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Você sabia que o Papa Francisco é contra a Pena de morte, mas favorável a legítima defesa?

Written By Beraká - o blog da família on domingo, 27 de maio de 2018 | 22:13


(Papa Francisco e Federico Mayor)






A Igreja NÃO é a favor da pena de morte, como querem alguns, nem absolutamente CONTRA como querem outros! 






Com isso não quero dizer que a Igreja está em cima do muro. Não, a sua posição é clara, e bastante conhecida, como repetiremos mais abaixo, através não de nossa opinião pessoal, mas pelo MAGISTÉRIO DA IGREJA.  A Igreja existe para salvar almas, o que a leva a agir na sociedade, aplicando seu juízo moral, segundo o direito natural e a doutrina revelada. Matar sempre é um mal moral. Mas pode ser considerado mal menor em diversos casos. Por isso, está aberta a possibilidade de se admitir “em caso de extrema gravidade, a de morte”, pelo recurso a legítima defesa pessoal, ou de outrem em situações de risco iminente a suas vidas. Observe então que apenas “caso de extrema gravidade”, “depois de esgotados todos os meios”. São casos extraordinários que não podem ser regulados por nenhuma instância. Isto é, a sociedade não pode querer a pena de morte como recurso ordinário. Mas pode admitir que ocorra em certos casos não previstos, em caráter de urgência, como recurso extraordinário. A regulamentação ou defesa da pena de morte faz com que ela passe de extraordinária a ordinária, premeditada, prevista. Por isso o Catecismo, os Santos Doutores e os Papas deixam aberta a possibilidade de tal pena; porque sabem que se não houver outro recurso, é o último recurso a ser usado. Na sociedade atual, não se pode prever um caso em que seria justo condenar alguém à morte. 






Por exemplo, um caso que ficou mundialmente conhecido, como o do líder Iraquiano Sadam Hussein. O criminoso já estava preso, por si não poderia fugir e ninguém mais estaria disposto a lutar por ele dentro e fora de sua Pátria. A Igreja na ocasião pronunciou-se (através da Sala de Imprensa, que não fala em nome do Magistério, mas do Papa) contra a execução (e não houve retratação deste pronunciamento, como era de se esperar, se estivesse equivocado). Outros casos, como Bin Laden e Muammar Muhammad Abu Minyar al-Gaddafi, aparentemente mortos durante operação de captura, a Igreja não se pronunciou contra a morte dos mesmos, a não ser pela utilização das imagens como um espetáculo de morte, vingança e violência.















Na perspectiva dos Santos, vale lembrar que mais vale a vida eterna que a vida mortal! 




E que o pecador pode, por meios só conhecidos e oferecidos pela Divina Misericórdia, se salvar mesmo no seu último instante, sendo-lhe oferecida a oportunidade de purificação póstuma. Matar um corpo não implica em matar a alma. Por isso, não é o pior dos males! Neste debate, vê-se que a emotividade ou os interesses políticos, filosóficos e ideológicos, substituem a verdadeira consciência. A questão está muito facilmente fechada pelo Magistério da Igreja, e não cabe ao fiel cristão fazer militância pró ou contra, mas deixar o assunto a cargo dos pronunciamentos oficiais da Igreja e de seu magistério Petrino.




Deixo as palavras do Magistério, que não necessitam muito esforço de interpretação:













Catecismo da Igreja Católica: “2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do ato de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor.Nada impede que um ato possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção».




Catecismo da Igreja Católica: 2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: «Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal ato de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia».














Catecismo da Igreja Católica: 2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.





Catecismo da Igreja Católica: 2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objetivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.




Catecismo da Igreja Católica: 2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor. Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana. Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes».














