É o velho ditado: Pimenta
nos olhos dos outros é refresco. Todo mundo defende direitos, etc e
coisa e tal, mas só quando por alguma eventualidade, necessidade, ou mesmo numa
aventura empreendedora, resolve colocar uma pequena empresa, só ai então se depara
com problemas inimagináveis, vai experimentar na pele se o negócio não der certo, que até para fechar a bodega é complicadíssimo!.
69%
dos pequenos empreendedores brasileiros sempre tem problemas com o pagamento do
13º salário para seus empregados. Isso é muito ruim para todos. A gente precisa
debater o assunto e, talvez, acabar com essas leis trabalhistas JABUTICABAS que só existem
aqui no Brasil, que é ruim para o empreendedor e, você pode não acreditar, mas
também, para o trabalhador, e é isto que vamos demonstrar aqui.
Todo empreendedor
gostaria
muito de poder pagar salários maiores para seus colaboradores, principalmente
aqueles que se destacam e realmente merecem, mas o excesso de leis trabalhistas
impede. E isso é verdade para a maior parte dos empresários!
Não
é verdade que o empreendedor ia transformar a não-obrigatoriedade do 13º em
lucro, o certo é que o empreendedor vai ter que
transformar a obrigatoriedade do 13º salário em salários menores. Hello my friend!!! Um
empreendedor sério, sabe fazer a contas! e segura o seu dinheiro o ano
inteiro para te entregar no final do ano, e mesmo você não podendo usar o
dinheiro, que seria seu durante o ano, você fica muito feliz de receber este
“beneficio” no final do ano.
Para a grande empresa,
é muito melhor ter o dinheiro em caixa rendendo durante o ano inteiro do que
pagar salários maiores. Para o trabalhador, é pior!
O
ideal é que ele tivesse consciência do dinheiro e guardasse um pouco para o
final do ano e começo do ano, não é o Estado que deveria fazer esse tipo de
obrigação para ele.
A demonização do empreendedor, no Brasil, impede que a
gente tenha uma discussão minimamente racional sobre o assunto!
Em um ambiente de
crise, eu entendo que muitas empresas vão ter problema para fazer esse
pagamento. Passaram o ano inteiro com problema de caixa. E
então vão ter que fazer empréstimos ou vender ativos para pagar o 13º,
agravando a crise da empresa. Não é racional. Excesso de regras e
regulação nunca são positivas, nem para o empresário, nem para o trabalhador.
Alguns ditos “benefícios” no final se tornam verdadeiros
malefícios. Vamos falar aqui de dois:
1)- O primeiro é a
dificuldade e o custo em demitir alguém, caso a empresa decida demitir um
funcionário,onde em grande parte dos casos ela tem dois motivos:
a)-O funcionário não
está fazendo um bom trabalho.
b)-A empresa não está
bem financeiramente, e precisa realmente cortar para não quebrar de vez e
demitir todo mundo.
Em ambos os casos, ser extremamente
custoso para demitir atrapalha a empresa e não ajuda o funcionário e demais
trabalhadores. Para piorar, ter uma demissão custosa faz com que a empresa
pense 10 vezes antes de contratar alguém, especialmente no momento atual em que
não temos ainda tanta segurança sobre o que vai acontecer com o futuro do
Brasil, e aí não se contrata, o que somente dificulta a melhora na vida dos
demais trabalhadores.
2)-A segunda é sobre o
salário mínimo.
Se um patrão e um funcionário aceitarem um valor e carga horária para um
determinado serviço, por qual motivo o Estado tem que interferir nisso?
