PARTE IV - A LUTA
CONTRA O PODER DAS TREVAS
DEPOIS
DE TERMOS ESTUDADO a atividade demoníaca ordinária (a tentação) e a atividade
extraordinária (infestação pessoal e a local, possessão), de ter visto os
critérios para o diagnóstico dessas manifestações, parece-nos indispensável dar
aqui os meios que temos para fazer face às investidas diabólicas. O homem não
está desarmado diante do poder das trevas. Ele dispõe de armas sobrenaturais e
também naturais com que enfrentar as investidas diabólicas. Primeiramente, cabe
ver de que meios preventivos dispomos; ou seja, como fazer para evitar, tanto
quanto está em nós, as investidas do demônio. A seguir, quais os meios
terapêuticos á nossa disposição, para nos curarmos, caso nos ocorra sermos atingidos
por tais investidas. Esses meios podem ser chamados remédios, porque a ação
demoníaca provoca em nós distúrbios que não são menos incômodos que as
enfermidades do corpo. E assim como as doenças do corpo podem conduzir à morte
física, a atuação do demônio visa produzir a morte da alma.
Remédios gerais,
preventivos e liberativos
“E não nos deixeis cair em tentação, mas livrai-nos do mal”.(Mt 6, 13)
NA
LUTA CONTRA a atividade demoníaca ordinária (tentações) e extraordinária
(infestação local, infestação pessoal sessão e possessão), os autores
recomendam, em primeiro lugar, os remédios gerais oferecidos pela Igreja.
Práticas religiosas e
devocionais - Oração e penitência;
sacramentos e sacramentais
Antes
de qualquer outro, vem o grande remédio indicado pelo próprio Salvador, como o
único capaz de vencer certa casta de demônios — a oração e o jejum,
acompanhados por aquela fé que move as montanhas (cf. Mt 17, 14-20).A oração
por excelência é aquela que o próprio Cristo ensinou quando seus discípulos Lhe
pediram: “Senhor, ensina-nos a rezar" — o Pai-Nosso (Lc 11, 1-4; Mt
6,9-13).Nas duas últimas petições, rogamos ao Pai celeste que nos dê forças
para resistir aos assédios da carne, do mundo e do demônio: “Não nos deixeis
cair em tentação"; e que nos livre do mal, do supremo mal — o pecado; e de
seu instigador — o demônio: livrai-nos do mal” ou “livrai-nos do Maligno”.* A
liturgia em várias cerimônias recita o Pai-Nosso, todo ou, apenas essas duas
petições. É recitado por inteiro nos
exorcismos solenes sobre possessos.*
Os especialistas explicam que, no texto grego dos Evangelhos, podemos entender
essa petição tanto no sentido de sermos livres do mal, como do autor do mal, o
Maligno, o demônio. “De fato, as duas interpretações não se excluem — comenta o
P. Jean Carmignac - uma vez que o fim do demônio é o pecado e o pecado tem o
demônio por instigador. Contudo, segundo
as diretrizes de Cristo, devemos pedir o afastamento não somente do pecado, mas
sobretudo do demônio” (Abbé Jean CARMIGNAC, Á l´écoute du Notre Père, Éditions
de Paris, 1971, p. 87; no mesmo sentido, J. de TONQUÉDEC S.J., Quelques aspects
de l´action de Satan en ce monde, p. 496, nota 5).Depois
vem a Ave-Maria — louvor da Mãe de Jesus, a qual, por sua imaculada Conceição,
esmaga para sempre a cabeça da antiga serpente.
É igualmente recitada nos exorcismos sobre possessos.Por
fim, o Credo — Creio em Deus Pai — solene profissão de fé católica, que infunde
especial terror ao demônio; também é recitado nos exorcismos sobre possessos.Junto
com a oração e a penitência, é indispensável a freqüência aos sacramentos,
sobretudo da Confissão e da Comunhão; assim como o uso de sacramentais (como a
água-benta e o Agnus Dei) e de objetos bentos (velas, escapulários, imagens,
cruzes, medalhas - particularmente a Medalha Milagrosa e a medalha-cruz
exorcística de São Bento).Devemos lembrar também o poder do Sinal da
Cruz para afugentar o demônio: o símbolo de nossa Redenção, que destruiu seu
reino, causa-lhe particular terror; o demônio foge... como o diabo da cruz...—
segundo o dito popular.Além das quatro cruzes que se fazem no Sinal da
Cruz, as próprias palavras pronunciadas são de natureza exorcística
deprecatória: "Pelo sinal (+) da Santa Cruz, livrai-nos Deus (+) Nosso
Senhor, dos nossos (+) inimigos. Em nome do Pai, e do Filho, (+) e do Espírito
Santo. Amém."Por isso devemos fazer o Sinal da Cruz nas mais diversas
ocasiões: ao levantar e ao deitar, antes das refeições, ao sair de casa, nas
viagens, antes de tomar alguma resolução, etc.A
água-benta é feita expressamente para afastar dos lugares e das sobre as quais
é aspergida “todo o poder do inimigo e o próprio inimigo com seus anjos
apóstatas” conforme se lê no Ritual Romano. (Rituale Romanum, tit. VIII, c. 2.
). São numerosas no mesmo Ritual as
bênçãos, orações e cerimônias com o mesmo fim, aplicadas a objetos e lugares
diversos, as quais contém a mesma fórmula deprecatória contra Satanás.
A
confissão: mais forte que o exorcismo
Convém
insistir na confissão freqüente — apesar das dificuldades que hoje se
apresentam para essa prática sacramental - pelo empenho dos teólogos e dos exorcistas
quanto à sua eficácia.O exorcista da arquidiocese de Veneza, Pe. Pellegrino
Emetti, da Ordem de São Bento, enfatiza: “O sacramento da Confissão, nós o
sabemos, é a segunda tábua de salvação depois do Batismo. ... A experiência
ensina que dificilmente Satanás consegue penetrar em uma alma que se lava
freqüentemente com o Sangue preciosíssirno de Jesus. Este sangue torna-se a
verdadeira couraça contra a qual Satanás pode forçar, porém não consegue abrir
nenhuma brecha. A freqüência assídua e
constante desse sacramento é necessária, seja para quem faz o exorcismo, seja
para quem dele tem necessidade. Estou certo, por urna longa experiência, que o
sacerdote deveria lavar a sua alma no sangue de Jesus até mesmo diariamente, se
quiser lutar juntamente com Jesus contra Satanás, e sair vitorioso. É
verdadeiramente este o sacramento do qual Satanás tem medo ... Cristo venceu
Satanás com o próprio Sangue. E o Apocalipse explicitamente nos diz:
"Estes são aqueles que venceram Satanás com o Sangue do Cordeiro “. (D. P. ERNETTI O.S.B., La Catechesi di Satana, p. 251.)É
igualmente taxativo o Pe. Gabriele Amorth, exorcista da diocese de Roma: “Muitas
vezes escrevi que se causa muito mais raiva ao demônio confessando-se, ou seja,
arrancando do demônio a alma, do que
exorcizando e arrancando-lhe assim o corpo. ... A confissão é mais forte
que o exorcismo “. (G. AMORTH, Un esorcista racconta, pp. 63 e 86.)
Desprezo soberano ao
demônio
A
esses meios, os santos e autores espirituais acrescentam o desprezo soberano ao
demônio.Ouçamos Santa Teresa:“É muito freqüente que esses espíritos malditos me atormentem; mas eles
me inspiram muito pouco medo, porque, eu o vejo bem, eles não podem sequer se
mexer sem a permissão Deus... Que se saiba bem: todas as vezes que nós
desprezamos os demônios, eles perdem sua força e a alma adquire sobre eles mais
domínio... Verem-se desprezados por seres mais fracos, é, com efeito, uma rude humilhação para esses soberbos. Ora,
como dissemos apoiados humildemente em Deus, nós temos o direito e o dever de
os desprezar: Se Deus está conosco, quem será contra nós? Eles podem latir, mas
não podem nos morder, senão no caso em que — seja por imprudência, seja por
orgulho — nos colocaremos em seu poder”. (Apud Ad. TANQUEREY - Jean GAUTIER,
Abrégé de Théologie Ascétique et Mystique, p. 112.).É
evidente que não devemos confundir esse desprezo ao demônio com a vã pretensão
de que, por nós mesmos, temos algum poder sobre os anjos decaídos. Por natureza
não temos nenhum poder sobre eles; pelo contrário, por sua natureza superior, eles
é que podem ter domínio sobre nós. A base desse desprezo salutar dos inimigos
infernais tem de ser a mais perfeita humildade e a confiança verdadeira e não
temerária no Criador, na Santíssima Virgem. Tomados esses cuidados, convém
fazer o que a grande Santa Teresa indica com tanta propriedade.Sobretudo,
devemos nos esforçar por ter uma vida de piedade séria e autêntica, sem superstições nem sentimentalismos. Isto
manterá o demônio distante de nós, o quanto é possível.
Fortalecimento da
inteligência e da vontade!
Um
grande meio preventivo na luta contra o demônio é o fortalecimento de nossa inteligência
e de nossa vontade.Com efeito, a principal defesa de ordem natural que temos
contra as investidas dos espíritos malignos é a inviolabilidade dessas faculdades
superiores, as quais mais nos assemelham a Deus. Na medida em que
permitimos seu enfraquecimento, estamos nos colocando á mercê de Satanás e seus
seqüazes. Pois o demônio tem lucrado tanto com o enlouquecimento geral a que
estamos assistindo em nossos dias, que é o caso de perguntar se não é ele quem
o está provocando.Sem o consentimento da vontade humana, nenhua ação externa, quer
da parte dos anjos, quer dos demônios, pode surtir o seu efeito: nenhum
anjo pode constranger o homem a uma ação boa e nenhum demônio o pode fazer
pecar.Deus
dotou o homem de vontade livre, dom natural inapreciável, que lhe permite
decidir se acolhe ou não as boas inspirações, se cede ou não às tentações, por mais que estas
possam ser apresentadas com grande habilidade e astúcia, comprometendo a
fantasia, ou com veemência, exacerbando as paixões e os instintos. O homem não
é mero objeto passivo de disputa entre os anjos e os demônios, nem simples
espectador inerte, mas um sujeito eminentemente ativo e operante.Os autores
costumam ressaltar os perigos de uma pretensa mística, que conduz ao abandono
voluntário da inteligência e da vontade.É certo
que Deus nos pode conceder a graça excecional da contemplação passiva dos
místicos; isso, porém, só acontece por uma eleição gratuita exclusiva de Deus,
sem cooperação de nossa parte, a não ser uma humilde prontidão em fundir
inteiramente a nossa vontade com a divina, unindo-nos misticamente com Deus.Se, entretanto,
procuramos culpavelmente provocar em nós mesmos essa passividade da vontade
(por exemplo, por meio do hipnotismo, do transe, do uso de estupefacientes e
narcóticos de vários tipos, de técnicas corporais ou espirituais), podemos nos
transferir ao mundo do pretersensível, como acontece no sono e na contemplação
mística; mas esse estado, ao invés de nos elevar nas vias luminosas dos
êxtases, pode arrastar-nos para baixo, rumo a escuros abismos, onde não
encontraremos anjos e sim demônios, que nos tratarão como presas sem vontade,
podendo levar-nos à possessão.De onde
o perigo de certas escolas ou correntes que se apresentam como meras técnicas
de meditação, de concentração espiritual ou coisa parecida, as quais,
infelizmente, têm encontrado aceitação até mesmo em setores e movimentos
católicos.
