O senso comum revela
que o sindicato deve ser um instrumento de luta para a conquista de melhores
salários e condições de trabalho. E essa idéia está baseada na origem dos
sindicatos.
Os primeiros sindicatos nasceram na Inglaterra, no século XVIII,
quando ocorreu a Revolução Industrial. Nesse momento histórico, o capitalismo
adquire condições básicas para se tornar o modo de produção predominante. Após
a utilização de algumas formas de luta, a classe operária vai criar os
primeiros sindicatos. Organizadas clandestinamente, as trade-unions (uniões de
ofícios) foram se transformando em referências importantes das lutas. Nesse
período inicial, os sindicatos desenvolvem a luta econômica. Mas, em 1837,
surge o movimento cartista na Inglaterra, considerada a primeira atividade em
que os sindicatos se envolvem na luta política propriamente dita. O nome é
derivado de uma carta em que os operários reivindicam maiores liberdades
políticas, inclusive direito de voto para todos. Assim, podemos afirmar
que já no século XIX, os sindicatos desenvolveram lutas econômicas e políticas.
Foi no final do século XIX e início do século XX, que se consolidam as
principais concepções sindicais, elaboradas por teóricos europeus. Nesse
período, tradeunionismo, anarquismo, marxismo, social-democracia, o
chamado sindicalismo cristão e trotskismo aparecem enquanto teorias
elaboradas.
1)- O
tradeunionismo enfatiza a luta econômica e defende o sistema capitalista; o
anarquismo reforça a greve e o sindicato, tem um posicionamento
anti-capitalista, mas minimiza a importância do partido político e da luta
institucional;
2)-A
social-democracia se referencia na luta institucional e no partido político,
apostando no evolucionismo e não na revolução e na luta de classes;
3)-O
trotskismo aposta na luta de classes e na revolução, mas desconsidera a
correlação de forças para chegar à sociedade socialista, provocando o
divisionismo e o isolamento;
4)-O
sindicalismo cristão conservador objetiva a conciliação entre o
capital e o trabalho, é anti-socialista e defende o sindicalismo de resultados;
5)-Sindicalismo
cristão progressista é anti-capitalista, considera que o sindicato deve
desenvolver luta econômica e política e, na falta de uma elaboração
teórica própria, se aproxima do modelo marxista.
O QUE SÃO SINDICATOS?
Os sindicatos exercem
importante papel de representação em diversos âmbitos da sociedade, para
garantir os direitos de seus associados. Suas responsabilidades são diversas e
existem diferentes formas de associação dentro da estrutura sindical. Um
sindicato é uma forma de associação permanente entre pessoas físicas ou
jurídicas que exerçam função em um mesmo ramo de negócio. Essa associação é
criada com o papel de defender os interesses em comum de seus membros.
Entre as principais responsabilidades dos sindicatos estão:
1)-A negociação de
acordos coletivos,
2)-Intervenção legal em
ações judiciais,
3)-orientação sobre
questões trabalhistas,
4)-Participação na
elaboração da legislação do trabalho,
5)-Recebimento e
encaminhamento de denúncias trabalhistas e preocupação com a condição social do
trabalhador.
Os sindicatos podem também criar diversos projetos que
visem a melhoria de vida de seus associados, como por exemplo:
-Exigindo melhores
condições de trabalho,
-Organizando eventos de
formação sobre melhores condições de saúde e segurança no trabalho, entre
outros.
OS SINDICATOS E A ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal
de 1988 prevê em seu artigo 8º o direito à livre associação profissional ou
sindical, desde que observados alguns requisitos, como por exemplo a proibição
de interferência ou intervenção do Poder Público na organização sindical. Outro
exemplo é a não obrigação de nenhum profissional a filiar-se ou se manter filiado
no sindicato de sua categoria.Um
outro princípio aplicado à estrutura dos sindicatos brasileiros é a unicidade
sindical. Ela determina que só pode existir uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, em uma
mesma base territorial. A base territorial fica a critério dos trabalhadores
(no caso dos sindicatos profissionais) ou empregadores (nos sindicatos
patronais) interessados, mas não pode ser inferior à área de um município.
