(foto reprodução)
Por Pe. Henry Vargas
Holguín
"Com espírito contrito, (os fiéis) submetam seus pecados à Igreja
no sacramento da penitência" (Vaticano II, Presbyterorum Ordinis, 5).
Antes de mais nada, dois esclarecimentos:
1. Os pecados não são
perdoados pelo padre em si. Os pecados são perdoados por Deus, mediante a
absolvição do ministro ordenado: bispo ou padre.(João 20,23).
2. Todos os pecados
têm perdão em Deus, menos um: o pecado contra o Espírito Santo (cf. Mt 12, 31).
O único pecado que nem Deus e nem a Igreja perdoa é a blasfêmia contra o
Espírito Santo.
Em que consiste o pecado contra o Espírito Santo?
A blasfêmia não é
somente com palavras, mas também com fatos, e intenções determinadas,
conscientes , públicas e sem arrependimento.Quem blasfema? Quem não se sente
necessitado de Deus, quem não se sente pecador ou se considera sem pecado.
Trata-se de fechar-se ao convite de Deus à conversão, endurecer o coração, a
tal ponto que a pessoa não se interessa mais por Deus.
É pecado propositalmente ao Crente endurecer o coração e
dizer a Deus:
“Você não me interessa, estou bem sem você, não preciso de você!”
ATENÇÃO! É pecado considerar que Deus não pode perdoar, ou sacerdote negar
o perdão de Deus na confissão! Diante desta circunstância, o que Deus pode fazer?
Aqui Deus não tem
espaço e liberdade para agir na vida da pessoa, pois Deus respeita nosso livre
arbítrio, portanto, não tem nada a se fazer, não tem nada para perdoar, não se perdoa
nada, pois só existe perdão onde há reconhecimento, arrependimento, e confissão
da culpa pelo pecado cometido.
A Bíblia nos dá mais luz:
"Quem oculta seus pecados não prosperará, mas quem os confessa e se
afasta deles alcançará misericórdia" (Prov 28, 13).
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Catequese sobre o sacramento da confissão:
Só Deus perdoa os
pecados (cf. Mc 2, 7). Porque Jesus é o Filho de Deus, e diz de si mesmo: "O Filho do homem tem poder de perdoar os pecados na terra"
(Mc 2, 10) e exerce esse poder divino: "Teus pecados estão perdoados"
(Mc 2, 5; Lc 7, 48).
Mais ainda: em virtude da sua autoridade divina, Jesus confere este
poder aos homens (cf. Jo 20, 21-23) para que o exerçam em seu nome (Catecismo
da Igreja Católica, 1441). Todos os pecados submetidos e confessados ao
"poder das chaves" (Mt 16, 19) têm perdão.
Portanto, tenhamos cuidado ao dizer:
"Deus perdoa este pecado, mas este outro Ele não perdoa"
Uma coisa é o
julgamento social, e outra muito
diferente, é o que Deus pensa, e o poder que Ele tem de perdoar o pecado, bem
como o poder delegado por Ele mesmo aos seus apóstolos (João 20,23).Cristo deu
poder de perdoar somente aos apóstolos, e não a todos os seus discípulos, ou
seja somente aos bispos como seus legítimos sucessores dele, e aos presbíteros
que colaboram com os bispos. Eles são os ministros do sacramento da penitência
(Cânon 965).Os bispo, que possuem em plenitude o sacramento da Ordem e têm
todos os poderes que Cristo deu aos apóstolos, delegam aos presbíteros (padres)
sua missão ministerial, fazendo parte deste ministério a capacidade de poder
perdoar os pecados.
Isso foi definido pelo Concílio de Trento como verdade de fé, contra a
postura de Lutero, que dizia que qualquer batizado tinha a potestade para
perdoar os pecados. Cristo só deu este poder aos apóstolos (cf. Mt.18, 18; Jo
20, 23).
O sacerdote é muito
importante, porque, ainda que seja Jesus Cristo quem perdoe os pecados, ele é
seu representante e possui a autoridade de Cristo. O sacerdote deve ter a
faculdade de perdoar os pecados, ou seja, por ofício e porque isso lhe foi
autorizado pela autoridade competente. Nem todos os padres têm a faculdade de
exercê-la: para poder exercer, é preciso estar capacitado para emitir um juízo
sobre o pecador.
Para obter as faculdades, deve-se superar um exame
chamado "ad audiendas confessionis". Diz o cânon 970:
"A faculdade de ouvir confissões só pode ser concedida aos
presbíteros que tenham sido considerados aptos mediante um exame, ou cuja
idoneidade conste de outro modo".
Tais faculdades são
concedidas por escrito; são também as chamadas "licenças
ministeriais" (cânon 973). Ou seja, um sacerdote recém-ordenado não pode
absolver enquanto não receber as licenças ministeriais. Em muitos casos, o
exame "ad audiendas confessionis" é feito justamente antes da
ordenação.
Observações sobre o ministério sacerdotal:
O sacramento da confissão
é regulamentado pelo Direito Canônico. Portanto, para administrar este
sacramento, é preciso levar em consideração certas situações:
1. Para absolver
validamente, é preciso, além da ordem sagrada, a faculdade (cânon 966).