(Escrevem Noldin-Schmitt: “As Gnoses modernas que seguem teósofos e
antropósofos e as técnicas de meditação e concentração hinduístas (ioga,
budismo), que buscam conhec er ordens superiores não estão isentas de influxo
demoníaco, especialmente quando diretamente buscados” (H. NOLDIN-A. SCHMITT,
Summa Theologiae Moralis, II, nn, 1 48ss, pp 138-155).)
Evitar toda superstição,
refrear a vã curiosidade
Por
fim, é preciso evitar qualquer forma de superstição, de curiosidade malsã e às
vezes mórbida com relação ao mundo do Além. Aquilo que Deus quis
que soubéssemos a esse respeito, Ele, em sua bondade e misericórdia, revelou
aos homens e colocou essa Revelação sob a guarda e a interpretação da Santa
Igreja. E aí que devemos procurá-la, de acordo com nossas capacidades, e não nas
falácias de advinhos e de médiuns, com risco de entrar em promiscuidade com os
espíritos infernais.Quanto
ao nosso futuro imediato, terreno, também devemos respeitar o mistério no qual
Deus o mantém envolto. Podemos rezar pedindo-Lhe que nos esclareça algo, se
essa for a Sua vontade e se isso for útil para nossa eterna salvação. Porém, ir mais longe
é correr o risco de cair em superstição e assim ficarmos expostos ao demônio,
como também faltar com a confiança em Deus, que sabe melhor do que nós o que
nos convém conhecer. Devemos antes agradecer-Lhe por nos poupar tantas
angústias, escondendo-nos hoje os males e preocupações de amanhã. Como
disse o Salvador:"A cada dia basta o seu cuidado” (Mt 6, 34).
Exorcismo: aspectos
históricos
“Se eu, porém, lanço fora os demônios pela virtude do Espírito de Deus,
é chegado a vós o reino de Deus".(Mt 12, 28)
OS
EXORCISMOS constituem a grande arma (ou remédio específico) da Igreja e dos
fiéis contra a ação extraordinária do demônio — isto é, a infestação e a possessão.
Para melhor compreender o que são os exorcismos convém estudar sua origem,
natureza e história.
O poder exorcístico, é
sinal do Reino de Deus entre nós!
Jesus
dá como característica do Reino de Deus por Ele fundado a expulsão de satanás e
dos seus demônios, e transmite este carisma exorcístico aos seus Apóstolos, à
sua Igreja.Aos judeus incrédulos disse Jesus: “Se eu, porém lanço fora os demônios
pela virtude do Espírito de Deus, é chegado a vós o reino de Deus” (Mt 12, 28).
“Se eu, pelo dedo de Deus lanço fora os demônios, certamente chegou a vós o reino de Deus” (Lc 11, 20 ).Após
a Ressurreição, pouco antes de subir aos Céus, Nosso Senhor enviou os Apóstolos
pregar o Evangelho por todo e fez a seguinte promessa: “E eis os milagres que
acompanharão os que crerem: expulsarão os demônios em meu nome...”(Mc 16, 17).O
Salvador destruiu as obras diabólicas, triunfou sobre Satanás e, com a
humilhação levada até a própria morte na cruz, mereceu um nome superior a
qualquer outro nome, por cuja invocação todos os joelhos se dobram, seja dos
seres celestes, terrestres ou infernais:
" Deus o exaltou (a Jesus) e
lhe deu um nome que está acima de todo o nome; para que, ao nome de Jesus, se
dobre todo o joelho no céu, na terra e no inferno” (Filip 2, 9-10).
"Santo e terrível é o seu nome!" — exclamara profeticamente o
Salmista (Sl 110,9).
Ao
comunicar depois o poder exorcístico, Jesus recordou expressamente que a
eficácia dele provém, de um modo todo especial, da utilização do Seu nome (cf.
Mc 16, 17); de modo que invocá-Lo sobre os endemoniados equivale a
esconjurá-los e libertar a pessoa pela mesma virtude de Cristo.Santos Padres
repetidamente exaltam a potência de um tal remédio. São Justino, por exemplo, nos
diz: “Invoquemos o Senhor, de cujo simples nome os demônios temem a potência; e
ainda hoje esconjurados em nome de Jesus Cristo... se submetem a nós ... Todo
demônio esconjurado no nome do Filho de Deus ... permanece vencido e atado”.
(Apud Mons. C. BALDUCCI, Gli Indemoniati, p. 86.)
O ministério
exorcístico de Jesus e dos Apóstolos
A
libertação dos possessos ocupa um lugar tão saliente na vida pública do
Salvador que os Evangelistas, de tempos em tempos, resumem seu ministério por
frases como as seguintes: “E caindo a tarde, levaram a Jesus todos os doentes e
os possuídos pelo demônio... e Ele expulsava numerosos demônios... Ele pregava
nas sinagogas em toda a Galiléia, e expulsava os demônios” (Mc 1, 32-34; 39)
“Apresentavam-lhes todos os que estavam doentes..., e os possuídos do demônio,
e Ele os curava” (Mt 4, 23-24). “Jesus curava muitas pessoas que tinham doenças
e espíritos malignos” (Lc 7, 21).
Acompanhavam o Mestre “algumas mulheres que haviam sido curadas de
espíritos malignos e de doenças, entre elas Maria, chamada Madalena, da qual
tinham saído sete demônios” (Lc 8, 2). O próprio Jesus sintetiza as várias
formas de sua atividade do modo seguinte: “Eis que eu expulso os demônios e
opero curas” (Lc 13, 32). São Pedro repete a mesma idéia ao resumir a vida do
Mestre para o centurião Cornélio: “Ele passou fazendo o bem e curando todos os
que estavam sob o império do diabo” (At 10, 38).*O
tom imperativo, as fórmulas de um laconismo autoritário absoluto que não admite
réplica, com que Jesus se dirigia mônios, e a prontidão com que estes obedeciam
sem sombra sisténcia, indicavam bem que Ele falava “como quem tinha autoridade”
(Mc 1,22), como Deus e Senhor.Já em sua vida terrena o Salvador, associando os
Após Discípulos ao seu ministério de evangelização, conferiu-lhes mente o poder
sobre os demônios. Em primeiro lugar, ao Apóstolos: “E, convocados os seus doze
discípulos, deu-lhe poder sobre os espíritos imundos para os expelirem” (Mt 10,
6, 7; Lc 9, 1). E, logo depois, aos Setenta Discípulos: “E os (discípulos)
voltaram alegres, dizendo: Senhor, até os denzôi nos submetem em virtude de teu
nome” (Lc 10, 17).Depois
da Ascensão, vemos os Apóstolos e Discípulos e rem esse ministério exorcístico.
Assim, São Paulo expulsa o nio de uma mulher em Filipos, cidade da Macedônia,
dizei espírito imundo: “Ordeno-te, em nome de Jesus, que saias (mulher). E ele,
na mesma hora, saiu” (At 16, 18). Era tal a força do exorcismo em nome de
Jesus, que exorcistas judeus quiseram imitar os Apóstolos e Discípulos. ocorreu
com os filhos de Ceva, príncipe dos sacerdotes, na de Efeso. Tendo invocado
sobre um possesso o nome “de .i quem Paulo prega ‘Ç o espírito maligno os
interpelou pela b possesso: “Eu conheço Jesus, e sei quem é Paulo; mas vós,
sois?” E o energúmeno, atirando-se sobre dois deles, agarrou-os e
"maltratou-os de tal maneira que, nus e feridos, fugiram daquela
casa" (At 19, 13-16).* Além
dessas referências gerais, os Evangelhos relatam sete casos especiais de
expulsão do demônio por Jesus: 1º o endemoniado de Cafarnaum (Mc 1,21-28; Le 4.
31-37); 2º um possesso surdo-do-mudo, cuja libertação deu lugar à blasfêmia dos
fariseus (Mt 12, 22-23; Lc 11,14); 3° os endemononiados de Gerasa (Mt 8, 28-34;
Mc 5, 1-20; Lc 8, 26-39); 4º o possesso mudo (Mt 9,32-34); 5º a filha da
Cananéia (Mt 15, 21-28; Mc 21-20 ); 6º o jovem lunático (Mt 17, 14-20; Mc
9,13-28; Lc 9,37-44); 7° a mulher paralítica (Lc 13, 10-17).O
poder exorcístico dos Apóstolos se manifestava não só por sua ação direta, mas
também através de objetos neles tocados: “E Deus fazia milagres não vulgares
por mão de Paulo; de tal modo que até sendo aplicados aos enfermos lenços e aventais
que tinham sido tocados no seu corpo, não só saíam deles as doenças, mas também
os espíritos malignos se retiravam” (At 19, 11-12).Esse poder sobre o demônio,
Jesus o comunicou a todos os seus seguidores, de modo geral, e à sua Igreja, de
modo particular.