O sistema sindical
brasileiro possui uma organização bastante segmentada, sendo dividido em diversos níveis
hierárquicos com funções que vão desde a proteção dos trabalhadores até a
promoção dos setores econômicos do país. Essa hierarquia se divide em:
1)-Sindicatos
2)-Federações
3)-Confederações
Nacionais
4)-Centrais Sindicais.
Entenda melhor a diferença entre elas:
1)-Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma
categoria, negociando diretamente com os empregadores. Seus interesses dizem
respeito sobretudo a defesa de direitos e negociação salarial.
2)-As Federações são associações criadas para defender interesses comuns
aos sindicatos que as compõem. Elas podem ser regionais ou nacionais e
só podem ser criadas se reunirem o mínimo de cinco sindicatos de
um mesmo setor.
3)-Já as Confederações Nacionais constituem entidade
formada pela reunião
de pelo menos três Federações que
representem um mesmo segmento. Seu papel vai desde a atuação em articulações
políticas até a criação de projetos que promovam o desenvolvimento da sua área
de atuação. Exemplos são a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a
Confederação Nacional do Comércio (CNC).
4)-Por último, existem ainda as Centrais Sindicais, com atuação similar à
das Federações, mas representando os interesses de Sindicatos de diferentes segmentos.
Outro ponto do sistema sindical é a diferença entre os
sindicatos patronais e sindicatos profissionais!
a)-O primeiro é uma associação representante da categoria
econômica,
ou seja, das empresas e dos empregadores.
b)-Já o sindicato profissional representa os interesses dos
trabalhadores
de determinada categoria profissional.
Como funcionam os direitos do trabalhador ao redor
do mundo?
Buscaremos abaixo elucidar,
de forma resumida, aspectos do funcionamento da justiça do trabalho em diversas partes do
mundo. Ao final da leitura, devemos nos colocar diante de uma pergunta
crucial: a legislação brasileira em
relação ao direito do trabalho precisa de uma flexibilização, ou atualização,
ou deve ficar como estar?
1)- ESTADOS UNIDOS
Não poderíamos começar
a introdução ao sistema do direito trabalhista estadunidense sem apresentar o contexto histórico em que o sistema legislativo deste país
se formou. Antes de mais nada, vale lembrar que, diferente da
legislação brasileira, que baseia seu direito no que chamamos de civil law, o ordenamento jurídico
estadunidense se pauta na common law.
Qual seria a diferença?
a)-Enquanto a civil law tem
como organização basilar o direito romano, pautadas no texto da lei, como a
própria CLT, por exemplo.
b)-A common law tem em sua
essência o direito anglo-saxão, mais pautada em jurisprudências (decisões
tomadas por juízes).
Logo, enquanto temos no
Brasil uma legislação trabalhista mais rígida, que visa a proteção da parte
hipossuficiente sob a tutela do estado pautada na CLT, nos
Estados Unidos, o espaço é mais aberto para negociações individuais, muito
embora exista uma legislação federal específica que legisla sobre os padrões
mínimos do trabalho. Esses
padrões mínimos são infinitamente menores do que os dispostos pela nossa CLT.Podemos
dizer que a reforma proposta pelo governo brasileiro em relação ao direito
laboral busca nos colocar mais próximos ao direito estadunidense nesse
aspecto, como quando se propõe que o acordo coletivo possa se sobrepor ao que
for legislado (ou seja, o que a lei diz).Outro ponto importante
dos direitos trabalhistas dos Estados Unidos é que os estados federados têm
autonomia para tomar decisões em relação a suas leis em quase todos os âmbitos.
É mais um aspecto fundamental da justiça do trabalho naquele país, pois implica
que cada as leis trabalhistas variam de estado para estado.
The Fair Labor Standarts Act (Leis de Padrões Justos de
Trabalho)
A legislação federal
que estipula os padrões mínimos a serem seguidos nos EUA se chama Fair Labor
Standarts Act (FLAS), ou Leis de Padrões Justos de Trabalho. Original
de 1938, ela legisla sobre pontos básicos, como pagamento mínimo por hora
(o equivalente ao salário mínimo para eles) e adicional de horas extras, por
exemplo.
