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PT pune e expulsa dois deputados por serem contra o aborto!

Written By Beraká - o blog da família on quarta-feira, 6 de outubro de 2010 | 13:46

(foto reprodução: ex-Ptistas: Luiz Bassuma e Henrique Afonso)



*PT pune dois de seus deputados “por contrariar descriminalização do aborto!”



O Diretório Nacional do PT decidiu punir os deputados federais Luiz Bassuma (BA) e Henrique Afonso (AC) por contrariarem orientação do partido para defesa da descriminalização do aborto.Por unanimidade, os dois parlamentares tiveram seus direitos partidários suspensos Bassuma, por 1 ano, e Afonso, por 90 dias. Com a decisão do Diretório Nacional, os dois parlamentares ficam impedidos de votar e fazer discursos em nome do partido.Bassuma ainda corre o risco de não poder tentar a reeleição. A Reportagem da Folha UOL revelou que uma manifestação antiaborto realizada em Brasília foi financiada com dinheiro público garantido por uma emenda parlamentar do deputado Luiz Bassuma, que preside a "Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto"Já o deputado Henrique Afonso, é autor de um projeto de lei que propõe sustar a norma técnica de 1998 que instrui aos hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a praticarem "aborto seguro" em caso de gestações decorrentes de estupro até o quinto mês.



Leia abaixo a íntegra das duas decisões do Diretório Nacional do PT:





Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA):

 





(Dep. Luiz Bassuma da Comissão de Seguridade Social e da Família da C.F)






Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciadaConsiderando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis; Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, mas assumiu uma dimensão militante e agressiva contra diretriz definida em resolução do 3º Congresso Nacional do PT; Considerando ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitou a discussão, nas instâncias competentes, a respeito da resolução do 3º Congresso sobre descriminalização do aborto, nem invocou o direito assegurado no Artigo 13, inciso 15 do Estatuto partidário; Considerando, finalmente, que o deputado acusado teve atitudes desrespeitosas e ofensivas à ética partidária em relação a militantes e parlamentares petistas que defendem a descriminalização do aborto, nos termos da resolução aprovada no 3º Congresso;O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo e oitava; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;




Resolve:



1. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 1 (hum) ano;



2. Nos termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:



A)-Suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;



B)-Determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, a substituição do deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.



3.Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei de sua autoria que contrariam a resolução do 3º Congresso.



Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC):







(Dep. Henrique Afonso da Comissão de Seguridade Social e da Família da C.F)



Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada; Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis (?); Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, vindo a militar ostensivamente contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT sobre a descriminalização do aborto; nunca solicitando, na forma estatutária cabível, o exercício do direito assegurado pelo Artigo 13, inciso 15 do Estatuto do PT;O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos 14 e 15; 14, incisos terceiro e quarto; 209, incisos primeiro, segundo e oitavo; e 210, parágrafo quarto do Estatuto partidário;




Resolve:



1. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 90 (noventa) dias;



2. Nos termos do Artigo 210, parágrafo quarto do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:



A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;



B) determinação à Bancada Federal que o deputado Henrique Afonso não seja reconduzido à Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.






Fonte: Folha UOL (link abaixo)















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Anônimo
7 de fevereiro de 2011 às 15:43

"Já o deputado Henrique Afonso, é autor de um projeto de lei que propõe sustar a norma técnica de 1998 que instrui aos hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a praticarem aborto seguro em caso de gestações decorrentes de estupro até o quinto mês."

Interessante notar que essa norma técnica, mais infanticida que Herodes e Ramsés juntos, foi decretada pelo então ministro da saúde José Serra, durante o governo do pior presidente que o Brasil já teve a infelicidade de ter, o ateu declarado FHC.

Interessante notar que, embora o PT tenha em seus estatutos o compromisso com a descriminalização do aborto, na prática o PT nunca conseguiu promover mais abortos do que Serra e o PSDB. Do ponto de vista dos estatutos partidários o PT parece mais abortista do que o PSDB, porém na prática o PSDB promoveu milhares de vezes mais abortos do que o PT.

Conclusão: Em primeiro turno, o verdadeiro cristão não vota nem em PT nem em PSDB em hipótese alguma. Ainda que as outras alternativas não tenham chances de provável vitória, é ilícita ao cristão toda e qualquer cumplicidade com um desses dois partidos, exceto na completa ausência de outra(s) alternativa(s).

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