CARTA DO PAPA FRANCISCO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERNACIONAL CONTRA A PENA DE MORTE – (PORÉM, FAVORÁVEL A LEGÍTIMA DEFESA):





Excelentíssimo Senhor Federico Mayor,



Presidente da Comissão Internacional contra a Pena de Morte



Senhor Presidente,





Com estas palavras, desejo fazer chegar a minha saudação a todos os membros da Comissão Internacional contra a Pena de Morte, ao grupo de países que a apoiam, e a quantos colaboram com o organismo que Vossa Excelência preside. Além disso, desejo expressar a minha gratidão pessoal, e também dos homens de boa vontade, pelo seu compromisso com um mundo livre da pena de morte e pela sua contribuição para o estabelecimento de uma moratória universal das execuções em todo o mundo, com o objetivo da abolição da pena capital. Partilhei algumas ideais sobre este tema na minha carta à Associação Internacional de Direito Penal e à Associação Latino-Americana de Direito Penal e Criminologia, de 30 de Maio de 2014. Tive a oportunidade de refletir sobre elas no meu discurso às cinco grandes associações mundiais dedicadas ao estudo do direito penal, da criminologia, da vitimologia e das questões penitenciárias, de 23 de Outubro de 2014. Nesta ocasião, desejo partilhar algumas reflexões com as quais a Igreja contribui para o esforço humanista da Comissão. O Magistério da Igreja, a partir da Sagrada Escritura e da experiência milenar do Povo de Deus, defende a vida desde a concepção até à morte natural, e apoia a plena dignidade humana enquanto imagem de Deus (cf. Gn 1, 26). A vida humana é sagrada porque desde o seu início, desde o primeiro instante da concepção, é fruto da acção criadora de Deus (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2258), e a partir desse momento, o homem, única criatura que Deus amou por si mesma, é objecto de um amor pessoal por parte de Deus (cf. Gaudium et spes, 24). Os Estados podem matar por ação quando aplicam a pena de morte, quando obrigam os seus povos à guerra ou quando realizam execuções extrajudiciais ou sumárias. Podem matar também por omissão, quando não garantem aos seus povos o acesso aos meios essenciais para a vida. «Assim como o mandamento “não matar” põe um limite claro para assegurar o valor da vida humana, assim também hoje devemos dizer “não a uma economia da exclusão e da desigualdade social”» (Evangelii gaudium, 53).A vida, especialmente a humana, pertence unicamente a Deus. Nem sequer o homicida perde a sua dignidade pessoal e o próprio Deus faz-se seu garante. Como ensina santo Ambrósio, Deus não quis castigar Caim com o homicídio, porque deseja o arrependimento do pecador e não a sua morte (cf. Evangelium vitae, 9). Nalgumas ocasiões é necessário afastar proporcionalmente uma agressão em ato para evitar que um agressor cause um dano, "e a necessidade de o neutralizar pode exigir a sua eliminação," é o caso da legítima defesa (cf. Evangelium vitae, 55). Sem dúvida, os pressupostos da legítima defesa pessoal não são aplicáveis ao meio social, sem risco de uma interpretação errada. 











Porque quando se aplica a pena de morte, mata-se pessoas não por agressões atuais, mas por danos cometidos no passado. Além disso, aplica-se a pessoas cuja capacidade de danificar não é atual mas já foi neutralizada, e encontram-se privadas da sua liberdade. Hoje em dia a pena de morte é inadmissível, por mais grave que tenha sido o delito do condenado. É uma ofensa à inviolabilidade da vida e à dignidade da pessoa humana que contradiz o desígnio de Deus sobre o homem e a sociedade e a sua justiça misericordiosa, e impede que seja conforme com qualquer finalidade justa das penas. Não faz justiça às vítimas, mas fomenta a vingança. Para um Estado de direito, a pena de morte representa uma falência, porque o obriga a matar em nome da justiça.Dostoevskij escreveu: «Matar quem matou é um castigo incomparavelmente maior que o crime cometido. O assassínio em virtude de uma sentença é mais assustador do que o assassínio que comete um criminoso». Nunca se alcançará a justiça matando um ser humano. A pena de morte perde qualquer legitimidade devido à seletividade defeituosa do sistema penal e face à possibilidade de erro judiciário. A justiça humana é imperfeita, e não reconhecer a sua falibilidade pode transformá-la em fonte de injustiças. Com a aplicação da pena capital, nega-se ao condenado a possibilidade da reparação ou correção do dano causado; a possibilidade da confissão, com a qual o homem expressa a sua conversão interior; e a possibilidade da contrição, pórtico do arrependimento e da expiação, para chegar ao encontro com o amor misericordioso e reparador de Deus.