ATENÇÃO!Uma curiosidade sobre a FLAS é
que, em empregos onde exista gratificação ou gorjetas, o preço mínimo da hora pode ser menor do que
empregos em que essa gratificação não existe. Um garçom pode ter pagamento mínimo menor, pois seu emprego
envolve o pagamento de gorjeta, por exemplo.
Vale
lembrar que não existe nenhuma norma que obrigue o
empregador a ceder férias remuneradas ao empregado. Em caso de doença ou
gestação, a garantia que existe (em alguns casos) é a da seguridade do emprego, não cabendo nenhuma remuneração em
relação a esses períodos.
Salário mínimo nos E.U.A
Diferente do Brasil,
nos Estados Unidos o salário mínimo é
por hora. Atualmente, o governo federal americano designou o Salário Mínimo
em US$7.25/h. Entretanto, nos EUA cada estado tem suas leis e com o Salário Mínimo
não é diferente, cada estado pode ter o seu também! Alguns tem seu piso acima desse valor estipulado pelo
governo, outros mantém esse valor e alguns outros ainda o mantém abaixo.
Quando a lei federal de salário é maior que a do estado, a federal prevalece.
Quando a do estado é maior, é a lei do estado que prevalece.
Como calcular o salário mínimo nos E.U.A
Na hora de calcular o
Salário Mínimo, deve-se levar em consideração o salário do estado em que se
está trabalhando ou pretendendo trabalhar. No estado de Massachusetts, por
exemplo, o Salário Mínimo (por hora) é de US$ 12,75. Se formos fazer o cálculo
com base no que se trabalha no Brasil, que são 8 horas por dia + 4 horas do
sábado, sairá US$102.00 dólares no dia (por 8 horas). US$102.00 x 5 dias da
semana = US$510.00 (trabalhando de segunda à sexta-feira). US$510.00 + US$51.00 (que é US$ 12,75 x 4 horas do
sábado) = US$561.00 dólares por semana. US$561.00 x 4 semanas que
tem no mês, são US$2,244.00 mensais. Precisamos também levar
em consideração que as profissões tem salários diferentes. Além das profissões em
si, algumas empresas pagam mais ou menos também. Um garçom ganha menos que o
Salário Mínimo designado pelo estado, entretanto, essa profissão ganha tips
(gorjetas) e acaba ultrapassando longe esse valor. Além disso, você
pode trabalhar mais que 8 horas por dia se desejar. Assim como pode trabalhar menos que 8 horas por dia. Uma diarista faz
suas horas, já que tem seu próprio schedule. Então se trabalhar muito mais
horas, irá ganhar muito mais. Mas se ficar doente, não ganha nada. É
assim que funciona nos Estados Unidos, um sistema que lhe obriga a economizar
para os imprevistos.
Conversão de Dólar para Real
Outra coisa que também
devemos pensar, é que é errôneo ficar vendo quanto esse valor em dólares dá em real.
Com o dólar por exemplo a 4 reais, esses US$2,244.00 dólares se tornam
R$8.900 reais. Isso cresce os olhos! Mas se você estiver
trabalhando nos EUA, ganhando em DÓLAR e gastando em DÓLAR, não faz sentido
nenhum fazer essa comparação. Esteja sempre ciente e com os pés
no chão.Outras normas regulam a idade mínima para o trabalho, que varia de acordo com o
serviço que será executado, e a proteção do trabalho agrícola,
mas, em regra, o que temos é a liberdade dos estados e das partes (empregador e
empregado) para decidir sobre os direitos previstos no contrato de trabalho.
2)- CHILE
As condições da justiça
laboral chilenas são bem parecidas com a nossa e o contexto atual também,
visto que as leis do trabalho chilenas passaram por mudanças recentes. Alterada
em 2014 pela presidente Michelle Bachelet, mas entrando em vigência efetiva
apenas em 1º de abril de 2017, a normativa trabalhista prevê:
1)-Seguro desemprego.
