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Qual o melhor para a sociedade? A Meritocracia? O Nepotismo de lealdade? Ou Igualitarismo?

Written By Beraká - o blog da família on segunda-feira, 13 de outubro de 2014 | 22:02









O NEO NEPOSTISMO (DE LEALDADE)






(precisamos acabar ou limitar esta legalidade imoral)






O novo nepotismo do sistema social norte-americano concilia um impulso biológico de promover os seus descendentes e um valor moral que lhe é antagônico: o sistema de mérito. O resultado: o nepotismo meritocrático, continua a manter fração expressiva das posições-chave do sistema social ocupada por herdeiros biológicos; porém esses herdeiros carregam não apenas os genes, mas as qualificações indispensáveis à posição que ocupam:“Cada sociedade […] desenvolve uma fórmula adequada para suas necessidades e condições. A América desenvolveu uma que representa a acomodação histórica entre nossa necessidade de continuidade social e biológica e nosso ideal liberal”. É isso que singulariza o contemporâneo nepotismo norte-americano em relação ao nepotismo das oligarquias gregas e romanas, das castas indianas ou das tribos africanas. Ao fim do livro de Bellow, o que se vê é uma longa e detalhada história sobre a prática de favorecimento de parentes na esfera política e dos negócios, levada à frente por políticos e empreendedores capitalistas.













O nepotismo, para Bellow, não se restringe apenas à esfera pública ou à administração pública. Além disso, a certa altura há referências ao “nepotismo étnico”, para descrever formas de favorecimento que não necessariamente se associam ao parentesco, mas a outros tipos de vínculos de lealdade. No final do livro, por exemplo, propõe a refundação dos “pais mitológicos” da sociedade norte-americana, como forma de alterar a percepção social dos cidadãos, e, dessa forma, fazer com que eles se percebam como membros de uma mesma “família nacional”: - “Assim como Clovis fundou a nação francesa afirmando que francos e gauleses eram ambos descendentes de heróis troianos, os futuros cidadãos da multirracial América desejam pensar a si mesmos como “filhos” de Thomas Jefferson e Sally Hemings” (p. 484).De tão maleável, é difícil pensar em termos comparativos e analiticamente úteis o uso do termo nepotismo. Além disso, se, como a passagem mostra, o nepotismo é, em última instância, subordinado aos sabores das representações sociais, como subordiná-lo ao imperativo biológico, que Bellow tanto enfatiza?Voltando os olhos para o Brasil, In praise of nepotism nos faz pensar sobre a importância do nepotismo na administração pública brasileira e quais as cosmovisões dos cidadãos, administradores e políticos sobre a questão? Neste momento, vemos o confronto entre a visão liberal progressista, que associa o nepotismo ao atraso de uma administração com fortíssimos traços patrimoniais-burocráticos, e a visão alternativa, que parte expressiva dos políticos partilha – e que não fogem muito dos argumentos do nepotismo meritocrático, segundo a qual não há problema em ter parentes empregados se eles estão trabalhando como qualquer outro funcionário. Neste caso, dizem, entre um parente-técnico e um técnico não-parente, a primeira escolha é sempre mais lógica e racional, especialmente em um sistema político como o nosso que estende os braços por todos os escalões da administração pública com as incontáveis “nomeações de confiança”. No que tange à nomeação de assessores diretos, a lógica da nomeação dos parentes soa ainda mais implacável; afinal, argumentam os políticos, como indicar alguém que não seja da extrema confiança, em um terreno marcado por rasteiras e traições como é a política faccional brasileira? Outro aspecto que também parece encontrar ressonância na sociedade brasileira – a outra face da lógica que acabei de mencionar – é que nós não nos opomos tanto ao nepotismo ou ao nepotista, mas sim àquele que foi indicado, quando não apresenta competências específicas.“O nepotismo parece ser um problema apenas quando o beneficiário é manifestamente desqualificado” (p. 11), diz Bellow sobre a percepção social dos norte-americanos. O ponto é que vivemos um momento de mudanças cruciais no debate público no que se refere à prática do nepotismo. Os ataques a esta são crescentes e uma onda moral em favor de sua proibição ganha fôlego na sociedade civil. Mas será que o fôlego será longo o suficiente para produzir mudanças importantes na administração pública brasileira?A crer na posição e no desejo de Bellow, isso é improvável já que, “no fim da história, não há dúvida: o nepotismo deve e continuará” (p. 78). Não teria Bellow que dar uma olhada nos sistemas administrativos mais burocratizados do mundo para temperar sua convicção?






