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#Direito a Objeção de Consciência aprovado na Europa: "devemos ou não, obrigar médicos e profissionais da sáude a matarem?"

Written By Beraká - o blog da família on sábado, 28 de julho de 2012 | 09:52


(foto reprodução)




A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa reiterou, recentemente (Recomendação nº 1763, aprovada em 7 de outubro de 2010), que nenhuma pessoa, hospital ou instituição será obrigada, responsabilizada ou discriminada de qualquer fora por recusa a cumprir, acolher, assistir ou submeter um paciente a um aborto ou à eutanásia, ou a qualquer outro ato que possa causar a morte de um feto ou embrião humano, por qualquer motivo.











A Assembleia Parlamentar salientou a necessidade de afirmar o direito à objeção de consciência, juntamente com a responsabilidade do Estado de garantir que os pacientes sejam capazes de aceder a cuidados médicos legais priorizando a Vida.




A Assembleia convidou o Conselho da Europa e os Estados-Membros a desenvolverem normativas completas e claras que definam e regulem a objeção de consciência em matéria de saúde e de serviços médicos, principalmente destinadas a assegurar o direito à objeção de consciência em relação à participação no procedimento médico em questão e a garantir que os pacientes sejam informados de qualquer objeção de consciência de forma tempestiva e recebam tratamento adequado, especialmente em casos de emergência.A objeção de consciência exige que sejam levadas em consideração as indicações contidas: no artigo VI dos princípios de Nuremberg; no artigo 10º, parágrafo 2º, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; nos artigos 9º e 14 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos; no artigo 18 da Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos.












O tribunal da Puglia anulou com a sentença nº 3477 de 2010, a deliberação do Conselho Regional e os atos relativos da ASL de Bari, que excluía dos ambulatórios a presença de médicos objetores de consciência, considerando que, para os juízes administrativos, a medida viola o princípio constitucional da igualdade, bem como os princípios que constituem a base da objeção de consciência.











Nesta perspectiva, deve ser considerado como força ativa também o papel dos médicos objetores de consciência dentro dos princípios sócio-sanitários dos consultórios familiares, a fim de se aplicar integralmente a primeira parte da Lei nº 194, de 1978, por meio do real cuidado da mulher a fim de ajudá-la a superar as causas que a levam à decisão de interromper a gravidez, insta o Governo a promover a completa implementação dos princípios de direito descritos na recomendação do Conselho da Europa, definindo o direito à objeção de consciência na área médica e de enfermagem.






CONCLUSÃO:












No Brasil, o Conselho Federal de Medicina assegura, no artigo 7 do Código de Ética Médica, que "o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente". Também, é direito do médico, artigo 28, "recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência" (18). Dessa forma, é garantida ao médico a objeção de consciência e direito de recusa de praticar o aborto, mesmo nas situações previstas pela lei. 











Esses aspectos encontram-se observados pelo Ministério da Saúde nas normas técnicas "Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes" e "Atenção humanizada ao abortamento" (19.20).





Fonte: Zenit











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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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