A barbaridade das técnicas
para a realização do aborto
Por *Ives Gandra da Silva Martins
Tenho acompanhado pela imprensa a manifestação de muitos
articulistas que entendem que ser contra o aborto é defender teses retrógradas.
Neste artigo, pretendo escrever apenas sobre o sofrimento do feto ou do bebê já
formado durante o abortamento, lembrando que, em alguns países, já se estuda a
possibilidade de anestesiá-los antes da prática do ato para que não sofram
tanto quando lhes for tirada a vida.
Bernard Nathanson, em seu livro The hand of God (recentemente lançado no Brasil como A mão de Deus), arrola as técnicas utilizadas para tirar a vida de seres humanos no ventre materno. Como médico, ele próprio dirigiu pessoalmente por volta de 75 mil abortos nos Estados Unidos. Chegou a provocar o aborto de um filho seu, concebido em relação que mantivera com aluna do 5.º ano da faculdade de Medicina. Começou a repensar o assunto em 1974, quando percebeu que era um homicida de crianças, arrependeu-se e passou a ser, então, um defensor da vida.No oitavo capítulo de seu livro, Nathanson descreve, entre os métodos abortivos, o sistema de aspiração, introduzido por Bykov, em 1927, e difundido no mundo inteiro como forma de extermínio em massa de nascituros. Conta, inclusive, um episódio que acompanhou, por ultrassom, de aplicação do método da aspiração (que consiste em sugar o feto) por uma equipe médica americana. No momento em que o aspirador foi introduzido no útero materno, o feto procurou desviar-se e seus batimentos cardíacos quase dobraram quando o aparelho o encontrou. Assim que seus membros foram arrancados, sua boca abriu-se, o que deu origem ao título do seu documentário: "O grito silencioso."
Os métodos para se realizar abortos são
até "mais violentos que os empregados para a execução de seres humanos" já
nascidos
-No método de corte, utilizado nas décadas de 60 e 70 para interromper a gravidez no início da gestação, um raspador é introduzido para separar o feto e cortá-lo em pedaços, provocando grande hemorragia na mãe. O médico precisa ter o cuidado de verificar se nenhuma parte do nascituro ficou no ventre materno, para não provocar uma infecção.
-No método da injeção com substância salina, injeta-se o veneno no feto (quase sempre com mais de 18 semanas) e este leva mais de uma hora para morrer, gritando e debatendo no útero, expelindo a mãe um filho morto por envenenamento, em torno de 24 horas depois.
-Nos abortos em que a criança já tem cerca de 1 kg, o método aconselhado é a cesariana, e depois – como ocorre nos abortários americanos – deixa-se a criança morrer numa lata de lixo, apesar de ter nascido viva.
-Já menos usado é o processo de queimar o nascituro, como se fosse atingido por uma bomba de “napalm”.
Nenhum método elimina a dor do feto ou do bebê, (por que essa cruel desumanidade?), razão pela qual,
nos países que permitem o aborto, já se fala em anestesiar os nascituros antes
de dar execução à morte programada. Em muitos deles há um forte movimento para
eliminar a lei permissiva.
Falar, portanto, em aborto de forma “neutra”, sem examinar a dor infligida ao nascituro, é querer, como a avestruz, ignorar a realidade!
"O aborto é uma forma de pena de morte, com a utilização de
métodos sangrentos e desumanos. Tais métodos são até mais violentos que os
empregados para a execução de seres humanos já nascidos, como, por exemplo, o
fuzilamento, em que o condenado morre de imediato, ao passo que o sofrimento do
nascituro até morrer é muito maior."
José Renato Nalini, ex-presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, no programa Caminhos do Direito e da
Economia, promovido pela Academia Internacional de Direito e Economia, mostrou
que, nos casos de aborto não punível elencados no artigo 128 do Código Penal –
para ele e para mim a lei penal não foi recepcionada pela Constituição de 1988,
que garantiu o direito à vida sem exceções –, a morte do nascituro teoricamente
pode ser realizada a qualquer momento durante os nove meses de gestação,
dependendo, exclusivamente, da decisão da mãe.
Um último aspecto a se realçar é o de que a
anencefalia (que o STF decidiu ser circunstância que justifica o aborto não
punível) pode ser parcial ou total, de tal maneira que, mesmo com os mais
modernos equipamentos, não é possível garantir 100% de precisão diagnóstica – o
que, de resto, acontece em todos os exames que dependem da habilidade do profissional
que os realiza e elabora o laudo médico. Segundo o depoimento de uma aluna
minha, em seu caso foi diagnosticada a anencefalia e esse diagnóstico,
felizmente, estava errado.
É cruel afirmar que o nascituro não tem
direito à vida, no Brasil, quando a lei considera crime destruir ovos de
tartaruga!?
Pelo artigo 5.º da Constituição Federal, o primeiro direito inviolável é o direito à vida. Pelo artigo 2.º do Código Civil, todos os direitos são assegurados ao nascituro desde a concepção, sendo contraditório que se dissesse que são assegurados todos os direitos menos o direito à vida.
Por fim, o artigo 4.º do "Pacto de
San José", que assegura os direitos humanos na América e do qual o Brasil é
signatário, afirma que a vida deve ser assegurada desde a concepção.
Sem polemizar com os defensores do aborto como direito da mulher,
defendo permanentemente que o nascituro tem direito à vida, assegurado pela lei
suprema e pelo Código Civil.
*Ives Gandra da Silva Martins é professor
emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de
S.Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de
Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1.ª Região,
presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP e ex-presidente do
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Fonte: gazeta do povo
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