Na Igreja primitiva
Nos
primeiros séculos da Igreja, o poder exorcístico carismático cpncedido por
Jesus aos Apóstolos e aos Discípulos (Mt 10, 1 e 8; Mc 3, 14-15; Mt 6,7; 10,
17-20), e prometido mais tarde, antes da Ascensão, a todos os cristãos (Mc 16,
17), era muito difundido inclusive entre os simples fiéis, por um desíginio
particular da Divina Providência, que assim facilitar nos inícios a difusão da
fé cristã.Todos
os cristãos, clérigos ou simples fiéis, expulsavam os demônios; o fato era tão
generalizado, que constituía até um argumento utilizado pelos apologistas para
provar a divindade do Cristianismo.Os testemunhos são numerosos nos Santos
Padres e escritores eclesiásticos, tanto ocidentais como orientais.Com
o correr do tempo e estabelecida a Igreja, esse poder exorcístico carismático
foi diminuindo, porém não desapareceu totalmente da Igreja, como o testemunham
a vida dos santos e as crônicas missionárias. Em todas as épocas houve servos
de Deus que pela sua simples presença ou pelo contato de algum objeto que
lhes pertencia, ou ainda por intermédio
de qualquer relíquia sua, muitas vezes expulsaram os demônios, ou dos corpos
que eles molestavam, ou dos lugares por eles infestados.
A figura do exorcista
Exorcista
(do grego eksorkistés) é aquele que pratica exorcismos sobre pessoas ou lugares
que se acredita estarem submetidos a algum influxo ou ação extraordinária do
demônio; em outros termos, é aquele que, em nome de Deus, impõe ao demônio que
cesse de exercer influxos maléficos em um lugar ou sobre determinadas pessoas
ou coisas. Em um sentido mais estrito, a palavra exorcista, na praxe recente da
Igreja latina (até 1972), indicava quem havia recebido a ordem menor do
exorcistado, que conferia o poder de expulsar os demônios, ou seja, de realizar
exorcismos.Atualmente,
chama-se Exorcista o sacerdote que recebe do bispo a incumbência e a faculdade
de fazer exorcismos sobre possessos. Ele só pode usar dessa faculdade de acordo
com as normas estabelecidas, as quais serão vistas adiante. Muitas dioceses têm
pelo menos um exorcista permanente; em outras, o bispo nomeia exorcistas
conforme ocorram os casos em que sua intervenção se faz necessária.Nos
primeiros séculos, sendo muito difundido na Igreja, mesmo entre os simples
fiéis, o poder carismático de expulsar os demônios, não havia uma disciplina
especial para os exorcismos sobre os endemoniados, nem uma categoria especial
de pessoas eclesiásticas incumbidas de praticá-los em nome da Igreja.Desde
cedo, porém, se estabeleceu um cerimonial para os exorcismos batismais, isto é,
aqueles que se procediam sobre os catecúmenos, como preparação para o Batismo;
e logo se constituiu uma classe particular de pessoas para proceder a eles. Era
a ordem menor dos exorcistas que surgia na Igreja latina, com a incumbência,
num primeiro momento, de realizar apenas os exorcismos batismais, e não aqueles
sobre os possessos, os quais, como ficou dito, eram feitos por qualquer fiel,
sem mandato especial.Com o passar do tempo e com a consolidação e expansão da Igreja, a
freqüência do poder exorcístico carismático foi diminuído, se bem que de forma
desigual conforme os lugares; os fiéis se voltaram então, nos casos de
infestação ou possessão demoníaca, para
as pessoas revestidas do poder de ordem, isto é, os diáconos, os sacerdotes e os bispos, e igualmente, como
era natural, exorcistas dos catecúmenos. A Igreja sancionou essa prática com o
seu poder ordinário, conferindo a tais exorcistas também a faculdade e o poder
de exorcizar possessos.Entretanto,
devido à dificuldade no diagnosticar a possessão, bem como por causa da
delicadeza e importância de um tal oficio, a Igreja foi limitando pouco a pouco
o exercício desse poder a um número restrito de pessoas. Uma carta do Papa
Santo Inocêncio I a Decêncio , bispo de Gubbio (Itália), do ano de 416, supõe
já que os exorcismos sobre possessos eram feitos em Roma unicamente por
sacerdotes ou diáconos que para isso tinham recebido autorização episcopal.O exorcistado passará a ser considerado desde então somente como um
dentre os vários graus através do qual o futuro sacerdote se preparava para as
ordens maiores. Embora essa ordem menor concedesse sempre um poder efetivo
sobre Satanás, o exercício desse poder ficava ligado a outros requisitos.Essa
disciplina, estabelecida pelo menos desde o século V, foi prevalecendo com o
tempo em toda a Igreja do Ocidente, até tornar-se norma universal, e assim
chegou até os nossos dias com o Código de Direito Canônico de 1917 (cânon 1151)
e o novo Código de 1983 (cânon 1172), os quais mantiveram a reserva dos
exorcismos sobre possessos unicamente a sacerdotes delegados para tal
respectivo Ordinário, o qual deve considerar neles especiais dotes de virtude e
ciência.Quanto à ordem menor do exorcistado, ela confinou a existir como
preparação ao sacerdócio na Igreja latina até ser completamente abolida por
Paulo VI em 1972, juntamente com as demais ordens menores.Nas Igrejas
orientais, o oficio de exorcista era conhecido desde o século IV, porém não
constituía uma ordem menor e seus membros não faziam parte do clero.
Exorcismo:
Como é? E o que é?
“Nós te elo exorcizamos, espírito imundo...em nome e pelo poder de Jesus
(+) Cristo..."(Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas)
OS
EXORCISMOS CONSTITUEM atos insignes de fé religião e de religião, pois supõem a
crença no poder soberano de Deus sobre os demônios, sendo mesmo uma aplicação
prática dessa crença.No presente capítulo aprofundaremos um pouco mais a noção
de exorcismo, em que consistem, qual o seu fundamento teológico e a sua
eficácia, como se dividem e sobre quem podem ser feitos.
Noção e divisão
Os
exorcismos não são simples orações a Deus, á Virgem aos anjos e santos (principalmente
aos mártires), pedindo que nos livrem dos ataques do Maligno, ou graças para
enfrentá-los.
Isso é necessário, sem dúvida, mas constitui apenas um dos recursos ordinários à disposição de qualquer
pessoa. Os exorcismos são mais do que isso: são um ato pelo qual o exorcista,
pela autoridade da Igreja ou pela força do nome de Deus, impõe ao demônio que
obedeça e cesse a presença ou atuação nefasta que está exercendo sobre lugares,
coisas ou pessoas.Assim,
fazem-se exorcismos sobre lugares e coisas (incluindo aí o reino vegetal e o
reino animal, e também os elementos atmosféricos), com os quais se proíbe que o
demônio exerça más influências sobre eles (infestação local); praticam-se
igualmente exorcismos sobre pessoas atormentadas ou perturbadas pelos espíritos
malignos (infestação pessoal) ou até possuídas por eles (possessão diabólica),
que têm a finalidade de libertar essas pessoas das influências maléficas e do
poder e domínio de Satanás.No caso das criaturas irracionais, a adjuração se
dirige mais propriamente àquele que queremos mover; isto é, ou se dirige a
Deus, a modo de súplica, para que evite que essas criaturas sirvam de
instrumento do demônio; ou se dirige ao demônio, impondo-lhe que deixe ou cesse
de se servir delas. E este é o sentido da adjuração da Igreja nos exorcismos e
também nas bênçãos deprecatórias contra ratos, gafanhotos, vermes e outros
animais nocivos.Os exorcismos podem ser divididos segundo vários critérios.
Assim, no que diz respeito à solenidade com que se fazem, os exorcismos se classificam
em solenes e simples.Os exorcismos solenes, também chamados exorcismos maiores,
são àqueles feitos sobre pessoas possessas, e visam libertá-las do domínio
exercido sobre elas pelo espírito do mal. Constituem o exorcismo-tipo, isto é,
o que que retém o sentido mais estrito da palavra e se encontram no Ritual
Romano.(Rituale Romanum, tit. XI c. 2: Ritus exorcizandi obsessos a daemonio —
Rito para exorcizar os possessos pelo demônio).
Os exorcismos simples
são de dois gêneros:
a)
aquele feito para impedir ou coarctar o influxo do demônio sobre as pessoas,
coisas e lugares (infestação pessoal ou local), chamado Exorcismo de Leão XIII
ou pequeno exorcismo, contido igualmente no Ritual; (Rituale Romanum, tit. XI
c. 3: Exorcismus in satanam et angelos apostaticos — Exorcismo contra Satanás e
os anjos apóstatas.)
b)
exorcismos vários, que se efetuam nas cerimônias do Batismo solene, na bênção
da água e do sal e na consagração dos Santos Óleos, etc (encontram-se no
Ritual Romano e livros litúrgicos correspondentes).
O
principal critério, entretanto, para a divisão dos exorcismos é aquele
referente à autoridade em nome da qual e por cujo poder se fazem. De acordo com esse critério, os exorcismos se
dividem em pública e privados, segundo sejam feitos em nome e pela autoridade
da Igreja, no primeiro caso, ou em nome do próprio exorcizante, no segundo.
Essa distinção é fundamental para as considerações que vêm adiante.
Origem e fundamento
teológico do poder exorcístico
O
homem não tem nenhum poder natural sobre os demônios uma vez que estes, embora
decaídos, não perderam sua natureza angélica.
Por isso tem que recorrer, obrigatoriamente, a uma natureza superior à
deles para livrar-se dos ataques e insídias dos espíritos malignos.Por
natureza, os demônios dependem exclusivamente de Deus, única natureza acima da
angélica.* Só Deus tem um poder absoluto sobre todas as criaturas; portanto, só
Ele pode dominar de modo absoluto sobre os demônios. Contudo, Ele pode conferir
a quem desejar o poder de dominar sobre os demônios, pela virtude de Seu Nome.
Por isso, a força coercitiva dos exorcismos e a garantia de sua eficácia, assim
como a sua liceidade, estão em serem praticados em nome de Deus e por aqueles
que dEle receberam tal poder.*Algum anjo poderia ter uma natureza mais elevada do que a de Lúcifer;
entretanto, se gundo a crença comum, Lúcifer teria sido o anjo mais elevado,
naturalmente falando, estando assim, por natureza, acima de todos os demais
anjos. Quanto aos outros demônios, alguns são mais elevados, outros menos, que
os anjos bons, estando pois, no que se refere á pura natureza, acima ou abaixo
deles. Pela graça, todos os anjos bons estão acima dos demônios ,inclusive de
Lúcifer, ainda que inferiores em natureza.
A quem conferiu Deus
tal poder sobre os demônios?