Vamos a um exemplo básico:
Imagine-se que algum micro
empreendedor Brasil afora, pegou suas parcas economias e colocou um churrasquinho
em uma esquina qualquer, e que queira contratar alguém sem qualificação alguma,
negocia com ele o que o mesmo irá precisar fazer, o tempo e valor de suas horas ali
trabalhadas, que ficou abaixo do salário mínimo,porque o churrasqueiro não
tinha como pagar mais que isto, mas o contratado não vai trabalhar 8 hs por dia
e nem 40 hs semanais, mas apenas 3 dias na semana. Isto para o contratado que
estava desempregado, sem um rendimento fixo, vivendo de bicos e favores,
naquele momento, é a melhor proposta para ele bom também, para o churrasqueiro,
e fecham o acordo com ambos satisfeitos, mas ai o Estado através de seus
fiscais por alguma denúncia, proíbe e interrompe aquele contrato trabalhista. E
em vez de o churrasqueiro contratar mais 2 outras pessoas na mesma condição do
primeiro contratado, será obrigado agora a contratar apenas um garçom estagiário,
porém qualificado, que é solteiro, e nem estava com tanta necessidade de
trabalho como estes três que são pai de família e precisavam muito deste
dinheirinho certo, mas é assim que funciona as nossas LEIS JABUTICABAS
BRASILEIRAS, NÃO TEM FLEXIBILIDADE. E ai, continuamos com três desempregados e
um estagiário trabalhando que não vai entrar na estatística.
ALGUNS PROBLEMAS OBSERVADOS COM A NOSSA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:
1)-Micro e Pequenas Empresas sofrem condenações na justiça
do trabalho com valores onde uma única causa são superiores as suas receitas de
1 ano.
“O
empregado sempre leva alguma coisa...e é melhor fazer acordo"...é algo
dito por todos empreendedores que já tiveram que enfrentar os tribunais.
CONSEQUÊNCIAS:
1)-O Risco de
empreender no Brasil é muito alto e paralisa o movimento empreendedor brasileiro.
2)-Micro, Pequenas e Médias Empresas perdem chance de se estabilizar, crescer, e gerar centenas e milhares de emprego no Brasil.
3)-Assim, economia não cresce. Em alguns casos até se contrai pois uma dívida trabalhista acaba muitas vezes com toda liquidez da empresa, deixando-a sem capital de giro e forçando-a a fechar as portas e demitir os demais trabalhadores às vezes por causa da demissão de um funcionário.
2)-Micro, Pequenas e Médias Empresas perdem chance de se estabilizar, crescer, e gerar centenas e milhares de emprego no Brasil.
3)-Assim, economia não cresce. Em alguns casos até se contrai pois uma dívida trabalhista acaba muitas vezes com toda liquidez da empresa, deixando-a sem capital de giro e forçando-a a fechar as portas e demitir os demais trabalhadores às vezes por causa da demissão de um funcionário.
SOLUÇÕES PROPOSTAS (SUGEITAS A MELHORIAS):
1)-Criar uma lei
trabalhista específica para reger as relações livres de trabalho entre
colaboradores e start-ups (empresas novas e de
pequeno porte).
2)-Extrair dos dados os
principais "absurdos" encontrados em sentenças, analisar os impactos
nas pequenas empresas e na indústria com vistas a desenvolver justificativas para
o pleito de uma lei específica para start-ups.
3)-Apresentar os resultados para governo, iniciativa privada, mundo acadêmico, e a população, de como, quando e quanto as Leis Trabalhistas prejudicam a iniciativa empreendedora e impedem o desenvolvimento econômico e social no Brasil.
4)-Mostrar com fatos e dados reais, o quão desproporcionais e descabidos são esses prejuízos para o empreendedor, trabalhador, o próprio Estado, e propor um conjunto de leis que VALORIZE e PROTEJA os Micro, Pequenos e Médios empreendedores, que não têm como atender a legislação com o mesmo suporte de uma grande empresa.
3)-Apresentar os resultados para governo, iniciativa privada, mundo acadêmico, e a população, de como, quando e quanto as Leis Trabalhistas prejudicam a iniciativa empreendedora e impedem o desenvolvimento econômico e social no Brasil.
4)-Mostrar com fatos e dados reais, o quão desproporcionais e descabidos são esses prejuízos para o empreendedor, trabalhador, o próprio Estado, e propor um conjunto de leis que VALORIZE e PROTEJA os Micro, Pequenos e Médios empreendedores, que não têm como atender a legislação com o mesmo suporte de uma grande empresa.