O IGUALITARISMO














Igualitarismo, em filosofia política, é uma doutrina que defende a igualdade de direitos e oportunidades, para todos os seres humanos, tanto no âmbito político como no âmbito econômico e social. Na perspectiva liberal, o igualitarismo, tal como se define por Popper em A sociedade aberta e seus inimigos, é "a exigência de que todos os cidadãos do Estado sejam tratados imparcialmente. É a exigência de que o nascimento, relações familiares ou riqueza não influenciem aqueles que aplicam a lei aos cidadãos. Em outras palavras, o igualitarismo não reconhece privilégios "naturais", embora certos privilégios possam ser conferidos pelos cidadãos àqueles em quem confiam". Na perspectiva da esquerda política, porém, o igualitarismo vai além da igualdade perante a lei, envolvendo também a luta contra a desigualdade social e econômica. Um dos principais problemas da filosofia política e da Teoria do Direito da modernidade tem sido equacionar de forma satisfatória a relação entre liberdade e igualdade. Por um lado, há pensadores, por exemplo Kant, que insistem na primazia da liberdade como fundamento das ações políticas e jurídicas. Por outro, há filósofos, entre eles Aristóteles e Mill, que sustentam que a igualdade é a base da justiça e, conseqüentemente, deve servir de fio norteador para o estabelecimento de políticas públicas. As diferenças tornam-se agudas para aqueles que pensam que existe um completo antagonismo entre os ideais da liberdade e da igualdade. Realmente, parece que se uma determinada política pública dá ênfase à liberdade individual, há um crescimento significativo da desigualdade social. Por exemplo, nos períodos de predomínio do neoliberalismo econômico nos anos 1990, houve um crescimento da desigualdade social nos países latino-americanos. No entanto, se a política prioriza a igualdade social, parece que há uma clara necessidade de restringir a liberdade das pessoas. A tentativa de implantação de regimes socialistas, via ditadura do proletariado, é uma clara evidência deste aparente antagonismo entre liberdade e igualdade. O que torna atrativa a filosofia política de Dworkin, e junto com ela a sua filosofia do Direito, é a tentativa de mostrar que a liberdade e a igualdade não se contradizem, mas se complementam. Mais do que isso, apesar de claramente trabalhar na tradição liberal de autores como Rawls, sua compreensão do liberalismo é sui generis na medida em que acredita que a igualdade é o seu fundamento.







Igualitarismo Liberal







Para compreender em que medida Dworkin reinterpreta os pressupostos fundamentais do liberalismo, é necessário reconstruir algumas críticas que ele fez a autores como Rawls e Nozick.No livro clássico "Uma teoria da justiça", publicado originalmente em 1971, Rawls cria um procedimento para estabelecer princípios básicos de justiça que devem reger uma sociedade democrática. Esse procedimento consiste em imaginar uma situação hipotética, chamada de "posição original", na qual as pessoas fariam um contrato desses princípios para depois formular uma constituição e fundar as demais instituições necessárias para a co-operação entre os cidadãos.





Acontece que essas pessoas estariam numa situação peculiar, a saber, sob o "véu da ignorância"!





Elas teriam seus próprios interesses, conheceriam parcialmente suas identidades, as leis principais econômicas etc., mas desconheceriam sua efetiva posição na sociedade, por exemplo, se são ricas ou pobres, jovens ou velhas, a raça a que pertencem etc.
















Se fosse adotado esse procedimento, Rawls argumenta, as pessoas escolheriam os seguintes princípios de justiça:





1)- primeiro, todos teriam igual direito às liberdades básicas (liberdade de consciência, liberdade de falar sobre assuntos políticos, liberdade de votar, liberdade para possuir propriedades, liberdade para não ser preso e julgado sem o devido processo etc).





2)- segundo, as eventuais diferenças na distribuição de riqueza poderiam ser toleradas se elas fossem vantajosas para todos e atreladas a funções abertas a todos.







Finalmente, Rawls sustenta que existe uma "regra de prioridade":







“Sempre que esses dois princípios pareçam entrar em conflito, o primeiro deve sobrepor-se ao segundo. Dito de outro modo, as liberdades são mais importantes que as eventuais desigualdades sociais e econômicas.”