Em
primeiro lugar, Cristo conferiu à Sua Igreja, por meio dos Apóstolos, um “poder
sobre os espíritos imundos para os expelir" (Mt 10, 1; Mc 6,7; Lc 9, 1). E o que se chama
poder exorcístico ordinário da Igreja.Além disso, alguns cristãos, sacerdotes
ou mesmo simples fiéis, recebem de Deus um carisma de expulsar os
demônios. É o que se chama poder
exorcístico carismático.**Chama-se poder carismático aquele que deriva de um carisma. Os carismas
são dons gratuitos, extraordinários e em geral transitórios, concedidos por
Deus a algumas pessoas, não tanto para proveito próprio delas (embora possam
contribuir para sua santificação), mas sobretudo para o bem do próximo e a
edificação da Igreja. O fundamento da doutrina sobre os carismas se encontra em
São Paulo (cf. 1 Cor 12, 7; Ef. 4, 12, Rom 12 6-8). Os teólogos distinguem três
classes de carismas: dons de governo, dons de ensino e exortação e dons de
assistência corporal. Entre estes
últimos estão os dons de cura, dos quais uma espécie é o de expulsar os
demônios, o que constitui uma forma de cura.Por fim, os teólogos explicam que
existe um outro poder exorcístico, que tem sua origem e fundamento numa
apropriação do poder exorcistico por parte de qualquer fiel, “seja motivada
pela vida que Cristo Nosso Senhor obteve sobre Satanás, seja da união com Ele
pela fé ao menos atual”. (Mons. C. BALDUCCI, Gli indemoniati, pp. 90-91; El
diablo, p. 256.)Com
efeito, todo cristão pode fazer uso do poder exorcístico que Cristo prometeu
genericamente a todos os que crerem nEle, quando disse: “E eis os milagres que
acompanharão os que crerem: expulsarão os demônios em meu nome” (Mc 16, 17). Ou então aplicar a
si mesmo aquela outra promessa ainda mais ampla: "Em verdade, em verdade
vos digo que aquele que crê em mim fará também as obras que eu faço, e fará
outras ainda maiores” (Jo 14, 12). Ora,
entre as obras de Jesus destaca-se a expulsão dos demônios e a vitória final
sobre Satanás. Finalmente, pode fazer valer para si aquele poder concedido por
Nosso Senhor aos Seus seguidores: “Eis que eu vos dei poder de calcar serpentes
e escorpiões e toda a força do inimigo, e nada vos fará dano” (Lc 10, 19).
De onde poder-se
indicar um tríplice título ou fundamento teológico do poder exorcístico:
1.
Uma concessão ordinária feita por Cristo à sua Igreja;
2.
Uma comunicação carismática extraordinária a alguns de seus servidores,
independentemente de pertencerem ou não ao clero;
3.
Uma apropriação de tal poder por parte de qualquer fiel.
Dessas
três vias, a primeira constitui o fundamento dos exorcismos públicos, enquanto
as duas últimas fundamentam os exorcismos privados.Daí se deduz a eficácia de
uns e de outros, como veremos a seguir.
Eficácia dos exorcismos
- Exorcismos públicos
Há
uma diferença relevante entre os exorcismos públicos e os privados; no
primeiro caso, o exorcismo será um sacramental,* que não ocorre com os
últimos.* Por sacramentais entendem-se certas coisas sensíveis (água-benta,
velas bentas, Agnus Dei, medalhas) ou certas ações (bênçãos, exorcismos,
consagrações, etc.) da quais a Igreja se serve pata obter determinados efeitos
especialmente espirituais. A força dos sacramentais vem do poder de intercessão
da Igreja.Enquanto
sacramentais, os exorcismos públicos têm uma eficácia toda particular, que
depende não só das disposições do exorcista e do paciente, mas também e
principalmente da oração da Igreja, a qual tem um especial valor impetratório
junto a Deus.A eficácia dos exorcismos públicos, se bem que muito grande, não é
infalível; e isto porque as orações mesmas da Igreja, segundo a economia
ordinária que Deus segue no atendê-las, não têm efeito infalível; e também
porque o poder da Igreja sobre os demônios não é absoluto mas condicionado ao
beneplácito do poder divino, que às vezes pode ter justos motivos para retardar
ou proibir a saída deles de um lugar ou de uma pessoa. Este valor condicionado,
porém, não está minimamente em contradição com a forma imperativa do exorcismo,
pois que a condição diz respeito à vontade divina, não à demoníaca, a qual de
si, está plenamente sujeita ao poder da Igreja.
Exorcismos privados
Os
exorcismos privados não constituem um sacramental como o público, isto é, não
contam com a força intercessora da Igreja. Assim, a sua eficácia vem ou da
força do carisma por base a fé na promessa feita pelo Salvador.A eficácia do
poder exorcístico carismático é segura, infalível, uma vez que o próprio Deus,
ao conceder o carisma, garante, por meio de uma inspiração, que o uso desse
carisma está conforme com os Seus desígnios, e obterá, por conseguinte, o
efeito qual foi concedido.* - *Segundo os teólogos, Deus concede o dom do carisma com muita
parcimônia; de modo que se deve proceder com muita prudência, antes de concluir
que alguém é possuidor de algum carisma; maior prudência ainda é exigida da
própria pessoa que presume ser possuidora de algum deles. Os autores de
teologia ascética e mística, seguindo o ensinamento de São João da Cruz,
aconselham a não se desejar nem pedir graças e dons extraordinários: deve
bastar-nos a via normal; pois esses dons não são necessários para alcançar a
salvação e a perfeição cristã, e até, ao contrário, por causa de nossas más
inclinações, podem servir de obstáculo a elas. Por outro lado, é muito
freqüente o demônio imiscuir-se nessas vias extraordinárias, de maneira que nem
sempre é fácil distinguir o que vem do Espírito de Deus e o que vem do espírito
das trevas.No
caso da apropriação do poder exorcístico por parte do fiel, ao contrário, a
eficácia resulta inferior àquela do exorcismo público, pois falta-lhe a força
impetratória da Igreja, por não constituir ele um sacramental. Em conseqüência,
a eficácia do exorcismo privado não-carismático depende muito da virtude, sobretudo
da fé - daquele que o pratica, condicionada sempre ao divino beneplácito.É
preciso acentuar, como anteriormente ficou dito, que muitas vezes os exorcismos
não têm efeito, não pela falta de fé da pessoa exorcizante, ou pelo poder dos
demônios, mas pelos desígnios de Deus, seja para castigo, seja para a purgação
e santificação da vítima, ou por outro motivo que só Ele conhece.
A quem exorcizar? Número incomensurável de infelizes atormentados pelo demônio!
O
Ritual Romano reserva os exorcismos solenes somente às pessoas que dêem sinais
inequívocos de possessão. Mas os exorcistas ( e não só eles, também os demais
sacerdotes) se deparam com casos muito mais freqüentes de pessoas que, sem
estarem propriamente possessas, estão sofrendo vexações do demônio.O Pe. Joseph
de Tonquédec S.J., que por mais de vinte anos foi exorcista da arquidiocese de
Paris e grande demonólogo, escrevia, já em 1948:"A questão que vamos tratar não é do campo da psicologia ou da
experiência em geral; ela é propriamente teológica. O que nos levou a refletir
sobre ela foi a insistência de um número infinito de infelizes que, não
apresentando os sinais de possessão diabólica, não se comportando como
possessos, recorrem, entretanto, ao ministério do exorcista para serem
libertados de suas misérias: doenças rebeldes, azar, infelicidade de toda
espécie. Enquanto os possessos são muito raros, os pacientes dos quais falo são
legião. Não seria legítimo tratá-los como possessos, uma vez que, em toda
evidência, eles não o são. Por outro lado, eles não são também, sempre e
necessáriamente, doentes mentais sobre os quais um tratamento psiquiátrico
teria chance de dar certo. Em qualquer caso, estamos simplesmente em presença
de infelizes de toda espécie, cujas queixas nos fazem compreender a gama dos
infortúnios humanos. Tomados de pena por eles, nós nos perguntamos a que meios
recorrer para os ajudar. Então nos vêm à lembrança certas páginas dos nossos
Santos Livros, certas orações ou práticas litúrgicas que supõem a influência do
demônio, presente muito além das regiões onde temos o costume de o confinar” - O
autor recomenda que nesses casos se usem os sacramentais (água-benta, sal
bento), orações, bênçãos, o Exorcismo de Leão XVIII (Exorcismo contra Satanás e
os anjos apóstatas), etc. (J. de TONQUEDEC S.J., Quelques aspects dei l‘action
de Satan eu ce monde, p. 493.)Por seu lado, o
exorcista da diocese de Roma, Pe. Gabriele Amorth, comenta:“Atualmente o Ritual considera diretamente só o caso de possessão
diabólica, ou seja, o caso mais grave e mais raro. Nós exorcistas nos ocupamos,
na prática, de todos os casos nos quais percebemos uma intervenção satânica: os
casos de infestação diabólica (que são muito mais numerosos do que os casos de
possessão) , os casos de infestação pessoal, de infestação de casas e ainda
outros casos nos quais temos visto a eficácia das nossas orações. ... Por
exemplo, não são claros os confins entre possessos e infestados; tampouco são
claros os confins entre infestados e vítimas de outros males: males físicos que
podem ser causados pelo Maligno; males morais (estados habituais de pecado,
sobretudo nas formas mais graves), nos quais certamente o Maligno tem sua
parte. Por exemplo tenho visto às vezes vantagem em usar o exorcismo breve na
ajuda ao sacramento da Confissão nas pessoas endurecidas em certos pecados,
como os homossexuais. Santo Afonso, o Doutor da Igreja para a Teologia Moral,
falando para os confessores, diz que antes de qualquer coisa o sacerdote deve
exorcizar privadamente quando se encontra diante de algo que possa ser
infestação demoníaca" (G. AMORTH, Un esorcista racconta, pp. 199-200.)
Uso freqüente dos
exorcismos simples e dos exorcismos privados:
Nesses
casos a solução parece estar no uso mais freqüente dos exorcismos (públicos)
simples (que são sacramentais e por isso têm a uma força própria, que é a da
Igreja), por parte dos sacerdotes, tanto exorcistas como não-exorcistas, já que
não exigem delegação especial, sobre todas essas pessoas que, sem serem
possessas, são perseguidas ou influenciadas pelo demônio.