Leis trabalhistas impedem o crescimento das
empresas
(Por Euclides Locatelli)
A legislação
trabalhista é um empecilho ao melhor desempenho e crescimento das empresas e da
economia brasileira.
É
difícil ao empreendedor que pretende se organizar num processo produtivo
empresarial, já que enfrenta custos e um conjunto de leis arcaico, datado de
1943, em pleno Estado Novo, no governo de Getúlio Vargas.
Naquela época talvez se
justificasse uma legislação protecionista, visto que o Brasil
recém havia se livrado do regime de escravatura, mas hoje com a evolução econômica e social não mais
se fundamenta. Urge a modernização e atualização da nossa legislação
trabalhista para estabelecer uma relação capital/trabalho mais equânime, onde possa
abranger mais trabalhadores e que o empreendedor não tenha medo e receios de
contratar.
A
questão é tão complicada que a Justiça do Trabalho se reveste de um poder
normativo e suas decisões, por vezes, suplantam a própria Constituição
Brasileira.
Bem como outras
imposições protecionistas que limitam a desenvoltura da empresa, impedindo a
geração de empregos, rendas e bons salários. O ex-presidente dos Estados
Unidos, Abraham Lincoln, fez uma declaração que se tornou famosa, justamente
durante uma discussão da relação entre capital e trabalho. À época, as empresas estavam sendo criticadas e consideradas vilãs da
economia e dos preços, quando Lincoln afirmou:
"Matem
as galinhas de ouro e verão o futuro dos empregos".
Nos acordos coletivos
das prestadoras de serviços na área de saúde, uma cláusula estabelece que o
empregador deve, a título de contribuição social sindical, que é a substituição
da Contribuição Confederativa rejeitada pelo pelos nossos Tribunais Superiores,
recolher ao Sindicato Laboral a importância de R$ 3, por
funcionário, às custas da própria empresa. Esta contribuição, a meu ver, é indevida, pois, os
acordos coletivos fazem as leis entre as partes. Esses acordos também
prescrevem que o empregador deve descontar, nos termos do artigo 513 da CLT,
como "contribuição celetária" do seu empregado, percentual a ser
notificado e repassar ao Sindicato Laboral.
Mas,
além de não estabelecer uma alíquota, o desconto em folha deve ser autorizado
pelo empregado Cria-se um impasse: recolher? Qual percentual? E a autorização
do funcionário?
De toda maneira, o que
está consignado nos acordos coletivos deve ser cumprido, por isso as
deliberações entre o Sindicato Laboral e o Sindicato Patronal. É importante
despertar à importância dos acordos coletivos discutidos entre os sindicatos
nas datas base para exercer a democracia na sua plenitude e rediscutir a
legislação trabalhista.
7 pontos das leis trabalhistas dos EUA que
merecem a sua atenção
Quer
trabalhar nos Estados Unidos mas não sabe como as coisas por lá? Neste texto
você descobrirá pontos importantes sobre as leis trabalhistas dos EUA.
A principal lei
trabalhista nos EUA é a Fair Labor Standards Act (FLSA), criada em
1938 pelo presidente Roosevelt. Com o passar dos anos, a norma sofreu
alterações para se manter atualizada, mas continua servindo de
base do sistema de trabalho americano.
Vale
lembrar que no país, cada estado tem autonomia sobre o próprio Poder Judiciário
e leis próprias, portanto, as regras trabalhistas não
são tão uniformes quanto no Brasil.