Outra crítica importante, necessária para compreender o igualitarismo liberal, foi feita no artigo "The Original Position". Nele, Dworkin contrapõe o modelo construtivista, procedimental, de Rawls, aos modelos naturalistas de justificação, para mostrar que o que fundamenta o primeiro princípio da justiça é o direito originário que cada pessoa tem de ser respeitada e considerada de modo igualitário (cf. [1975], p. 46-53).Quer dizer, a posição original é caracterizada de tal maneira que fica evidente que a igualdade é o princípio fundamental e não as diversas liberdades individuais. Nos termos de Dworkin, "o direito ao igual respeito não é um produto do contrato, mas a condição de admissão na posição original" (Ibidem, p. 51). Por isso, o direito à igualdade de tratamento é devido aos seres humanos enquanto pessoas morais (cf. o próprio Rawls, 1999, p. 511). Conseqüentemente,a pressuposição mais básica de Rawls não é que as pessoas têm um direito a certas liberdades que Locke e Mill acharam importantes, mas que elas têm um direito ao igual respeito e tratamento no estabelecimento de instituições políticas.Com relação à teoria liberal defendida por Nozick em Anarchy, state and utopia, Dworkin concorda que indivíduos possuem direitos e que estes são invioláveis, mas discorda que esses direitos existam independentemente do Estado civil, numa espécie de estado de natureza. Para Nozick, a liberdade é tudo, a igualdade nada, e nisso há uma completa oposição nas visões dos dois filósofos.Dworkin discorda também do papel quase exclusivo dado ao direito à propriedade e, conseqüentemente, da concepção minimalista de Estado e das funções que ele deve cumprir, a saber, de garantir este direito e de zelar pela segurança dos cidadãos.Portanto, Dworkin discorda de Nozick na sua idéia básica, isto é, que se assumirmos seriamente os direitos humanos teremos que condenar as práticas do Estado de Bem-Estar Social. Criar impostos para fins de redistribuição de riqueza não é violar direitos nem uma forma de escravizar indivíduos, argumenta Dworkin.Além disso, apesar do fato de que ele concorda com Nozick que a justiça é na tradição liberal independente de qualquer noção sobre a boa vida, discorda que um liberal deva ser absolutamente cético quanto à melhor forma de viver.Na verdade, ele sustenta que se deve deixar ao indivíduo a decisão sobre como ele(a) quer viver, mas isso não significa que as diferentes formas de viver não devam ser escrutinadas, discutidas e justificadas publicamente. Dworkin, ao inverter a visão do liberalismo tradicional e da versão rawlsiana deste, pretende defendê-lo da acusação de que ele protege interesses individuais em detrimento do bem-estar social. Por isso, Dworkin considera a igualdade o motor do liberalismo. Por subordinar os direitos individuais à idéia de igualdade de respeito e consideração, a teoria política de Dworkin precisa ser denominada de "igualitarismo liberal", e não simplesmente ser conhecida como uma versão, entre outras, de liberalismo. Esta caracterização ficará mais clara a partir da explicitação da noção de direitos humanos — base da filosofia política de Dworkin.Dworkin nega, como foi visto, que a noção de direitos individuais esteja em conflito com a igualdade. Nega, também, que defender direitos implique num abandono da noção clássica de bem comum que parece ser realmente o fim último da política. Quer dizer, o bem-estar social não precisa estar em oposição aos direitos individuais. O conflito é, para Dworkin, apenas aparente e de superfície. No fundo, tanto direitos individuais quanto o bem-estar social estão fundados na igualdade.Para compreender melhor essa tese — extremamente importante sob o ponto de vista filosófico-político e que é a base do igualitarismo liberal —, é necessário reconstruir a crítica que Dworkin faz às teorias políticas do bem-estar, representadas sobretudo pelo utilitarismo. Tradicionalmente, os utilitaristas opuseram-se à noção de direitos humanos, e Bentham chegou mesmo a considerá-los algo fictício.O princípio fundamental do utilitarismo é que o bem-estar de qualquer indivíduo não pode contar mais do que o bem-estar geral, e, portanto, a idéia de que um indivíduo possua direitos que podem se sobrepor ao bem comum é rechaçada por alguns utilitaristas que primam pela maximização da felicidade geral. Esta é geralmente entendida em termos de prazer, no utilitarismo clássico, ou de satisfação de interesses, desejos ou preferências, nas versões contemporâneas do utilitarismo.Dworkin sustenta que essas teorias possuem uma deficiência no seu modo de justificação. A defesa do bem-estar geral é comumente feita no utilitarismo a partir da noção de que, por exemplo, o prazer é um bem em si. Todavia, ele considera essa idéia absurda para justificar políticas públicas. Assim, se o bem-estar é uma noção fundamental da política, então temos que encontrar uma razão melhor para adotá-la. Para ele, esta justificação é dada pela idéia de igualdade.