2)-Seguro saúde
3)-Seguridade
previdenciária.
Além disso, empresas com mais de 25 trabalhadores devem ter pelo menos
85% dos funcionários nascidos no Chile.Uma diferença substancial
das normas trabalhistas chilenas para as brasileiras são as negociações
coletivas. Lá, os sindicatos têm maior liberdade para negociar com os
empregadores. Esta é uma das principais mudanças presentes na proposta de
reforma trabalhista no Brasil.
Idade mínima
a)-Jovens menores
de 15 anos estão proibidos por lei de exercer qualquer atividade laboral. Entre
os 15 e os 18 anos, podem trabalhar com permissão dos pais. É
obrigatório que se frequente a escola e que a
atividade não coloque em risco a integridade física do jovem.
b)-Pessoas entre 18 e
21 anos estão impedidos de empenhar atividades envolvendo mineração ou qualquer
outro trabalho subterrâneo.
(No Brasil, a CLT cuida
do trabalho do menor nos artigos 402 ao 441, em conjunto com o artigo 7º,
inciso XXXIII da Constituição Federal. A
condição de menor dentro da seara trabalhista se dá a todos os jovens com mais
de 16 e menos de 18 anos. Para esses, é garantido o direito ao trabalho, contanto
que atividade não disponha de nenhum risco a saúde do menor. Sua jornada de trabalho fica restrita a 6
horas diárias, não cabendo prorrogação salvo se confirmar horas de aprendizagem
da atividade teórica, caso em que a jornada pode chegar às 8 horas.
Teoricamente, é vedada a atividade laboral aos menores de 16 anos, dando o nome de
prática de aprendiz para a
atividade de maiores de 14 e menores de 16 anos. O contrato de aprendizagem se encontra normativado no
artigo 428 da CLT)
Salário Mínimo
264 mil Pesos Chilenos
(Aproximadamente R$ 1.270,00). O salário mínimo brasileiro, em 2017, é de R$
937,00. Alguns estados praticam o salário mínimo regional com tabela própria,
o que é permitido, contanto, claro, que os valores não sejam menores que o
valor mínimo federal.
Jornada de Trabalho
Com a reforma chilena,
abriu-se a possibilidade de uma jornada em 4×3 (ou seja, 4 dias trabalhados com
3 de folga), com a possibilidade de até 12 horas de trabalho por dia e uma hora
de descanso sempre que a jornada ultrapassar 10 horas. A jornada de trabalho chilena era
de 45 horas semanais divididas em 6 dias por semana. O trabalhador não deve
trabalhar mais de 10 horas por dia. A jornada diária é
de 8 horas e toda hora após essa deve ser paga como hora extra.No
Brasil, a jornada é de 44 horas semanais, divididas em 5 dias, 8 horas por dia.
A reforma proposta pelo governo federal brasileiro, em termos de jornada, tenta
seguir moldes parecidos com as da jornada de trabalho chilena: continuariam
as 44 horas semanais, contudo, poderia ser de até 12 horas por dia.
3)- URUGUAI
Tida como uma das legislações trabalhistas mais atuantes e inteligentes
do mundo, ao lado de Dinamarca e Suécia, a justiça do trabalho
uruguaia passou por um processo de modernização desde o início do século XXI. Práticas
como a reconvocação do Consejo de Salarios, uma assembleia com representantes
do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, nos mostram que existe uma
noção de trabalho conjugado entre essas partes no país.Parte dessa
modernização se deve ao desmembramento do processo trabalhista do âmbito civil,
tendo agora a justiça laboral um processo próprio. Isso aconteceu em 2009.
Sindicatos
A central sindical
uruguaia, a PIT-CNT (Plenario Intersindical de Trabajadores – Convención
Nacional de Trabajadores) é única e concentra
todos os demais braços sindicais do país. Participa de todas as negociações
entre governo e empresários, inclusive do Consejo de Salarios. O
ingresso do trabalhador é facultativo, embora os acordos valham para toda a
classe em questão. Uma das mudanças propostas pela reforma trabalhista no
Brasil é justamente essa, que os acordos
coletivos estejam acima do legislado.
