(foto reprodução: ex-Ptistas: Luiz Bassuma e Henrique Afonso)
*PT
pune dois de seus deputados “por contrariar descriminalização
do aborto!”
O
Diretório Nacional do PT decidiu punir os deputados federais Luiz Bassuma (BA)
e Henrique Afonso (AC) por contrariarem orientação do partido para defesa da
descriminalização do aborto.Por unanimidade, os dois parlamentares tiveram seus
direitos partidários suspensos Bassuma, por 1 ano, e Afonso, por 90 dias. Com a
decisão do Diretório Nacional, os dois parlamentares ficam impedidos de votar e
fazer discursos em nome do partido.Bassuma ainda corre o risco de não poder
tentar a reeleição. A Reportagem da Folha UOL revelou que uma manifestação antiaborto realizada em Brasília foi financiada com dinheiro público garantido por uma emenda parlamentar do deputado Luiz Bassuma, que preside a "Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto". Já o
deputado Henrique Afonso, é autor de um projeto de lei que propõe sustar a
norma técnica de 1998 que instrui aos hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde)
a praticarem "aborto seguro" em caso de gestações decorrentes de estupro até o
quinto mês.
Leia
abaixo a íntegra das duas decisões do Diretório Nacional do PT:
Processo
ético-disciplinar contra
o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA):
(Dep. Luiz Bassuma da Comissão de Seguridade Social e da Família da C.F)
Considerando
representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière,
contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), e o relatório da Comissão de
Ética tratando da infração disciplinar denunciada; Considerando
que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de
manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando,
admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição
partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos
cabíveis; Considerando,
contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero
exercício do direito à liberdade de expressão, mas assumiu uma dimensão
militante e agressiva contra diretriz definida em resolução do 3º Congresso
Nacional do PT; Considerando
ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitou a discussão, nas
instâncias competentes, a respeito da resolução do 3º Congresso sobre
descriminalização do aborto, nem invocou o direito assegurado no Artigo 13,
inciso 15 do Estatuto partidário; Considerando,
finalmente, que o deputado acusado teve atitudes desrespeitosas e ofensivas à
ética partidária em relação a militantes e parlamentares petistas que defendem
a descriminalização do aborto, nos termos da resolução aprovada no 3º
Congresso;O
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13,
incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo
e oitava; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;
Resolve:
1.
Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 1 (hum)
ano;
2. Nos
termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos
e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A)-Suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política
partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias,
inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B)-Determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, a substituição do
deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara
dos Deputados.
3.Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei de sua autoria que
contrariam a resolução do 3º Congresso.
Processo
ético-disciplinar contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC):
Considerando
representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière,
contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), e o relatório da Comissão de
Ética tratando da infração disciplinar denunciada; Considerando
que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de
manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando,
admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição
partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos
cabíveis (?); Considerando,
contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero
exercício do direito à liberdade de expressão, vindo a militar ostensivamente
contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT sobre a descriminalização do
aborto; nunca solicitando, na forma estatutária cabível, o exercício do direito
assegurado pelo Artigo 13, inciso 15 do Estatuto do PT;O
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13,
incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo
e oitavo; e 210, parágrafo quarto do Estatuto partidário;
Resolve:
1.
Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 90
(noventa) dias;
2. Nos
termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos
e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A)
suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política
partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias,
inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B)
determinação à Bancada Federal que o deputado Henrique Afonso não seja
reconduzido à Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos
Deputados.
Fonte: Folha UOL (link abaixo)
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"Já o deputado Henrique Afonso, é autor de um projeto de lei que propõe sustar a norma técnica de 1998 que instrui aos hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a praticarem aborto seguro em caso de gestações decorrentes de estupro até o quinto mês."
Interessante notar que essa norma técnica, mais infanticida que Herodes e Ramsés juntos, foi decretada pelo então ministro da saúde José Serra, durante o governo do pior presidente que o Brasil já teve a infelicidade de ter, o ateu declarado FHC.
Interessante notar que, embora o PT tenha em seus estatutos o compromisso com a descriminalização do aborto, na prática o PT nunca conseguiu promover mais abortos do que Serra e o PSDB. Do ponto de vista dos estatutos partidários o PT parece mais abortista do que o PSDB, porém na prática o PSDB promoveu milhares de vezes mais abortos do que o PT.
Conclusão: Em primeiro turno, o verdadeiro cristão não vota nem em PT nem em PSDB em hipótese alguma. Ainda que as outras alternativas não tenham chances de provável vitória, é ilícita ao cristão toda e qualquer cumplicidade com um desses dois partidos, exceto na completa ausência de outra(s) alternativa(s).
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