O que diz oficialmente a Igreja Católica? E o que diz a
Maçonaria?
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ - DECLARAÇÃO
SOBRE A MAÇONARIA:
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a
respeito da maçonaria pelo facto que no novo Código de Direito Canónico ela não
vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação
ao quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional
seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez
que estão compreendidas em categorias mais amplas. “Permanece portanto
imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçónicas,
pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina
da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que
pertencem às associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem
aproximar-se da Sagrada Comunhão.” Não compete às autoridades eclesiásticas locais
pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçónicas com um juízo que
implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da
Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de Fevereiro de 1981 (cf. AAS
73, 1981, p. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência
concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração,
decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua
publicação.
Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de
Novembro de 1983.
Joseph Card. RATZINGER
Prefeito
+ Fr. Jérôme Hamer, O.P.
Secretário
Fonte: Site do Vaticano
Deixemos
agora que as partes envolvidas, a Igreja Católica e a própria Maçonaria,
respondam estas indagações!
D. João Evangelista Martins Terra, bispo auxiliar
da Arquidiocese de Brasília, escreveu um livro que aborda justamente este
assunto: "Maçonaria e Igreja Católica", que é uma pesquisa histórica
sobre a maçonaria, sua expansão e situação no mundo de hoje, especialmente no
Brasil. Faz uma análise dessa organização e apresenta a posição da Igreja
Católica pós-conciliar. Usaremos este livro para mostrar a posição da Igreja
Católica para com a maçonaria e como ela orienta a seus fiéis e clérigos.
O Código de Direito Canônico de
27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria:
Cân. 684: "Os fiéis fugirão das associações
secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à
legítima vigilância da Igreja".
Cân. 2333: "Os que dão seu próprio nome à
seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a
Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão
simpliciter reservata à Sé Apostólica".
Cân. 2336: "Os clérigos que cometeram o delito
de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas
estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do
mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja;
os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com
outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que
dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além
disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício".
Cân. 1399, nº 8 - são ipso facto proibidos:
"Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações
análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à
Igreja e à sociedade civil".
Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240;
1241.
"Desses cânones do Código de 1917 resulta
claramente que:
Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só
por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).Por ter incorrido na
excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação,
confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân.
2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A
Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias
da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos
atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de
batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas
indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).O maçom
não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas
(cân. 693).Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio
com maçons (cân. 1065, § 2).Só após prévia consulta do bispo e garantida a
educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom
(cân. 1065, § 2).O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser
privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).Deve-se negar aos maçons qualquer
missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).O
Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de
Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a
respeito da maçonaria". - Façamos então uma nova pergunta:
A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança? Como entender o
PARECER NEGATIVO QUE PERMANCE ?Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um
novo Código de Direito Canônico: "O Novo Código apresenta um cânon
relativo à maçonaria": Cân.
1374: "Quem se inscrever em alguma associação
que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou
dirige uma dessas associações, seja
punido com interdito". No mesmo dia em que entrava em
vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta
Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:"Foi
perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de
que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada
como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal
circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às
outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas
em categoria mais amplas. Permanece,
entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações
maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com
a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis
que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não
podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades
eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas,
com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto
segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de
1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O
Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito
Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária
desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983". (Obra
citada, pág. 100 e 101).
C. W. Leadbeater, conhecido escritor maçônico,
sustenta que "seria um empreendimento colossal escrever uma história da
Maçonaria, pois seriam necessários conhecimentos enciclopédicos e muitos anos
de pesquisas".Por seu lado, Marius Lepage, em seu livro História
e Doutrina Franco-Maçonaria, após perguntar "quem poderia escrever uma
história da Ordem em algumas semanas?", responde que "seriam
necessários anos de trabalho".
Dom Ivo Lorscheiter, quando bispo responsável pelo Ecumenismo e Diálogo
Inter-religioso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, escreve e assina:
"O
estudo da Maçonaria é, sem dúvida, difícil e complexo. Sua história, suas
concepções profundas, suas atitudes concretas, as sucessivas severas
manifestações do Magistério da Igreja Católica, o espírito de diálogo hoje
reinante...” - Tudo parece conduzir a esta
pergunta fundamental e de largas conseqüências: Afinal, a Maçonaria e a
Doutrina Católica são conciliáveis entra si?" Todavia, todas as dificuldades apontadas e
conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e
condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica
Romana.