A questão relevante, então, é esta: "o que significa igualdade?"















Num primeiro momento, a igualdade política é definida basicamente como um modo de tratar os cidadãos, isto é, considerá-los como iguais, mostrando a mesma consideração e respeito (equal respect and concern) para com cada um deles (1977, p. 180; 1985, p. 190).Essa é a definição mais explícita de igualdade encontrável na teoria de Dworkin, mas ela é bastante vaga. Uma noção mais substancial de igualdade será discutida mais adiante. Por conseguinte, procurar o bem-estar geral significa considerar cada pessoa uma e não mais do que uma, uma idéia, aliás, presente no utilitarismo clássico (cf. Mill, 1987, p. 81). Esta idéia é também o núcleo central da ética kantiana, segundo Tugendhat (1984, p. 80). Assim, Dworkin mostra que a noção de bem-estar geral, defendida como fim último das ações políticas pelo utilitarismo, está fundada em uma idéia mais fundamental, a saber, na igualdade. Dworkin pensa, também, que a noção de igualdade é a base da noção de direitos individuais e que estes, em algumas circunstâncias, são trunfos pessoais sobre o bem-estar geral. Nunca é demais lembrar que ele sustenta o fato de o conflito não ser real, de ele não operar num nível fundamental, e que a justificação tanto dos direitos quanto do bem-estar geral é feita a partir da noção de igualdade.Para compreender de forma mais detalhada como isso acontece no caso dos direitos, podem-se examinar os direitos econômicos, por exemplo, o direito a um padrão de vida decente de um indivíduo qualquer que vive em uma sociedade com recursos suficientes para todos.A política econômica dessa sociedade deve procurar incrementar o bem-estar médio, e isso significa que, se uma política pública aumentar as condições de vida da comunidade como um todo, ela deve ser escolhida em detrimento de uma política que irá melhorar as condições de um grupo menor. Isso é requerido também pelo igualitarismo liberal, pois, do contrário, os interesses do grupo menor irão se sobrepor aos interesses da comunidade em geral.Todavia, se alguns indivíduos, dadas certas condições especiais de sua vida, como o fato de serem deficientes ou de o mercado não precisar mais de seus talentos etc., acabam tendo um padrão de vida menor que a média geral da comunidade, então tal situação deve ser corrigida, pois o indivíduo tem direito a um padrão mínimo de vida. É dessa maneira que os direitos econômicos são justificados pelo igualitarismo liberal, e aqui começa a se esboçar uma noção mais substancial de igualdade.





Se alguém perguntasse "Igualdade de quê?" (oportunidade, inteligência, habilidades, direitos, deveres, respeito, dignidade...)





Dworkin responderia, "num primeiro momento, que se trata da igualdade de consideração e respeito" requerida mutuamente entre todos os indivíduos. Ela forma também a base das ações políticas e determina projetos governamentais. É exatamente a partir desse direito básico à igualdade que ele justifica os outros direitos legislativos, econômicos, políticos etc.Mas o que é surpreendente para um filósofo que se diz liberal é que, no capítulo 12 do referido livro, Dworkin argumente que não existe o assim chamado direito fundamental à liberdade (1977, p. 266). Obviamente, ele não nega que os indivíduos têm direito a certas liberdades, por exemplo, o direito à tomada de decisões pessoais em questões morais. Todavia, esses direitos são derivados não de um suposto direito geral e abstrato à liberdade como tal, mas do direito à igualdade. Os direitos políticos também podem ser justificados a partir da igualdade. Uma democracia parlamentar é um modo igualitário de decidir, quais leis devem ser adotadas numa determinada comunidade, entre outras coisas. As leis devem proteger o bem- estar quando, por exemplo, proíbem certos atos criminosos, e é exatamente a igualdade que exige que cada cidadão tenha voz na determinação da forma do bem-estar geral. Portanto, os direitos políticos são justificados a partir da igualdade materializada nas decisões democráticas.







Meritocracia: Sim, ou Não? Por que?