É o que recomendam os
Moralistas; assim os jesuítas Pes. H. Noldin e A. Schmitt:
"Deve-se persuadir muitíssimo os ministros da Igreja a que mais
freqüentemente façam uso do exorcismo simples, lembrando-se das palavras do
Senhor: Em meu nome expulsarão os
demônios; façam uso sobretudo sobre aqueles que sejam objeto de tentação
veemente sobre penitentes nos quais percebem dificuldades em excitar a dor e os
propósitos a respeito dos pecados, ou em manifestar sinceramente os seus
pecados. Podem utilizar esta fórmula ou semelhantes: Eu te ordeno, em nome
de Jesus, espírito imundo, que te afastes desta criatura de Deus” (H. NOLDIN
S.J. - A. SCHMITT S.J. - G. HEINZEL S.J., Summa Theologiae Moralis, p. 43.) Nada
impede, como veremos, que em tais circunstâncias também os leigos pratiquem
exorcismos privados, não só sobre si mesmos, mas igualmente sobre terceiros
importunados pelo demônio, observadas as cautelas que adiante se dirão.
Pois as palavras de Nosso Senhor lembradas acima: Em meu nome expulsarão os
demônios, foram ditas a todos os fiéis.
Esse é o ensinamento
também de São Tomás, citando outra passagem dos Evangelhos:
“Podemos pois adjurar os demônios pelo poder do nome de Jesus,
expulsando-os de nós mesmos como a inimigos declarados, a fim de evitar os
danos espirituais e corporais que nos possam vir deles. Poder que nos deu o
próprio Cristo: 'Eis que eu vos dei poder de calcar serpentes e escorpiões e
toda a força do inimigo, e nada vos fará dano’ (Lc 10, 19)”. (Suma Teológica,
2-2, q. 90, a. 2.)
Das origens ao Código de Direito Canônico - Direito da Igreja de restringir poderes:
Exorcismo:
legislação "Sem licença peculiar e expressado Ordinário do lugar, ninguém pode realizar legitimamente,
exorcismos sobre os possessos".(Código de Direito Canônico). DEPOIS
DE VER a noção, o fundamento teológico e a eficácia dos exorcismos, parece
conveniente dar em linhas gerais a legislação atualmente em vigor sobre a
matéria.A
Igreja, detentora do poder das chaves, tem o direito de reservar aos sacerdotes
certas práticas que, em si mesmas, teologicamente falando, poderiam ser
realizadas também por leigos, por não exigirem o poder de ordem. Assim foi com
a distribuição da Sagrada Eucaristia, que nos primeiros tempos era feita também
por simples fiéis, sendo mais tarde reservada aos diáconos e sacerdotes e só
recentemente voltando a ser permitida aos leigos, mediante licença do
respectivo bispo. Foi o que se deu igualmente com relação aos exorcismos sobre
os possessos: nos primórdios da Igreja, quando a abundância de carismas era um
fato, os fiéis expulsavam os demônios por força desses carismas, sem
necessidade de recorrer aos sacerdotes e ao bispo.Porém a partir já do século V,
em vista de abusos, como também da diminuição dos carismas, ao mesmo tempo que
decrescia o número de possessos pela expansão do Cristianismo, começou a
reserva desses exorcismos apenas aos sacerdotes, e somente quando autorizados
pelo seu bispo. Essa norma foi-se estendendo com o tempo até que, finalmente,
com o Código canônico mandado elaborar por São Pio X e promulgado por Bento XV
em 1917, se tornou lei universal. (Cf. Código de Direito Canônico (1917), cânon
1151 § 1.) O novo Código de Direito Canônico (1983) conservou essa norma: “Sem
licença peculiar e expressa do Ordinário do lugar, ninguém pode realizar
legitimamente exorcismos sobre os possessos”. (Código de Direito Canônico,
cânon 1172 § 1.)
Prudência da Igreja
Mons.
Maquart, demonólogo francês, ressalta a prudência da Igreja ao reservar os
exorcismos solenes sobre os possessos apenas aos padres autorizados: “Diversas
razões levaram a Igreja a reservar muito estritamente a prática dos exorcismos
solenes. A luta do exorcista contra o demônio não está isenta de perigos morais
mesmos físicos, para o padre exorcista; a Igreja não quer e não pode expor
desconsideradamente seus ministros”. (Mgr F. X. MAQUART, L’exorciste devant les
manifestations diaboliques, p. 328.) Entre as razões dessa reserva dos
exorcismos sobre os possessos a sacerdotes que satisfaçam a certos requisitos —
com a conseqüencia proibição aos leigos — os Autores enumeram as seguintes:
a.
Perigos espirituais e mesmo físicos a que o exorcista está exposto: tentações
contra a fé, contra a pureza; agressões psíquicas ou mesmo físicas por parte do
demônio.
b.
Necessidade de grande ciência, piedade e prudência para o confronto direto com
o demônio: preparo para enfrentar as falácias, sofismas e embustes do pai da
mentira; para saber como conduzir o exorcismo; para certificar-se de que o
demônio saiu realmente do corpo do possesso ao fim dele; e também para
discernir a verdadeira possessão de outros fenômenos, até naturais, parecidos
com ela, como estados mórbidos, alucinações, ilusões.
c.
Risco de se profanar o Nome de Deus, tomando-O em vão na falsa possessão, sendo
o exorcismo a adjuração do demônio em nome de Deus a que abandone a criatura
que possui ou infesta (a obrigatoriedade de recorrer ao bispo de cada vez
conduz a que os casos estudados com maior cuidado, os indícios examinados [com
maior prudência).
d. Possibilidade de abusos, como exorcizar doentes mentais, com
perigo de agravar seus males (pela grande tensão e esforço mental até físico
que o exorcismo comporta, e pelo caráter impressionante deste); ganância (pedidos
de remuneração, aceitação de presentes...); solicitações pecaminosas.
Se
esses riscos existem para membros do clero (a tal ponto que a lei canônica
estabelece que não sejam facultados para fazer exorcismos senão sacerdotes
que tenham ciência, prudência e santidade de vida), que têm formação teológica,
graça de estado, experiência pastoral, muito maiores serão para os leigos que,
normalmente, não tem estudos especializados ou qualquer outro preparo.
A legislação em vigor - Exorcismos solenes
sobre possessos
Embora
qualquer sacerdote (e mesmo, como veremos, qualquer fiel) seja teologicamente
capaz de fazer exorcismos, mesmo sobre possessos, entretanto, desde há muitos
séculos, a Igreja dá a faculdade de exorcizar solenemente (isto é, de fazer
exorcismos sobre possessos) só a sacerdotes distintos pela piedade e prudência,
mediante uma expressa licença do Ordinário e com a obrigação de observar
fielmente o disposto no Código de Direito Canônico e no Ritual Romano.Os
exorcismos sobre possessos (exorcismos solenes;), só podem ser feitos
legitimamente:
a.
mediante licença peculiar (para cada caso concreto) e expressa (não pode ser
presumida) do Ordinário do lugar. (CIC-83 cânon 1172 § 1; CIC- 17 cânon 1151, §
1.)
b.
essa licença não deve ser concedida senão a sacerdotes (não pode ser dada a
leigos ou religiosos não-sacerdotes) de reconhecida piedade, prudência, ciência
e integridade de vida. (CIC-83 cânon 1172 § 2; CIC-17 cânon 1151 §2.)
c.
estes sacerdotes não procederão senão depois de constatar, mediante diligente e
prudente investigação, que se trata realmente de um caso de possessão
diabólica.(C1C- 17 cânon 1151 § 2; Ritual Romano, titulo XI, c. 1.)
d.
os exorcistas observarão cuidadosamente os ritos e as formulas aprovados pela
Igreja. (C1C- 83 cânon 1167 § 2; cf. CIC-17 cânon 1148 § 1; Ritual Romano,
título XI, c.2.)
Os
exorcismos são feitos normalmente na igreja ou em algum outro lugar pio ou
religioso, salvo os casos de enfermos ou a presença de motivos graves em
contrário; não, porém, diante de um público numeroso. Sempre que os exorcismos
devam fazer-se sobre uma mulher é necessário que assistam a ele parentes
próximos ou mulheres de honestidade exemplar; e que a vítima esteja vestida
decorosamente. No exorcizar, o ministro deve ater-se ordinariamente às fórmulas
do Ritual Romano, evitando em cada caso o uso de remédios ou de práticas
supersticiosas. Deve evitar absolutamente fazer perguntas não oportunas ou não
adaptadas ao escopo, ou não necessárias, ou de mera curiosidade, bem como
aquelas que visem a descobrir acontecimentos futuros. Por outro lado, o exorcista deve
perguntar ao demônio se ele está só ou com outros espíritos malignos, qual o
nome deles, o tempo do início da possessão e a causa dela. Os exorcismos podem
ser realizados não apenas sobre possessos católicos, praticantes ou não, e até
excomungados, mas também sobre pessoas de outras religiões ou de todo pagãs,
desde que em cada caso se tenha uma certeza moral de que se trata de verdadeiros
endemoniados. (Código de Direito Canônico (1917), cânon 1152.)
Exorcismos
em casos de infestação local e pessoal
No
caso de infestações locais e pessoais, o Ritual Romano reserva a recitação do
Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas, publicado por ordem de Leão
XIII, aos bispos e padres autorizados pelo bispo diocesano.(Rituale Romanum,
tit. XII, c.3. ) (Como simples oração, pode ser recitado por qualquer pessoa,
sacerdote ou leigo, sem necessidade de nenhuma autorização especial.).Além
disso, um documento recente da Santa Sé transforma em norma disciplinar essa
rubrica do Ritual, reiterando assim a proibição de os sacerdotes não
autorizados pelos respectivos bispos - como também os leigos — utilizarem a
referida fórmula (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Ordinários de
lugar. relebrando as normas vigentes
sobre os exorcismos, 29 de setembro de 1985, in Acta Apocalipse Sedis, An. et vol. LXXVII, 2 Decembris 1985,
N. 12, pp 1169-1170.)O mesmo documento proíbe, ainda, ao sacerdote não
autorizado pelo Ordinário, a presidência de “reuniões de libertação do
demônio", nas quais se dêem ordens
diretamente ao demônio, ainda que não se trate propriamente de exorcismos sobre
possessos, desde que pareça haver algum influxo diabólico. (Carta cit. § 3. )
Outros exorcismos
Os
exorcismos que se efetuam nas cerimônias do batismo solene, na benção da água e
do sal e na consagração dos Santos Óleos, apresentados no Ritual Romano e
demais livros litúrgicos, podem ser feitos legitimamente proceder às cerimônias
em que eles ocorrem (por exemplo, os
catequistas e outros ministros extraordinários do Batismo, mesmo que sejam
leigos e até mulheres).