Idade mínima
A idade mínima para
alguém trabalhar é de 15 anos. Uma série de programas garantem o ingresso
do jovem no mercado de trabalho e são regulados pela Lei uruguaia Nº19.133 de
20/9/2013 e pelo decreto 115/015 de 27/4/2015. Programas como o PEL
(Primeira Experiencia Laboral) e o TPJ (Trabajo Protegido Joven), protegem o
trabalho dos jovens mediantes certas regras (situação econômica e acadêmica,
por exemplo). Em terras brasileiras, temos
programas parecidos, como o PNPE
(Programa Nacional do Primeiro Emprego), que consiste em uma parceria entre
governo e empresas para estimular a contratação de jovens em condições de
carência, e o PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego), que tem por objetivo capacitar o jovem brasileiro por meio de cursos
técnicos. Ambas as medidas são alvo de
críticas por formarem, em sua maioria, mão de obra barata e não incentivarem a
produção científica.
Salário mínimo
Com o reajuste de 2017,
o salário mínimo chegará a 12.265 pesos uruguaios, o que em reais seria
aproximadamente R$1.337,00. No Uruguai, desde 2015, o então ministro da
Economia Danilo Astori previa uma negociação de aumento salarial a cada seis meses,
de acordo com o aumento da inflação. Essa medida é válida até 2018, quando
provavelmente serão negociados novos parâmetros para tais questões. O
salário mínimo no Brasil é reajustado de acordo com um cálculo simples que usa
como base o PIB (Produto Interno Bruto) e a inflação. Esse reajuste é anual.
Jornada de Trabalho
A legislação uruguaia
prevê uma jornada máxima de 48 horas semanais, divididas em 6 dias, com limite
diário de 8 horas. Interessante entendermos que a legislação
trabalhista uruguaia prevê uma diferença entre o trabalho na indústria e o
trabalho no comércio, já que em
atividade comercial, a jornada é de 44 horas semanais.A legislação brasileira
também prevê casos em que a jornada pode ser flexível ao disposto no geral,
como exemplo dos telefonistas, para os quais a jornada deve ser, de acordo com
o art. 227 da CLT, de 36 horas semanais, com máximo de 6 horas diárias.
4)- CHINA
Teoricamente, a China
concede diversos direitos a seus trabalhadores. Mas por que teoricamente? Porque, na maioria das vezes, é extremamente complicado para
os órgãos internacionais fiscalizarem as condições trabalhistas no maior
país asiático. Portanto, não
sabemos se as regras são de fato cumpridas.A modernização das normas
trabalhistas foi fruto de um processo histórico, com o “renascimento” econômico
chinês para os mercados internacionais, em 1970. A investida estrangeira e
busca de mão de obra tornou essa modernização obrigatória.A China segue
tratados internacionais e é membro da OIT (Organização Internacional do
Trabalho), o que, em teoria, garante uma serie de benefícios ao trabalhador,
como descanso semanal e igualdade de salários para homens e mulheres. O Novo
Código do Trabalho Chinês, de 2009, além de outras leis reguladoras, como,
Lei sobre Mediação
e Arbitragem sobre
Disputas Trabalhistas
(2007), Lei da
Promoção do Trabalho
(2007) e Legislação
sobre Contratos de
Trabalho (2007) regulam a matéria
no país e garantem, entre outro direitos:
-Licença maternidade
remunerada.
-Direito a greve (?).
-Estabilidade no
emprego, caso o contrato de trabalho tenha sido renovado mais de duas vezes.
-Férias remuneradas.
Lei de Regras Provisórias de Pagamento de Salário
Segundo essa lei
chinesa, a jornada de trabalho deve ser de 40 horas semanais, com 8 horas por
dia, quase como no regramento brasileiro, além do pagamento de horas extras.Apesar dessa proteção, é público que os chineses trabalham
por salários baixíssimos. Ademais,
vale ressaltar novamente que é impossível levantar a eficácia desse regramento.
Há relatos de jornadas de trabalho de até 16 horas no país, o que conflita com
as normativas oficiais.