2. Os sacerdotes não
podem confessar em qualquer âmbito ou território (cânon 968).
3. Em caso de
cumplicidade na qual um padre estiver envolvido direta ou indiretamente, ele
não pode absolver seu(s) cúmplice(s). Por exemplo, quando o cúmplice é o próprio
sacerdote confessor, em questões relativas ao 6º mandamento, sua absolvição é
nula (cânon 977).
4. Em perigo de
morte, o âmbito se amplia totalmente, de maneira que qualquer sacerdote pode
absolver
qualquer fiel de qualquer pecado e de qualquer censura (cânon 976).
5. Na confissão, é
preciso levar em consideração as censuras, porque, caso existam, não se pode
dar a absolvição. As censuras, "penas medicinais" dirigidas à emenda do
cristão, são: a excomunhão, o interdito e a suspensão. Seu principal
efeito é a privação de determinados bens espirituais (ou materiais anexos), com
fins de: punição, reflexão e verdadeira conversão. Sua eliminação depende do
cessar da contumácia do fiel (cânon 1358).
Condições por parte dos penitentes:
A contrição dos fiéis
é tão importante, que o Código a exige rotundamente: "sem contrição, não há perdão
dos pecados".
Para receber o
remédio do sacramento da penitência, o fiel precisa estar de tal maneira
disposto que, consciente e rejeitando os pecados cometidos e tendo o propósito
de emenda, se converta a Deus (cânon 987). Por isso, na impossibilidade física
ou moral de confessar-se, porém, "a reconciliação pode ser obtida por
outros meios" (cânon 960).
Pecados de absolvição reservadas a autoridade dos bispos e papa:
São pecados que geram
excomunhão. A excomunhão é a pena eclesiástica mais severa, que impede de
receber os sacramentos. O termo "excomunhão" significa exclusão de um
membro da COMUNHÃO com a Igreja. O excomungado fica separado daqueles com quem
compartilhava sua fé, bem como de suas autoridades competentes, e dos direitos
aos quais fazia jus(Receber os sacramentos).
Quem comete
determinados pecados que ferem gravemente a comunhão eclesial, se autoexclui;
ele mesmo se marginaliza da unidade com a Igreja. Logicamente, ainda
que possa assistir à missa, não pode comungar, pois justamente a Eucaristia é o
sacramento que expressa e causa a comunhão e unidade com Deus e com a Igreja.É necessário ser
precisos: o que se castiga não é o pecado, mas o delito. E, no Direito
Canônico, "delito canônico" não é a mesma coisa que
"pecado". Os delitos que são castigados com a excomunhão e que,
portanto, não podem ser absolvidos por um sacerdote, são os seguintes:
Pecados absolvidos somente pelo bispo local
Excomunhões "Latae sententie": É a excomunhão
automática que se produz ainda que não exista uma declaração formal e escrita
de excomunhão por parte da Igreja contra uma pessoa concreta, ou
seja,cometer o delito já leva à excomunhão automática.
1. Heresia (negação pública
e pertinaz de uma verdade da fé católica), cisma (rejeição da submissão ao
Papa) e apostasia (renúncia da fé).
2. Aborto provocado,
quando ele de fato acontece. E colaboração com esse aborto.
Excomunhões "Ferende sententiae" (excomunhão
declarada):
3. Fingir ser padre
e, assim, celebrar missa ou ouvir confissões (cânon 1378).
4. Gravação ou
divulgação, por meios técnicos, do que se diz em confissão.
Pecados que geram interdito ("Latae sententiae"
- Excomunhão automática):
1. Violência física a
um bispo.
2. Atentado de
celebrar missa sem permissão legal.
3. Atentado de
absolver ou ouvir em confissão por parte de um fiel.
4. Falsa denúncia de
solicitação (Ex.: acusar falsamente um padre de aproveitar a intimidade da
confissão para fazer pedidos sexuais ou toques desonestos).
5. Religioso com
votos perpétuos, não clérigo, que atenta matrimônio (cânon 1394, 4).
Pecados que geram interdito e suspensão (somente se for
clérigo):
1. Violência física a
um bispo.
2. Atentado de
celebrar missa estando suspenso.
3. Atentado de
absolver e ouvir em confissão (quem não pode fazê-lo validamente).
4. Falsa denúncia de
solicitação.
5. Clérigo que atenta
matrimônio: suspensão "latae sententiae".
Com relação a quem
pode absolver estes pecados, como regra geral, é o bispo diocesano. Em alguns casos,
ele pode delegar esta função a vigários gerais e ao clérigo penitenciário.
Pecados absolvidos somente pela Santa Sé (Penitenciaria
Apostólica): Excomunhões "latae sententiae" (Automáticas):
1. Sacrilégios: profanação de
espécies consagradas.
2. Atentados contra a vida do
Papa.
3. Absolver o
cúmplice de pecado contra o 6º mandamento(Contra a Castidade).
4. Sendo bispo,
consagrar outro bispo sem mandato pontifício.
5. Para o sacerdote,
violar o sigilo da confissão.
6. Atentado de
ordenação sacerdotal de uma mulher.
Fonte: Aleteia
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