Além disso a pena capital é uma prática frequente à qual recorrem alguns regimes totalitários e grupos de fanáticos, para o extermínio de dissidentes políticos, de minorias, e de qualquer sujeito classificado como «perigoso» ou que pode ser considerado como uma ameaça devido ao seu poder ou consecução dos seus fins. Como nos primeiros séculos, também no presente a Igreja sofre a aplicação desta pena aos seus novos mártires. A pena de morte é contrária ao significado da humanitas e à misericórdia divina, que devem ser modelo para a justiça dos homens. Obriga a um tratamento cruel, desumano e degradante, como o são também a angústia prévia ao momento da execução e a terrível espera entre a emissão da sentença e a aplicação da pena, uma «tortura» que, em nome do devido processo, costuma durar muitos anos, e que na antecâmara da morte, muitas vezes, leva à doença e à loucura. 













Nalguns âmbitos debate-se acerca do modo de matar, como se se tratasse de encontrar o modo «de o fazer bem». Ao longo da história, diversos mecanismos de morte foram defendidos porque limitavam o sofrimento e a agonia dos condenados. Mas não existe uma forma humana de matar outra pessoa (incluindo as formas brutais e desumanas de abortos provocados). Atualmente não só existem meios para reprimir o crime de modo eficaz sem privar definitivamente quem o cometeu da possibilidade de redimir-se (cf. Evangelium vitae, 27), mas desenvolveu-se também uma maior sensibilidade moral em relação ao valor da vida humana, suscitando uma crescente repugnância da pena de morte e o apoio da opinião pública às diversas disposições que têm por finalidade a sua abolição ou a suspensão da sua aplicação (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 405).Por outro lado, a pena da prisão perpétua, assim como as que pela sua duração incluem a impossibilidade para o condenado de projetar um futuro em liberdade, podem ser consideradas penas de morte ocultas, dado que com elas não se priva o culpado da sua liberdade, mas procura-se privá-lo da esperança. Mas, mesmo se o sistema penal pode dispor do tempo dos culpados, nunca poderá apoderar-se da sua esperança. Como disse no meu discurso de 23 de Outubro passado, a pena de morte implica a negação do amor aos inimigos, pregada no Evangelho. «Portanto, todos os cristãos e homens de boa vontade estão chamados hoje a lutar não só pela abolição da pena de morte, legal ou ilegal, e em todas as suas formas, mas também a fim de melhorar as condições carcerárias, no respeito da dignidade humana das pessoas privadas da liberdade».
















Queridos amigos, encorajo-vos a continuar com a obra que estais a realizar, porque o mundo tem necessidade de testemunhas da misericórdia e da ternura de Deus! Despeço-me confiando-vos ao Senhor Jesus, que nos dias da sua vida terrena não quis que ferissem os seus perseguidores em sua defesa — «Embainha a tua espada» (Mt 26, 52) — foi capturado e condenado injustamente à morte, e identificou-se com todos os presos, culpados ou não: «Estava na prisão e viestes visitar-me» (Mt 25, 36). Ele, que diante da mulher adúltera não se interrogou sobre a sua culpabilidade, mas convidou os acusadores a examinar a própria consciência antes de a lapidar (cf. João 8, 1-11), vos conceda o dom da sabedoria, para que as ações que empreendereis a favor da abolição desta pena cruel, sejam oportunas e fecundas.




Peço-vos que rezeis por mim.


Cordialmente.


Do Vaticano, 20 de Março de 2015.


Francisco







Fonte: Vatican.va





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