Idade mínima
A idade mínima para o
início da vida laboral na China é de 16 anos. Apesar disso, diversos
relatos dão conta de que essa regra é amplamente desobedecida em diversas
províncias.
Sindicatos
A Federação dos
Sindicados de toda a China (ACFTU) é central única sindical chinesa, e até o novo código
era responsável, além da negociação dos acordos em geral, pelo auxílio ao
trabalhador no pedido de uma ação laboral. A partir do novo código, o trabalhador
chinês pode entrar individualmente na justiça, sem necessidade do apoio
sindical. Em tese, o sindicato continua com seu papel de mediador entre
trabalhadores e empregadores, mas na prática, como tudo disposto nesta
seção do artigo, não se sabe se essa finalidade é de fato atingida.
Jornada de trabalho
40 horas semanais, com
período máximo de 8 horas diárias. O descanso semanal pode ser livremente
acordado, com o mínimo de um dia semanal. Essa jornada pode ser discutida em
casos de condições especiais, como produção ou serviço, mas de maneira alguma
deve ultrapassar o limite semanal. Já em determinadas profissões, como as que
exigem serviços noturnos, essa carga deve ser diminuída em uma ou duas horas
diárias.
Salário Mínimo
Não há uma regulação de
salário mínimo nacional, cabendo ao sindicato cuidar desta questão nas
diferentes províncias chinesas. Temos uma média de salário urbano de 32.244
yuans ao ano, ou seja, entre 2.000 e 3.000 yuans por mês, que seria
aproximadamente R$ 1.200,00 mensais. No campo, esse valor pode ser 50% mais baixo.
5)- FRANÇA
Recentemente, houve uma
grande flexibilização no direito do trabalho francês. O pretexto é bem parecido com o
usado para apoiar a reforma trabalhista brasileira: é preciso modernizar e
acompanhar os novos paradigmas econômicos.Mesmo com a forte pressão
contrária exercida por sindicatos, trabalhadores e estudantes, que foram contra
medidas como o fracionamento do descanso entre jornadas e a mudança no regime
de horas trabalhadas, a flexibilização das leis trabalhistas foi
aprovada na França com uma manobra do então primeiro ministro Manuel Valls, que
através de um dispositivo constitucional aprovou a medida sem passar por
votação em plenário, em outubro de 2016. Segundo Calos Yárnoz:
“Apesar de não revogar a sagrada lei das
35 horas de trabalho semanal, o projeto a dinamita por meio dos
fatos. Além disso, amplia e facilita as demissões por motivos econômicos –
quatro trimestres de prejuízos ou declínio no faturamento – e reduz os tetos
das indenizações por demissão – 15 meses de salário em vez de 24 a 27 para os
trabalhadores com mais de 20 anos de casa. Além disso, os acordos entre a comissão sindical e
os patrões em cada empresa ficarão acima dos acordos setoriais, o que
enfraquece as organizações de trabalhadores.”
Idade mínima
A atuação laboral está
protegida a partir do 16 anos. Desde 2006, medidas
foram tomadas para que a contratação de jovens seja incentivada.
Mesmo com as medidas, que promovem uma ajuda financeira estatal para empresas
que contratam jovens, principalmente de baixa renda, o nível de desemprego
francês chegou a 10% nas últimas contagens.
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho
deve ter 35 horas semanais. Com a reforma, alguns casos excepcionais
foram dispostos. Por exemplo: em uma empresa
farmacêutica que esteja fabricando um medicamento de extremo interesse público
em determinado momento, a jornada diária pode chegar a 12 horas, o que
implicaria 4 horas extras, durante os 5 dias da semana. Caso contrário,
o que vale são 8 horas diárias com a possibilidade de 2 horas extras.
Salário mínimo
€1.467,00 por mês, ou algo
em torno de R$ 4.860,00. AFINAL, O BRASIL PRECISAVA DE UMA MODERNIZAÇÃO NAS LEIS
TRABALHISTAS, OU NÃO?
