A Assembleia Parlamentar salientou a necessidade de afirmar o
direito à objeção de consciência, juntamente com a responsabilidade do Estado
de garantir que os pacientes sejam capazes de aceder a cuidados médicos legais
priorizando a Vida.
No Brasil, o Conselho
Federal de Medicina assegura, no artigo 7 do Código de Ética Médica, que
"o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado
a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de
outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos
irreversíveis ao paciente". Também, é direito do médico, artigo 28,
"recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei,
sejam contrários aos ditames de sua consciência" (18). Dessa forma, é
garantida ao médico a objeção de consciência e direito de recusa de praticar o
aborto, mesmo nas situações previstas pela lei.
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