Vários
Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do Estado Pontifício
com sede no Vaticano, têm condenado a doutrina da Maçonaria, e eles foram:
1)- Clemente XII - Bula
"In eminenti" -1738.
2)- Bento XIV - Bula "Provida Romanorum
Pontificum" - 1751.
3)- Pio VII - Bula "Ecelesian a Jesus
Christo" - l800
4)- Leão XII - Bula "Onde .Graviora" -
1823.
5)- Pio VIII - Encíclica de 20/3/1829.
6)- Pio IX - Encíclica "Omi Pluribus" =
1864 - Alocução de 20/4/1864 - Encíclica Nascita et Nobiscum - 1894 -
Constituição Apostólica "SEDIS" - 1869
7)- Leão XIII - Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e
1892.
Não
vamos comentar todas as Bulas e Encíclicas. Vamos apontar as duas realmente mais importantes para o nosso trabalho:
Clemente XII: a primeira condenação da Maçonaria.
Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de
Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era pouco conhecida do Vaticano. Alguns
escritores afirmam que "o motivo da condenação não era religioso, mas de
ordem política". Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo,
garante que "esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista
histórico, à luz da documentação vaticana da época".O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito
ligado aos temas de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos esclarece que o
documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele
feito na Bula "Providas Romanorum
Portificum" promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece
uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a
condenação:
1)- "a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente
homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo
para a pureza da religião católica;
2)- "a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se
passa nas assembléias secretas;
3)- "a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar
inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou
juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder... ;
4)- "a quarta é que tais sociedades são
reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas ...;
5)- "a quinta é que em muitos países as ditas
sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio
seculares;
Não é nosso objetivo, pelo menos hoje, discutir ou
debater as seis razões apontadas acima, as quais serviram para os Papas
Clemente XII em 1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751,
confirmá-la.Não se iludam. Já se passaram 260 anos da condenação de Clemente
XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou nada com relação à maçonaria e aos
católicos que são iniciados na ordem maçônica, como veremos adiante. Além de considerar a maçonaria como uma seita,
entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian,
13/9/1821, do Papa Pio VII, condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo
um laço de continuidade com os maçons do século XVIII condenados por - Clemente
XII e Bento XIV. Ainda mais: O Papa Leão XII na Bula ."Quo Graiora",
13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade - que tem como finalidade "maquinar
(ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado",
conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal. Em 1917, quando foi promulgado o primeiro
Código de Direito Canônico, manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à
Maçonaria. Lá estava bem clara a pena de excomunhão (cânon 2335). Passaram-se
mais 57 anos, e, em 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF)
enviou uma carta a algumas conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon
2335 (excomunhão) para os que se inscreverem na ordem maçônica. É muito importante a
Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que conclui " pela
inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros:"a maçonaria admite um conhecimento
objetivo de Deus, no sentido pessoal do "teísmo". O ´Grande Arquiteto
do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação;a
maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama
uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a
igreja".
Logo a seguir, uma declaração da SCDF,
em 17/2/1981, confirmam e precisa:
"Não foi modificada de algum modo a
disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor!"
A 26/11/1983 na véspera da
entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a
Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma: "Permanece
portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações
maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A
DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece
proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas
estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito
cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua
publicação".
Parece-nos sem sombra de qualquer
dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e
maçônica. A linha 5 da CNBB, desde alguns anos vem realizando
com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de maçons convidados -
nós comparecemos em quatro reuniões - cujo assunto principal era saber se a
doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina maçônica: Após inúmeras discussões, que duraram anos,
os maçons não conseguiram obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre
esbarraram nos cânones do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião,
realizada no dia 13/10/l997, o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja
católica foi abandonado, e agendado: o simbolismo dos três primeiros graus, com
interpretação católica e interpretação maçônica.
CONCLUSÃO:
Por tudo o que já foi apresentado
documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal:
"Maçonaria e Igreja Católica são
simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de
conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à
própria natureza de ambas as instituições".
