de 2% de todos os abortos. Estupro
é errado e os criminosos devem ser punidos, e não o nascituro.Atentemos para o fato de que como
tais justificações são ilógicas e contra a ética: Suponhamos que alguém que
você nem conhece invada sua casa e roube sua televisão. Você teria, então, o
direito de invadir a propriedade de seu vizinho e roubar o carro dele? Se você
fosse flagrado tentando revidar com seu vizinho, seria punido ou não? A pessoa que roubou seu televisor cometeu
crime contra você. Mas isso não lhe dá o direito de prejudicar seu vizinho
inocente. Do mesmo modo, estupradores cometem um crime terrível contra
mulheres e meninas inocentes, e devem ser punidos com todo o rigor da lei.
Isso, contudo, não justifica a matança de crianças inocentes, vítimas desses
estrupos.Argumentar
que o aborto deve ser realizado em caso de estupro porque a mãe sofrerá ao
olhar para o bebê e lembrar dos traumas do estupro é cometer a falácia do apelo
emocional, pois o aborto não é a única solução. Além disso, esse argumento
justificaria o assassinato de qualquer pessoa já nascida na medida em que, ao
vê-la, outra pessoa sofresse por se lembrar de alguma situação desagradável.O
estupro é uma experiência traumática? É. Mas isso não dá à mãe o direito de
tirar a vida do seu próprio bebê. Ela não precisa lembrar os traumas do
estupro sempre que olhar para a criança porque ela não precisa ficar com a
criança. Ela pode muito bem entregá-la à adoção. É moralmente mais correto dar
para a adoção do que matar. O feto é uma vida inocente e, portanto,
nenhum argumento é bom o suficiente para legalizar o seu assassinato. Apesar
disso, cabe lembrar que muitas mulheres vítimas de estupro acabam amando a
criança e ficando com ela. Desse modo, a criança se torna um verdadeiro motivo
para esquecer a dor e os traumas e seguir em frente com alegria.Outro problema
com o argumento abortista é supor que vítimas de abuso sexual que ficam
grávidas queiram natural e necessariamente fazer um aborto. Um estudo conduzido
por Sandra Mahkorn, especialista no assunto, mostra exatamente o contrário: de
75% a 85% dessas mulheres querem levar adiante a sua gestação. “Essa evidência,
por si só, deveria fazer as pessoas pensarem e refletirem sobre o pressuposto
de que o aborto é querido ou até mesmo melhor para vítimas de violação sexual”,
escreve David Reardon, PhD em Bioética.Ademais, abortar só faz o trauma do
estupro aumentar. Muitas das que passaram pela experiência traumática de um
aborto relatam-na como “uma degradante e brutal forma de estupro médico”. Como
entender essa expressão? David Reardon explica:“O aborto envolve um exame doloroso dos órgãos sexuais de uma mulher por
um estranho mascarado que está invadindo o seu corpo. Uma vez na mesa de
operação, ela perde o controle sobre seu corpo. Se protesta e pede ao aborteiro
para parar, será possivelmente ignorada ou dirão a ela: ‘É tarde demais para
mudar de ideia. Isso é o que você quis. Temos que terminar agora.’ E enquanto
ela está deitada ali, tensa e desamparada, a vida oculta dentro de si é
literalmente sugada de seu ventre. A diferença? Numa violação sexual, da mulher
é roubada de sua liberdade; nesse estupro médico, é roubada a sua maternidade.”Francamente,
o argumento de que as mulheres não podem criar filhos concebidos em estupro
porque as crianças as fazem lembrar o estupro realmente diminui as mulheres. Elas
não são fortes o suficiente para vencer o impacto negativo da violação e criar
uma criança ou colocá-la para adoção? Elas não têm a vontade e a
compaixão de amar a criança apesar da dor de um crime horrível? Com toda
certeza,as mulheres são muito mais fortes do que o que este argumento sugere.
14)- ARGUMENTO A FAVOR “Fetos
com Síndrome de Down devem ser abortados.” O biólogo ateu Richard Dawkins se
manifestou sobre o aborto de crianças com Síndrome de Down. Em sua conta no
Twitter, ele disse:“Aborte isso e tente de novo. Seria imoral trazer isso ao mundo...”