Exatamente por isso,
quem deseja se mudar para trabalhar nos Estados Unidos precisa se familiarizar
com o sistema. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura e
entenda como funcionam 7 pontos fundamentais sobre as leis trabalhistas nos
EUA:
1)-Limites da jornada de trabalho
Nos Estados Unidos a carga horária semanal é de 40 horas, com limite de 8
diárias. Os trabalhadores também têm direito a horas extras,
pagas em valor equivalente a 150% da hora. Para fins de
pagamento, não há distinção entre o dia em que elas foram prestadas, como em
domingos ou feriados, como acontece no Brasil. O cálculo das do período trabalhado considera toda a
jornada semanal, assim, o trabalhador só receberá o adicional de
horas extras caso tenha ultrapassado as 40 horas. Caso contrário, mesmo que tenha trabalhado mais de 8
horas no dia, não haverá pagamento adicional. A lei também não traz regras
sobre jornada noturna ou o adicional pelo trabalho realizado no
período.
2)-Funcionamento dos sindicatos
As atividades dos
sindicatos são regulamentadas por uma lei específica, a National Labor
Relations Act (NLRA), e os trabalhadores é
que decidem se desejam ser representados pela entidade. Apesar
de haver negociações coletivas, o volume é bem menor do que no Brasil, o que
também reduz os benefícios ofertados. Como consequência, os direitos trabalhistas
nos EUA são menos afetados pelas normas sindicais, o que garante contratos
negociados com menor intervenção da entidade e mais flexibilidade entre o
empregado e o empregador.
3)-Ausência de férias nas leis trabalhistas
Quem está acostumado
com as leis brasileiras encara com naturalidade a concessão de 30 dias de
férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Contudo, essa regra não está
prevista nas leis trabalhistas nos EUA, cabendo às empresas definirem as próprias
normas sobre o assunto. Normalmente, quando os trabalhadores desejam ter alguns
dias de descanso, eles precisam pedir folga para o empregador, mas elas não serão remuneradas. Isso acontece mesmo nos feriados nacionais. Algumas
empresas também negociam esse direito no momento da contratação. Uma
curiosidade interessante é que mesmo quando os empregadores têm políticas para
o descanso remunerado dos empregados, muitas vezes o período não é utilizado.
Isso acontece pela insegurança dos trabalhadores, pois, na cultura do país, as
férias são consideradas um privilégio. Logo, eles ficam com receio de se
prejudicar de alguma forma.
4)-Formas de pagamento do salário
O salário
mínimo é definido por hora e os estados têm liberdade para definir outros
valores, sempre respeitando o mínimo federal, que é de US$ 7,25. Todavia, quem
também ganha gorjetas e comissões pode ter a hora contratual de trabalho
definida com um valor inferior ao mínimo. Já a frequência de pagamento
será definida entre as partes, de forma mensal, semanal ou quinzenal. Uma
questão importante é que nos EUA existem dois modelos de pagamento de salário:
a)-O Nonexempt (não isento) e o Exempt (isento). O primeiro caso é o mais comum: o
trabalhador receberá a remuneração de acordo com as horas trabalhadas,
inclusive as extras, ou um valor certo fixado pelo empregador, desde
que observe o mínimo federal.
b)-No segundo caso a empresa oferece um salário anual, sem
vinculação às horas de trabalho, então não há direito a horas extras. Para que
o contrato seja feito nessa modalidade é preciso cumprir alguns requisitos:
1º)-O empregado deve
ganhar pelo menos US $ 455 por semana ou US $ 23.600 ao ano.
2º)-O pagamento é fixado
em valor de salário, não por hora.
3º)-O cargo precisa
fazer parte das funções permitidas pelo governo.
A FLSA prevê a
possibilidade de contratação no regime não isento para cargos executivos,
profissionais e administrativos, o que torna a norma bastante ampla. Além
disso, as demais leis incluem outras categorias, como os estagiários,
temporários e os trabalhadores estrangeiros.
5)-Procedimentos para demissão
Uma das principais
diferenças em relação à legislação brasileira trata da demissão. As
leis trabalhistas nos EUA não contam com a previsão de aviso prévio, fundo de
garantia ou outras indenizações, exceto nos casos em que o trabalhador
comprovar que houve discriminação ou outras irregularidades. Normalmente,
a demissão é feita com o acompanhamento do gestor e de um consultor de Recursos
Humanos para esclarecer os motivos do rompimento contratual. Como não há aviso prévio, é bastante comum que, após ser comunicado
sobre a demissão, o empregado tenha que recolher todos os seus pertences para
deixar a empresa.