Autor: Renato Brenner Napoleão
No dia do Juízo o critério para fazer parte dos eleitos, não é quantos graus filosóficos e superiores você galgou, ou de quanto conhecimento gnóstico você adquiriu. Deus não vai querer saber se você encontrou a pedra filosofal, ou quantos títulos você tem! O critério divino será muito simples, porque Deus é simples!
------------------------------------------------------
APOSTOLADO BERAKASH: Como você pode ver, ao contrário de outros meios midiáticos, decidimos por manter a nossa página livre de anúncios, porque geralmente, estes querem determinar os conteúdos a serem publicados. Infelizmente, os algoritmos definem quem vai ler o quê. Não buscamos aplausos, queremos é que nossos leitores estejam bem informados, vendo sempre os TRÊS LADOS da moeda para emitir seu juízo. Acreditamos que cada um de nós no Brasil, e nos demais países que nos leem, merece o acesso a conteúdo verdadeiro e com profundidade. É o que praticamos desde o início deste blog a mais de 20 anos atrás. Isso nos dá essa credibilidade que orgulhosamente a preservamos, inclusive nestes tempos tumultuados, de narrativas polarizadas e de muita Fake News. O apoio e a propaganda de vocês nossos leitores é o que garante nossa linha de conduta. Sempre nos preocupamos com as questões de direito autoral e de dar o crédito a quem lhe é devido. Se por acaso alguém se sentir ferido(a) em seus direitos autorais quanto a textos completos, ou parciais, publicados ou traduzidos aqui (já que não consegui identificar e contatar alguns autores(as), embora tenha tentado), por favor, não hesite em nos escrever para que possamos fazer o devido registro de seus créditos, sejam de textos, fontes, ou imagens. Para alguns, erros de ortografia e de digitação valem mais que o conteúdo, e já invalida “todes” o texto? A falta de um “a”, de alguma vírgula, ou alguns trocadilhos, já são suficientes para não se ater a essência do conteúdo? Esclareço que levo mais tempo para escrever, ou repostar um conteúdo do que corrigi-lo, em virtude do tempo e falta de assessoria para isto. A maioria aqui de nossos(as) leitores(as) preferem focar no conteúdo e não na superficialidade da forma (não quero com isto menosprezar as regras gramaticais, mas aqui, não é o essencial). Agradeço as correções pontuais, não aquelas genéricas, tipo: “seu texto está cheio de erros de português” - Nas próximas pontuem esses erros (se puderem e souberem) para que eu faça as devidas correções. Semanalmente faço postagens sobre os mais diversos assuntos: política, religião, família, filosofia, sociologia, moral Cristã, etc. Há quem goste e quem não gosta de minhas postagens! Faz parte do processo, pois nem todos pensamos igual. Isso também aconteceu com Jesus e com os apóstolos e com a maioria daqueles(as) que assim se expõem. Jesus não disse que só devemos pregar o que agrada aos outros, mas o que precisamos para nossa salvação! Paulo disse o mesmo ao jovem bispo Timóteo (2Tm 4,1-4). Padre, seminarista, leigo católico e catequista não devem ter medo de serem contestados! Seja fiel ao Magistério Integral da igreja! Quem disse que seria fácil anunciar Jesus e seus valores? A mera veiculação, ou reprodução de matérias e entrevistas deste blog não significa, necessariamente, adesão às ideias neles contidas. Tal material deve ser considerado à luz do objetivo informativo deste blog. Os comentários devem ser respeitosos e relacionados estritamente ao assunto do post. Toda polêmica desnecessária será prontamente banida. Todos as postagens e comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente, a posição do blog. A edição deste blog se reserva o direito de excluir qualquer artigo ou comentário que julgar oportuno, sem demais explicações. Todo material produzido por este blog é de livre difusão, contanto que se remeta nossa fonte. Não somos bancados por nenhum tipo de recurso ou patrocinadores internos, ou externo ao Brasil. Este blog é independente e representamos uma alternativa concreta de comunicação. Se você gosta de nossas publicações, junte-se a nós com sua propaganda, ou doação, para que possamos crescer e fazer a comunicação dos fatos, doa a quem doer. Entre em contato conosco pelo nosso e-mail abaixo, caso queira colaborar:
filhodedeusshalom@gmail.com
+ Comentário. Deixe o seu! + 1 Comentário. Deixe o seu!