ARGUMENTO CONTRA: Dawkins chama o feto
com Síndrome de Down de “isso”, o que demonstra o seu preconceito contra as
pessoas que têm essa síndrome. O que ele está dizendo, essencialmente, é que
tais pessoas não merecem viver.Esse argumento justificaria não só o aborto, mas
também o assassinato daqueles que já nasceram e possuem essa síndrome. E é
exatamente isso o que Dawkins conclui também:“Até que o bebê tenha um ou dois anos, assim que ele tiver uma
enfermidade horrível e incurável, que traga alguma agonia em sua vida futura,
deveríamos cometer infanticídio? Moralmente não encontro nenhuma objeção para
este ato. Eu favoreceria o infanticídio.”Carol
Boy, diretor-executivo da Associação Síndrome de Down, rejeitou os comentários
de Dawkins: “As pessoas com síndrome de Down podem ter uma vida plena e
gratificante, eles também têm uma contribuição valiosa para a nossa
sociedade”.Cuidar de pessoas assim, nos humaniza.Além de ser imoral, dizer que
não há nenhuma objeção moral para matar uma pessoa com alguma doença incurável,
esse argumento justificaria também o assassinato daqueles que estão em coma no
leito de hospitais e os retardados mentais. Porém, sabemos que nada justifica o
assassinato de inocentes. Dawkins deixou o pecado e a insensatez cauterizarem
sua mente. O aborto em casos de Síndrome de Down é claramente um tipo de
eugenia.
15)- ARGUMENTO A FAVOR “Fetos anencéfalos devem ser abortados.”
ARGUMENTO CONTRA: O aborto em caso de o feto ser anencéfalo já
é permitido no Brasil (decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012).Segundo
o médico docente em genética na Universidade de São Paulo (USP) e especialista
em medicina fetal, Thomaz Rafael Gollop, a sobrevida sem a estrutura cerebral
é, na maioria dos casos, de poucas horas. “A anencefalia é um defeito
congênito, que atinge o embrião por volta da quarta semana de desenvolvimento,
ou seja, numa fase muito precoce. Em função dessa anomalia, ocorre um erro no
fechamento do tubo neural, sem o desenvolvimento do cérebro”, diz. Para Gollop,
a chance de sobrevida por um período prolongado é “absolutamente inviável”. Cinquenta
por cento das mortes em casos de anencefalia são provocadas ainda na vida
intrauterina. Dos que nascem com vida, 99% morrem logo após o parto e o
restante pode sobreviver por dias, ou poucos meses. José Roberto Goldim,
professor de bioética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) defende
que é um equívoco afirmar que os bebês anencéfalos são “natimortos cerebrais” e
que o Conselho Federal de Medicina revogou uma resolução em 2010 que tratava os
casos de anencéfalos como morte encefálica, já que eles apresentam uma
“viabilidade vital”. Segundo ele, “o mais importante é desmistificar a visão de
que a anencefalia é incompatível com a vida extrauterina. Temos um caso em
Porto Alegre, no Hospital de Clínicas da UFRGS, de paciente que viveu quatro
meses. Enquanto para algumas mães é um sofrimento levar adiante uma gestação
que vai resultar em morte, para outras é importante permitir o curso natural
até a morte”. Portanto, uma vez que o feto anencéfalo pode nascer com
vida, o mais prudente seria permitir que nascesse, apesar de a morte
subsequente ser inevitável. Afinal, é um ser humano cujo direito à vida deve
ser respeitado desde a concepção.O fato de a morte do bebê ser inevitável não dá a mãe o direito moral
(apesar de ser “legal” no Brasil) de assassinar o próprio filho no ventre,
assim como a morte inevitável de qualquer pessoa já nascida não dá o direito a
ninguém de assassiná-la. Não é por que a pessoa já vai morrer mesmo que ela
pode ser assassinada.Esse argumento abortista, se fosse válido, serviria para
legalizar a eutanásia também, que atualmente é crime no país.
16)- ARGUMENTO A FAVOR: Em alguns casos o Infanticídio (criança já nascida) é justificável.