Temos um lei
trabalhista que protege sim o trabalhador. E era preciso que a princípio assim
o fosse pelas condições de quase trabalho escravo antes das leis trabalhistas,
com horas e cargas de trabalho brutais e sem segurança alguma para o
trabalhador e sua família, caso o mesmo tenha constituído uma. Porém, os
direitos humanitários evoluíram, a tecnologia, a prestação de serviços, bem
como a população mundial triplicou, e estas mesmas leis necessárias dentro de
um contexto, já não atendem mais a estas exigências do momento, tanto para empregados
como para empregadores, ambos os quais formam hoje o grande proletariado, que
já não se veem como inimigos, mas colaboradores do bem comum. Portanto, se nos
basearmos apenas no contexto internacional, a modernização parece inevitável. Países
como a França passam por esse processo e se justificam com o progresso da
história. Ademais, existe o entendimento de que flexibilizar trará uma maior
cobertura para que empregadores abram novos postos de trabalho, apesar
de não existirem dados que comprovem essa suposição. Entretanto, qualquer
reforma deve ser discutida com cuidado.Vale lembrar que, os
direitos do trabalho existem para proteger os interesses do trabalhador, a
parte hipossuficiente da relação de trabalho, porém, sem inviabilizar a
ação dos empreendedores, desta maneira equalizando o contrato feito entre
patrão e empregado. Pontos controversos como modificação de jornada de trabalho
têm uma razão para serem controversos, e por isso implicam cada vez mais
atenção enquanto são discutidas suas alterações.
O PAPEL POLÍTICO DOS SINDICATOS
Atualmente, o
Brasil conta com 16.517 entidades sindicais com cadastro ativo no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais. Desse total, 11.327
são sindicatos profissionais, enquanto os outros 5.190 são sindicatos
patronais. Temos sindicato até
para os trabalhadores em sindicato.
No
Reino Unido, por exemplo, o número total de sindicatos é de 168, enquanto na
Argentina existem 100.
Com tantos sindicatos
no Brasil, é difícil não pensar no papel que essas representações desempenham em
todos os âmbitos da sociedade, sem esquecer do olho gordo dos aproveitadores. Ainda
que sua principal atribuição seja representar seus associados nos mais diversos
interesses trabalhistas, a atuação dos sindicatos não se limita a isso. Além
dos interesses coletivos no âmbito profissional, as entidades sindicais também
se preocupam com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos,
direcionando parte do seu trabalho também para questões extra profissionais. Depois
de passar a maior parte dos anos 1990 enfraquecido, com poucas mobilizações
sociais, o movimento sindical voltou a crescer a partir dos anos 2000,
especialmente a partir do segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, entre
2007 e 2010.Especialistas apontam inúmeros fatores para essa retomada de
crescimento, como a conjuntura econômica favorável e a boa interlocução com o
governo federal. Apesar dos motivos, não se pode negar que os sindicatos
retomaram parte da importância política que possuíam em períodos anteriores.Para
os líderes do movimento sindical, o maior número de greves, paralisações,
conquistas salariais e abertura de espaços institucionais mostra como o
movimento tem recuperado o protagonismo de tempos passados, como no período do
regime militar.Concorda com isso o cientista político e consultor sindical João
Guilherme Vargas Netto, que afirma que o sindicalismo brasileiro tem adotado
pautas amplas, como a luta pela mudança da política econômica e a campanha por
mais recursos para a educação.
Mas nem todos os especialistas pensam da mesma forma!
Para o pesquisador do
Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de
Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Dari Krein:
“Ainda
que o sindicalismo tenha crescido em número de mobilizações como greves e
passeatas, sua importância não se efetivou em pautas mais gerais.Para o especialista, o movimento sindical brasileiro tem mais
força para vetar certas medidas, principalmente em função da sua interlocução
com o governo, do que poder para impor uma agenda propositiva ao país”
(sindicalismo de veto).
Nas palavras de Krein:
“Os sindicatos obtiveram conquistas
concretas, mas suas mobilizações gerais foram tímidas. Não conseguem mobilizar a sociedade e o Congresso Nacional. Não têm a
capacidade de pautar uma agenda mais favorável ao trabalhador, mesmo com um governo mais próximo. Isso é uma
evidência da perda de protagonismo”.