CATÓLICO(?) AGREGANDO-SE À "SINAGOGA DE SATANÁS"?
A maçonaria pertence às sociedades secretas de origens antiquíssimas, dos tempos do Egito, Babilônia e da cabalística judaica, particularmente de judeus, de práticas ocultistas e idéias materialistas e atéias, portanto arquiinimiga da Igreja. A constituição atual data de 1723, promulgada pelo protestante presbiteriano James Anderson; pretendia derrubar nos tempos da Revolução Francesa a monarquia e a Igreja, instaurando um reino semelhante à Nova Era-NWO, em que o homem se ilumina e transcende-se, possuindo condenação formal do S Padre Clemente XII já em 1738, sequencial e unanimente, inclusive pelo S Padre Bento XVI, ratificada em 17/02/81 pela CDF, impondo sobre os católicos exclusão automática da Igreja sob qualquer associação ou participação em suas assembléias e cultos - cânon n° 2335 - por haver incompatibilidades doutrinárias contrastantes.
É sabido que a maçonaria e outra seitas secretas e partidos socialistas comunistas infiltram a Igreja, por meio de membros aparentes da mesma com intuito de a implodirem, assemelhado-se à esquerdista e herética Teologia da Libertação.
A maçonaria insinua um exacerbado panteísmo e um deísmo subjetivista. É uma doutrina relativista, ultra racionalista, admitindo apenas proposições aceitas pelo empirismo científico e explícita ainda liames com o protestantismo, socialismo-comunismo, paradoxo com a fé católica transcendente que crê em nova vida, ressurreição da carne, futuro novo aos que morrerem em Cristo para a eternidade.
Inadmite a Verdade Única, Deus, mas um outro - Grande Arquiteto do Universo - G.A.D.U., de modo vago, subjetivo, e há desacertos quanto à cosmologia: a visão do mundo deles não é unitária, idem relativista e subjetivista.
Nesses casos, sua doutrina diverge com a Igreja idem por admissão de crenças secretas aproximadas à Nova Era-NWO - self service de religiões ocultistas à escolha do cliente - assim como se incluindo na diversidade espiritista, umbandista, candomblecista, mediúnica e em suas extensas ramificações esoteristas. Em Mt 6,24: Ninguém pode servir a dois senhores: com efeito ou odiará um e amará o outro.Em Rs 17,16...Abandonaram todos os preceitos do Senhor, seu Deus...serviram a Baal.
Por outro lado, correlaciona-se com seitas e religiões orientais holísticas de meditações transcendentais como a Yoga, Seicho-no-ie etc., em que se configuram panteísmo e deísmo subjetivistas exacerbados que, por meio de práticas meditacionais transcendentais apropriadas, as pessoas auto realizam-se plenamente, incompatibilizando-as idem.
Convém notar que as práticas religiosas dessas denominações admitem que o homem se auto liberta, embora se pautem em itinerários, cultos e doutrinas com suas peculiaridades, desembocam todas ao final num mesmo local: nas extensas ramificações esotéricas em suas diversidades, constituindo-as por isso vinculadas ao satanismo.
Agregar-se à maçonaria formalmente definida pela Igreja como "Sinagoga de Satanás", é apenas maçon que se diz católico, o qual por aderir sob qualquer pretexto apostasia-se, exclui-se da Igreja no ato, configurando antecipadamente sua associação para a eternidade ao corpo místico de Satanás.
A maçonaria se enquadra sob os parâmetros de Marx: "nada há de absoluto, definitivo e sagrado".
Postar um comentário
Todos os comentários publicados não significam a adesão às ideias nelas contidas por parte deste apostolado, nem a garantia da ortodoxia de seus conteúdos. Conforme a lei o blog oferece o DIREITO DE RESPOSTA a quem se sentir ofendido(a), desde que a resposta não contenha palavrões e ofensas de cunho pessoal e generalizados. Os comentários serão analisados criteriosamente e poderão ser ignorados e ou, excluídos.