ARGUMENTO CONTRA: Como vimos, diversos argumentos pró-aborto
servem para defender a descriminalização do assassinato não só de embriões e
fetos, mas também de pessoas já nascidas. É por isso que muitos ateus
pró-aborto estão se posicionando a favor do chamado “aborto pós-nascimento”, um
eufemismo para assassinato de crianças já nascidas (infanticídio). Peter
Singer, filósofo ateísta, declara:“O fato de ser um humano não significa que
seja errado tirar sua vida.” E diz
ainda:“Matar um recém-nascido não é, sob hipótese alguma, equivalente a matar
um adulto, que quer conscientemente continuar vivendo.”Infelizmente, Singer não
está sozinho nesse pensamento que só tende a crescer. Richard Dawkins, que o
convidou para o seu próprio documentário na televisão, concordou com isso, dizendo:“Até
que o bebê tenha um ou dois anos, assim que ele tiver uma enfermidade horrível
e incurável, que traga alguma agonia em sua vida futura, deveríamos cometer
infanticídio? Moralmente não encontro nenhuma objeção para este ato. Eu favoreceria
o infanticídio.” O Dr. Kermit Gosnell, dono de uma clínica de aborto legal nos
Estados Unidos, chegou a assassinar sete crianças recém-nascidas, após
tentativas frustradas de aborto. As crianças nascidas vivas tinham o pescoço
perfurado pelo médico. Testemunhas afirmam que o número real de crianças
assassinadas chega à casa das centenas. A apologia ao infanticídio também já é
realidade nos meios universitários.Reinaldo
Azevedo, colunista da VEJA, escreveu sobre a monstruosa história de Francesa
Minerva e Alberto Giublini, que defendem explicitamente o genocídio infantil:“Os neonazistas da ‘bioética’ já não se contentam em defender o aborto;
agora também querem a legalização do infanticídio! […] E ainda atacam os seus
críticos, acusando-os de ‘fanáticos’. […] Os acadêmicos Alberto Giublini e
Francesca Minerva publicaram um artigo no […] Journal of Medical Ethics
intitulado ‘After-birth abortion: why should the baby live?’, literalmente:
‘Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?’. No texto, a dupla sustenta
algo que, em parte, […] faz sentido: não há grande diferença entre o
recém-nascido e o feto. Alguém poderia afirmar: ‘Mas é o que também
sustentamos, nós, que somos contrários à legalização do aborto’. Calma! Minerva
e Giublini acham que é lícito e moralmente correto matar tanto fetos ainda no
útero como recém-nascidos. Acreditam que
a decisão sobre se a criança deve ou não ser morta cabe aos pais e até,
pasmem!, aos médicos.Para esses dois grandes humanistas, notem bem!, as mesmas
circunstâncias que justificam o aborto justificam o infanticídio, cujo nome
eles recusam – daí o ‘aborto pós-nascimento’. Para eles, ‘nem os fetos nem os
recém-nascidos podem ser considerados pessoas no sentido de que têm um direito
moral à vida’. Não abrem exceção: o ‘aborto pós-nacimento’ deveria ser
permitido em qualquer caso, citando explicitamente as crianças com deficiência.
Mas não têm preconceito: quando o ‘recém nascido tem potencial para uma vida
saudável, mas põe em risco o bem-estar da família’, deve ser eliminado.Num dos
momentos mais abjetos do texto, a dupla lembra que uma pesquisa num grupo de
países europeus indicou que só 64% dos casos de Síndrome de Down foram
detectados nos exames pré-natais. Informam então que, naquele universo
pesquisado, nasceram 1.700 bebês com Down, sem que os pais soubessem
previamente. O sentido moral do que diz a dupla é claro: soubesse antes,
poderia ter feito o aborto; com essa nova leitura, estão a sugerir que essas
crianças poderiam ser mortas logo ao nascer.”A
dupla responde à pergunta “Por que não colocá-los para a adoção?” desta
maneira:“Uma objeção possível ao nosso argumento é que o aborto pós-nascimento
deveria ser praticado apenas em pessoas que não têm potencial para uma vida
saudável. Consequentemente, as pessoas potencialmente saudáveis e felizes
deveriam ser entregues à adoção se a família não puder sustentá-las. Por que
havemos de matar um recém-nascido saudável quando entregá-lo à adoção não
violaria o direito de ninguém e ainda faria a felicidade das pessoas envolvidas,
os adotantes e o adotado? […] Precisamos considerar os interesses da mãe,
que pode sofrer angústia psicológica ao ter de dar seu filho para a adoção.