Somos todos
exorcistas!
"Em meu nome expulsarão os demônios."(Mc 16,17)
DO ATÉ
AQUI EXPOSTO ficou claro que também os leigos podem proceder a exorcismos, pelo
menos em certas circunstâncias e sob certas condições. O presente capítulo
procura esclarecer qual a origem e o fundamento teológico do poder exorcístico
específico dos leigos, bem como as condições em que legitima e eficazmente
podem fazer uso dele.
Podem os
leigos exorcizar? (Possibilidade teológica):
A
rigor, do ponto de vista teológico, nada impede que um leigo possa proceder
eficazmente a exorcismos, mesmo sobre possessos. A explicação teológica
já ficou insinuada acima, porém de modo fragmentário, pelo que parece oportuno
aprofundá-la aqui.Já vimos como, nos primeiros tempos, fiéis que não tinham
recebido o caráter sacerdotal, nem tampouco carismas especiais, procediam aos exorcismos
batismais. Esses fiéis foram incorporados ao clero, vindo a constituir a ordem
menor dos exorcistas, e passando a exorcizar também possessos; com o tempo, por
uma série de razões históricas e disciplinares, suas funções acabaram por ser
absorvidas pelos sacerdotes, e o exorcistado, embora continuando conferir um
poder efetivo sobre o demônio, ficou reduzido simples degrau para a recepção do
sacerdócio, até ser abolido em 1972, junto com as demais ordens menores. Com a
reforma litúrgica de Paulo VI esse ministério, relativamente aos exorcismos
batismais, passou a ser novamente confiado a leigos: os atuais catequistas e
outros ministros extraordinários do Batismo.Num
e noutro caso - isto é, no dos primitivos exorcistas e no dos novos ministros
extraordinários do Batismo — trata-se de fiéis que, como ficou dito, não
receberam a ordenação sacerdotal (no segundo, esse ministério é confiado
inclusive a mulheres), o que indica que tal ordenação não é teologicamente
necessária para que alguém possa proceder eficazmente a exorcismos, mesmo em
caráter oficial, isto é, em nome da Igreja.Porém, não é a estes casos de pessoas
delegadas pela Igreja que queremos nos referir, pois se poderia pensar que
sempre é necessária alguma espécie de investidura eclesiástica para adquirir a
capacidade teológica para exorcizar o demônio. O que investigamos aqui
é se o simples fiel, sem nenhuma investidura oficial, tem poderes,
teologicamente falando,para proceder eficazmente aos exorcismos.
Poder dado pelo
Batismo, pela Confirmação e pela Eucaristia
O
homem não tem nenhum poder natural sobre Satanás e os espíritos infernais: se
não fosse socorrido por Deus, ficaria inteiramente à mercê do Maligno. E, de
fato, pelo pecado original, todos nos tínhamos tornado escravos dele. Nosso
Senhor, na sua misericórdia, resgatou-nos da tirania do demônio por sua morte
de Cruz. E Ele que participemos de sua luta, assim como nos associa ao seu
triunfo. Isto se dá pelo Batismo, que
nos incorpora a Cristo e nos faz partícipes de sua luta e de sua vitória. Pois
o corpo participa de toda a vida da Cabeça. Eis aí o título fundamental que nos
faz exorcistas a todos os batizados.É por isso que Dom Pellegrino Ernetti 0.S.B.
— exorcista da arquidiocese patriarcal de Veneza dá ao capítulo final de seu
livro o seguinte título: “Somos todos exorcistas “.Escreve
Dom Pellegrino: “As orações e o exorcismo preventivo são inerentes ao próprio
estado de ser cristão, enquanto batizado, crismado e que vive a vida da
Eucaristia. Do caráter batismal lhe provém já o título de verdadeiro lutador
contra Satanás. E a própria oração do Pai-Nosso lhe confere o título válido
para lutar em forma preventiva. O cristão não somente tem o estrito dever de
soldado e seguidor de Cristo, o qual veio á terra para expulsar e destruir a
obra do demônio, mas tem inclusive o direito de participar nesta luta, direito
sempre proveniente, seja do caráter batismal, seja crismal, e, nutrido de Jesus
na mesa eucarística, se torna sempre mais forte para obter a vitória, juntamente
com seu Rei e Vencedor, Cristo.“Portanto: todos somos exorcistas, lutadores e vencedores de Satanás!
Como exorcista, o fiel no faz outra coisa senão exercitar o seu jus nativum,
consubstanciado no sacerdócio comum dos fiéis”. (D. Pellegrino ERNETTI O.S.B., La Catechesi di
Satana, pp. 245-246).Teológicamente
falando, e abstraindo igualmente de carismas extraordinários, todos os fiéis
somos, pois, exorcistas, sem que seja necessária nenhuma espécie de investidura
eclesiástica para adquirir a capacidade para exorcizar o demônio. Essa capacidade está
in radice no Batismo, que nos faz filhos de Deus, membros do Corpo Místico de
que Cristo é a Cabeça; e é reafirmada pela Confirmação, que nos faz soldados de
Cristo e nos dá, junto com o dever de lutar por Ele, a capacidade para tal
combate; e é alimentada pela Eucaristia.Porém, esse poder exorcístico, por
sábias razões de prudência, está limitado pela leis da Igreja, como se verá a
seguir.
Limitações canônicas
Se
não existem empecilhos de natureza teológica para que um leigo possa praticar
exorcismos, ocorrem entretanto impedimentos de natureza canônica, isto é, de
lei positiva da Igreja.O primeiro deles é a proibição de praticar
exorcismos sobre possessos, os quais, como ficou exposto anteriormente, são
reservados aos sacerdotes devidamente autorizados pelo respectivo bispo.Outra
restrição diz respeito ao emprego da fórmula do chamado Exorcismo de Leão XIII,
reservada para os bispos e sacerdotes autorizados.Os simples fiéis também não
devem realizar sessões de exorcismos nas quais se interpele diretamente o
demônio, ainda que não se trate de casos de possessão propriamente dita, desde
que se suspeite de presença demoníaca? (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ,
Carta aos Ordinários de lugar, relembrando as normas vigentes sobre as
exorcismos, 29 de setembro de 1985.)
Quando e
como os leigos podem exorcizar - Nas infestações locais ou pessoais ?
Então
os leigos ficam à mercê dos ataques do demônio, já que não podem exorcizar os
possessos? - De
nenhum modo. Convém lembrar que a principal defesa contra o demônio é a graça
de Deus, que se recebe no Batismo e se recupera na Confissão, sendo alimentada
pelos sacramentos, sacramentais, boas obras e vida de piedade. Portanto,
mesmo que um leigo possa fazer exorcismos sobre possessos, ele não está
indefeso diante do demônio.É preciso recordar ainda que a possessão, de si, não
é um obstáculo à salvação nem à santificação das pessoas, podendo mesmo ser uma
provação útil para a vida espiritual da vítima, ou de seus familiares e amigos
e mesmo do próprio exorcista. (Por isso a possessão é um recurso que o demônio
não quer usar ordinariamente, para que se gere a incredulidade).Excetuando
a tentação (que é uma ofensiva ordinária), os Autores dizem que a ofensiva
extraordinária mais corrente é a infestação tanto local como pessoal. Eles
dizem que é grande o número de pessoas que procuram os exorcistas por estarem
atormentadas pelo demônio, sem que, entretanto, se trate de casos de possessão.
E que se sentem aliviadas com exorcismos simples ou apenas com bênçãos e outros
remédios espirituais. Ora, com relação à infestação local e mesmo
pessoal, não existe na legislação canônica nenhuma proibição: os leigos podem
fazer exorcismos privados, desde que não empreguem a fórmula do Exorcismo
contra Satanás e os anjos apóstatas (o chamado Exorcismo de Leão XIII), nem “se
interpele diretamente o demônio, e se procure conhecer sua identidade". E
o que adverte a Congregação para a Doutrina da Fé, no documento acima citado.
(CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Doc, cit.). Portanto, nos casos
menos raros de ação demoníaca extraordinária, isto é, nas infestações locais e
nas pessoais, os fiéis não estão indefesos, em decorrência da regulamentação
dos exorcismos estabelecida pelo Código de Direito Canônico e por documentos da
Congregação para a Doutrina da Fé. Além dos remédios gerais, ordinários, podem
eles, com as cautelas adiante indicadas, fazer uso do remédio extraordinário do
exorcismo privado.
Para repelir as tentações
e perturbações do demônio
Não
é apenas em casos ou situações de certo modo extremas, que os leigos são livres
para proceder a exorcismos privados.
Eles os podem praticar preventivamente sempre que se sentirem tentados
ou perturbados pelo demônio.É o que ensinam os moralistas e canonistas. Por
exemplo escreve o Pe. Felix M. CAPPELLO S.J.: “O exorcismo privado pode ser realizado por todos os fiéis. Porque
qualquer um pode, para repelir as tentações ou perturbações do demônio, ordenar
a ele, por Deus ou Jesus Cristo, que não prejudique a si ou a outros. O efeito
desse exorcismo não deriva da autoridade e preces da Igreja, uma vez que não se
faz em seu nome, mas somente pela virtude do nome de Deus e Jesus Cristo”.
(Felix M. CAPPELLO S.J.. Tractatus Canonico-Moralis DE SACRAMENTIS. p.84). No
mesmo sentido escreve o Pe. Marcelino ZALBA S.J.: “Exorcismos: ... privados
imperativamente (pode ser feito) por qualquer um, somente para coarctar a
influência dos demônios...”(Marcelino ZALBA S.J., Theologiae Moralis
Compendium, p. 661).)É igualmente o que
diz o exorcista de Veneza, D. Pellegrino Ernetti:“Para todas as outras atividades demoníacas acima elencadas [tentações,
infestações locais e pessoais], todos os batizados e crismados,
indistintamente, têm o munus e o dever de lutar juntamente com Jesus para
debelar o inimigo infernal”. (D. Pellegrino ERNETTI O.S,B., La Catechesi di Satana, pp. 247-249.)Em
resumo: os simples fiéis podem, e até devem, realizar exorcismos privados nas
tentações ou infestações demoníacas; não, porém, nos casos de possessão, pois os exorcismos
sobre possessos são reservados, como ficou afirmado, aos sacerdotes
autorizados.