(Do latim meritum, "mérito" e do sufixo grego antigo κρατία: cracía = "poder") é um sistema de gestão que considera o mérito, como aptidão, a razão principal para se atingir posição de topo.“As posições hierárquicas são conquistadas, em tese, com base no merecimento e entre os valores associados estão educação, moral, aptidão específica para determinada atividade. Constitui-se uma forma ou método de seleção e, num sentido mais amplo, pode ser considerada uma ideologia governativa.”A meritocracia está associada, por exemplo, ao estado burocrático, sendo a forma pela qual os funcionários estatais são selecionados para seus postos de acordo com sua capacidade (através de concursos, por exemplo). Ou ainda – associação mais comum – aos exames de ingresso ou avaliação nas escolas, nos quais não há discriminação entre os alunos quanto ao conteúdo das perguntas ou temas propostos. Assim, meritocracia também indica posições ou colocações conseguidas por mérito pessoal. Embora a maioria das organizações seja apologista da meritocracia, esta não se expressa na sua forma pura em nenhum lugar. Governos como de Singapura e da Finlândia utilizam padrões meritocráticos para a escolha de autoridades, mas misturados com outros. Um modelo de meritocracia é o método científico, no qual o que se considera verdadeiro é justamente definido pelo mérito, pela consistência do conteúdo em relação às observações ou a outras teorias.















O principal argumento em favor da meritocracia é que ela proporciona maior justiça do que outros sistemas hierárquicos, uma vez que as distinções não se dão por sexo ou raça, nem por riqueza ou posição social, entre outros fatores biológicos ou culturais, nem mesmo em termos de "discriminação positiva". Além disso, em teoria, a meritocracia, através da competição entre os indivíduos, estimula o aumento da produtividade e da eficiência em benefício de todos!
















Embora o sufixo "cracia" sugira um sistema de governo, há um sentido mais amplo:







Em organizações, pode ser uma forma de recompensa por esforços e reconhecimento, geralmente associado a escolha de posições ou atribuição de funções. Entretanto a palavra "meritocracia" é agora frequentemente usada para descrever um tipo de sociedade onde riqueza, renda, e classe social são designados por competição, assumindo-se que os vencedores, de fato, merecem tais vantagens. Consequentemente, a palavra adquiriu uma conotação de "Darwinismo Social", e é usada para descrever sociedades agressivamente competitivas, com grandes diferenças de renda e riqueza, contrastadas com sociedades igualitárias.Governos e organismos meritocráticos enfatizam talento, educação formal e competência, em lugar de diferenças existentes, tais como classe social, etnia, ou sexo.Em uma democracia representativa, onde o poder está, teoricamente, nas mãos dos representantes eleitos, elementos meritocráticos incluem o uso de consultorias especializadas para ajudar na formulação de políticas, e um serviço civil, meritocrático, para implementá-los.O problema perene na defesa da meritocracia é definir, exatamente, o que cada um entende por "mérito". Além disso, um sistema que se diga meritocrático e não o seja na prática será um mero discurso para mascarar privilégios e justificar indicações a cargos públicos.






Origens e História da Meritocracia












A palavra meritocracia provavelmente apareceu pela primeira vez no livro "Rise of the Meritocracy", de Michael Young (1958). No livro carregava ela um conteúdo negativo, pois a história tratava de uma sociedade futura na qual a posição social de uma pessoa era determinada pelo QI e esforço. Young utilizou a palavra mérito num sentido pejorativo, diferente do comum ou daquele usado pelos defensores da meritocracia. Para estes, mérito significa aproximadamente habilidade, inteligência e esforço. Uma crítica comumente feita à meritocracia é a ausência de uma medida específica desses valores, e a arbitrariedade de sua escolha. Os primeiros indícios de um mecanismo semelhante remontam à Antiguidade, na China. Confúcio e Han Fei são dois pensadores que propuseram um sistema próximo ao meritocrático. Também podem ser citados Gengis Khan e Napoleão Bonaparte; cada qual utilizou no exército e na vida política de seus estados elementos da meritocracia.







Bibliografia:






-Dicionário Priberam da língua Portuguesa.



-Sociedade e Estado, Brasília, v. 21, n. 3, p. 773-779, set./dez. 2006



-DWORKIN, R. The Original Position. [1975]. In: DANIELS, N. Reading Rawls. Critical studies in Rawls' A theory of justice. Stanford: University Press, 1989. p.16-53.  



-Ensaio de orquestra. Por Vladimir Safatle. Cult, ed.169.







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