Há graves notificações sobre as dificuldades das mães de elaborar suas perdas.
Sim, é verdade: esse sentimento de dor e perda pode acompanhar a mulher tanto
no caso do aborto, do aborto pós-nascimento e da adoção, mas isso não significa
que a última alternativa seja a menos traumática.” Para eles é melhor
assassinar o bebê do que colocá-lo para a adoção, porque a mãe pode ficar
“traumatizada” caso seu bebê seja adotado, mas não caso seja
assassinado!Minerva e Giublini, para complicar ainda mais a situação, ainda
disparam:“A mãe que sofre pela morte da criança deve aceitar a
irreversibilidade da perda, mas a mãe natural [que entrega o filho para adoção]
sonha que seu filho vai voltar. Isso torna difícil aceitar a realidade da perda
porque não se sabe se ela é definitiva.” Segundo eles, a mãe pode sonhar que o
filho adotado vai voltar, então o melhor é matá-lo de uma vez.Azevedo conclui:“Querem
saber? Essa dupla de celerados põe a nu alguns dos argumentos centrais dos
abortistas. Em muitos aspectos, eles têm mesmo razão: qual é a grande diferença
entre um feto e um recém-nascido? Ao levar seu argumento ao extremo, deixam a
nu aqueles que nunca quiseram definir, afinal de contas, o que era e o que não
era vida. Esses dois não estão nem aí: reconhecem, sim, como vida, tanto o feto
como o recém-nascido. Apenas dizem que não são ainda pessoas no sentido
que chamam ‘moral’. Notem que eles também suprematizam, se me permitem a
palavra, o direito de a mulher decidir, a exemplo do que fazem alguns dos
nossos progressistas, e levam ao extremo a ideia do ‘potencial de felicidade’,
o que os faz defender, sem meios-tons, o assassinato de crianças deficientes –
citando explicitamente os casos de Down.” A apologia explícita ao infanticídio não é
mais do que a consequência natural de se considerar legal o aborto. Na
lógica pró-aborto, não há alguma razão objetiva para dizer que uma mulher tem o
direito de escolher matar o bebê em seu útero, mas não fora dele. A “solução”
encontrada, então, foi a de que é certo matar nos dois casos. Na verdade, a
única diferença entre o aborto e o infanticídio é que no primeiro não há necessidade
de olhar na cara do bebê antes de matá-lo. É um assassinato frio e covarde. Em
ambos os casos, porém, o que prevalece é a opressão dos fortes sobre os fracos,
o que é levado até as últimas consequências por aqueles que acham certo
assassinar um ser indefeso dentro ou fora da barriga da mãe.
17)- ARGUMENTO A FAVOR “O Estado é laico. Portanto, o aborto deve
ser permitido.”
ARGUMENTO CONTRA: Os pró-aborto
argumentam ainda que, uma vez que o Brasil é um Estado laico, isto é, um Estado
sem religião oficial (porém não é ateu), mantendo-se neutro e imparcial no que
se refere aos temas religiosos e onde há ainda a separação entre Estado e
Igreja, então o aborto deve ser permitido. Ora, estado laico não é Estado
anti-cristão, ou ateu. Não é só por que o Estado é laico que ele tem que
legalizar tudo o que os cristãos (ou outro grupo de religiosos) sejam
contrários. A vida começa na concepção e, portanto, não há diferença entre
aborto provocado e assassinato.
18)- ARGUMENTO A FAVOR : Sem útero, sem opinião!
ARGUMENTO CONTRA: Reivindicar o direito de matar o próprio bebê
e pensar que homem não pode ser contra, inclusive se for o pai da criança, porque
não tem útero é absurdo. Seria como dizer que mulher não pode ter opinião sobre
estrupo, simplesmente porque não tem pênis ou que branco pobre não pode ter opinião sobre cota racial.