Evitar uso de
fórmulas solenes e aparência de carisma!
Quanto
ao modo de fazer os exorcismos, os leigos devem evitar o uso das fórmulas do
Ritual Romano, reservadas apenas aos sacerdotes que receberam a devida licença
do bispo, pois tal uso podia fazer crer que se tenciona fazer os exorcismos em
nome da Igreja, ou seja, que se está investido de um mandato eclesiástico. É
recomendada uma prudência particular para evitar toda solenidade e formalidade,
inclusive a forma imperativa, sempre que isso possa fazer pensar que se trata
de um carisma extraordinário, pois isso poderia causar estranheza a muitos,
dada a raridade dos carismas hoje.É
preciso precaver-se ainda contra o perigo do escândalo, sobretudo nas
possessões. Por isso, se se tratar de possessão diabólica do corpo,
relativamente à qual tal perigo de escândalo e abuso pode ser maior, os fiéis
devem abster-se de praticar os exorcismos (aliás, encontram-se proibidos de o
fazer pela lei da Igreja), devendo dirigir-se a um sacerdote; podem,
entretanto, fazer uma oração, pedindo a Deus - por intercessão de Nossa
Senhora, de São Miguel, dos anjos e dos santos — que libertem aquela pessoa do
domínio de Satanás e impeçam que o espírito maligno faça mal a outras pessoas.
Também nos casos de infestação local ou pessoal grave, em que a atuação do
demônio seja certa ou ao menos muito provável, ou haja manifestações
extraordinárias, será mais prudente abster-se da fórmula imperativa, ao fazer
exorcismos privados. O mais recomendável seria chamar igualmente um sacerdote,
sempre que possível.Do
mesmo modo, deve-se evitar qualquer procedimento que possa dar a impressão de
vã presunção nos próprios méritos. O Pe. Guillerme Arendt (jesuíta belga, cuja
orientação estamos seguindo neste item) observa que uma ordem dada ao demônio
por um simples fiel, em nome de Deus, com presunção de êxito sem ter em conta a
vontade divina, pode constituir uma tentação a Deus, uma vez que é quase
obrigá-Lo a interferir por respeito ao próprio Nome.Mas quando não há essa
presunção e se espera únicamente em Deus e no poder do nome e da cruz de
Cristo, então não há esse perigo. Nesse caso, o que se está fazendo é apenas
uma oração a Deus, que Ele atenderá segundo seus augustos desígnios. Trata-se também de um ato de fé e de
esperança na promessa do Redentor de que aqueles que cressem teriam o poder de
expulsar os demônios.Quando se tratar somente de repelir a tentação do diabo
pecar para pecar, é conveniente desprezar e calcar aos pés, pela virtude de
Cristo, a soberba diabólica, com exprobação imperativa, de modo que o inimigo
confundido seja posto em fuga em virtude de sua própria impotência. (Cf. 6.
ARENDT, De Sacramentalibus, n. 311 apud Mons. c. BALDUCCI, Gli Indemoniati, pp.
99-100.)
“Orações de
libertação” - Cabe aqui uma palavra
sobre as chamadas orações de libertação:
“Orações de libertação — define Mons. Corrado Balducci - são
aquelas com as quais pedimos a Deus, à Virgem, a São Miguel, aos Anjos e aos Santos sermos
libertos das influências maléficas de Satanás. São muito distintas dos
exorcismos, nos quais nos dirigimos ao diabo, ainda que em nome de Deus, da
Virgem, etc.; distintas seja pelo
destinatário direto, seja obviamente pela modalidade, pelo tom: deprecativo e
suplicante no primeiro caso, imperativo e ameaçador no segundo”. (Mons. C. BALDUCCI, El diablo, p. 261.).Nessas
orações, em vez de se impor ao demônio, em nome de Jesus Cristo, que deixe
aquela pessoa, aquele lugar, ou que cesse aquela situação, implora-se a Deus
que — pelos méritos de Nosso Senhor, pela intercessão de Nossa Senhora, dos
Anjos, dos Santos, de pessoas virtuosas — nos proteja e liberte do jugo do
Maligno ( sem interpelar diretamente o demônio nem procurar conhecer sua identidade).Devemos
fazer essa súplica com humildade e confiança, pois Deus não o despreza um
coração contrito e humilhado (SI 50, 19). Deus não deixará certamente de nos
atender, sobretudo se tivermos em vista antes de tudo a sua glória."Orar para sermos libertados do diabo, de suas tentações, de suas
maquinações, enganos e influências — escreve Mons. Balducci - é louvável e não
só recomendável, e sempre se fez assim, em privado e em público; esta petição,
Jesus a incluiu na única oração que nos ensinou, o Pai-Nosso; e se fazia assim,
como ficou dito, no final de cada Missa com a oração a São Miguel Arcanjo”.Porém,
continua o Prelado, ultimamente, em algumas reuniões de grupos de oração e
outras iniciativas privadas, nas quais se faziam orações de libertação, ás
vezes se saía dos âmbito da simples oração e se chegava ao uso de verdadeiras
fórmulas exorcísticas, com a interpelação direta do demônio. Tais práticas
determinaram a intervenção da Congregação para a Doutrina da Fé, com a Carta de
29 de setembro de 1985, várias vezes referida aqui.
V -
SATANISMO — MAGIA — FEITIÇARIA
ATÉ
AQUI VIMOS a interferência espontânea do demônio na vida dos homens, seja pela
sua ação ordinária — a tentação, seja pela ação extraordinária — infestação
local e pessoal e possessão. Cabe agora
estudar a sua intervenção a convite do próprio homem: a magia ou feitiçaria, os
pactos satânicos, as práticas supersticiosas em geral.É
certo que o homem, por sua natureza, não tem nenhum poder sobre o demônio, não
podendo, portanto, obrigá-lo a atender às suas solicitações, nem a cumprir o
que foi pactuado com ele.Porém, não é menos certo que o demônio — sempre à
espreita de uma ocasião para fazer mal aos homens e perdê-los - não deixaria
escapar a oportunidade única de atuar quando convidado por eles próprios.
Assim, se Deus o permitir, ele pode atender aos pedidos que lhe são feitos e
obter, para os homens que a ele recorrem, riquezas, poder político, satisfação
de paixões e ambições, e mesmo prejudicar outras pessoas. Em outros termos, o homem não pode ser a causa da
interferência do demônio, mas pode muito bem ser a ocasião dessa interferência.
De modo que a magia, se entendida no sentido de arte pela qual o homem adquire
um poder sobre o demônio, não existe e é impossível; se entendida, no entanto,
como a arte de operar prodígios por obra do demônio, a magia não só é possível
teoricamente, mas existe e é largamente praticada, desde as mais remotas eras
até o dia de hoje.
É fora de dúvida que
o malefício é teoricamente possível
Ele
não comporta o menor absurdo em si, nem da parte do homem, nem da parte do
demônio, nem da parte de Deus. Com efeito, o homem animado de um ódio satânico
e abusando da sua liberdade, pode praticar as ações mais perversas, sem
excetuar a de invocar e adjurar os espíritos infernais, para que eles apliquem
seus poderes maléficos sobre uma pessoa determinada, O demônio, por sua vez,
pode atormentar os homens das maneiras mais estranhas e mais inexplicáveis, e
ele encontrará aí sua própria satisfação; e nada impede que ele faça depender
sua intervenção do emprego de um ritualismo simbólico, que seria uma
manifestação concreta de culto ao demônio, da parte do homem, coisa muito
agradável a Satanás, sempre desejoso de macaquear a Deus. E Deus pode permitir
o malefício, nos seus desígnios de justiça, assim como permite os casos de
possessão.O
feiticeiro não desenvolve, no malefício, as suas forças. A intervenção de
Satanás é aí evidente e Deus a permite, como permite a tentação, as infestações
e mesmo as possessões. As provas dessa
intervenção demoníaca são tão abundantes nas Sagradas Escrituras e na História
religiosa, que a ninguém é legítimo duvidar dela.Quando se crê no demônio, no
que os Livros Sagrados e a História dizem dele, rejeitar essa possibilidade é
irracional.Na verdade, diante de testemunhos tão irrefutáveis, não se pode não
crer na existência de feiticeiros e na eficácia de seus feitiços, por obra do
demônio, sempre que Deus o permitir.
Da superstição à
adoração do demônio
“Os que se apegam às superstições enganosas abandonam a graça que lhes
era destinada".(Jon 2, 9)
A superstição
A
superstição é um arremedo indigno do verdadeiro culto a Deus, por depositar a
confiança em fórmulas e ritos empregados para forçar Deus a atender o que Lhe é
pedido, e para desvendar o futuro. Chama-se também superstição a veneração de
caráter religiosos tributada a “forças” reais ou imaginárias, em lugar de Deus.A
superstição procura aprisionar o sobrenatural mediante fórmulas ou ritos para
pô-lo ao seu serviço. O supersticioso quer servir-se da religião para proveito
próprio e não para cultuar desinteressadamente a Deus. Por isso Deus, através
do Profeta Jonas, adverte: "Os que se apegam às superstições
enganosas abandonam a graça que lhes era destinada” (Jon 2, 9).O
supersticioso põe uma confiança indevida em práticas às quais nem Deus, nem a
Igreja (por concessão divina), nem a natureza conferiram o poder de obter
certos efeitos.Sempre que se procuram determinados efeitos por meios
desproporcionados, os quais de nenhum modo podem conduzir ao resultado
desejado, se confia na atuação de forças misteriosas, ao menos implicitamente,
para obter esse resultado. Como essas forças vêm de Deus nem de seus anjos, só
podem provir do espírito das trevas.E assim, a partir da superstição, se chega,
facilmente, ainda que de forma não inteiramente consciente, ao recurso
implícito ao demônio. Daí, para a invocação explícita, não há senão um passo.Em
suma, o desejo de subjugar as forças superiores e de as instrumentalizar para
proveito próprio, e dessa maneira chegar a "ser como deuses” (cf. Gen 3,
5), é o fundamento de toda a supertição, de toda a magia.