CONCLUSÃO
No Brasil, as entidades
sindicais são proibidas de financiar partidos. Essa legislação foi aprovada por
Getúlio Vargas, conhecido como o pai das leis trabalhistas. E
realmente, não devemos confundir sindicato com partido político, pois se
misturarmos as duas coisas, o resultado será sempre negativo. Um
exemplo disto é a situação dos Trabalhadores do Sistema Petrobras e
subsidiárias, em relação a sua Previdência Privada PETROS, e o rombo causado
nesta instituição por má gestão e corrupção na era Ptista. O prejuízo
foi repassado aos seus beneficiários ativos e aposentados, ainda que de forma
legal estatutariamente, mas injusto moralmente, por não ter sido causado pelos
mesmos. O sindicato pouco tem feito
com ações coletivas temendo complicar mais ainda a imagem do PT, restando aos
contribuintes e beneficiários entrar com causas individuais, correndo todos os
riscos indenizatórios ao processo caso percam. Qualquer dirigente
sindical pode se filiar a um partido, porém a entidade sindical não deve ter
preferência partidária. Uma coisa é a preferência individual de cada
dirigente, outra coisa é o sindicato que
tem uma base de servidores bastante plural. Esse aprendizado nos ajudará na condução do
ITASIND, que respeitará o seu estatuto que prevê a independência diante dos
partidos políticos. Sendo assim, nenhum
político ou partido influenciará a decisão da entidade. Somente a categoria
definirá em assembleia o que o sindicato deve fazer.Infelizmente chegou até
aos ouvidos daqueles que fazem parte do movimento sindical, que na CUT geralmente
os grupos políticos que estão fora do poder tentam usar os sindicatos para fazer
oposição a seus desafetos. Por outro lado, quando o sindicato começa a cobrar e
pressionar ações favoráveis aos trabalhadores, se tornam incômodos, e há os
administradores que tentam "comprar" sindicalistas oferecendo cargos. Claro que se
sabe que se isto venha a ser comprovado o dirigente será desligado
automaticamente do sindicato. Enfim, não dá para agradar a TRÊS senhores
ao mesmo tempo, por isso é impossível
defender os trabalhadores e ao mesmo tempo agradar os gestores e a si mesmo.Todos nós brasileiros
estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros
de nossos parlamentares e juízes da Suprema Corte. Imaginar que o STF em última
instância, deveria ser o nosso grande intercessor, advoga muitas vezes
contrariamente aos empregados que, literalmente, “carregam o piano” nas costas.Estamos em tempos difíceis, onde vimos em muitas ocasiões a CUT (Central única dos Trabalhadores)
que, desvirtuando seu propósito, tornando-se uma extensão do PT e seus
interesses de poder. Olhemos para o modelo de sindicato italiano,
que para se manter unido, autônomo e eficaz, necessita de uma mediação entre as
diferentes posições políticas que o compõem. Assim, quando se chega a
uma posição unitária, esta não pode satisfazer nem ao Partido Comunista nem ao
Socialista ou ao Democrata Cristão, nem a dirigentes sindicais. Satisfaz aos interesses dos trabalhadores,
sejam patrões ou empregados que formam o grande proletariado.
BIBLIOGRAFIA:
https://se.cut.org.br/noticias/opiniao-sindicato-nao-e-partido-politico-0fa5
https://www.politize.com.br/sindicatos-no-brasil-como-fucionam/
CORCUFF, P. Elementos de epistemologia básica do
sindicalismo. Revista Francesa de Ciências Políticas, v. 41, n. 4, p. 515-536,
1991.
DURIEZ, B.; SAWICKI, F. Rede de sociabilidade e adesão
sindical. O caso da CFDT. Politix, v. 16, n. 63, p. 17-51, 2003.
https://www.discrepantes.com.br/2015/09/26/sindicato-e-sindicato-partido-e-partido-pela-unidade-classista-petroleira/
https://www.politize.com.br/direitos-trabalhistas-no-mundo/
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