6)-Regras sobre atestados médicos
Os afastamentos do
trabalho por motivo de doença podem ser fundamentais para a saúde do
trabalhador, no entanto, existe apenas uma recomendação médica federal sobre a
concessão de folgas remuneradas nessas situações, sem que isso obrigue
realmente os empregadores. O empregado só receberá pelas horas em que faltou ao
trabalho por motivo de doença quando isso estiver previsto no contrato,
se a empresa decidir que quer fazer o pagamento ou caso o
estado tenha normas específicas sobre o assunto. A
licença-maternidade no país é de 12 semanas, mas não há remuneração: na
verdade, a lei só garante o emprego das empregadas durante o período. Por outro
lado, alguns estados garantem normas mais favoráveis.
7. Ausência de pagamento de 13º salário
As leis trabalhistas
nos EUA não preveem a quitação do 13º salário ou qualquer verba equivalente.
Contudo, é comum que as empresas adotem o pagamento de uma gratificação no fim
do ano, como um bônus para os seus empregados. Os valores variam de
acordo com os critérios definidos pelo empregador, sem
qualquer obrigação legal sobre o tema. Além de compreender como
funcionam as leis trabalhistas nos EUA, é fundamental exercer as atividades
regularmente e ter o visto de trabalho. Lembre-se de que ao entrar ou
permanecer ilegalmente no país, você terá mais dificuldades para encontrar boas
vagas, não poderá ter o seu Social Security Number (SSN, semelhante ao nosso
CPF) e, ainda, correrá o risco de ser deportado.
Gostou de aprender sobre as leis trabalhistas dos Estados
Unidos? – Resumindo:
1)-Como é a jornada de
trabalho nos Estados Unidos?
Não há uma lei que estabeleça o
número de horas máximas a serem trabalhadas, mas o padrão é de 40 horas.
2)-Quanto um americano
recebe por mês?
Americanos têm o salário médio
mensal de US$ 3.274,74
3)-Como é feito o
pagamento de salário nos Estados Unidos?
O empregador pode pagar
mensalmente, quinzenalmente ou semanalmente.
4)-Qual o salário de um
americano?
US$ 7,25 por Hora (2019)
5)-Como é a Previdência
nos E.U.A?
Um Aposentado nos EUA recebe 44% do último salário. A
aposentadoria média paga pela Previdência Pública dos Estados Unidos equivale a
44% do último salário recebido pelo trabalhador americano. A maioria dos
americanos, tanto funcionários públicos quanto os da iniciativa privada, se
aposenta aos 65 anos.
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FONTES DE CONSULTAS:
-https://www.startse.com/noticia/mercado/a-regulacao-trabalhista-nao-e-boa-para-empreendedor-e-nem-pro-trabalhador
(Visitado:02/072020)
-https://www.kickante.com.br/campanhas/lei-trabalhistas-brasileiras-sao-ameca-iminente-start-ups-pequenas-e-ate-medias-empresas
(Visitado:02/072020)
-https://www.conjur.com.br/2007-set-04/leis_trabalhistas_impedem_crescimento_empresas
(Visitado:02/072020)
-https://www.remessaonline.com.br/blog/7-pontos-das-leis-trabalhistas-dos-eua-que-merecem-a-sua-atencao/?utm_id=8625638102&matchtype=b&placement=&adgroupid=87163560379&loc_interest_ms=&loc_physical_ms=1001661&network=g&target=&adposition=&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=RM_Search_Desk_DSA_Blog_PF&utm_term=&utm_content=434093492375&gclid=EAIaIQobChMInsrtoeyv6gIVDg-RCh0uJg51EAAYASAAEgKCCfD_BwE
(Visitado:02/072020)
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