Possibilidade de
pacto com o demônio
Sabemos
pela Revelação que os homens podem entrar em comunicação voluntária com os
demônios e pedir que eles façam ou concedam coisas que superam as forças
humanas.Está fora de dúvida que o demônio intervém espontaneamente, de um modo
sensível, na vida dos homens; porque não haveria ele de intervir diante da
solicitação de uma vontade humana? Não há nisto nada que seja contrário á ordem
das coisas, nem da parte de Deus, nem do demônio. Da parte de Deus, Ele pode
permitir à ação do demônio como castigo para o homem por causa de suas faltas,*
ou como provação para a vítima, ou para algum outro efeito que Ele conhece, nos
Seus desígnios de sabedoria e justiça. Do lado do demônio, está bem de acordo
com a sua psicologia atender a uma solicitação que tanto lisonjeia seu orgulho,
gratifica seu ódio a Deus e do homem, e satisfaz seu desejo de fazer o mal.*É o que pensava santo Agostinho, o qual afirma que os homens que se
dedicam à su perstição " são entregues, como suas vontades más merecem,
aos anjos prevaricadores, para Lerem escarnecidos e enganados".O
homem pode entrar em relação com os anjos e com os demônios, uma vez que uns e
outros são seres inteligentes e livres. Nessa condição, tanto o homem quanto os
anjos e os demônios podem fazer uso de sua liberdade e unir-se para a obtenção
de um fim comum. Mas, para isso, é preciso haver um ponto de contacto entre uns
e outros; quer dizer, é preciso que uns e outros tenham disposições análogas.
Quando as relações são estabelecidas entre seres de natureza diversa, é
evidente que o ser de natureza superior impõe as suas disposições ao inferior:
é a lei do mais forte. Se o ser mais elevado é um espírito bom (isto é, um
anjo) o acordo se faz para o bem; se, ao contrário, o ser mais elevado é um
espírito maligno, o acordo não pode fazer-se senão para o mal. Pois o demônio,
espírito pervertido, não visa senão o mal. Como todo contrato, cada parte
procura atender aos seus interesses. Se, de um lado, o espírito maligno aceita
o acordo unicamente para o mal, a outra parte, o homem, poderá exigir que esse
mal lhe traga alguma vantagem, ao menos subjetiva: dinheiro, honras, vingança,
prazer; do contrário, não haverá razão para haver acordo.Por
sua inteligência e seu poder, os demônios são superiores aos homens. Eles conhecem
os segredos da natureza e os agentes físicos bem melhor que os sábios jamais
chegarão a conhecer. Eles são capazes de produzir resultados surpreendentes e
mesmo, quando isso serve a seus pérfidos desígnios, obter vantagens materiais
que recorrem a eles.Como é evidente, o homem não tem poder sobre os demônios e
estes não são obrigados a atender aos desejos do homem, não o faz porque esteja
a isso obrigado; seja forçado a isso pelo homem, mas sim porque satisfaz à sua
soberba ver-se solicitado pelo homem, e até venerado por ele, em lugar de Deus;
de outro lado, atendendo a esses pedidos, ele pratica o mal, quer em relação a
terceiros, como se dá com freqüência, quer em relação ao próprio solicitante,
cuja alma conduz à perdição, que é o que ele tem em vista ao aceitar o pacto.
Espécies de pacto:
explícito e implícito
É certo
que pode haver, que houve e ainda há pactos com o demônio.
1º Pacto explícito
O
pacto com o demônio consiste num acordo entre uma pessoa e o demônio, pelo qual
essa pessoa se obriga a algo em relação ao demônio, em troca da ajuda deste
para conseguir aquela vantagem que deseja. Muitas vezes o pacto é feito por
escrito, e o demônio exige que o homem o assine com o próprio sangue. Para
estabelecer o pacto não é necessário que as duas partes estejam presentes
pessoalmente: elas podem atuar por meio de procuradores. O demônio quase sempre é
representado pelo feiticeiro, pai-de-santo, médium etc. E isto já nos encaminha
para o estudo da feitiçaria, da magia, da macumba, que será feito a seguir. Outras
vezes o pacto se faz por meio de sociedades secretas iniciáticas e com certas
formalidades ou ritos estabelecidos. Por fim, há ocasiões em que o pacto se faz
com a aparição real do demônio. Há casos de feiticeiros que têm um comércio
habitual com o Espírito das trevas, o qual vêem sob as mais variadas formas:
humana, animal e fantástica.
2º Pacto implícito
É
fácil, sobretudo para os cristãos, compreender que um pacto formal, um recurso
explícito ao demônio é contrário à lei de Deus.
Mas o recurso implícito, mediante práticas supersticiosas nem sempre
aparece claramente como um recurso ao Maligno e choca menos o senso moral.Para
que se possa dizer que há pacto implícito com o demônio é preciso, bem
entendido, que se tenha uma esperança mais ou menos firme de que o efeito
pretendido realmente será obtido; também é preciso que se trate de práticas
feitas com seriedade e não por mera brincadeira (embora seja muito perigoso
brincar nessa matéria, pois o demônio pode tomar a coisa a sério). Como
esse efeito não pode ser esperado dos meios empregados (que evidentemente não
são aptos para conduzir a esse resultado), ao menos implicitamente, se crê na
presença de certas forças misteriosas, extra-naturais, para obter aquele
resultado. Que forças são essas? Se não vêm de Deus (seja diretamente ou
indiretamente, através dos seus anjos ou da Igreja), de onde procederão?A resposta
não pode ser outra: vêm do Maligno.
Em
muitos casos o homem se dá conta disso; porém, cego por suas paixões
desregradas, já não cogita de averiguar a origem do resultado obtido: o que lhe
interessa é alcançá-lo. Assim, vai-se acostumando aos poucos a ver o demônio
não como o espírito do mal, que ele é, mas apenas corno urna ser poderoso, que
ele pode utilizar em seu proveito; como uma espécie de divindade conivente com
suas paixões, a quem convém cultuar.A superstição, em qualquer de suas formas,
por conter sempre um recurso claro ou velado, explícito ou implícito ao
demônio, constitui um pecado gravíssimo, contra a virtude da religião, que nos
prescreve prestar culto somente a Deus, e só a Ele recorrer e nunca ao poder
das trevas — "Adorarás ao Senhor teu Deus, e só a êle servirás" (Lc
4,8).
Adoração do demônio:
sacrifícios humanos - Culto idolátrico do espírito das trevas
A
credulidade indisciplinada, soltando o freio da fantasia no campo duplamente
misterioso das forças sobre-humanas e do
mal, adultera o conceito de Satanás — inimigo de Deus e dos justos, porém mera
criatura limitada — para fazer dele uma espécie de divindade malfazeja, a que
se deve servir e agradar no interesse pessoal.De onde, alguns ritos, como na
macumba, umbanda e candomblé, se fazerem ofertas de alimentos e sacrifícios de
animais para aplacar o diabo e tomá-lo propício a quem recorre a ele.Essa
postura pode levar, e muitas vezes leva, o supersticioso a fazer uma autêntica
substituição de Deus pelo demônio e a realizar paródias blasfemas do culto
divino como nas Missas negras. Chega-se então ao satanismo pleno, que se
caracteriza pela vontade de praticar o mal, pelo ódio ativo, em nome da
liberdade absoluta, que investe contra toda lei religiosa e moral. Esse ódio
não é explicável pela psicologia humana, participando do mistério do mal, do
“mistério da iniquidade", de que fala São Paulo (cf. 2 Tes 2, 7).E assim
se passa do pacto implícito ao pacto explícito com o demônio, e se chega ao
culto idolátrico do espírito das trevas, invocado às vezes sob nomes bárbaros
corno orixás, xangôs, exús e outros, sobretudo nos ritos da macumba, da
umbanda, do candomblé, e nas práticas de magia em geral.
O sacrifício: ato de
culto de adoração
De
acordo com a doutrina católica, só se pode oferecer sacrifícios a Deus, por se
tratar de ato essencial do culto de adoração, pelo qual reconhecemos o poder
absoluto que o Criador tem sobre nós. Todo sacrifício oferecido a outrem que
não a Deus reveste-se de um caráter idolátrico, pecado gravíssimo de
lesa-majestade divina.O sacrifício consiste no oferecimento e na imolação de
uma vítima (sacrifício propriamente dito) ou no oferecimento e entrega de um
bem em honra da divindade (sacrifício impropriamente dito), com a finalidade de
proclamar que Deus é o Senhor de todas as coisas e que nós não ternos nada de
próprio, mas tudo pertence a Ele.Por
causa do pecado, nós mesmos é que deveríamos ser imolados a Deus; mas o Criador
não permite a imolação cruenta do próprio homem, corno faziam as religiões
pagãs (cf. Lev 18, 21; 20, 1-5; Deut 12, 31; 18, 9ss).* Assim, não pode haver
um sacrifício de imolação cruenta de seres humanos. Não podendo fazer a
imolação de nossa vida a Deus, imolamos nossa vontade, que é no que consiste o
sacrifício interno. O sacrafício externo consiste no ato de oferecimento de uma
vítima ou de uma coisa a Deus, e deve ser apenas um sinal do sacrifício
interno, do oferecimento de nós mesmos.*Quando alguns judeus, no Antigo Testamento, por imitação dos povos
pagãos vizinhos imolaram vítimas humanas (cf. 1 Reis 16,34), Deus, por meio dos
Profetas proferiu severas condenações a esses atos (cf. Jos 6, 26; SI 105,
37ss; Miq 6, 7; Jer 7, 31; 19,5; 32, 35; Ez 16, 2Oss; 20, 26).
Sacrifícios humanos
O
demônio, em sua soberba demencial, quer se pôr no lugar de Deus e ser adorado:
“Tudo isto eu te darei se, prostrado, me adorares" (Jo 6, 9), ousou ele
dizer ao próprio Salvador, oferecendo-lhe os reinos deste mundo E este é o
convite que ele faz aos homens, sobretudo aos que o procuram: “Adorem-me que eu
lhes darei tudo!""Homicida
desde o princípio" como o caracterizou Nosso Senhor (Jo 8, 44), o demônio
não se satisfaz apenas com as oferendas de animais, alimentos, velas, cachaça,
etc., segundo se pratica correntemente nos cultos de macumba. Sempre que pode,
ele exige sacrifícios humanos. Isto não é algo que se tenha dado apenas na
Antiguidade, ou entre os povos bárbaros, mas ocorre ainda em nossos.
*Obs: Continua na PARTE FINAL: Homicida e mentiroso — Astuto, falso e enganador desde o princípio! - Link abaixo:
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