19)- ARGUMENTO A FAVOR: Se o homem abandona a mulher durante a
gravidez, ela tem todo direito de abortar.
ARGUMENTO CONTRA: Feministas argumentam que quando os homens
abandonam as mulheres grávidas eles estão cometendo “aborto masculino” e que,
por isso, elas têm o direito de abortar a criança, uma vez que, se nascer, ela
vai crescer sem pai. Mas, neste caso, elas estariam indiretamente defendendo a família
tradicional, isto é, que as crianças precisam de um pai. E
mais: estariam afirmando que não têm capacidade para criar um filho sozinhas (Ué,
mas as feministas não querem se colocar no mesmo pé de igualdade dos homens e
até superá-los, julgando-se que são mais fortes?). Ademais, se
supostamente defendem direitos iguais para homens e mulheres e querem para si o
direito de abortar, por que não defendem também o direito de os homens
abortarem simplesmente abandonando as mulheres grávidas? Já que elas mesmas
dizem não precisar de homens? Elas são realmente muito contraditórias.
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(Será que ainda precisa explicar o desenho?...) |
20)- ARGUMENTO A FAVOR “Não quer abortar, não aborte, mas deixe quem
quer abortar em paz.”
ARGUMENTO CONTRA: Esse “argumento” é, também, um dos mais
usados pelos abortistas. A lógica aqui seria a mesma de:“Não gosta de estupro, não estupre, mas deixe quem quer estuprar em paz,
ou, não gosta de matar, não mate, mas deixe quem quiser matar em paz, ou ainda,
não gosta de suicídio, não se suicide, mas deixe quem quiser se suicidar em
paz...”Portanto,
se algo está errado, e vai contra a própria natureza e valores humanos, é claro
que temos todo direito de nos posicionarmos contra e intervir para não nos
desumanizarmos.
21)- ARGUMENTO A FAVOR: “Não sou a favor do aborto, mas apenas de
sua legalização.”
ARGUMENTO CONTRA: Algumas pessoas, embora não sejam a favor do
aborto, são a favor de sua legalização, argumentando que a legalização do
aborto, faz o número de abortos diminuir. Mas, como podemos constatar na
prática, isso não é verdade. Pelo contrário, o número de aborto só
aumenta com a legalização, afinal, mulheres que nunca cogitaram abortar decidem
fazê-lo. É uma questão lógica: Por que alguém que iria querer abortar
mas desistiria só por que o aborto é legalizado? Isso não faz sentido.Por fim,
aqueles que são contra o aborto, mas defendem a sua legalização, argumentam
ainda que se o aborto for descriminalizado, será realizado em clínicas seguras,
diminuindo, assim, a mortalidade materna. Mas isso já foi constatado, “uma das
razões que mais frequentemente levam as mulheres à urgência de ginecologia são
abortos feitos em clínicas de aborto legais”.Portanto, aqueles que realmente
são contra o aborto, jamais poderiam ser favoráveis à sua descriminalização.
Conclusão:
Os
argumentos pró-aborto se mostram extremamente frágeis e enganadores. Aqueles
que os apresentam não estão preocupados com as vidas inocentes que estão sendo
ceifadas nem com a saúde física e psicológica das mulheres que abortam.
Portanto, eles devem ver os dois lados da moeda, repensar sobre o que é vida,
ética, e humanização de valores, evitando a nossa animalização.
FONTE BIBLIOGRÁFICA
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Acesso em: 9 de abril de 2017.
Filme
“O Grito Silencioso” - Produzido em 1985 pelo Dr. Bernard N. Nathanson, médico
americano que chegou a ser conhecido pela alcunha de “Rei do Aborto” por seu
papel desempenhado na legalização do aborto nos Estados Unidos. O Dr. Nathanson
chegou a afirmar ter feito pessoalmente mais de cinco mil abortos. Até que
surgiu a ultrassonografia. O aparelho de ultrassom foi a peça decisiva na
mudança de vida do médico que, de maior abortista americano, passou a ativista
pró-vida. No filme, ele mostra a luta do feto pela vida quando está sendo
abortado. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=0heNeYmaCSc>.
Acesso em: 09 de abril de 2017.
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Caso
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Acesso em: 18 de abril de 2017.
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